Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
Direitos Humanos
Desejos Humanos
Educao EDH
Cibercidadania
Memria Histrica
Arte e Cultura
Central de Denncias
Banco de Dados
MNDH Brasil
ONGs Direitos Humanos
ABC Militantes DH
Rede Mercosul
Rede Brasil DH
Redes Estaduais
Rede Estadual RN
Mundo Comisses
Brasil Nunca Mais
Brasil Comisses
Estados Comisses
Comits Verdade BR
Comit Verdade RN
Rede Lusfona
Rede Cabo Verde
Rede Guin-Bissau
Rede Moambique

Captulo 3 - Direitos Civis e Polticos u3s3c


100. Criar ouvidorias nas Secretarias de Estado, em especial nas reas da Educao e Sade e na Procuradoria Geral do Estado, bem como estimular sua criao pelo Ministrio Pblico, pelo Poder Judicirio e pelo Poder Legislativo, garantindo aos ouvidores mandato com prazo certo.
101. Fortalecer a Ouvidoria da Polcia do Estado de So Paulo.
102. Instalar e divulgar canais especiais de comunicao para denncias, orientao e sugestes, especialmente nas reas de segurana, justia, sade e educao, garantindo o anonimato dos usurios.
103. Agilizar a apurao e a responsabilizao istrativa e judicial de agentes pblicos acusados de atos de violncia e corrupo, respeitados o devido processo legal e a ampla defesa.
104. Fortalecer a ampliar a atuao das corregedorias istrativas do Poder Executivo, notadamente da Polcia Civil e Polcia Militar, do Ministrio Pblico e do Poder Judicirio.
105. Consolidar e fortalecer o controle externo da atividade policial pelo Ministrio Pblico, de acordo com o artigo 127, VII, da Constituio Federal.
106. Criar programa estadual de proteo a vtimas e testemunhas, bem como a seus familiares, ameaados em razo de envolvimento em inqurito policial e/ou processo judicial, em parceria com a sociedade civil.
107. Garantir indenizao s vtimas de violncia praticada por agentes pblicos.
108. Criar programa de assistncia aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crimes dolosos, nos termos do artigo 245 da Constituio Federal.
109. Estimular a soluo pacfica de conflitos, criando e fortalecendo, na periferia das grandes cidades, centros de integrao da cidadania, com a participao do Poder Judicirio, Ministrio Pblico, Procuradoria de Assistncia Judiciria, Polcia Civil, Polcia Militar, Procon, outros
rgos governamentais de atendimento social, de gerao de renda, de preveno de doenas e com ampla participao da sociedade civil.
110. Promover cursos de capacitao na defesa dos direitos humanos e cidadania, para lideranas populares.
111. Estimular a criao de ncleos municipais de defesa da cidadania, incluindo a prestao de servios gratuitos de assistncia jurdica, mediao de conflitos coletivos e requisio de documentos bsicos para a populao carente, com a participao de advogados, professores e
estudantes, em integrao com rgo pblicos.
112. Expandir, modernizar e informatizar os servios de distribuio de justia para melhorar o sistema de proteo e promoo dos direitos humanos.
113. Realizar gestes junto aos Poderes Legislativo e Judicirio para aprovao de lei estadual regulamentando os juizados especiais cveis e criminais, a fim de que sejam efetivamente implantados no Estado.
114. Apoiar o estabelecimento e funcionamento de plantes permanentes do Poder Judicirio, Ministrio Pblico, Procuradoria de Assistncia Judiciria e Delegacias de Polcia.
115. Estimular o debate sobre a reorganizao do Poder Judicirio e do Ministrio Pblico, para melhor atender s demandas da populao.
116. Estimular a criao e o funcionamento, no Ministrio Pblico, de promotorias especializadas na defesa da cidadania e dos direitos humanos.
117. Estimular a criao e o funcionamento de mecanismos para agilizar o julgamento de casos de graves violaes de direitos humanos.
