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Expiao ou Purgao Cannica Directorium Inquisitorum 681q4g

Aqui, fica definido como se deve concluir o processo de algum que, na sua cidade ou regio, tem fama de herege, mas de quem no se pde provar suficientemente o delito, nem atravs da confisso, nem de provas materiais ou dos depoimentos das testemunhas. Um caso como esse s pode ser calnia.
Nestas situaes, no pode pronunicar uma sentena definitiva, nem de absolvio, nem tampouco de condenao. Por isso, o inquisidor e o bispo, juntos, iro lavrar uma sentena nos seguites termos:

"Ns, Fulano de Tal, pela misericrdia divina, bispo de ..., e, Ns, Fulano de Tal, dominicano, inquisidor etc.

Considerando que a concluso do processo que abrimos contra ti, Fulano de Tal etc., que foste denunciado como herege, e particularmente etc, que no conseguimos obter a tua confisso, e que no pudemos indiciar-te no crime de que te acusam, nem de outros crimes, mas que, ao que parece, foste realmente 'difamado' como herege aos olhos dos bons como dos maus, na cidade tal, na diocese tal;

Ns te aplicaremos, como manda a lei, uma pena cannica como expiao da tua infmia.

Ns te intimamos a comparecer, pessoalmente, para fazeres a expiao, em tal dia, do ms tal, a tal hora. Os 'co-expiadores' que te acompanharem devem ter uma integridade navida e na f notrias, devem conhecer os teus hbitos e a tua vida, e, sobretudo, o teu ado. Notificamos que, se fraquejares durante o cumprimento da pena, sers indiciado como herege, de acordo com o que est estabelecido nos cnones."

Aqui, cabe explicar que a expiao feita diante de sete, dez, vinte ou trinta (menos, em alguns casos, mais em outros) "co-expiadores" que sero do mesmo nvel do acusado: religioso, se ele for religioso; padre, se for padre; soldado, ser for soldado etc. Todos devem ser capazes de dar testemunho sobre a f atual e pregressa do acusado.

Se o "difamado" no puder cumprir a expiao, ser excomungado. E, se ficar um ano nesta situao, ser condenado como herege.
Se quiser cumprir a expiao mas no conseguir juntar o nmero de co-expiadores prescrito pelo inquisidor, ser ipso facto considerado como herege e condenado como tal.
No entanto, em alguns casos, os "co-expiadores" podem ser de posio inferior do acusado: por exemplo, para um bispo "caluniado", os co-expiadores podero ser abades ou, simplesmente padres; se o "caluniado" um rei, os co-expiadores podero ser nobres, cavaleiros, etc. [...]

A purgao cannica deve ser levada a efeito no local em que surgiu a calnia. Deve ser repetida em todas as regies ou pases em que essa pessoa andou ou ainda alvo de comentrios.

Todo caluniado que sofre "purgao", se cair, mais tarde, na heresia que expiou, ser considerado relapso, e, como tal, ser entregue ao brao secular."

Le Manuel des Inquisiteurs, Manaual dos Inquisidores (Directorium Inquisitorum), Nicolau Eymerich, 1376 revisto por Fco. de La Pea, 1578. Traduzido para o francs em 1973 por Louis Sala-Moulins.

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