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2.
O Sistema Interamericano de Promoo e
Proteo dos Direitos
Humanos
O
sistema interamericano de proteo e promoo dos direitos
humanos teve incio formalmente com a Declarao Americana
dos Direitos e Deveres do Homem, aprovada na Nona Conferncia
Internacional Americana (Bogot, Colmbia, 1948), na qual foi
criada a Organizao dos Estados Americanos, cuja carta
proclamou os "Direitos Fundamentais da Pessoa Humana",
como um dos princpios em que se fundamentam a organizao.
Atualemente,
pode afirmar-se que a Declarao Americana obrigatria
para todos os Estados membros da OEA. Com relao sua
obrigatoriedade na Opinio Consultiva OC-10/89, pargrafo 43,
a Corte estabelece que a Declarao contm e define aqueles
direitos humanos essenciais aos que se refere a carta, de forma
que no se pode interpretar e aplicar a Carta da OEA em matria
de direitos humanos, sem que sejam integradas a ela as normas
pertinentes e as disposies correspondentes da Declarao,
como tem sido a prtica seguida pelos rgos da OEA.
Um
exemplo da obrigatoriedade implcita nos dispositivos da
Declarao Americana o caso sobre os Yanomami, contra o
Estado do Brasil, Caso no. 7615, publicado no relatrio anual,
Resoluo no. 12/85 de 5 de maro de 1985, fundamentado na
declarao (1). A petio contra o governo brasileiro foi
apresentada em 15 de dezembro de 1980, e como s posteriormente
houve ratificao da Conveno fez as recomendaes
baseando-se nas obrigaes assumidas sob a Declarao
Americana.
importante assinalar que a Declarao, alm do prembulo,
compreende 38 artigos nos quais so definidos os deveres
correlativos, estabelece em outra clusula introdutria que os
" direitos os
direitos essenciais do homem no nascem do fato de ser nacional
de determinado Estado mas tm como fundamento os atributos da
pessoa humana".
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