Captulo 3 - Direitos Civis e Polticos u3s3c
100. Criar ouvidorias nas Secretarias de Estado, em especial nas reas
da Educao e Sade e na Procuradoria Geral do Estado, bem como
estimular sua criao pelo Ministrio Pblico, pelo Poder Judicirio
e pelo Poder Legislativo, garantindo aos ouvidores mandato com prazo
certo.
101. Fortalecer a Ouvidoria da Polcia do Estado de So Paulo.
102. Instalar e divulgar canais especiais de comunicao para denncias,
orientao e sugestes, especialmente nas reas de segurana, justia,
sade e educao, garantindo o anonimato dos usurios.
103. Agilizar a apurao e a responsabilizao istrativa e
judicial de agentes pblicos acusados de atos de violncia e corrupo,
respeitados o devido processo legal e a ampla defesa.
104. Fortalecer a ampliar a atuao das corregedorias istrativas
do Poder Executivo, notadamente da Polcia Civil e Polcia Militar, do
Ministrio Pblico e do Poder Judicirio.
105. Consolidar e fortalecer o controle externo da atividade policial
pelo Ministrio Pblico, de acordo com o artigo 127, VII, da Constituio
Federal.
106. Criar programa estadual de proteo a vtimas e testemunhas, bem
como a seus familiares, ameaados em razo de envolvimento em inqurito
policial e/ou processo judicial, em parceria com a sociedade civil.
107. Garantir indenizao s vtimas de violncia praticada por
agentes pblicos.
108. Criar programa de assistncia aos herdeiros e dependentes carentes
de pessoas vitimadas por crimes dolosos, nos termos do artigo 245 da
Constituio Federal.
109. Estimular a soluo pacfica de conflitos, criando e
fortalecendo, na periferia das grandes cidades, centros de integrao
da cidadania, com a participao do Poder Judicirio, Ministrio Pblico,
Procuradoria de Assistncia Judiciria, Polcia Civil, Polcia
Militar, Procon, outros
rgos governamentais de atendimento social, de gerao de renda, de
preveno de doenas e com ampla participao da sociedade civil.
110. Promover cursos de capacitao na defesa dos direitos humanos e
cidadania, para lideranas populares.
111. Estimular a criao de ncleos municipais de defesa da
cidadania, incluindo a prestao de servios gratuitos de assistncia
jurdica, mediao de conflitos coletivos e requisio de
documentos bsicos para a populao carente, com a participao de
advogados, professores e
estudantes, em integrao com rgo pblicos.
112. Expandir, modernizar e informatizar os servios de distribuio
de justia para melhorar o sistema de proteo e promoo dos
direitos humanos.
113. Realizar gestes junto aos Poderes Legislativo e Judicirio para
aprovao de lei estadual regulamentando os juizados especiais cveis
e criminais, a fim de que sejam efetivamente implantados no Estado.
114. Apoiar o estabelecimento e funcionamento de plantes permanentes
do Poder Judicirio, Ministrio Pblico, Procuradoria de Assistncia
Judiciria e Delegacias de Polcia.
115. Estimular o debate sobre a reorganizao do Poder Judicirio e
do Ministrio Pblico, para melhor atender s demandas da populao.
116. Estimular a criao e o funcionamento, no Ministrio Pblico,
de promotorias especializadas na defesa da cidadania e dos direitos
humanos.
117. Estimular a criao e o funcionamento de mecanismos para agilizar
o julgamento de casos de graves violaes de direitos humanos.
118. Criar um Centro de Direitos Humanos na Procuradoria Geral do
Estado.
119. Expandir e melhorar o atendimento s pessoas necessitadas de
assistncia judiciria.
120. Apoiar iniciativa de extino da Justia Militar dos Estados,
com atribuio Justia comum da competncia para julgamento de
todos os crimes cometidos por policiais militares.
121. Apoiar o projeto de lei que tipifica crime contra os direitos
humanos.
