Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
Direitos Humanos
Desejos Humanos
Educao EDH
Cibercidadania
Memria Histrica
Arte e Cultura
Central de Denncias
Banco de Dados
MNDH Brasil
ONGs Direitos Humanos
ABC Militantes DH
Rede Mercosul
Rede Brasil DH
Redes Estaduais
Rede Estadual RN
Mundo Comisses
Brasil Nunca Mais
Brasil Comisses
Estados Comisses
Comits Verdade BR
Comit Verdade RN
Rede Lusfona
Rede Cabo Verde
Rede Guin-Bissau
Rede Moambique

2k3q71

2k3q71

AS VICISSITUDES DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NO BRASIL

Rubens Pinto Lyra[1] b2h6

2m1b54

AS FONTES GERADORAS 2cw1k

UMA NOVA SOCIABILIDADE POLTICA

Do ponto de vista sociolgico, a fonte geradora das prticas participativas que hoje A?t?N? integram a institucionalidade jurdico-poltica brasileira foi a luta pela redemocratizao, levada a cabo nos anos setenta, e que teve no novo sindicalismo e nos movimentos sociais emergentes os seus mais conspcuos protagonistas. Os operrios do ABC, liderados por Lus Incio Lula da Silva, organizaram as primeiras greves sob a ditadura, visando melhoria de salrios, direitos trabalhistas, e a conquista das liberdades sindicais, tendo como forma de organizao a participao direta das bases no processo decisrio

O exemplo dos metalrgicos do ABC irradiou-se para as categorias mais politizadas de trabalhadores, na esfera pblica e privada, em todo o pas, gerando uma nova sociabilidade poltica lastreada na ao corporativa e na democracia direta.

O incremento dessas lutas contra a institucionalidade ocorreu espontaneamente (pois o objetivo no estava previamente traado), contribuindo, de forma decisiva, para por em cheque a transio lenta, gradual e segura, substituindo-a por um processo que culminou, mediante a promulgao da Constituio cidad, com o pleno reconhecimento institucional do regime democrtico.[2]

Neste sentido, a democracia brasileira pode ser considerada como um sub-produto de lutas corporativas. Diferentemente de outras transies como, por exemplo, as da Espanha e de Portugal, onde a oposio poltica, ainda que impulsionada pelas lutas sindicais, teve papel crucial na liquidao do autoritarismo, seja atravs de um pacto congregando as foras vivas da Nao (Espanha) ou pela mediao revolucionria de militares progressistas (Portugal). Em ambos os casos, a restaurao da democracia constituiu-A?t?N?se no plo aglutinador e na razo de ser da luta contra o autoritarismo.

No Brasil, a nova sociabilidade poltica gerada pelos embates contra a ditadura produziu, como no podia deixar de ser, importantes repercusses na esfera jurdico-institucional, materializadas na Constituio de 1988.

Algumas manifestaes desta nova sociabilidade concorreram diretamente para a mobilizao social pr-participao popular na constituinte: a ampla difuso da democracia direta no sindicalismo, o basismo particularmente forte nos movimentos sociais hegemonizados pela Igreja Catlica, o papel das Organizaes No Governamentais (ONGs), ligadas promoo da cidadania e o engajamento crescente de importantes setores da classe mdia nas prticas participacionistas.

de se observar, todavia, que o corporativismo dominante na sociedade civil organizada restringiu o mpeto de participar apresentao de emendas constitucionais de interesse mais direto para o movimento ou para a organizao proponente.

Somente as entidades religiosas, com destaque para a Igreja Catlica, efetuaram ampla mobilizao nacional objetivando inserir, no texto constitucional, mecanismos de democracia direta.

No caso especfico da emenda n 21, sobre participao popular, aquelas organizaes lideraram a coleta de s em todas as regies do pais. Foi a partir desta emenda que se consolidaram alguns dos princpios fundamentais da democracia direta, como o plebiscito, a iniciativa popular de lei e o referendo.

A?t?N?

Por essas razes, das sete emendas constituio que conseguiram recolher mais de 500.000 s, cinco foram apoiadas por organizaes religiosas (Doimo, 1994:195).

Afora essas organizaes, apenas entidades ligadas sade e assistncia social mostraram capacidade de mobilizao para viabilizar, primeiro, na Constituio brasileira, e depois, na legislao federal, a instituio de canais de participao da cidadania na formulao de polticas pblicas.

Nesse processo, desempenharam papel central o Movimento Popular de Sade (MOPS) - situado na rbita da Igreja - e o Movimento de Reforma Sanitria - formado por profissionais da sade, funcionrios pblicos e professores universitrios. A ao desses movimentos possibilitou a insero, no teA?t?N?xto constitucional, de garantia de participao da sociedade na formulao da poltica de sade e, posteriormente, a criao, a nvel municipal, regional e nacional, de Conselhos ligados rea.

J no mbito das polticas relacionadas com a assistncia social, alcanou papel de destaque o Movimento Nacional dos Meninos de Rua. Atuando como plo aglutinador de um conjunto de entidades empenhadas na luta pelos direitos da criana e do adolescente, o Movimento garantiu, na Constituinte, a participao da cidadania nas aes de governo atinentes poltica da criana e do adolescente, e contribuiu, de forma decisiva, para a aprovao do respectivo Estatuto.

No mbito do movimento sindical, a Associao Nacional dos Docentes do Ensino Superior (ANDES) foi uma das raras entidades a formular uma proposta mais abrangente para o texto A?t?N? constitucional. Tal proposta contemplava, entre outros pontos, as vrias modalidades de democracia direta, posteriormente inscritas na Constituio de 1988. Postulava, tambm, a criao do cargo de Defensor do Povo (Ombudsman), eleito pelo parlamento mediante a indicao de candidatos pelas organizaes da sociedade civil (ANDES, 1987:31).

Todavia, a aprovao das propostas de ndole no-corporativa teve carter sobretudo formal, tendo sido votada sem nenhum debate ou mobilizao da categoria, por um plenrio sonolento e esvaziado[3].

