As Geraes de Direitos Humanos, suas relaes
entre si e com a prtica social
Quais geraes?
1
gerao: direitos de proteo da
integridade da pessoa, das liberdades
pessoais, da participao
poltica. 2 gerao: direitos de seguro,
econmico e social, do uso real dos direitos da 1 gerao
e da participao social e cultural. 3 gerao: direitos
de soberania e auto-determinao
de povos e naes.
A
1 Gerao de Direitos Humanos
A
1. gerao - contedo, interpretao e origem da 1 gerao -
constataes, teses, explicaes.
Constataes
c434j
Trata-se
de direitos quanto
-
proteo e a liberdade da pessoa - perante o Estado e seus poderes polticos;
-
participao poltica
nos processos de formao de opinies, programas e estratgias e nos
processos de constituio e exerccio dos poderes legislativos,
executivos e judicirios.
Teses:
146a3r
O
princpio bsico o direito ao reconhecimento da dignidade humana da
pessoa
- fundamento dos
demais direitos humanos - de todas as geraes.[2]
A
pobreza pode e deve ser compreendida como conjunto de feridas da
dignidade.
A
dignidade a aura da auto-determinao de pessoas e grupos, do
desenvolvimento abrangente e harmonioso de suas capacidades. A dignidade
exige o respeito e o apoio manuteno da auto-determinao.
Baseado
em dignidade mantida e respeitada, o direito felicidade direito
humano ulterior.
Constataes
e explicaes
5h66a
A
auto-determinao das pessoas e
grupos condio para alcanar a felicidade e um de seus contedos.
Felicidade a capacidade real de pessoas e grupos para poder livre e
conscientemente, na forma da auto-determinao, (a) desenvolver todas as
capacidades criativas, (b) todas as sensibilidades e perceptibilidades
sensoriais-emocionais pessoas, (c) o reconhecimento mtuo entre pessoas;
(d) a convivncia e cooperao entre pessoas e com a natureza. - A
sustentao do meio ambiente natural do homem e de sua prpria corporidade,
uma pr-condio e um aspecto da felicidade do homem.
Entendemos
aqui felicidade no apenas e
diretamente como prazeres. Isto seria uma idia reducionista. Felicidade
seria compreendida como conjunto de propriedades e relaes, conforme a)
d) e com prazeres causadas
por eles.
A
justia deve ser compreendida como conjunto de condies e recursos
socialmente iguais para a auto-determinao de cada pessoa, conforme sua
essncia diferente e nica
Explicao
do aspecto ecolgico da dignidade humana e dos direitos humanos
O
viver do homem digno e em liberdade lhe permite escolher entre extenses
e intensidades diferentes da necessidade de ter uma base natural da
manuteno da dignidade, ou seja, ele pode e deve escolher entre
alternativas, quanto a seu metabolismo
com a natureza externa aquelas que respeitam ao mximo possvel a
natureza. Para o homem digno no h coaes internas ou externas para
fazer realmente tudo, o que ele pode fazer, quanto relao com a
natureza a travs da cincia e tecnologia. Modstia no aspecto
quantitativo do uso e consumo e exigncia de qualidades seriam partes
daquela felicidade.
O
homem, em sua dignidade realizada e mantida, reconcilia-se consigo mesmo,
com o outro e com a natureza. Apenas o homem, reconciliado consigo mesmo e
com os outros homens, pode-se reconciliar
com a natureza - objetivo ulterior de cada ecologia.
Explicao
O
viver do homem em liberdade e justia, quanto a sua auto-determinao, levaria
para caracteres psico-sociais das
pessoas que precisam apenas de um
mnimo de recursos naturais
para manter a individualidade pessoal. Em outras palavras, principalmente,
a manuteno da sade
integral - conforme da definio da OMS/ONU - e da qualidade da vida -
conforme o ndice do desenvolvimento humano da PNUD/ONU - seriam
asseguradas. Isso incluiria condies materiais para as atividades polticas
e culturais.
Para
realizar, positivamente, alm de sua mera defesa, os direitos como um
conjunto de reconciliaes,
cooperao e democracia direta so as formas institucionais para
realizar socialmente o reconhecimento mtuo das pessoas e para as aes
sociais, necessrias pelas necessidades da sobrevivncia e necessrias
para-se obterem os prazeres das qualidades da vida inteira, ou de se ser
feliz. Os direitos da participao
poltica, conforme experincia com ele, s podem efetuar-se, se fossem
estendidos participao econmica, social e cultural e se sua forma
for um conjunto de instituies
cooperativistas e diretamente democrticas. A participao como
democracia direta precisa abranger todas as instituies sociais, includas
as econmicas. Assim, a democracia direta substituiria a gerncia
capitalista e estatal.
