Programa
Nacional dos Direitos Humanos n2b1k
Garantia do
Direito Moradia 6b4a2a
403. Promover a moradia adequada, incluindo
aspectos de habitabilidade, salubridade, condies ambientais,
espao, privacidade, segurana, durabilidade, abastecimento de
gua, esgoto sanitrio, disposio de resduos slidos e
ibilidade em relao a emprego e aos equipamentos
urbanos, por meio da criao, manuteno e integrao de
programas e aes voltadas para a habitao, saneamento bsico
e infraestrutura urbana.
404. Garantir o respeito aos direitos humanos e a
disponibilidade de alternativas apropriadas para a realocao
de pessoas removidas de habitaes ou reas cujas caractersticas
impeam a permanncia de seus ocupantes.
405. Assegurar ampla difuso e compreenso do Estatuto da
Cidade (Lei n 10.257/01) que regulamenta os artigos 182 e 183
da Constituio Federal.
406. Promover a igualdade de o ao crdito, por meio da
estruturao de uma poltica de subsdios de origem fiscal
que possa mesclar recursos onerosos e no onerosos,
potencializando o alcance social dos programas e aes de
governo, especialmente para populaes de baixa renda.
407. Apoiar a regulamentao do Programa de Subsdio
Habitao de Interesse Social - PSH.
408. Apoiar o estabelecimento de marcos regulatrios para os
setores responsveis pela universalizao do o aos servios
bsicos, assim entendidos como abastecimento de gua,
esgotamento sanitrio, coleta/destinao/tratamento de resduos
slidos - lixo - e energia eltrica, buscando identificar
novos modelos de gesto.
409. Incentivar a participao da sociedade na elaborao,
execuo e acompanhamento de programas de habitao popular.
410. Apoiar o reconhecimento da mulher como chefe de famlia
nos programas habitacionais.
411. Apoiar a criao de juizados especiais para o julgamento
de aes que envolvam despejos, aes de reintegrao de
posse e demais aes relativas ao direito moradia.
412. Apoiar polticas destinadas urbanizao das reas de
moradia ocupadas por populaes de baixa renda, tais como
favelas, loteamentos e assentamentos.
413. Manter cadastro atualizado de terras e imveis ociosos, pblicos
e privados, garantindo o democrtico s informaes e
progressividade fiscal, onerando imveis vazios, latifndios
urbanos e reas sub-utilizadas, particularmente aquelas
servidas por infra-estrutura.
414. Criar, manter e apoiar programas de proteo e assistncia
a moradores de rua, incluindo abrigo, orientao educacional e
qualificao profissional.
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