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DIREITOS
HUMANOS. COMPROMISSOS, ATIVISMO E MELANCOLIA
Luis
Milman
Como
as coisas, neste campo da justia e dos direitos humanos, so digamos,
um tanto quanto confusas, mesmo porque h muitos que afirmam certos
compromissos com a sua defesa, mas, em verdade, so de
facto insensveis ou refratrios a eles, convm discutir algumas
teses que me parecem essenciais para a compreenso da natureza do
humanismo e do ativismo que dele decorre. A quem se interessar pela
leitura, adianto que minha concluso no edificante.
As
Teses
461k1p
I.
Tese Poltica da No-transigncia: A defesa dos direitos humanos
toma inaceitvel qualquer regime poltico de fora ou qualquer medida
de estado que suspenda, ainda que sob a alegao de emergncia ou
transitoriedade, direitos democrticos assegurados. Se algum defende
uma posio humanista com relao importncia da vida, da
liberdade individual e poltica e da dignidade humana, no h meios
de justificar a no-validade desta tese, em qualquer circunstncia poltica
possvel. Note-se que se trata de uma tese e no de um princpio ou
de uma mxima. Qua tese, a no-transigncia
certamente demonstrvel e segue-se dos princpios modernos da
Democracia e da Justia.
II.
Tese da Materialidade da Justia: A defesa dos direitos humanos
implica a sua realizao. E a realizao dos direitos humanos requer
a realizao da Justia. Por Justia entenda-se no apenas o
sistema normativo que pode impor sanes a violaes de regras
justas, mas -e principalmente- o sistema poltico e econmico, responsvel
pela articulao equnime dos meios de distribuio da riqueza, sem
os quais no se produzem as condies para a erradicao da misria
e das carncias que tomam impeditivas a sua obteno.
III.
Tese da referncia impessoal: A defesa dos direitos humanos exige a
referencialidade universal da sua aplicao. No h direitos que
sejam atribudos a um grupo social apenas ou a certos grupos em
circunstncias especiais, assim como no h direitos que possam ser
transformados em prerrogativas de grupos. A idia de igualdade perante
a lei axiomtica e dela resulta a tarefa de pensar os direitos
humanos como prprios de qualquer indivduo, sob quaisquer condies.
Decorre da que os direitos do homem no so suprimveis, sob
quaisquer circunstncias. Aqueles que desafiam ou transgridem normas
sociais de convivncia podem perder direitos sociais, mas no podem
ser privados dos direitos da pessoa, que so os direitos vida e
dignidade.
So
trs teses e no podem ser menos que estas trs. sobre elas que
desejo fazer um comentrio geral, que leva em conta tanto os fatores
que decorrem da sua aceitao como os pontos que as tomam basilares
para o tipo de ativismo que elas podem orientar.
O Comentrio
Geral
72r3v
As
trs teses constituem um campo doutrinrio articulado.
Dito de outra forma, constituem o espao terico do qual as prticas
humanistas se projetam para a realidade social e poltica. Esse corpus
doutrinrio no ite excees e colide com qualquer concepo
poltica supressora da liberdade.
Historicamente, o corpos
que orienta o combate ao fascismo, ao autoritarismo e a qualquer
forma discricionria de exerccio de poder, mesmo quando tal poder
alega contar com respaldo popular.
Como
campo articulado, o humanismo certamente um ponto de vista reflexivo;
ou seja, ele tematiza suas prprias pressuposies e, na medida em
que o faz, opera ao nvel da racionalidade e no do ionalismo.
A defesa dos direitos humanos , portanto, uma posio tico-poltica
universal e racional. Da decorre que qualquer tipo de voluntarismo
(ingnuo ou circunstancialmente motivado), ou comoo coletiva, ou
oportunismo profissional-partidrio, ou oposicionismo, ou
perspectivismo de vitimizao, que muitas vezes podem determinar a
adeso de grupos ou pessoas para a defesa dos direitos humanos, emerge
como deformao do humanismo.
