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2k3q71

ANOTAES DIALTICAS SOBRE DIREITOS HUMANOS,

DIGNIDADE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL

Dr Helmut Thielen[1]

As Geraes de Direitos Humanos, suas relaes entre si e com a prtica social

Quais geraes?

1 gerao: direitos de proteo da integridade da pessoa, das liberdades pessoais, da participao poltica. 2 gerao: direitos de seguro, econmico e social, do uso real dos direitos da 1 gerao e da participao social e cultural. 3 gerao: direitos de soberania e auto-determinao de povos e naes.

A 1 Gerao de Direitos Humanos

A 1. gerao - contedo, interpretao e origem da 1 gerao - constataes, teses, explicaes.

Constataes c434j

Trata-se de direitos quanto

- proteo e a liberdade da pessoa - perante o Estado e seus poderes polticos;

- participao poltica nos processos de formao de opinies, programas e estratgias e nos processos de constituio e exerccio dos poderes legislativos, executivos e judicirios.

Teses: 146a3r

O princpio bsico o direito ao reconhecimento da dignidade humana da pessoa

- fundamento dos demais direitos humanos - de todas as geraes.[2]

A pobreza pode e deve ser compreendida como conjunto de feridas da dignidade.

A dignidade a aura da auto-determinao de pessoas e grupos, do desenvolvimento abrangente e harmonioso de suas capacidades. A dignidade exige o respeito e o apoio manuteno da auto-determinao.

Baseado em dignidade mantida e respeitada, o direito felicidade direito humano ulterior.

Constataes e explicaes 5h66a

A auto-determinao das pessoas e grupos condio para alcanar a felicidade e um de seus contedos. Felicidade a capacidade real de pessoas e grupos para poder livre e conscientemente, na forma da auto-determinao, (a) desenvolver todas as capacidades criativas, (b) todas as sensibilidades e perceptibilidades sensoriais-emocionais pessoas, (c) o reconhecimento mtuo entre pessoas; (d) a convivncia e cooperao entre pessoas e com a natureza. - A sustentao do meio ambiente natural do homem e de sua prpria corporidade, uma pr-condio e um aspecto da felicidade do homem.

Entendemos aqui felicidade no apenas e diretamente como prazeres. Isto seria uma idia reducionista. Felicidade seria compreendida como conjunto de propriedades e relaes, conforme a) d) e com prazeres causadas por eles.

A justia deve ser compreendida como conjunto de condies e recursos socialmente iguais para a auto-determinao de cada pessoa, conforme sua essncia diferente e nica

Explicao do aspecto ecolgico da dignidade humana e dos direitos humanos

O viver do homem digno e em liberdade lhe permite escolher entre extenses e intensidades diferentes da necessidade de ter uma base natural da manuteno da dignidade, ou seja, ele pode e deve escolher entre alternativas, quanto a seu metabolismo com a natureza externa aquelas que respeitam ao mximo possvel a natureza. Para o homem digno no h coaes internas ou externas para fazer realmente tudo, o que ele pode fazer, quanto relao com a natureza a travs da cincia e tecnologia. Modstia no aspecto quantitativo do uso e consumo e exigncia de qualidades seriam partes daquela felicidade.

O homem, em sua dignidade realizada e mantida, reconcilia-se consigo mesmo, com o outro e com a natureza. Apenas o homem, reconciliado consigo mesmo e com os outros homens, pode-se reconciliar com a natureza - objetivo ulterior de cada ecologia.

Explicao

O viver do homem em liberdade e justia, quanto a sua auto-determinao, levaria para caracteres psico-sociais das pessoas que precisam apenas de um mnimo de recursos naturais para manter a individualidade pessoal. Em outras palavras, principalmente, a manuteno da sade integral - conforme da definio da OMS/ONU - e da qualidade da vida - conforme o ndice do desenvolvimento humano da PNUD/ONU - seriam asseguradas. Isso incluiria condies materiais para as atividades polticas e culturais.

Para realizar, positivamente, alm de sua mera defesa, os direitos como um conjunto de reconciliaes, cooperao e democracia direta so as formas institucionais para realizar socialmente o reconhecimento mtuo das pessoas e para as aes sociais, necessrias pelas necessidades da sobrevivncia e necessrias para-se obterem os prazeres das qualidades da vida inteira, ou de se ser feliz. Os direitos da participao poltica, conforme experincia com ele, s podem efetuar-se, se fossem estendidos participao econmica, social e cultural e se sua forma for um conjunto de instituies cooperativistas e diretamente democrticas. A participao como democracia direta precisa abranger todas as instituies sociais, includas as econmicas. Assim, a democracia direta substituiria a gerncia capitalista e estatal.

Reconhecimento e, se for necessrio, apoio, mtuos formam a prtica da tica humana. Eles so a base da prtica de uma tica ambiental.

Explicao

O reconhecimento da dignidade, exigido pela outra pessoa, um exerccio e prepara para o reconhecimento da dignidade da natureza. Apenas a pessoa reconhecida e reconhecendo as outras pessoas, saberia e teria vontade de fazer o reconhecimento da natureza. Apenas a pessoa que vive em dignidade emocional e conscientemente seria sensibilizada para perceber e respeitar a dignidade da natureza - seno no poderia conhec-la e us-la adequadamente.

Sensorialmente, a dignidade humana, enquanto auto-determinao reconhecida, aparece na beleza da pessoa reconhecida. Esta o brilho da dignidade. A pessoa, vivendo em dignidade, sensibilizada para as possibilidades e obrigaes de uma esttica individual.

