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DIREITOS HUMANOS. COMPROMISSOS, ATIVISMO E MELANCOLIA

Luis Milman[1]

Como as coisas, neste campo da justia e dos direitos humanos, so digamos, um tanto quanto confusas, mesmo porque h muitos que afirmam certos compromissos com a sua defesa, mas, em verdade, so de facto insensveis ou refratrios a eles, convm discutir algumas teses que me parecem essenciais para a compreenso da natureza do humanismo e do ativismo que dele decorre. A quem se interessar pela leitura, adianto que minha concluso no edificante.

As Teses 461k1p

I. Tese Poltica da No-transigncia: A defesa dos direitos humanos toma inaceitvel qualquer regime poltico de fora ou qualquer medida de estado que suspenda, ainda que sob a alegao de emergncia ou transitoriedade, direitos democrticos assegurados. Se algum defende uma posio humanista com relao importncia da vida, da liberdade individual e poltica e da dignidade humana, no h meios de justificar a no-validade desta tese, em qualquer circunstncia poltica possvel. Note-se que se trata de uma tese e no de um princpio ou de uma mxima. Qua tese, a no-transigncia certamente demonstrvel e segue-se dos princpios modernos da Democracia e da Justia.

II. Tese da Materialidade da Justia: A defesa dos direitos humanos implica a sua realizao. E a realizao dos direitos humanos requer a realizao da Justia. Por Justia entenda-se no apenas o sistema normativo que pode impor sanes a violaes de regras justas, mas -e principalmente- o sistema poltico e econmico, responsvel pela articulao equnime dos meios de distribuio da riqueza, sem os quais no se produzem as condies para a erradicao da misria e das carncias que tomam impeditivas a sua obteno.

III. Tese da referncia impessoal: A defesa dos direitos humanos exige a referencialidade universal da sua aplicao. No h direitos que sejam atribudos a um grupo social apenas ou a certos grupos em circunstncias especiais, assim como no h direitos que possam ser transformados em prerrogativas de grupos. A idia de igualdade perante a lei axiomtica e dela resulta a tarefa de pensar os direitos humanos como prprios de qualquer indivduo, sob quaisquer condies. Decorre da que os direitos do homem no so suprimveis, sob quaisquer circunstncias. Aqueles que desafiam ou transgridem normas sociais de convivncia podem perder direitos sociais, mas no podem ser privados dos direitos da pessoa, que so os direitos vida e dignidade.

So trs teses e no podem ser menos que estas trs. sobre elas que desejo fazer um comentrio geral, que leva em conta tanto os fatores que decorrem da sua aceitao como os pontos que as tomam basilares para o tipo de ativismo que elas podem orientar.

O Comentrio Geral 72r3v

As trs teses constituem um campo doutrinrio articulado. Dito de outra forma, constituem o espao terico do qual as prticas humanistas se projetam para a realidade social e poltica. Esse corpus doutrinrio no ite excees e colide com qualquer concepo poltica supressora da liberdade. Historicamente, o corpos que orienta o combate ao fascismo, ao autoritarismo e a qualquer forma discricionria de exerccio de poder, mesmo quando tal poder alega contar com respaldo popular.

Como campo articulado, o humanismo certamente um ponto de vista reflexivo; ou seja, ele tematiza suas prprias pressuposies e, na medida em que o faz, opera ao nvel da racionalidade e no do ionalismo. A defesa dos direitos humanos , portanto, uma posio tico-poltica universal e racional. Da decorre que qualquer tipo de voluntarismo (ingnuo ou circunstancialmente motivado), ou comoo coletiva, ou oportunismo profissional-partidrio, ou oposicionismo, ou perspectivismo de vitimizao, que muitas vezes podem determinar a adeso de grupos ou pessoas para a defesa dos direitos humanos, emerge como deformao do humanismo.