118. Criar um Centro de Direitos Humanos na Procuradoria Geral do Estado.
119. Expandir e melhorar o atendimento s pessoas necessitadas de assistncia judiciria.
120. Apoiar iniciativa de extino da Justia Militar dos Estados, com atribuio Justia comum da competncia para julgamento de todos os crimes cometidos por policiais militares.
121. Apoiar o projeto de lei que tipifica crime contra os direitos humanos.
122. Pugnar em favor do reconhecimento, pelo Brasil, da competncia da Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos termos do artigo 62 da Declarao Americana de Direitos Humanos.
123. Apoiar programas e campanhas de preveno violncia contra pessoas e grupos em situao de alto risco, particularmente crianas e adolescentes, idosos, mulheres, negros, indgenas, migrantes, homossexuais, transexuais, trabalhadores sem-terra, trabalhadores
sem-teto, da populao em situao de rua, incluindo policiais e seus familiares ameaados em razo da natureza da sua atividade.
124. Criar programa especfico para preveno e represso violncia domstica e implementao do Estatuto da Criana e do Adolescente, na parte de assistncia a famlias, crianas e adolescentes em situao de risco, com a participao de organizaes da sociedade civil e do Governo, particularmente das delegacias de defesa da mulher, ampliando e fortalecendo servios de atendimento e investigao de casos de violncia domstica.
125. Integrar os sistemas de informao e comunicao das polcias civil e militar.
126. Coordenar e integrar as aes das polcias civil e militar.
127. Elaborar um mapa de risco de violncia no Estado, por regio e municpio.
128. Criar cursos regulares para capacitao em gerenciamento de crise e negociao em conflitos coletivos, dedicados a profissionais ligados s reas de segurana e justia.
129. Desenvolver programas e campanhas para impedir o trabalho forado, sobretudo de crianas, adolescentes e migrantes, particularmente por meio da criao, nas secretarias de Emprego e Relaes do Trabalho, da Criana, Famlia e Bem Estar Social e da Segurana Pblica, de reas especializadas na preveno e represso ao trabalho forado.
130. Valorizar os conselhos comunitrios de segurana, dotando-os de maior autonomia e representatividade, para que eles possam servir efetivamente como centros de acompanhamento e monitoramento das atividades das polcias civil e militar pela comunidade e como mecanismos para melhorar a sua integrao e cooperao.
131. Incentivar experincias de polcia comunitria, definindo no apenas a manuteno da ordem pblica e a incolumidade das pessoas e do patrimnio mas tambm e principalmente a defesa dos direitos da cidadania e da dignidade da pessoa humana como misses prioritrias
das polcias civil e militar.
132. Ampliar a atuao das polcias, orientando-as principalmente para as reas de maior risco de violncia, por meio do aumento e redistribuio do efetivo policial.
133. Fortalecer o Instituto de Criminalstica e o Instituto Mdico Legal, adotando medidas que assegurem a sua excelncia tcnica e progressiva autonomia, por meio da instalao da Superintendncia de Polcia Tcnico-Cientfica, com oramento prprio.
134. Incentivar a criao de fundo da polcia, para obteno de recursos e realizao de investimentos na rea de segurana pblica.
135. Aperfeioar critrios para seleo e promoo de policiais, de forma a valorizar e incentivar o respeito lei, o uso limitado da fora, a defesa dos direitos dos cidados e da dignidade humana no exerccio da atividade policial.
136. Apoiar programas de aperfeioamento profissional de policiais militares e civis por meio da concesso de bolsas de estudo e intercmbio com polcias de outros pases para fortalecer estratgias de policiamento condizentes com o respeito lei, uso limitado da fora, defesa dos
direitos dos cidados e da dignidade humana.
137. Apoiar a realizao de cursos de direitos humanos para policiais em todos os nveis da hierarquia policial.
138. Dar continuidade ao programa de seguro de vida especial para policiais.
139. Apoiar projeto de lei federal, agravando as penas para crimes dolosos, praticados por
policiais ou contra policiais, no exerccio de suas funes.