S essa pessoa tem sensibilidade para perceber sensorial e pensar intelectualmente a grandeza e beleza da natureza que so intrinsecamente vinculadas a sua dignidade. A grandeza da natureza o conjunto de suas foras e poderes, percebidos como impressionantes ou at perigosos. A sua beleza o conjunto de formas, cores, luzes da natureza, tambm conforme a sua percepo sensorial.

A pessoa, sendo serena na paz de sua dignidade apenas precisa, entre limites estreitos, tratar a natureza pragmtico e utilitariamente. Por isso, interessada em todos os conhecimentos ecolgicos que se desenvolvem "desinteressados" quanto s exigncias do homem.

Resumo

A dignidade humana, possibilitada e mantida, realiza os direitos humanos da 1 gerao, leva possibilidade e ao motivo de se reconhecer a natureza. Esse reconhecimento realizado na tica do respeito dignidade da natureza; na esttica da percepo e reflexo da sua grandeza e beleza; na conscincia cientfica, "desinteressada" conscientemente, da riqueza de sua multiplicidade, conhecvel atravs da ecologia como cincia.

A vida digna do homem fundamenta a afirmao e aceitao da natureza. E estas aceitaes mtuas entre o homem e a natureza so um exerccio do reconhecimento mtuo entre os prprios homens.

Anotaes sobre dignidade, pobreza, utopia, resistncia e direitos humanos

Desenvolvemos at aqui teses normativo-analticas sobre um conjunto de dignidade, de tica e de esttica do homem, e de dignidade, grandeza, beleza e multiplicidade ecolgica da natureza. Tudo isso forma um conjunto de potencialidades reais para uma convivncia homem natureza. Essas potencialidades obedecem lgica de cada utopia, ou seja, de uma oscilao entre o ainda-no e o j-ser, ameaadas por um nunca-mais. Esta ameaa tem dois nomes: o capital, o estado. Ambos, hoje, principalmente o capital, interferem naqueles potenciais. Bloqueiam-nos, danificam-nos e at destroem-nos causam, portanto, as mltiplas formas de pobreza e misria. Estes compreendemos aqui amplamente como conjunto de feridas concretas da dignidade do homem e a da natureza.

Aquelas instituies bsicas da sociedade moderna - o capital e o estado - hoje sobretudo na sua forma capitalista, causam as feridas da dignidade, assim a pobreza integral por uma "cultura da morte", como expressou publicamente o Papa Joo Paulo II numa visita aos EUA, em 1998, na presena do presidente Clinton.

Seria possvel, concreto e detalhadamente, expor o panorama infernal dessa pobreza e misria. No inteno aqui. S queremos desenvolver uma compreenso normativo-analtica (e no emprico-analtica) de direitos humanos, da dignidade, humana e da natureza, e do desenvolvimento sustentvel. Apenas indicamos os levantamentos recentes do IPEA e do IBGE: 10% dos brasileiros vivem em misria, 33%, 57 milhes, em pobreza com menos que R$ 60,- por ms.

As feridas permanentes da dignidade, ou seja a permanncia da pobreza e misria, constituem o direito humano indignao, resistncia e, se for necessrio e no h outra soluo, o direito revoluo.

Esse direito no pr-determina o uso de violncia. A aprendizagem da histria - para ser capaz de separar a revoluo da violncia uma necessidade no presente e no futuro prximo.

Dignidade ferida e resistncia.

A indignao a forma para a qual se transforma a dignidade ferida que se conscientiza em si mesma. Ento, o desenvolvimento dos conceitos acima expostos fundamenta um entendimento do conjunto real da pobreza e da misria, ou seja, de dignidade ferida, e dos direitos humanos. Capitalismo e estado causam as feridas. Tornam-se, consequentemente, alvos da indignao. Na indignao, a dignidade e os direitos humanos baseados nela, se (re-)transformam em foras reais e "poderosas", saindo, assim, da impotncia de ser apenas normas, opostas realidade opaca. Por saber bem este potencial, as foras de opresso do homem e da natureza temem os direitos humanos, percebem o potencial subversivo deles, que se tornaria concreto em projetos de vida para alm do capital e do estado.

As primeiras declaraes dos direitos humanos, como direitos da proteo da liberdade pessoal e da participao poltica dirigiam-se, historicamente, contra um sistema de falta de liberdade e da injustia concreta: o feudalismo. Assim, negativamente (quer dizer: pela negao do feudalismo), participaram num movimento poderoso de emancipao, que culminou na Grande Revoluo sa de 1789 e nas revolues na primeira metade do sculo XIX.

Realmente, os direitos humanos foram confrontados, logo, com as distores e limites do exerccio efetivo dos direitos pelas estruturas e impactos individuais e coletivos da sociedade capitalista. Da brotava uma alternativa: permanecer com os limites para o exerccio dos direitos humanos na sociedade burguesa, por motivo de interesses de dominao econmica e poder poltico, ou exigir e pr em prtica transformaes scio-econmicas que superariam ou, pelo menos, diminuiriam o bloqueio aos direitos humanos da 1 gerao pela sociedade capitalista transformaes, sejam reformistas, sejam revolucionarias. O impulso, surgido praticamente, por experincias concretas, de criar condies para que todos possam exercer os direitos humanos, pessoais e polticos, transformou-se em exigncias normativas.

Assim nasceu a segunda gerao dos direitos humanos. Eles abrangem os direitos a condies, recursos, seguros econmicos, sociais e culturais. Essa 2 gerao tem duas funes: indicar os pressupostos necessrios para realizar os direitos da 1 gerao e ampliar o sistema dos direitos humanos para mais reas da vida.