Exemplificando:
No se defende a luta contra a fome porque se est faminto, embora o
fato de estar faminto possa vir a ser uma motivao forte para algum
lutar contra a fome. A relao entre estar faminto e lutar contra a
fome condicional e possvel, logo, no condicional e necessria
nem condicional e suficiente. Dictum
rnutalis mutandis, a defesa dos direitos humanos no necessria
nem suficientemente condicionada pela condio de violao deste ou
daquele direito por parte de algum. Ela condicionada pela
capacidade de refletir sobre compromissos permanentes, que a violao
sistemtica dos direitos de todos, em quaisquer circunstncias,
consideram indisputveis numa sociedade justa e humana. Assim como
muitos esfomeados (e so mesmo muitos) no lutam racionalmente contra
a fome, muitas vtimas de violaes no fazem a defesa dos direitos
humanos, embora possam fazer, circunstancialmente, a defesa pontual de
um ou outro direito violado.
O
discernimento da relao articulada entre as trs teses deve
caracterizar, portanto, o que pode ser chamado de "conscincia
humanista". muito freqente que esta falta de discernimento
termine por gerar monstros. Por
exemplo, o sentimento de vingana ou de revolta pessoal, resultante de
uma perda ou de um prejuzo causado pela criminalidade endmica,
embora compreensvel em certas circunstncias, no se integra na
perspectiva humanista. Em muitos casos, talvez mesmo na maioria deles,
ele se atomiza e gera uma adeso ao anti-humanismo fascista.
A
defesa dos direitos humanos deve discernir a compreenso do sentimento
das vtimas, sua indignao e suas demandas legtimas de reparao,
da avaliao e da denncia dos fatores que determinam a escalada do
medo e da violncia. A conscincia humanista no aceita, como corolrio
do discernimento de seus compromissos, solues que localizam a reparao
de violaes num conceito meramente punitivo de Justia. Na mais das
vezes, para no dizer em todas, o discernimento traz tona a exposio
regular da sociedade a uma criminalidade institucionalizada (ou
para-institucionalizada), produzida pela incapacidade histrica do
Estado em atuar na erradicao da misria e da desigualdade social.
este marco conceitual que toma legtima a compreenso da Justia.
um fato amplamente sabido que, em muitos pases, no h justia
social, porque justia social implica em justia material-distributiva
e garantia de padres mnimo' s de condies de vida para todos.
Este o caso do Brasil (paradigmaticamente). E sem justia social,
toda a istrao do sistema estatal de justia (que inclui polcia
e poder judicirio) transforma-se num sistema de conteno da
criminalidade. A Justia que decorre da implementao do humanismo no
pode ser sequer avaliada por critrios de conteno da criminalidade,
porque isto a reduz noo de represso.
O Caso Brasileiro
4j5z3r
No
Brasil, para ficarmos com os problemas que nos dizem respeito
diretamente, h um Estado formalmente democrtico, com uma Justia
abstrata e burocrtica, operada por legies de agentes deste Estado. O
paroxismo prprio desta situao o seguinte: O Estado, atravs de
seus agentes, alega pretender garantir a realizao de uma Justia
para a qual no h condies materiais de realizao. Isto induz a
transformao de todo o aparato estatal em aparato de represso,
cujas prticas so condicionadas pela dissociao patolgico-poltica,
que a expresso clara do exerccio do poder que nada pode
socialmente. Dissociada de suas bases materiais, a Justia que este
aparato produz torna-se sinnimo de represso e se reduz istrao
das condies de fora que, quanto mais exponenciais, mais revelam a
precariedade das solues do Estado com respeito violncia que se
generaliza.
Esse
tipo de diagnstico torna impositiva uma observao. O humanismo no
uma fenomenologia intelectualista ou uma reconstruo conceitual
das causas da impotncia poltica. Ele crtica fenomenolgica que
orienta uma praxis permanentemente lcida de defesa dos direitos
humanos que, por conseqncia, flagra, em simplificaes sempre
repetidas, a etiologia da esclerose do Estado.
Por essa razo, afirmo que tanto o emotivismo como o
justificacionismo, que so marcas ideolgicas da nomenclatura dos
direitos humanos instalada em reparties governamentais (em todos os
nveis de estado e de governo) so a anttese do humanismo.