140. Dar continuidade ao Programa de Acompanhamento dos Policiais Envolvidos em Ocorrncia de Alto Risco, da Secretaria de Segurana Pblica, que afasta do policiamento de rua os policiais envolvidos em ocorrncias que tenham como resultado a morte de civis,obrigando-os a realizar cursos de reciclagem.
141. Regulamentar e aumentar o controle sobre o uso de armas e munies por policiais em servio e nos horrios de folga, exigindo a elaborao de relatrio sobre cada ocorrncia de disparo de arma de fogo.
142. Desenvolver e apoiar programas e campanhas de desarmamento, com apreenso de armas ilegais, a fim de implementar no Estado a lei federal que criminaliza a posse e o porte ilegal de armas.
143. Apoiar o aperfeioamento da legislao que regulamenta os servios privados de segurana.
144. Elaborar indicadores bsicos para o monitoramento e a avaliao de polticas de segurana pblica e do funcionamento do Poder Judicirio e do Ministrio Pblico.
145. Rever os regulamentos disciplinares das polcias, notadamente o da Polcia Militar, compatibilizando-os ordem constitucional vigente.
146. Organizar seminrio estadual para policiais sobre educao em direitos humanos.
147. Desenvolver parcerias entre o Estado e entidades da sociedade civil para o aperfeioamento do sistema penitencirio e para a proteo dos direitos de cidadania e da dignidade do preso.
148. Incentivar a aplicao de penas alternativas pelo Poder Judicirio, contribuindo para a melhor reintegrao dos condenados sociedade.
149. Desenvolver programas de identificao de postos de trabalho para cumprimento de pena de prestao de servios comunidade, por meio de parcerias entre rgos pblicos e sociedade civil.
150. Apoiar o Projeto de Lei 2.684/96, em tramitao no Congresso Nacional, que trata das penas alternativas.
151. Incentivar a criao dos conselhos comunitrios para supervisionar o funcionamento das prises, nos termos da Lei de Execuo Penal e exigir visitas mensais de juzes e promotores para verificar as condies do sistema penitencirio.
152. Construir novas unidades para o regime semi-aberto, incentivando o cumprimento de penas nesse sistema e no regime aberto, nos termos da Lei de Execuo Penal.
153. Criar grupo de trabalho, destinado a propor aes urgentes para melhorar o funcionamento da Vara de Execues Criminais, com a participao de representantes do Poder Judicirio, Ministrio Pblico, Procuradoria Geral do Estado, Secretarias de istrao Penitenciria e da Segurana Pblica, OAB e organizaes da sociedade civil.
154. Criar as condies necessrias ao cumprimento da Lei de Execuo Penal, no que toca classificao de presos para individualizao da execuo da pena, com a contratao e a capacitao de profissionais para elaborar e acompanhar programas de ressocializao e reeducao de presos, em parceria com entidades no governamentais.
155. Aperfeioar o tratamento prisional da mulher, garantindo progressivamente a alocao de agentes femininas para vistoria e guarda dos pavilhes e a realizao de visitas ntimas e familiares.
156. Instituir a Ouvidoria do Sistema Penitencirio.
157. Expandir e fortalecer a assistncia judiciria ao preso.
158. Desenvolver programas de informatizao do sistema penitencirio e integrao com o Ministrio Pblico e o Poder Judicirio, para agilizar a execuo penal.
159. Garantir o aos mapas da populao de presos no sistema penitencirio, nas cadeias pblicas e nos distritos policiais, a fim de permitir o monitoramento da relao entre nmero de vagas e nmero de presos no sistema.
160. Garantir a separao dos presos por tipo de delito e entre os preseos condenados e provisrios.
161. Prever mecanismos de defesa tcnica para presos acusados em processos disciplinares.
162. Agilizar o exame de corpo de delito nos casos de denncia de violao integridade fsica do preso.
163. Aperfeioar a formao e reciclagem dos diretores e agentes do sistema penitencirio, de acordo com as normas para seleo e formao de pessoal penitencirio da ONU e OEA.