A 2 Gerao dos Direitos Humanos

Explicando a 1 gerao dos direitos humanos, exponhamos idias gerais sobre dignidade humana e da natureza, pobreza e misria como ferida das dignidades, sobre reconhecimento, convivncia e cooperao entre homens e com a natureza, em instituies da democracia participativa e direta.

Todas as constataes podem e devem ser, cum grano salis, aplicadas as outras geraes. Estas saiam do desenvolvimento da conscincia sobre os limites da gerao anterior respectiva, vislumbrado no confronto com a realidade scio-poltica.

Desenvolvimento histrico das geraes

A primeira gerao, sobretudo dos direitos da pessoa liberdade, felicidade, propriedade, foi muito abstrata. Fez-se a experincia de que a realizao ou o benefcio com estes direitos era, em limites at hoje, muito difcil at impossvel para a maioria das pessoas nas sociedades capitalistas. A estrutura e dinmica concretas da sociedade capitalista reduzem, at hoje, a pessoa humana a uma mera fora de trabalho, fonte de mais valia e lucro, uma mercadoria negociada e usada como fornecedor de trabalho, assim dominada nas empresas e burocracias. Alm disso, atravs de trabalho exagerado, salrio insuficiente, desemprego, crise, educao e sade insuficiente ou ausente etc. essa sociedade limita demais os recursos e condies para se beneficiar da primeira gerao desses direitos humanos. Essa alienao e marginalizao abrangentes e intensas dificultam tambm, at impedir realmente, a participao social, poltica, cultural das pessoas. A excluso reduz as pessoas a um nvel que faz ainda mais impossvel essas participaes.

Politicamente, da conscincia crescente at mesmo da indignao perante estes impactos negativos do capitalismo dignidade, includos os direitos humanos, surgiram historicamente os movimentos socialistas, comunistas e anarquistas.[3] Eles ambicionavam a abolio dos bloqueios ao aproveitamento dos direitos humanos, como so inseridos nas constituintes dos pases democrticos ou exigidos por combatentes nos pases no ou anti-democrticos. A razo ulterior do pensamento de Marx e de marxianos at hoje era e a generalizao das liberdades, direitos, participaes para todas as pessoas em sociedades. Essa razo mostra uma semelhana com o sentido da 2 gerao dos direitos humanos, os econmicos, sociais e culturais. O projeto marxiano era realizar um conjunto de reformas estruturais chamadas de revoluo[4] que forneceriam as condies scio-econmicas, polticas, culturais para que todos os cidados de uma sociedade fossem realmente livres e capazes de participar em todos os assuntos pblicos numa democracia efetiva, por ser direta. Assim, seria superado um estado de coisas no qual esses direitos permanecem privilgios das classes sociais alta e mdia e a maioria seria quase excluda de seu uso.

Juridicamente, do problema da concretizao real da 1 gerao dos direitos surgiu a 2. Para se ter proveito da primeira categoria dos direitos humanos efetivamente, seriam necessrias reformas econmicas, sociais, polticas, culturais e ecolgicas, beneficiando a maioria das pessoas. Os direitos da 2 gerao eram e so a expresso jurdica da necessidade daquelas reformas. A forma concreta desses direitos so, desde 1966, os pactos entre muitas naes sobre os direitos econmicos, sociais e culturais etc. Os pactos jurdicos constituem obrigaes confiveis dos governos das naes que participam dele. Eram os direitos econmicos da participao no desenvolvimento e progresso atravs do trabalho, renda e consumo; direitos sociais de o suficiente a alimentos, moradia, educao, sade e de previdncia social; direitos culturais de participar mediante condies suficientes e favorveis, providenciadas como materiais e educativas.

Direitos humanos e desenvolvimento sustentvel do homem 573g6u

A realizao de todos os direitos da 1 e da 2 gerao possibilitariam e constituiriam um desenvolvimento sustentvel do homem, de sua natureza.

Entendemos a natureza do homem, como objeto dos direitos, a manter e desenvolver sustentavelmente, como um conjunto de fatores fsicos e histrico-culturais. O homem tem um direito natural de manter e desenvolver a sua natureza. A natureza` (= essncia) dessa natureza do homem o desenvolvimento histrico da sua vida em sociedades e culturas - natureza, portanto, que integra as dimenses fisiolgicas, psquicas, mentais, individuais e sociais. Dever-se-ia expressar tudo isso nos direitos humanos.

Precisamos de uma concepo ampla e abrangente do desenvolvimento sustentvel do homem, porque apenas assim, esse desenvolvimento corresponde sua natureza e a seus direitos respectivos. O desenvolvimento sustentvel das pessoas seria a realizao efetiva dos direitos da 1 e da 2 gerao: praticar liberdade; usar a liberdade para construir instituies; construir instituies que realizam direitos humanos por si mesmas e apiam a realizao daqueles direitos ento, instituies, na ltima instncia, como condies para conseguir a felicidade.

Para se saber o que seria um desenvolvimento sustentvel do homem como conjunto de direitos a realizar e manter, podemos usar, livremente, vrias definies da essncia do ser humano, na histria e no presente. So mencionados s os mais importantes. A idia do filsofo Kant, de ser respeitado o outro homem como meta em si mesmo: autnomo e livre; as idias do poeta Schiller sobre a esttica como esfera autntica e destacada da vida do homem, seria portanto conseqente exigir a sua educao esttica; as idias de Hegel e de Marx sobre a auto-realizao do homem atravs de um trabalho livre, criativo e social; as diferentes definies histricos a serem sintetizadas dos direitos humanos; as definies do desenvolvimento humano do PNUD (Programa das Naes Unidos para o Desenvolvimento Humano) da ONU (Organizao das Naes Unidas) e da OMS (Organizao Mundial de Sade), tambm da ONU.