A?t?N?

A NOVA ORDEM JURDICO-INSTITUCIONAL 5m1t4u

A participao direta do cidado na gesto pblica princpio consolidado h quase cinquenta anos, inscrito na prpria Declarao dos Direitos do Homem, na qual se l que todo homem tem o direito a tomar parte no governo de seu pas diretamente ou por intermdio de representantes livremente escolhidos (art. XXI, inciso I).

Todavia, poucas constituies reproduziram o contedo desse dispositivo, senA?t?N?do que a brasileira o fez apenas em 1988: todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituio (Art. 1, par. nico).

Alm desta norma genrica, vrios artigos da Constituio prevem a participao da cidadania na gesto pblica, seja atravs da participao da comunidade, no sistema nico de sade e na seguridade social (Art. 198, III e art. 194, VII) seja como, no caso da poltica agrcola, com participao efetiva dos diferentes agentes econmicos envolvidos em cada setor de produo (art. 187, caput). Somente nos casos da assistncia social e das polticas referentes criana e ao adolescente se especifica como se d a pA?t?N?articipao da populao: por meio de organizaes representativas (Art. 204, 22).

O Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA), criado pela Lei 8.059, de 12 de Julho de 1990, d contedo ainda mais preciso s inovaes introduzidas na Carta Magna em matria de participao popular. Assim, nos Conselhos da Criana e do Adolescente - cuja instalao a nvel nacional, estadual e municipal o ECA torna obrigatria - devero ter assegurada a paridade entre as organizaes representativas da populao e os rgos do Governo (Art. 88, I).

Vale salientar que o ECA tornou-se o primeiro diploma legal a consagrar, a nvel nacional, a democracia participativa paritria, na definio e implementao de uma poltica setorial.

A?t?N?

J no caso dos Conselhos Tutelares, importante rgo previsto no Estatuto acima referido, todos os seus integrantes so representantes da sociedade eleitos pelos cidados locais para mandato de trs anos (Art. 132).

Tambm na rea da sade a legislao federal introduz em todo o pas a participao da sociedade na gesto pblica, mediante as Conferncias de Sade, rgo de carter propositivo - e dos Conselhos de Sade, a quem compete formular estratgias e controlar a execuo da poltica de sade, inclusive nos aspectos econmicos e financeiros (Lei n 8.142, de 28 de dezembro de 1990).

Por outro lado, as Constituies estaduais, por iniciativa de seus legisladores, tendo em vista o chamado efeito domin, A?t?N?estenderam a participao popular a diversas outras reas, notadamente quela referente ao monitoramento das polticas de direitos humanos.

Cabe ainda observar que, mesmo sem amparo constitucional, outros rgos da democracia participativa vm se insinuando no ordenamento jurdico ptrio. Nesse campo, a principal inovao a Ouvidoria (Ombudsman). Este instituto de carter unipessoal vem se desenvolvendo de forma pouco homognea, mas alcanando diferentes esferas do servio pblico, especialmente alguns Municpios (sobretudo no caso do Estado do Paran, o primeiro dotado de um Ouvidor-Geral), as instituies policiais e as universidades pblicas.

Por outro lado, ainda que no plenamente recepcionadas pelo ordenamento jurdico vigente, vm se desenvolvendo, com diferentes graus de informalidade[4], muitas experincias de democracia direta ou semi-indireta.[5]

O exemplo de maior impacto relativo primeira , de longe, o Oramento Participativo, tendo como paradigma, cantado em verso e prosa, o da cidade de Porto Alegre. O destaque a essa experincia se deve, no somente ao seu carter original e bem sucedido, mas tambm ao fato de, no caso em espcie, se colocar nas mos do cidado comum - o muncipe, (quer dizer, potencialmente, de toda a populao do Municpio) a deliberao ltima sobre a alocao de vultosos recursos financeiros. [6]

Quanto segunda, um exemplo ilustrativo poderia ser o da democratizao levada a cabo, na prtica, pelas universidades pblicas, entre estas as federais, que comentaremos adiante. Nessas instituies, os titulares de funes executivas (Reitor, Diretores de Centros, Chefes e Coordenadores) e deliberativas (Conselheiros integrantes dos Colegiados Superiores) no so, na prtica, escolhidos de cima para baixo, como prev a lei, mas de baixo para cima, pelos seus docentes e servidores tcnico-istrativos.

OS OBSTCULOS EXPANSO DA PARTICIPAO POPULAR CORPORATIVISMO, AUTORITARISMO E CONSERVADORISMO.

A?t?N?

Um dos principais bices disseminao da democracia participativa no Brasil relaciona-se com a indiferena - quando no com a hostilidade velada - que lhe dedica o novo sindicalismo e o movimento popular.

Trata-se de um aparente paradoxo: as entidades populares e os sindicatos ligados Central nica dos Trabalhadores (CUT) - principal central sindical - funcionam (se bem ou mal, outra questo) com base em mecanismos de deliberao da democracia direta ou semi-indireta.

Por que ento no existe entusiasmo em transportar a experincia da democracia participativa da esfera privada para a pblica?

Em primeiro lugar, devido a presena hegemnica do corporativismo nos diferentes arraiais da esquerda brasileira. Um exemplo dado por Tarso Genro ilustra de forma contundente o que foi dito acima.

Genro lembra o episdio das greves selvagens dos trabalhadores da Companhia Municipal de Transportes Urbanos (CMTC) da cidade de So Paulo, no Governo Erundina, que terminou por inviabilizar aquela empresa.

Para Genro,

o caso da CMTC emblemtico... Apenas para lembrar a cegueira dos valores polticos a que chegaram determinados setores operrios, bom lembrar que os trabalhadores dessa empresa vanguardearam o seu sucateamento durante o governo Erundina. Esse governo defendia a viabilizao da CMTC como empresa pblica modelo. O sindicalismo jamais colocou em debate um milmetro sequer do interesse da populao, transformando a sua luta corporativa num centro de desgaste de um governo que precisamente defendia o Estado como protagonista das atividades essenciais. (Genro: 1995 a:142).