164. Criar Escola Estadual Penitenciria.
165. Implementar os procedimentos do Manual de Segurana Fsica das Unidades Prisionais em todo o sistema prisional do Estado.
166. Apoiar o trabalho do grupo de negociadores que tem por objetivo a resoluo pacfica de incidentes prisionais e elaborar manual com regras mnimas para tratamento de rebelies no sistema penitencirio.
167. Adotar providncias que permitam a desativao do complexo do Carandiru, vinculando os recursos obtidos com a negociao da rea construo de novas unidades prisionais, nos termos das regras mnimas fixadas pela ONU.
168. Criar condies para a absoro pelo sistema penitencirio dos presos condenados e recolhidos nos distritos policiais e cadeias pblicas do Estado.
169. Facilitar o o dos presos educao, ao esporte e cultura, fortalecendo projetos como Educao Bsica, Educao pela Informtica, Telecurso 2000, Teatro nas Prises e Oficinas Culturais, privilegiando parcerias com organizaes no governamentais e universidades.
170. Promover programas de capacitao tcnico-profissionalizante para os presos, possibilitando sua reinsero profissional nas reas urbanas e rurais, privilegiando parcerias com organizaes no governamentais e universidades.
171. Desenvolver programas visando a absoro pelo mercado de trabalho de egressos do sistema penitencirio e de presos em regime aberto e semi-aberto, privilegiando parcerias com organizaes no governamentais.
172. Apoiar propostas legislativas para estender ao trabalhador preso os direitos do trabalhador livre, incluindo a sua integrao Previdncia Social, ressalvadas apenas as restries inerentes sua condio.
173. Aperfeioar o atendimento da sade no sistema penitencirio, inclusive estabelecendo convnios entre Governo Estadual e governos municipais para garantir assistncia mdica e hospitalar aos presos.
174. Realizar o monitoramento epidemolgico da populao carcerria.
175. Apoiar propostas legislativas coibindo todo tipo de discriminao, com base em origem, raa, etnia, sexo, idade, credo religioso, convico poltica, orientao ou identidade sexual, deficincia fsica ou mental e doenas e revogar normas discriminatrias na legislao infraconstitucional, para reforar e consolidar a proibio de prticas discriminatrias previstas na Constituio Federal.
176. Formular e implementar polticas, programas e campanhas para eliminao da discriminao, em particular na educao, sade, trabalho e meios de comunicao social.
177. Desenvolver programas permanentes de treinamento do servidor pblico, para habilit-lo a tratar adequadamente a diversidade social e a identificar e combater prticas discriminatrias.
178. Criar canais de o direto e regular da populao a informaes e documentos governamentais.
179. Instalar centrais de atendimento ao cidado (como, por exemplo, o "Poupatempo"), reunindo e oferecendo populao servios de diversos rgos pblicos.
180. Lanar campanha estadual, envolvendo todos os municpios, com o objetivo de dotar gratuitamente a populao carente dos documentos bsicos de cidadania, tais como certido de nascimento, carteira de identidade, carteira de trabalho, ttulo de eleitor e certificado de alistamento militar (ou certificado de reservista ou de dispensa da incorporao).
181. Instalar, no mbito da Secretaria de Emprego e Relaes do Trabalho, uma Cmara Permanente de Promoo da Igualdade, para elaborao de diagnsticos e formulao de polticas, programas e campanhas de promoo da igualdade no trabalho.
182. Implementar campanhas de proteo e promoo dos direitos da criana e do adolescente, com base em diretrizes estaduais e nacionais, priorizando os temas da violncia, abuso e assdio sexual, prostituio infanto-juvenil, erradicao do trabalho infantil, proteo do adolescente trabalhador, violncia domstica e uso indevido de drogas.
