Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
Direitos Humanos
Desejos Humanos
Educao EDH
Cibercidadania
Memria Histrica
Arte e Cultura
Central de Denncias
Banco de Dados
MNDH Brasil
ONGs Direitos Humanos
ABC Militantes DH
Rede Mercosul
Rede Brasil DH
Redes Estaduais
Rede Estadual RN
Mundo Comisses
Brasil Nunca Mais
Brasil Comisses
Estados Comisses
Comits Verdade BR
Comit Verdade RN
Rede Lusfona
Rede Cabo Verde
Rede Guin-Bissau
Rede Moambique

Observaes sobre a Tortura Pietro Verri 6v102z

Prefcio
Duzentos anos de condenao da tortura
Dalmo de Abreu Dallari

1

Praticar tortura contra uma pessoa uma forma covarde de cometer violncia fsica, psquica e moral, fazendo sofrer a vtima, degradando o prprio torturador e agredindo valores que so de toda a humanidade. Tem havido momentos na histria humana em que a prtica de violncias se torna rotina, ou sob influncia da guerra ou de profunda desordem social, duas situaes igualmente prprias degradao moral. Nessas ocasies no raro que a fora prevalea sobre a autoridade e a razo, ficando aberto o caminho s expanses da boalidade violenta, com os governos e at mesmo as leis permitindo a tortura, em nome da defesa da liberdade ou da proteo da sociedade.

O sculo dezessete foi um desses momentos, pois em grande parte da Europa, ainda martirizada pelas aventuras armadas que marcaram o fim da Idade Mdia, prevaleciam ocupaes territoriais por estrangeiros, ou ento por elites governantes que procuravam manter pela fora uma situao de superioridade social que no se apoiava em qualquer forma de legitimidade.
As guerras tinham sugerido que a brutalidade, o desrespeito pela pessoa humana e por qualquer principio tico, poderiam, de certo modo, dar resposta indagao feita por Maquiavel em 1513, quando procurou saber se para o prncipe era melhor ser temido ou amado pelo povo. Governantes sem legitimidade e sem escrpulos, preocupados apenas com a preservao de seus privilgios, sem nenhuma possibilidade de serem amados, usaram amplamente o terror para manter o povo intimidado e submisso. E o pr6prio povo, por sua ignorncia, companheira inseparvel dos preconceitos, muitas vezes colaborou para que seus dominadores usassem da violncia.
Pietro Verri, um dos grandes iluministas do sculo dezoito, horrorizado e indignado com a sobrevivncia da tortura legal em Milo no final do sculo dezoito, escreveu um dos livros mais chocantes e comoventes sobre a brutalidade da tortura. Nesse livro, Observaes sobre a tortura, Verri indaga sobre a origem dessa prtica pavorosa, humilhante e dolorosa para quem a sofre e degradante para aquele que a executa ou manda executar. E com certo desencanto registra sua antiguidade e sua permanncia atravs dos tempos, como um atestado da fragilidade humana, que pode levar o indivduo mais irracional e dignificante exaltao dos sentimentos, como pode lev-lo extrema baixeza.

Apoiado em vrias fontes histricas, mas sobretudo nas obras de Pierre de la Rame e Juan Luis Vives, escritas no sculo dezesseis, Pietro Verri registra atos de tortura por ordem de Tarqunio, o Soberbo, ltimo rei de Roma, que governou de 534 a 510 antes da Era Crist. E lembra que na prpria Grcia, onde a exaltao do esprito atingiu as culminncias, houve prtica de tortura, como no caso altamente expressivo do filsofo Zeno de Elia, torturado barbaramente por determinao do tirano Nearco, no sculo quinto antes de Cristo, acusado de estimular a subverso.

Na opinio de Verri, isso demonstra como antigo o instinto do homem armado de fora prepotente, que se deixa levar mais pelas paixes que pela razo. Podemos acrescentar que a tortura de Zeno, como a de muitos outros homens que se fizeram notar pela inteligncia e pela espiritualidade, mostra a que extremos de 6dio pode chegar o homem medocre dotado de fora bruta, perante aqueles que atingem as dimenses superiores da racionalidade e dos sentimentos.

