O Parlamentar
e os Direitos Humanos, Manual
Manual
de orientao ao parlamentar municipal,
estadual e federal para a atuao
em defesa dos direitos humanos e da cidadania
Deputado
Orlando Fantazzini 2t2u5n
ATIVIDADES COTIDIANAS DE UMA COMISSO
DE DIREITOS HUMANOS
Algumas
atividades so inerentes ao cotidiano
das Comisses Legislativas de Direitos
Humanos, independentemente do valor que possamos
atribuir a elas na agenda que pretendemos implementar.
O grupo dessas atividades que mais gera demandas
s Comisses Legislativas de Direitos
Humanos (CLDH), de modo geral, so as
denncias relativas violncia
policial (tortura, prises ilegais, invases
domiciliares, suborno, extorses). Duas
outras categorias de violaes
tambm se destacam entre as mais freqentes:
violncia domstica (de marido
contra mulher, padrasto contra crianas
e adolescentes etc) e diferentes formas de corrupo.
Para
que as respostas das CLDH tenham eficcia
e correspondam ao que a sociedade espera delas,
algumas regras so teis. A primeira
orientao fazer todo
o esforo para no deixar de responder
queles que procuram as comisses.
Ignorar apelos, por meio de correspondncias,
contatos pessoais ou de qualquer outra forma,
o caminho mais curto para destruir
a credibilidade de um organismo pblico
de direitos humanos. Responder a todos que peticionam
em favor de seus direitos fortalece a imagem
da instituio, constitui um gesto
de respeito, um estmulo ao
cidad e um conforto ao ser humano que
a por uma circunstncia dolorosa.
Para a cidad e o cidado, fazer
uma petico, por mais simples que seja,
um gesto de exerccio da cidadania
dos mais completos.
A
segunda orientao ter
claro quais so as competncias
e atribuies legais das autoridades
constitudas, para cobrar responsabilidades
corretamente. A denncia e o requerimento
de reparao relacionados aos
direitos humanos em geral requer, em nvel
municipal, a ao do Promotor
Pblico, do Conselho Tutelar, Delegado
de Polcia, Comandante da Polcia
Militar, Juiz de Direito, Prefeito, Secretrios
Municipais, entre outras autoridades pblicas.
Na esfera estadual, as autoridades so
os Procuradores de Justia, Desembargadores,
Governadores, Secretrios de Estado etc.
Alm
de conhecer as funes de cada
um, imporante que se busque uma adequada
articulao poltica. As
Comisses Legislativas de Direitos Humanos
tm poderes limitados, do ponto de vista
legal, para solucionar violaes
e crimes. Tentar invadir as competncias
institucionais de outros poderes cria arestas
e produz efeitos contrrios aos desejados.
Mas as CLDH tm o poder poltico
da representao da sociedade.
E podem ser portadoras de valores morais importantes
para a coletividade. Da porque o tratamento
poltico como via de soluo
das violaes de direitos humanos
fundamental.
Instrumentos
formais de atuao cotidiana
Entre
os instrumentos formais que utilizamos para
prevenir, comunicar e requerer reparao
de violaes de direitos humanos
est o Ofcio, o Requerimento
de Informaes e a Proposio
Legislativa (Projeto de Lei, Indicao
ao Poder Executivo, Projeto de Resoluo
etc).
Ofcio
- A comunicao oficial deve ser
por escrito. Os ofcios das CLDH ou dos
parlamentares individualmente devem ser dirigidos
s autoridades, solicitando a cada uma
aquilo que de sua alada especfica,
de modo respeitoso, mas firme. Se o assunto
urgente, o ofcio deve ser encaminhado
por fax, alm de ser enviado pelos Correios.
Pelo telefone, a secretaria do parlamentar deve
assegurar-se da efetiva chegada do documento
ao destinatrio.