A 3 Gerao

Aps o surgimento da 1 e da 2 gerao de direitos humanos e de experincias suficientes com os problemas de sua realizao, se conscientizam-se sobre a experincia, principalmente dos povos e naes da metade sul do globo, que esses direitos eram feridos fortemente, dentro de uma dinmica, sobretudo econmica, da sociedade mundial. Essa dinmica restringe, bloqueia at impede, em muitos casos, a escolha livre do caminho de desenvolvimento e o aproveitamento dos recursos de um povo ou de uma nao respectiva. A conscientizao sobre essa carncia se transforma no direito bsico da 3 gerao: a auto-determinao de povos e naes sobre o modelo de desenvolvimento, includa a formulao soberana de objetos e estratgias para alcan-los e, dentro disso, o uso soberano dos recursos materiais e culturais. Este direito humano eras proclamado como Declarao da Assemblia Geral da Organizao das Naes Unidas em New York, no 4 de dezembro de 1986.

A histria aps a Segunda Guerra Mundial contm uma cadeia de intervenes violentas do atentado planejado at a agresso militar sobretudo por parte dos EUA, na soberania de outros estados, que limitam e at impedem um auto-desenvolvimento dos povos e naes respectivos. Na Amrica Latina, sempre se deve lembrar os casos do Guatemala 1953, da Repblica Dominicana 1956, da Cuba 1961, do Chile 1973, da Nicargua 1980-1989. Nestes casos concretos acontecem feridas concretas dos direitos da 1 e da 2 gerao para se implantarem ou retomarem estruturas que feririam os direitos da 3 gerao. As ditaduras militares na Argentina, na Chile, no Brasil, por exemplo, anulam a auto-determinao democrtica dos povos, e preparam, sobretudo no Brasil e no Chile, a explorao irracional dos recursos naturais pelo capital internacional um modelo insustentvel. A realizao do direito humano ao desenvolvimento complicado pelo fato de que a re-democratizao daqueles pases permanece na sombra de resultados estruturais das ditaduras, no abolidas. Interage esse fato com um outro, poderoso: a presso de uma insero fraca no capitalismo mundializado.

Algumas Reflexes e Concluses r94w

Da dinmica do desenvolvimento da vida do homem em sociedades e da relao dessa dinmica com os trs geraes dos direitos humanos brotavam experincias fundamentais.

Dentro da sociedade moderna, na sua variao ocidental, o padro das instituies e do desenvolvimento privilegia, aparentemente, a 1 gerao liberdade da pessoa e participao poltica e negligencia a 2, os direitos econmicos e sociais, por exemplo, e a 3 gerao: soberania e auto-determinao dos povos e naes. (aproveitando os recursos respectivos soberanamente.) Esse direito era, at hoje, violado at impedido pelos padres reais do colonialismo, imperialismo, includo o neo-imperialismo, que se forma e age na ultramodernidade, ou seja, hoje. Mas, na realidade, a negligncia dos direitos da 2 e da 3 gerao leva para limites at bloqueios dos direitos da 1 gerao, supostamente realizados. Em outras palavras, na sociedade capitalista, o homem no livre e no participa suficientemente, porque lhe falta a realizao dos direitos da 2 e da 3 gerao.

A variao oriental da sociedade moderna, auto-denominada socialismo, mostra a mesma estrutura, agora com contedo inverso, quanto realizao dos direitos humanos. Aparentemente, privilegia os direitos da 2 e da 3 gerao. Mas a negligncia da 1 levou a formas injustas, alm de no serem livres, das sociedades respectivas: unificao e hipercentralizao dos poderes econmico-polticos; hierarquizao dentro e entre as instituies; privilgios de poder e de consumo. Conseqentemente, a estes pases do "real-socialismo" no apenas faltou a liberdade mas tambm a justia e a autodeterminao do caminho pelo povo respectivo, organizada democraticamente.

Diferentemente desse sistema, implodido na virada da 8 9 dcada do sculo XX, a justia, conjunto de direitos da 2 gerao, seria a liberdade concreta de cada pessoa, baseada nos direitos da 1 gerao, mas, possibilitada e concretizada pela implantao dos direitos da 2 e da 3 gerao. Sem essa liberdade, porm, seria impossvel praticar a autodeterminao e o uso auto-responsvel dos recursos dentro de um desenvolvimento de povos e naes.

Sem se constituir livre e democraticamente, os povos no se auto-governam usando seus recursos naturais e culturais em prol da liberdade pessoal e da igualdade social de cada homem e cidado e em prol da conservao e do desenvolvimento sustentvel da natureza.

Os direitos humanos sofriam at hoje uma dupla fraqueza sria:

1. - j na forma de direitos, eles afirmam um estado das coisas, no qual permanece uma "dialtica gelada" entre os direitos, como normas, e a realidade diferente at contrria a estes.

2 - A separao e instrumentalizao das diferentes geraes de direitos humanos para velar, justificar, endurecer estruturas que levam ao contrrio dos direitos, porque os paralisam. Sabendo isso, surgem duas concluses.

Primeiro: as diferentes geraes dos direitos humanos s podem ser realizadas simultaneamente para que uma ajude a outra, como necessrio para todos. Cada uma precisa dessa ajuda para realizar-se e manter a realizao.

Segundo: quanto ao sujeito-objeto e alcance da luta para os direitos humanos, predomina, apesar das 2 e 3 geraes, at hoje, a defesa da pessoa contra feridas de sua integridade e liberdade - por exemplo, fsica (tortura). Um trabalho que representado exemplarmente pela Anistia Internacional e pela Comisso para os Direitos Humanos da Associao Internacional de Juristas.