122. Pugnar em favor do reconhecimento, pelo Brasil, da competncia da
Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos termos do artigo 62 da
Declarao Americana de Direitos Humanos.
123. Apoiar programas e campanhas de preveno violncia contra
pessoas e grupos em situao de alto risco, particularmente crianas
e adolescentes, idosos, mulheres, negros, indgenas, migrantes,
homossexuais, transexuais, trabalhadores sem-terra, trabalhadores
sem-teto, da populao em situao de rua, incluindo policiais e
seus familiares ameaados em razo da natureza da sua atividade.
124. Criar programa especfico para preveno e represso violncia
domstica e implementao do Estatuto da Criana e do Adolescente,
na parte de assistncia a famlias, crianas e adolescentes em situao
de risco, com a participao de organizaes da sociedade civil e do
Governo, particularmente das delegacias de defesa da mulher, ampliando e
fortalecendo servios de atendimento e investigao de casos de violncia
domstica.
125. Integrar os sistemas de informao e comunicao das polcias
civil e militar.
126. Coordenar e integrar as aes das polcias civil e militar.
127. Elaborar um mapa de risco de violncia no Estado, por regio e
municpio.
128. Criar cursos regulares para capacitao em gerenciamento de crise
e negociao em conflitos coletivos, dedicados a profissionais ligados
s reas de segurana e justia.
129. Desenvolver programas e campanhas para impedir o trabalho forado,
sobretudo de crianas, adolescentes e migrantes, particularmente por
meio da criao, nas secretarias de Emprego e Relaes do Trabalho,
da Criana, Famlia e Bem Estar Social e da Segurana Pblica, de reas
especializadas na preveno e represso ao trabalho forado.
130. Valorizar os conselhos comunitrios de segurana, dotando-os de
maior autonomia e representatividade, para que eles possam servir
efetivamente como centros de acompanhamento e monitoramento das
atividades das polcias civil e militar pela comunidade e como
mecanismos para melhorar a sua integrao e cooperao.
131. Incentivar experincias de polcia comunitria, definindo no
apenas a manuteno da ordem pblica e a incolumidade das pessoas e
do patrimnio mas tambm e principalmente a defesa dos direitos da
cidadania e da dignidade da pessoa humana como misses prioritrias
das polcias civil e militar.
132. Ampliar a atuao das polcias, orientando-as principalmente
para as reas de maior risco de violncia, por meio do aumento e
redistribuio do efetivo policial.
133. Fortalecer o Instituto de Criminalstica e o Instituto Mdico
Legal, adotando medidas que assegurem a sua excelncia tcnica e
progressiva autonomia, por meio da instalao da Superintendncia de
Polcia Tcnico-Cientfica, com oramento prprio.
134. Incentivar a criao de fundo da polcia, para obteno de
recursos e realizao de investimentos na rea de segurana pblica.
135. Aperfeioar critrios para seleo e promoo de policiais,
de forma a valorizar e incentivar o respeito lei, o uso limitado da
fora, a defesa dos direitos dos cidados e da dignidade humana no
exerccio da atividade policial.
136. Apoiar programas de aperfeioamento profissional de policiais
militares e civis por meio da concesso de bolsas de estudo e intercmbio
com polcias de outros pases para fortalecer estratgias de
policiamento condizentes com o respeito lei, uso limitado da fora,
defesa dos
direitos dos cidados e da dignidade humana.
137. Apoiar a realizao de cursos de direitos humanos para policiais
em todos os nveis da hierarquia policial.
138. Dar continuidade ao programa de seguro de vida especial para
policiais.
139. Apoiar projeto de lei federal, agravando as penas para crimes
dolosos, praticados por
policiais ou contra policiais, no exerccio de suas funes.
140. Dar continuidade ao Programa de Acompanhamento dos Policiais
Envolvidos em Ocorrncia de Alto Risco, da Secretaria de Segurana Pblica,
que afasta do policiamento de rua os policiais envolvidos em ocorrncias
que tenham como resultado a morte de civis,obrigando-os a realizar
cursos de reciclagem.
