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Prefcio 1u333d

Ao se terminar a leitura do Manual dos Inquisidores, a primeira reao de perplexidade e de espanto: como possvel tanta desumanidade dentro do cristianismo e em nome do cristianismo? Os sonhos originais da proposta crist so de ilimitada generosidade: Deus pai com caractersticas de me; todos so filhos e filhas de Deus; o Verbo ilumina cada pessoa que vem a este mundo; a redeno resgata toda a humanidade; e o arco-ris da benevolncia divina cobre todas as cabeas e o universo inteiro. Como se a deste sonho para o pesadelo da Inquisio?

No vale chorar nem rir. Importa compreender. o que tentaremos sucintamente.

1. A pretenso da verdade absoluta leva intolerncia

Para entender o comportamento da Igreja atravs da Inquisio, entre outros elementos importantes, faz-se mister considerar a autoconscincia que a prpria Igreja fez e, em setores de direo, ainda faz de si mesma. Como ela constri religiosamente a realidade? Como se representa a histria humana?

A leitura comum, que se encontra nos catecismos clssicos, a seguinte: a humanidade foi criada na graa de Deus. A criao era um livro aberto que falava do Criador. Porm em Ado e em Eva ela decaiu. Perdeu os dons sobrenaturais (a graa) e mutilou os dons naturais (obscureceu a inteligncia e enfraqueceu a vontade). As frases da criao se decompam em palavras soltas e sem nexo. Os seres humanos no conseguiam mais ler a vontade de Deus no alfabeto natural (revelao natural). Deus se compadeceu e nos entregou um outro livro, escrito por judeus e cristos, as Escrituras sagradas, que contm o alfabeto sobrenatural (revelao sobrenatural). Mediante ele, podemos refazer as frases da criao e assim ter o s verdades divinas sobre o ser humano e o universo. Nas Escrituras, como num depsito (depositum lidei), esto todas as verdades necessrias para a salvao.

Mas o livro pode ser lido de mil maneiras. Qual a leitura correta? Deus, novamente, se apiedou da humanidade e criou o Magistrio: o Papa e os bispos. Eles so os representantes de Deus e os vigrios de Cristo. A misso do Magistrio guardar fielmente, defender ciosamente e interpretar autenticamente o depsito das verdades salvficas.

Mas eles no so humanos, sujeitos a erros? Deus novamente se apiedou da fragilidade humana e concedeu ao Papa e aos bispos reunidos um privilgio nico. Em questes que interessam a todos concernentes f e moral, visando salvao eterna, seus pronunciamentos gozam de infalibilidade. Eles no podem errar e por isso, na histria, nunca erraram.

Eis o que reza a doutrina, uma verdadeira metafsica religiosa, quer dizer, uma interpretao da histria a partir dessa determinada tica religiosa.

As pessoas agora podem ficar tranquilas e gozar de plena segurana. Basta ouvir o que o Magistrio ensina, viv-lo coerentemente e j esto em conformidade com a vontade de Deus. O efeito promissor: nada menos que a vida eterna.

O Magistrio, portanto, portador exclusivo de uma verdade absoluta. A verdade no objeto de uma busca. Mas de uma posse agradecida. Por mil formas esta verdade distribuda por parte do Magistrio cada vez com graus diferentes de certeza, mas sempre sob a assistncia divina no horizonte da infalibilidade: pronunciamentos, oestaes, encclicas, declaraes dos snodos e dos conclios, proclamao de dogmas de f etc.

Face verdade absoluta, no cabem dvidas e indagaes da razo ou do corao. Tudo j est respondido pela instncia suprema e divina. Qualquer experincia ou dado que conflita com as verdades reveladas s pode significar um equvoco ou um erro. A Igreja detm o monoplio dos meios que abrem o caminho para a eternidade.

Sendo as coisas assim s existe um perigo fundamental: a heterodoxia, a heresia e o herege. Em outras palavras, a grande oposio se d entre o dogma e a heresia. Para essa compreenso, erro gravssimo e radical no tanto a injustia, o assassinato, a espoliao de povos e a opresso de classe, o genocdio e o ecocdio. Esses so atos e atitudes morais perversos mas corrigveis; o caminho da eternidade continua aberto pelo arrependimento e o perdo; a f no negada, nem as verdades absolutas questionadas. Erro radical a heresia ou a suspeio de heresia. Aqui se negam as verdades necessrias e se fecha o caminho para a eternidade. A perda total. O mal, absoluto. O herege o arquiinimigo da f. O ser perigosssimo. Se o perigo mximo, mximas devem ser a vigilncia e a represso.

Por isso, nessa viso, o portador da verdade intolerante. Deve ser intolerante e no tem outra opo. Caso contrrio a verdade no absoluta. S os que no possuem a verdade podem ser tolerantes. Consentir a dvida. Permitir a busca. Aceitar a verdade de outros caminhos espirituais. O fiel, este condenado intolerncia.

Os inimigos da verdade e da reta doutrina (ortodoxia), os hereges verdadeiros ou presumidos devem ser perseguidos l onde estiverem e exterminados. Deve-se esquadrinhar suas mentes, identificar os acenos do corao, desmascarar idias que possam levar heresia. Contra o mal absoluto a heresia valem todos os instrumentos e todas as armas. Pois se trata de salvaguardar o bem absoluto a salvao eterna, apropriada pela adeso irrestrita verdade absoluta como vem proposta, explicada e difundida pela Igreja. Fora da Igreja no h salvao, porque fora dela no existe revelao divina e por isso verdade absoluta. Podem existir verdades fragmentadas, no sicut opponet ad salutem consquendam (como devem ser para se conseguir a salvao, como repetem os textos dos conclios), mas incapazes de abrir caminho pelo matagal das confuses humanas e aceder destinao eterna. Por isso a Igreja imprescindvel.

2. Uma lgica frrea e irretorquvel

Ao instaurar a Inquisio, a Igreja produz e habita esse discurso totalitrio e intolerante. Quem quiser entender o presente Manual dos Inquisidores dever imbuir-se dessa mentalidade e viso das coisas. S assim far justia a seus autores. Ento tudo aparece lgico e coerente. O inquisidor extremamente fiel e imbudo da melhor das intenes. A arquitetnica de sua argumentao irretorquvel. obra de mestre.

