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OS DIREITOS HUMANOS ATRAVS DA HISTRIA
Fernando
Sorondo
O
conceito de Direitos Humanos ite mltiplas conotaes e pode ser
analisado sob a perspectiva de diversas disciplinas. Optei por
consider-lo sob dois aspectos, que constituem o essencial de seu
carter:
a)
Que os Direitos Humanos constituem um ideal comum para todos os
povos e para todas as naes e como tal se apresentam como UM SISTEMA DE VALORES.
b)
Que este sistema de valores, enquanto produto de ao da coletividade
humana, acompanha e reflete sua constante evoluo e acolhe o clamor de
justia dos povos. Por conseguinte, os Direitos Humanos possuem uma DIMENSO HISTRICA.
1. DIREITOS HUMANOS SO VALORES
A
Declarao Universal dos Direitos do Homem, proclamada pela ONU em 1948,
prope os Direitos Humanos como ideal comum a ser atingido por todos
os povos e todas as naes. Conscincia moral da humanidade,
horizonte moral, conscincia moral universal, so distintos
modos de assimilar o carter essencialmente tico dos Direitos Humanos,
conjunto de valores bsicos e irrenunciveis para a pessoa humana.
A
partir desta condio axiomtica dos direitos humanos, cabe distinguir
pelo menos trs efeitos de indubitvel importncia:
a)
Que os Direitos Humanos orientam a ordem jurdica.
b)
Que exercem uma funo crtica sobre
a ordem existente.
c)
Que implicam na existncia de condies scio-histricas diferentes
das oferecidas pela ordem existente para que seu cumprimento se torne
efetivo. Em outras palavras, propem uma UTOPIA.
1.1.
Os Direitos Humanos orientam a Ordem Jurdica!
O
ncleo do conceito de Direitos Humanos se encontra no reconhecimento da
dignidade da pessoa humana. Essa dignidade, expressa num sistema de
valores, exerce uma funo orientadora sobre a ordem jurdica porquanto
estabelece o bom e o justo para o homem.
Os
Direitos Humanos estabelecem, assim, o dever de ser da ordem
jurdica. Historicamente, ambas as solues resultam da condio de
um conflito:
a)
Que uma ordem reconhea os direitos (Constitucionais, leis);
b)
Que os direitos reconhecidos pela constituio e pelas leis, quando so
transgredidos legitimem os titulares ofendidos para pretenderem dos
tribunais de justia o restabelecimento da situao e a proteo do
direito subjetivo, utilizando, se for necessrio, o aparato coercitivo do
Estado.
1.2.
Os Direitos Humanos interrogam a ordem existente
Perante
a opinio pblica, os Direitos Humanos so uma pergunta queima-roupa
frente a situao existente: por que tais direitos no esto
contemplados em nenhuma norma? E se estiverem, por que no so
respeitados na realidade?
Estas
perguntas se levantam como um clamor de aspiraes legtimas,
inspiradas nos princpios que os povos reconhecem como valores
inalienveis.
Os
Direitos Humanos julgam a ordem vigente, so um formador de
opinio pblica nos mais diversos confins do planeta, e pem a
descobertos os condicionamentos econmicos, sociais e polticos que
impedem sua completa realizao. Por conseguinte, exercem funo
crtica sobre a ordem existente.
1.3. Os Direitos Humanos propem uma UTOPIA
Os
Direitos Humanos so reclamados, desde circunstncias histricas
concretas, por grupos sociais que assumiram a conscincia de uma nova
Ordem, na qual vejam cumpridas suas aspiraes. Assim, a burguesia
europia, e a sa em particular, adquiriu, at o sculo XVIII, a
conscincia coletiva de uma realidade que era realizvel em um
meio scio-histrico utpico, diferente do Ancien Regime.
No
sentido de geradores de utopias, se pode dizer que os Direitos
Humanos nunca podem ser alcanados totalmente. A luta por uma nova ordem,
que transforma as condies histricas em que se origina, modifica em
extenso e profundidade a conscincia coletiva. Isto supe a
concepo de uma nova ordem-utpica, e conseqente conflito nas
aras do marco scio-histrico exigido para a realizao dos Direitos
Humanos.
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