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2. O Sistema Interamericano de Promoo e
Proteo dos Direitos Humanos

O sistema interamericano de proteo e promoo dos direitos humanos teve incio formalmente com a Declarao Americana dos Direitos e Deveres do Homem, aprovada na Nona Conferncia Internacional Americana (Bogot, Colmbia, 1948), na qual foi criada a Organizao dos Estados Americanos, cuja carta proclamou os "Direitos Fundamentais da Pessoa Humana", como um dos princpios em que se fundamentam a organizao.

Atualemente, pode afirmar-se que a Declarao Americana obrigatria para todos os Estados membros da OEA. Com relao sua obrigatoriedade na Opinio Consultiva OC-10/89, pargrafo 43, a Corte estabelece que a Declarao contm e define aqueles direitos humanos essenciais aos que se refere a carta, de forma que no se pode interpretar e aplicar a Carta da OEA em matria de direitos humanos, sem que sejam integradas a ela as normas pertinentes e as disposies correspondentes da Declarao, como tem sido a prtica seguida pelos rgos da OEA.

Um exemplo da obrigatoriedade implcita nos dispositivos da Declarao Americana o caso sobre os Yanomami, contra o Estado do Brasil, Caso no. 7615, publicado no relatrio anual, Resoluo no. 12/85 de 5 de maro de 1985, fundamentado na declarao (1). A petio contra o governo brasileiro foi apresentada em 15 de dezembro de 1980, e como s posteriormente houve ratificao da Conveno fez as recomendaes baseando-se nas obrigaes assumidas sob a Declarao Americana.

importante assinalar que a Declarao, alm do prembulo, compreende 38 artigos nos quais so definidos os deveres correlativos, estabelece em outra clusula introdutria que os " direitos os direitos essenciais do homem no nascem do fato de ser nacional de determinado Estado mas tm como fundamento os atributos da pessoa humana".

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