Observaes sobre a
Tortura
Pietro Verri 6v102z

Prefcio
Duzentos anos de condenao da
tortura
Dalmo de Abreu
Dallari
1
Praticar tortura contra uma pessoa
uma forma covarde de cometer violncia fsica, psquica e
moral, fazendo sofrer a vtima, degradando o prprio torturador
e agredindo valores que so de toda a humanidade. Tem havido
momentos na histria humana em que a prtica de violncias se
torna rotina, ou sob influncia da guerra ou de profunda desordem
social, duas situaes igualmente prprias degradao moral.
Nessas ocasies no raro que a fora prevalea sobre a autoridade
e a razo, ficando aberto o caminho s expanses da boalidade
violenta, com os governos e at mesmo as leis permitindo a tortura,
em nome da defesa da liberdade ou da proteo da sociedade.
O sculo dezessete foi um desses
momentos, pois em grande parte da Europa, ainda martirizada pelas
aventuras armadas que marcaram o fim da Idade Mdia, prevaleciam
ocupaes territoriais por estrangeiros, ou ento por elites
governantes que procuravam manter pela fora uma situao de
superioridade social que no se apoiava em qualquer forma de
legitimidade.
As guerras tinham sugerido que a brutalidade, o desrespeito pela
pessoa humana e por qualquer principio tico, poderiam, de certo
modo, dar resposta indagao feita por Maquiavel em 1513,
quando procurou saber se para o prncipe era melhor ser temido ou
amado pelo povo. Governantes sem legitimidade e sem escrpulos,
preocupados apenas com a preservao de seus privilgios, sem
nenhuma possibilidade de serem amados, usaram amplamente o terror
para manter o povo intimidado e submisso. E o pr6prio povo, por
sua ignorncia, companheira inseparvel dos preconceitos, muitas
vezes colaborou para que seus dominadores usassem da violncia.
Pietro Verri, um dos grandes iluministas do sculo dezoito,
horrorizado e indignado com a sobrevivncia da tortura legal em
Milo no final do sculo dezoito, escreveu um dos livros mais
chocantes e comoventes sobre a brutalidade da tortura. Nesse
livro, Observaes sobre a tortura, Verri indaga sobre a origem
dessa prtica pavorosa, humilhante e dolorosa para quem a sofre e
degradante para aquele que a executa ou manda executar. E com
certo desencanto registra sua antiguidade e sua permanncia
atravs dos tempos, como um atestado da fragilidade humana, que
pode levar o indivduo mais irracional e dignificante
exaltao dos sentimentos, como pode lev-lo extrema
baixeza.
Apoiado em vrias fontes
histricas, mas sobretudo nas obras de Pierre de la Rame e Juan
Luis Vives, escritas no sculo dezesseis, Pietro Verri registra
atos de tortura por ordem de Tarqunio, o Soberbo, ltimo rei de
Roma, que governou de 534 a 510 antes da Era Crist. E lembra que
na prpria Grcia, onde a exaltao do esprito atingiu as
culminncias, houve prtica de tortura, como no caso altamente
expressivo do filsofo Zeno de Elia, torturado barbaramente
por determinao do tirano Nearco, no sculo quinto antes de
Cristo, acusado de estimular a subverso.
Na opinio de Verri, isso
demonstra como antigo o instinto do homem armado de fora
prepotente, que se deixa levar mais pelas paixes que pela
razo. Podemos acrescentar que a tortura de Zeno, como a de
muitos outros homens que se fizeram notar pela inteligncia e
pela espiritualidade, mostra a que extremos de 6dio pode chegar o
homem medocre dotado de fora bruta, perante aqueles que
atingem as dimenses superiores da racionalidade e dos
sentimentos.
Que motivos teriam levado Pietro
Verri, humanista sensvel, crente na superioridade dos valores do
esprito, a mergulhar num processo criminal realizado em Milo,
no ano de 1630, no qual est cruamente retratada, com terrvel
eloquncia, a conjugao da ignorncia e da baixeza mais
violenta, contra a dignidade humana? Por que um homem com a sua
sensibilidade teria enfrentado o conhecimento e a anlise de
fatos que certamente o agrediriam e lhe causariam nuseas, por
sua extrema brutalidade?
o pr6prio Verri quem nos fala do esforo exigido por essa
tarefa e da razo de t-la executado, ao relatar uma das cenas
de tortura registradas com toda a mincia:
"A cena extremamente cruel, e meu punho a transcreve a
duras penas; mas se o calafrio que sinto servir para poupar nem
que seja apenas uma vtima, se se deixar de infligir uma nica
tortura graas ao horror que o a expor, ser bem empregado o
doloroso sentimento que me toma, e essa esperana minha
recompensa."