Se o interesse pblico , para Genro, a medida da aferio da cidadania e, poderamos acrescentar, de aferio de uma postura verdadeiramente democrtica, grande parte da esquerda se encontra bastante distanciada dele. Na verdade, para esta A?t?N? esquerda, democracia compreendida e praticada como sendo apenas (ou sobretudo) o espao de liberdade que possibilita a luta por mais benefcios e direitos para determinada categoria. [7]

Ora, a democracia direta na esfera privada no implica qualquer compromisso com a res publica, quaisquer limites aos direitos, qualquer imposio, por parte da sociedade, de deveres e responsabilidades.

J o exerccio da democracia direta ou semi-indireta na esfera pblica se faz com base na aceitao, a priori, de deveres como contrapartida de direitos, devendo as decises tomadas terem sempre como referencial o interesse pblico, por definio restritivo em relao aos interesses particularistaA?t?N?s desta ou daquela categoria.

No obstante, as prticas participativas de ndole corporativista podem alcanar a esfera pblica. Mas, ao faz-lo, limitam o seu campo de interveno apenas aos espaos institucionais onde o exerccio do poder possa contemplar os seus interesses especficos.

O caso da democratizao corporativa das Instituies Federais de Ensino Superior (IFES) ilustra, como poucos, o alcance e os limites de certas experincias da democracia participativa na esfera pblica.

Docentes e servidores tcnico-istrativos conseguiram, no incio dos anos oitenta, por trmo ao processo autoritrio de escolha dos dirigentes do ensino superior federal, fazendo A?t?N? com que estes, fossem, de fato, eleitos diretamente pela comunidade universitria, ao invs de serem escolhidos atravs de listas trplices ou sxtuplas elaboradas pelos colegiados daquelas instituies.

Todavia, deram por encerrado, na prtica, a luta pela democratizao da Universidade na medida em que conquistaram para si o poder institucional. Assim, mesmo tratando-se apenas de democratizao do poder para a corporao, esta foi apresentada como sendo a conquista da democratizao tout court da Universidade.

Todavia, quinze anos aps a consolidao das eleies diretas nas Instituies Federais de Ensino Superior (IFES) o poder continua, na prtica, concentrado nas mos do executivo (Reitores e Diretores de Centro), apesar da legislao (por sinal anterior ao processo de democratizao do A?t?N? pas) j atribuir aos Colegiados (Conselhos Universitrios e de Centro) a formulao das polticas a serem implementadas nas Universidades.

To ou mais grave: a democratizao da Universidade para a sociedade, que a financia e a quem deve servir, sequer foi intentada na grande maioria das IFES, e, onde foi, tem sido apenas timidamente ensaiada. Nenhuma proposta foi, a esse respeito, apresentada pelo movimento docente, que se quer paladino das lutas pela democratizao da Universidade brasileira. Na realidade, pouco ou nada tem sido feito, no que se refere participao das foras vivas da sociedade nas diferentes instncias decisrias das IFES.

Em um tal contexto, as propostas para a criao de Ouvidorias nas Universidades tm-se defrontado - via de regra - com uma atitude de indiferena, ou de velada hostilidade, dos A?t?N? segmentos universitrios que se dizem comprometidos com a democracia.

Seria porque o Ombudsman, eleito pela Conselho Universitrio, (CONSUNI) dispe de independncia funcional suficiente para exercitar sua ao fiscalizadora, sem se dobrar s presses corporativistas?[8]

***

A resistncia corporativa democracia participativa se associa uma postura marcadamente anti-institucional - em franco declnio, mas, at recentemente, hegemnica no seio da esquerda brasileira[9].

A?t?N?

Com efeito, prevaleceu, at h alguns anos, a concepo leninista de democracia, esta, qualificada pejorativamente de burguesa, que no ite a possibilidade de, atravs da ao institucional, promover-se mudanas substanciais de carter econmico-social ou poltico.

Durante um Encontro Nacional do Movimento Nacional de Direitos Humanos, em 1985, Frei Leonardo Boff declarou:

Por causa de sua raiz liberal e individualista, grande parte da luta pelos direitos humanos at os dias de hoje se concentra em alguns eixos que interessam mais s cA?t?N?lasses burguesas, como so os direitos liberdade de expresso, liberdade religiosa, liberdade de imprensa, liberdade de propriedade (...).

Se faz pois, necessrio, para Boff, priorizar, dentre os direitos humanos, os direitos sociais, a partir dos quais seriam definidos os outros direitos (Oliveira, 1996:87).

Seguindo o mesmo diapaso, Frei Betto, de regresso de de uma viagem Cuba, em 1986, justifica a ditadura nesse pas, ao esclarecer que o critrio de valorao de um regime poltico, para um cristo, se ele traz mais ou menos vida a seu povo. Porque a questo de voto no o critrio fundamental (Oliveira, 1996: 23).

V-se que, com base em tais concepA?t?N?es, o estmulo efetivo democracia participativa no poderia legitimar a participao na esfera pblica institucional e sim a substituio desta por uma teia organizada de movimentos a fim de compatibilizar a democracia poltica (cujos procedimentos seriam definidos pelos prprios movimentos organizados) com a democracia social (Doimo, 1994:182).

As dificuldades de expanso dos institutos da democracia participativa no se limitam, porm, aos movimentos sociais de ndole corporativa e anti-institucional. Na verdade, as tradies de exerccio da cidadania no pas praticamente inexistem. Por isso, o interesse pela promoo da democracia participativa , em muitos casos, limitado, ou mesmo inexistente.

A professora. Odria Battini observou que um dos limites impostos ao funcionamento exitoso dos Conselhos da Criana e do Adolescente aA?t?N? resistncia de foras da sociedade para essa nova forma de controle social e para a nova prtica decisria a nvel local.