Assim como quem quiser entender a represso e a tortura dos regimes militares latino-americanos dever entender a leitura da sociedade feita a partir da ideologia da segurana nacional e reada s mentes dos torturadores e de seus mandantes. Da mesma forma as cmaras de gs e a limpeza gentica perpetradas pelo nazifascismo. Ou, num nvel maior, a cultura ocidental, que foi incapaz de acolher a diferena e alteridade e que por isso, historicamente, cometeu toda sorte de genocdios e excluses, ainda hoje, no processo de sua mundializao. Em todos esses antifenmenos h uma lgica irretorquvel. Em nome dela se excluem outros, eventualmente at so mortos.

Uma vez aceito o sistema de idias, tudo flui de forma frrea e coerente. a verdade intra-sistmica. Evidentemente, cabe analisar o sistema. A boa inteno dos torturadores certamente no boa, pois produz a morte. O sistema sacrificialista, pois exige mais e mais vtimas para se manter. Como pode, como pretende, ter o aval divino? Mas isso j outra questo, no mais analtica, mas tica e teolgica.

3. Os autores do Manual dos Inquisidores

Trata-se de dois dominicanos, um do sculo XIV e outro do sculo XVI, peritos em jurisprudncia e teologia: Nicolau Eymerich e Francisco Pea. A importncia deles reside no fato de ambos procederem a uma grandiosa codificao das prticas e das justificativas (teologias e ideologias) acerca do controle das doutrinas na Igreja que culminaram na instituio da Inquisio.

Sabemos que desde cedo a Igreja se viu s voltas com doutrinas divergentes daquelas comumente estabelecidas pela tradio. O problema dos hereges pera toda a histria da Igreja. O herege aquele que se recusa a repetir o discurso da conscincia coletiva. Ele cria novos discursos a partir de novas vises da realidade religiosa. Por isso est mais voltado para a criatividade e o futuro do que para a reproduo e o ado.

Com efeito, refletindo bem, a verdade, por mais absoluta que se apresente, no pode se fundir numa nica frmula. Uma coisa a verdade nela mesma. Outra coisa so as suas vrias formulaes histricas. A verdade, como se v nas vrias culturas, permite vrias linguagens. E as vrias linguagens comunicam novas significaes. Por isso a definio da verdade no pode cair sob o domnio da posse exclusiva de algum, detentor de algum cdigo. Mesmo participando da verdade e, de certa forma, possuindo-a, o ser humano pode busc-la sempre de novo e sob mil formas.

Mas eis que emerge o conflito. Como sobrevivem aqueles que buscam a verdade no meio daqueles que presumem hav-la encontrado? Pergunta-se: buscar a verdade no significa que ela ainda no foi encontrada? E se no a encontramos, estamos no erro e ento no estamos em risco de perdio eterna? A conseqncia previsvel: o rompimento da comunho entre um e outro. E a comeam os processos de excluso.

Nos primeiros sculos, os portadores de pensamento divergente eram punidos com a excomunho, vale dizer, eram excludos da comunidade eclesial. Portanto, era uma questo meramente intra-eclesial. Mas, quando o cristianismo se transformou em religio oficial do Imprio, a questo virou poltica. O cristianismo era considerado o fator principal de coeso e unio poltica. Ento, qualquer doutrina divergente colocava em risco a unidade poltica. Os representantes das novas doutrinas eram tidos por hereges. A punio era a excomunho, o confisco dos bens, o banimento e mesmo a condenao morte.

A perseguio aos divergentes j ocorreu nos sculos IV e V com a crise do donatismo (os rigoristas no norte da frica que no concediam o perdo aos que fraquejaram nas perseguies e no reconheciam os sacramentos istrados por eles). O controle e a represso das novas doutrinas ganharam fora no final do sculo XII e inicio do sculo XIII com a ecloso do movimento popular dos ctaros e valdenses no sul da Frana. Eram movimentos rigoristas, de volta ao esprito simples dos Atos dos Apstolos, com a pregao itinerante do evangelho na linguagem do povo, levada a efeito, em sua grande maioria, por leigos.

A Inquisio propriamente surgiu quando em 1232 o imperador Frederico II lanou editos de perseguio aos hereges em todo o Imprio pelo receio de divises internas. O Papa Gregrio IX, temendo as ambies poltico-religiosas do imperador, reivindicou para si essa tarefa e instituiu inquisidores papais. Estes foram recrutados entre os membros da ordem dos dominicanos (a partir de 1233), seja por sua rigorosa formao teolgica (eram tomistas), seja tambm pelo fato de serem mendicantes e por isso presumivelmente desapegados de interesses mundanos.

A partir de ento se foi criando uma prtica de controle severo das doutrinas, legitimadas com sucessivos documentos pontifcios como a bula de Inocncia IV (Ad extirpanda) de 1252, que permitia a tortura nos acusados para quebrar-lhes a resistncia. At que em 1542 o Papa Paulo III estatuiu a Sagrada Congregao da Inquisio Romana e Universal ou Santo Ofcio como corte suprema de resoluo de todas as questes ligadas f e moral.

O mrito de Nicolau Eymerich foi elaborar o Directorium inquisitorum (Diretrio dos inquisidores), um verdadeiro tratado sistemtico em trs partes: (1) o que a f crist e seu enraizamento; (2) a perversidade da heresia e dos hereges; (3) a prtica do ofcio de inquisidor que importa perpetuar.

Trata-se de um manual de como fazer, extremamente prtico e direto, baseado em toda a documentao anterior e na prpria prtica inquisitorial do autor Nicolau Eymerich. Pouca coisa do seu manual obra de reflexo pessoal. Tudo remetido a textos bblicos, pontifcios, conciliares, imperiais. A astcia teolgica (e os inquisidores eram mestres nisso) vem sempre justificada pelos telogos mais eminentes. Em casos controversos, expe todas as teses correntes com seus prs e contras e suas convergncias e divergncias. Numa palavra: nele encontra-se tudo, como ele mesmo reconhece, o que necessrio para o bom exerccio da Inquisio.

