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Oficinas Aprendendo e Ensinando Direitos Humanos 4z3u2e

A CONSTRUO CONCEITUAL DOS DIREITOS HUMANOS

Maria de Nazar Tavares Zenaide

1. Apresentao

2. Objetivos

3. Desenvolvimento da Oficina

4. Material e recursos de apoio

1. Apresentao

Esta Oficina foi realizada com alunos do Centro de Ensino do Centro Experimental de Ensino Sesquicentenrio e do Centro de Ensino da Polcia Militar do Estado da Paraba.

2. Objetivos

  • refletir sobre os significados sociais atribudos aos Direitos Humanos;

  • identificar as dimenses do conceito de Direitos Humanos a partir das formulaes individuais (tico-filosfica, poltica, jurdica, econmica, sociolgica);

  • Construir coletivamente articulaes entre as dimenses de modo a elaborar uma leitura global do tema e um conceito abrangente;

  • refletir sobre a relao entre o modo de compreenso do tema e a prtica, analisando crticamente a atuao individual e coletiva;

  • propor modos de contribuir para a construo de uma cultura dos Direitos Humanos;

3. Desenvolvimento da Oficina

3.1 Formulao escrita individual do que entende por Direitos Humanos, em um pargrafo;

3.2 Leitura individual das formulaes a partir das dimenses tico-filosfica, jurdica, socio-cultural, psicolgica, poltica e econmica;

3.3 Devoluo da sistematizao atravs de transparncias ou textos impressos, refletindo sobre dimenses e as implicaes prticas .

3.4 Diviso do coletivo em grupos que iro exercitar a construo de um conceito abrangente de Direitos Humanos (cartaz).

3.5 Fechamento da Oficina

- o facilitador favorece uma reflexo sobre os conceitos apresentados nos cartazes, relacionando a concepo de Direitos Humanos e as prticas correspondentes, procurando evidenciar como as dimenses presentes no conceito ampliam e/ou restringem o modo de ver, pensar e agir em relao aos Direitos Humanos.

3.6 Avaliao da Oficina

- cada participante apresenta espontaneamente, em poucas palavras, seu testemunho sobre de que modo a Oficina contribuiu para refazer e ampliar as concepes iniciais a respeito dos Direitos Humanos.

4. Material e recursos de apoio

  • Papel e lpis

  • Transparncia

  • Retroprojetor

DIMENSES DOS DIREITOS HUMANOS

Direitos Humanos como Valor tico (Dimenso Filosfica)

Direitos Humanos so uma reunio de aspectos nos campos da liberdade, hbitos e condutas prprias de cada indivduo, que devem ser respeitados por todos;

Conjunto de aspectos que precisam e devem ser devidamente respeitados, visando proporcionar o equilbrio da sobrevivncia humana;

So todos os direitos inerentes vida;

Liberdade e viver livre, solidariedade ao saber conduzir a paz;

O direito que prima pela parte que d respeito ao tratamento digno e honesto do cidado, seja ele comum ou de qualquer outra espcie;

o direito que o cidado tem de ser livre sem ser molestado;

o respeito que existe entre os seres humanos;

o direito integridade fsica, mental e moral.

Direitos Humanos como Norma, Lei (Dimenso Jurdica)

um conjunto de normas e regras, com base na natureza divina, com o objetivo de proporcionar a todos os cidados um bem estar social com o intuito de salvaguardar um dos legados mais importantes ao ser humano, o direito vida e liberdade;

So garantias fundamentais da necessidade do homem que so conferidas atravs de leis, tratados e convenes sociais;

resguardar, atravs de mecanismos institucionais, os direitos de cidadania;

a garantia que o Estado e a sociedade, de forma harmnica e planejada, deve oferecer ao indivduo, a sua insero na sociedade para que exera e desenvolva sua cidadania;

