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O Parlamentar e os Direitos Humanos, Manual Manual de orientao ao parlamentar municipal, estadual e federal para a atuao em defesa dos direitos humanos e da cidadania Deputado Orlando Fantazzini 2t2u5n


ATIVIDADES COTIDIANAS DE UMA COMISSO DE DIREITOS HUMANOS

Algumas atividades so inerentes ao cotidiano das Comisses Legislativas de Direitos Humanos, independentemente do valor que possamos atribuir a elas na agenda que pretendemos implementar. O grupo dessas atividades que mais gera demandas s Comisses Legislativas de Direitos Humanos (CLDH), de modo geral, so as denncias relativas violncia policial (tortura, prises ilegais, invases domiciliares, suborno, extorses). Duas outras categorias de violaes tambm se destacam entre as mais freqentes: violncia domstica (de marido contra mulher, padrasto contra crianas e adolescentes etc) e diferentes formas de corrupo.

Para que as respostas das CLDH tenham eficcia e correspondam ao que a sociedade espera delas, algumas regras so teis. A primeira orientao fazer todo o esforo para no deixar de responder queles que procuram as comisses. Ignorar apelos, por meio de correspondncias, contatos pessoais ou de qualquer outra forma, o caminho mais curto para destruir a credibilidade de um organismo pblico de direitos humanos. Responder a todos que peticionam em favor de seus direitos fortalece a imagem da instituio, constitui um gesto de respeito, um estmulo ao cidad e um conforto ao ser humano que a por uma circunstncia dolorosa. Para a cidad e o cidado, fazer uma petico, por mais simples que seja, um gesto de exerccio da cidadania dos mais completos.

A segunda orientao ter claro quais so as competncias e atribuies legais das autoridades constitudas, para cobrar responsabilidades corretamente. A denncia e o requerimento de reparao relacionados aos direitos humanos em geral requer, em nvel municipal, a ao do Promotor Pblico, do Conselho Tutelar, Delegado de Polcia, Comandante da Polcia Militar, Juiz de Direito, Prefeito, Secretrios Municipais, entre outras autoridades pblicas. Na esfera estadual, as autoridades so os Procuradores de Justia, Desembargadores, Governadores, Secretrios de Estado etc.

Alm de conhecer as funes de cada um, imporante que se busque uma adequada articulao poltica. As Comisses Legislativas de Direitos Humanos tm poderes limitados, do ponto de vista legal, para solucionar violaes e crimes. Tentar invadir as competncias institucionais de outros poderes cria arestas e produz efeitos contrrios aos desejados. Mas as CLDH tm o poder poltico da representao da sociedade. E podem ser portadoras de valores morais importantes para a coletividade. Da porque o tratamento poltico como via de soluo das violaes de direitos humanos fundamental.

Instrumentos formais de atuao cotidiana

Entre os instrumentos formais que utilizamos para prevenir, comunicar e requerer reparao de violaes de direitos humanos est o Ofcio, o Requerimento de Informaes e a Proposio Legislativa (Projeto de Lei, Indicao ao Poder Executivo, Projeto de Resoluo etc).

Ofcio - A comunicao oficial deve ser por escrito. Os ofcios das CLDH ou dos parlamentares individualmente devem ser dirigidos s autoridades, solicitando a cada uma aquilo que de sua alada especfica, de modo respeitoso, mas firme. Se o assunto urgente, o ofcio deve ser encaminhado por fax, alm de ser enviado pelos Correios. Pelo telefone, a secretaria do parlamentar deve assegurar-se da efetiva chegada do documento ao destinatrio.

O ofcio importante como instrumento de monitoramento. Ele demonstra a disposio da CLDH de fiscalizar e de cobrar a responsabilidade da autoridade destinatria. Tambm se constitui num elemento material que pode reforar e dar materialidade a um inqurito ou procedimento legal.

Ao receber uma denncia sobre a prtica de tortura, por exemplo, nos valemos do ofcio para encaminh-la ao Promotor, ao Delegado de Polcia, ao Comandante da Polcia Militar, solicitando providncias para apurar a autoria e encaminhar a aplicao da punio correspondente prtica delituosa.

importante orientar a vtima sobre o direito da reparao dos danos materiais e morais sofridos. Estes devero ser pleiteados, via ao judicial, promovida pelo Promotor, pelo Defensor Pblico ou advogado particular.

Requerimento de informaes - Se a denncia relativa a programas governamentais, como, por exemplo, como o desvio de recursos de programa de assistncia; ou se busca garantir direitos constitucionais e legais, como os direitos das crianas; o requerimento de informaes endereado ao prefeito ou secretrio municipal podem ser de grande validade. O requerimento de informaes um instrumento clssico de fiscalizao do poder legislativo. formalizada pela mesa diretora da Cmara Muncipal, no caso dos municpios, ou pela Assemblia Legislativa, no caso dos estados. A resposta do representante do poder executivo deve ser oficial, sob pena de ser responsabilizado.

Proposio legislativa - Dependendo dos desdobramentos, das constataes sobre ausncia de mecanismos de fiscalizao, por exemplo, nos valemos das proposio legislativa para apresentar lei que institua os meios de fiscalizao. A iniciativa de lei ou outra propositura possui carter pedaggico, pois demonstra sociedade a importncia da representao legislativa, e pode mobilizar os cidados em torno de uma causa a partir da busca de soluo para um caso especfico.

Ao contrrio do algumas pessoas imaginam, esses procedimentos no burocratizam as atividades. Eles so necessrios para o devido registro legal e arquivo histrico, a formalizao dos encaminhamentos, para comprometer as autoridades responsveis em favor da apurao das violaes, para resguardar nossa atividade e permitir um acompanhamento eficaz. Os instrumentos so indispensveis tambm para assegurar princpios e preceitos constitucionais do contraditrio e da ampla defesa.

Os procedimentos formais mencionados atingem sua melhor eficcia quando acompanhados de contatos diretos com as autoridades. Telefonemas e visitas so recomendveis e, por vezes, fundamentais para dar visibilidade e um tratamento mais amplo e politizado a um caso, contribuindo para um resultado mais rpido.

Persistir preciso - A morosidade na apurao das violaes abre caminho para a impunidade, talvez o principal fator alimentador dos elevados ndices de violncia no Brasil. Assim, a persistncia no acompanhamento dos caso imprescindvel.

Acompanhar significa monitorar, cobrar das autoridades pblicas, vigiar a apurao, investigao, julgamento e punio dos autores de delitos. Na ausncia de condies materiais para acompanhar todos os casos, a melhor sada eleger casos exemplares, emblemticos, prioritrios. Esses casos devem ser acompanhados rigorosamente, at o julgamento final.

Os desdobramentos de uma denncia podem ser longos. Mas, se os casos forem bem conduzidos, por meio de aes articuladas entre diferentes defensores dos direitos humanos, cada qual aportando sua prpria fora, podem produzir repercusses importantes na vida social e institucional, com efeitos pedaggicos duradouros.

Veja o fluxograma de uma denncia, o caminho que ela percorre pelas veias institucionais at chegar a um resultado satisfatrio dentro do sistema democrtico:

Do recebimento da denncia at o julgamento final do caso, meses, anos, podem durar o processo. Da o imperativo – Persistir preciso.

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