Exemplificando: No se defende a luta contra a fome porque se est faminto, embora o fato de estar faminto possa vir a ser uma motivao forte para algum lutar contra a fome. A relao entre estar faminto e lutar contra a fome condicional e possvel, logo, no condicional e necessria nem condicional e suficiente. Dictum rnutalis mutandis, a defesa dos direitos humanos no necessria nem suficientemente condicionada pela condio de violao deste ou daquele direito por parte de algum. Ela condicionada pela capacidade de refletir sobre compromissos permanentes, que a violao sistemtica dos direitos de todos, em quaisquer circunstncias, consideram indisputveis numa sociedade justa e humana. Assim como muitos esfomeados (e so mesmo muitos) no lutam racionalmente contra a fome, muitas vtimas de violaes no fazem a defesa dos direitos humanos, embora possam fazer, circunstancialmente, a defesa pontual de um ou outro direito violado.

O discernimento da relao articulada entre as trs teses deve caracterizar, portanto, o que pode ser chamado de "conscincia humanista". muito freqente que esta falta de discernimento termine por gerar monstros. Por exemplo, o sentimento de vingana ou de revolta pessoal, resultante de uma perda ou de um prejuzo causado pela criminalidade endmica, embora compreensvel em certas circunstncias, no se integra na perspectiva humanista. Em muitos casos, talvez mesmo na maioria deles, ele se atomiza e gera uma adeso ao anti-humanismo fascista.

A defesa dos direitos humanos deve discernir a compreenso do sentimento das vtimas, sua indignao e suas demandas legtimas de reparao, da avaliao e da denncia dos fatores que determinam a escalada do medo e da violncia. A conscincia humanista no aceita, como corolrio do discernimento de seus compromissos, solues que localizam a reparao de violaes num conceito meramente punitivo de Justia. Na mais das vezes, para no dizer em todas, o discernimento traz tona a exposio regular da sociedade a uma criminalidade institucionalizada (ou para-institucionalizada), produzida pela incapacidade histrica do Estado em atuar na erradicao da misria e da desigualdade social. este marco conceitual que toma legtima a compreenso da Justia.

um fato amplamente sabido que, em muitos pases, no h justia social, porque justia social implica em justia material-distributiva e garantia de padres mnimo' s de condies de vida para todos. Este o caso do Brasil (paradigmaticamente). E sem justia social, toda a istrao do sistema estatal de justia (que inclui polcia e poder judicirio) transforma-se num sistema de conteno da criminalidade. A Justia que decorre da implementao do humanismo no pode ser sequer avaliada por critrios de conteno da criminalidade, porque isto a reduz noo de represso.

O Caso Brasileiro 4j5z3r

No Brasil, para ficarmos com os problemas que nos dizem respeito diretamente, h um Estado formalmente democrtico, com uma Justia abstrata e burocrtica, operada por legies de agentes deste Estado. O paroxismo prprio desta situao o seguinte: O Estado, atravs de seus agentes, alega pretender garantir a realizao de uma Justia para a qual no h condies materiais de realizao. Isto induz a transformao de todo o aparato estatal em aparato de represso, cujas prticas so condicionadas pela dissociao patolgico-poltica, que a expresso clara do exerccio do poder que nada pode socialmente. Dissociada de suas bases materiais, a Justia que este aparato produz torna-se sinnimo de represso e se reduz istrao das condies de fora que, quanto mais exponenciais, mais revelam a precariedade das solues do Estado com respeito violncia que se generaliza.

Esse tipo de diagnstico torna impositiva uma observao. O humanismo no uma fenomenologia intelectualista ou uma reconstruo conceitual das causas da impotncia poltica. Ele crtica fenomenolgica que orienta uma praxis permanentemente lcida de defesa dos direitos humanos que, por conseqncia, flagra, em simplificaes sempre repetidas, a etiologia da esclerose do Estado. Por essa razo, afirmo que tanto o emotivismo como o justificacionismo, que so marcas ideolgicas da nomenclatura dos direitos humanos instalada em reparties governamentais (em todos os nveis de estado e de governo) so a anttese do humanismo.