Reconhecimento
e, se for necessrio, apoio, mtuos formam a prtica da
tica humana. Eles so a base da prtica de uma tica
ambiental.
Explicao
O
reconhecimento da dignidade, exigido pela outra pessoa,
um exerccio e prepara para o reconhecimento da dignidade da natureza. Apenas
a pessoa reconhecida e reconhecendo as outras pessoas, saberia e
teria vontade de fazer o reconhecimento da natureza. Apenas a pessoa que
vive em dignidade emocional e conscientemente seria sensibilizada para
perceber e respeitar a dignidade da natureza - seno no poderia conhec-la
e us-la adequadamente.
Sensorialmente,
a dignidade humana, enquanto auto-determinao reconhecida, aparece
na beleza da pessoa reconhecida. Esta o
brilho da dignidade. A pessoa, vivendo em dignidade, sensibilizada
para as possibilidades e obrigaes de uma esttica individual.
S
essa pessoa tem sensibilidade para perceber sensorial e pensar
intelectualmente a grandeza e beleza da natureza que so intrinsecamente
vinculadas a sua dignidade. A
grandeza da natureza o conjunto de suas foras e poderes, percebidos
como impressionantes ou at perigosos. A sua beleza o conjunto de
formas, cores, luzes da natureza, tambm conforme a sua percepo
sensorial.
A
pessoa, sendo serena na paz de sua dignidade apenas precisa, entre limites
estreitos, tratar a natureza pragmtico e utilitariamente. Por isso,
interessada em todos os conhecimentos ecolgicos que se desenvolvem "desinteressados" quanto s exigncias do homem.
Resumo
A
dignidade humana, possibilitada e mantida, realiza os direitos humanos da
1 gerao, leva possibilidade e ao motivo de se reconhecer a
natureza. Esse reconhecimento realizado na tica do respeito
dignidade da natureza; na esttica da percepo
e reflexo da sua grandeza e beleza; na conscincia cientfica,
"desinteressada" conscientemente, da riqueza de sua
multiplicidade, conhecvel atravs da ecologia como cincia.
A
vida digna do homem fundamenta a afirmao e aceitao da natureza. E
estas aceitaes mtuas entre o homem e a natureza so um exerccio
do reconhecimento mtuo entre os prprios homens.
Anotaes
sobre dignidade, pobreza, utopia, resistncia e direitos humanos
Desenvolvemos
at aqui teses normativo-analticas sobre um conjunto de dignidade, de tica e
de esttica do homem, e de dignidade, grandeza, beleza e multiplicidade
ecolgica da natureza. Tudo isso forma um conjunto de potencialidades
reais para uma convivncia homem natureza. Essas potencialidades obedecem
lgica de cada utopia, ou seja, de uma oscilao entre o
ainda-no e o j-ser, ameaadas por um nunca-mais. Esta ameaa tem
dois nomes: o capital, o estado. Ambos, hoje, principalmente o capital,
interferem naqueles potenciais. Bloqueiam-nos, danificam-nos e at
destroem-nos causam, portanto, as mltiplas formas de pobreza e misria.
Estes compreendemos aqui amplamente como conjunto
de feridas concretas da dignidade do homem e a da natureza.
Aquelas
instituies bsicas da sociedade moderna - o capital e o estado -
hoje sobretudo na sua forma capitalista, causam as feridas da
dignidade, assim a pobreza integral por uma "cultura
da morte", como expressou publicamente o Papa Joo Paulo II numa
visita aos EUA, em 1998, na presena do presidente Clinton.
Seria
possvel, concreto e detalhadamente, expor o panorama infernal dessa
pobreza e misria. No inteno aqui. S queremos desenvolver uma
compreenso normativo-analtica (e no emprico-analtica) de
direitos humanos, da dignidade, humana e da natureza, e do desenvolvimento
sustentvel. Apenas indicamos os levantamentos recentes do IPEA e do
IBGE: 10% dos brasileiros vivem em misria, 33%, 57 milhes, em pobreza
com menos que R$ 60,- por ms.
As
feridas permanentes da dignidade, ou seja a permanncia da pobreza e misria,
constituem o direito humano indignao, resistncia e, se for necessrio
e no h outra soluo, o
direito revoluo.
Esse
direito no pr-determina o uso de violncia. A aprendizagem da histria
- para ser capaz de separar a revoluo da violncia uma
necessidade no presente e no futuro prximo.
Dignidade
ferida e resistncia.
