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OS DIREITOS HUMANOS ATRAVS DA HISTRIA


Fernando Sorondo

O conceito de Direitos Humanos ite mltiplas conotaes e pode ser analisado sob a perspectiva de diversas disciplinas. Optei por consider-lo sob dois aspectos, que constituem o essencial de seu carter:

a) Que os Direitos Humanos constituem um ideal comum para todos os povos e para todas as naes e como tal se apresentam como UM SISTEMA DE VALORES.

b) Que este sistema de valores, enquanto produto de ao da coletividade humana, acompanha e reflete sua constante evoluo e acolhe o clamor de justia dos povos. Por conseguinte, os Direitos Humanos possuem uma DIMENSO HISTRICA.

1. DIREITOS HUMANOS SO VALORES

A Declarao Universal dos Direitos do Homem, proclamada pela ONU em 1948, prope os Direitos Humanos como ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as naes. Conscincia moral da humanidade, horizonte moral, conscincia moral universal, so distintos modos de assimilar o carter essencialmente tico dos Direitos Humanos, conjunto de valores bsicos e irrenunciveis para a pessoa humana.

A partir desta condio axiomtica dos direitos humanos, cabe distinguir pelo menos trs efeitos de indubitvel importncia:

a) Que os Direitos Humanos orientam a ordem jurdica.

b) Que exercem uma funo crtica sobre a ordem existente.

c) Que implicam na existncia de condies scio-histricas diferentes das oferecidas pela ordem existente para que seu cumprimento se torne efetivo. Em outras palavras, propem uma UTOPIA.

1.1. Os Direitos Humanos orientam a Ordem Jurdica!

O ncleo do conceito de Direitos Humanos se encontra no reconhecimento da dignidade da pessoa humana. Essa dignidade, expressa num sistema de valores, exerce uma funo orientadora sobre a ordem jurdica porquanto estabelece o bom e o justo para o homem.

Os Direitos Humanos estabelecem, assim, o dever de ser da ordem jurdica. Historicamente, ambas as solues resultam da condio de um conflito:

a) Que uma ordem reconhea os direitos (Constitucionais, leis);

b) Que os direitos reconhecidos pela constituio e pelas leis, quando so transgredidos legitimem os titulares ofendidos para pretenderem dos tribunais de justia o restabelecimento da situao e a proteo do direito subjetivo, utilizando, se for necessrio, o aparato coercitivo do Estado.

1.2. Os Direitos Humanos interrogam a ordem existente

Perante a opinio pblica, os Direitos Humanos so uma pergunta queima-roupa frente a situao existente: por que tais direitos no esto contemplados em nenhuma norma? E se estiverem, por que no so respeitados na realidade?

Estas perguntas se levantam como um clamor de aspiraes legtimas, inspiradas nos princpios que os povos reconhecem como valores inalienveis.

Os Direitos Humanos julgam a ordem vigente, so um formador de opinio pblica nos mais diversos confins do planeta, e pem a descobertos os condicionamentos econmicos, sociais e polticos que impedem sua completa realizao. Por conseguinte, exercem funo crtica sobre a ordem existente.

1.3. Os Direitos Humanos propem uma UTOPIA

Os Direitos Humanos so reclamados, desde circunstncias histricas concretas, por grupos sociais que assumiram a conscincia de uma nova Ordem, na qual vejam cumpridas suas aspiraes. Assim, a burguesia europia, e a sa em particular, adquiriu, at o sculo XVIII, a conscincia coletiva de uma realidade que era realizvel em um meio scio-histrico utpico, diferente do Ancien Regime.

No sentido de geradores de utopias, se pode dizer que os Direitos Humanos nunca podem ser alcanados totalmente. A luta por uma nova ordem, que transforma as condies histricas em que se origina, modifica em extenso e profundidade a conscincia coletiva. Isto supe a concepo de uma nova ordem-utpica, e conseqente conflito nas aras do marco scio-histrico exigido para a realizao dos Direitos Humanos.

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