Que fique claro: no estou dizendo que a conscincia humanista deve ficar paralisada pela crtica academicista, mas sim que a idia do humanismo, se suficientemente compreendida em seus parmetros racionais, deve encontrar meios de realizar, na sua ao, a crtica que elabora em seu diagnstico.

Qual o sentido de "realizar", aqui? H muitos sentidos, pois possvel, para uma expresso, possuir muitos sentidos e no ser ambgua. Certos tipos de expresso carregam muitos sentidos diferentes, todos claros e compatveis entre si, se so usadas para referir padres de conduta e prticas especficas. Assim, afirmo que o humanismo realiza-se quando se toma ativismo humanista e executa, na prtica e prioritariamente, o combate s anomalias instaladas no Estado (anomalias que o seu diagnstico reflexivo revela).

O Estado brasileiro o correlato poltico do Monstro da Tasmnia, o animal que no se extingue porque aprendeu a se esconder dos problemas. Se ficarmos apenas na sua histria dos ltimos 50 anos, detectamos nele o tipo de comportamento das entidades que se preservam na medida em que evitam tornar visvel a sua impotncia, que a sua essncia. E se a essncia do Estado brasileiro, como a da criatura tasmnica, a patologia derivada da sua impotncia, a sua intransparncia a a ser a garantia da sua reprodutibilidade e autopreservao. Assim, quanto mais formalista, hierarquizado, seccionado em incontveis rgos istrativos, burocratizado, corporativista e clientelista, menos tangvel toma-se a sua responsabilidade.

O Estado brasileiro essa variao, no reino da poltica, do mais bem sucedido ens absconditus do reino animal, que intriga aos conservacionistas da vida selvagem. Sofisticado em suas carncias, esperto em suas limitaes, sempre e acima de tudo, atento para a (auto)conservao da sua essncia, que a permanente ausncia. A sua estrutura regressiva e retrgrada, produzida ao longo de toda a sua histria, tal que o faz reproduzir-se em condies das mais adversas, coagindo e corrompendo mesmo os seus eventuais gestores reformistas. Neste contexto, cabe ao ativismo humanista discrepar da monotonia retrica da nomenclatura e da repartio pblica, e denunciar a mesmice oficial que se expressa apenas pela fora delegada aos seus agentes repressivos e nas declaraes patticas de seus porta-vozes.

No Brasil, a cultura de conteno e represso tomou folclrica a medida estatal mais adotada em situaes de crise; ou seja, naquelas situaes em que as barreiras da opacidade oficializa no so suficientes para evitar manifestaes de irredentismo social: criam-se comisses e ouvidorias ou instauram-se sindicncias (a medida sempre protelatria e tem carter retrico, independentemente da colorao conservadora ou progressista do Poder). Por isso h tanta hipocrisia em comisses presididas por polticos carreiristas, atrelados ao interesse obscurantista e formalista do Estado. Por isso as comisses de direitos humanos dos parlamentos so operadas por fantoches da nomenclatura. Tambm por isso, inventam-se ouvidorias heternomas, penduradas no rgos de represso, cuja funo meramente demaggica: fazer de conta que quer ouvir o que as incontveis vtimas das suas polticas tm a dizer.

Nossa tarefa, enquanto humanistas e ativistas , neste caso, fazer o que fazemos historicamente, a saber: denunciar a farsa oficialista, exigir que o estado no viole nem ultrae seus limites constitucionais, desafiar a arrogncia da corte e de seus cortesos, desmitistificar seu hipocrisia e bom-mocisimo de fachada, mostrar a misria que subjaz sua retrica, o oportunismo e a ineficcia de suas solues demaggicas, a sua enraizada incapacidade de enfrentar os problemas reais e, sobretudo, a sua indiferena com o sofrimento humano. Alm disso -em casos de violncia estatal - tambm necessrio lutar pelos direitos humanos espicaados, acionando o instrumental jurdico existente para forar a geralmente omissa e burocrtica oficialidade, a desempenhar aquilo que deveria fazer sem constrangimento, em situaes especficas e diante de problemas reais