So princpios ados em forma de artigos (o estatuto) que visam a justia humana;

como se fossem regulamentos pelos quais as pessoas adquirem respeito por si e pelos outros;

So todos os direitos positivos ou naturais da pessoa humana, os quais so adquiridos assim que nascemos;

um conjunto de normas que regulam as aes dos indivduos visando preservar a integridade, o respeito e o bem estar social;

tudo aquilo que o homem merece por lei ou naturalmente

Direitos Humanos como Condies Materiais (Dimenso Social e Econmica)

Direitos Humanos significa o direito de ter atendidas suas necessidades, seus objetivos e, sobretudo, o respeito, a dignidade e costumes de cada um;

tudo aquilo que o indivduo achar indispensvel para a sua sobrevivncia em todos os sentidos (sociais, espirituais, materiais, educao, lazer, etc.);

Ter igualmente satisfeitas as principais necessidades bsicas do indivduo;

o conjunto de benefcios voltados para o ser humano que permitam aos mesmos, viver com dignidade, exercendo em sua plenitude e cidadania;

o direito de cada um sem ter violaes, tendo uma igualdade de condies de vida;

Dar os meios necessrios a uma vida digna;

o direito de viver e ser tratado com dignidade;

o direito que visa assegurar as necessidades bsicas da pessoa humana, do ser humano;

ter moradia, escola e trabalho digno que facilite uma sobrevivncia pacfica e harmoniosa;

tudo aquilo que se refere ao bem estar do ser humano;

a compreenso de cada um para com o prximo, atendendo as suas necessidades;

Direitos Humanos como prtica poltica, como conquista histrica, como processo participativo e organizativo

o conjunto de atividades voltadas para a defesa de grupos ou pessoas, entidades com intuito de respeitar o Estado de Direito e as garantias individuais;

So organismos governamentais e no governamentais, voltados para a defesa das condies bsicas de sobrevivncia do homem concernente com sua vida individual, sua dignidade e a sociabilidade do seu ambiente;

Organizao para a defesa da vida e a integridade fsica e moral do ser humano, contra as violncias dos agentes de segurana;

uma organizao no governamental que visa preservar a vida humana de certos abusos;

um rgo que procura, acima de tudo, valorizar a vida, sem distino de cultura, raa e cor;

tudo que o ser humano tem em sua proteo dos abusos das autoridades, do abuso do poder;

uma forma existente de defender o cidado de determinados abusos e violncia;

uma instituio de proteo a dignidade humana e fiscalizao das atitudes que prejudicam fisicamente e moralmente a pessoa humana.

Direitos Humanos como cultura e prticas sociais (Dimenso social, Antropolgica e Psicolgica)

a cincia que estuda, pesquisa e tenta montar e melhorar as condies de vida dos cidados numa poltica de igualdade;

uma cincia que istra os direitos humanos;

O respeito do homem sem nenhuma forma de preconceito;

Todos tm direito a tratamento justo, igualitrio, sem distino de nenhuma natureza, devendo porm, responder pelos seu atos de acordo com a lei e com as condies que so inerentes a todo ser humano;

saber respeitar o limite das pessoas;

tudo aquilo que deve ser estabelecido para que se consiga uma convivncia harmoniosa, respeitando-se as mais variveis caractersticas individuais;

Reflexo dialogada das dimenses abordadas pelo grupo:

Direitos Humanos numa abordagem Filosfica Dimenso tica Direitos Humanos como um modo de pensar, sentir, refletir, explicar e agir consigo, com o outro e com a realidade, com base em princpios tico-sociais.

Direitos Humanos numa abordagem Social, Cultural e Psicolgica Dimenso Social, Cultural e Psicolgica Direitos Humanos como modos de agir de comportar-se e relacionar-se frente a si, ao outro e aos grupos com base em repertrios afetivos e morais e valores culturais.

Direitos Humanos numa abordagem Econmica Dimenso material Direitos Humanos como condies materiais de vida.