A maior resistncia quebra de valores institucionais se encontra no interior dos grupos organizados da sociedade que desenham o perfil dominante nos municpios. (Battini, 1993:33).

Mesmo as organizaes de classe mdia (OAB, conselhos profissionais, entidades de classe), as prprias Universidades, muitas ONGs esto longe de considerar a participao nos rgos da cidadania da esfera pblica como importante, sobretudo as que objetivam a promoo de interesses de carter universal (Conselhos de Direitos Humanos, de Segurana, de Comunicao, Ouvidorias, etc). A participao nesses rgos seria menos atrativa, pois, na maioria dos casos, esto A?t?N? longe de oferecer os meios materiais e a projeo social que conferem cargos de direo de muitas organizaes de representao profissional ou classista.

Na apresentao de um trabalho intitulado Cidadania e Imprensa na Paraba, referi-me

existncia de uma cultura autoritria de que no escapa nem mesmo a nossa melhor sociedade civil organizada. Assim, o caso Gulliver[10], as campanhas ilegais de publicidade dos governamentes, as graves restries liberdade de imprensa, a utilizao descarada de jornais pagos pelo contribuinte como o dirio oficial A Unio (rgo do Governo do Estado) que apenas expressam a voz do dono no chegam a comover entidades que, na retrica,A?t?N? se dizem guardis e paladinas da democracia mas, na prtica, parecem mesmo adeptas do bata que eu gosto. E arrematava: omite-se a sociedade, omitem-se as autoridades: onde est o Ministrio Pblico que at hoje no denunciou a farra radiofnica contra o regime democrtico?. (Lyra, 1996a:6).

As questes que afligem a democracia, assim como a indiferena de muitos setores organizados perante elas, podem apresentar nuanas regionais, mas tm, seguramente, dimenso nacional.

Vale referir-se, a esse respeito, a artigo do jornalista Marcelo Coelho. Este considera que o melhor do homem o espanto. Mas o fato de haver o espanto que s fica nisso - no espanto - o que h de mais espantoso nA?t?N?o caso do Brasil.

Com efeito Coelho lembra que

a cultura dominante, autoritria e corporativista, faz com que, por exemplo, no se criem movimentos e no se faam manifestaes para rever as regras da imunidade parlamentar, para protestar contra a tortura ao ar livre em Diadema, para, enfim, reivindicar reformas reais na constituio.

Entretanto, em nome de seus legtimos interesses, par-se o trnsito, organizam-se eatas, irrita-se quem no tem nada a ver com o peixe. Isto porque, conclui Coelho, se perdA?t?N?eu, no meio da briga entre taxistas, camels ou perueiros, o sentido do que coletivo e pblico.

Entretanto, o mais poderoso foco de resistncia democracia participativa provm dos polticos no poder, ligados aos partidos da ordem. Em todo o pas, a maioria dos Governadores mostra-se indiferente ou hostil criao de Conselhos de Direitos Humanos. Estes, quando j instalados, sofrem com as restries impostas pelo Poder Executivo[11]. Poder que consegue, por vezes, desfigurar completamente a proposta de criao de um Conselho de Direitos Humanos, autnomo em relao ao Executivo, substituindo-o por um conselho de Governo.[12]

Mesmo quando o governante A?t?N?ite uma participao importante da sociedade civil no Conselho, mantm, apesar disso, um vnculo de subordinao, atravs da livre escolha, pelo Governador, de seu Presidente, ou por meio de dispositivos legais que reservam esta funo para um Secretrio de Estado. O resultado de tudo isto que, dentre as vinte e sete unidades da Federao, em apenas oito esto em funcionamento Conselhos de Direitos Humanos, sendo que somente cinco deles so independentes.

Mesmo com relao aos Conselhos de Sade, da Criana e do Adolescente e Tutelar, cujo funcionamento , por lei, obrigatrio, as atitudes de Governadores e Prefeitos so frequentemente marcadas pela lerdeza, ou mesmo completa inao. Foi necessrio o Governo Federal ameaar o no ree de verbas sade e assistncia social para obrigar os governantes a deixar de ser omissos na matria.



[1] Professor Doutor do Departamento de Cincias Sociais da Universidade Federal da Paraba e Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidado.

[2] Nas palavras de Silva: O gesto dos operrios metalrgicos somou-se aos demais movimentos e acabou desequilibrando a correlao de foras em favor da democracia. O autoritarismo tinha os seus dias A?t?N? contados. (Silva, l998).

[3] Fomos designados, poca da Constituinte, entre os Diretores da ANDES, como responsveis pela Coordenao das atividades da entidade, relacionadas com o processo constituinte. Nessa condio, elaboramos uma Plataforma constitucional unitria para o movimento sindical. Esta, tendo em vista o corporativismo dominante, no chegou a ser debatida pelos sindicalistas.

Na justificativa desse trabalho, alis encomendado pela Diretoria da ANDES, sublinhvamos que cabia sociedade civil um imenso papel, que, eA?t?N?ntretanto, s poderia ser cumprido com xito se a mobilizao nacional transcendesse as fronteiras corporativas na formulao de um projeto abrangente. (Cf. Lyra,l987:7) No tendo existido a mobilizao, as propostas de interesse da sociedade somente poderiam ter, como efetivamente tiveram, carter .

[4] Permanecem no domnio da informalidade vrias das Ouvidorias criadas em instituies de ensino superior e na Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos (ECT), entre muitos outros casos. Na verdade, algumas delas fuA?t?N?ncionam mais como Centrais de Reclamaes de que propriamente como Ouvidorias. Umas e outras so exercidas por Assessores, investidos, de fato mas no de direito, nas funes de Ombudsman, ou anlogas a estas (Cf. Lyra,l996:l26-l27, l32-133).