Sua importncia to grande que, depois da Bblia (o Livro dos Salmos de 1457), foi um dos primeiros textos a serem impressos, em 1503, em Barcelona. E quando o Vaticano quis reanimar a Inquisio para fazer frente Reforma protestante mandou reeditar o livro como manual para todos os inquisidores, primeiro em Roma, em 1578, 1585 e 1587, e depois em Veneza, em 1595 e 1607. Quem so os autores?

Nicolau Eymerich nasceu em 1320 em Gerona, no reino de Catalunha e Arago. Fez-se dominicano, com excelente formao jurdica e teolgica. Em 1357 j inquisidor-geral do reino at 1392, com duas interrupes mais ou menos longas. Pelo excesso de zelo inquisitorial, foi exilado dos territrios de Catalunha e Arago. Mas foi compensado em 1371 com o convite para ser o capelo do Papa Gregrio IX (o criador da Inquisio) quando ainda estava no exlio em Avinho e depois em Roma. Em 1376, ainda em Avinho, escreveu o Manual que o tornou famoso. Morreu em Gerona em 1399.

Devido ao surgimento de novas heresias no sculo XVI, fazia-se urgente atualizar o manual de Nicolau Eymerich. Foi quando o comissrio geral da Inquisio romana, Thoma Zobbio, em nome do Senado da Inquisio Romana, solicitou a outro dominicano, o canonista espanhol Francisco Pefia transcrever e completar o manual de Eymerich com todos os textos, disposies, regulamentos e instrues aparecidos depois de sua morte, em 1399. Pen redigiu uma obra minuciosa de 744 pginas de texto com 240 outras de apndices, publicada em 1585.

No obstante as inquisies locais com suas singularidades e privilgios, o autor fortalece o direito comum inquisitorial como norma geral a ser seguida, o quanto possvel, por todos os inquisidores em todas as partes. Sabemos que havia duas Inquisies oficiais, a romana e a espanhola. Pea consegue uma sntese processual e doutrinria tal que se transformou em referncia necessria e comum para as duas e para todos os inquisidores.

A obra de Pea uma transcrio e complementao de Eymerich. Por isso, segue-lhe o mesmo esquema em trs partes, referidas acima. No seria vivel nem legvel publicar tudo. Ascenderia a quase mil pginas. Nesta edio, se aproveitou apenas a terceira parte, que trata dos procedimentos do inquisidor. Como o leitor ir perceber, somos informados, de sada, o que a heresia, quem so os hereges e, depois sim, quem o inquisidor e como trabalha.

A obra retilnea e severa. No se perde em relatos circunstanciais para no perder o rigor da argumentao. A prtica da Inquisio est a com toda a sua inclemncia, O autor possui um sentido prtico formidvel. No final da obra, faz um inventrio das 22 rubricas mais recorrentes que o inquisidor pode consultar rapidamente como se fosse um fichrio. A esto as respostas claras para serem aplicadas sem qualquer titubeio.

4. Como funciona a lgica inquisitorial

Vejamos rapidamente como funciona a lgica inquisitorial. Como j consideramos, a centralidade est na verdade absoluta revelada para nossa salvao, a ser sempre defendida a todo preo.

Hertica, segundo o manual, toda proposio que se oponha:

(a) a tudo o que esteja expressamente contido nas Escrituras; (b) a tudo que decorra necessariamente do sentido das Escrituras; (c) ao contedo das palavras de Cristo, transmitidas aos apstolos, que, por sua vez, as transmitiram Igreja; (d) a tudo o que tenha sido objeto de uma definio em algum dos conclios ecumnicos; (e) a tudo o que a Igreja tenha proposto f dos fiis; (9 a tudo o que tenha sido proclamado, por unanimidade, pelos Padres da Igreja, no que diz respeito reputao da heresia; (g) a tudo o que decorra, necessariamente, dos princpios estabelecidos nos itens c, d, e, f (parte 1, A, 2).

Como se depreende, nenhum desvio da doutrina era permitido.

A Bblia e a doutrina tradicional somente podiam ser apresentadas como verdade divina e Palavra de Deus, sob a condio de tudo nelas ser verdadeiro. A concesso de algum erro, em alguma frase da Bblia, ou em algum ensinamento da Igreja, seria fatal. Destruiria a base da afirmao de que a Igreja seria a portadora da verdade absoluta que se encontra na Bblia e na tradio. Ela tem que afirmar como verdade, indistintamente, tudo, que o Sol gira ao redor da Terra e a burra de Balao falou de verdade. Assim, no sculo XIV, a Inquisio condenou o mdico e filsofo Pietro dAbano e seu conterrneo Cecco dAscoli porque afirmavam a existncia dos antpodas. Partiam da acepo de que a Terra era uma esfera redonda; portanto, os que viviam do outro lado dela eram antpodas. Os inquisidores argumentavam: segundo a Bblia, a Terra no uma bola redonda, mas uma chapa redonda e chata. E a Bblia, porque Palavra de Deus, no pode ensinar erros. Aceitar a Terra como uma esfera seria assumir a viso pag e itir que a Bblia est errada e a Igreja no infalvel. Ambos foram condenados fogueira, no por terem proferido uma heresia ou negado alguma verdade de f, mas porque afirmavam uma verdade fsica do mundo que, indiretamente, entrava em conflito com a viso cosmolgica da Bblia.

