Oficinas Aprendendo e Ensinando
Direitos Humanos 4z3u2e

A CONSTRUO CONCEITUAL DOS
DIREITOS HUMANOS
Maria de Nazar Tavares Zenaide
1. Apresentao
2. Objetivos
3. Desenvolvimento da Oficina
4.
Material e recursos de apoio
1. Apresentao
Esta Oficina
foi realizada com alunos do Centro de Ensino do Centro Experimental de Ensino Sesquicentenrio e do
Centro de Ensino da Polcia Militar do Estado da Paraba.
2. Objetivos
-
refletir sobre os
significados sociais atribudos aos Direitos Humanos;
-
identificar as
dimenses do conceito de Direitos Humanos a partir das
formulaes individuais (tico-filosfica, poltica, jurdica,
econmica, sociolgica);
-
Construir
coletivamente articulaes entre as dimenses de modo a elaborar
uma leitura global do tema e um conceito abrangente;
-
refletir sobre a
relao entre o modo de compreenso do tema e a prtica, analisando crticamente a
atuao individual e coletiva;
-
propor modos de
contribuir para a construo de uma cultura dos Direitos Humanos;
3. Desenvolvimento da Oficina
3.1
Formulao escrita individual do que entende por Direitos Humanos, em
um pargrafo;
3.2
Leitura individual das formulaes
a partir das dimenses tico-filosfica, jurdica,
socio-cultural, psicolgica, poltica e econmica;
3.3
Devoluo da sistematizao atravs de transparncias ou textos
impressos, refletindo sobre dimenses e as implicaes prticas .
3.4 Diviso do coletivo em grupos
que iro exercitar a construo de um conceito abrangente de Direitos
Humanos (cartaz).
3.5 Fechamento da Oficina
-
o facilitador favorece uma reflexo sobre os conceitos
apresentados nos cartazes, relacionando a concepo de Direitos
Humanos e as prticas correspondentes, procurando evidenciar como as
dimenses presentes no conceito ampliam e/ou restringem o modo de ver,
pensar e agir em relao aos Direitos Humanos.
3.6
Avaliao da Oficina
-
cada participante apresenta espontaneamente, em poucas palavras, seu testemunho sobre de que modo
a Oficina contribuiu para refazer e ampliar as concepes iniciais a
respeito dos Direitos Humanos.
4.
Material e recursos de apoio
-
Papel e lpis
-
Transparncia
-
Retroprojetor
DIMENSES DOS DIREITOS HUMANOS
Direitos Humanos como Valor tico
(Dimenso Filosfica)
Direitos Humanos so uma reunio de
aspectos nos campos da liberdade, hbitos e condutas prprias de cada
indivduo, que devem ser respeitados por todos;
Conjunto de aspectos que precisam e devem
ser devidamente respeitados, visando proporcionar o equilbrio da
sobrevivncia humana;
So todos os direitos inerentes vida;
Liberdade e viver livre, solidariedade ao
saber conduzir a paz;
O direito que prima pela parte que d
respeito ao tratamento digno e honesto do cidado, seja ele comum ou de
qualquer outra espcie;
o direito que o cidado tem de ser
livre sem ser molestado;
o respeito que existe entre os seres
humanos;
o direito integridade fsica, mental e moral.
Direitos Humanos como Norma, Lei
(Dimenso Jurdica)
um conjunto de normas e regras, com
base na natureza divina, com o objetivo de proporcionar a todos os
cidados um bem estar social com o intuito de salvaguardar um dos
legados mais importantes ao ser humano, o direito vida e liberdade;
So garantias fundamentais da
necessidade do homem que so conferidas atravs de leis, tratados e
convenes sociais;
resguardar, atravs de mecanismos
institucionais, os direitos de cidadania;
a garantia que o Estado e a sociedade,
de forma harmnica e planejada, deve oferecer ao indivduo, a sua
insero na sociedade para que exera e desenvolva sua cidadania;
So princpios ados em forma de
artigos (o estatuto) que visam a justia humana;
como se fossem regulamentos pelos
quais as pessoas adquirem respeito por si e pelos outros;
So todos os direitos positivos ou
naturais da pessoa humana, os quais so adquiridos assim que nascemos;
um conjunto de normas que regulam as
aes dos indivduos visando preservar a integridade, o respeito e o
bem estar social;
tudo aquilo que o homem merece por lei
ou naturalmente
Direitos Humanos como Condies
Materiais (Dimenso Social e Econmica)
Direitos Humanos significa o direito de
ter atendidas suas necessidades, seus objetivos e, sobretudo, o
respeito, a dignidade e costumes de cada um;
tudo aquilo que o indivduo achar
indispensvel para a sua
sobrevivncia em todos os sentidos (sociais, espirituais, materiais,
educao, lazer, etc.);
