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O Parlamentar e os Direitos Humanos, Manual Manual de orientao ao parlamentar municipal, estadual e federal para a atuao em defesa dos direitos humanos e da cidadania Deputado Orlando Fantazzini 2t2u5n


AS FUNES DO PODER LEGISLATIVO

O Legislativo possui funes legislativas, istrativas e fiscalizadoras.

• As funes legislativas consistem na elaborao de leis sobre todos os assuntos definidos como de sua competncia. Assim os parlamentares tm o direito de apresentar projetos de lei, moes, emendas aos projetos de lei, aprovar ou rejeitar projetos, aprovar ou rejeitar vetos do prefeito, governador ou presidente da Repblica.

• As funes fiscalizadoras se destinam fiscalizao e controle dos atos do Poder Executivo (prefeito,vice-prefeito, secretrios municipais e estaduais, governadores, vice-governadores, Presidente da Repblica e ministros) e os atos de toda a istrao pblica a que representam. A funo fiscalizadora se d por meio da apresentao de requerimentos de informao sobre a istrao, criao de Comisses Parlamentares de Inqurito para apurao de fato determinado, realizao de vistorias e inspees nos rgos pblicos e ainda atravs de convocao de autoridades pblicas para depor e prestar esclarecimentos.

• As funes istrativas exercidas pela Casa Legislativa destinam-se organizao dos seus servios internos, tais como composio da Mesa Diretora, constituio das comisses, bancadas partidrias, etc. A funo istrativa restrita sua organizao interna, regulamentao de seu funcionalismo, estruturao e direo de seus servios auxiliares.

A Casa Legislativa exerce ainda a funo de assessoramento, atravs da indicao, que o instrumento legislativo pelo qual o Legislativo sugere ao Chefe do Poder Executivo medidas de interesse da istrao pblica como a adoo de programas sociais, melhor gesto, etc.

O Poder Legislativo tambm exerce algumas funes parecidas com o Poder Judicirio, quando processa e julga o chefe do Poder Executivo ou seus representantes em crime de responsabilidade. A pena imposta a esses agentes polticos pode ser at mesmo de impeachment, que a perda do mandato.

Para ser parlamentar a pessoa precisa ser escolhida pela conveno do partido, ter domiclio certo, ser brasileira, estar no pleno exerccio dos direitos polticos, ser filiado a partido poltico e ter idade mnima correspondente ao cargo.

O Poder Legislativo Federal bicameral, ou seja, representado por duas Casas Legislativas: Senado Federal e a Cmara dos Deputados. Juntas elas constituem o Congresso Nacional (CN).

Nesse sistema bicameral, uma Casa no predomina sobre a outra. Possuem competncias diferenciadas. O CN, enquanto reunio das duas Casas, segundo a Constituio Federal, exerce a funo de fiscalizao e controle do Poder Executivo por meio de: pedidos de informao; comisso parlamentar de inqurito e controle externo dos gastos pblicos com auxlio do Tribunal de Contas. Tambm cabe ao CN julgar o Presidente e o Vice-Presidente da Repblica e os ministros de Estado quanto a crimes de responsabilidade. Nesses casos, a Cmara dos Deputados atua como rgo de issibilidade do processo e o Senado como tribunal poltico sob a presidncia do Presidente do STF (Supremo Tribunal Federal). tarefa exclusiva do Senado Federal processar e julgar os Ministros do STF, o Procurador-Geral da Repblica e o Advogado-Geral da Unio nos crimes de responsabilidade.

Cmara dos Deputados

Os Deputados Federais que compem a Cmara dos Deputado so eleitos diretamente nos 27 Estados da Federao pelo sistema proporcional. Nenhum Estado ter mais de setenta deputados ou menos de oito deputados. Esta questo bastante criticada, uma vez que tem gerado descaracterizao do sistema proporcional, ao possibilitar que Estados muito populosos tenham representao proporcionalmente menor do que a de Estados pouco populosos. Ao todo, a Cmara possui 513 deputados federais.
A maior parte das atividades legislativas tem lugar nas comisses permanentes ou temporrias. As Comisses Permanentes so em nmero de 19. Seus principais objetivos so analisar as proposies legislativas, realizar audincias pblicas com representantes da sociedade civil, convocar e tomar depoimentos de ministros de Estado, prestar informaes sobre assuntos inerentes a suas atribuies; determinar a realizao de diligncias, percias, inspees e auditorias de natureza contbil, financeira, oramentria, operacional e patrimonial, nas unidades istrativas dos trs Poderes, da istrao direta e indireta etc.
As Comisses Temporrias so criadas para apreciar determinado assunto, extinguindo-se ao trmino da legislatura, quando alcanada sua finalidade ou expirado seu prazo de durao. Entre elas esto as Comisses Parlamentares de Inqurito.
Dentro de sua rea de competncia, cada Comisso exerce papel fundamental na anlise, discusso e votao das matrias a elas pertinentes.


Senado Federal

O Senado Federal a cmara representativa dos Estados federados. O Senado composto de representantes dos estados e do Distrito Federal, elegendo cada um trs senadores (com dois suplentes cada). Os senadores so eleitos pelo princpio da maioria para um mandato de oito anos, sendo renovada – a representao de cada estado e do Distrito Federal - de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois teros. Ao todo so 81 senadores.

As competncias do Senado Federal so diferentes das da Cmara e entre elas, ressalta-se a atribuio de autorizar operaes externas financeiras, dispor sobre os limites legais para operaes de crdito dos estados e outros assuntos do interesse dos estados membros e da Unio.

Assemblias Estaduais

Nos Estados, o Poder Legislativo representado pelas Assemblias Legislativas. Cada estado da Federao possui a sua Assemblia, que est localizada na respectiva capital. No Distrito Federal, chama-se Cmara Legislativa.

Cmaras de Vereadores

O Poder Legislativo no municpio realizado pelas Cmaras Municipais, cujos membros so os vereadores. As Cmaras Municipais so constitudas de, no mnimo, nove vereadores e, no mximo, cinqenta e cinco. Esse nmero proporcional populao do municpio, conforme prev o art. 29, IV, a, b e c da Constituio Federal, que fixa os limites.

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