141. Regulamentar e aumentar o controle sobre o uso de armas e munies
por policiais em servio e nos horrios de folga, exigindo a elaborao
de relatrio sobre cada ocorrncia de disparo de arma de fogo.
142. Desenvolver e apoiar programas e campanhas de desarmamento, com
apreenso de armas ilegais, a fim de implementar no Estado a lei
federal que criminaliza a posse e o porte ilegal de armas.
143. Apoiar o aperfeioamento da legislao que regulamenta os servios
privados de segurana.
144. Elaborar indicadores bsicos para o monitoramento e a avaliao
de polticas de segurana pblica e do funcionamento do Poder Judicirio
e do Ministrio Pblico.
145. Rever os regulamentos disciplinares das polcias, notadamente o da
Polcia Militar, compatibilizando-os ordem constitucional vigente.
146. Organizar seminrio estadual para policiais sobre educao em
direitos humanos.
147. Desenvolver parcerias entre o Estado e entidades da sociedade civil
para o aperfeioamento do sistema penitencirio e para a proteo
dos direitos de cidadania e da dignidade do preso.
148. Incentivar a aplicao de penas alternativas pelo Poder Judicirio,
contribuindo para a melhor reintegrao dos condenados sociedade.
149. Desenvolver programas de identificao de postos de trabalho para
cumprimento de pena de prestao de servios comunidade, por meio
de parcerias entre rgos pblicos e sociedade civil.
150. Apoiar o Projeto de Lei 2.684/96, em tramitao no Congresso
Nacional, que trata das penas alternativas.
151. Incentivar a criao dos conselhos comunitrios para
supervisionar o funcionamento das prises, nos termos da Lei de Execuo
Penal e exigir visitas mensais de juzes e promotores para
verificar as condies do sistema penitencirio.
152. Construir novas unidades para o regime semi-aberto, incentivando o
cumprimento de penas nesse sistema e no regime aberto, nos termos da Lei
de Execuo Penal.
153. Criar grupo de trabalho, destinado a propor aes urgentes para
melhorar o funcionamento da Vara de Execues Criminais, com a
participao de representantes do Poder Judicirio, Ministrio Pblico,
Procuradoria Geral do Estado, Secretarias de istrao Penitenciria
e da Segurana Pblica, OAB e organizaes da sociedade civil.
154. Criar as condies necessrias ao cumprimento da Lei de Execuo
Penal, no que toca classificao de presos para individualizao
da execuo da pena, com a contratao e a capacitao de
profissionais para elaborar e acompanhar programas de ressocializao
e reeducao de presos, em parceria com entidades no governamentais.
155. Aperfeioar o tratamento prisional da mulher, garantindo
progressivamente a alocao de agentes femininas para vistoria e
guarda dos pavilhes e a realizao de visitas ntimas e familiares.
156. Instituir a Ouvidoria do Sistema Penitencirio.
157. Expandir e fortalecer a assistncia judiciria ao preso.
158. Desenvolver programas de informatizao do sistema penitencirio
e integrao com o Ministrio Pblico e o Poder Judicirio, para
agilizar a execuo penal.
159. Garantir o aos mapas da populao de presos no sistema
penitencirio, nas cadeias pblicas e nos distritos policiais, a fim
de permitir o monitoramento da relao entre nmero de vagas e nmero
de presos no sistema.
160. Garantir a separao dos presos por tipo de delito e entre os
preseos condenados e provisrios.
161. Prever mecanismos de defesa tcnica para presos acusados em
processos disciplinares.
162. Agilizar o exame de corpo de delito nos casos de denncia de violao
integridade fsica do preso.
163. Aperfeioar a formao e reciclagem dos diretores e agentes do
sistema penitencirio, de acordo com as normas para seleo e formao
de pessoal penitencirio da ONU e OEA.
164. Criar Escola Estadual Penitenciria.
165. Implementar os procedimentos do Manual de Segurana Fsica das
Unidades Prisionais em todo o sistema prisional do Estado.