Direitos Humanos numa abordagem Jurdica Dimenso jurdica Direitos Humanos como processo de institucionalizao dos limites dos direitos e deveres frente ao indivduo, sociedade e ao Estado, atravs de diferentes nveis e formas de sistemas de proteo e garantias.

Direitos Humanos numa abordagem Poltica Dimenso Histrico-Poltica Direitos Humanos como um processo de construo dos direitos individuais e coletivos atravs de aes, lutas e movimentos sociais

1.10 Exposio e reflexo de conceituaes apresentadas pela bibliografia especializada sobre Direitos Humanos, levando o grupo a observar sobre as dimenses presentes nas definies e as implicaes para a ao.

FUNDAMENTAO FILOSFICA DOS

DIREITOS HUMANOS

Segundo Dornelles (198:15), o conceito de Direitos Humanos evoluiu atravs da histria da sociedade, de acordo com a organizao da vida social, a corrente doutrinria, o modelo scio-poltico-ideolgico e as lutas presentes em cada perodo histrico.

1. Concepes Idealistas

Concepes que tm como fundamentos uma viso metafsica, atribuindo a uma ordem transcendental (divindade Direito Divino ou natureza Direito Natural). Os direitos humanos nessa abordagem so inerentes a pessoa humana, independentemente do seu reconhecimento por parte do Estado. Estas concepes surgem durante a fase do feudalismo e do incio do capitalismo, quando havia a predominncia do Direito Divino, ampliando-se no sc. XVII com o enfoque do Direito Natural. Direitos Humanos neste concepo constitui segundo Dornelles num ideal.

Direitos Humanos ou Direitos do Homem so modernamente entendidos, como aqueles direitos fundamentais que o homem possui pelo fato de ser homem, por sua prpria natureza humana, pela dignidade que lhe inerente. So direitos que no resultam de uma concesso da sociedade poltica. Pelo contrrio, so direitos que a sociedade poltica tem o dever de consagrar e garantir. Este conceito no absolutamente unnime nas diversas culturas, contudo, no seu ncleo central, a idia alcana uma real universalidade no mundo contemporneo (Herkenhoff, 1994; 30).

2. Concepes Positivas

Concepes de direitos humanos que focalizam os direitos da pessoa humana como essenciais e fundamentais, desde que sejam reconhecidos pelo Estado, atravs da ordem jurdica positiva. Enfoque predominantemente jurdico-institucional.

Uma proteo de maneira institucionalizada dos direitos da pessoa humana contra os excessos do poder cometidos pelos rgos do Estado (UNESCO in: MORAES, 1997).

Um conjunto de faculdades e instituies que, em cada momento histrico, concretizam as exigncias da dignidade, da liberdade e da igualdade humana, as quais devem ser reconhecidas positivamente pelos ordenamentos jurdicos em nvel nacional e internacional (PEREZ Luo in: MORAES, 1997).

Direitos fundamentais da pessoa humana considerada tanto em seu aspecto individual como comunitrio que correspondem a esta razo de sua prpria natureza (de essncia ao mesmo tempo corprea, espiritual e social) e que devem ser reconhecidos e respeitados por todo o poder e autoridade, inclusive as normas jurdicas positivas, cedendo no obstante, em seu exerccio, ante as exigncias do bem comum (Jose Castan Tabeas in: MORAES).

Os Direitos humanos fundamentais relacionam-se diretamente com a garantia de no ingerncia do Estado na esfera individual e a consagrao da dignidade humana, tendo um universal reconhecido por parte da maioria dos Estados, seja em nvel constitucional, infraconstitucional, seja em nvel de direito consuetudinrio ou mesmo por tratados e convenes internacionais(MORAES, 1997).

3. Concepes Crtico-Materialista

Concepes que situam os Direitos Humanos como expresso de um processo poltico-social e ideolgico realizado atravs das lutas sociais, na perspectiva de uma ordem social justa e igualitria.

