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Expiao
ou Purgao Cannica
Directorium
Inquisitorum 681q4g
Aqui,
fica definido como se deve concluir o processo de algum que, na
sua cidade ou regio, tem fama de herege, mas de quem no se pde
provar suficientemente o delito, nem atravs da confisso, nem
de provas materiais ou dos depoimentos das testemunhas. Um caso
como esse s pode ser calnia.
Nestas situaes, no pode pronunicar uma sentena definitiva,
nem de absolvio, nem tampouco de condenao. Por isso, o
inquisidor e o bispo, juntos, iro lavrar uma sentena nos
seguites termos:
"Ns,
Fulano de Tal, pela misericrdia divina, bispo de ..., e, Ns,
Fulano de Tal, dominicano, inquisidor etc.
Considerando
que a concluso do processo que abrimos contra ti, Fulano de Tal
etc., que foste denunciado como herege, e particularmente etc, que
no conseguimos obter a tua confisso, e que no pudemos
indiciar-te no crime de que te acusam, nem de outros crimes, mas
que, ao que parece, foste realmente 'difamado' como herege aos
olhos dos bons como dos maus, na cidade tal, na diocese tal;
Ns
te aplicaremos, como manda a lei, uma pena cannica como expiao
da tua infmia.
Ns
te intimamos a comparecer, pessoalmente, para fazeres a expiao,
em tal dia, do ms tal, a tal hora. Os 'co-expiadores'
que te acompanharem devem ter uma integridade navida e
na f notrias, devem conhecer os teus hbitos e a tua vida, e,
sobretudo, o teu ado. Notificamos que, se fraquejares durante
o cumprimento da pena, sers indiciado como herege, de acordo com
o que est estabelecido nos cnones."
Aqui,
cabe explicar que a expiao feita diante de sete, dez, vinte
ou trinta (menos, em alguns casos, mais em outros) "co-expiadores"
que sero do mesmo nvel do acusado: religioso, se ele for
religioso; padre, se for padre; soldado, ser for soldado etc.
Todos devem ser capazes de dar testemunho sobre a f atual e
pregressa do acusado.
Se
o "difamado" no puder cumprir a expiao, ser
excomungado. E, se ficar um ano nesta situao, ser condenado
como herege.
Se quiser cumprir a expiao mas no conseguir juntar o nmero
de co-expiadores prescrito pelo inquisidor, ser ipso facto
considerado como herege e condenado como tal.
No entanto, em alguns casos, os "co-expiadores" podem
ser de posio inferior do acusado: por exemplo, para um
bispo "caluniado", os co-expiadores podero ser abades
ou, simplesmente padres; se o "caluniado" um rei, os
co-expiadores podero ser nobres, cavaleiros, etc. [...]
A
purgao cannica deve ser levada a efeito no local em que
surgiu a calnia. Deve ser repetida em todas as regies ou pases
em que essa pessoa andou ou ainda alvo de comentrios.
Todo
caluniado que sofre "purgao", se cair, mais tarde,
na heresia que expiou, ser considerado relapso, e, como tal, ser
entregue ao brao secular."
Le
Manuel des Inquisiteurs, Manaual dos Inquisidores (Directorium
Inquisitorum), Nicolau Eymerich, 1376 revisto por Fco. de La Pea,
1578. Traduzido para o francs em 1973 por Louis Sala-Moulins.
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