Que motivos teriam levado Pietro Verri, humanista sensvel, crente na superioridade dos valores do esprito, a mergulhar num processo criminal realizado em Milo, no ano de 1630, no qual est cruamente retratada, com terrvel eloquncia, a conjugao da ignorncia e da baixeza mais violenta, contra a dignidade humana? Por que um homem com a sua sensibilidade teria enfrentado o conhecimento e a anlise de fatos que certamente o agrediriam e lhe causariam nuseas, por sua extrema brutalidade?
o pr6prio Verri quem nos fala do esforo exigido por essa tarefa e da razo de t-la executado, ao relatar uma das cenas de tortura registradas com toda a mincia:
"A cena extremamente cruel, e meu punho a transcreve a duras penas; mas se o calafrio que sinto servir para poupar nem que seja apenas uma vtima, se se deixar de infligir uma nica tortura graas ao horror que o a expor, ser bem empregado o doloroso sentimento que me toma, e essa esperana minha recompensa."

2

O tema central do livro de Pietro Verri, escrito entre 1770 e 1777, a reconstruo, apoiada em documentos, de um processo criminal realizado em Milo no ano de 1630. Esse processo ficou conhecido como "processo dos untores", porque os rus eram acusados de untar, ar um leo venenoso nas paredes da cidade, para assim espalhar a peste, que exterminou grande parte da populao milanesa, chegando a matar 800 pessoas por dia.
Em 1630 Milo estava sob domnio espanhol e soldados mercenrios de vrias procedncias, gente atrasada e embrutecida, circulavam por quase toda a Europa, transportando suas mazelas atravs das cidades, muitas delas vivendo na imundcie, sem os mais elementares cuidados de higiene. E foi da Espanha que chegou a notcia de que uma epidemia de peste caminhava atravs das fronteiras, sendo intencionalmente disseminada por pessoas que esfregavam um leo mortfero nas paredes. O atraso e as supersties no deixavam perceber o absurdo dessa afirmao, pois obviamente os untores deveriam ser as primeiras vitimas.

Quando os mdicos milaneses deram o alarme, anunciando a chegada da peste, a populao se revoltou contra os mdicos, que foram acusados de atrair a peste com suas denncias, recebidas como falsas e alarmistas. A populao s se convenceu da realidade quando o nmero de mortos por dia j era muito elevado e as autoridades, visando obter a cooperao do povo, fizeram desfilar pela cidade, luz do dia, uma carreta abarrotada de cadveres com os sinais evidentes da peste.

Desesperado, o povo queria vingar-se de qualquer modo dos causadores de tamanha tragdia e ou a procurar descobrir quem que estava esfregando o leo envenenado nas paredes de Milo. O governo, querendo mostrar diligncia, oferecia um prmio a quem denunciasse os culpados. E duas comadres, nicas testemunhas que deram fundamento ao processo, afirmaram ter visto quando um modesto comissrio do servio sanitrio, Guglielmo Piazza, chegou rua tendo um papel na mo esquerda. Parou em frente a uma casa, olhou para ela, fez o gesto de quem estivesse escrevendo sobre o papel e, em seguida, apoiou a mo direita na parede.
Foi o quanto bastou para que uma das comadres, que olhava a cena da janela de sua casa, fosse comentar com a outra esse fato, que lhe parecia suspeito. Esta afirmou que tambm tinha observado os movimentos do infeliz Piazza, achando-os muito estranhos. A partir da foi feita a denncia, que se espalhou rapidamente, dando como descoberto o untor. O governo da cidade, ou por ter sido muito pressionado pelo povo ou, possivelmente, por achar conveniente identificar um culpado e assim exonerar-se de responsabilidade, tambm agiu como se estivesse fora de dvida a descoberta do criminoso.
Guglielmo Piazza foi preso e se iniciou o processo criminal, cujo objetivo era s confirmar aquilo que j se tinha como certo: ele era um dos untores. Brutalmente torturado na presena de um juiz, pendurado pelos braos at que, por seu prprio peso, ocorresse o deslocamento altura dos ombros, Piazza tentou negar sua culpa, mas por diversas vezes, quando baixaram a corda que o sustinha, esperando que ele confessasse, sua obstinao em afirmar-se inocente irritou o juiz. Este determinou que o suspendessem novamente, at que resolvesse confessar.