Como se depreende, praticamente tudo cai sob a suspeita de heresia. Portanto, todos so condenados repetio do discurso oficial.

o imprio da monotonia do status quo. O congelamento da histria. Todos se tornam suspeitos. Razo por que a Inquisio vem sendo considerada uma instituio perene e os bispos, junto com o poder pastoral, devem exercer, em sintonia com o inquisidor, o poder inquisitorial de investigar, interrogar, convocar, prender, torturar e sentenciar

Por que o rigor da detectao da heresia? Pelas consequncias funestas que ela comporta. Os autores, quase obsessivamente, elencam as perniciosas: por causa da heresia, a verdade catlica se enfraquece e se apaga nos coraes, os corpos e os bens materiais se acabam, surgem tumultos e insurreies, h perturbao da paz e da ordem pblica, de maneira que todo povo, toda nao que deixa eclodir em seu interior a heresia, que a alimenta, que no a elimina logo, corrompe-se, caminha para a subverso e pode at desaparecer; a histria dos antigos prova isso, e o presente tambm, mostrando-nos o exemplo de prsperas regies e remos em franco desenvolvimento atingidos por grandes calamidades por causa da heresia (parte 1, A, 1).

Em razo desses malefcios se entende a severidade na represso do pensamento divergente e da mais leve suspeita, perseguio dos seguidores dos hereges, de quem os hospeda ou de qualquer forma os favorea. Como se percebe, persiste a viso antiga (a partir do sculo IV): a heresia tida como um crime poltico de lesa-majestade.

Consoante o Manual, em primeiro lugar, o inquisidor se apresenta com poder apostlico, investido da autoridade papal; outras vezes se apresenta como um enviado especial de Deus (parte II,A,I). Em seguida mobiliza todas as foras eclesiais. Num determinado domingo na catedral, todos so obrigados a ouvir o sermo geral proferido pelo inquisidor. AI ouve que se algum souber que algum disse ou fez algo contra a f, que algum ite tal ou tal erro, obrigado a revelar ao inquisidor, sob pena de excomunho. Os delatores so animados a delatar, pois a delao os faz obedientes f divina (parte II,B,6).

Mobiliza tambm todas as autoridades civis para que prestem juramento, sob pena de excomunho, caso no dem assistncia em tudo ao inquisidor, aplicando todas as leis cannicas contra os hereges, seus defensores, filhos e netos (parte II,A,2).

Comea ai o trabalho de recepo das denncias a partir das delaes ou da apresentao espontnea dos que se consideram em erro de doutrina. H trs tipos de processo: por acusao, por denncia (delao), por investigao. A mais longa e complicada cabe aos interrogatrios dos hereges e das testemunhas.

Curiosssimos so os dez truques dos hereges para responder sem confessar e os dez truques do inquisidor para neutralizar os truques dos hereges. A malcia da mente do inquisidor completa. A astcia, refinadssima. Como faziam os interrogadores militares da represso poltica, deve-se, diz o Manual, dar a impresso de que se sabe de tudo: Confessa logo, porque, como ests vendo, sei de tudo (parte II, E, 23, 4).

Os acusados so submetidos a todo tipo de presso, so induzidos confuso, os amigos so obrigados a pression-los, at a dormir com eles na cela, para obrig-los a falar. Mas colocam-se as testemunhas, alm do escrivo inquisitorial, num bom lugar, na escuta, com a cumplicidade da escurido (parte II,E,23,9). E ento so apanhados em confisso e condenados. Tudo sem maiores escrpulos ticos. E, quando surgem, vale a acribia da sofistica teolgica para justificar o que, no bom senso, injustificvel.

Por exemplo: o inquisidor no deve prometer perdoar o acusado de heresia caso este confesse. O inquisidor sabe que no pode prometer perdo, porque a heresia no conhece perdo. Perguntam-se os autores do Manual: Isto no simplesmente uma desonestidade? A resposta rabulstica: reduzindo, mesmo numa proporo mnima, a pena atribuda a um delito (e rarssimo que o culpado no tenha cometido vrios delitos), o inquisitor que tiver prometido perdoar ter mantido sua palavra (parte II,E,23,1O). Portanto, no desonestidade. O inquisidor mantm a boa conscincia, porque, como se explica pouco antes no Manual, tudo o que se fizer para a converso de hereges perdo; e as penitncias so perdo e remdio (parte II,E,23,8).

Outro exemplo clamoroso o processo contra mortos denunciados de heresia. Para isso no h limite de tempo, diz o Manual. O morto processado. Se condenado, lana-se o antema sobre sua memria: os filhos dos hereges sero declarados infames e inaptos a qualquer cargo pblico ou privilgio (parte 111,22). E a efgie do condenado j falecido queimada publicamente. Outras vezes, como os prprios autores do Manual contam, exumavam-se os cadveres e abriam-se os processos contra eles. Sob o Papa Clemente VI (1342-1352), por exemplo, em Bziers, foi exumado, por ordem deste papa beneditino, o cadver de frei Pedro Joo, dos franciscanos menores. Acusado publicamente de herege, o frade j morto foi condenado, quebraram-lhe os ossos e os queimaram (parte 1, 12). Os autores justificam: Trata-se de uma sentena perfeitamente de acordo com o Direito, se bem que acabe, lamentavelmente, punindo quem no cometeu crime nenhum (os filhos dos hereges).

Mas continuam com escrpulos e perguntam-se a si mesmos: Como proceder contra um morto? Uma questo difcil, porque ser que se pode abrir um processo contra quem, por definio, no pode comparecer? No seria melhor falar claramente de condenao da memria de Fulano do que processo? Sim, em direito civil. Mas evidente que no, em se tratando de um delito de lesa-majestade divina (parte 111,22).

Em vrios lugares do Manual os autores concedem que so mais rigorosos que qualquer outro tribunal humano. Mas justificam: tratam dos crimes mais hediondos e terrveis, aqueles que ameaam a salvao eterna que so as heresias.

Lugar parte ocupa o captulo das torturas. H precaues, pois os autores tm conscincia dos abusos; nem o inquisidor sozinho deve torturar; precisa da permisso do bispo local. Mas praticamente todos os suspeitos e acusados avam por vrios tipos de tortura. Tortura-se o acusado que vacilar nas respostas; o suspeito que s tem uma testemunha contra ele torturado (parte I1I,F,28), e por ai vai. A regra bsica esta: bom lembrar, antes de proceder tortura, de que sua finalidade menos provar um fato do que obrigar o suspeito a confessar a culpa que cala...; a tortura serve apenas como paliativo na falta de provas (parte III,F,28,7). Por isso, para a Inquisio no h pessoas no-torturveis. Este um direito que no conta nas questes de heresia: nenhuma das pessoas isentas de tortura a propsito de qualquer delito no o ser, tratando-se de heresia, embora, de fato, se prevejam excees a membros da alta hierarquia e da nobreza superior. Nem escapam os velhos e as crianas: Pode-se tortur-los, mas com uma certa moderao; devem apanhar com pauladas ou, ento, com chicotadas (parte II,H).