[5] Na democracia direta, o cidado participa, pessoalmente, da formao dos atos de Governo, ou da fiscalizao destes. O oramento participativo constitui uma experincia de A?t?N? democracia direta visto que so os cidados, eles prprios, sem intermedirios, que deliberam sobre como sero alocados e distribudos os recursos do municpio. Enquanto que na democracia semi-direta os cidados participam da esfera pblica por meio de representantes, em organismos colegiados ou executivos, da entidade que integram, ou pela mediao de uma ou mais pessoas.

No primeiro caso, o que ocorre nos conselhos de cidadania existentes no Brasil: Conselhos de sade, da criana e do adolescente e de direitos humanos; no segundo caso, a participao na esfera pblica se d pelas eleies dos dirigentes de uma instituio (o Reitor, por exemplo, em uma Universidade). Ou ainda, quando o cidado, por meio do Ombudsman, participa da istrao, sempre que esta acolhe suas sugestes, reclamA?t?N?aes ou denncias.

[6] Um opsculo intitulado Oramento Participativo- a experincia de Porto Alegre - de autoria de Tarso Genro e Ubiratan de Souza, com anlises e informaes detalhadas sobre a matria, foi recentemente publicado pela Fundao Perseu Abramo.

[7] Celso Frederico considera que o corporativismA?t?N?o, uma persistente orientao poltica comprometendo a ao da esquerda brasileira... manifesta-se sempre como um comportamento particularista, alheio aos interesses gerais. (Frederico, l994:7).

Os principais trabalhos em que formulamos crticas ao corporativismo dos docentes universitrios so referidos em livro de Marcelo Ridenti, Professores e ativistas da esfera pblica (Ridenti,1994).

[8] Este panorama mudou significativamente nos ltimos dois anos, com a expanso da rede de Ouvidores A?t?N? universitrios. Efetivamente, at 97, existiam somente cinco Ouvidorias do gnero no Brasil. Entretanto, a partir de 1998, criaram-se mais de quatorze Ouvidorias, o que indica uma progresso geomtrica no processo de expanso deste instituto nas universidades.

[9] Os principais trabalhos em que formulamos crticas ao corporativismo dos docentes universitrios so referidos em livro de MARCELO RIDENTI Professores e ativistas da esfera pblica (RIDENTI, 1994).

[10] O caso Gulliver diz respeito tentativa de homicdio perpetrada no dia 5 de novembro de 1993 pelo ento Governador da Paraba, Ronaldo Cunha Lima, contra o A?t?N? ex-Governador do mesmo Estado, Tarcsio Burity. Vrios aspectos relativos ao affaire Gulliver foram abordados na brochura Cidadania e Imprensa na Paraba (Lyra, 1995).

[11] No caso da Paraba, meses aps a instalao do Conselho Estadual de Direitos Humanos, a sua direo nada havia obtido junto Secretaria de Justia e Cidadania e ao Governo, faltando-lhe sede, mveis, recursos financeiros e telefone. Somente um ano aps a sua instalao, graas obstinao dos seus dirigentes, foi possvel obter condies materiais que tornaram viveis as suas atividades (Lyra, 1996:26)b. At hoje (julho de 2000), o Governo do Estado trata com descaso o CDDHC.

A?t?N?

[12] A resistncia dos polticos conservadores criao de Conselhos Estaduais independentes do Governo determinou, em Sergipe, a rejeio, em duas legislaturas, do projeto do Deputado Renato Brando sobre a questo. O Governo preferiu criar um Conselho presidido pelo Governador do Estado e composto de uma maioria de rgos pblicos, sem contar sequer com a participao de entidades de direitos humanos nem dispor do poder de fiscalizao (Cf. Lyra, 1996:26-27)b.

Algumas pesquisas sobre o funcionamento dos Conselhos da Criana e do Adolescente revelam que predomina, por parte de dirigentes dos rgos de Estado, o peso da tradio de

decises centralizadas por segmentos ligados aos poderes constitudos pouca disposio desses poderes de enfrentar confrontos entre pensamentos mltiplos e prticas plurais que necessariamente se evidenciam nos processos mais abertos, havendo a preferncia por definies em uma esfera mais restrita.

Trata-se, em suma, de uma prtica de definio do problema da criana e do adolescente de natureza pontual e focalista, centrada nos organismos do poder pblico, negando os termos da lei. (Battini, 1993:12)

A?t?N?

Assim, na Paraba, o Prefeito de Patos, uma das principais cidades do Estado, acusado de omisso pela presidente do Conselho Municipal da Criana e do Adolescente por deixar de indicar seus representantes no rgo. (O Norte, 14-2-1998).

Pergunta formulada a Battini, aps palestra proferida sobre o tema, sintetiza as dificuldades dos conselheiros representantes de entidades da sociedade civil:

todo o poder no municpio fecha as portas para o Conselho. No s a Prefeitura, mas tambm a Delegacia, o Poder Judicirio... Na maioria das vezes os conselheiros so obrigados a ceder vontade dos dirigentes para conseguir trabalhar. O que fazer? Sempre chegar e pedir, subordinando-se aos mandantesA?t?N?? (Battini, 1994:16).

J o funcionamento dos conselhos de sade desvela a existncia de uma cultura centralizada e autoritria das secretarias estaduais de sade e do Ministrio da Sade. (Santos, 1998:3).

Tambm, a nvel municipal, constata-se que muitos prefeitos entendem que o conselho s tem abuso. um espao manipulado pela oposio. No d certo. No quero que d certo (Carvalho, 1998:2).

Esta predisposio negativa de prefeitos, a nvel nacional, confirmada na Paraba pela denncia do Procurador da Repblica Antonio Edlio Texeira para quem 95% dos Conselhos existentes na rea de sade, s fA?t?N?uncionam no papel. Na prtica no existem e isso muito preocupante porque quem deve decidir sobre a sade o Conselho e no o prefeito, como ocorre atualmente (Procurador cobre ...1998).

Com relao s Ouvidorias, notria a resistncia de parlamentares e Chefes de Executivo (Governadores e Prefeitos) sua criao, sobretudo quando tais Ouvidorias so dotadas de autonomia perante os governos. Temem uma fiscalizao independente porque no am a transparncia que seria imposta ao funcionamento de suas istraes.

