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HEREGES IMPENITENTES, PENITENTES E RELAPSOS Directorium Inquisitorum 6f353j


Chamam-se hereges pertinazes e impenitentes aqueles que interpelados pelos juzes, convencidos de erro contra a f, intimados a confessar e abjurar, mesmo assim no querem aceitar e preferem se agarrar obstinadamente aos seus erros. Estes devem ser entregues ao brao secular para serem executados.

Chamam-se hereges penitentes os que, depois de aderirem intelectual e efetivamente heresia, caram em si, tiveram piedade de si prprios, ouviram a voz da sabedoria e abjurando dos seus erros e prossedimento, aceitaram as penas aplicadas pelo bispo ou pelo inquisidor.

Denominam-se hereges relapsos os que, abjurando da heresia e tornando-se por isso penitentes, reincidem na heresia. Estes, a partir do momento em que a recada fica plena e claramente estabelecida, so entregues ao brao secular para serem executados, sem novo julgamento. Entretanto, se se arrependem e confessam a f catlica, a Igreja lhes concede os sacramentos da penitncia e da Eucaristia. [...]

Os autores se perguntam sobre que tipo de execuo que se deve aplicar aos relapsos. Devem morrer pela espada ou pela fogueira?
A opinio geral, confirmada pela prtica generalizada em todo mundo cristo, que devem morrer na fogueira, de acordo com a lei: "Que os patarinos e todos os hereges, quaisquer que sejam os seus nomes, sejam condenados morte. Sero queimados vivos em praa pblica, entregues em praa pblica ao julgamento das chamas" .(Determinao do imperador Federico e dos Papas Inocncio IV, Alexandre IV e Clemente IV. Na verdade, a prtica vei antes da prpria codificao) de fundamental importncia prender a lngua deles ou amorda-los antes de acender o fogo, porque, se tm possibilidade de falar, podem ferir, com suas blasfmias, a devoo de quem assiste a execuo. [...]

Os inquisidores devem ser capazes de reconhecer as particularidades rituais, de vesturio etc., dos diferentes grupos de hereges. [...]
herege quem disser coisas que se oponham s verdades essenciais da f.
Tambm herege:
a) Quem pratica aes que justifiquem uma forte suspeita (circuncidar-se, ar para o islamismo...);
b) Quem for citado pelo inquisidor para comparecer, e no comparecer, recebendo a excomunho por um ano inteiro;
c) Quem no cumprir a pena cannica, se foi condenado pelo inquisidor;
d) Quem recair numa determinada heresia da qual abjurou ou em qualquer outra, desde que tenha abjurado;
e) Quem, doente mental ou saudvel - pouco importa - , tiver solicitado o "consolamento".

Deve-se acrescentar a esses casos de ordem geral: quem sacrificar aos dolos, adorar ou venerar demnios, venerar o trovo, se relacionar com hereges, judeus, sarracenos etc.; quem evitar o contato com fiis, for menos missa do que o normal, no receber a eucaristia nem se confessar nos perodos estabelecidos pela Igreja; quem, podendo faz-lo, no faz jejum nem observa a abstinnica nos dias e perodos determinados.. etc. [...] Zombar dos religiosos e das instituies eclesisticas, em geral, um indcio de heresia. [...] existe indcio exterior de heresia toda vez que houver atitude ou palavra em desacordo com os hbitos comuns dos catlicos.

Le Manuel des Inquisiteurs, Manaual dos Inquisidores (Directorium Inquisitorum), Nicolau Eymerich, 1376 revisto por Fco. de La Pea, 1578. Traduzido para o francs em 1973 por Louis Sala-Moulins.

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