Uma anlise possvel da sociedade moderna, no prioritria neste momento, mostraria que a ferida at ignorncia dos direitos humanos conseqncia de estruturas no livres e injustas. Eles produzem as violaes dos direitos humanos. A falta da considerao e realizao dos direitos humanos existe dentro de estruturas e mecanismos impessoais de violncia estrutural[5]: o capital e, institucionalizados, os poderes estatais.

Da brota, consequentemente, atravs de uma dinmica necessria, o complemento ou at a transferncia da defesa dos direitos da pessoa pela ofensiva da construo de estruturas nas quais os direitos humanos so realizados no mximo possvel.

Etapas possveis: a) a negao jurdica dos crimes contra a humanidade, por exemplo no caso do ditador Pinochet, negao que aperfeioar-se- na negao dos crimes de outras pessoas responsveis e, b), mais ainda, numa superao das estruturas que facilitam essas crimes e os favorecem. A luta pelos os direitos humanos consegue, assim, uma perspectiva revolucionria. Uma revoluo integral levaria ao cumprimento de todos os direitos humanos. Os nega, supera e conserva, simultnea e dialeticamente, nas estruturas da sociedade revolucionada. Quanto insuficincia de todas as criaes humanas, feitos ou ainda possveis, essa revoluo seria permanente. A perspectiva revolucionria corresponderia ao fato e ao conhecimento de que a violncia contra os direitos humanos seria mais estrutural e institucional que pessoal. Predominantemente, as pessoas so agentes das estruturas acima de serem livres e justas Portanto, a realizao dos direitos humanos e ser o trabalho que cria as instituies de uma outra sociedade. A defesa das pessoas e grupos, indgenas, por exemplo, cujos direitos humanos so feridos, permanece na poca transitria, na qual ns vivemos ainda, entre as diferentes formaes sociais. A defesa dos feridos seria o estado pr-revolucionrio dos direitos humanos.

Resumo dos Aspectos Ecolgicos e de Desenvolvimento Sustentvel Dentro dos Direitos Humanos ou Vinculados a Estes

Ecologia, entendida como cincia aplicada da natureza e como desenvolvimento sustentvel, pressupe a realizao do conjunto das geraes dos direitos humanos. Isso se evidencia quando falta a realizao de uma destas categorias e de um direito dentro da categoria respectiva.

A falta da liberdade e da integridade das pessoas nega a sua 'natureza' (a essncia fsica, psquica, social e cultural) e nega, assim, uma condio necessria para tomar decises sobre um desenvolvimento sustentvel. E ademais: essa falta uma forma de existncia que no permite e no mantm a auto-sustentao do homem e da natureza. Os direitos da 1 gerao, realizados, so uma esfera e uma condio necessria, mas no suficiente, do desenvolvimento sustentvel.

A falta das condies econmicas, sociais e culturais das pessoas e grupos sociais nega a possibilidade real daquela liberdade e integridade da pessoa na realidade, aqum das liberdades formais, e nega a auto-sustentao do homem naquelas esferas de sua vida. Esta carncia impede o desenvolvimento da vontade e capacidade de reconciliao com a natureza, bloqueando, ento, a sustentao da natureza do homem e daquela que o circunda.

A falta real da auto-determinao dos povos e das naes, em formas democrticas autonomamente construdas, impede escolher um modelo coletivo do desenvolvimento sustentvel.

Se a realizao dos direitos humanos necessria para um desenvolvimento sustentvel, mas no suficiente, ento, o que falta?

O que falta um modelo estrutural e aberto de convivncia e cooperao com a natureza baseada: (a) numa tica praticada que inclui a tica de reconhecimento mtuo entre homem e natureza; (b) no impacto tico da percepo e vivncia esttica da natureza; afinal; (c) no aspecto tico da conscientizao sobre a ecologia da natureza, ecologia "desinteressada". Assim, chegamos questo do relacionamento concreto do homem com a natureza com a sua e com a do seu meio ambiente.

A base daquela tica seria a realidade dos direitos humanos, como realidade refletida da dignidade do homem e de sua reconciliao. Isto seria a base imprescindivelmente necessria do respeito dignidade da natureza. Mas, tambm o inverso. O reconhecimento praticado, da dignidade da natureza seria um exerccio privilegiado, uma educao prtica, para o reconhecimento da dignidade do homem pelo prprio homem.

Ser necessria a complementao dos direitos humanos, ainda hoje, por um direito da natureza a sua vida plena, direito que seria, simultaneamente e ao inverso, uma obrigao complexa do homem. Essa obrigao inclui: o reconhecimento da dignidade da natureza; a aprendizagem de como a natureza ecologicamente compreendida; a percepo e reflexo sobre a grandeza e beleza da natureza, baseadas em vivncia e experincia esttica. Ao ltimo cabe o potencial precioso de se poder despertar e estimular, como impacto dessas vivncias e experincias, o respeito pela dignidade da natureza e a vontade de compreend-la ecologicamente.

A natureza calada. No pode lutar por si mesma. O homem, em geral, percebe tarde demais as suas violaes, quando comeam, diretamente, a molest-lo, atravs das repercusses causadas pelas feridas. Portanto, entendemos a necessidade, como necessidade para a mera sobrevivncia do ser humano e da natureza, do homem novo, o homem feliz, vivendo na bondade e no amor. Estes no so um luxo ou uma exigncia que poderiam cumprir apenas alguns santos e santas, uma minoria diminuta, destacada. O destacamento da santidade como caraterstica de uma minoria deve ser superado pela sua democratizao. A comunidade dos santos e santas conviver com a natureza. Ou, expresso em palavras menos religiosas: uma sociedade comunitria, enquanto anarco-comunismo, tem que superar sua forma meramente utpica atravs de presentificar-se, em os possveis, comeando ainda hoje.

