Programa
Nacional dos Direitos Humanos n2b1k
Garantia do
Direito Vida
3t3jj
12. Apoiar a execuo do Plano
Nacional de Segurana Pblica - PNSP.
13. Apoiar programas e aes que tenham como objetivo prevenir
a violncia contra grupos vulnerveis e em situao de
risco.
14. Apoiar a implementao de aes voltadas para o controle
de armas e o desarmamento, tais como a coordenao
centralizada do controle de armas, o Cadastro Nacional de Armas
Apreendidas - CNAA e o Sistema Nacional de Armas - SINARM, assim
como campanhas de desarmamento e aes de recolhimento/apreenso
de armas ilegais.
15. Propor a edio de norma federal regulamentando a aquisio
de armas de fogo e munio por policiais, guardas municipais e
agentes de segurana privada.
16. Apoiar a edio de norma federal que regule o uso de armas
de fogo e munio por policiais, guardas municipais e agentes
de segurana privada, especialmente em grandes eventos,
manifestaes pblicas e conflitos, assim como a proibio
da exportao de armas de fogo para pases limtrofes.
17. Promover, em parceria com entidades no-governamentais, a
elaborao de mapas de violncia urbana e rural,
identificando as regies que apresentem maior incidncia de
violncia e criminalidade e incorporando dados e indicadores de
desenvolvimento, qualidade de vida e risco de violncia contra
grupos vulnerveis.
18. Estimular o aperfeioamento dos critrios para seleo e
capacitao de policiais e implantar, nas Academias de polcia,
programas de educao e formao em direitos humanos, em
parceria com entidades no-governamentais.
19. Incluir no currculo dos cursos de formao de policiais
mdulos especficos sobre gnero e raa, gerenciamento de
crises, tcnicas de investigao, tcnicas no-letais de
interveno policial e mediao de conflitos.
20. Propor a criao de programas de atendimento psicossocial
para o policial e sua famlia, a obrigatoriedade de avaliaes
peridicas da sade fsica e mental dos profissionais de polcia
e a implementao de programas de seguro de vida e de sade,
de aquisio da casa prpria e de estmulo educao
formal e profissionalizao.
21. Apoiar estudos e programas para a reduo da letalidade em
aes envolvendo policiais.
22. Apoiar o funcionamento e a modernizao de corregedorias
estaduais independentes e desvinculadas dos comandos policiais,
com vistas a limitar abusos e erros em operaes policiais e a
emitir diretrizes claras aos integrantes das foras policiais
com relao proteo dos direitos humanos.
23. Fortalecer o Frum Nacional de Ouvidores de Polcia -
FNOP, rgo de carter consultivo vinculado Secretaria de
Estado dos Direitos Humanos, e incentivar a criao e o
fortalecimento de ouvidorias de polcia dotadas de autonomia e
poderes para receber, acompanhar e investigar denncias.
24. Apoiar medidas destinadas a garantir o afastamento das
atividades de policiamento de policiais envolvidos em ocorrncias
letais e na prtica de tortura, submetendo-os avaliao e
tratamento psicolgico e a imediata instaurao de processo
istrativo, sem prejuzo do devido processo criminal.
25. Fortalecer a Diviso de Direitos Humanos do Departamento de
Polcia Federal.
26. Criar a Ouvidoria da Polcia Federal - OPF.
27. Apoiar programas estaduais voltados para a integrao
entre as polcias civil e militar, em especial aqueles com
nfase na unificao dos comandos policiais.
28. Reforar a fiscalizao e a regulamentao das
atividades das empresas de segurana privada, com participao
da Polcia Civil no controle funcional e da Polcia Militar no
controle operacional das aes previstas, bem como determinar
o imediato recadastramento de todas as empresas de segurana em
funcionamento no Pas, proibindo o funcionamento daquelas em
situao irregular.
29. Apoiar aes destinadas a reduzir a contratao ilegal
de profissionais de polcia e guardas municipais por empresas
de segurana privada.
30. Incentivar aes educativas e preventivas destinadas a
reduzir o nmero de acidentes e mortes no trnsito.
31. Incentivar a implantao da polcia ou segurana comunitria
e de aes de articulao e cooperao entre a comunidade
e autoridades pblicas com vistas ao desenvolvimento de estratgias
locais de segurana pblica, visando a garantir a proteo
da integridade fsica das pessoas e dos bens da comunidade e o
combate impunidade.
32. Apoiar a criao e o funcionamento de centros de apoio a vtimas
de crime nas reas com maiores ndices de violncia, com
vistas a disponibilizar assistncia social, jurdica e psicolgica
s vtimas de violncia e a seus familiares e dependentes.
33. Apoiar a realizao de estudos e pesquisas de vitimizao,
com referncia especfica a indicadores de gnero e raa,
visando a subsidiar a formulao, implementao e avaliao
de programas de proteo dos direitos humanos.
34. Estimular a avaliao de programas e aes na rea de
segurana pblica e a identificao de experincias
inovadoras e bem sucedidas que possam ser reproduzidas nos
estados e municpios.
35. Implantar e fortalecer sistemas de informao nas reas
de segurana e justia, como o INFOSEG, de forma a permitir o
o informao e a integrao de dados sobre
identidade criminal, mandados de priso e situao da populao
carcerria em todas as unidades da Federao.
36. Criar bancos de dados sobre a organizao e o
funcionamento das polcias e sobre o fluxo das ocorrncias no
sistema de justia criminal.
37. Apoiar a implementao de programas de preveno da violncia
domstica.
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