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Caderno 4:
Premissas Bsicas da Aplicao da Lei
Aplicao da Lei nos Estados Democrticos

ndice do Captulo: 3327

Perguntas-chave para os Encarregados da Aplicao da Lei

Introduo

Democracia e o Estado de Direito

A Funo de Aplicao da Lei
* Origem e Organizao
* Funes e Deveres
* Poderes e Autoridades

Aplicao da Lei e o Direito Internacional
* Direito Internacional dos Direitos Humanos
* Direito Internacional Humanitrio
* Promoo e Proteo

Pontos de Destaque do Captulo

Perguntas Para Estudo
* Conhecimento
* Compreenso
* Aplicao

*****
Perguntas-chave para os Encarregados da Aplicao da Lei
* O que uma democracia?
* O que significa o estado de direito?
* Qual a origem da funo da aplicao da lei?
* Quais so os poderes e autoridades das organizaes de aplicao da lei?
* O que distingue as organizaes de aplicao da lei das foras armadas?
* Quais so as funes e deveres dos encarregados da aplicao da lei?
* Qual a importncia do direito internacional para a aplicao da lei?
* O que pode ser dito sobre a relao entre a aplicao da lei e os direitos humanos?
* Qual a importncia do direito internacional humanitrio para a aplicao da lei?
* Qual o papel e a posio da aplicao da lei na proteo dos direitos e liberdades?
* Qual o lugar da aplicao da lei na sociedade?

Introduo
A lei e a ordem, assim como a paz e a segurana, so questes de responsabilidade do Estado. A maioria dos Estados escolheu incumbir das responsabilidades operacionais desta rea uma organizao de aplicao da lei, seja ela civil, militar ou paramilitar. Este captulo busca examinar a funo e a posio da aplicao da lei nas sociedades democrticas, assim como seu papel e sua importncia na promoo e proteo dos direitos humanos.

Democracia e o Estado de Direito
O artigo 25 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Polticos (PID) estipula que:

Todo cidado tem o direito e a possibilidade, sem nenhuma das discriminaes referidas no artigo 20 e sem restries infundadas:
a) de tomar parte na conduo dos assuntos pblicos, diretamente ou por intermdio de representantes livremente eleitos;
b) de votar e ser eleito, em eleies peridicas e legtimas, por sufrgio universal e igualitrio, realizadas por voto secreto, assegurando a livre expresso da vontade dos eleitores;
c) de ter o, em condies gerais de igualdade, s funes pblicas do seu pas.

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