A
indignao a forma para a qual se transforma a dignidade ferida que
se conscientiza em si mesma. Ento, o desenvolvimento dos conceitos acima
expostos fundamenta um entendimento do conjunto real da pobreza e da misria,
ou seja, de dignidade ferida, e dos direitos humanos. Capitalismo e estado
causam as feridas. Tornam-se, consequentemente, alvos da indignao. Na
indignao, a dignidade e os direitos humanos baseados nela, se
(re-)transformam em foras reais e "poderosas",
saindo, assim, da impotncia de ser apenas normas, opostas realidade
opaca. Por saber bem este potencial, as foras de opresso do homem e da
natureza temem os direitos humanos, percebem o potencial subversivo deles,
que se tornaria concreto em projetos
de vida para alm do capital e do estado.
As
primeiras declaraes dos direitos humanos,
como direitos da proteo da liberdade pessoal e da participao poltica
dirigiam-se, historicamente, contra um sistema de falta de liberdade e da
injustia concreta: o feudalismo.
Assim, negativamente (quer dizer: pela negao do feudalismo),
participaram num movimento poderoso de emancipao, que culminou na
Grande Revoluo sa de 1789 e nas revolues na primeira metade
do sculo XIX.
Realmente,
os direitos humanos foram confrontados,
logo, com as distores e limites do exerccio efetivo dos direitos
pelas estruturas e impactos individuais e coletivos da sociedade
capitalista. Da brotava uma alternativa: permanecer com os limites
para o exerccio dos direitos humanos na sociedade burguesa, por motivo
de interesses de dominao econmica e poder poltico, ou exigir e pr
em prtica transformaes
scio-econmicas que superariam ou, pelo menos, diminuiriam o bloqueio
aos direitos humanos da 1 gerao pela sociedade
capitalista transformaes, sejam reformistas, sejam
revolucionarias. O impulso, surgido praticamente, por experincias
concretas, de criar condies para que todos possam exercer os direitos
humanos, pessoais e polticos, transformou-se em exigncias normativas.
Assim
nasceu a segunda gerao dos direitos humanos. Eles abrangem os direitos
a condies, recursos, seguros econmicos, sociais e culturais. Essa 2
gerao tem duas funes: indicar os pressupostos necessrios para
realizar os direitos da 1 gerao e ampliar o sistema dos direitos
humanos para mais reas da vida.
A
2 Gerao dos Direitos Humanos
Explicando
a 1 gerao dos direitos humanos, exponhamos idias gerais
sobre dignidade humana e da natureza, pobreza e misria como ferida das
dignidades, sobre reconhecimento, convivncia e cooperao entre homens
e com a natureza, em instituies da democracia participativa e direta.
Todas
as constataes podem e devem ser, cum
grano salis, aplicadas as outras geraes. Estas saiam do
desenvolvimento da conscincia sobre os limites da gerao anterior
respectiva, vislumbrado no confronto com a realidade scio-poltica.
Desenvolvimento
histrico das geraes
A
primeira gerao, sobretudo dos
direitos da pessoa liberdade,
felicidade, propriedade, foi
muito abstrata. Fez-se a experincia de que a realizao ou o benefcio
com estes direitos era, em limites at hoje, muito difcil at impossvel
para a maioria das pessoas nas sociedades capitalistas. A estrutura e dinmica
concretas da sociedade capitalista reduzem, at hoje, a pessoa humana a
uma mera fora de trabalho, fonte de mais valia e lucro, uma mercadoria
negociada e usada como fornecedor de trabalho, assim dominada nas empresas
e burocracias. Alm disso, atravs
de trabalho exagerado, salrio insuficiente, desemprego, crise, educao
e sade insuficiente ou ausente etc. essa sociedade limita demais os
recursos e condies para se beneficiar da primeira gerao desses
direitos humanos. Essa alienao e marginalizao abrangentes e
intensas dificultam tambm, at
impedir realmente, a participao social, poltica, cultural das
pessoas. A excluso reduz as pessoas a um nvel que faz ainda mais
impossvel essas participaes.