Precisamos dar dois os: resgatar a utopia, mas dialeticamente. Isto , primeiro, aprender da rejeio s utopias nas dcadas oitenta e noventa se h algo para aprender; segundo, responder quela rejeio com prxis utpica. A prxis utpica responderia criativamente rejeio e utopia restrita a um sonho, uma mera conscincia. Daquela prxis podem ser tomados os, ainda que pequenos, em cada segundo que, assim, se torna preciosa.[6]

Para comear a ajudar natureza sofrendo, s existe um nico caminho: desencadeiar o seu aparente oposto: o pensamento autnomo e uma prxis humana consciente que lhe corresponda.

[7] Nessa prxis, que criaria o homem novo que sente, pensa e faz a reconciliao consigo mesmo e com a natureza, os direitos do homem e da natureza viro de direitos contra realidades para realidades mudadas revolucionariamente. As palavras do profeta Jesaa: "a minha lei quero implantar em seu corao"

[8] uma indicao antiga dessa perspectiva: reconciliao de conscincia com a prxis, do direito com a realidade, do homem com a natureza. Num outro lugar, numa outra linguagem, moderna, expressa-se: "a prxis o critrio da verdade".(Marx)

[9] Arriscamos, quanto importncia do cooperativismo, entendido como um conjunto de clulas de uma sociedade alm do capital e do estado, potencialmente, uma seqncia de idias: (a) um cooperativismo sustentvel seria: economicamente eficiente, socialmente justo e ecologicamente preservatrio (idia de Jos Odelso Schneider); (b) a relao entre a eficincia econmica, por um lado, e, por outro, a justia social e a preservao ecolgica seria um balano entre estes lados, a serem equilibrados cada vez novamente, ou uma verdadeira sntese destes trs momentos (idia de Otto Guilherme Konzen); (c) a justia social pode agir economicamente como eficiente, porque essa justia, includa a democracia direta, como um padro institucional seu, aumenta a identificao com o cooperativismo e a motivao para o trabalho; a preservao ecolgica evita um aumento dos custos e, conseqentemente, uma queda da rentabilidade, atravs da manuteno da oferta dos recursos naturais, continuo e suficientemente, exigida pela economia; (d) realizar esta perspectiva exige um fundamento espiritual - no materialista e economicista - do cooperativismo. Isto seria o exerccio continuo da convivncia de cada scio e de sua comunidade com o Esprito vivo de Deus, por experincias msticas, sobretudo. Agora cometemos um risco maior: a sociedade, alm do capital e do estado, seria um anarco-comunismo, fundamentado em teocracia autntica. ( (c) e (d): idias do autor.)

[10]O autor desses reflexes sabe que, deste modo, caminha sobre gelo frgil, ou se movimenta em terreno minado, mas, por outro lado, sabe que uma represso da questo da teocracia seria perigoso porque, indiretamente, fomentaria as teocracias de poder e domnio profanas, isto de represso horrvel. O mundo cheio de religies, no limiar do sculo XXI. Apenas uma teocracia autntica pode vencer as pseudo-teocracias e fundamentalismos religiosos j existentes, como poderes espirituais e, em numerosos casos, polticos. O crescimento das religies, igrejas, comunidades esotricas fala, inconsciente e alienadamente, a verdade contra o capitalismo ultramoderno e mundializado, sobre a misria fsica, psquica e mental das pessoas nele e sobre a insustentabilidade de um simples atesmo. A realidade exige uma soluo que integraria uma parte importante enraizada no cho da religio. Essa soluo trataria dialeticamente o esclarecimento moderno, includa a crtica religio, negando a razo instrumental - o que conteria, pragmaticamente a aceitao de uma parte dela, minimizada - mas guardando a razo substancial com seus valores humanistas que permaneceriam imperdveis. Essa soluo no seria formulada pelas teologias polticas e no pelas carismticas e pentecostais, aparentemente contrrias. As primeiras no respeitam e aceitam, suficientemente, a vida, as necessidades e as exigncias da alma. Por isso, eles perdiam "as almas". A grande maioria das outras que conseguiram seduzir os decepcionados, se ligam - contra a sua expressa impoliticidade - com foras polticas conservadores at reacionrias (achamos o neoliberalismo como uma das formas especficas da reao na ultramodernidade).

Por outro lado, ambos (!) incluem elementos e fragmentos da verdade como materiais de uma soluo-sntese livre e criativa, superando a dialtica quebrada entre carisma e poltica de libertao. Pode-se distinguir uma carismtica oportunista e uma subversiva. Pode-se tambm distinguir uma poltica, separada da alma e da cultura, de uma outra que volta para essas e cria - neste encontro entre poltica libertadora e carisma - uma poltica nova: a poltica da anti-poltica, ou seja, uma poltica que ambiciona superar cada violncia, dominao, poder, no apenas quanto os objetivos, mas j nos meios.

A carismtica subversiva a carismtica como tal, no alienada e no instrumentalizada pelo "reino deste mundo", expressa em palavras de Jesus. Tem, portanto, conseqncias polticas, criando o caminho da anti-poltica. Essa "poltica" nega cada poltica - seja direta, esquerda ou de outra posio - conforme Nietzsche e Weber o uso da violncia para impor a vontade do poder contra qualquer resistncia. A anti-poltica, ligada dialeticamente com o carisma, tenta realizar o sentido secreto - alm de Nietzsche e Weber - tambm atribudo poltica. A carismtica autntica domina e supera a poltica, por suas conseqncias necessariamente anti-polticas, que negam cada dominao e poder, so, assim, emancipao, preparam o solo para a sociedade libertada. Ela tem numerosos nomes o que indica seu pluralismo aberto. Aqui, lembramos a noo anarco-comunismo teocraticamente fundamentado; acrescentamos sociedade eco-comunitria, com o mesmo fundamento.