166. Apoiar o trabalho do grupo de negociadores que tem por objetivo a
resoluo pacfica de incidentes prisionais e elaborar manual com
regras mnimas para tratamento de rebelies no sistema penitencirio.
167. Adotar providncias que permitam a desativao do complexo do
Carandiru, vinculando os recursos obtidos com a negociao da rea
construo de novas unidades prisionais, nos termos das regras mnimas
fixadas pela ONU.
168. Criar condies para a absoro pelo sistema penitencirio dos
presos condenados e recolhidos nos distritos policiais e cadeias pblicas
do Estado.
169. Facilitar o o dos presos educao, ao esporte e
cultura, fortalecendo projetos como Educao Bsica, Educao pela
Informtica, Telecurso 2000, Teatro nas Prises e Oficinas Culturais,
privilegiando parcerias com organizaes no governamentais e
universidades.
170. Promover programas de capacitao tcnico-profissionalizante
para os presos, possibilitando sua reinsero profissional nas reas
urbanas e rurais, privilegiando parcerias com organizaes no
governamentais e universidades.
171. Desenvolver programas visando a absoro pelo mercado de trabalho
de egressos do sistema penitencirio e de presos em regime aberto e
semi-aberto, privilegiando parcerias com organizaes no
governamentais.
172. Apoiar propostas legislativas para estender ao trabalhador preso os
direitos do trabalhador livre, incluindo a sua integrao Previdncia
Social, ressalvadas apenas as restries inerentes sua condio.
173. Aperfeioar o atendimento da sade no sistema penitencirio,
inclusive estabelecendo convnios entre Governo Estadual e governos
municipais para garantir assistncia mdica e hospitalar aos presos.
174. Realizar o monitoramento epidemolgico da populao carcerria.
175. Apoiar propostas legislativas coibindo todo tipo de discriminao,
com base em origem, raa, etnia, sexo, idade, credo religioso, convico
poltica, orientao ou identidade sexual, deficincia fsica ou
mental e doenas e revogar normas discriminatrias na legislao
infraconstitucional, para reforar e consolidar a proibio de prticas
discriminatrias previstas na Constituio Federal.
176. Formular e implementar polticas, programas e campanhas para
eliminao da discriminao, em particular na educao, sade,
trabalho e meios de comunicao social.
177. Desenvolver programas permanentes de treinamento do servidor pblico,
para habilit-lo a tratar adequadamente a diversidade social e a
identificar e combater prticas discriminatrias.
178. Criar canais de o direto e regular da populao a informaes
e documentos governamentais.
179. Instalar centrais de atendimento ao cidado (como, por exemplo, o
"Poupatempo"), reunindo e oferecendo populao servios
de diversos rgos pblicos.
180. Lanar campanha estadual, envolvendo todos os municpios, com o
objetivo de dotar gratuitamente a populao carente dos documentos bsicos
de cidadania, tais como certido de nascimento, carteira de identidade,
carteira de trabalho, ttulo de eleitor e certificado de alistamento
militar (ou certificado de reservista ou de dispensa da incorporao).
181. Instalar, no mbito da Secretaria de Emprego e Relaes do
Trabalho, uma Cmara Permanente de Promoo da Igualdade, para
elaborao de diagnsticos e formulao de polticas, programas e
campanhas de promoo da igualdade no trabalho.
182. Implementar campanhas de proteo e promoo dos direitos da
criana e do adolescente, com base em diretrizes estaduais e nacionais,
priorizando os temas da violncia, abuso e assdio sexual, prostituio
infanto-juvenil, erradicao do trabalho infantil, proteo do
adolescente trabalhador, violncia domstica e uso indevido de drogas.
183. Manter e incrementar infra-estrutura para o adequado funcionamento
do Conselho Estadual dos Direitos da Criana e do Adolescente e
incentivar a criao e funcionamento dos Conselhos Municipais de
Direitos, Conselhos Tutelares e Fundos dos Direitos da Criana e do
Adolescente.