Politicamente,
da conscincia crescente at mesmo da indignao perante estes
impactos negativos do capitalismo dignidade, includos os direitos
humanos, surgiram historicamente os movimentos socialistas, comunistas e
anarquistas.[3] Eles ambicionavam a abolio dos bloqueios ao
aproveitamento dos direitos humanos, como so inseridos nas constituintes
dos pases democrticos ou exigidos por combatentes nos pases no ou
anti-democrticos. A razo ulterior do pensamento de Marx e de marxianos
at hoje era e a generalizao das liberdades, direitos, participaes
para todas as pessoas em sociedades. Essa razo mostra uma semelhana
com o sentido da 2 gerao dos direitos humanos, os econmicos,
sociais e culturais. O projeto marxiano era
realizar um conjunto de
reformas estruturais chamadas de revoluo[4] que forneceriam as condies scio-econmicas,
polticas, culturais para que todos os cidados de uma sociedade fossem
realmente livres e capazes de participar em todos os assuntos pblicos
numa democracia efetiva, por ser direta. Assim, seria superado um estado
de coisas no qual esses direitos permanecem privilgios das classes
sociais alta e mdia e a maioria seria quase excluda de seu uso.
Juridicamente,
do problema da concretizao real da 1 gerao dos direitos surgiu a
2. Para se ter proveito da primeira categoria dos direitos humanos
efetivamente, seriam necessrias reformas econmicas, sociais, polticas,
culturais e ecolgicas, beneficiando a maioria das pessoas. Os direitos
da 2 gerao eram e so a expresso jurdica da necessidade
daquelas reformas. A forma concreta desses direitos so, desde 1966, os
pactos entre muitas naes sobre os direitos econmicos,
sociais e culturais etc. Os pactos jurdicos constituem
obrigaes confiveis dos governos das naes que participam
dele. Eram os direitos econmicos
da participao no desenvolvimento e progresso
atravs do trabalho, renda e
consumo; direitos sociais de
o suficiente a alimentos, moradia, educao, sade e de previdncia
social; direitos culturais de participar mediante condies suficientes
e favorveis, providenciadas
como materiais e educativas.
Direitos
humanos e desenvolvimento sustentvel do homem
573g6u
A
realizao de todos os direitos da 1 e da 2
gerao possibilitariam e constituiriam um desenvolvimento
sustentvel do homem, de sua natureza.
Entendemos
a natureza do homem, como objeto dos direitos, a manter e desenvolver
sustentavelmente, como um conjunto de fatores fsicos e histrico-culturais.
O homem tem um direito natural de manter e desenvolver a sua natureza. A
natureza` (= essncia) dessa
natureza do homem o desenvolvimento histrico da sua vida em
sociedades e culturas - natureza, portanto, que integra as dimenses
fisiolgicas, psquicas, mentais, individuais e sociais. Dever-se-ia
expressar tudo isso nos direitos humanos.
Precisamos
de uma concepo ampla e
abrangente do desenvolvimento sustentvel do homem, porque apenas
assim, esse desenvolvimento corresponde sua natureza e a seus direitos
respectivos. O desenvolvimento sustentvel das pessoas seria a
realizao efetiva dos direitos da 1 e da 2
gerao: praticar liberdade; usar a liberdade para construir
instituies; construir instituies que
realizam direitos humanos por si mesmas e apiam a realizao daqueles
direitos ento, instituies, na ltima instncia, como condies
para conseguir a felicidade.
Para
se saber o que seria um desenvolvimento sustentvel do homem como
conjunto de direitos a realizar e manter, podemos usar, livremente, vrias
definies da essncia do ser humano, na histria e no presente. So
mencionados s os mais importantes. A idia do filsofo Kant,
de ser respeitado o outro homem como meta em si mesmo: autnomo e livre;
as idias do poeta Schiller
sobre a esttica como esfera autntica e destacada da vida do homem,
seria portanto conseqente exigir a sua educao esttica; as idias
de Hegel e de Marx sobre a auto-realizao do homem atravs de um
trabalho livre, criativo e social; as diferentes definies histricos
a serem sintetizadas dos direitos humanos; as definies do
desenvolvimento humano do PNUD
(Programa das Naes Unidos para o Desenvolvimento Humano) da
ONU (Organizao das Naes Unidas) e da
OMS (Organizao Mundial de Sade), tambm da ONU.
A
3 Gerao
Aps
o surgimento da 1 e da 2 gerao de direitos
humanos e de experincias suficientes com os problemas de sua realizao,
se conscientizam-se sobre a experincia, principalmente dos povos
e naes da metade sul do globo, que esses direitos eram feridos
fortemente, dentro de uma dinmica, sobretudo econmica, da sociedade
mundial. Essa dinmica restringe,
bloqueia at impede, em muitos casos, a escolha livre do caminho de
desenvolvimento e o aproveitamento dos recursos de um povo ou de uma
nao respectiva. A conscientizao sobre essa carncia se transforma
no direito bsico da 3
gerao: a auto-determinao de povos e naes sobre o modelo de
desenvolvimento, includa a
formulao soberana de objetos e
estratgias para alcan-los e, dentro disso, o uso soberano dos recursos
materiais e culturais. Este direito humano eras proclamado como
Declarao da Assemblia Geral da Organizao das Naes Unidas em
New York, no 4 de dezembro de 1986.
