Programa
Nacional dos Direitos Humanos n2b1k
Garantia do
Direito a um Meio Ambiente Saudvel 6m3y65
415. Divulgar e promover a concepo
de que o direito a um meio ambiente saudvel constitui um
direito humano.
416. Vincular toda e qualquer poltica de desenvolvimento
sustentabilidade ecolgica.
417. Fortalecer os rgos de fiscalizao ambiental,
combinando um trabalho preventivo e punitivo, mediante articulao
e coordenao entre as trs esferas de governo.
418. Promover a educao ambiental, integrando-a no sistema
educacional, em todos os nveis de ensino.
419. Desenvolver programas de formao e qualificao de
profissionais com interesse na proteo ambiental, capacitando
agentes de cidadania para a questo ambiental.
420. Apoiar a criao e o funcionamento dos conselhos
municipais e estaduais de proteo ambiental.
421. Propor a reviso dos valores das multas relativas a danos
ambientais.
422. Assegurar a preservao do patrimnio natural, a proteo
de espcies ameaadas e da biodiversidade e a promoo do
desenvolvimento sustentvel, aliados a uma poltica de combate
biopirataria e de proteo ao patrimnio gentico.
423. Apoiar programas de saneamento bsico, visando
qualidade de vida dos cidados e reduo dos impactos
ambientais, incluindo programa de educao sanitria, com
foco na preveno de doenas e no uso racional dos recursos
naturais.
424. Desenvolver polticas pblicas para a proteo das
populaes vitimadas por desastres ecolgicos, incluindo
programas voltados especificamente para minorias e grupos
sociais em reas de risco ou submetidos a impactos ambientais.
425. Promover formas de evitar o desperdcio dos recursos
naturais, incentivando sua reutilizao e reciclagem e
promover a educao para o uso seletivo do lixo.
426. Fortalecer o controle pblico das guas e desenvolver
programas de revitalizao de rios, mangues e praias,
implementando comits ou conselhos de bacias e sub-bacias, com
a participao de representantes da sociedade civil.
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