Tomemos o exemplo do gasto com verbas publicitrias. O carter das licitaes, a natureza dos contratos, o montante e a destinao das verbas alocadas publicidade, a funo e o objetivo desta (educativo? informativo? propagandstico?), a sua conformidade com a legislao viA?t?N?gente, tudo seria objeto de fiscalizao, cobrana e debate. Quando se conhece o clientelismo, o personalismo e o carter ilegal presentes na publicidade de inmeros Governos, compreende-se melhor as resistncias de polticos conservadores a formas de controle social do servio pblico, como as Ouvidorias.

Tudo isso explica que no existam, no Brasil, Ouvidorias estaduais ou municipais, dotadas de autonomia em relao aos Governos que fiscalizam as excees so o Estado de Mato Grosso do Sul e a Cidade de Santos -. Que a do Municpio de Campinas[1] tenham sido extintas ou desativadas j que suas crticas e denncias do Ouvidor no agradaram os es de planto. Observe-se que at mesmo um Governador de esquerda, como Zeca do PT, do Estado de Mato Grosso do Sul, vetou dispositivos que garantem a autonomia do Ouvidor em relao ao Poder Executivo, veto derrubado pela Assemblia Legislativa daquele Estado A?t?N? (Dirio Oficial, 1999).

Ainda que se reconhea serem outras as razes que explicam, no caso em espcie, a resistncia do PT autonomia do Ouvidor uma correlao de foras desfavorvel na Assemblia -, o Partido assume, na prtica, uma posio autoritria, com a rejeio de uma forma democrtica de controle do poder.

No que diz respeito s Ouvidorias de Polcia, a do Estado de Minas Gerais mereceu reportagem do jornal do mesmo nome, na qual o Presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos denunciava o fato de a lista trplice dos indicados para a Ouvidoria de Polcia do Estado de Minas, nos termos da lei, pelo Conselho, se encontrar, h mais de cem dias, no Gabinete do Governador, aguardando nomeao. (Magalhes, 1998).

Pior do que isto a resistncia surda criao de Ouvidorias de Polcia autnomas em relao corporao policial e ao Poder Executivo. O que faz com que, mesmo contando com o apoio do Governo Federal, at agora apenas, cinco Ouvidorias de Polcia tenham sido criadas seguindo o figurino da autonomia (RELATRIO, 1999).

RUMO DISSEMINAO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA?

Transformaes recentes vm contribuindo para quebrar as resistncias expanso dos institutos da democracia participativa no Brasil. No plano econmico-social, as mudanas no mundo do trabalho, decorrentes do processo de globalizao. Na esfera institucional, a crescente defasagem entre o ordenamento jurdico e as instituies do Estado face s novas realidades sociais. No plano poltico mais geral, a queda do Muro de Berlim, com a conseqente valorizao da democracia, enquanto regime poltico e forma de o ao poder.

Examinemos inicialmente as questes relacionadas com a esfera econmica e social. A globalizao , na verdade, uma faca de dois gumes. Ela encerra elementos potencialmente capazes de conduzir barbrie, mas tambm traz em seu bojo a possibilidade de viabilizar uma estratgia de mudana radicalmente democrtica e anti-corporativa[2]

Na atual etapa do desenvolvimento capitalista, o proletariado, classe operria tradicional, profundamente atingido, assumindo, no seu lugar, papel de destaque os colarinhos

brancos (organizadores tcnicos e cientistas do processo produtivo). A revoluo tecnolgica torna o trabalho assalariado dos operrios qualitativamente menos importante, e sua fora social diminuida. O que conduz o velho proletariado a

uma posio cada vez mais concorrencial, corporativa, entre as diversas categorias de trabalhadores, chamando apenas para si um melhor padro de vida, pois uma revoluo verdadeiramente modernizante tornaria ainda mais suprflua a sua existncia. Trata-se, na viso de Genro, de uma classe atada a uma forma de produzir superada sendo sua situao mais ou menos a mesma, do ponto de vista poltico, do campesinato no capitalismo tardio. (Genro, 1995:125-126)a.

Enquanto a classe operria se constituia no pivot da resistncia e do combate ao capitalismo, funcionando como o motor da mudana, cabia ao Estado apenas reconhecer e generalizar as conquistas oriundas de sua luta. Agora, porm, o quadro outro. O processo de globalizaao fragmenta e desestrutura as relaes sociais, fragilizando as relaes de trabalho. E, faz, tambA?t?N?m, emergir novos sujeitos no processo produtivo, nem de longe dotados da organicidade prpria do antigo proletariado, ampliando, concomitantemente, o desemprego e a excluso social.

Esses novos sujeitos - que tm em comum a precarizao das relaes de trabalho - contam como aliados naturais diversas categorias de excludos da sociedade capitalista: os sub-empregados, os sem-emprego, os inempregveis, os sem-teto, os sem-terra e os antigos lmpens. Mas conta tambm com o consumidor insatisfeito, o campons e o pequeno proprietrio desamparados, e com a prpria classe operria em declnio.

A essas foras do mundo da produo se somam entidades defensoras dos direitos humanos e do cidado, grupos culturais descontentes, militantes ecolgicos e diversos setores A?t?N? engajados na luta contra a discriminao de mulheres, negros, homossexuais, etc.

Dessa sorte, uma nova e decisiva polarizao substitui a luta de classe tradicional: a que ope esse amplo espectro de atores sociais, acima destacado, a um Estado descomprometido com polticas de integrao social.