A confisso tudo na Inquisio, no as provas, contrariamente ao senso do direito universal, pois, sabemos, a confisso pode ser extorquida sob coao. Os autores do Manual dos Inquisidores, num outro lugar, esclarecem: Diante do tribunal da Inquisio basta a confisso do ru para conden-lo. O crime de heresia concebido no crebro e fica escondido na alma: portanto, evidente que nada prova mais do que a confisso do ru. Eymerich tem razo (glosa do compilador e atualizador Pea) quando fala da total inutilidade da defesa (parte lI,G,31).

Com efeito, a defesa tem uma funo meramente nominal, diria at perversa, pois no trata de defender o ru, mas de agilizar a sua condenao. O Manual ensina que o papel do advogado fazer o ru confessar logo e se arrepender, alm de pedir a pena para o crime cometido (parte II,G,3 1). O estatuto do defensor no assegurado, como em qualquer legislao de Hamurabi (sculo XV a.C.) a Stalin ou Hitler. O lugar do defensor no capitulo sobre obstculos rapidez de um processo. Os autores comeam o captulo acerca da isso de um defensor com esta sentena: O fato de dar direito de defesa ao ru tambm motivo de lentido no processo e de atraso na proclamao da sentena; essa concesso algumas vezes necessria (no sentido de agilizar a sentena, porque o acusado no confessa: aclarao minha), outras no (quando confessa: parte II,F,31).

Ademais, o inquisidor deve ter o campo totalmente aberto sua ao. Por isso pode punir quem coloque entraves ao exerccio da Inquisio; deve excomungar qualquer leigo que publicamente ou no discuta questes teolgicas; proceder (abrir processo) contra qualquer advogado ou escrivo que der assistncia a um herege (parte 111,18). Como, em condies dessas, haver lugar para um advogado de defesa?

O medo da heresia era tanto que implicava violao das comezinhas regras do sentido do direito universal e tambm a estupidificao dos leigos, que jamais podiam se ocupar com a teologia. A f devia ser aceita, jamais pensada. A reflexo religiosa era monoplio exclusivo da hierarquia. Quem pensasse a f, e pensar a f significa discutir questes teolgicas, era j suspeito de heresia, portanto, objeto da represso. No pensavam assim os agentes da represso militar em regime de segurana nacional: quem discutir publicamente poltica j suspeito de subverso e, logo, de sequestro, de tortura e de crcere? Mudem os sinais, mas no a lgica de um sistema totalitrio e por isso repressivo de toda e qualquer diferena.

As punies variavam consoante o grau de adeso do acusado s doutrinas consideradas herticas ou suspeitas de heresia, que vo desde a simples abjurao, expiao cannica, pagamento de multas, expropriao dos bens, excomunho, prises e a fogueira pelo brao secular. Os leitores vero a severidade das penas e tambm os processos psicolgicos para demover os hereges convictos de suas doutrinas. Vo dos flagelos das prises escuras, das torturas, das humilhaes, tudo para acordar a inteligncia e desdizer o que diz (parte II,H). Se este mtodo no funcionar, ento se utiliza a bondade, a presena da esposa e dos filhos. Se nada adiantar, ser entregue ao brao secular e ir para o auto-de-f. O Manual claro ao subordinar o bem individual ao bem da Igreja: preciso lembrar que a finalidade mais importante do processo e da condenao morte no salvar a alma do acusado, mas buscar o bem comum e aterrorizar os outros (ut alii terreantur); ora, o bem comum deve estar acima de quaisquer outras consideraes sobre a caridade visando ao bem de um indivduo (parte 11,22,10).

Efetivamente, o mundo da Inquisio marcado de medos, sermes aterradores dos inquisidores, delaes, suspeitas, vinditas, perseguies e sobretudo autos-de-f macabros, com condenados fogueira in conspectu omnium. Que sobrou aqui do cristianismo como boa e alvissareira notcia de libertao, de fraternidade e sororidade universais, de amor ilimitado?

5. O que tornou possvel a Inquisio e a continuao de seu esprito

A Inquisio foi possvel na Igreja romano-catlica com processos de excluso, torturas e condenaes porque nas relaes internas dela existem violncias. A Inquisio ponto de cristalizao de uma violncia anterior. A violncia interna da Igreja romano-catlica se d na forma como o poder sagrado distribudo. Ele sofre uma profunda dissimetria. Um pequeno grupo ( menos que 0,3% de toda a Igreja), a hierarquia (papa, bispos e padres), detm todos os meios de produo simblica de forma excludente. Os demais no participam, no devem nem podem participar. So dependentes e meros beneficirios desses portadores exclusivos de poder.

No cabe aqui detalhar essa questo, feita por ns em outras obras (Igreja, carisma e poder; E a Igreja se fez povo; Leigos e ministrios). Basta a indicao de algumas pistas.

Inicialmente o cristianismo era uma comunidade fraternal e sororal. A comunidade inteira se sentia herdeira de Jesus e portadora de seu poder. Este poder se diversificava em vrios servios e ministrios, consoante as necessidades da comunidade. Mais que ministrios institucionalizados e institucionais, havia ministros, pessoas geralmente com caractersticas carismticas. A autoridade era moral, portanto, autoridade no sentido originrio da palavra (aquilo que faz crescer os outros e que refora e no tira o poder dos outros) e quase nada jurdica, embora essa dimenso estivesse tambm presente como em todas as comunidades que buscam certa ordem e funcionamento de sua vida interna. Mas o jurdico de forma alguma era hegemnico e era vivido dentro do esprito evanglico do poder como servio desinteressado comunidade. A Igreja se definia como comunidade dos seguidores de Jesus; a rede de comunicaes formava o novo povo de Deus, em solidariedade com os demais povos.