Que
fique claro: no estou dizendo que a conscincia humanista deve ficar
paralisada pela crtica academicista, mas sim que a idia do
humanismo, se suficientemente compreendida em seus parmetros
racionais, deve encontrar meios de realizar, na sua ao, a crtica
que elabora em seu diagnstico.
Qual
o sentido de "realizar", aqui? H
muitos sentidos, pois possvel, para uma expresso, possuir muitos
sentidos e no ser ambgua. Certos tipos de expresso carregam muitos
sentidos diferentes, todos claros e compatveis entre si, se so
usadas para referir padres de conduta e prticas especficas. Assim,
afirmo que o humanismo realiza-se quando se toma ativismo humanista e
executa, na prtica e prioritariamente, o combate s anomalias
instaladas no Estado (anomalias que o seu diagnstico reflexivo
revela).
O
Estado brasileiro o correlato poltico do Monstro da Tasmnia, o
animal que no se extingue porque aprendeu a se esconder dos problemas.
Se ficarmos apenas na sua histria dos ltimos 50 anos,
detectamos nele o tipo de comportamento das entidades que se preservam
na medida em que evitam tornar visvel a sua impotncia, que a sua
essncia. E se a essncia
do Estado brasileiro, como a da criatura tasmnica, a patologia
derivada da sua impotncia, a sua intransparncia a a ser a
garantia da sua reprodutibilidade e autopreservao. Assim, quanto
mais formalista, hierarquizado, seccionado em incontveis rgos
istrativos, burocratizado, corporativista e clientelista, menos
tangvel toma-se a sua responsabilidade.
O
Estado brasileiro essa variao, no reino da poltica, do mais bem
sucedido ens absconditus
do reino animal, que intriga aos conservacionistas da vida selvagem.
Sofisticado em suas carncias, esperto em suas limitaes, sempre e
acima de tudo, atento para a (auto)conservao da sua essncia, que
a permanente ausncia. A sua estrutura regressiva e retrgrada,
produzida ao longo de toda a sua histria, tal que o faz
reproduzir-se em condies das mais adversas, coagindo e corrompendo
mesmo os seus eventuais gestores reformistas.
Neste contexto, cabe ao ativismo humanista discrepar da monotonia
retrica da nomenclatura e da repartio pblica, e denunciar a
mesmice oficial que se expressa apenas pela fora delegada aos seus
agentes repressivos e nas declaraes patticas de seus porta-vozes.
No
Brasil, a cultura de conteno e represso tomou folclrica a medida
estatal mais adotada em situaes de crise; ou seja, naquelas situaes
em que as barreiras da opacidade oficializa no so suficientes para
evitar manifestaes de irredentismo social: criam-se comisses e
ouvidorias ou instauram-se sindicncias (a medida sempre protelatria
e tem carter retrico, independentemente da colorao conservadora
ou progressista do Poder). Por isso h tanta hipocrisia em comisses
presididas por polticos carreiristas, atrelados ao interesse
obscurantista e formalista do Estado. Por isso as comisses de direitos
humanos dos parlamentos so operadas por fantoches da nomenclatura.
Tambm por isso, inventam-se ouvidorias heternomas, penduradas no rgos
de represso, cuja funo meramente demaggica: fazer de conta
que quer ouvir o que as incontveis vtimas das suas polticas tm a
dizer.
Nossa
tarefa, enquanto humanistas e ativistas , neste caso, fazer o que
fazemos historicamente, a saber: denunciar a farsa oficialista, exigir
que o estado no viole nem ultrae seus limites constitucionais,
desafiar a arrogncia da corte e de seus cortesos, desmitistificar
seu hipocrisia e bom-mocisimo de fachada, mostrar a misria que subjaz
sua retrica, o oportunismo e a ineficcia de suas solues demaggicas,
a sua enraizada incapacidade de enfrentar os problemas reais e,
sobretudo, a sua indiferena com o sofrimento humano. Alm disso -em casos de violncia estatal - tambm
necessrio lutar pelos direitos humanos espicaados, acionando o
instrumental jurdico existente para forar a geralmente omissa e
burocrtica oficialidade, a desempenhar aquilo que deveria fazer sem
constrangimento, em situaes especficas e diante de problemas reais
Certo,
isto est longe de ser suficiente. O aticismo humanista no Brasil, que
enfrentou a condio de ditadura e as suas instituies de fora e
que vem enfrentando os populistas sucessivos, de matiz conservador ou
messinico, mas refratrios e alheios misria social e ao
sofrimento humano, uma prtica de conscincia que no sensibiliza
muita gente e, neste sentido, est limitado como ao em defesa da
vida e da dignidade humanas. Mas uma prtica persistente de conscincia,
orientada por princpios inegociveis e, portanto, vigentes em
qualquer circunstncia poltica.
