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Programa Nacional dos Direitos Humanos n2b1k

Garantia do Direito Educao 2a5f60

281. Contribuir para a formulao de diretrizes e normas para a educao infantil de modo a garantir padres bsicos de atendimento em creches e pr-escolas.

282. Contribuir para o planejamento, desenvolvimento e avaliao de prticas educativas, alm da construo de propostas educativas que respondam s necessidades das crianas e de seus familiares nas diferentes regies do pas.

283. Promover um ensino fundado na tolerncia, na paz e no respeito s diferenas, que contemple a diversidade cultural do pas.

284. Ampliar programas voltados para a reduo da violncia nas escolas, a exemplo do programa 'Paz nas Escolas', especialmente em reas urbanas que apresentem aguda situao de carncia e excluso.

285. Incentivar a associao estudantil em todos os nveis e a criao de conselhos escolares compostos por familiares, entidades, organizaes no-governamentais e associaes, para a fiscalizao, avaliao e elaborao de programas e currculos escolares.

286. Propor medidas destinadas a democratizar o processo de escolha dos dirigentes de escolas pblicas, estaduais e municipais, com a participao das comunidades escolares e locais.

287. Incrementar a qualidade do ensino, com intervenes em segmentos determinantes do sucesso escolar.

288. Consolidar um sistema de avaliao dos resultados do ensino pblico e privado em todo o pas.

289. Assegurar o financiamento e a otimizao do uso dos recursos pblicos destinados educao.

290. Realizar periodicamente censos educacionais em parceria com as secretarias de educao dos estados e do Distrito Federal, com o objetivo de produzir dados estatstico-educacionais para subsidiar o planejamento e a gesto da educao nas esferas governamentais.

291. Apoiar a popularizao do uso do microcomputador e da internet, atravs da massificao dessa tecnologia e da realizao de cursos de treinamento em comunidades carentes e em espaos pblicos, especialmente nas escolas, bibliotecas e espaos comunitrios.

292. Garantir a universalizao, a obrigatoriedade e a qualidade do ensino fundamental, estimulando a adoo da jornada escolar ampliada, a valorizao do magistrio e a participao da comunidade na gesto das escolas, e garantindo apoio ao transporte escolar.

293. Promover a eqidade nas condies de o, permanncia e xito escolar do aluno no ensino fundamental, por meio da ampliao de programas de transferncia direta de renda vinculada educao (bolsa-escola) e de acelerao da aprendizagem.

294. Garantir o suprimento de livros gratuitos e de qualidade s escolas pblicas do ensino fundamental.

295. Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos das escolas pblicas e das escolas mantidas por entidades filantrpicas por meio do oferecimento de, no mnimo, uma refeio diria adequada, estimulando bons hbitos alimentares e procurando diminuir a evaso e a repetncia.

296. Promover a expanso do o ao ensino mdio com eqidade e adequar a oferta atual, de forma ordenada e atendendo a padres bsicos mnimos.

297. Adotar uma concepo para o ensino mdio que corrresponda s determinaes da Lei de Diretrizes e Bases da Educao - LDB, assim como demanda e s necessidades do pas.

298. Implementar a reforma curricular e assegurar a formao continuada de docentes e gestores de escolas de ensino mdio.

299. Equipar progressivamente as escolas de ensino mdio com bibliotecas, laboratrios de informtica e cincias e kit tecnolgico para recepo da TV Escola.

300. Estimular a melhoria dos processos de gesto dos sistemas educacionais nos estados e municpios.

301. Promover a articulao e a complementaridade entre a educao profissional e o ensino mdio.

302. Criar cursos que garantam perspectiva de trabalho para os jovens, que facilitem seu o ao mercado e que atendam tambm aos profissionais j inseridos no mercado de trabalho.

303. Estimular a educao continuada e permanente como forma de atualizar os conhecimentos de jovens e adultos, com base em competncias requeridas para o exerccio profissional.

304. Apoiar a criao de mecanismos permanentes para fomentar a articulao entre escolas, trabalhadores e empresrios, com vistas definio e reviso das competncias necessrias s diferentes reas profissionais.

305. Identificar oportunidades, estimular iniciativas, gerar alternativas e apoiar negociaes que encaminhem o melhor atendimento educacional s pessoas com necessidades educativas especiais, de forma a garantir a sua integrao escolar e social.

306. Garantir a ampliao da oferta do ensino superior de modo a atender a demanda gerada pela expanso do ensino mdio no pas.

307. Estabelecer polticas e mecanismos que possibilitem a oferta de cursos de graduao por meio de metodologias alternativas tais como a educao distancia e a capacitao em servio.

308. Apoiar a criao, nas universidades, de cursos de extenso voltados para a proteo e promoo de direitos humanos.

309. Propor a criao de ouvidorias nas universidades.

310. Propor medidas destinadas garantia e promoo da autonomia universitria.

311. Reduzir o ndice de analfabetismo da populao brasileira, elevando a mdia do tempo de estudos e ampliando
programas de alfabetizao para jovens e adultos.

312. Estabelecer mecanismos de promoo da eqidade de o ao ensino superior, levando em considerao a necessidade de que o contingente de alunos universitrios reflita a diversidade racial e cultural da sociedade brasileira.

313. Assegurar aos quilombolas e povos indgenas uma educao escolar diferenciada, respeitando o seu universo scio-cultural e lingstico.

314. Implantar a educao nos presdios seguindo as diretrizes da LDB.

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