Com a transformao do cristianismo em religio do Imprio (sculos IV e V), novas responsabilidades tiveram que ser assumidas pelos cristos (eram menos que 1/6 dos habitantes). Estes sentiram a necessidade de organizar-se e institucionalizar certas funes. Foi ento que o aspecto jurdico ganhou corpo, assimilando a da tradio jurdica romana, que sempre foi fascinante. Surgiu o corpo clerical, distinto do corpo laical. Emergiu um corpo de peritos do sagrado que acumulou toda a responsabilidade pelo espao da f: produziu o discurso, o ethos e o rito. E articulou o poder religioso com o poder poltico dominante. O que se criou foi considerado oficial. Lentamente se imps produo mais espontnea das expresses da f, das celebraes e dos costumes cristos, feitos pelos fiis, homens e mulheres, no quotidiano de suas vidas.

O conceito dominante de Igreja agora de hierarquia, o grupo dos consagrados pelo sacramento da ordem e que detm o poder sagrado na comunidade. De tal forma que a Igreja ficou sendo simplesmente sinnimo de hierarquia, presente ainda hoje na compreenso comum. Quando se diz: que pensa a Igreja, que diz ela sobre a famlia, o socialismo e o mercado mundial, se pensa: que diz o Papa, que ensinam os bispos acerca dessas questes?

A partir do sculo X, se configurou de forma severa a diviso na Igreja entre o corpo clerical e o corpo laical. A primeira codificao jurdica da Igreja, o Cdigo de Graciano (sculo XII), consagra definitivamente essa viso como direito divino. E isso veio pelos sculos afora. No ira que, na crise do pensamento cristo em confronto com a modernidade, o Papa Gregrio XVI (1831-1846) tenha reafirmado para toda a Igreja: Ningum pode desconhecer que a Igreja uma sociedade desigual, na qual Deus destinou a uns como governantes, a outros como servidores. Estes so os leigos, aqueles so os clrigos. Pio X, em 1904, o repete de forma quase grosseira: Somente o colgio dos pastores tem o direito e a autoridade de dirigir e governar. A massa no tem direito algum, a no ser o de deixar-se governar qual rebanho obediente que segue seu Pastor.

Por mais que a teologia posterior e o Conclio Vaticano II (1962-1965) tenham enfatizado a natureza comunitria da Igreja, prevalece ainda na doutrina e na mente do Magistrio e dos fiis (e em textos importantes do prprio Vaticano II) a noo de que Igreja fundamentalmente a Hierarquia. O direito cannico de 1983 reafirma de novo que de instituio divina a existncia entre os fiis dos que so clrigos e os outros tambm denominados leigos (cnon 207).

Ora, essa diviso traz desigualdades. E as desigualdades so sempre odiosas, porque implicam relaes tensas e, de certa forma, injustas. Por que o leigo, por mais inteligente e sbio que seja na sociedade civil, na sua vida profissional de reconhecido cientista, notvel escritor, notrio jurista, deva crer, pelo fato de ser leigo, que no interior da Igreja-comunidade pouco ou nada vale, que tenha que estar sempre e inapelavelmente submetido a um grupo que alega um poder recebido de cima e por isso infenso a qualquer crtica e correo?

Essa diviso entre os clrigos que tudo tm e os leigos despojados de tudo criou incontveis polmicas, rebelies e rupturas do corpo eclesial, primeiramente entre Igreja grega ortodoxa e Igreja romano-catlica, depois as Igrejas da Reforma com suas sequelas at os dias de hoje, e em seguida o enfrentamento cada vez mais rgido e tenso entre os cristos e os portadores de poder sagrado, na medida em que universalmente cresce o esprito de participao, de co-responsabilidade, de maturidade e autonomia de cada pessoa humana com seus direitos e deveres pessoais e sociais.

Para fazer frente a essa crise, j h sculos, os clrigos criaram um discurso de legitimao. Dogmatizaram-no. Atriburam origem divina ao seu poder. Elaboraram uma viso do mundo, da revelao de Deus, em que eles constituem o piv de todas as questes. Eles so decisivos para a salvao da humanidade. A leitura da histria que referimos no incio destas reflexes constitui a pea de legitimao do corpo clerical e de seus poderes. um discurso ideolgico, porque todo discurso ideolgico um discurso do interesse real ou escuso do ator custa do interesse dos outros. Este discurso apresentado como intocvel e inquestionvel porque de origem divina. Todos os professantes da f crist devem aceit-lo humildemente e jamais coloc-lo sob qualquer dvida. Na verdade, trata-se de um discurso humano, demasiadamente humano, legitimador dos direitos, privilgios e interesses histricos dos detentores de poder na Igreja.

Hoje ele j se fez um discurso inconsciente, tal o nvel de imposio e internalizao da maioria dos cristos e nos prprios portadores de poder.

A caracterstica desse sistema de poder o autoritarismo. Autoritrio um sistema quando os portadores de poder no necessitam do reconhecimento livre e espontneo dos membros da comunidade para se constituir e exercer. Por isso temos a ver com um sistema de dominao. Quando h aceitao livre e espontnea de uma pessoa ou instituio de direo por parte dos membros da comunidade, ento estamos diante da legitima autoridade. Separada desse reconhecimento, a autoridade decai para autoritarismo. o que vigorou e vigora na Igreja romano-catlica j h sculos.