184. Incentivar a captao de recursos provados para os Fundos dos
Direitos da Criana e do Adolescente.
185. Elaborar plano estadual e incentivar a elaborao de planos
municipais de proteo dos direitos da criana e do adolescente, por
meio de parcerias entre organizaes governamentais e da sociedade
civil.
186. Manter programas de capacitao de profissionais encarregados da
execuo da poltica de promoo e defesa de direitos da
criana e do adolescente.
187. Divulgar amplamente o Estatuto da Criana e do Adolescente nas
escolas estaduais.
188. Erradicar o trabalho infantil no Estado e proteger os direitos do
adolescente trabalhador, adotando normas que incentivem o cumprimento
dos termos do artigo 7, inciso XXXIII, da
Constituio Federal.
189. Desenvolver programa de combate explorao sexual
infanto-juvenil.
190. Ampliar programas de preveno gravidez precoce e de
atendimento a adolescentes grvidas.
191. Desenvolver programa de capacitao tcnico-profissional
dirigido a adolescentes e jovens de 14 a 21 anos, prioritariamente para
aqueles em situao de risco social, de acordo com os princpios do
Estatuto da Criana e do Adolescente.
192. Desenvolver oficinas culturais e cursos de msica, teatro e artes
plsticas, dirigidos para crianas e adolescentes, particularmente
aqueles internados em unidades da Febem.
193. Garantir orientao jurdica e assistncia judiciria para famlias
de adolescentes autores de ato infracional.
194. Criar programas de orientao jurdica e assistncia judiciria
para famlias de adolescentes autores de ato infracional.
195. Apoiar a criao e funcionamento de varas, promotorias e
delegacias especializadas em infraes penais envolvendo crianas e
adolescentes.
196. Incentivar programas de integrao da criana e do adolescente
famlia e comunidade e de guarda, tutela e adoo de crianas
e adolescentes, rfos ou abandonados.
197. Reorganizar e regionalizar os estabelecimentos destinados
internao de adolescentes autores de ato infracional, de acordo com
as regras previstas no Estatuto da Criana e do Adolescente, com
participao da comunidade.
198. Desenvolver ao integrada do Poder Executivo com o Poder Judicirio
e Ministrio Pblico, aperfeioando o sistema de aplicao de
medidas scio-educativas aos adolescentes autores de ato infracional.
199. Priorizar programas que privilegiem a aplicao de medidas scio-educativas
no privativas de liberdade para adolescentes autores de ato
infracional.
200. Estabelecer um sistema estadual de monitoramento da situao da
criana e do adolescente, com ateno particular para a identificao
e localizao de crianas, adolescentes e familiares desaparecidos,
combate violncia contra a criana e o adolescente e atendimento
aos autores de ato infracional.
201. Criar e manter programas de nutrio e preveno mortalidade
de crianas e adolescentes.
202. Manter programas scio-educativos de atendimento criana e ao
adolescente em meio aberto, como creches, centros de juventude, em apoio
famlia e escola.
203. Manter programas de atendimento a crianas e adolescentes em situao
de rua, oferecendo condies de socializao, reintegrao famlia,
educao, lazer, cultura, profissionalizao e trabalho e resgate
integral da cidadania.
204. Apoiar o Conselho Estadual da Condio Feminina e incentivar a
criao de conselhos municipais de defesa dos direitos da mulher.
205. Incrementar parcerias com organizaes da sociedade civil, com a
participao dos conselhos estadual e municipais, para formular a
monitorar polticas e programas de governo para a defesa dos direitos
da mulher.
206. Incentivar a participao das mulheres na poltica e na
istrao pblica em todos os nveis.
207. Criar, manter e apoiar programas de combate violncia contra a
mulher, priorizando as casas-abrigo e os centros integrados de
atendimento s mulheres vtimas ou sob risco de violncia, por meio
de parcerias entre o Governo Estadual, os governos municipais e organizaes
da sociedade civil, em observncia Conveno Interamericana para
Erradicar, Prevenir e Combater a Violncia Contra a Mulher.