2
O tema central do livro de Pietro
Verri, escrito entre 1770 e 1777, a reconstruo, apoiada em
documentos, de um processo criminal realizado em Milo no ano de
1630. Esse processo ficou conhecido como "processo dos
untores", porque os rus eram acusados de untar, ar um
leo venenoso nas paredes da cidade, para assim espalhar a peste,
que exterminou grande parte da populao milanesa, chegando a
matar 800 pessoas por dia.
Em 1630 Milo estava sob domnio espanhol e soldados
mercenrios de vrias procedncias, gente atrasada e
embrutecida, circulavam por quase toda a Europa, transportando
suas mazelas atravs das cidades, muitas delas vivendo na
imundcie, sem os mais elementares cuidados de higiene. E foi da
Espanha que chegou a notcia de que uma epidemia de peste
caminhava atravs das fronteiras, sendo intencionalmente
disseminada por pessoas que esfregavam um leo mortfero nas
paredes. O atraso e as supersties no deixavam perceber o
absurdo dessa afirmao, pois obviamente os untores deveriam ser
as primeiras vitimas.
Quando os mdicos milaneses deram
o alarme, anunciando a chegada da peste, a populao se revoltou
contra os mdicos, que foram acusados de atrair a peste com suas
denncias, recebidas como falsas e alarmistas. A populao s
se convenceu da realidade quando o nmero de mortos por dia j
era muito elevado e as autoridades, visando obter a cooperao
do povo, fizeram desfilar pela cidade, luz do dia, uma carreta
abarrotada de cadveres com os sinais evidentes da peste.
Desesperado, o povo queria
vingar-se de qualquer modo dos causadores de tamanha tragdia e
ou a procurar descobrir quem que estava esfregando o leo
envenenado nas paredes de Milo. O governo, querendo mostrar
diligncia, oferecia um prmio a quem denunciasse os culpados. E
duas comadres, nicas testemunhas que deram fundamento ao
processo, afirmaram ter visto quando um modesto comissrio do
servio sanitrio, Guglielmo Piazza, chegou rua tendo um
papel na mo esquerda. Parou em frente a uma casa, olhou para
ela, fez o gesto de quem estivesse escrevendo sobre o papel e, em
seguida, apoiou a mo direita na parede.
Foi o quanto bastou para que uma das comadres, que olhava a cena
da janela de sua casa, fosse comentar com a outra esse fato, que
lhe parecia suspeito. Esta afirmou que tambm tinha observado os
movimentos do infeliz Piazza, achando-os muito estranhos. A partir
da foi feita a denncia, que se espalhou rapidamente, dando
como descoberto o untor. O governo da cidade, ou por ter sido
muito pressionado pelo povo ou, possivelmente, por achar
conveniente identificar um culpado e assim exonerar-se de
responsabilidade, tambm agiu como se estivesse fora de dvida a
descoberta do criminoso.
Guglielmo Piazza foi preso e se iniciou o processo criminal, cujo
objetivo era s confirmar aquilo que j se tinha como certo: ele
era um dos untores. Brutalmente torturado na presena de um juiz,
pendurado pelos braos at que, por seu prprio peso, ocorresse
o deslocamento altura dos ombros, Piazza tentou negar sua
culpa, mas por diversas vezes, quando baixaram a corda que o
sustinha, esperando que ele confessasse, sua obstinao em
afirmar-se inocente irritou o juiz. Este determinou que o
suspendessem novamente, at que resolvesse confessar.
No ando mais as dores, o
infeliz acusado confessou, mas a se iniciou nova sesso de
tortura, para que ele dissesse quem lhe tinha fornecido o
ungento pestfero. Outra vez levado ao desespero, Guglielmo
Piazza apontou como seu cmplice um pobre barbeiro seu vizinho,
Gian Giacomo Mora, que, pela descrio feita no processo, Verri
conclui que era "semideficiente", incapaz de participar
de uma ao criminosa que exigisse esperteza e inteligncia.