Ora, somente polticas regulatrias levadas a cabo pelo Estado sero capazes de promover, sob a presso das lutas populares, a insero dos deserdados no sistema produtivo. Todavia, face incapacidade do atual ordenamento jurdico assegurar canais de participao popular e acolher as demandas dos excludos, a tarefa prioritria ser a de superar a

crescente A?t?N? deslegitimao dos Estados nacionais que, sugados e decompostos, antes, pelas suas direes oligrquicas e, hoje, pelo iderio neoliberal, so incapazes de engajar politicamente a cidadania para compartilhar de uma ousada proposta de mudanas. (Genro, 1995:2)

Isto em virtude de o direito do Estado moderno no conter instituies pblicas capazes de abranger esse novo universo social, nem no plano interno, nem no mbito do direito internacional. As reformas propostas sob o ngulo liberal...

visam a despontencializar os novos e velhos sujeitos, cujos interesses so contraditrios com a ordem neoliberal, e suas exigncias s podem ser contempladas por ... um novo tipo de Estado e uma nova organizao social, apta para socializar - no paraA?t?N? concentrar os benefcios da terceira revoluo tecnolgica. (Genro, 1996 a).

Dessarte, somente

as lutas que encaminhem as exigncias do Estado, a partir dos velhos e principalmente novos focos de conflitividade, para mudar o Estado, para control-lo a partir da sociedade civil... s estas lutas que unem os dispersos... podem reduzir o potencial excludente do corporativismo e propor uma nova cidadania, transgressora dos limites formais da velha cidadania burguesa e proponente de novas formas de legitimidade. (Genro, 1996 b).

Essa transgresso aos limites formais da velha cidadania burguesa ser feita mediante a A?t?N? construo de um novo espao pblico, no qual o exerccio da democracia direta possa vir a desconstituir o ordenamento jurdico-institucional vigente e a construir um Estado que garanta a mobilizao transformadora de milhes de cidados.

Conforme sublinha Tarso Genro

esta nova esfera pblica, popular... j contm elementos novos que apontam diretamente para a construo de uma nova ordem, j que recorrem a um sistema de presses que se realiza incindindo diretamente sobre o Estado, ao contrrio das lutas tradicionais que opem, corporativamente, patres e empregados.

Trata-se, portanto, de construir uma

A?t?N?

nova esfera pblica (que) recupera as excluses e reorganiza, num sentido estrito, os mais poderosos interesses econmicos privados para lhes dar forma de interesses pblicos, e isso de maneira que a eles sejam incorporados as necessidades da massa (Genro, 1995: 117).

Na sntese de Genro:

o projeto democratizar radicalmente o Estado atual para criar outro Estado, com duas esferas de deciso combinadas e contraditrias: uma esfera decisria, oriunda de representao poltica, que j existe; e uma segunda esfera de decises, oriunda de um novo espao pblico, originrio da presena direta das organizaes da sociedade civil, que deve ser combinada com mecanismos universais consultivos, de referenA?t?N?do e plebiscitrios. O Estado representativo a a produzir e a implementar suas polticas - nestas condies - por meio de uma dinmica democrtica inovadora, que incorpora vida pblica todos os que dela quiserem participar. (Genro, 1997:3).

* * *

Poderamos nos perguntar se a fora do corporativismo - ainda hegemnico no sindicalismo da esquerda e no movimento popular - no seria capaz de inviabilizar este novo espao pblico em construo. E, tambm, se este no estaria ameaado pela influncia ainda marcante de correntes ideolgicas, hostis ou reticentes em relao institucionalidade.

Dificilmente, por quatro razes bsicas:

Primeiro, as de ordem sociolgica, relacionadas com os rebatimentos do processo de globalizao econmica, entre os quais o declnio da classe operria tradicional, conforme anteriormente exposto. Processo que exige, de forma aguda, a interveno do Estado (ainda que reformado pela ao do campo popular), como nica forma de prover as demandas dos novos sujeitos que compem (ou que gravitam em torno) o mundo do trabalho.

Segundo, por razes polticas: os imes e desgastes a que conduziu o corporativismo contribuiu para uma maior aceitao da esfera institucional como locus de luta poltica.

A?t?N?

Terceiro, pelo aprendizado decorrente da prxis dos Governos de esquerda, na sua relao com a institucionalidade. Assim, o fato de o partido mais estreitamente ligado ao movimento popular - o Partido dos Trabalhadores(PT), vir assumindo crescentes responsabilidades nessa esfera (ando de estilingue vidraa), pesa decisivamente na caminhada do movimento popular rumo plena aceitao das regras do jogo prprias ao regime democrtico.

Por fim, a nvel internacional, a queda do Muro de Berlim repercutiu em todo o mundo, com a valorizao da democracia, considerada, doravante, como valor estratgico, pelos partidos de esquerda[3]

Dissipadas as iluses relativas via insurrecional para o poder, e a um governo de ditadura do proletariado, sabe-se agora, ao aludir-se democracia, que se trata de um regime baseado no pluralismo e na alternncia ao poder, devendo esse ser alcanado pela mediao soberana do sufrgio universal.[4]

Tudo isso faz com que o sentimento de recusa ao espao institucional, prevalecente no perodo autoritrio, ceda lugar, progressivamente, a sua contraparte dada pela linguagem dos direitos, assentada em prticas que requerem a institucionalidade poltica (Doimo, 1995:127).

Portanto, o sentido arrogante deA?t?N? auto-suficincia, a face expressiva-disruptiva de importantes setores da esquerda vai sendo substituida por condutas de seletividade positiva face institucionalidade. O paralelismo que persiste com vigor - a democracia direta praticada no Oramento Participativo de Porto Alegre e alhures - recupera o dinamismo do movimento social para a constituio de um espao pblico no-estatal. Este, porm, interage dialeticamente com a institucionalidade, sem, alis, compactuar com o corporativismo e com o assemblismo, nem avanar fora dos limites consentidos pela autoridade legitimada pelo sufrgio universal.

Dessa sorte, observa-se que a radicalidade democrtica dos novos atores sociais vem desenvolvendo crescente compreenso da importncia da res publica, das questes de interesse geral da sociedade, e de seu tratamento na esfera institucional, ou em harmonia com ela, sem perder de vista a necessidade de seu controle pela sociedade.

A?t?N?