No ando mais as dores, o infeliz acusado confessou, mas a se iniciou nova sesso de tortura, para que ele dissesse quem lhe tinha fornecido o ungento pestfero. Outra vez levado ao desespero, Guglielmo Piazza apontou como seu cmplice um pobre barbeiro seu vizinho, Gian Giacomo Mora, que, pela descrio feita no processo, Verri conclui que era "semideficiente", incapaz de participar de uma ao criminosa que exigisse esperteza e inteligncia.

Igualmente torturado, Mora tambm acabou confessando. A polcia foi sua casa e apreendeu uma tina de lixvia, que a mulher do barbeiro usava para a limpeza da casa. O contedo da tina foi logo apontado como sendo o material de fabricao do ungento mortfero e, assim, um reforo da prova.
Desse modo, de tortura em tortura, com apoio na lei e com a construo arbitrria da prova pelo juiz, Piazza e Mora foram condenados morte, executando-se a pena com a mesma brutalidade observada nas sesses de tortura. Assim se afirmava que estava sendo feita justia. Tortura e pena de morte, violncias irms, serviram nesse caso, como em muitos outros, desde muito antes at os nossos dias, para satisfazer os baixos instintos e os sentimentos de dio de uns e para dar apoio ao cnico oportunismo de outros, que manipulam a ignorncia para se manterem numa posio de poder.

3

Cento e quarenta anos depois da tremenda violncia que foi o "processo dos untores", a tortura continuava a ser legal no ducado da Lombardia, que tinha Milo como capital.

Pietro Verri, juntamente com Beccaria, com seu irmo Alessandro Verri e mais um grupo de intelectuais brilhantes, adeptos do Iluminismo, haviam fundado uma agremiao, denominada "Accademia dei Pugni", que mantinha uma publicao peri6dica intitulada il Caffe, por meio da qual combatiam o atraso e a desumanidade do sistema jurdico vigente, propondo mudanas substanciais, para que prevalecessem o Progresso e a Razo. Entre outras coisas, propunham que fossem separadas as atividades legislativa e judiciria, para que esta no ficasse subordinada s convenincias polticas. Era a luta da Razo contra a barbrie, os preconceitos, as supersties.
No ano de 1776, a imperatriz da Alemanha, Maria Teresa da ustria, decretou a abolio da tortura em todos os Estados integrantes do Imprio. Foi solicitado ao senado da Lombardia que acolhesse a nova disposio e formalizasse, por lei prpria, a proibio da tortura em seu territrio. O relator da matria no senado foi Gabriele Verri, pai de Pietro e Alessandro, tendo ele opinado contra a abolio, por entender conveniente manter a tortura legal no ducado. A maioria dos senadores acolheu o relatrio, mantendo-se essa forma brbara de punio-inquirio, na mesma cidade em que Cesare Beccaria, apoiado pelos companheiros do Caffe, dera ao mundo sua obra monumental Dos delitos e das penas, aclamada em Paris, por sua modernidade e seu humanismo.

Esse fato contribuiu para que as Observaes sobre a tortura, de Pietro Verri, s fossem publicadas em 1804, sete anos depois de sua morte. Certamente Verri no quis tornar pblica, de modo agressivo, a divergncia com o pai, procurando tambm evitar uma situao de conflito com as famlias mais importantes da Lombardia.

Mas deixou o livro para publicao pstuma, e isso foi muito importante, no s para que as geraes futuras conhecessem pormenores do atrasado e desumano processo criminal lombardo do sculo dezessete, mas tambm para identificao de fatores negativos da hist6-ria, que ainda perduram em muitas partes do mundo, ou retornam quando as condies polticas e sociais so propcias.

4

A leitura das Observaes sobre a tortura, de Pietro Verri, suscita reflexes sobre importantes questes de ordem moral, cultural e jurdica. O pr6prio Verri tinha conscincia disso ao redigir seu livro-denncia, escrito com a esperana de que a humanidade se envergonhasse de tanta degradao. O povo, o governo, os juizes, so analisados a partir de sua atitude perante a tortura e as formas violentas e primrias de obteno de uma suposta verdade e de punio dos culpados, que assumiam esta condio a partir da primeira suspeita.