208. Aprimorar o funcionamento e a expanso da rede de delegacias da
mulher.
209. Apoiar os servios de defesa dos direitos da mulher, tais como o
Centro de Orientao Jurdica e Encaminhamento da Mulher - Coje, da
Procuradoria Geral do Estado.
210. Apoiar o aperfeioamento de normas de preveno da violncia e
discriminao contra a mulher, incluindo a questo do assdio
sexual.
211. Apoiar a revogao de normas discriminatrias ainda existentes
na legislao infraconstitucional, em particular as do Cdigo Civil
brasileiro.
212. Apoiar a regulamentao do artigo 7, inciso XX, da Constituio
Federal, por meio da formulao e implementao de leis e programas
estaduais para proteo da mulher no mercado de trabalho, nas reas
urbana e rural.
213. Assegurar a implementao da Lei 9.029/95, que protege as
mulheres contra a discriminao em razo de gravidez.
214. Divulgar na esfera estadual os documentos internacionais de proteo
dos direitos das mulheres ratificados pelo Brasil.
215. Divulgar e implementar a Conveno Paulista sobre a Eliminao
de Todas as Formas de Discriminao Contra a Mulher, assinada em 1992.
216. Desenvolver pesquisas e divulgar informaes sobre a violncia e
a discriminao contra a mulher e sobre as formas de proteo e
promoo de seus direitos.
217. Apoiar o Conselho Estadual da Comunidade Negra e incentivar a criao
de conselhos municipais da comunidade negra.
218. Promover o o da populao negra ao mercado de trabalho e ao
servio pblico, por meio da adoo de aes afirmativas e
programas para profissionalizao, treinamento e reciclagem dirigidos
populao negra.
219. Divulgar as convenes internacionais, os dispositivos da
Constituio Federal e a legislao infraconstitucional que tratam
da discriminao racial.
220. Revogar normas discriminatrias ainda existentes na legislao
infraconstitucional e aperfeioar normas de combate discriminao
racial.
221. Apoiar polticas que promovam a comunidade negra econmica,
social e politicamente.
222. Desenvolver aes afirmativas para ampliar o o e a permanncia
da populao negra na rede pblica e particular de ensino,
notadamente em cursos profissionalizantes e universidades.
223. Desenvolver campanhas de combate discriminao racial e
valorizao da pluralidade tnica no Brasil.
224. Implementar a Conveno dobre a Eliminao da Discriminao
Racial no Ensino.
225. Incluir no currculo de 1 e 2 graus a histria e a cultura da
comunidade negra no Brasil.
226. Desenvolver programas que assegurem a igualdade de oportunidade e
tratamento nas polticas culturais do Estado, particularmente na rede pblica
e privada de ensino, no que se refere ao fomento produo cultural
e preservao da memria da comunidade negra no Brasil.
227. Mapear e promover os atos necessrios ao tombamento de stios e
documentos de importncia histrica para a comunidade negra.
228. Promover a titulao definitiva das terras das comunidades
remanescentes de quilombos, nos termos do artigo 68 do Ato das Disposies
Constitucionais Transitrias, bem como apoiar programas que propiciem o
desenvolvimento econmico e social das comunidades.
229. Desenvolver pesquisas e divulgar informaes sobre violncia e
discriminao contra a populao negra e sobre formas de proteo
e promoo de seus direitos.
230. Incluir o quesito "cor" em todos os sistemas de informao
e registro sobre a populao e banco de dados pblicos.
231. Apoiar polticas de proteo e promoo dos direitos dos povos
indgenas que, ao mesmo tempo, respeitem os princpios da Conveno
sobre Diversidade Biolgica.
232. Garantir aos povos indgenas assistncia de sade por meio de
programas diferenciados, com ateno especificidade de cada povo.
233. Garantir aos povos indgenas educao escolar diferenciada,
respeitando seu universo scio-cultural.