Os direitos humanos s frutos das lutas continuas de homens e mulheres presentes na histria...a luta por liberdade, igualdade e fraternidade entre as pessoas, grupos, etnias, culturas e sociedades enfrentou e continua a enfrentar graves obstculos polticos, sociais, econmicos, culturais...sempre, estamos buscando satisfazer nossas necessidades e aspiraes por uma vida digna, feliz e realizadora que pressupe: liberdade, vivncia, trabalho, memria, solidariedade e responsabilidades histricas e sociais(Wilson, Pedro; 1997).

Dornelles (1989), nesta perspectiva, apresenta como conceito dos direitos humanos a partir de lutas sociais histricas, evoluindo dos direitos individuais aos direitos coletivos e dos povos. A 1a gerao dos Direitos Humanos (Sc. XVIII e XIX) explicitou os Direitos Civis e Polticos, tendo como centro de embate a luta pela liberdade; a 2a gerao dos Direitos Humanos (Sc. XX) ampliou o conceito aos Direitos Sociais, Econmicos e Culturais, enfatizando a luta pelos direitos relativos igualdade; a 3a gerao dos Direitos Humanos (Sc. XX)incorporou os Direitos dos Povos, privilegiando os direitos ao desenvolvimento, ao meio ambiente, a paz e a solidariedade. PINHEIRO 1993, alerta para a relao dialtica dos Direitos Humanos no contexto social brasileiro.

os direitos individuais somente podem prevalecer na medida direta em que forem reconhecidos como direitos sociais para todos os grupos marginalizados, mortificados e anulados na sociedade brasileira.

Abordando a questo conceitual, SOARES 1998, enfoca a importncia da relao entre o carter natural e histrico dos Direitos Humanos.

Os direitos humanos so naturais e universais porque vinculados natureza humana, mas so histricos no sentido de que mudaram ao longo do tempo, num mesmo pas e seu reconhecimento diferente em pases distintos, num mesmo tempo (SOARES; 1998).

Bibliografia

ALMEIDA, Fernando Barcellos de. Teoria Geral dos Direitos Humanos. Porto Alegre: Srgio Fabris Editor. 1996

CANDAU, Vera Maria. et. al. Tecendo a Cidadania oficinas pedaggicas de direitos humanos.Petrplis. Vozes. 1995

CARDIA, Nancy. Direitos Humanos: Ausncia de Cidadania e Excluso Moral. SP: Comisso de Justia e Paz, 1995.

DALLARI, Dalmo. Direitos humanos: histrico, conceito e classificao in: Comisso de Justia e Paz e Outros. o ao tema da cidadania. SP. 1996. P. 3 5.

DORNELLES, Joo Ricardo W. O que so direitos humanos. SP: Braziliense, 1989.

FONTANA, Roseli Cao. Mediao Pedaggica na sala de aula in: SMOLKA, Ana, GES, Ceclia (orgs.). A linguagem e outro no espao escolar Vygostsky e a construo do conhecimento. Campinas: Papirus, 1983.

GOHN, Maria Gria. Histria dos movimentos e lutas sociais a constru-o da cidadania dos brasileiros. SP: Loyola, 1985.

HERKENHOF, Joo Baptista. Curso de direitos humanos. SP: Acadmi-ca, 1994. p. 30-32. vol. 2.

MORAES, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais teoria geral. Coleo geral de temas jurdicos. SP: Atlas, 1987. p. 19-58.

PINHEIRO, Paulo Srgio. Dialtica dos Direitos Humanos in: SOUSA JNIOR, Jos Geraldo.Introduo Crtica ao Direito. Braslia: Universidade de Barslia. 1993. P.81

WILSON, Pedro. Um breve olhar sobre a trajetria dos direitos humanos no Brasil no ano de 1996. Braslia: Cmara dos Deputados, 1987. p. 15-24.

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