O
ofcio importante como instrumento
de monitoramento. Ele demonstra a disposio
da CLDH de fiscalizar e de cobrar a responsabilidade
da autoridade destinatria. Tambm
se constitui num elemento material que pode
reforar e dar materialidade a um inqurito
ou procedimento legal.
Ao
receber uma denncia sobre a prtica
de tortura, por exemplo, nos valemos do ofcio
para encaminh-la ao Promotor, ao Delegado
de Polcia, ao Comandante da Polcia
Militar, solicitando providncias para
apurar a autoria e encaminhar a aplicao
da punio correspondente
prtica delituosa.
importante orientar a vtima sobre o
direito da reparao dos danos
materiais e morais sofridos. Estes devero
ser pleiteados, via ao judicial,
promovida pelo Promotor, pelo Defensor Pblico
ou advogado particular.
Requerimento
de informaes - Se a
denncia relativa a programas
governamentais, como, por exemplo, como o desvio
de recursos de programa de assistncia;
ou se busca garantir direitos constitucionais
e legais, como os direitos das crianas;
o requerimento de informaes
endereado ao prefeito ou secretrio
municipal podem ser de grande validade. O requerimento
de informaes um instrumento
clssico de fiscalizao
do poder legislativo. formalizada pela
mesa diretora da Cmara Muncipal, no caso
dos municpios, ou pela Assemblia
Legislativa, no caso dos estados. A resposta
do representante do poder executivo deve ser
oficial, sob pena de ser responsabilizado.
Proposio legislativa
- Dependendo dos desdobramentos, das constataes
sobre ausncia de mecanismos de fiscalizao,
por exemplo, nos valemos das proposio
legislativa para apresentar lei que institua
os meios de fiscalizao. A iniciativa
de lei ou outra propositura possui carter
pedaggico, pois demonstra sociedade
a importncia da representao
legislativa, e pode mobilizar os cidados
em torno de uma causa a partir da busca de soluo
para um caso especfico.
Ao
contrrio do algumas pessoas imaginam,
esses procedimentos no burocratizam
as atividades. Eles so necessrios
para o devido registro legal e arquivo histrico,
a formalizao dos encaminhamentos,
para comprometer as autoridades responsveis
em favor da apurao das violaes,
para resguardar nossa atividade e permitir um
acompanhamento eficaz. Os instrumentos so
indispensveis tambm para assegurar
princpios e preceitos constitucionais
do contraditrio e da ampla defesa.
Os
procedimentos formais mencionados atingem sua
melhor eficcia quando acompanhados de
contatos diretos com as autoridades. Telefonemas
e visitas so recomendveis e,
por vezes, fundamentais para dar visibilidade
e um tratamento mais amplo e politizado a um
caso, contribuindo para um resultado mais rpido.
Persistir
preciso - A morosidade na
apurao das violaes
abre caminho para a impunidade, talvez o principal
fator alimentador dos elevados ndices
de violncia no Brasil. Assim, a persistncia
no acompanhamento dos caso imprescindvel.
Acompanhar
significa monitorar, cobrar das autoridades
pblicas, vigiar a apurao,
investigao, julgamento e punio
dos autores de delitos. Na ausncia de
condies materiais para acompanhar
todos os casos, a melhor sada
eleger casos exemplares, emblemticos,
prioritrios. Esses casos devem ser acompanhados
rigorosamente, at o julgamento final.
Os
desdobramentos de uma denncia podem
ser longos. Mas, se os casos forem bem conduzidos,
por meio de aes articuladas
entre diferentes defensores dos direitos humanos,
cada qual aportando sua prpria fora,
podem produzir repercusses importantes
na vida social e institucional, com efeitos
pedaggicos duradouros.
Veja
o fluxograma de uma denncia, o caminho
que ela percorre pelas veias institucionais
at chegar a um resultado satisfatrio
dentro do sistema democrtico:
Do
recebimento da denncia at o
julgamento final do caso, meses, anos, podem
durar o processo. Da o imperativo –
Persistir preciso.