[1] Professor Dr. em Cincias Sociais, UNISINOS.

[2] A negao absoluta da dignidade dos judeus alemes e europeus pelo nazismo trouxe consigo a conseqncia de declarar, como fundo de tudo: "A dignidade do homem intocvel. Proteg-la e mant-la obrigao de todo poder estatal" - primeira frase da constituinte alem, aps a derrubada do nazismo. fundamento do sistema dos direitos humanos que, por sua vez, fundamentam os demais direitos e obrigaes. (No refletimos aqui sobre a contradio entre poder estatal e direitos humanos. conseqncia de uma outra: entre os direitos humanos como normas e a realidade que, simultaneamente, d origem ao surgimento dos direitos humanos e contradiz a eles).

[3] claro que, independente desse surgimento, permanece a questo se e como esses movimentos realizavam, ou no, os direitos da 2 gerao.

[4] Quanto questo do uso de meios violentos em revolues, indicamos aqui a posio de Marx e Engels, como exemplo. Eles tratavam o assunto pragmaticamente. Quando seja necessrio o uso de meios violentos para derrubar um velho sistema de dominao eles o justificam. Quando seja possvel revolucionar a sociedade atravs de um conjunto de reformas, numa democracia efetiva, existente, eles preferiram esse caminho civil e pacfico.

[5] Conceito inserido nas cincias sociais pelo noruegus Johan Galtung

[6] Cada momento , assim pensava Walter Benjamin - um fundador e representante da Teoria

Crtica - reunindo na sua pessoa o telogo, o filsofo, o ensasta e o crtico pode ser a porta

pequena atravs da qual o Messiah entra ou alteramos a palavra, atravs dela sero sopradas

cintilas de sua aura, para serem percebidas pela alma do homem. C. Helmut Thielen,

Dialtica em suspenso .Constituio teolgica e conceito da prxis histrica na Teoria Crtica, com

Walter Benjamin como ponto principal. Edio em 2000 ou 2001.

[7] Se refere-se aqui a uma idia do filsofo Max Horkheimer, um fundador e representante da Teoria Crtica.

[8] C. A Bblia, Jesaias, captulo 31, verso 33. Pode-se tambm interpretar essas palavras num sentido inverso - dentro de uma crtica da religio como poder espiritual de opresso: Deus domina o homem no apenas perante ele, mas tambm dentro dele. Aqui deixamos aberta essa questo.

[9] Uma idia famosa de Marx, prioritariamente mal-entendida como xito de qualquer poder "revolucionrio" por seus amigos falsos e, portanto, a defender contra eles. Conforme Marx e a Teoria Crtica entendemos aqui a noo "prxis" como dinmica dos processos histricos longos, nos quais, em vitrias e derrotas, permanece a esperana a uma sociedade libertada e uma chance real da sua implantao. Sair da idia de uma histria revolucionria significaria aceitar, fatalisticamente, qualquer derrubada como absoluta. Aquela histria e perspectiva utpica relativa as derrotas at hoje. Que estas no so a ltima palavra, uma esperana justificada.

Epistemolgico-politicamente, Max Horkheimer, 1935 c. Zum Problem der Wahrheit in: Gesammelte Schriften, Vol. 3, Frankfurt am Main 1988, p. 277-325 e Jrgen Habermas c. Analytische Wissenschaftstheorie und Dialektik. Ein Nachtrag zur Kontroverse zwischen Popper und Adorno in: Zeugnisse. Theodor W. Adorno zum 60. Geburtstag, Frankfurt am Main 1963, p. 473 501 - diferenciam entre a correo emprica e a verdade histrica de um enunciado nas cincias sociais e histricas e na filosofia social e poltica, principalmente na teoria marxiana e na Teoria Crtica. Concordncia com os fatos, a serem investigados atravs das tcnicas de levantamentos empricos, prova a correo ou no de uma hiptese ou teoria. Constitucionalmente, essas tcnicas de pesquisa no podem analisar adequadamente processos histricos. O que correto, hoje, pode ser falso amanh A histria como processo permanente de numerosos fatores, mecanismos, contradies, espaos livres, embora limitadas, para decises sobre alternativas dadas, no pode ser pesquisada suficientemente pela empiria cientfica. Este processo mesmo sujeito-objeto, como totalidade aberta, que julga sobre si mesmo, includas chances revolucionrias. A sua empiria so as experincias dos combatentes, associadas com a experincia emprico-cientfica. A teoria crtica da sociedade histrica analisa este conjunto de experincias e o interpreta orientada pela luz de conceitos filosficos - por exemplo razo ou dignidade - e teolgicos - principalmente messianismo - por sua vez concretizados e, predominantemente, presente de modo indireto, isto na estrutura e postura crtica da teoria como uma totalidade.

O "laboratrio" que prova ou refuta a verdade das chances de uma revoluo autntica a experincia daquela totalidade histrica, dinamicamente aberta. A comparao com fatos, emprico-tecnicamente constatveis, includa no exame da experincia histrica. claro que a teoria no pode contradizer s constataes empricas. Se isto acontecesse, a teoria deveria ser modificada adequadamente a todo o conhecimento cientificamente ganho.