Para se entender no nvel estrutural um fenmeno como este da dominao clerical, no se deve partir daquilo que os clrigos pensam e dizem de si mesmos (a origem divina de seu poder etc), mas daquilo que eles efetivamente fazem no seu processo real de vida eclesial. O que eles fazem manifesto: conservam em suas mos, de forma corporativo-privada, os meios de produo simblica, controlam sua distribuio, hierarquizam as formas de participao subordinada (mas em nenhum caso em termos de deciso; esta reservada somente aos clrigos. As mulheres, que constituem mais da metade da Igreja e so mes ou irms da outra metade, vm excludas, e os leigos, atrelados), limitam as formas de consumo religioso-simblico. Fundamentalmente se d esse dualismo, reforado enormemente sob o Pontificado de Joo Paulo II: de um lado est o ordenado, homem, celibatrio que pode produzir, celebrar, fazer o discurso oficial, decidir; do outro est o no-ordenado que assiste e convidado a se associar ao projeto e viso do ordenado, devendo sempre obedecer. Dessa forma, toda a capacidade de criar, de produzir, de decidir dos no-ordenados, dos leigos, deixa de ser aproveitada, ou o de forma atrelada. O corpo eclesial aparece depauperado, formalizado, marcadamente machista, enrijecido e mandonista. A dimenso da anima, pela excluso das mulheres e pelo recalque da dimenso feminina nos homens de poder, subtrai ao corpo clerical de qualquer irradiao benfazeja e humanizadora. O excesso de poder mostra dimenses necrfilas em quase tudo o que pensa, diz e faz. No h um interesse real e ousado pelos problemas dos homens e das mulheres, mas uma preocupao quase neurtica pelos interesses da Igreja-hierarquia, de sua identidade, de sua preservao, de sua imagem.

A leitura doutrinria da revelao de verdades absolutas mascara o real conflito subjacente Igreja: o poder de uns sobre outros. Alguns detm o poder de decidir sobre a verdade, dar-lhe uma formulao nica, de definir qual o caminho necessrio para a eternidade. Decretam que a sua verdade absoluta. E a impem aos outros. Por isso o discurso do outro um discurso impossvel. Deve ser silenciado, perseguido, estrangulado. Da se entende o rigor da Inquisio. O que est em jogo, realmente, o poder do corpo clerical, que no tolera nenhum concorrente ou nenhum confronto. Ele quer se manter como o nico. ele que se entende como absoluto e terminal. No a verdade e a revelao, pois estas, por serem realidades divinas, so sempre abertas e veis de novas achegas e novas leituras, sem jamais esgotar sua riqueza interior.

O esprito que fez surgir a Inquisio perdura na Igreja romano-catlica, pois persiste a predominncia do corpo clerical sobre toda a comunidade e a viso piramidal de Igreja, centrada no poder sagrado. Enquanto perdurar esse tipo de prtica com a sua correspondente teologia (ideologia), haver sempre condies psicolgicas, espirituais e materiais para a ativao do esprito inquisitorial e dos instrumentos de sua implementao (controle, represso, silenciamento, condenaes etc.).

Ele continua na mentalidade e nos mtodos da atual Congregao para a Doutrina da F. As modificaes histricas, ao nvel estrutural, so praticamente nulas. Evidentemente, no se condena mais morte fsica, mas claramente no se evita a morte psicolgica. Pressiona os acusados at o limite da abilidade psicolgica. So desmoralizados, faz-se perder a confiana em sua pessoa e palavra; por isso probe-se que sejam convidados para conferncias, assessorias e retiros espirituais; muitos so transferidos para outros pases, so forados a tomar anos sabticos eufemisticamente, quer dizer, devem deixar as ctedras; pressionam-se as editoras a no publicar seus escritos e probem-se as livrarias religiosas de expor e de vender seus escritos. Praticamente a maioria das vtimas da ex-Inquisio, para poderem sobreviver humanamente, se v obrigada a abandonar suas atividades ministeriais e teolgicas. Mas sejamos sensatos: porm, mais vale um herege vivo e feliz em sua f, que um telogo ortodoxo infeliz, castrado e recastrado pelo ex-Santo Ofcio.

Ainda perdura o processo de delao, a negao ao o s atas dos processos, a inexistncia de um advogado e a impossibilidade de apelao. A mesma instncia acusa, julga e pune. Isso uma perversidade jurdica em qualquer Estado de direito, pago, ateu ou cristo. No h a salvaguarda suficiente do direito de defesa.

As punies impostas so ainda compreendidas como benevolncia e misericrdia da Igreja. Aps a punio que o autor desta introduo recebeu da ex-Inquisio em 1984 (deposio como editor da Editora Vozes, deposio de redator da Revista Eclesistica Brasileira, proibio de dar aulas, de falar publicamente, de dar entrevistas, de publicar qualquer texto e por fim a imposio de um silncio obsequioso por tempo indeterminado, portanto punies nada banais para um intelectual cujo nico instrumento e arma a palavra falada e escrita), o atual Pontfice, atravs de seu Secretrio de Estado, Cardeal Agostino Casaroli, me escreveu com data de 29 de julho de 1985:

Aquilo que, efetivamente, requerido ao Rev. Padre, ou seja, ater-se a algumas limitaes, entre as quais o obsequjosum silentium, visa como finalidade ajud-lo a ter um perodo de pausa para repensar diante de Deus problemas que so de grande importncia para um telogo e para refletir nas suas responsabilidades diante dos irmos de f (cf. Roma locuta: documentos sobre o livro Igreja: Carisma e Poder, CDDH, Petrpolis 1985, p.l52).

A subjetividade das pessoas que sentem, que desenvolveram um sentido de justia e de equidade dentro da Igreja, que militam, com riscos pessoais, at de ameaa de morte, na defesa e promoo dos direitos humanos pisoteados nas sociedades autoritrias do Terceiro Mundo, nada conta. Conta a objetividade da doutrina (fruto da subjetividade coletiva do corpo clerical que a impe como objetiva aos Outros), que deve ser salvaguardada a preo do escndalo dos mais simples, daqueles que sofrem a contradio de uma Igreja que se compromete na observncia dos direitos humanos na sociedade e no consegue fazer val-los nas relaes internas dela mesma.

