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INTRODUO ; Objetivos e Propsitos 3f7o

O Centro pela Justia e o Direito Internacional (CEJIL) uma organizao no-governamental, criada em 1991 por um grupo de destacados defensores de direitos humanos na Amrica Latina e do Caribe. O Objetivo principal do CEJIL alcanar plena implementao das normas internacionais de direitos humanos nos Estados membros da Organizao dos Estados Americanos (OEA). Um componente do nosso trabalho a defesa dos direitos humanos perante a Comisso Interamericana de Direitos Humanos (a Comisso) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (a Corte). O CEJIL a primeira organizao de direitos humanos que oferece um programa integrado de defesa, assessoria jurdica gratuita, educao e fiscalizao do sistema de proteo dos direitos humanos. Nosso dossi formado por mais de uma centena de casos, sendo maior e o mais variado do hemisfrio. Alm disso, atuamos tambm na qualidade de representantes das vtimas e assessores da Comisso em praticamente todos os casos pendentes perante a Corte.

Um dos problemas cruciais no uso do direito internacional dos direitos humanos para a proteo dos direitos humanos na regio est em assegurar a sua efetividade. Neste sentido, para alcanarmos a maior efetividade no uso do sistema internacional de proteo aos direitos humanos a nvel global ou regional, o CEJIL entende ser necessrio buscar uma correlao entre a legislao nacional e as normas internacionais de proteo.

A experincia do CEJIL com o uso do sistema interamericano de proteo dos direitos humanos, atravs do litgio de casos e de apoio s organizaes de direitos humanos locais, em vrios pases, ajudo-nos a identificar a necessidade de focalizar o nosso trabalho na estreita interdependncia entre a esfera nacional e a internacional de proteo, a fim de efetivamente garantir o respeito aos direitos humanos e a possibilidade de combater as violaes que ocorrem nos vrios pases do continente.

A realizao dos seminrios de capacitao sobre a aplicao do direito internacional dos direitos humanos no direito interno brasileiro fundamental para demonstrar a aplicabilidade e a possibilidade de implementao a nvel interno dos padres internacionais fixados na normativa internacional e na jurisprudncia desenvolvida pelos rgos internacionais de superviso (a Comisso e a Corte) atravs de suas decises e recomendaes. Os seminrios so dirigidos aos defensores de direitos humanos para capacit-los a utilizar e invocar as normas internacionais de proteo nos casos concretos em trmite na Justia brasileira, impulsionando a adequao da legislao nacional normativa internacional de proteo.

Num segundo momento, aps a tentativa de soluo do caso a nvel interno, os advogados defensores de direitos humanos podero utilizar o sistema interamericano de proteo dos direitos humanos, quando as violaes no tiverem sido reparadas atravs dos recursos internos, que demonstraram no ter eficcia para combater e prevenir as futuras violaes. Aps o exame da denncia pela Comisso Internacional de Direitos Humanos, e a sua deciso considerando o pas responsvel internacionalmente pelas violaes cometidas, ser necessrio adequar a normativa internacional prtica interna, atravs da implementao das suas recomendaes pelo Estado do Brasil, como cumprimento das suas obrigaes internacionais. Assim, a correlao das legislaes interna e internacional de extrema importncia para a efetiva proteo dos direitos humanos.

A implementao da normativa internacional ao mbito da legislao interna dever ocorrer no primeiro momento, quando houver a aplicao imediata das normas internacionais ao ordenamento jurdico interno pelos tribunais locais, ou posteriormente, quando forem implementadas as decises dos rgos internacionais pelo Estado.

Conforme exposto nos seminrios, h duas reas nas quais a experincia do CEJIL no uso dos sistema interamericano de proteo dos direitos humanos pode reforar o desenvolvimento de estratgias pelos advogados de organizaes de direitos humanos locais para a proteo a nvel nacional:

a) a primeira delas seria acentuar a participao do CEJIL e das entidades de direitos humanos locais perante os tribunais brasileiros atravs da apresentao do amicus curiae (amigos do tribunal) em casos de violaes de direitos humanos;

b) a segunda seria apoiar o desenvolvimento da legislao especfica nacional criando mecanismo de implementao das decises proferidas pelos rgos de superviso internacional ( a Comisso e a Corte), a exemplo de outros pases da Amrica Latina.

O CEJIL j trabalhou na aplicao do direito internacional dos direitos humanos no direito interno de outros pases, tais como Argentina, Chile e Paraguai, atravs da apresentao do amicus curiae, instituto bastante utilizado no direito anglo-saxo. Tais experincias possibilitaram um amplo debate nas respectivas sociedades, do qual participaram: instituies da sociedade civil, instituies acadmicas e defensores dos direitos humanos em geral. Em tais ocasies, a aplicao do instituto amicus curiae provocou bastante impacto na efetiva implementao das normas de proteo dos direitos humanos nos pases envolvidos.

