Abjurao
de leve Suspeita
Directorium
Inquisitorum 6j6i5c
A
abjurao de levi deve ser feita pela pessoa contra
quem o Tribunal s encontrou leves indcios de heresia. Esta
dever abjurar publicamente, na catedral, se for publicamente
suspeita. Do contrrio, pode abjurar no palcio episcopal ou no
captulo do convento dos dominicanos, onde reside o inquisidor,
ou ento na casa do bispo ou do inquisidor [...] Se,
por exemplo, suspeito de no acreditar na pobreza absoluta de
Cristo e seus apstulos, ir dizer: "Juro que acredito de
todo o corao, e minha boca proclama, que o Senhor Jesus Cristo
e seus apstolos, quando andavam pela terra, possuam bens em
comum. Que o digam as Escrituaras. E que tinham o direito de
distribuir esses bens, vend-los e do-los". O abjurante
promete nunca mais aderir a nenhuma heresia e, se o fizer, dispe-se
a sofrer todos os castigos que lhe forem impostos. Termina assim:
"Que Deus e os Santos Evangelhos me ajudem!"
A
abjurao ser feita em lngua vulgar para que todos a
compreendam. A Inquisio se pronunciar, depois, da seguinte
maneira:
"Meu
filho, acabas de expiar, pela abjurao, a suspeita que pesava
legitimamente sobre ti. Cuidado para no repeti-la no futuro:
serias, ento, relapso e mesmo que te entregassem ao brao
secular, por seres apenas levemente suspeito, iriam aplicar-te uma
condenao extremamente grave. Toma cuidado tambm porque, de
hoje em diante, por qualquer coisa, sers considerado
gravemente suspeito, sendo forado a abjurar, por causa disso. Se
reincidires, dando ainda pretexto a suspeitas, sers visto como
relapso e entregue ao brao secular para seres executado."
Le
Manuel des Inquisiteurs, Manaual dos Inquisidores (Directorium
Inquisitorum), Nicolau Eymerich, 1376 revisto por Fco. de La Pea,
1578. Traduzido para o francs em 1973 por Louis Sala-Moulins.
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