No cabe refutar a lgica do sistema. Mas questionar o sistema mesmo. Dispensamo-nos desta tarefa, pois transcende o sentido da introduo deste Manual dos Inquisidores. Mas no ser difcil o prprio leitor faz-lo, pois:

a) A Inquisio contradiz o bom senso das pessoas. Como se pode, em nome da verdade e ainda mais da verdade religiosa, perseguir, torturar, matar tanto e de forma to obsessiva? Importa enfatizar que, mediante a Inquisio, a Igreja hierrquica introduziu os sacrifcios humanos. O auge do sacrificialismo furibundo da Inquisio no sculo XVI na Europa corresponde aos sacrifcios humanos perpetrados pelos colonizadores espanhis chegados ao nosso Continente contra as culturas originrias dos astecas, maias, incas, chibchas e outras. Quando Hernn Cortez penetrou em 1519 no planalto de Anahuac no Mxico, havia no Imprio asteca 25.200.000 habitantes. Menos de 80 anos, em 1595, s restaram 1.375.000 habitantes. A dizimao global, por guerras, doenas, excesso de trabalho-escravo na encomiendas, desestruturao cultural, nos dois primeiros sculos da colonizao-invaso, foi da ordem de 25 por 1. Quem oferecia mais sacrifcios humanos: os astecas, que faziam sacrifcios rituais ao deus Sol para que sempre voltasse a nascer e assim garantisse a vida para todos os povos e para o universo, ou os espanhis, que sacrificavam ao deus Mamona para serem ricos e fidalgos na Espanha? E sobre isso os bispos reunidos no Conclio de Trento (1545-1563), contemporneo a todos esses fatos, no dizem sequer uma palavra. Estavam ocupados com questes internas da Instituio em confronto com a Reforma de Lutero.

A verdade possui, em si, uma dimenso de libertao e humanizao. Na Inquisio ela afogada. Repugna inteligncia assumir uma pretensa verdade fora do terror.

b) A Inquisio contradiz o sentido da verdade religiosa, da verdade simplesmente e a natureza da religio. A verdade como o sol. Ele ilumina a todos e a todos se d. Pode dizer a montanha planta que est ao seu p: por que sou mais alta e sou a primeira a ser bafejada pelo sol, voc, plantazinha ao meu p, no tem direito de receber sol nenhum? E a luz que tens no luz e no vem do sol? Seria absurdo o discurso da montanha. E seria menos absurdo o discurso da teologia (ideologia) da verdade absoluta que subjaz aos rgos de controle e represso das doutrinas na Igreja romano-catlica que nega verdade s outras religies e a outras confisses crists?

Todos estamos em algum nvel da verdade. Como tambm todos estamos a caminho de uma verdade mais plena. A verdade no est apenas nas frases verdadeiras. Ela est fundamentalmente na vida, na profundidade do corao, nas relaes entre as pessoas, no curso da histria. Ela pode ser expressa de mil formas, num poema, numa msica, numa catedral, numa parbola e num discurso.

Na histria, nossas formulaes exprimem a verdade absoluta que est em todos, mas no logram exprimir todo o absoluto da Verdade. No dito fica sempre o no-dito. E todo ponto de vista sempre a vista de um ponto. Por isso haver sempre possibilidade de se dizer a verdade e a f em doutrinas expressas em marcos inteligveis de uma outra cultura, de uma outra tradio espiritual e, por que no diz-lo tambm, no cdigo de uma outra classe social. A Inquisio contra a natureza da religio. Esta trabalha o sagrado que est na profundidade de cada pessoa, na histria e no cosmos. O efeito da prtica religiosa a potenciao do sentido da vida, do sentimento de salvao, da formulao de uma esperana contra toda esperana e do apreo e salvaguarda da vida e do menor sinal de vida. Uma religio que produz morte e exige sacrifcios humanos desnatura a religio e se transforma num aparelho de controle social.

c) A Inquisio nada tem a ver com Cristo, nem com o seu Evangelho. Se tem a ver, contra eles. O prprio Cristo foi vitima da inquisio judaica de seu tempo. Como em seu nome instaurar uma inquisio? No esqueamos que o Grande Inquisidor de Dostoievski acabou condenando Jesus Cristo. Nem tem a ver com a Igreja em sua compreenso maior, teolgica e sacramental. Pois a Igreja como comunidade dos professantes procura manter viva a memria de Jesus, do seu sonho, da irradiao do seu Esprito, na profunda alegria de sermos todos filhos e filhas de Deus e por isso irmos e irms de toda humana criatura e de cada ser do universo. A Inquisio tem a ver sim com a patologia como distoro dessa convico, e com o pecado como negao prtica dessa proposta, carregada de promessa e de utopia. Mas sejamos realistas: quem so pode ficar doente. E quem est na graa pode pecar.

A Santa Inquisio expresso de um componente neurtico-obsessivo do corpo clerical e cristaliza a dimenso de pecado que existe nas relaes internas da Igreja. Pois, a prpria Igreja-comunidade de fiis se confessa santa e pecadora. Se assim ento aqui o pecado Institucional que ganha a cena e a ocupa durante sculos. Seu esprito vaga assustador at os dias de hoje. E devemos nos precaver contra ele. Antes, ajudar a prpria instituio eclesial a ser fiel sua utopia originria e a ser um lugar de exerccio de liberdade e de experimentao da graa humanitria de Deus. E isso se far na medida em que os professantes da f romano-catlica se reapropriarem daquilo de que foram historicamente despojados: sua capacidade de experimentar o sonho de Jesus, de diz-lo de forma criativa e responsvel no interior da comunidade, de confront-lo solidariamente com outras experincias do evangelho de Deus na histria e articul-lo com o curso do mundo, onde se revela tambm e principalmente o desgnio de benquerena e de amor de Deus.

A comunidade crist viveu sculos sem a Inquisio. Isto significa que no precisou dela para viver e sobreviver. Portanto, ela suprflua. Sua existncia mantm o mesmo escndalo, denota uma patologia e concretiza um pecado. Nunca teve direito a existir. No deve mais existir. Por amor a Deus, por fidelidade a Jesus Cristo e por respeito s opinies religiosas diferentes nas sociedades humanas.

LEONARDO BOFF
Prof. de tica e Teologia na UERJ
Rio de Janeiro, Sexta-feira Santa da Paixo de 1993.

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