Com muita agudeza observa Pietro Verri que nas situaes excepcionais o povo tende a acreditar facilmente nas opinies mais extravagantes. E procura sempre identificar culpados entre as pessoas, atribuindo malcia dos homens muita coisa que , claramente, efeito de foras incontrolveis da natureza. O povo quer que algum seja punido por seus incmodos e por suas desgraas, mesmo que seja absolutamente ilgica essa pretenso punitiva. E o prprio povo, quando ignorante e preconceituoso, contribui para que alguns sejam vtimas da arbitrariedade do governo e assim fortalece os governantes tirnicos e sem escrpulos.

A partir do "processo dos untores", Pietro Verri denuncia e condena a utilizao, pelo governo, de mtodos de investigao brutais, injustos e desprovidos de qualquer racionalidade. Esses vcios, na realidade, foram e continuam sendo caractersticas dos governos sem legitimidade, que procuram compensar com a fora e por meio de variadas formas de corrupo a falta do apoio dos governados como base de sustentao. O oferecimento de prmio para quem denunciasse os culpados tambm uma caracterstica do mau governo, sendo uma forma de explorao demag6gica da ignorncia, da superstio e da falta de tica, alm de servir para que o governo transfira para o povo uma responsabilidade que sua, sendo, ainda, um estmulo prtica da delao.

Verri enfrentou tambm o problema do governo reacionrio, que por sua fragilidade e incapacidade de renovao tem medo de qualquer mudana. Na realidade, criticando o governo lombardo de 1630, responsvel pelas torturas sofridas por Piazza e Mora, Pietro Verri condenava os governantes do seu tempo, inclusive seu prprio pai, que mantinham uma atitude obscurantista, tendo-se recusado a abolir a tortura legal na Lombardia em 1776. A prova de que essa resistncia estava apoiada em frgil maioria o fato de que bem poucos anos depois, em 1784, a tortura foi oficialmente abolida no territrio lombardo.

A obra de Pietro Verri tambm muito importante como expresso do pensamento dos iluministas italianos no campo jurdico, especialmente quanto necessidade de independncia e esclarecimento dos juizes, para que no desempenhem suas funes com a crueldade e a injustia das pessoas embrutecidas pela ignorncia associada tirania.
Assinala Pietro Verri que as crueldades de alguns juizes eram tantas que alguns acusados morreram durante a tortura, devendo-se notar que as sesses de tortura se realizavam com a presena de um juiz, a quem competia determinar a continuao, o agravamento ou a suspenso dos suplcios. Alm disso, os iluministas consideravam que, pelo fato de serem vinculados ao senado, os juizes tendiam a agir sempre com mais rigor, ou para serem agradveis aos detentores do poder poltico ou por no existir uma clara definio de sua responsabilidade pelos excessos que cometessem, confundindo-se tudo como atos do governo.

A par disso, como fica evidente em vrias agens da obra de Verri, havia a crena em que juizes mais cultos seriam menos cruis, pois o desenvolvimento da razo deveria levar ao reconhecimento da dignidade da pessoa humana. Pode-se dizer que j se enuncia a idia da presuno de inocncia do acusado, em lugar da presuno de culpa que servia de justificativa para a tortura, como bem registra Michel Foucault em Vigiar e punir: "A tortura judiciria, no sculo XVIII, funciona nessa estranha economia em que o ritual que produz a verdade caminha a par com o ritual que impe a punio. O corpo interrogado no suplcio constitui o ponto de aplicao do castigo e o lugar de extorso da verdade. E do mesmo modo que a presuno solidariamente um elemento de inqurito e um fragmento de culpa, o sofrimento regulado da tortura ao mesmo tempo uma medida para punir e um ato de instruo" (Ed. Vozes, 1977, p. 41).

Gabe ainda assinalar que na obra de Verri denunciado com extraordinria eloquncia o equvoco as vezes produto da malcia, outras de crena ingnua - de afirmar que a confisso do acusado elimina qualquer dvida quanto sua culpa. Observa ele que um "duro" verdadeiramente culpado pode ter grande resistncia tortura enquanto um inocente mais sensvel confessa o que lhe for exigido se for submetido ao menor suplcio.

