O PODER LEGISLATIVO t4i4p
O Poder Legislativo
no municpio realizado atravs
das Cmaras Municipais cujos membros so os vereadores.
A palavra “vereador” provm do verbo “verear” que
significa istrar, reger, governar. o cidado
eleito por voto secreto e direto pelos eleitores para represent-los
nos assuntos de interesse do municpio. Os vereadores so
agentes polticos investidos de mandato legislativo municipal.
A eles competem o direito de participar de todas as discusses
e deliberaes do Plenrio, votar para a estrutura
interna dos servios da Cmara, concorrer aos cargos
da Mesa e Comisses, usar da palavra em defesa das proposies
atinentes a assuntos municipais, apresentar projetos de lei e pedidos
de informao etc.
As Cmaras municipais so constitudas de, no
mnimo, nove vereadores e, no mximo, cinqenta
e cinco vereadores. Esse nmero proporcional populao
do Municpio, conforme o que prev o art. 29, IV, a,
b e c da Constituio Federal que fixa os limites:
? mnimo de nove e mximo de vinte e um nos Municpios
de at um milho de
habitantes;
? mnimo de trinta e trs e mximo de quarenta
e um nos Municpios de mais de um
milho e menos de cinco milhes de habitantes.
? mnimo de quarenta e dois e mximo de cinqenta
e cinco nos Municpios de mais de cinco milhes de
habitantes.
A Legislatura
(mandato de 4 anos) inicia-se no dia 1 de janeiro
do ano seguinte ao da eleio municipal, data considerada
o incio da legislatura. Nesse dia, os vereadores tomam posse
e do posse ao prefeito, ao vice-prefeito e aos vereadores.
Depois, so suspensos os trabalhos que retornam em data fixada
no Regimento Interno da Cmara.
A Cmara Municipal tem funes
legislativas, istrativas e fiscalizadoras:
As funes legislativas consistem em elaborar leis
sobre todos assuntos definidos como de competncia do Municpio.
Os vereadores tem o direito de apresentar projetos de lei, de apresentar
emendas aos projetos de lei, de aprovar ou rejeitar projetos, de
aprovar ou rejeitar veto do prefeito e apresentar moes.
As funes fiscalizadoras se destinam a fiscalizar
e controlar os atos do Poder Executivo ( Prefeito, Vice-prefeito
e Secretrios Municipais) e os atos de toda a istrao
municipal. A Cmara exerce essa funo fiscalizadora
mediante requerimento de informaes sobre a istrao,
mediante a criao de Comisses Parlamentares
de Inqurito para apurao de fato determinado,
fazendo vistorias e inspees nos rgo
municipais e ainda convocando as autoridades municipais para depor
e prestar esclarecimentos.
As funes istrativas exercidas pela Cmara
se destinam organizao dos seus servios
internos, tais como composio da Mesa Diretora, constituio
das Comisses, bancadas partidrias etc. funo
istrativa restrita sua organizao
interna, regulamentao de seu funcionalismo, estruturao
e direo de seus servios auxiliares.
A Cmara exerce ainda a funo de assessoramento,
atravs da indicao, que o instrumento
legislativo pelo qual a Cmara sugere ao Prefeito medidas de
interesse da istrao pblica como, entre
outras, a adoo de programas sociais, construo
de escolas, aberturas de estradas, limpeza pblica, etc.
Tambm a Cmara Municipal exerce algumas funes
parecidas com Poder Judicirio, quando processa e julga o
prefeito e os vereadores envolvidos em crime de responsabilidade.
A pena imposta a esses agentes polticos pode ser de at mesmo
impeachment que a perda do mandato.
Para ser vereador,
a pessoa precisa ser escolhida pela conveno
do partido, fazer prova de que tem domiclio no municpio,
ser brasileiro, estar no pleno exerccio dos direitos polticos,
portanto, no pode ter sido condenado criminalmente, ser eleitor,
ter domiclio eleitoral no municpio no prazo de lei
assinalado, ser filiado a partido poltico no prazo legal
e ter idade mnima de dezoito anos.
O legislativo
municipal para avanar a luta pelos direitos
humanos deve:
- Criar Comisses Legislativas de Direitos Humanos e Cidadania
na Cmara dos Vereadores com o objetivo de debater os assuntos
ligados aos direitos humanos e receber denncias de violaes
de direitos no mbito municipal;
- Apresentar
pedidos de informao sobre a conduo
das polticas pblicas municipais;
- Fiscalizar
os recursos destinados aos programas, projetos e aes
em direitos humanos e apresentar emendas e sugestes de adequao
dos valores e metas aos princpios de direitos humanos;
- Elaborar leis
municipais anti-discriminao, produo
de indicadores sociais, aes afirmativas, etc
- Proceder a uma reviso geral da legislao
municipal a fim de revogar todas as leis e atos contrrios
aos direitos humanos;
- Realizar inspees e vistorias peridicas
nos estabelecimentos de deteno de crianas
e adolescentes, abrigos, asilos e penitencirias e estabelecer
recomendaes e monitoramento dos mesmos;
- Manter articulao com as comisses legislativas
de direitos humanos de outros municpios, da Assemblia
Legislativa do Estado e da Cmara Federal;
- Capacitar servidores,
funcionrios e membros da Cmara
para o trabalho com os direitos humanos e divulgao
dos instrumentos internacionais;
- Elaborar informativos, boletins e cartilhas educativas sobre os
direitos da pessoa humana;
- Encaminhar
moes sobre programa federais e estaduais
assim como buscar reunir informaes sobre as polticas
em andamento;
- Manter articulao com as entidades da sociedade
civil e apoiar as atividades de promoo e defesa dos
direitos humanos no municpio;
- Realizar estudos
e pesquisas sobre a situao dos
direitos humanos no municpio.