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Programa Nacional dos Direitos Humanos n2b1k

Garantia do Direito a um Meio Ambiente Saudvel 6m3y65


415. Divulgar e promover a concepo de que o direito a um meio ambiente saudvel constitui um direito humano.

416. Vincular toda e qualquer poltica de desenvolvimento sustentabilidade ecolgica.

417. Fortalecer os rgos de fiscalizao ambiental, combinando um trabalho preventivo e punitivo, mediante articulao e coordenao entre as trs esferas de governo.

418. Promover a educao ambiental, integrando-a no sistema educacional, em todos os nveis de ensino.

419. Desenvolver programas de formao e qualificao de profissionais com interesse na proteo ambiental, capacitando agentes de cidadania para a questo ambiental.

420. Apoiar a criao e o funcionamento dos conselhos municipais e estaduais de proteo ambiental.

421. Propor a reviso dos valores das multas relativas a danos ambientais.

422. Assegurar a preservao do patrimnio natural, a proteo de espcies ameaadas e da biodiversidade e a promoo do desenvolvimento sustentvel, aliados a uma poltica de combate biopirataria e de proteo ao patrimnio gentico.

423. Apoiar programas de saneamento bsico, visando qualidade de vida dos cidados e reduo dos impactos ambientais, incluindo programa de educao sanitria, com foco na preveno de doenas e no uso racional dos recursos naturais.

424. Desenvolver polticas pblicas para a proteo das populaes vitimadas por desastres ecolgicos, incluindo programas voltados especificamente para minorias e grupos sociais em reas de risco ou submetidos a impactos ambientais.

425. Promover formas de evitar o desperdcio dos recursos naturais, incentivando sua reutilizao e reciclagem e promover a educao para o uso seletivo do lixo.

426. Fortalecer o controle pblico das guas e desenvolver programas de revitalizao de rios, mangues e praias, implementando comits ou conselhos de bacias e sub-bacias, com a participao de representantes da sociedade civil.

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