Igualmente torturado, Mora tambm
acabou confessando. A polcia foi sua casa e apreendeu uma
tina de lixvia, que a mulher do barbeiro usava para a limpeza da
casa. O contedo da tina foi logo apontado como sendo o material
de fabricao do ungento mortfero e, assim, um reforo da
prova.
Desse modo, de tortura em tortura, com apoio na lei e com a
construo arbitrria da prova pelo juiz, Piazza e Mora foram
condenados morte, executando-se a pena com a mesma brutalidade
observada nas sesses de tortura. Assim se afirmava que estava
sendo feita justia. Tortura e pena de morte, violncias irms,
serviram nesse caso, como em muitos outros, desde muito antes at
os nossos dias, para satisfazer os baixos instintos e os
sentimentos de dio de uns e para dar apoio ao cnico
oportunismo de outros, que manipulam a ignorncia para se
manterem numa posio de poder.
3
Cento e quarenta anos depois da
tremenda violncia que foi o "processo dos untores", a
tortura continuava a ser legal no ducado da Lombardia, que tinha
Milo como capital.
Pietro Verri, juntamente com
Beccaria, com seu irmo Alessandro Verri e mais um grupo de
intelectuais brilhantes, adeptos do Iluminismo, haviam fundado uma
agremiao, denominada "Accademia dei Pugni", que
mantinha uma publicao peri6dica intitulada il Caffe, por meio
da qual combatiam o atraso e a desumanidade do sistema jurdico
vigente, propondo mudanas substanciais, para que prevalecessem o
Progresso e a Razo. Entre outras coisas, propunham que fossem
separadas as atividades legislativa e judiciria, para que esta
no ficasse subordinada s convenincias polticas. Era a luta
da Razo contra a barbrie, os preconceitos, as supersties.
No ano de 1776, a imperatriz da Alemanha, Maria Teresa da
ustria, decretou a abolio da tortura em todos os Estados
integrantes do Imprio. Foi solicitado ao senado da Lombardia que
acolhesse a nova disposio e formalizasse, por lei prpria, a
proibio da tortura em seu territrio. O relator da matria
no senado foi Gabriele Verri, pai de Pietro e Alessandro, tendo
ele opinado contra a abolio, por entender conveniente manter a
tortura legal no ducado. A maioria dos senadores acolheu o
relatrio, mantendo-se essa forma brbara de
punio-inquirio, na mesma cidade em que Cesare Beccaria,
apoiado pelos companheiros do Caffe, dera ao mundo sua obra
monumental Dos delitos e das penas, aclamada em Paris, por sua
modernidade e seu humanismo.
Esse fato contribuiu para que as
Observaes sobre a tortura, de Pietro Verri, s fossem
publicadas em 1804, sete anos depois de sua morte. Certamente
Verri no quis tornar pblica, de modo agressivo, a divergncia
com o pai, procurando tambm evitar uma situao de conflito
com as famlias mais importantes da Lombardia.
Mas deixou o livro para
publicao pstuma, e isso foi muito importante, no s para
que as geraes futuras conhecessem pormenores do atrasado e
desumano processo criminal lombardo do sculo dezessete, mas
tambm para identificao de fatores negativos da hist6-ria,
que ainda perduram em muitas partes do mundo, ou retornam quando
as condies polticas e sociais so propcias.
4
A leitura das Observaes sobre a
tortura, de Pietro Verri, suscita reflexes sobre importantes
questes de ordem moral, cultural e jurdica. O pr6prio Verri
tinha conscincia disso ao redigir seu livro-denncia, escrito
com a esperana de que a humanidade se envergonhasse de tanta
degradao. O povo, o governo, os juizes, so analisados a
partir de sua atitude perante a tortura e as formas violentas e
primrias de obteno de uma suposta verdade e de punio dos
culpados, que assumiam esta condio a partir da primeira
suspeita.