183. Manter e incrementar infra-estrutura para o adequado funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da Criana e do Adolescente e incentivar a criao e funcionamento dos Conselhos Municipais de Direitos, Conselhos Tutelares e Fundos dos Direitos da Criana e do Adolescente.
184. Incentivar a captao de recursos provados para os Fundos dos Direitos da Criana e do Adolescente.
185. Elaborar plano estadual e incentivar a elaborao de planos municipais de proteo dos direitos da criana e do adolescente, por meio de parcerias entre organizaes governamentais e da sociedade civil.
186. Manter programas de capacitao de profissionais encarregados da execuo da poltica de promoo e defesa de direitos da criana e do adolescente.
187. Divulgar amplamente o Estatuto da Criana e do Adolescente nas escolas estaduais.
188. Erradicar o trabalho infantil no Estado e proteger os direitos do adolescente trabalhador, adotando normas que incentivem o cumprimento dos termos do artigo 7, inciso XXXIII, da
Constituio Federal.
189. Desenvolver programa de combate explorao sexual infanto-juvenil.
190. Ampliar programas de preveno gravidez precoce e de atendimento a adolescentes grvidas.
191. Desenvolver programa de capacitao tcnico-profissional dirigido a adolescentes e jovens de 14 a 21 anos, prioritariamente para aqueles em situao de risco social, de acordo com os princpios do Estatuto da Criana e do Adolescente.
192. Desenvolver oficinas culturais e cursos de msica, teatro e artes plsticas, dirigidos para crianas e adolescentes, particularmente aqueles internados em unidades da Febem.
193. Garantir orientao jurdica e assistncia judiciria para famlias de adolescentes autores de ato infracional.
194. Criar programas de orientao jurdica e assistncia judiciria para famlias de adolescentes autores de ato infracional.
195. Apoiar a criao e funcionamento de varas, promotorias e delegacias especializadas em infraes penais envolvendo crianas e adolescentes.
196. Incentivar programas de integrao da criana e do adolescente famlia e comunidade e de guarda, tutela e adoo de crianas e adolescentes, rfos ou abandonados.
197. Reorganizar e regionalizar os estabelecimentos destinados internao de adolescentes autores de ato infracional, de acordo com as regras previstas no Estatuto da Criana e do Adolescente, com participao da comunidade.
198. Desenvolver ao integrada do Poder Executivo com o Poder Judicirio e Ministrio Pblico, aperfeioando o sistema de aplicao de medidas scio-educativas aos adolescentes autores de ato infracional.
199. Priorizar programas que privilegiem a aplicao de medidas scio-educativas no privativas de liberdade para adolescentes autores de ato infracional.
200. Estabelecer um sistema estadual de monitoramento da situao da criana e do adolescente, com ateno particular para a identificao e localizao de crianas, adolescentes e familiares desaparecidos, combate violncia contra a criana e o adolescente e atendimento aos autores de ato infracional.
201. Criar e manter programas de nutrio e preveno mortalidade de crianas e adolescentes.
202. Manter programas scio-educativos de atendimento criana e ao adolescente em meio aberto, como creches, centros de juventude, em apoio famlia e escola.
203. Manter programas de atendimento a crianas e adolescentes em situao de rua, oferecendo condies de socializao, reintegrao famlia, educao, lazer, cultura, profissionalizao e trabalho e resgate integral da cidadania.
204. Apoiar o Conselho Estadual da Condio Feminina e incentivar a criao de conselhos municipais de defesa dos direitos da mulher.
205. Incrementar parcerias com organizaes da sociedade civil, com a participao dos conselhos estadual e municipais, para formular a monitorar polticas e programas de governo para a defesa dos direitos da mulher.
206. Incentivar a participao das mulheres na poltica e na istrao pblica em todos os nveis.
207. Criar, manter e apoiar programas de combate violncia contra a mulher, priorizando as casas-abrigo e os centros integrados de atendimento s mulheres vtimas ou sob risco de violncia, por meio de parcerias entre o Governo Estadual, os governos municipais e organizaes da sociedade civil, em observncia Conveno Interamericana para Erradicar, Prevenir e Combater a Violncia Contra a Mulher.
