Programa
Nacional dos Direitos Humanos n2b1k
Educao, Conscientizao
e Mobilizao b2v67
451. Apoiar a ampliao de
programas voltados para jovens de 15 a 18 anos, que possibilitem
o o complementao educacional, qualificao
profissional, capacitao em direitos humanos e participao
comunitria, a exemplo dos Programas "Agente Jovem de
Desenvolvimento Social e Humano" e "Servio Civil
Voluntrio".
452. Fortalecer iniciativas de capacitao de lideranas
comunitrias em meios adequados de gesto, bem como estimular
a formao de novas lideranas.
453. Fortalecer programas de educao em direitos humanos nas
escolas de ensino fundamental e mdio, com base na utilizao
dos 'temas transversais' estabelecidos pelos Parmetros
Curriculares Nacionais - PCNs.
454. Apoiar programas de ensino e de pesquisa que tenham como
tema central a educao em direitos humanos.
455. Incentivar campanhas nacionais sobre a importncia do
respeito aos direitos humanos.
456. Atribuir, anualmente, o Prmio Nacional de Direitos
Humanos e incentivar a criao de bolsas e outras distines
peridicas para entidades e personalidades que se tenham
destacado na defesa dos direitos humanos.
457. Incentivar a criao de canais de o direto da populao
a informaes e meios de proteo aos direitos humanos, como
linhas telefnicas especiais.
458. Apoiar programas de formao, educao e treinamento em
direitos humanos para profissionais de direito, policiais,
agentes penitencirios e lideranas sindicais, associativas e
comunitrias.
459. Apoiar a criao de cursos de direitos humanos nas
escolas da Magistratura e do Ministrio Pblico.
460. Apoiar a realizao de fruns, seminrios e workshops
na rea de direitos humanos.
461. Apoiar a estruturao da Rede Nacional de Direitos
Humanos - http://www.rndh.gov.br, a criao de bancos de dados
com informaes relativas a entidades, representantes polticos,
empresas, sindicatos, igrejas, escolas e associaes
comprometidos com a proteo e promoo dos direitos
humanos, em nvel nacional, e a divulgao de informaes
sobre direitos humanos por meio da internet.
462. Divulgar, por meio da realizao de campanhas publicitrias
em todos os meios de comunicao, as leis federais, estaduais
e municipais de proteo dos direitos humanos, os rgos e
instituies responsveis pela sua garantia, bem como os
programas governamentais destinados a sua promoo.
463. Apoiar a criao de ncleos descentralizados de divulgao,
promoo e proteo dos direitos humanos nos rgos pblicos
responsveis pela aplicao da lei.
464. Elaborar cartilha ou manual que contenha informaes bsicas
sobre os direitos humanos em linguagem popular e uma relao
de organizaes governamentais e no governamentais que
desenvolvam atividades de proteo e promoo destes
direitos.
465. Promover programas de formao e qualificao de
agentes comunitrios de justia e de direitos humanos, assim
como programas de qualificao dos membros de conselhos
municipais, estaduais e federais de direitos humanos.
466. Promover a articulao dos cursos regulares e dos cursos
de extenso das universidades pblicas e privadas, faculdades
e outras instituies de ensino superior, em torno da promoo
e proteo dos direitos humanos.
467. Ampliar o nmero de cursos superiores de direitos humanos
e de temas conexos.
468. Constituir um banco de dados com informaes sobre
cursos, teses, profissionais e atividades acadmicas voltadas
para a promoo e proteo dos direitos humanos no mbito
das universidades pblicas e privadas, faculdades e outras
instituies de ensino superior.
469. Elaborar um calendrio nacional de direitos humanos, com a
identificao de datas e eventos relevantes.
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