Um exemplo. Uma pesquisa emprica psicolgica-social, coordenada por Erich Fromm, em 1931, provou uma inclinao forte das atitudes psquico-sociais da grande maioria dos associados e simpatizantes dos mais poderosos organizaes esquerdistas, a sua preferncia para estruturas e solues de problemas (desemprego) autoritrias at ditatriais - na Alemanha desta poca. Este resultado refutou um teorema importante da teoria poltica marxiana: que a pequena burguesia ameaada e rebaixada socialmente pela crise capitalista se tornaria uma parte de um proletariado revolucionrio - a pesquisa indicou o potencial nazista dessas "massas". Mas, permanecendo alimentada pela compaixo com os vtimas da pr-histria e da sociedade do presente, tambm permanece a questo de uma outra sociedade e, conseqentemente a procura a um sujeito histrico novo que poderia substituir o proletariado tradicional, o que incluiria aaquela parte deste que permanece com vontade revolucionria.

Um outro exemplo. Na Rssia, o golpe de estado do partido bolchevique, em outubro de 1917, e, desde l, a substituio da democracia direta e popular - criado no mesmo ano autonomamente por uma maioria popular de soldados, camponeses, trabalhadores rurais e urbanos, independente de ambas, da poltica bolchevique e da social-democrata - pelo estado e partido, nicos e sobrecentralizados, no provou nada contra a verdade e racionalidade da democracia popular. Sua derrota no resultou de qualquer irracionalidade do modelo - julgamento falso dos inimigos da revoluo: capitalistas, socialdemocratas e czaristas de um lado, e, de outro, os bolcheviques - mas sim do poder supremo do bolchevismo, entrementes construdo e acumulado. As relaes de poder impediram a verificao do modelo num processo com espao suficiente, a mdio e longo prazo. Isto era a tragdia dessa revoluo que exige o historiador justo. O modelo, porm, no se tornou uma mera iluso. Permanece utopia, apto para inspirar processos histricos imprevisveis que se aproximariam novamente da idia da democracia direta e popular.

[10] Usar esse conceito, no sem qualquer perigo, razoavelmente, pressupe distinguir quatro tipos de teocracia. Trs deles so pseudo-teocracias. Seu critrio disso : fazer compromissos com dominao e poder profanos. Variaes: (a) da dominao de sacerdotes atravs do exerccio do poder econmico e poltico profano - exemplo: a ''teocracia'' islmica no Ir; (b) da dominao de uma instituio religiosa, constitudo como uma instituio, aparentemente religiosa, mas em formas e padres de atuar profanas, dividindo o uso do poder profano com outros poderes institucionalizados, justificando isso por uma ideologia religiosa - exemplo: o Vaticano; (c) da justificao de poderes profanos por uma ideologia religiosa, quase sem que ela corresponda a prprios poderes das igrejas respectivas, mas em troca por privilgios da igreja, concedidos pelo poder profano - exemplo: as igrejas evanglicas tradicionais, na Alemanha, entre outras; (d) da teocracia autntica, idia e, s vezes, temporariamente realidade, do povo judaico, uma anarquia religiosa que nega qualquer e cada dominao e poder profanos, conseqncia do reconhecimento incondicional do Reino de Deus. Deus, rei absoluto, nega, conseqentemente, toda dominao e poder profanos. Emanao e revelao permanentes de Deus, rei, seria uma institucionalizao profana conforme princpios anarquistas: liberdade e justia, direito e lei, sem violncia e poder. H lderes carismticos, profetas etc. no seio desta ordem anrquico-religiosa. Sua autoridade consiste no "poder" de sua personalidade, sua espiritualidade, o que exclui cada privilgio de consumo, de dominao econmica e poder poltico. Se um lider carismtico constitui para si mesmo privilgios e poderes profanos, Deus o desloca pela insurreo do povo, aco coletiva e democrtica. Essas idias religiosas correspondem as idias profanas da democracia de conselho (ou do comunismo de conselhos), do anarco-comunismo, ou seja, da sntese da liberdade autntica do anarquismo e da justia autntica do comunismo.

Mas, um tal anarco-comunismo seria implantvel e sustentvel apenas com esse fundamento - no garantido dessa maneira, mas tem uma chance que desapareceria sem aquele fundamento. A prova negativa dessa tese o conjunto de experincias com projetos associativistas, cooperativistas, comunitrios etc., que fracassaram, pelo menos tambm, pela falta de um fundamento espiritual. Entendemos aqui a noo "fundamento" como o contrrio da "ideologia". Religio como fundamento seria uma fora viva dentro da base da emancipao, ou seja subversiva. Religio como ideologia indica a falta daquela fora dentro da base que simplesmente profana. A ela vinculada a religio como ideologia, dentro da superestrutura da sociedade, velando e afirmando a como sociedade de dominao.

At hoje, principalmente na sociedade moderna, a economia dominava a cultura. Na outra sociedade, anarco-comunista, a cultura, com f religiosa como o seu cerne, deve e pode dominar a economia. A prova positiva seria a prtica dessa concepo no prximo futuro, presentificado, ou seja, comeando aqui e agora. o patos do messianismo chilistico e de cada revolucionrio autntico quebrar com as causas do sofrimento do homem e da natureza, ainda hoje, ou a partir de hoje, seno, talvez, a chance preciosa, no captada no momento, enrgica e, como apareceria, brutalmente, volte apenas "aps de cem anos." C. Max Horkheimer: Die Einsicht, dass jetzt oder erst in hundert Jahren das Grauen ein Ende findet, war in jedem Augenblick na der Zeit. (O saber que agora ou apenas em cem anos o horror chegue ao seu fim, era atual em cada momento.) C. Max Horkheimer, Autoritrer Staat, 1940-1942, in: Gesammelte Schriften Vol. 5, Frankfurt am Main 1987, p. 306.

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