208. Aprimorar o funcionamento e a expanso da rede de delegacias da mulher.
209. Apoiar os servios de defesa dos direitos da mulher, tais como o Centro de Orientao Jurdica e Encaminhamento da Mulher - Coje, da Procuradoria Geral do Estado.
210. Apoiar o aperfeioamento de normas de preveno da violncia e discriminao contra a mulher, incluindo a questo do assdio sexual.
211. Apoiar a revogao de normas discriminatrias ainda existentes na legislao infraconstitucional, em particular as do Cdigo Civil brasileiro.
212. Apoiar a regulamentao do artigo 7, inciso XX, da Constituio Federal, por meio da formulao e implementao de leis e programas estaduais para proteo da mulher no mercado de trabalho, nas reas urbana e rural.
213. Assegurar a implementao da Lei 9.029/95, que protege as mulheres contra a discriminao em razo de gravidez.
214. Divulgar na esfera estadual os documentos internacionais de proteo dos direitos das mulheres ratificados pelo Brasil.
215. Divulgar e implementar a Conveno Paulista sobre a Eliminao de Todas as Formas de Discriminao Contra a Mulher, assinada em 1992.
216. Desenvolver pesquisas e divulgar informaes sobre a violncia e a discriminao contra a mulher e sobre as formas de proteo e promoo de seus direitos.
217. Apoiar o Conselho Estadual da Comunidade Negra e incentivar a criao de conselhos municipais da comunidade negra.
218. Promover o o da populao negra ao mercado de trabalho e ao servio pblico, por meio da adoo de aes afirmativas e programas para profissionalizao, treinamento e reciclagem dirigidos populao negra.
219. Divulgar as convenes internacionais, os dispositivos da Constituio Federal e a legislao infraconstitucional que tratam da discriminao racial.
220. Revogar normas discriminatrias ainda existentes na legislao infraconstitucional e aperfeioar normas de combate discriminao racial.
221. Apoiar polticas que promovam a comunidade negra econmica, social e politicamente.
222. Desenvolver aes afirmativas para ampliar o o e a permanncia da populao negra na rede pblica e particular de ensino, notadamente em cursos profissionalizantes e universidades.
223. Desenvolver campanhas de combate discriminao racial e valorizao da pluralidade tnica no Brasil.
224. Implementar a Conveno dobre a Eliminao da Discriminao Racial no Ensino.
225. Incluir no currculo de 1 e 2 graus a histria e a cultura da comunidade negra no Brasil.
226. Desenvolver programas que assegurem a igualdade de oportunidade e tratamento nas polticas culturais do Estado, particularmente na rede pblica e privada de ensino, no que se refere ao fomento produo cultural e preservao da memria da comunidade negra no Brasil.
227. Mapear e promover os atos necessrios ao tombamento de stios e documentos de importncia histrica para a comunidade negra.
228. Promover a titulao definitiva das terras das comunidades remanescentes de quilombos, nos termos do artigo 68 do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias, bem como apoiar programas que propiciem o desenvolvimento econmico e social das comunidades.
229. Desenvolver pesquisas e divulgar informaes sobre violncia e discriminao contra a populao negra e sobre formas de proteo e promoo de seus direitos.
230. Incluir o quesito "cor" em todos os sistemas de informao e registro sobre a populao e banco de dados pblicos.
231. Apoiar polticas de proteo e promoo dos direitos dos povos indgenas que, ao mesmo tempo, respeitem os princpios da Conveno sobre Diversidade Biolgica.
232. Garantir aos povos indgenas assistncia de sade por meio de programas diferenciados, com ateno especificidade de cada povo.
