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O PODER LEGISLATIVO t4i4p

O Poder Legislativo no municpio realizado atravs das Cmaras Municipais cujos membros so os vereadores.
A palavra “vereador” provm do verbo “verear” que significa istrar, reger, governar. o cidado eleito por voto secreto e direto pelos eleitores para represent-los nos assuntos de interesse do municpio. Os vereadores so agentes polticos investidos de mandato legislativo municipal. A eles competem o direito de participar de todas as discusses e deliberaes do Plenrio, votar para a estrutura interna dos servios da Cmara, concorrer aos cargos da Mesa e Comisses, usar da palavra em defesa das proposies atinentes a assuntos municipais, apresentar projetos de lei e pedidos de informao etc.
As Cmaras municipais so constitudas de, no mnimo, nove vereadores e, no mximo, cinqenta e cinco vereadores. Esse nmero proporcional populao do Municpio, conforme o que prev o art. 29, IV, a, b e c da Constituio Federal que fixa os limites:
? mnimo de nove e mximo de vinte e um nos Municpios de at um milho de
habitantes;
? mnimo de trinta e trs e mximo de quarenta e um nos Municpios de mais de um
milho e menos de cinco milhes de habitantes.
? mnimo de quarenta e dois e mximo de cinqenta e cinco nos Municpios de mais de cinco milhes de habitantes.

A Legislatura (mandato de 4 anos) inicia-se no dia 1 de janeiro do ano seguinte ao da eleio municipal, data considerada o incio da legislatura. Nesse dia, os vereadores tomam posse e do posse ao prefeito, ao vice-prefeito e aos vereadores. Depois, so suspensos os trabalhos que retornam em data fixada no Regimento Interno da Cmara.

A Cmara Municipal tem funes legislativas, istrativas e fiscalizadoras:

As funes legislativas consistem em elaborar leis sobre todos assuntos definidos como de competncia do Municpio. Os vereadores tem o direito de apresentar projetos de lei, de apresentar emendas aos projetos de lei, de aprovar ou rejeitar projetos, de aprovar ou rejeitar veto do prefeito e apresentar moes.

As funes fiscalizadoras se destinam a fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo ( Prefeito, Vice-prefeito e Secretrios Municipais) e os atos de toda a istrao municipal. A Cmara exerce essa funo fiscalizadora mediante requerimento de informaes sobre a istrao, mediante a criao de Comisses Parlamentares de Inqurito para apurao de fato determinado, fazendo vistorias e inspees nos rgo municipais e ainda convocando as autoridades municipais para depor e prestar esclarecimentos.

As funes istrativas exercidas pela Cmara se destinam organizao dos seus servios internos, tais como composio da Mesa Diretora, constituio das Comisses, bancadas partidrias etc. funo istrativa restrita sua organizao interna, regulamentao de seu funcionalismo, estruturao e direo de seus servios auxiliares.

A Cmara exerce ainda a funo de assessoramento, atravs da indicao, que o instrumento legislativo pelo qual a Cmara sugere ao Prefeito medidas de interesse da istrao pblica como, entre outras, a adoo de programas sociais, construo de escolas, aberturas de estradas, limpeza pblica, etc.

Tambm a Cmara Municipal exerce algumas funes parecidas com Poder Judicirio, quando processa e julga o prefeito e os vereadores envolvidos em crime de responsabilidade. A pena imposta a esses agentes polticos pode ser de at mesmo impeachment que a perda do mandato.

Para ser vereador, a pessoa precisa ser escolhida pela conveno do partido, fazer prova de que tem domiclio no municpio, ser brasileiro, estar no pleno exerccio dos direitos polticos, portanto, no pode ter sido condenado criminalmente, ser eleitor, ter domiclio eleitoral no municpio no prazo de lei assinalado, ser filiado a partido poltico no prazo legal e ter idade mnima de dezoito anos.

O legislativo municipal para avanar a luta pelos direitos humanos deve:

- Criar Comisses Legislativas de Direitos Humanos e Cidadania na Cmara dos Vereadores com o objetivo de debater os assuntos ligados aos direitos humanos e receber denncias de violaes de direitos no mbito municipal;

- Apresentar pedidos de informao sobre a conduo das polticas pblicas municipais;

- Fiscalizar os recursos destinados aos programas, projetos e aes em direitos humanos e apresentar emendas e sugestes de adequao dos valores e metas aos princpios de direitos humanos;

- Elaborar leis municipais anti-discriminao, produo de indicadores sociais, aes afirmativas, etc


- Proceder a uma reviso geral da legislao municipal a fim de revogar todas as leis e atos contrrios aos direitos humanos;

- Realizar inspees e vistorias peridicas nos estabelecimentos de deteno de crianas e adolescentes, abrigos, asilos e penitencirias e estabelecer recomendaes e monitoramento dos mesmos;

- Manter articulao com as comisses legislativas de direitos humanos de outros municpios, da Assemblia Legislativa do Estado e da Cmara Federal;

- Capacitar servidores, funcionrios e membros da Cmara para o trabalho com os direitos humanos e divulgao dos instrumentos internacionais;

- Elaborar informativos, boletins e cartilhas educativas sobre os direitos da pessoa humana;

- Encaminhar moes sobre programa federais e estaduais assim como buscar reunir informaes sobre as polticas em andamento;

- Manter articulao com as entidades da sociedade civil e apoiar as atividades de promoo e defesa dos direitos humanos no municpio;

- Realizar estudos e pesquisas sobre a situao dos direitos humanos no municpio.

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