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O Interrogatrio (Tortura)
Directorium Inquisitorum

[...] O ru indiciado que no confessar durante o interrogatrio, ou que no confessar, apesar da evidncia dos fatos e de depoimentos idneos; a pessoa sobre a qual no pesarem indcios suficientemente claros para que se possa exigir a abjurao, mas que vacila nas respostas, deve ir para a tortura. Igualmente , a pessoa contra quem houver indcios suficientes para se exigir a abjurao. O veredicto da tortura assim:

"Ns, inquisidor etc., considerando o processo que instauramos contra ti, considerando que vacilas nas respostas e que h contra ti indcios suficientes para levar-te tortura; para que a verdade saia da tua prpria boca e para que no ofendas muito os ouvidos dos juzes, declaramos, julgamos e decidimos que tal dia, a tal hora, ser levado tortura." [...]

Finalmente, quando se pode dizer que algm foi "suficientemente torturado"? Quando parecer aos juzes e especialistas que o ru ou, sem confessar, por torturas de uma gravidade comparvel gravidade dos indcios. Entendero, portanto, que expiou suficientemente os indcios atravs da tortura (ut ergo intelligatur quando per torturam indicia sint purgata).

Como o ru confirma a confisso efetuada sob tortura? O escrivo pergunta-lhe depois da tortura: "Lembras-te do que confessaste ontem ou anteontem sob tortura? Ento, repete tudo agora com total liberdade". E registra a resposta. Se o ru no confirmar, por que no se lembrou e, ento, novamente submetido tortura.

Le Manuel des Inquisiteurs, Manaual dos Inquisidores (Directorium Inquisitorum), Nicolau Eymerich, 1376 revisto por Fco. de La Pea, 1578. Traduzido para o francs em 1973 por Louis Sala-Moulins.

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