A
histria aps a Segunda Guerra Mundial contm
uma cadeia de intervenes violentas do atentado planejado at
a agresso militar sobretudo por parte dos EUA, na soberania de
outros estados, que limitam e at impedem um auto-desenvolvimento dos
povos e naes respectivos. Na Amrica Latina, sempre se deve lembrar
os casos do Guatemala 1953, da Repblica Dominicana 1956, da Cuba 1961,
do Chile 1973, da Nicargua 1980-1989. Nestes casos concretos acontecem
feridas concretas dos direitos da 1 e da 2 gerao
para se implantarem ou retomarem estruturas que feririam os direitos da 3 gerao. As ditaduras
militares na Argentina, na Chile, no Brasil, por exemplo, anulam a
auto-determinao democrtica dos povos, e preparam, sobretudo no
Brasil e no Chile, a explorao irracional dos recursos naturais pelo
capital internacional um modelo insustentvel. A realizao do
direito humano ao desenvolvimento complicado pelo fato de que a
re-democratizao daqueles pases permanece na sombra de resultados
estruturais das ditaduras, no abolidas. Interage esse fato com um outro,
poderoso: a presso de uma insero fraca no capitalismo mundializado.
Algumas
Reflexes e Concluses
r94w
Da
dinmica do desenvolvimento da vida do homem em sociedades e da relao
dessa dinmica com os trs geraes dos direitos humanos brotavam
experincias fundamentais.
Dentro
da sociedade moderna, na sua variao ocidental,
o padro das instituies e do desenvolvimento privilegia, aparentemente, a 1 gerao liberdade
da pessoa e participao poltica e
negligencia a 2, os direitos econmicos e sociais, por
exemplo, e a 3 gerao: soberania e auto-determinao dos
povos e naes. (aproveitando os recursos respectivos soberanamente.)
Esse direito era, at hoje, violado at impedido pelos padres reais do
colonialismo, imperialismo, includo o neo-imperialismo, que se forma e
age na ultramodernidade, ou seja, hoje. Mas, na
realidade, a negligncia dos direitos da 2 e da 3
gerao leva para limites at bloqueios dos direitos da 1
gerao, supostamente realizados. Em outras palavras, na sociedade
capitalista, o homem no livre e no participa suficientemente,
porque lhe falta a realizao dos direitos da 2 e da 3
gerao.
A
variao oriental da sociedade
moderna, auto-denominada socialismo, mostra a mesma estrutura, agora com
contedo inverso, quanto realizao dos direitos humanos. Aparentemente, privilegia os direitos da 2 e da 3
gerao. Mas a negligncia da 1 levou a formas injustas,
alm de no serem livres, das sociedades respectivas: unificao e
hipercentralizao dos poderes econmico-polticos; hierarquizao
dentro e entre as instituies; privilgios de poder e de consumo.
Conseqentemente, a estes pases do "real-socialismo"
no apenas faltou a liberdade mas tambm a justia e a autodeterminao
do caminho pelo povo respectivo, organizada democraticamente.
Diferentemente
desse sistema, implodido na virada da 8 9 dcada do sculo XX,
a justia, conjunto de direitos da 2 gerao, seria
a liberdade concreta de cada pessoa, baseada nos direitos da 1
gerao, mas, possibilitada e concretizada pela implantao dos
direitos da 2 e da 3 gerao. Sem essa
liberdade, porm, seria impossvel praticar a autodeterminao e o uso
auto-responsvel dos recursos dentro de um desenvolvimento de povos e naes.
Sem
se constituir livre e democraticamente, os povos no se auto-governam
usando seus recursos naturais e culturais em prol da liberdade pessoal e
da igualdade social de cada homem e cidado e em prol da conservao e
do desenvolvimento sustentvel da natureza.
Os
direitos humanos sofriam at hoje uma dupla fraqueza sria:
1.
-
j na forma de direitos,
eles afirmam um estado das coisas, no qual permanece uma "dialtica gelada" entre os direitos, como normas, e a realidade diferente at contrria a estes.
2 - A separao e
instrumentalizao das diferentes geraes de direitos humanos para
velar, justificar, endurecer estruturas que levam ao contrrio dos
direitos, porque os paralisam. Sabendo isso, surgem duas concluses.