Certo, isto est longe de ser suficiente. O aticismo humanista no Brasil, que enfrentou a condio de ditadura e as suas instituies de fora e que vem enfrentando os populistas sucessivos, de matiz conservador ou messinico, mas refratrios e alheios misria social e ao sofrimento humano, uma prtica de conscincia que no sensibiliza muita gente e, neste sentido, est limitado como ao em defesa da vida e da dignidade humanas. Mas uma prtica persistente de conscincia, orientada por princpios inegociveis e, portanto, vigentes em qualquer circunstncia poltica.

evidente que tais enferrujamentos no so inocentemente articulados. A superao da inocncia pela reflexo o que toma a defesa dos direitos humanos intransigente com as pseudo-solues simplrias e esquemticas. Sabemos, por exemplo, que a lgica juvenil da culpabilidade no a lgica da responsabilidade. Ser responsvel por uma situao no o mesmo que ser culpado por ela. Isto se aplica a indivduos e, a fortiori, a grupos polticos que assumem responsabilidades de execuo governamental.

A histria da poltica brasileira tem sido a histria da responsabilidade pelo constante agravamento do apartheid social herdado, em grande medida, da convivncia muito longa com um sistema econmico de fundaes escravocratas. O escravismo ideolgico, ou a cultura servil instalada na conscincia das maiorias brasileiras, certamente a matriz histrica do conservadorismo poltico de nossas elites, at hoje dominante na cena poltica.

Se por um lado, no combatemos mais o sistema econmico escravista, por outro, continuamos a combater as suas conseqncias e a ideologia que ele produziu, e que se at hoje expressa na autocompreenso e nas prticas coronelistas que as elites brasileiras possuem de si mesmas. E devemos combater, alm disso, a conscincia servil que a massa da populao brasileira reproduz em funo da sua precariedade econmica e cultural secular. Este modelo, que alguns chamam de modelo de excluso, est na base da constituio da perversidade do Estado brasileiro contemporneo.

preciso atentar para ( e denunciar) a convivncia pacfica e a tolerncia regular para com esta que parece ser uma segunda natureza brasileira, a misria social. Tal convivncia produz uma perspectiva categorial assustadora: nossas elites intelectuais e econmicas, assim como as camadas mdias da populao, referem-se pobreza, criminalidade, delinqncia adulta e juvenil (e infantil), corrupo, fome, ao analfabetismo, prostituio de crianas, ao desemprego, como se estivessem se referindo a uma armao fixa da realidade. Mesmo quando pensam na erradicao destes problemas, pensam-na a partir do hbito adquirido com a sua convivncia. J as massas (este termo em desuso) se referem sua prpria condio como pr-configurada e inevitvel, como que articulando a compreenso da vida com categorias aplicveis sobrevivncia na misria que a sua rotina.

Esses hbitos, que se cristalizaram em conceitos, normalizaram o sofrimento humano num pas onde os esforos para a extirpao da tragdia social so indefinidamente protelveis. Os governos se sucedem na sua incapacidade de alterar a fixidez desta anomalia e produzem apenas solues ao nvel da retrica, acompanhadas de anlises estatsticas, balancetes, muito carnaval e muito futebol. Tudo isto devido a infinita tolerncia dos pobres, cada vez mais submetidos ao crculo do conformismo e a uma adorao de dolos cretinos fabricados pela mdia.

Quando atua, o Estado joga tudo na conteno dos efeitos desta realidade, que uma minoria em pnico no considera aceitveis. Proibida de ir ao restaurante preferido noite, cercada pela violncia, atrs de grades que afastam os delinqentes de suas casas, o que restou da classe mdia brasileira implora pela segurana que perdeu, implora ao Estado para que ele no despreze a sua pequena propriedade e a sua vida. Cede assim., ao jogo da militarizao das ruas, do recrudescimento repressivo e da violncia policial contra aqueles que no tem a quem reclamar.

bvio que a lgica da culpabilidade no a lgica da qual se vai extrair a compreenso adequada deste problema. Mas a lgica da responsabilidade pode, em muito, contribuir para o seu enfrentamento. Quem, afinal, so os responsveis?