233. Garantir aos povos indgenas educao escolar diferenciada, respeitando seu universo scio-cultural.
234. Promover a divulgao de informaes sobre os indgenas e seus direitos, principalmente nos meios de comunicao e escolas, como medida de combate discriminao e violncia contra os povos indgenas e suas culturas.
235. Apoiar as comunidades indgenas no desenvolvimento de projetos auto-sustentveis do ponto de vista econmico, ambiental e cultural.
236. Apoiar os servios de orientao jurdica e assistncia judiciria aos povos indgenas.
237. Apoiar a demarcao de terras das comunidades indgenas do Estado.
238. Organizar levantamento da situao atual da sade dos povos indgenas no Estado e desenvolver aes emergenciais nesta rea, em colaborao com o Governo Federal.
239. Colaborar com o Governo Federal na assistncia emergencial s comunidades indgenas mais vulnerveis no Estado.
240. Apoiar o aperfeioamento da Lei de Estrangeiros, de forma a garantir os direitos dos estrangeiros que vivem no Brasil, incluindo os direitos de trabalho, educao, sade e moradia.
241. Apoiar propostas para anistiar e/ou regularizar a situao dos estrangeiros clandestinos e irregulares, dando-lhes plenas condies de exerccio dos seus direitos.
242. Apoiar a ratificao da Conveno Internacional sobre a Proteo dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e suas Famlias.
243. Aprofundar o debate sobre os direitos dos migrantes no Mercosul e apoiar acordos bilaterais para proteo e promoo dos direitos dos migrantes.
244. Garantir a implementao da Resoluo Estadual SE-10, de 1995, que garante o o escola para as crianas estrangeiras, com direito a certificado de concluso de curso e histrico escolar.
245. Apoiar os servios gratuitos de orientao jurdica e assistncia judiciria aos refugiados e migrantes.
246. Apoiar estudos, pesquisas e discusso dos problemas dos trabalhadores migrantes e suas famlias.
247. Criar e incentivar projetos de assistncia e de qualificao profissional e fixao territorial da populao migrante.
248. Apoiar a formulao e implementao da Poltica Nacional do Idoso.
249. Formular uma Poltica Estadual do Idoso, em conformidade com a Poltica Nacional, para garantir aos cidados com mais de 60 anos as condies necessrias para o pleno exerccio dos direitos de cidadania.
250. Apoiar a criao e o fortalecimento de conselhos municipais e associaes de defesa dos direitos do idoso.
251. Desenvolver e apoiar programas de escolarizao e atividades laborativas para pessoas idosas, de eliminao da discriminao nos locais de trabalho e de insero dessas pessoas no mercado de trabalho.
252. Apoiar programas de preparo das pessoas idosas para a aposentadoria.
253. Garantir atendimento prioritrio s pessoas idosas em todas as reparties pblicas.
254. Apoiar programas de capacitao de profissionais que trabalham com os idosos.
255. Apoiar programas de orientao de servidores pblicos civis e militares no atendimento aos idosos.
256. Facilitar o o das pessoas idosas a cinemas, teatros, e a outros espaos de lazer pblico.
257. Conceder e livre e precedncia de o aos idosos em todos os sistemas de transporte pblico urbano e interurbano.
258. Incentivar a modificao dos degraus dos nibus para facilitar o o das pessoas idosas.
259. Apoiar programas de assistncia aos idosos visando sua integrao famlia e sociedade e incentivando o atendimento no seu prprio ambiente.
260. Apoiar a criao e o funcionamento de centros de convivncia para pessoas idosas.
261. Estudar formas de garantir moradia aos idosos desabrigados, ou que moram de forma precria e no tm condies de pagar aluguel.
262. Garantir o atendimento preferencial ao idoso no sistema pblico de sade.
263. Garantir assistncia preferencial mdica e odontolgica e fornecimento de remdios aos idosos carentes e internados em residncias para idosos.
264. Pugnar pela humanizao dos asilos, inclusive promovendo visitas regulares do Conselho Estadual do Idoso s residncias para idosos, para verificar as condies de funcionamento.