Ter igualmente satisfeitas as principais necessidades
bsicas do indivduo;
o conjunto de benefcios voltados
para o ser humano que permitam aos mesmos, viver com dignidade,
exercendo em sua plenitude e cidadania;
o direito de cada um sem ter
violaes, tendo uma igualdade de condies de vida;
Dar os meios necessrios a uma vida
digna;
o direito de viver e ser tratado com
dignidade;
o direito que visa assegurar as
necessidades bsicas da pessoa humana, do ser humano;
ter moradia, escola e trabalho digno
que facilite uma sobrevivncia pacfica e harmoniosa;
tudo aquilo que se refere ao bem estar
do ser humano;
a compreenso de cada um para com o prximo, atendendo as suas
necessidades;
Direitos Humanos como prtica
poltica, como conquista histrica, como processo participativo e
organizativo
o conjunto de atividades voltadas para
a defesa de grupos ou
pessoas, entidades com intuito de respeitar o Estado de Direito e as
garantias individuais;
So organismos governamentais e no
governamentais, voltados para a defesa das condies bsicas de
sobrevivncia do homem concernente com sua vida individual, sua dignidade e a sociabilidade
do seu ambiente;
Organizao para a defesa da vida e a
integridade fsica e moral do ser humano, contra as violncias dos
agentes de segurana;
uma organizao no governamental
que visa preservar a vida humana de certos abusos;
um rgo que procura, acima de tudo,
valorizar a vida, sem distino de cultura, raa e cor;
tudo que o ser humano tem em sua
proteo dos abusos das autoridades, do abuso do poder;
uma forma existente de defender o
cidado de determinados abusos e violncia;
uma instituio de proteo a
dignidade humana e fiscalizao das atitudes que prejudicam
fisicamente e moralmente a pessoa humana.
Direitos Humanos como cultura e
prticas sociais (Dimenso social, Antropolgica e Psicolgica)
a cincia que estuda, pesquisa e
tenta montar e melhorar as condies de vida dos cidados numa
poltica de igualdade;
uma cincia que istra os
direitos humanos;
O respeito do homem sem nenhuma forma de
preconceito;
Todos tm direito a tratamento justo,
igualitrio, sem distino de nenhuma natureza, devendo porm,
responder pelos seu atos de acordo com a lei e com as condies que
so inerentes a todo ser
humano;
saber respeitar o limite das pessoas;
tudo aquilo que deve ser estabelecido
para que se consiga uma convivncia harmoniosa, respeitando-se as mais
variveis caractersticas individuais;
Reflexo dialogada das
dimenses abordadas pelo grupo:
Direitos Humanos numa abordagem Filosfica Dimenso tica
Direitos Humanos como um modo de
pensar, sentir, refletir, explicar e agir consigo, com o outro e com a
realidade, com base em princpios tico-sociais.
Direitos Humanos numa abordagem Social, Cultural e Psicolgica
Dimenso Social, Cultural e Psicolgica Direitos Humanos como
modos de agir de
comportar-se e relacionar-se frente a si, ao outro e aos grupos com base
em repertrios afetivos e morais e valores culturais.
Direitos Humanos numa abordagem Econmica Dimenso material
Direitos Humanos como condies materiais de vida.
Direitos Humanos numa abordagem Jurdica Dimenso jurdica
Direitos Humanos como processo
de institucionalizao dos limites dos direitos e deveres
frente ao indivduo, sociedade e ao Estado, atravs de diferentes
nveis e formas de sistemas de proteo e garantias.
Direitos Humanos numa abordagem Poltica Dimenso
Histrico-Poltica Direitos Humanos como um processo de
construo dos direitos
individuais e coletivos atravs de aes, lutas e movimentos
sociais
1.10
Exposio e reflexo de conceituaes apresentadas pela
bibliografia especializada sobre Direitos Humanos, levando o grupo a
observar sobre as dimenses presentes nas definies e as
implicaes para a ao.
FUNDAMENTAO
FILOSFICA DOS
DIREITOS HUMANOS
Segundo
Dornelles (198:15), o conceito de Direitos Humanos evoluiu atravs da
histria da sociedade, de acordo com a organizao da vida social, a
corrente doutrinria, o modelo scio-poltico-ideolgico e as lutas
presentes em cada perodo histrico.
1.
Concepes Idealistas
Concepes
que tm como fundamentos uma viso metafsica, atribuindo a uma ordem
transcendental (divindade Direito Divino ou natureza Direito
Natural). Os direitos humanos nessa abordagem so inerentes a pessoa
humana, independentemente do seu reconhecimento por parte do Estado.
