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Programa Nacional dos Direitos Humanos n2b1k

Garantia do Direito Moradia 6b4a2a


403. Promover a moradia adequada, incluindo aspectos de habitabilidade, salubridade, condies ambientais, espao, privacidade, segurana, durabilidade, abastecimento de gua, esgoto sanitrio, disposio de resduos slidos e ibilidade em relao a emprego e aos equipamentos urbanos, por meio da criao, manuteno e integrao de programas e aes voltadas para a habitao, saneamento bsico e infraestrutura urbana.

404. Garantir o respeito aos direitos humanos e a disponibilidade de alternativas apropriadas para a realocao de pessoas removidas de habitaes ou reas cujas caractersticas impeam a permanncia de seus ocupantes.

405. Assegurar ampla difuso e compreenso do Estatuto da Cidade (Lei n 10.257/01) que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituio Federal.

406. Promover a igualdade de o ao crdito, por meio da estruturao de uma poltica de subsdios de origem fiscal que possa mesclar recursos onerosos e no onerosos, potencializando o alcance social dos programas e aes de governo, especialmente para populaes de baixa renda.

407. Apoiar a regulamentao do Programa de Subsdio Habitao de Interesse Social - PSH.

408. Apoiar o estabelecimento de marcos regulatrios para os setores responsveis pela universalizao do o aos servios bsicos, assim entendidos como abastecimento de gua, esgotamento sanitrio, coleta/destinao/tratamento de resduos slidos - lixo - e energia eltrica, buscando identificar novos modelos de gesto.

409. Incentivar a participao da sociedade na elaborao, execuo e acompanhamento de programas de habitao popular.

410. Apoiar o reconhecimento da mulher como chefe de famlia nos programas habitacionais.

411. Apoiar a criao de juizados especiais para o julgamento de aes que envolvam despejos, aes de reintegrao de posse e demais aes relativas ao direito moradia.

412. Apoiar polticas destinadas urbanizao das reas de moradia ocupadas por populaes de baixa renda, tais como favelas, loteamentos e assentamentos.

413. Manter cadastro atualizado de terras e imveis ociosos, pblicos e privados, garantindo o democrtico s informaes e progressividade fiscal, onerando imveis vazios, latifndios urbanos e reas sub-utilizadas, particularmente aquelas servidas por infra-estrutura.

414. Criar, manter e apoiar programas de proteo e assistncia a moradores de rua, incluindo abrigo, orientao educacional e qualificao profissional.

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