234. Promover a divulgao de informaes sobre os indgenas e seus
direitos, principalmente nos meios de comunicao e escolas, como
medida de combate discriminao e violncia contra os povos indgenas
e suas culturas.
235. Apoiar as comunidades indgenas no desenvolvimento de projetos
auto-sustentveis do ponto de vista econmico, ambiental e cultural.
236. Apoiar os servios de orientao jurdica e assistncia judiciria
aos povos indgenas.
237. Apoiar a demarcao de terras das comunidades indgenas do
Estado.
238. Organizar levantamento da situao atual da sade dos povos indgenas
no Estado e desenvolver aes emergenciais nesta rea, em colaborao
com o Governo Federal.
239. Colaborar com o Governo Federal na assistncia emergencial s
comunidades indgenas mais vulnerveis no Estado.
240. Apoiar o aperfeioamento da Lei de Estrangeiros, de forma a
garantir os direitos dos estrangeiros que vivem no Brasil, incluindo os
direitos de trabalho, educao, sade e moradia.
241. Apoiar propostas para anistiar e/ou regularizar a situao dos
estrangeiros clandestinos e irregulares, dando-lhes plenas condies
de exerccio dos seus direitos.
242. Apoiar a ratificao da Conveno Internacional sobre a Proteo
dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e suas Famlias.
243. Aprofundar o debate sobre os direitos dos migrantes no Mercosul e
apoiar acordos bilaterais para proteo e promoo dos direitos dos
migrantes.
244. Garantir a implementao da Resoluo Estadual SE-10, de 1995,
que garante o o escola para as crianas estrangeiras, com
direito a certificado de concluso de curso e histrico escolar.
245. Apoiar os servios gratuitos de orientao jurdica e assistncia
judiciria aos refugiados e migrantes.
246. Apoiar estudos, pesquisas e discusso dos problemas dos
trabalhadores migrantes e suas famlias.
247. Criar e incentivar projetos de assistncia e de qualificao
profissional e fixao territorial da populao migrante.
248. Apoiar a formulao e implementao da Poltica Nacional do
Idoso.
249. Formular uma Poltica Estadual do Idoso, em conformidade com a Poltica
Nacional, para garantir aos cidados com mais de 60 anos as condies
necessrias para o pleno exerccio dos direitos de cidadania.
250. Apoiar a criao e o fortalecimento de conselhos municipais e
associaes de defesa dos direitos do idoso.
251. Desenvolver e apoiar programas de escolarizao e atividades
laborativas para pessoas idosas, de eliminao da discriminao nos
locais de trabalho e de insero dessas pessoas no mercado de
trabalho.
252. Apoiar programas de preparo das pessoas idosas para a
aposentadoria.
253. Garantir atendimento prioritrio s pessoas idosas em todas as
reparties pblicas.
254. Apoiar programas de capacitao de profissionais que trabalham
com os idosos.
255. Apoiar programas de orientao de servidores pblicos civis e
militares no atendimento aos idosos.
256. Facilitar o o das pessoas idosas a cinemas, teatros, e a
outros espaos de lazer pblico.
257. Conceder e livre e precedncia de o aos idosos em todos
os sistemas de transporte pblico urbano e interurbano.
258. Incentivar a modificao dos degraus dos nibus para facilitar o
o das pessoas idosas.
259. Apoiar programas de assistncia aos idosos visando sua integrao
famlia e sociedade e incentivando o atendimento no seu prprio
ambiente.
260. Apoiar a criao e o funcionamento de centros de convivncia
para pessoas idosas.
261. Estudar formas de garantir moradia aos idosos desabrigados, ou que
moram de forma precria e no tm condies de pagar aluguel.
262. Garantir o atendimento preferencial ao idoso no sistema pblico de
sade.
263. Garantir assistncia preferencial mdica e odontolgica e
fornecimento de remdios aos idosos carentes e internados em residncias
para idosos.
264. Pugnar pela humanizao dos asilos, inclusive promovendo visitas
regulares do Conselho Estadual do Idoso s residncias para idosos,
para verificar as condies de funcionamento.