evidente que tais enferrujamentos no so inocentemente articulados. A
superao da inocncia pela reflexo o que toma a defesa dos
direitos humanos intransigente com as pseudo-solues simplrias e
esquemticas. Sabemos, por exemplo, que a lgica juvenil da
culpabilidade no a lgica da responsabilidade. Ser responsvel
por uma situao no o mesmo que ser culpado por ela. Isto se
aplica a indivduos e, a fortiori, a grupos polticos que assumem
responsabilidades de execuo governamental.
A
histria da poltica brasileira tem sido a histria da
responsabilidade pelo constante agravamento do apartheid social herdado,
em grande medida, da convivncia muito longa com um sistema econmico
de fundaes escravocratas. O escravismo ideolgico, ou a cultura
servil instalada na conscincia das maiorias brasileiras, certamente
a matriz histrica do conservadorismo poltico de nossas elites, at
hoje dominante na cena poltica.
Se
por um lado, no combatemos mais o sistema econmico escravista, por
outro, continuamos a combater as suas conseqncias e a ideologia que
ele produziu, e que se at hoje expressa na autocompreenso e nas prticas
coronelistas que as elites brasileiras possuem de si mesmas.
E devemos combater, alm disso, a conscincia servil que a
massa da populao brasileira reproduz em funo da sua precariedade
econmica e cultural secular. Este modelo, que alguns chamam de modelo
de excluso, est na base da constituio da perversidade do Estado
brasileiro contemporneo.
preciso atentar para ( e denunciar) a convivncia pacfica e a tolerncia
regular para com esta que parece ser uma segunda natureza brasileira, a
misria social. Tal convivncia produz uma perspectiva categorial
assustadora: nossas elites intelectuais e econmicas, assim como as
camadas mdias da populao, referem-se pobreza, criminalidade,
delinqncia adulta e juvenil (e infantil), corrupo,
fome, ao analfabetismo, prostituio de crianas, ao desemprego,
como se estivessem se referindo a uma armao fixa da realidade. Mesmo
quando pensam na erradicao destes problemas, pensam-na a partir do hbito
adquirido com a sua convivncia. J
as massas (este termo em desuso) se referem sua prpria condio
como pr-configurada e inevitvel, como que articulando a compreenso
da vida com categorias aplicveis sobrevivncia na misria que
a sua rotina.
Esses
hbitos, que se cristalizaram em conceitos, normalizaram o sofrimento
humano num pas onde os esforos para a extirpao da tragdia
social so indefinidamente protelveis. Os governos se sucedem na sua
incapacidade de alterar a fixidez desta anomalia e produzem apenas solues
ao nvel da retrica, acompanhadas de anlises estatsticas,
balancetes, muito carnaval e muito futebol. Tudo isto devido a infinita
tolerncia dos pobres, cada vez mais submetidos ao crculo do
conformismo e a uma adorao de dolos cretinos fabricados pela mdia.
Quando
atua, o Estado joga tudo na conteno dos efeitos desta realidade, que
uma minoria em pnico no considera aceitveis. Proibida de ir ao
restaurante preferido noite, cercada pela violncia, atrs de
grades que afastam os delinqentes de suas casas, o que restou da
classe mdia brasileira implora pela segurana que perdeu, implora ao
Estado para que ele no despreze a sua pequena propriedade e a sua
vida. Cede assim., ao jogo da militarizao das ruas, do
recrudescimento repressivo e da violncia policial contra aqueles que no
tem a quem reclamar.
bvio que a lgica da culpabilidade no a lgica da qual se vai
extrair a compreenso adequada deste problema.