Estas concepes surgem durante a fase do feudalismo e do incio do
capitalismo, quando havia a predominncia do Direito Divino,
ampliando-se no sc. XVII com o enfoque do Direito Natural. Direitos
Humanos neste concepo constitui segundo Dornelles num ideal.
Direitos
Humanos ou Direitos do Homem so modernamente entendidos, como aqueles
direitos fundamentais que o homem possui pelo fato de ser homem, por sua
prpria natureza humana, pela dignidade que lhe inerente. So
direitos que no resultam de
uma concesso da sociedade poltica. Pelo contrrio, so direitos
que a sociedade poltica tem o dever de consagrar e garantir. Este
conceito no absolutamente unnime nas diversas culturas, contudo,
no seu ncleo central, a idia alcana uma real universalidade no
mundo contemporneo (Herkenhoff, 1994; 30).
2.
Concepes Positivas
Concepes de direitos humanos que
focalizam os direitos da pessoa humana como essenciais e fundamentais,
desde que sejam reconhecidos pelo Estado, atravs da ordem jurdica
positiva. Enfoque predominantemente jurdico-institucional.
Uma
proteo de maneira institucionalizada dos direitos da pessoa humana
contra os excessos do poder cometidos pelos rgos do Estado
(UNESCO in: MORAES, 1997).
Um conjunto de faculdades e
instituies que, em cada momento histrico, concretizam as
exigncias da dignidade, da liberdade e da igualdade humana, as quais
devem ser reconhecidas positivamente pelos ordenamentos jurdicos em
nvel nacional e internacional (PEREZ Luo in: MORAES,
1997).
Direitos
fundamentais da pessoa humana considerada tanto em seu aspecto
individual como comunitrio que correspondem a esta razo de sua
prpria natureza (de essncia ao mesmo tempo corprea, espiritual e
social) e que devem ser reconhecidos e respeitados por todo o poder e
autoridade, inclusive as normas jurdicas positivas, cedendo no
obstante, em seu exerccio, ante as exigncias do bem comum (Jose
Castan Tabeas in: MORAES).
Os
Direitos humanos fundamentais relacionam-se diretamente com a garantia
de no ingerncia do Estado na esfera individual e a consagrao da
dignidade humana, tendo um universal reconhecido por parte da maioria
dos Estados, seja em nvel constitucional, infraconstitucional, seja em nvel de direito
consuetudinrio ou mesmo por tratados e convenes internacionais(MORAES,
1997).
3.
Concepes Crtico-Materialista
Concepes
que situam os Direitos Humanos como expresso de um processo
poltico-social e ideolgico realizado atravs das lutas sociais, na
perspectiva de uma ordem social justa e igualitria.
Os
direitos humanos s frutos das lutas continuas de homens e mulheres
presentes na histria...a luta por liberdade, igualdade e fraternidade
entre as pessoas, grupos, etnias, culturas e sociedades enfrentou e
continua a enfrentar graves obstculos polticos, sociais,
econmicos, culturais...sempre, estamos buscando satisfazer nossas
necessidades e aspiraes por uma vida digna, feliz e realizadora que
pressupe: liberdade, vivncia, trabalho, memria, solidariedade e
responsabilidades histricas e sociais(Wilson, Pedro; 1997).
Dornelles
(1989), nesta perspectiva, apresenta como conceito dos direitos humanos
a partir de lutas sociais histricas, evoluindo dos direitos
individuais aos direitos coletivos e dos povos. A 1a gerao dos
Direitos Humanos (Sc. XVIII e
XIX) explicitou os Direitos Civis e Polticos, tendo como centro de
embate a luta pela liberdade; a 2a gerao dos Direitos
Humanos (Sc. XX) ampliou o conceito aos Direitos Sociais, Econmicos
e Culturais, enfatizando a luta pelos direitos relativos igualdade; a
3a gerao dos Direitos Humanos (Sc. XX)incorporou os
Direitos dos Povos, privilegiando os direitos ao desenvolvimento, ao
meio ambiente, a paz e a solidariedade. PINHEIRO 1993, alerta para a
relao dialtica dos Direitos Humanos no contexto social brasileiro.
os
direitos individuais somente podem prevalecer na medida direta em que
forem reconhecidos como direitos sociais para todos os grupos
marginalizados, mortificados e anulados na sociedade brasileira.
Abordando a
questo conceitual, SOARES
1998, enfoca a importncia da relao entre o carter natural e
histrico dos Direitos Humanos.
Os
direitos humanos so naturais e universais porque vinculados
natureza humana, mas so histricos no sentido de que mudaram ao longo
do tempo, num mesmo pas e seu reconhecimento diferente em pases
distintos, num mesmo tempo (SOARES; 1998).
Bibliografia