Programa
Nacional dos Direitos Humanos n2b1k
Garantia do
Direito Educao 2a5f60
281. Contribuir para a formulao
de diretrizes e normas para a educao infantil de modo a
garantir padres bsicos de atendimento em creches e pr-escolas.
282. Contribuir para o planejamento, desenvolvimento e avaliao
de prticas educativas, alm da construo de propostas
educativas que respondam s necessidades das crianas e de
seus familiares nas diferentes regies do pas.
283. Promover um ensino fundado na tolerncia, na paz e no
respeito s diferenas, que contemple a diversidade cultural
do pas.
284. Ampliar programas voltados para a reduo da violncia
nas escolas, a exemplo do programa 'Paz nas Escolas',
especialmente em reas urbanas que apresentem aguda situao
de carncia e excluso.
285. Incentivar a associao estudantil em todos os nveis e
a criao de conselhos escolares compostos por familiares,
entidades, organizaes no-governamentais e associaes,
para a fiscalizao, avaliao e elaborao de programas e
currculos escolares.
286. Propor medidas destinadas a democratizar o processo de
escolha dos dirigentes de escolas pblicas, estaduais e
municipais, com a participao das comunidades escolares e
locais.
287. Incrementar a qualidade do ensino, com intervenes em
segmentos determinantes do sucesso escolar.
288. Consolidar um sistema de avaliao dos resultados do
ensino pblico e privado em todo o pas.
289. Assegurar o financiamento e a otimizao do uso dos
recursos pblicos destinados educao.
290. Realizar periodicamente censos educacionais em parceria com
as secretarias de educao dos estados e do Distrito Federal,
com o objetivo de produzir dados estatstico-educacionais para
subsidiar o planejamento e a gesto da educao nas esferas
governamentais.
291. Apoiar a popularizao do uso do microcomputador e da
internet, atravs da massificao dessa tecnologia e da
realizao de cursos de treinamento em comunidades carentes e
em espaos pblicos, especialmente nas escolas, bibliotecas e
espaos comunitrios.
292. Garantir a universalizao, a obrigatoriedade e a
qualidade do ensino fundamental, estimulando a adoo da
jornada escolar ampliada, a valorizao do magistrio e a
participao da comunidade na gesto das escolas, e
garantindo apoio ao transporte escolar.
293. Promover a eqidade nas condies de o, permanncia
e xito escolar do aluno no ensino fundamental, por meio da
ampliao de programas de transferncia direta de renda
vinculada educao (bolsa-escola) e de acelerao da
aprendizagem.
294. Garantir o suprimento de livros gratuitos e de qualidade s
escolas pblicas do ensino fundamental.
295. Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos
das escolas pblicas e das escolas mantidas por entidades
filantrpicas por meio do oferecimento de, no mnimo, uma
refeio diria adequada, estimulando bons hbitos
alimentares e procurando diminuir a evaso e a repetncia.
296. Promover a expanso do o ao ensino mdio com eqidade
e adequar a oferta atual, de forma ordenada e atendendo a padres
bsicos mnimos.
297. Adotar uma concepo para o ensino mdio que
corrresponda s determinaes da Lei de Diretrizes e Bases da
Educao - LDB, assim como demanda e s necessidades do pas.
298. Implementar a reforma curricular e assegurar a formao
continuada de docentes e gestores de escolas de ensino mdio.
299. Equipar progressivamente as escolas de ensino mdio com
bibliotecas, laboratrios de informtica e cincias e kit
tecnolgico para recepo da TV Escola.
300. Estimular a melhoria dos processos de gesto dos sistemas
educacionais nos estados e municpios.
301. Promover a articulao e a complementaridade entre a
educao profissional e o ensino mdio.
302. Criar cursos que garantam perspectiva de trabalho para os
jovens, que facilitem seu o ao mercado e que atendam tambm
aos profissionais j inseridos no mercado de trabalho.
303. Estimular a educao continuada e permanente como forma
de atualizar os conhecimentos de jovens e adultos, com base em
competncias requeridas para o exerccio profissional.
304. Apoiar a criao de mecanismos permanentes para fomentar
a articulao entre escolas, trabalhadores e empresrios, com
vistas definio e reviso das competncias necessrias
s diferentes reas profissionais.
305. Identificar oportunidades, estimular iniciativas, gerar
alternativas e apoiar negociaes que encaminhem o melhor
atendimento educacional s pessoas com necessidades educativas
especiais, de forma a garantir a sua integrao escolar e
social.
306. Garantir a ampliao da oferta do ensino superior de modo
a atender a demanda gerada pela expanso do ensino mdio no pas.
307. Estabelecer polticas e mecanismos que possibilitem a
oferta de cursos de graduao por meio de metodologias
alternativas tais como a educao distancia e a capacitao
em servio.
308. Apoiar a criao, nas universidades, de cursos de extenso
voltados para a proteo e promoo de direitos humanos.
309. Propor a criao de ouvidorias nas universidades.
310. Propor medidas destinadas garantia e promoo da
autonomia universitria.
311. Reduzir o ndice de analfabetismo da populao
brasileira, elevando a mdia do tempo de estudos e ampliando
programas de alfabetizao para jovens e adultos.
312. Estabelecer mecanismos de promoo da eqidade de o
ao ensino superior, levando em considerao a necessidade de
que o contingente de alunos universitrios reflita a
diversidade racial e cultural da sociedade brasileira.
313. Assegurar aos quilombolas e povos indgenas uma educao
escolar diferenciada, respeitando o seu universo scio-cultural
e lingstico.
314. Implantar a educao nos presdios seguindo as
diretrizes da LDB.
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