Mas a lgica da responsabilidade pode, em muito, contribuir para
o seu enfrentamento. Quem, afinal, so os responsveis?
Em
certo sentido, devemos itir que somos todos ns. indiscutvel
que h, nas multides que fazem as estatsticas brasileiras, milhes
de pessoas lcidas, sensveis, preocupadas, indignadas, amedrontadas.
O problema que jamais fomos capazes de extrair da nossa humanidade
uma finalidade mais solidria, um sentimento de revolta provocada pela
dor da qual padecem
conformados os miserveis. Para ns, a misria como uma
inevitabilidade que lamentamos e desaprovamos, mas que faz parte da
paisagem brasileira, porque ela est na criana que esmola, nos
garotos que roubam e cheiram cola, na mulher que chafurda em nosso lixo,
no assaltante que nos ameaa e que, s vezes, nos mata. Nossa casa
ainda um refgio, a derradeira proteo contra uma realidade que
somos incapazes de mudar.
Os
governantes, claro, so responsveis pelo que deixam de fazer,
reproduzindo na poltica profissional as omisses cotidianas dos seus
eleitores. Talvez por isso
a omisso e a transferncia de responsabilidade tenham penetrado to
fundo na nossa cultura. Talvez por isso sejamos o pas onde mais
cresce, ao lado da misria, a indstria do divertimento barato, do faz
de conta televisivo, da venerao eletrnica de bundas e dos
comerciais de partidos polticos.
Os
governos repetem sempre o que as elites que eles representam tem feito h
sculos no Pas: eternizar o sofrimento, fazer com que nos acostumemos
com ele, que o compreendamos. Voc no pode dizer a um homem que ele
vai morrer de fome, ou a uma menina da periferia que h muitas chances
dela ser estuprada, mais cedo ou mais tarde.
As pessoas no aceitam isto dito assim, na cara delas, mesmo
pela autoridade que elas se acostumaram a venerar. As pessoas devem ser
contidas, devem supor que o seu sofrimento comove. isto que os
governos dizem a elas, enquanto mandam a Polcia invadir, cercar a sua
vizinhana, aterrorizar o seu dia a dia, a pretexto de lhes garantir
uma integridade que elas nunca tiveram.
O
recrudescimento da violncia, que a marca explcita de uma revolta
de miserveis, , em verdade uma resposta ao recrudescimento da violncia
deste Estado miserabilizado pela sua impotncia e covardia. O
humanismo, enquanto conscincia, no pode discenir neste panorama nada
parecido com esperana e otimismo. Isto ele deixa para os carreiristas
e para os loucos. O humanismo uma forma de combate, um combate da
conscincia e pela conscincia, uma denncia do prprio fato da misria
que , sobretudo, a nossa prpria misria. Esta a sua essncia, a
essncia de uma luta pelos direitos que estamos perdendo, a todo
instante, abertamente, tragicamente.
Essa
idia de humanismo , na verdade, uma utopia, porque a sua realizao
depende de uma capacidade de discernimento e de enfrentamento cada vez
mais raras. Por isso o humanismo no urna panacia e, por isso,
certamente no tem a suficincia exigvel para produzir as
transformaes que fariam, dos direitos humanos, os direitos que
todos respeitamos. Mas sem esta utopia, no h como pensarmos em uma
sociedade melhor, mais solidria, tolerante e justa.
Enquanto idia, o humanismo no propriedade doutrinria ou
programtica deste ou daquele grupo, nem pode ser reivindicada como
adereo de campanhas polticas, porque ele no existe como discurso.
O humanismo ou uma prtica ou nada . Devemos aprender, com urgncia,
as maneiras de realiz-lo, porque, como mera idia, ele cada vez mais
toma-se longnquo, cada vez mais se distancia da sua condio
existencial, que a universalizao. Estamos todos, ativistas ou no,
na ante-sala do seu ocaso anunciado. Estamos todos aguardando pela
selvageria. Melancolicamente.