A obra Observaes sobre a tortura de Pietro Verri um formidvel libelo contra a violncia como instrumento da justia, deixando evidente que o uso desse mtodo contm em si um princpio de injustia, pela grande possibilidade de supliciar inocentes, sendo tambm responsvel pela alta incidncia de erros judicirios. A par disso, um manifesto vigoroso em favor da dignidade humana.

A edio brasileira dessa obra tem o maior significado, por inmeras razes. Verri pode ser considerado um dos principais representantes do Iluminismo italiano. Entretanto, seu nome e sua obra so quase desconhecidos fora da Itlia, o que se deve, em grande parte, ao fato de ter sido companheiro de Cesare Beccaria, cuja obra Dos delitos e das penas teve imediata repercusso na Frana e dali ganhou expresso universal. Alis, o prprio Verri constatou esse fato e no foi insensvel a ele, tendo rompido com Beccaria, acusando-o de esquecer os companheiros para fazer brilhar mais intensamente o seu prprio nome.

O conhecimento das Observaes sobre a tortura ganha importncia neste momento, porque existe agora um amplo movimento, tendo como pontos de convergncia a ONU e vrias Organizaes No Governamentais (ONG) de mbito internacional, objetivando a elimina3io da prtica da tortura no mundo. A abolio da tortura legal na Europa teve como ponto de partida um decreto de Frederico II da Prssia, de 1740, e foi seguida por vrios Estados no final do sculo dezoito, ganhando maior nfase com a Revoluo sa e a expanso da idia abolicionista atravs das guerras napolencas.
No sculo vinte foi registrada a prtica de torturas nos perodos de guerra e, fora delas, nos regimes de fora, essencialmente antidemocrticos. Nos ltimos anos houve comprovao de largo uso da tortura, com mtodos bastante sofisticados, nos pases submetidos a governos militares, o que chamou a ateno do mundo para a sobrevivncia dessa prtica brbara e covarde neste final do sculo vinte. E a partir do conhecimento do tratamento cruel e desumano dispensado aos presos polticos foi tornada pblica a habitualidade da prtica de tortura contra os chamados "presos comuns em grande parte do mundo, mas sobretudo nos pases menos desenvolvidos.
Isso levou a Assemblia Geral da ONU a aprovar. em 10 de dezembro de 1984, a Conveno contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruis, Desumanos ou Degradantes. O Brasil aderiu a essa Conveno, que foi promulgada pelo decreto nmero 40, de 15 de fevereiro de 1981.
Na linguagem de Pietro Verri a tortura era conceituada como a "pretenso de procura da verdade atravs de tormentos". A experincia e o conhecimento mais preciso dos mtodos modernos de tortura levaram a ONU a uma conceituao mais minuciosa, que consta do artigo 1 da Conveno e cujo teor o seguinte:

"Qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, fsicos ou mentais so infligidos ntencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informaes ou confisses; de castig-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminao de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos so infligidos por um funcionrio pblico ou outra pessoa no exerccio de funes pblicas, por sua instigao, ou com o seu consentimento ou aquiescncia."

A humanidade evoluiu desde o sculo dezoito, pois a tortura que era legalmente itida foi primeiramente abolida das legislaes, permanecendo como prtica margem da lei. Agora foi dado mais um o de extrema importncia para sua efetiva abolio, com a criao da figura legal da tortura, que ou a ser definida como crime. Resta, entretanto, conscientzar os governantes e os agentes policiais viciados na violncia e no arbtrio, alertando-se tambm as autoridades responsveis pela proteo dos direitos humanos fundamentais para que no sejam coniventes com a prtica desse crime, que expresso de ignorncia e brutalidade e que agride toda a humanidade.

A obra de Pietro Verri j produziu muitos efeitos benficos, na teoria e na prtica, e certamente nenhum dos seus leitores ficar indiferente sua vigorosa denncia e ao seu apelo eloquente em favor da prevalncia da razo sobre a barbrie. Essa uma opo necessria, para que seja reconhecida e preservada a dignidade da pessoa humana.

Desde 1995 dhnet-br.informativomineiro.com Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: [email protected] Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Not
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
Hist
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Mem
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multim