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INTRODUO
; Objetivos e Propsitos
3f7o
O
Centro pela Justia e o Direito Internacional (CEJIL) uma
organizao no-governamental, criada em 1991 por um grupo de
destacados defensores de direitos humanos na Amrica Latina e do
Caribe. O Objetivo principal do CEJIL alcanar plena
implementao das normas internacionais de direitos humanos nos
Estados membros da Organizao dos Estados Americanos (OEA). Um
componente do nosso trabalho a defesa dos direitos humanos
perante a Comisso Interamericana de Direitos Humanos (a Comisso)
e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (a Corte). O CEJIL
a primeira organizao de direitos humanos que oferece um
programa integrado de defesa, assessoria jurdica gratuita, educao
e fiscalizao do sistema de proteo dos direitos humanos.
Nosso dossi formado por mais de uma centena de casos, sendo
maior e o mais variado do hemisfrio. Alm disso, atuamos tambm
na qualidade de representantes das vtimas e assessores da Comisso
em praticamente todos os casos pendentes perante a Corte.
Um
dos problemas cruciais no uso do direito internacional dos
direitos humanos para a proteo dos direitos humanos na regio
est em assegurar a sua efetividade. Neste sentido, para alcanarmos
a maior efetividade no uso do sistema internacional de proteo
aos direitos humanos a nvel global ou regional, o CEJIL entende
ser necessrio buscar uma correlao entre a legislao
nacional e as normas internacionais de proteo.
A
experincia do CEJIL com o uso do sistema interamericano de proteo
dos direitos humanos, atravs do litgio de casos e de apoio s
organizaes de direitos humanos locais, em vrios pases,
ajudo-nos a identificar a necessidade de focalizar o nosso
trabalho na estreita interdependncia entre a esfera nacional e a
internacional de proteo, a fim de efetivamente garantir o
respeito aos direitos humanos e a possibilidade de combater as
violaes que ocorrem nos vrios pases do continente.
A
realizao dos seminrios de capacitao sobre a aplicao
do direito internacional dos direitos humanos no direito interno
brasileiro fundamental para demonstrar a aplicabilidade e a
possibilidade de implementao a nvel interno dos padres
internacionais fixados na normativa internacional e na jurisprudncia
desenvolvida pelos rgos internacionais de superviso (a
Comisso e a Corte) atravs de suas decises e recomendaes.
Os seminrios so dirigidos aos defensores de direitos humanos
para capacit-los a utilizar e invocar as normas internacionais
de proteo nos casos concretos em trmite na Justia
brasileira, impulsionando a adequao da legislao nacional
normativa internacional de proteo.
Num
segundo momento, aps a tentativa de soluo do caso a nvel
interno, os advogados defensores de direitos humanos podero
utilizar o sistema interamericano de proteo dos direitos
humanos, quando as violaes no tiverem sido reparadas atravs
dos recursos internos, que demonstraram no ter eficcia para
combater e prevenir as futuras violaes. Aps o exame da denncia
pela Comisso Internacional de Direitos Humanos, e a sua deciso
considerando o pas responsvel internacionalmente pelas violaes
cometidas, ser necessrio adequar a normativa internacional
prtica interna, atravs da implementao das suas recomendaes
pelo Estado do Brasil, como cumprimento das suas obrigaes
internacionais. Assim, a correlao das legislaes interna e
internacional de extrema importncia para a efetiva proteo
dos direitos humanos.
A
implementao da normativa internacional ao mbito da legislao
interna dever ocorrer no primeiro momento, quando houver a
aplicao imediata das normas internacionais ao ordenamento jurdico
interno pelos tribunais
locais, ou posteriormente, quando forem implementadas as decises
dos rgos internacionais pelo Estado.
Conforme
exposto nos seminrios, h duas reas nas quais a experincia
do CEJIL no uso dos sistema interamericano de proteo dos
direitos humanos pode reforar o desenvolvimento de estratgias
pelos advogados de organizaes de direitos humanos locais para
a proteo a nvel nacional:
a)
a primeira delas seria acentuar a participao do CEJIL e das
entidades de direitos humanos locais perante os tribunais
brasileiros atravs da apresentao do amicus curiae
(amigos do tribunal) em casos de violaes de direitos humanos;
b)
a segunda seria apoiar o desenvolvimento da legislao especfica
nacional criando mecanismo de implementao das decises
proferidas pelos rgos de superviso internacional ( a Comisso
e a Corte), a exemplo de outros pases da Amrica Latina.
O
CEJIL j trabalhou na aplicao do direito internacional dos
direitos humanos no direito interno de outros pases, tais como
Argentina, Chile e Paraguai, atravs da apresentao do
amicus curiae, instituto bastante utilizado no direito
anglo-saxo. Tais experincias possibilitaram um amplo debate
nas respectivas sociedades, do qual participaram: instituies
da sociedade civil, instituies acadmicas e defensores dos
direitos humanos em geral. Em tais ocasies, a aplicao do
instituto amicus curiae provocou bastante impacto na efetiva
implementao das normas de proteo dos direitos humanos nos
pases envolvidos.
