O Parlamentar
e os Direitos Humanos, Manual
Manual
de orientao ao parlamentar municipal,
estadual e federal para a atuao
em defesa dos direitos humanos e da cidadania
Deputado
Orlando Fantazzini 2t2u5n
AS FUNES DO PODER LEGISLATIVO
O Legislativo possui funes
legislativas, istrativas e fiscalizadoras.
•
As funes legislativas consistem
na elaborao de leis sobre todos
os assuntos definidos como de sua competncia.
Assim os parlamentares tm o direito de
apresentar projetos de lei, moes,
emendas aos projetos de lei, aprovar ou rejeitar
projetos, aprovar ou rejeitar vetos do prefeito,
governador ou presidente da Repblica.
•
As funes fiscalizadoras se destinam
fiscalizao e controle
dos atos do Poder Executivo (prefeito,vice-prefeito,
secretrios municipais e estaduais, governadores,
vice-governadores, Presidente da Repblica
e ministros) e os atos de toda a istrao
pblica a que representam. A funo
fiscalizadora se d por meio da apresentao
de requerimentos de informao
sobre a istrao, criao
de Comisses Parlamentares de Inqurito
para apurao de fato determinado,
realizao de vistorias e inspees
nos rgos pblicos e ainda
atravs de convocao de
autoridades pblicas para depor e prestar
esclarecimentos.
•
As funes istrativas exercidas
pela Casa Legislativa destinam-se organizao
dos seus servios internos, tais como
composio da Mesa Diretora, constituio
das comisses, bancadas partidrias,
etc. A funo istrativa
restrita sua organizao
interna, regulamentao de seu
funcionalismo, estruturao e
direo de seus servios
auxiliares.
A
Casa Legislativa exerce ainda a funo
de assessoramento, atravs da indicao,
que o instrumento legislativo pelo
qual o Legislativo sugere ao Chefe do Poder
Executivo medidas de interesse da istrao
pblica como a adoo de
programas sociais, melhor gesto, etc.
O
Poder Legislativo tambm exerce algumas
funes parecidas com o Poder
Judicirio, quando processa e julga o
chefe do Poder Executivo ou seus representantes
em crime de responsabilidade. A pena imposta
a esses agentes polticos pode ser at
mesmo de impeachment, que a perda do
mandato.
Para
ser parlamentar a pessoa precisa ser escolhida
pela conveno do partido, ter
domiclio certo, ser brasileira, estar
no pleno exerccio dos direitos polticos,
ser filiado a partido poltico e ter
idade mnima correspondente ao cargo.
O
Poder Legislativo Federal bicameral,
ou seja, representado por duas Casas Legislativas:
Senado Federal e a Cmara dos Deputados.
Juntas elas constituem o Congresso Nacional
(CN).
Nesse
sistema bicameral, uma Casa no predomina
sobre a outra. Possuem competncias diferenciadas.
O CN, enquanto reunio das duas Casas,
segundo a Constituio Federal,
exerce a funo de fiscalizao
e controle do Poder Executivo por meio de: pedidos
de informao; comisso
parlamentar de inqurito e controle externo
dos gastos pblicos com auxlio
do Tribunal de Contas. Tambm cabe ao
CN julgar o Presidente e o Vice-Presidente da
Repblica e os ministros de Estado quanto
a crimes de responsabilidade. Nesses casos,
a Cmara dos Deputados atua como rgo
de issibilidade do processo e o Senado como
tribunal poltico sob a presidncia
do Presidente do STF (Supremo Tribunal Federal).
tarefa exclusiva do Senado Federal
processar e julgar os Ministros do STF, o Procurador-Geral
da Repblica e o Advogado-Geral da Unio
nos crimes de responsabilidade.
Cmara
dos Deputados
Os
Deputados Federais que compem a Cmara
dos Deputado so eleitos diretamente
nos 27 Estados da Federao pelo
sistema proporcional. Nenhum Estado ter
mais de setenta deputados ou menos de oito deputados.
Esta questo bastante criticada,
uma vez que tem gerado descaracterizao
do sistema proporcional, ao possibilitar que
Estados muito populosos tenham representao
proporcionalmente menor do que a de Estados
pouco populosos. Ao todo, a Cmara possui
513 deputados federais.
A maior parte das atividades legislativas tem
lugar nas comisses permanentes ou temporrias.
As Comisses Permanentes so em
nmero de 19. Seus principais objetivos
so analisar as proposies
legislativas, realizar audincias pblicas
com representantes da sociedade civil, convocar
e tomar depoimentos de ministros de Estado,
prestar informaes sobre assuntos
inerentes a suas atribuies;
determinar a realizao de diligncias,
percias, inspees e auditorias
de natureza contbil, financeira, oramentria,
operacional e patrimonial, nas unidades istrativas
dos trs Poderes, da istrao
direta e indireta etc.
As Comisses Temporrias so
criadas para apreciar determinado assunto, extinguindo-se
ao trmino da legislatura, quando alcanada
sua finalidade ou expirado seu prazo de durao.
Entre elas esto as Comisses
Parlamentares de Inqurito.
Dentro de sua rea de competncia,
cada Comisso exerce papel fundamental
na anlise, discusso e votao
das matrias a elas pertinentes.
Senado Federal
O Senado Federal a cmara representativa
dos Estados federados. O Senado composto
de representantes dos estados e do Distrito
Federal, elegendo cada um trs senadores
(com dois suplentes cada). Os senadores so
eleitos pelo princpio da maioria para
um mandato de oito anos, sendo renovada –
a representao de cada estado
e do Distrito Federal - de quatro em quatro
anos, alternadamente, por um e dois teros.
Ao todo so 81 senadores.
As
competncias do Senado Federal so
diferentes das da Cmara e entre elas,
ressalta-se a atribuio de autorizar
operaes externas financeiras,
dispor sobre os limites legais para operaes
de crdito dos estados e outros assuntos
do interesse dos estados membros e da Unio.
Assemblias
Estaduais
Nos
Estados, o Poder Legislativo representado
pelas Assemblias Legislativas. Cada
estado da Federao possui a sua
Assemblia, que est localizada
na respectiva capital. No Distrito Federal,
chama-se Cmara Legislativa.
Cmaras
de Vereadores
O
Poder Legislativo no municpio
realizado pelas Cmaras Municipais, cujos
membros so os vereadores. As Cmaras
Municipais so constitudas de,
no mnimo, nove vereadores e, no mximo,
cinqenta e cinco. Esse nmero
proporcional populao
do municpio, conforme prev o
art. 29, IV, a, b e c da Constituio
Federal, que fixa os limites.