Primeiro:
as diferentes geraes dos direitos humanos s podem
ser realizadas simultaneamente para que uma ajude a outra, como
necessrio para todos. Cada uma precisa dessa ajuda para realizar-se e
manter a realizao.
Segundo:
quanto ao sujeito-objeto e alcance da luta
para os direitos humanos, predomina, apesar das 2 e 3
geraes, at hoje, a defesa da pessoa contra feridas de sua
integridade e liberdade - por exemplo, fsica (tortura).
Um trabalho que representado exemplarmente pela Anistia
Internacional e pela Comisso para os Direitos Humanos da Associao
Internacional de Juristas.
Uma
anlise possvel da sociedade moderna, no prioritria neste momento,
mostraria que a ferida at ignorncia
dos direitos humanos conseqncia de estruturas no livres e
injustas. Eles produzem as violaes dos direitos humanos. A falta
da considerao e realizao dos direitos humanos existe dentro de
estruturas e mecanismos impessoais de violncia
estrutural[5]:
o capital e, institucionalizados, os poderes estatais.
Da
brota, consequentemente, atravs de uma dinmica necessria, o
complemento ou at a transferncia da defesa dos direitos da pessoa pela
ofensiva da construo de estruturas nas quais os direitos humanos so
realizados no mximo possvel.
Etapas
possveis: a) a negao jurdica dos crimes contra a humanidade, por
exemplo no caso do ditador Pinochet, negao que aperfeioar-se- na negao dos
crimes de outras pessoas responsveis
e, b), mais ainda, numa superao das estruturas que facilitam essas
crimes e os favorecem. A luta pelos
os direitos humanos consegue, assim, uma perspectiva revolucionria. Uma
revoluo integral levaria ao cumprimento de todos os direitos humanos.
Os nega, supera e conserva, simultnea e dialeticamente, nas
estruturas da sociedade revolucionada. Quanto insuficincia de
todas as criaes humanas, feitos ou ainda possveis, essa revoluo
seria permanente. A perspectiva
revolucionria corresponderia ao fato e ao conhecimento de que a violncia
contra os direitos humanos seria mais estrutural e institucional que
pessoal. Predominantemente, as pessoas so agentes
das estruturas acima de serem livres e justas Portanto, a realizao dos
direitos humanos e ser o trabalho que cria as instituies de uma
outra sociedade. A defesa das pessoas e grupos, indgenas, por exemplo,
cujos direitos humanos so feridos, permanece na poca
transitria, na qual ns vivemos ainda, entre as diferentes formaes
sociais. A defesa dos feridos seria o estado pr-revolucionrio dos
direitos humanos.
Resumo
dos Aspectos Ecolgicos e de Desenvolvimento Sustentvel Dentro dos
Direitos Humanos ou Vinculados a Estes
Ecologia,
entendida como cincia aplicada da natureza e como desenvolvimento
sustentvel, pressupe a realizao do conjunto das geraes dos
direitos humanos. Isso se evidencia quando falta a realizao de uma
destas categorias e de um direito dentro da categoria respectiva.
A
falta da liberdade e da integridade das pessoas
nega a sua 'natureza' (a essncia fsica, psquica, social e cultural)
e nega, assim, uma condio necessria para tomar decises sobre um
desenvolvimento sustentvel. E ademais: essa falta uma forma de existncia
que no permite e no mantm a auto-sustentao do homem e da
natureza. Os direitos da 1 gerao, realizados, so uma esfera e uma
condio necessria, mas no suficiente, do desenvolvimento sustentvel.
A
falta das condies econmicas, sociais e culturais das pessoas
e grupos sociais nega a possibilidade real daquela liberdade e integridade
da pessoa na realidade, aqum das liberdades formais, e nega a
auto-sustentao do homem naquelas esferas de sua vida. Esta carncia
impede o desenvolvimento da vontade e capacidade de reconciliao com a
natureza, bloqueando, ento, a sustentao da natureza do homem e
daquela que o circunda.
A
falta real da auto-determinao dos povos e das naes,
em formas democrticas autonomamente construdas, impede escolher um
modelo coletivo do desenvolvimento sustentvel.
Se
a realizao dos direitos humanos necessria para um desenvolvimento
sustentvel, mas no suficiente, ento, o que falta?
O
que falta um modelo estrutural e aberto de convivncia e cooperao
com a natureza baseada: (a) numa tica praticada que inclui a tica de
reconhecimento mtuo entre homem e natureza; (b) no impacto tico da
percepo e vivncia esttica da natureza; afinal; (c) no aspecto tico
da conscientizao sobre a ecologia da natureza, ecologia "desinteressada".