265. Apoiar a criao da Curadoria do Idoso, no mbito do Ministrio Pblico.
266. Apoiar programas de estudo e pesquisa sobre a situao dos idosos com vistas ao mapeamento da situao dos idosos no Estado.
267. Incentivar a criao de cooperativas, microempresas e outras formas de gerao de rendas para o idoso.
268. Criar e incentivar a criao de ncleos de atendimento-dia terceira idade, com atividades fsicas, laborativas, recreativas e associativas.
269. Criar e incentivar programas de lazer e turismo para a populao idosa.
270. Apoiar a "Universidade para a Terceira Idade".
271. Criar programas especiais de aluguel social para idosos de baixa renda.
272. Apoiar o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficincia e incentivar a criao de conselhos municipais de defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficincia.
273. Implementar polticas e programas de proteo dos direitos das pessoas portadoras de deficincia e sua integrao plena vida familiar e comunitria, priorizar o atendimento pessoa portadora de deficincia em sua residncia e em servios comuns de sade, educao, trabalho
e servio social e facilitar o o a servios especializados e programas de complementao de renda.
274. Formular e/ou apoiar normas relativas ao o do portador de deficincia ao mercado de trabalho e ao servio pblico, bem como incentivar programas de educao e treinamento profissional que contribuam para a eliminao da discriminao.
275. Criar incentivos para a aquisio e adaptao de equipamentos que permitam o trabalho dos portadores de deficincia fsica.
276. Promover campanha educativa para a integrao da pessoa portadora de deficincia sociedade, a eliminao de todas as formas de discriminao, divulgao da legislao sobre os seus direitos.
277. Assegurar aos portadores de deficincia oportunidades de educao em ambientes inclusivos.
278. Facilitar o o de pessoas portadora de deficincia aos servios de informao, documentao e comunicao social.
279. Desenvolver programas de remoo de barreiras fsicas que impeam ou dificultem a locomoo das pessoas portadoras de deficincias, garantindo a observncia das normastcnicas de ibilidade (ABNT 9.050/94) por todos os rgos pblicos responsveis pela elaborao e aprovao de projetos de obras.
280. Garantir atendimento prioritrio ao portador de deficincia em todos os servios pblicos.
281. Implementar polticas que contribuam para a melhoria do atendimento aos portadores de deficincia mental, por meio da regularizao do trabalho abrigado, estmulo ao trabalho em meio
aberto e construo de moradias devidamente equipadas e com pessoal capacitado.
282. Apoiar programas de estudo e pesquisa sobre a situao das pessoas portadoras de deficincia para mapeamento da sua situao no Estado.
283. Publicar guia de servios pblicos estaduais voltados pessoa portadora de deficincia.
284. Apoiar programas de lazer, esporte e turismo, artsticos e culturais, voltados pessoa portadora de deficincia.
285. Regulamentar a Lei Complementar estadual n 683/92, que dispe sobre reserva nos concursos pblicos de cargos e empregos para pessoas portadoras de deficincia.
286. Apoiar campanha pela insero na Constituio Federal e na Constituio Estadual de dispositivo proibindo expressamente a discriminao por orientao e identidade sexual.
287. Apoiar programas de coleta e divulgao de informaes junto a organizaes governamentais e da sociedade civil sobre a questo da homossexualidade e transexualidade e da violncia e discriminao contra gays, lsbicas, travestis e profissionais do sexo.
288. Pugnar pelo julgamento e punio dos autores de crimes motivados por discriminao centrada na orientao ou identidade sexual.
289. Apoiar a criao e funcionamento de casas abrigo para adolescentes expulsos da famlia por sua orientao ou identidade sexual.
290. Adotar medidas para coibir a discriminao com base em orientao e identidade sexual dentro do servio pblico.

Volta Menu

Desde 1995 dhnet-br.informativomineiro.com Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: [email protected] Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Not
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
Hist
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Mem
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multim