Com muita agudeza observa Pietro
Verri que nas situaes excepcionais o povo tende a acreditar
facilmente nas opinies mais extravagantes. E procura sempre
identificar culpados entre as pessoas, atribuindo malcia dos
homens muita coisa que , claramente, efeito de foras
incontrolveis da natureza. O povo quer que algum seja punido
por seus incmodos e por suas desgraas, mesmo que seja
absolutamente ilgica essa pretenso punitiva. E o prprio
povo, quando ignorante e preconceituoso, contribui para que
alguns sejam vtimas da arbitrariedade do governo e assim
fortalece os governantes tirnicos e sem escrpulos.
A partir do "processo dos
untores", Pietro Verri denuncia e condena a utilizao,
pelo governo, de mtodos de investigao brutais, injustos e
desprovidos de qualquer racionalidade. Esses vcios, na
realidade, foram e continuam sendo caractersticas dos governos
sem legitimidade, que procuram compensar com a fora e por meio
de variadas formas de corrupo a falta do apoio dos governados
como base de sustentao. O oferecimento de prmio para quem
denunciasse os culpados tambm uma caracterstica do mau
governo, sendo uma forma de explorao demag6gica da
ignorncia, da superstio e da falta de tica, alm de
servir para que o governo transfira para o povo uma
responsabilidade que sua, sendo, ainda, um estmulo
prtica da delao.
Verri enfrentou tambm o problema
do governo reacionrio, que por sua fragilidade e incapacidade de
renovao tem medo de qualquer mudana. Na realidade,
criticando o governo lombardo de 1630, responsvel pelas torturas
sofridas por Piazza e Mora, Pietro Verri condenava os governantes
do seu tempo, inclusive seu prprio pai, que mantinham uma
atitude obscurantista, tendo-se recusado a abolir a tortura legal
na Lombardia em 1776. A prova de que essa resistncia estava
apoiada em frgil maioria o fato de que bem poucos anos
depois, em 1784, a tortura foi oficialmente abolida no territrio
lombardo.
A obra de Pietro Verri tambm
muito importante como expresso do pensamento dos iluministas
italianos no campo jurdico, especialmente quanto necessidade
de independncia e esclarecimento dos juizes, para que no
desempenhem suas funes com a crueldade e a injustia das
pessoas embrutecidas pela ignorncia associada tirania.
Assinala Pietro Verri que as crueldades de alguns juizes eram
tantas que alguns acusados morreram durante a tortura, devendo-se
notar que as sesses de tortura se realizavam com a presena de
um juiz, a quem competia determinar a continuao, o agravamento
ou a suspenso dos suplcios. Alm disso, os iluministas
consideravam que, pelo fato de serem vinculados ao senado, os
juizes tendiam a agir sempre com mais rigor, ou para serem
agradveis aos detentores do poder poltico ou por no existir
uma clara definio de sua responsabilidade pelos excessos que
cometessem, confundindo-se tudo como atos do governo.
A par disso, como fica evidente em
vrias agens da obra de Verri, havia a crena em que juizes
mais cultos seriam menos cruis, pois o desenvolvimento da razo
deveria levar ao reconhecimento da dignidade da pessoa humana.
Pode-se dizer que j se enuncia a idia da presuno de
inocncia do acusado, em lugar da presuno de culpa que servia
de justificativa para a tortura, como bem registra Michel Foucault
em Vigiar e punir: "A tortura judiciria, no sculo XVIII,
funciona nessa estranha economia em que o ritual que produz a
verdade caminha a par com o ritual que impe a punio. O corpo
interrogado no suplcio constitui o ponto de aplicao do
castigo e o lugar de extorso da verdade. E do mesmo modo que a
presuno solidariamente um elemento de inqurito e um
fragmento de culpa, o sofrimento regulado da tortura ao mesmo
tempo uma medida para punir e um ato de instruo" (Ed.
Vozes, 1977, p. 41).
Gabe ainda assinalar que na obra de
Verri denunciado com extraordinria eloquncia o equvoco as
vezes produto da malcia, outras de crena ingnua - de afirmar
que a confisso do acusado elimina qualquer dvida quanto sua
culpa. Observa ele que um "duro" verdadeiramente culpado
pode ter grande resistncia tortura enquanto um inocente mais
sensvel confessa o que lhe for exigido se for submetido ao menor
suplcio.