265. Apoiar a criao da Curadoria do Idoso, no mbito do Ministrio
Pblico.
266. Apoiar programas de estudo e pesquisa sobre a situao dos idosos
com vistas ao mapeamento da situao dos idosos no Estado.
267. Incentivar a criao de cooperativas, microempresas e outras
formas de gerao de rendas para o idoso.
268. Criar e incentivar a criao de ncleos de atendimento-dia
terceira idade, com atividades fsicas, laborativas, recreativas e
associativas.
269. Criar e incentivar programas de lazer e turismo para a populao
idosa.
270. Apoiar a "Universidade para a Terceira Idade".
271. Criar programas especiais de aluguel social para idosos de baixa
renda.
272. Apoiar o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de
Deficincia e incentivar a criao de conselhos municipais de defesa
dos direitos das pessoas portadoras de deficincia.
273. Implementar polticas e programas de proteo dos direitos das
pessoas portadoras de deficincia e sua integrao plena vida
familiar e comunitria, priorizar o atendimento pessoa portadora de
deficincia em sua residncia e em servios comuns de sade, educao,
trabalho
e servio social e facilitar o o a servios especializados e
programas de complementao de renda.
274. Formular e/ou apoiar normas relativas ao o do portador de
deficincia ao mercado de trabalho e ao servio pblico, bem como
incentivar programas de educao e treinamento profissional que
contribuam para a eliminao da discriminao.
275. Criar incentivos para a aquisio e adaptao de equipamentos
que permitam o trabalho dos portadores de deficincia fsica.
276. Promover campanha educativa para a integrao da pessoa portadora
de deficincia sociedade, a eliminao de todas as formas de
discriminao, divulgao da legislao sobre os seus direitos.
277. Assegurar aos portadores de deficincia oportunidades de educao
em ambientes inclusivos.
278. Facilitar o o de pessoas portadora de deficincia aos servios
de informao, documentao e comunicao social.
279. Desenvolver programas de remoo de barreiras fsicas que impeam
ou dificultem a locomoo das pessoas portadoras de deficincias,
garantindo a observncia das normastcnicas de ibilidade (ABNT
9.050/94) por todos os rgos pblicos responsveis pela elaborao
e aprovao de projetos de obras.
280. Garantir atendimento prioritrio ao portador de deficincia em
todos os servios pblicos.
281. Implementar polticas que contribuam para a melhoria do
atendimento aos portadores de deficincia mental, por meio da
regularizao do trabalho abrigado, estmulo ao trabalho em meio
aberto e construo de moradias devidamente equipadas e com pessoal
capacitado.
282. Apoiar programas de estudo e pesquisa sobre a situao das
pessoas portadoras de deficincia para mapeamento da sua situao no
Estado.
283. Publicar guia de servios pblicos estaduais voltados pessoa
portadora de deficincia.
284. Apoiar programas de lazer, esporte e turismo, artsticos e
culturais, voltados pessoa portadora de deficincia.
285. Regulamentar a Lei Complementar estadual n 683/92, que dispe
sobre reserva nos concursos pblicos de cargos e empregos para pessoas
portadoras de deficincia.
286. Apoiar campanha pela insero na Constituio Federal e na
Constituio Estadual de dispositivo proibindo expressamente a
discriminao por orientao e identidade sexual.
287. Apoiar programas de coleta e divulgao de informaes junto a
organizaes governamentais e da sociedade civil sobre a questo
da homossexualidade e transexualidade e da violncia e discriminao
contra gays, lsbicas, travestis e profissionais do sexo.
288. Pugnar pelo julgamento e punio dos autores de crimes motivados
por discriminao centrada na orientao ou identidade sexual.
289. Apoiar a criao e funcionamento de casas abrigo para
adolescentes expulsos da famlia por sua orientao ou identidade
sexual.
290. Adotar medidas para coibir a discriminao com base em orientao
e identidade sexual dentro do servio pblico.
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