Em certo sentido, devemos itir que somos todos ns. indiscutvel que h, nas multides que fazem as estatsticas brasileiras, milhes de pessoas lcidas, sensveis, preocupadas, indignadas, amedrontadas. O problema que jamais fomos capazes de extrair da nossa humanidade uma finalidade mais solidria, um sentimento de revolta provocada pela dor da qual padecem conformados os miserveis. Para ns, a misria como uma inevitabilidade que lamentamos e desaprovamos, mas que faz parte da paisagem brasileira, porque ela est na criana que esmola, nos garotos que roubam e cheiram cola, na mulher que chafurda em nosso lixo, no assaltante que nos ameaa e que, s vezes, nos mata. Nossa casa ainda um refgio, a derradeira proteo contra uma realidade que somos incapazes de mudar.

Os governantes, claro, so responsveis pelo que deixam de fazer, reproduzindo na poltica profissional as omisses cotidianas dos seus eleitores. Talvez por isso a omisso e a transferncia de responsabilidade tenham penetrado to fundo na nossa cultura. Talvez por isso sejamos o pas onde mais cresce, ao lado da misria, a indstria do divertimento barato, do faz de conta televisivo, da venerao eletrnica de bundas e dos comerciais de partidos polticos.

Os governos repetem sempre o que as elites que eles representam tem feito h sculos no Pas: eternizar o sofrimento, fazer com que nos acostumemos com ele, que o compreendamos. Voc no pode dizer a um homem que ele vai morrer de fome, ou a uma menina da periferia que h muitas chances dela ser estuprada, mais cedo ou mais tarde. As pessoas no aceitam isto dito assim, na cara delas, mesmo pela autoridade que elas se acostumaram a venerar. As pessoas devem ser contidas, devem supor que o seu sofrimento comove. isto que os governos dizem a elas, enquanto mandam a Polcia invadir, cercar a sua vizinhana, aterrorizar o seu dia a dia, a pretexto de lhes garantir uma integridade que elas nunca tiveram.

O recrudescimento da violncia, que a marca explcita de uma revolta de miserveis, , em verdade uma resposta ao recrudescimento da violncia deste Estado miserabilizado pela sua impotncia e covardia. O humanismo, enquanto conscincia, no pode discenir neste panorama nada parecido com esperana e otimismo. Isto ele deixa para os carreiristas e para os loucos. O humanismo uma forma de combate, um combate da conscincia e pela conscincia, uma denncia do prprio fato da misria que , sobretudo, a nossa prpria misria. Esta a sua essncia, a essncia de uma luta pelos direitos que estamos perdendo, a todo instante, abertamente, tragicamente.

Essa idia de humanismo , na verdade, uma utopia, porque a sua realizao depende de uma capacidade de discernimento e de enfrentamento cada vez mais raras. Por isso o humanismo no urna panacia e, por isso, certamente no tem a suficincia exigvel para produzir as transformaes que fariam, dos direitos humanos, os direitos que todos respeitamos. Mas sem esta utopia, no h como pensarmos em uma sociedade melhor, mais solidria, tolerante e justa. Enquanto idia, o humanismo no propriedade doutrinria ou programtica deste ou daquele grupo, nem pode ser reivindicada como adereo de campanhas polticas, porque ele no existe como discurso. O humanismo ou uma prtica ou nada . Devemos aprender, com urgncia, as maneiras de realiz-lo, porque, como mera idia, ele cada vez mais toma-se longnquo, cada vez mais se distancia da sua condio existencial, que a universalizao. Estamos todos, ativistas ou no, na ante-sala do seu ocaso anunciado. Estamos todos aguardando pela selvageria. Melancolicamente.


[1] Professor da UFRGS e Conselheiro do Movimento de Justia e Direitos Humanos de Porto Alegre.

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