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O
Interrogatrio (Tortura)
Directorium
Inquisitorum
[...]
O ru indiciado que no confessar durante o interrogatrio, ou
que no confessar, apesar da evidncia dos fatos e de
depoimentos idneos; a pessoa sobre a qual no pesarem indcios
suficientemente claros para que se possa exigir a abjurao, mas
que vacila nas respostas, deve ir para a tortura. Igualmente , a
pessoa contra quem houver indcios suficientes para se exigir a
abjurao. O veredicto da tortura assim:
"Ns,
inquisidor etc., considerando o processo que instauramos
contra ti, considerando que vacilas nas respostas e que h contra
ti indcios suficientes para levar-te tortura; para que a
verdade saia da tua prpria boca e para que no ofendas muito os
ouvidos dos juzes, declaramos, julgamos e decidimos que tal dia,
a tal hora, ser levado tortura." [...]
Finalmente,
quando se pode dizer que algm foi "suficientemente
torturado"? Quando parecer aos juzes e especialistas que o
ru ou, sem confessar, por torturas de uma gravidade comparvel
gravidade dos indcios. Entendero, portanto, que expiou
suficientemente os indcios atravs da tortura (ut ergo
intelligatur quando per torturam indicia sint purgata).
Como
o ru confirma a confisso efetuada sob tortura? O escrivo
pergunta-lhe depois da tortura: "Lembras-te do que
confessaste ontem ou anteontem sob tortura? Ento, repete tudo
agora com total liberdade". E registra a resposta. Se o ru
no confirmar, por que no se lembrou e, ento, novamente
submetido tortura.
Le
Manuel des Inquisiteurs, Manaual dos Inquisidores (Directorium
Inquisitorum), Nicolau Eymerich, 1376 revisto por Fco. de La Pea,
1578. Traduzido para o francs em 1973 por Louis Sala-Moulins.
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