H
um consenso entre os vrios setores da sociedade civil e da
comunidade acadmica de que o futuro da proteo internacional
est intimamente relacionado ao desenvolvimento de medidas
nacionais e de implementao das decises dos rgos
internacionais. Se os compromissos assumidos internacionalmente
pelos Estados em matria de direitos humanos devem ser levados a
srio, quando os Estados so responsabilizados pelas obrigaes
que contraram, ento as decises dos rgos internacionais,
criados para receber denncias de violaes de direitos
humanos, devem ser respeitadas e implementadas.
Como
parte da obrigao de cumprir as obrigaes assumidas
internacionalmente ao aderir a
um tratado internacional est includa a obrigao de
adotar a legislao necessria para assegurar que as decises
proferidas pelos rgos internacionais sejam aplicadas e exigveis
a nvel nacional. Neste sentido, alguns pases da regio
criaram leis especficas ou estabeleceram mecanismos para
facilitar a implementao das decises dos rgos
internacionais, tais como a Costa Rica, Colmbia, Peru e
Argentina.
O
sistema interamericano de proteo aos direitos humanos contm
uma peculiaridade de relao aos outros sistemas regionais de
proteo ( o europeu e o africano) no tocante as formas atravs
das quais o Estado deve reparar as violaes de direitos humanos
ocorridas em sua jurisdio. Tal caracterstica tem um impacto
favorvel no desenvolvimento de mecanismos e provises pelo
Estado condenado para efetivamente cumprir com as determinaes
dos rgos internacionais ( a Comisso ou a Corte).
Neste
sentido, uma deciso de um rgo internacional poder prever a
adequao da lei nacional aos padres internacionais de proteo;
o processamento de uma pessoa responsvel pela legislao; o
cumprimento de uma mandato judicial de priso; o pagamento de uma
indenizao aos familiares da vtima da violao entre outras
medidas. Assim, a implementao da deciso ir depender de
qual ao especfica for determinada pelos dois distintos rgos
que integram o sistema interamericano. Para o CEJIL esta uma rea
central de trabalho a fim de garantir a efetiva proteo dos
direitos humanos atravs dos mecanismos internacionais e da
correlao entre a normativa internacional e o direito interno
na implementao das decises da Comisso ou da Corte
Internacional.
O
tema da aplicao do direito internacional dos direitos humanos
no direito interno dos pases membros da OEA est sendo estudado
e trabalhado recentemente nos pases da Amrica Latina. Assim,
ainda difcil obter informao sobre o assunto para que ONGs,
defensores de direitos humanos, e acadmicos possam trabalhar
neste sentido.
O
sistema internacional dos direitos humanos, a nvel global e a nvel
regional, tem-se desenvolvido nos ltimos cinqenta anos.
Infelizmente, o sistema interamericano de proteo ainda possui
vrias limitaes que acarretam em alguns casos a sua falta de
efetividade. Uma das conhecidas fragilidades que apresenta o
sistema interamericano est na sua falta de previso de um
procedimento de seguimento das recomendaes emitidas pela
Comisso a um determinado estado que tenha cometido violaes
aos direitos humanos.
Neste
sentido, o Comit de Direitos Humanos da ONU pronunciou-se
recentemente no sentido de que o estabelecimento de um
procedimento de seguimento das recomendaes era motivado pelo
fato de que o trabalho dos rgos internacionais no se torne
um exerccio ftil.
O
CEJIL vem trabalhando para que seja criado um mecanismo de
seguimento das recomendaes da Comisso no sistema
interamericano a fim de reforar o impacto dos Relatrios Finais
responsabilizando os Estados por cometerem violaes aos
direitos humanos. Este procedimento ter impacto direto na
implementao interna das decises dos rgos de superviso.
A
partir da experincia do CEJIL no uso do sistema interamericano
atravs de litgio de casos de violaes de direitos humanos,
surgiu a necessidade de trabalhar a correlao entre a normativa
internacional de proteo e o direito interno.
Assim,
o seminrio de capacitao sobre a aplicao do direito
internacional no direito interno brasileiro tem como principais
objetivos: fomentar o estudo desenvolvimento de legislao sobre
a implementao da deciso das decises da Comisso da Corte
a nvel interno; apresentar uma nova forma de interveno atravs
da apresentao do amicus curiae em casos de violao de
direitos humanos pendentes no tribunal brasileiros; e divulgar as
normas internacionais de proteo dos direitos humanos para que
sejam amplamente conhecidas e utilizadas pelos advogados e
ativistas de direitos humanos em seu trabalho cotidiano na Justia
Brasileira, reformulando e criando novos padres na adequao
da normativa internacional jurisprudncia nacional.
Gostaramos
de agradecer o apoio da Catholic Relief Services (CRS) no Brasil
para a execuo deste projeto, sem o qual no seria possvel a
realizao destes seminrios de Recife, Salvador e Fortaleza e
a elaborao do presente manual. Alm disso, gostaramos de
agradecer o apoio das organizaes de direitos humanos que
ajudaram na organizao dos seminrios mencionados: o GAJOP em
Recife, a Comisso de Direitos Humanos da OAB em Salvador, e o
Centro de Capacitao de ONGs da Universidade Estadual do Cear,
alm de todos os participantes que trouxeram questionamentos e
experincias, enriquecendo e dinamizando o debate.
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