A obra Observaes sobre a
tortura de Pietro Verri um formidvel libelo contra a
violncia como instrumento da justia, deixando evidente que o
uso desse mtodo contm em si um princpio de injustia, pela
grande possibilidade de supliciar inocentes, sendo tambm
responsvel pela alta incidncia de erros judicirios. A par
disso, um manifesto vigoroso em favor da dignidade humana.
A edio brasileira dessa obra
tem o maior significado, por inmeras razes. Verri pode ser
considerado um dos principais representantes do Iluminismo
italiano. Entretanto, seu nome e sua obra so quase desconhecidos
fora da Itlia, o que se deve, em grande parte, ao fato de ter
sido companheiro de Cesare Beccaria, cuja obra Dos delitos e das
penas teve imediata repercusso na Frana e dali ganhou
expresso universal. Alis, o prprio Verri constatou esse fato
e no foi insensvel a ele, tendo rompido com Beccaria,
acusando-o de esquecer os companheiros para fazer brilhar mais
intensamente o seu prprio nome.
O conhecimento das Observaes
sobre a tortura ganha importncia neste momento, porque existe
agora um amplo movimento, tendo como pontos de convergncia a ONU
e vrias Organizaes No Governamentais (ONG) de mbito
internacional, objetivando a elimina3io da prtica da tortura
no mundo. A abolio da tortura legal na Europa teve como ponto
de partida um decreto de Frederico II da Prssia, de 1740, e foi
seguida por vrios Estados no final do sculo dezoito, ganhando
maior nfase com a Revoluo sa e a expanso da idia
abolicionista atravs das guerras napolencas.
No sculo vinte foi registrada a prtica de torturas nos
perodos de guerra e, fora delas, nos regimes de fora,
essencialmente antidemocrticos. Nos ltimos anos houve
comprovao de largo uso da tortura, com mtodos bastante
sofisticados, nos pases submetidos a governos militares, o que
chamou a ateno do mundo para a sobrevivncia dessa prtica
brbara e covarde neste final do sculo vinte. E a partir do
conhecimento do tratamento cruel e desumano dispensado aos presos
polticos foi tornada pblica a habitualidade da prtica de
tortura contra os chamados "presos comuns em grande parte do
mundo, mas sobretudo nos pases menos desenvolvidos.
Isso levou a Assemblia Geral da ONU a aprovar. em 10 de dezembro
de 1984, a Conveno contra a Tortura e Outros Tratamentos ou
Penas Cruis, Desumanos ou Degradantes. O Brasil aderiu a essa
Conveno, que foi promulgada pelo decreto nmero 40, de 15 de
fevereiro de 1981.
Na linguagem de Pietro Verri a tortura era conceituada como a
"pretenso de procura da verdade atravs de
tormentos". A experincia e o conhecimento mais preciso dos
mtodos modernos de tortura levaram a ONU a uma conceituao
mais minuciosa, que consta do artigo 1 da Conveno e cujo
teor o seguinte:
"Qualquer ato pelo qual dores
ou sofrimentos agudos, fsicos ou mentais so infligidos
ntencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma
terceira pessoa, informaes ou confisses; de castig-la por
ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita
de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras
pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminao de
qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos so
infligidos por um funcionrio pblico ou outra pessoa no
exerccio de funes pblicas, por sua instigao, ou com o
seu consentimento ou aquiescncia."
A humanidade evoluiu desde o
sculo dezoito, pois a tortura que era legalmente itida foi
primeiramente abolida das legislaes, permanecendo como
prtica margem da lei. Agora foi dado mais um o de extrema
importncia para sua efetiva abolio, com a criao da
figura legal da tortura, que ou a ser definida como crime.
Resta, entretanto, conscientzar os governantes e os agentes
policiais viciados na violncia e no arbtrio, alertando-se
tambm as autoridades responsveis pela proteo dos direitos
humanos fundamentais para que no sejam coniventes com a prtica
desse crime, que expresso de ignorncia e brutalidade e que
agride toda a humanidade.
A obra de Pietro Verri j produziu
muitos efeitos benficos, na teoria e na prtica, e certamente
nenhum dos seus leitores ficar indiferente sua vigorosa
denncia e ao seu apelo eloquente em favor da prevalncia da
razo sobre a barbrie. Essa uma opo necessria, para
que seja reconhecida e preservada a dignidade da pessoa humana.
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