Assim, chegamos questo do relacionamento concreto do homem com a
natureza com a sua e com a do seu meio ambiente.
A
base daquela tica seria a realidade dos direitos humanos, como realidade
refletida da dignidade do homem e de sua reconciliao. Isto seria a
base imprescindivelmente necessria do respeito dignidade da natureza.
Mas, tambm o inverso. O reconhecimento praticado, da dignidade da
natureza seria um exerccio privilegiado, uma educao prtica, para o
reconhecimento da dignidade do homem pelo prprio homem.
Ser
necessria a complementao dos direitos humanos, ainda hoje, por um
direito da natureza a sua vida plena, direito que seria,
simultaneamente e ao inverso, uma obrigao complexa do homem. Essa
obrigao inclui: o reconhecimento da dignidade da natureza; a aprendizagem de como a
natureza ecologicamente compreendida; a percepo e reflexo sobre
a grandeza e beleza da natureza, baseadas em vivncia e experincia
esttica. Ao ltimo cabe o potencial precioso de se poder despertar
e estimular, como impacto dessas vivncias e experincias, o respeito
pela dignidade da natureza e a vontade de compreend-la ecologicamente.
A
natureza calada. No pode lutar por si mesma. O homem, em geral,
percebe tarde demais as suas violaes, quando comeam, diretamente, a
molest-lo, atravs das repercusses causadas pelas feridas. Portanto,
entendemos a necessidade, como necessidade
para a mera sobrevivncia do ser humano e da natureza, do homem novo, o homem feliz, vivendo na bondade e no amor. Estes no
so um luxo ou uma exigncia que poderiam cumprir apenas alguns santos e
santas, uma minoria diminuta, destacada. O destacamento da santidade
como caraterstica de uma minoria deve ser superado pela sua democratizao.
A comunidade dos santos e santas conviver com a natureza. Ou, expresso
em palavras menos religiosas: uma sociedade comunitria, enquanto
anarco-comunismo, tem que superar sua forma meramente utpica atravs de
presentificar-se, em os possveis, comeando ainda hoje.
Precisamos
dar dois os: resgatar a utopia, mas dialeticamente. Isto , primeiro,
aprender da rejeio s utopias nas dcadas oitenta e noventa se h
algo para aprender; segundo, responder quela rejeio com prxis
utpica. A prxis utpica responderia criativamente rejeio e
utopia restrita a um sonho, uma mera conscincia. Daquela prxis podem
ser tomados os, ainda que pequenos, em cada segundo que, assim, se
torna preciosa.[6]
Para
comear a ajudar natureza sofrendo, s existe um nico caminho:
desencadeiar o seu aparente oposto: o pensamento autnomo e uma prxis
humana consciente que lhe corresponda.
[7]
Nessa prxis, que criaria o homem novo que sente, pensa e faz a
reconciliao consigo mesmo e com a natureza, os direitos do homem e da
natureza viro de direitos contra
realidades para realidades mudadas revolucionariamente. As palavras do
profeta Jesaa: "a minha lei
quero implantar em seu corao"
[8] uma indicao antiga dessa perspectiva:
reconciliao de conscincia com a prxis, do direito com a realidade,
do homem com a natureza. Num outro lugar, numa outra linguagem, moderna,
expressa-se: "a prxis o critrio da verdade".(Marx)
[9]
Arriscamos, quanto importncia do cooperativismo, entendido como um
conjunto de clulas de uma sociedade alm do capital e do estado,
potencialmente, uma seqncia de idias: (a) um cooperativismo sustentvel seria: economicamente
eficiente, socialmente justo e ecologicamente preservatrio (idia de
Jos Odelso Schneider); (b) a relao entre a eficincia econmica,
por um lado, e, por outro, a justia social e a preservao ecolgica
seria um balano entre estes lados, a serem equilibrados cada vez
novamente, ou uma verdadeira sntese destes trs momentos (idia de
Otto Guilherme Konzen); (c) a justia social pode agir economicamente
como eficiente, porque essa justia, includa a democracia direta, como
um padro institucional seu, aumenta a identificao com o
cooperativismo e a motivao para o trabalho; a preservao ecolgica
evita um aumento dos custos e, conseqentemente, uma queda da
rentabilidade, atravs da manuteno da oferta dos recursos naturais,
continuo e suficientemente, exigida pela economia; (d) realizar esta
perspectiva exige um fundamento espiritual - no materialista e
economicista - do cooperativismo. Isto seria o exerccio continuo
da convivncia de cada scio e de sua comunidade com o Esprito
vivo de Deus, por experincias msticas, sobretudo. Agora cometemos um
risco maior: a sociedade, alm do capital e do estado, seria um
anarco-comunismo, fundamentado em teocracia autntica. ( (c) e (d): idias
do autor.)