H um consenso entre os vrios setores da sociedade civil e da comunidade acadmica de que o futuro da proteo internacional est intimamente relacionado ao desenvolvimento de medidas nacionais e de implementao das decises dos rgos internacionais. Se os compromissos assumidos internacionalmente pelos Estados em matria de direitos humanos devem ser levados a srio, quando os Estados so responsabilizados pelas obrigaes que contraram, ento as decises dos rgos internacionais, criados para receber denncias de violaes de direitos humanos, devem ser respeitadas e implementadas.

Como parte da obrigao de cumprir as obrigaes assumidas internacionalmente ao aderir a um tratado internacional est includa a obrigao de adotar a legislao necessria para assegurar que as decises proferidas pelos rgos internacionais sejam aplicadas e exigveis a nvel nacional. Neste sentido, alguns pases da regio criaram leis especficas ou estabeleceram mecanismos para facilitar a implementao das decises dos rgos internacionais, tais como a Costa Rica, Colmbia, Peru e Argentina.

O sistema interamericano de proteo aos direitos humanos contm uma peculiaridade de relao aos outros sistemas regionais de proteo ( o europeu e o africano) no tocante as formas atravs das quais o Estado deve reparar as violaes de direitos humanos ocorridas em sua jurisdio. Tal caracterstica tem um impacto favorvel no desenvolvimento de mecanismos e provises pelo Estado condenado para efetivamente cumprir com as determinaes dos rgos internacionais ( a Comisso ou a Corte).

Neste sentido, uma deciso de um rgo internacional poder prever a adequao da lei nacional aos padres internacionais de proteo; o processamento de uma pessoa responsvel pela legislao; o cumprimento de uma mandato judicial de priso; o pagamento de uma indenizao aos familiares da vtima da violao entre outras medidas. Assim, a implementao da deciso ir depender de qual ao especfica for determinada pelos dois distintos rgos que integram o sistema interamericano. Para o CEJIL esta uma rea central de trabalho a fim de garantir a efetiva proteo dos direitos humanos atravs dos mecanismos internacionais e da correlao entre a normativa internacional e o direito interno na implementao das decises da Comisso ou da Corte Internacional.

O tema da aplicao do direito internacional dos direitos humanos no direito interno dos pases membros da OEA est sendo estudado e trabalhado recentemente nos pases da Amrica Latina. Assim, ainda difcil obter informao sobre o assunto para que ONGs, defensores de direitos humanos, e acadmicos possam trabalhar neste sentido.

O sistema internacional dos direitos humanos, a nvel global e a nvel regional, tem-se desenvolvido nos ltimos cinqenta anos. Infelizmente, o sistema interamericano de proteo ainda possui vrias limitaes que acarretam em alguns casos a sua falta de efetividade. Uma das conhecidas fragilidades que apresenta o sistema interamericano est na sua falta de previso de um procedimento de seguimento das recomendaes emitidas pela Comisso a um determinado estado que tenha cometido violaes aos direitos humanos.

Neste sentido, o Comit de Direitos Humanos da ONU pronunciou-se recentemente no sentido de que o estabelecimento de um procedimento de seguimento das recomendaes era motivado pelo fato de que o trabalho dos rgos internacionais no se torne um exerccio ftil.

O CEJIL vem trabalhando para que seja criado um mecanismo de seguimento das recomendaes da Comisso no sistema interamericano a fim de reforar o impacto dos Relatrios Finais responsabilizando os Estados por cometerem violaes aos direitos humanos. Este procedimento ter impacto direto na implementao interna das decises dos rgos de superviso.

A partir da experincia do CEJIL no uso do sistema interamericano atravs de litgio de casos de violaes de direitos humanos, surgiu a necessidade de trabalhar a correlao entre a normativa internacional de proteo e o direito interno.

Assim, o seminrio de capacitao sobre a aplicao do direito internacional no direito interno brasileiro tem como principais objetivos: fomentar o estudo desenvolvimento de legislao sobre a implementao da deciso das decises da Comisso da Corte a nvel interno; apresentar uma nova forma de interveno atravs da apresentao do amicus curiae em casos de violao de direitos humanos pendentes no tribunal brasileiros; e divulgar as normas internacionais de proteo dos direitos humanos para que sejam amplamente conhecidas e utilizadas pelos advogados e ativistas de direitos humanos em seu trabalho cotidiano na Justia Brasileira, reformulando e criando novos padres na adequao da normativa internacional jurisprudncia nacional.

Gostaramos de agradecer o apoio da Catholic Relief Services (CRS) no Brasil para a execuo deste projeto, sem o qual no seria possvel a realizao destes seminrios de Recife, Salvador e Fortaleza e a elaborao do presente manual. Alm disso, gostaramos de agradecer o apoio das organizaes de direitos humanos que ajudaram na organizao dos seminrios mencionados: o GAJOP em Recife, a Comisso de Direitos Humanos da OAB em Salvador, e o Centro de Capacitao de ONGs da Universidade Estadual do Cear, alm de todos os participantes que trouxeram questionamentos e experincias, enriquecendo e dinamizando o debate.

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