[10]O
autor desses reflexes sabe que, deste modo, caminha sobre gelo frgil,
ou se movimenta em terreno minado, mas, por outro lado, sabe que uma
represso da questo da teocracia seria perigoso porque, indiretamente,
fomentaria as teocracias de poder e domnio profanas, isto de represso
horrvel. O mundo cheio de religies, no limiar do sculo XXI.
Apenas uma teocracia autntica pode vencer as pseudo-teocracias e
fundamentalismos religiosos j existentes, como poderes espirituais e, em
numerosos casos, polticos. O crescimento das religies, igrejas,
comunidades esotricas fala, inconsciente e alienadamente, a verdade
contra o capitalismo ultramoderno e mundializado, sobre a misria fsica,
psquica e mental das pessoas nele e sobre a insustentabilidade de um
simples atesmo. A realidade exige uma soluo que integraria uma parte
importante enraizada no cho da religio. Essa soluo trataria
dialeticamente o esclarecimento moderno, includa a crtica religio,
negando a razo instrumental - o que conteria, pragmaticamente a aceitao
de uma parte dela, minimizada - mas guardando a razo substancial com
seus valores humanistas que permaneceriam imperdveis.
Essa soluo no seria formulada pelas teologias polticas e no
pelas carismticas e pentecostais, aparentemente contrrias. As
primeiras no respeitam e aceitam, suficientemente, a vida, as
necessidades e as exigncias da alma. Por isso, eles perdiam "as
almas". A grande maioria das outras que conseguiram seduzir os
decepcionados, se ligam - contra a sua expressa impoliticidade - com foras
polticas conservadores at reacionrias (achamos o neoliberalismo como
uma das formas especficas da reao na ultramodernidade).
Por
outro lado, ambos (!) incluem elementos e fragmentos da verdade como
materiais de uma soluo-sntese livre e criativa, superando a dialtica
quebrada entre carisma e poltica
de libertao. Pode-se distinguir uma carismtica oportunista e uma
subversiva. Pode-se tambm distinguir uma poltica, separada da alma e
da cultura, de uma outra que volta para essas e cria - neste encontro
entre poltica libertadora e carisma - uma poltica nova: a poltica da
anti-poltica, ou seja, uma poltica que ambiciona superar cada violncia,
dominao, poder, no apenas quanto os objetivos, mas j nos meios.
A
carismtica subversiva a carismtica como tal,
no alienada e no instrumentalizada pelo "reino
deste mundo", expressa em palavras de Jesus. Tem, portanto,
conseqncias polticas, criando o caminho da anti-poltica. Essa
"poltica" nega cada poltica - seja direta, esquerda ou de
outra posio - conforme Nietzsche e Weber o uso da violncia para
impor a vontade do poder contra qualquer resistncia. A anti-poltica,
ligada dialeticamente com o carisma, tenta realizar o sentido secreto - alm
de Nietzsche e Weber - tambm atribudo poltica. A carismtica autntica
domina e supera a poltica, por suas conseqncias necessariamente
anti-polticas, que negam cada dominao
e poder, so, assim, emancipao, preparam o solo para a
sociedade libertada. Ela tem numerosos nomes o que indica seu pluralismo
aberto. Aqui, lembramos a noo anarco-comunismo teocraticamente
fundamentado; acrescentamos sociedade eco-comunitria, com o mesmo
fundamento.
[4]
Quanto questo do uso de meios violentos em revolues,
indicamos aqui a posio de Marx e Engels, como exemplo. Eles
tratavam o assunto pragmaticamente. Quando seja necessrio o uso de
meios violentos para derrubar um velho sistema de dominao eles o
justificam. Quando seja possvel revolucionar a sociedade atravs de
um conjunto de reformas, numa democracia efetiva, existente, eles
preferiram esse caminho civil e pacfico.
[6]
Cada momento , assim pensava Walter Benjamin - um
fundador e representante da Teoria
Crtica
- reunindo na sua pessoa o telogo, o filsofo, o ensasta e
o crtico pode ser a porta
pequena atravs da qual o Messiah
entra ou alteramos a palavra, atravs dela sero sopradas
cintilas de sua aura, para serem
percebidas pela alma do homem. C.
Helmut Thielen,
Dialtica
em suspenso .Constituio teolgica e conceito da prxis histrica
na Teoria Crtica, com
Walter
Benjamin como ponto principal. Edio em 2000 ou 2001.