Nas palavras de Doimo:

Os segmentos de esquerda, antes comprometidos com a causa da grande transformao social, no raro pela via do duplo poder, am a assumir crescentes compromissos com o sistema partidrio, a reforma do Estado e a gesto da coisa pblica (Doimo, 1995:202).

Prova disto, a nvel partidrio, o prestgio de que hoje goza no PT um lder radicalmente anti-corporativo como Tarso Genro, e o empenho desse partido na disseminao dos institutos A?t?N? da democracia direta e semi-direta, como o Oramento Participativo e os Conselhos de formulao e fiscalizao das polticas pblicas.

Outro sinal de mudana nas hostes do Partido dos Trabalhadores se manifesta em posies como a do Governador Cristovam Buarque, para quem, o

caminho [do PT] deve ser o de se libertar das amarras do corporativismo e interesses especficos para se tornar um grande partido de massas, necessrio construo de um projeto alternativo da esquerda (Buarque, 1998).

Tambm Olvio Dutra, Governador petista do Rio Grande do Sul, vem se contrapondo a A?t?N?uma certa soberania corporativista dos dirigentes sindicais. A propsito de recente manifestao paredista, Dutra afirmou que as horas no trabalhadas pelos servidores do Estado teriam que ser compensadas. Segundo ele no feriado. E a greve no um favor do Governo, e sim uma conquista do trabalhador que tem pronunciado-se a esse respeito, suas repercusses. Pronunciando-se a esse respeito a Central nica dos Trabalhadores, ligada ao PT, considerou o posicionamento de Dutra incoerente. (Folha de So Paulo, 11.nov.1999).

No mbito da sociedade civil, merece registro o reposicionamento institucional da OAB, tornado pblico pelo seu ento presidente nacional, advogado Reginaldo Oscar de Castro.

Tendo at ento ostentado um comportamento visceralmente corporativista, a OAB compreende agora que no debate sobre questes de iA?t?N?nteresse pblico importante que todos os segmentos se dispam de seus preconceitos e interesses corporativistas (Nassif,l998).

Um outro exemplo marcante das mudanas que esto a ocorrer diz respeito ao movimento dos docentes universitrios. Em 1996, por ocasio das eleies para a Diretoria da ANDES, surgem wepropostas, apresentadas pela Chapa Trs, que pela primeira vez discutem os limites que o privilgio corporativo impe construo de um espao pblico[5]

Nas eleies da ANDES, em maio de 1998, os antigos integrantes da Chapa Trs, constituda, na sua maioria, por simpatizantes do PT, uniram-se a militantes de outros partidos de esquerda (PSB, PC do B, PCB), formando a Chapa Dois. A oposio unificada Diretoria da ANDES A?t?N? mereceu o apoio do professor Roberto Romano, por este acreditar ter chegado a hora e a vez dos que se preocupam com o movimento no plano acadmico, poltico-institucional e societrio, no se prendendo aos limites dos interesses corporativos (Romano, 1998).

A chapa oposicionista derrotou a direo da entidade, pondo fim a uma longa hegemonia de posies exacerbadamente corporativistas no movimento docente.

Este , com certeza, o exemplo de um movimento que comea a pensar alm de seu prprio umbigo, convertendo sua energia scio-poltica em aes propositivas que rompem com o esprito refratrio institucionalidade e com a ao reivindicativa meramente corporativista[6].

A?t?N?

* * *

Enquanto as mudanas se desenvolvem, ainda embrionariamente, no movimento sindical, mais notveis parecem ser os novos ventos que sopram nas ONGs envolvidas com a promoo da cidadania.

At recentemente, estas ONGs adotavam um comportamento do contra, mais defensivo, de denncia e de cobrana face violao dos direitos humanos.

A?t?N?

Doravante, a valorizao da democracia, com o concomitante declnio da ideologia e das prticas basistas, por um lado, e por outro, a presso de agncias financiadoras, no mbito da cooperao internacional, no sentido de elaborarem propostas construtivas, conduzem as ONGs a uma mudana substantiva no direcionamento de seus trabalhos.

A esse respeito, Doimo lembra a Campanha Contra a Fome, de Betinho, a qual, segundo a Misereor, alm de

conscientizar a sociedade brasileira, mobilizar a solidariedade e politizar a questo da fome, atingiu camadas no atingidas pelas organizaes e conseguiu criar uma instncia complementar, o CONSEA - ConsA?t?N?elho de Segurana Alimentar... (Doimo: 1995:211).

Na trilha dessas inovaes,

muitas ONGs esto agora empenhadas em conquistar direitos de cidadania e influir na mudana das relaes entre a sociedade e o Estado, pela via conselhista. Trata-se, em suma, de fortalecer a sociedade civil para que ela possa influir nas polticas pblicas, ampliando-se os espaos de participao da sociedade para alm dos tradicionais formatos de intermediao poltica (Doimo, 1995:210).

De fato, notria a mudana de comportamento dessas A?t?N?entidades, especialmente as ligadas aos direitos humanos. Ela se expressa em uma revalorizao da ao institucional, ora como parceiras desta ao, ora tendo o Estado como o nico protagonista.

Segundo Gatica, Conselheiro Nacional do Movimento Nacional dos Direitos Humanos (MNDH), o grande divisor de guas na questo foi o lanamento, pelo Governo Federal, do Plano Nacional dos Direitos Humanos (Gatica, 1998). A partir da, as ONGs atuantes nesta rea aram a desenvolver efetiva parceria com o Governo Federal, e, na seqncia, com alguns Governos estaduais, com vistas implementao do Programa Nacional de Direitos Humanos.

A I Conferncia Nacional dos Direitos Humanos, convocada para subsidiar o referido Programa, realizou-se nos dias 26 e 27 de abril de 1996. Contou com o apoio e a participao oficiais do MNDH e com a presena efetiva de dezenas de entidades de Direitos Humanos. Uma de suas A?t?N? primeiras propostas de que os Planos Estaduais de Direitos Humanos sejam elaborados com a participao, no seu rgo gestor, em igual nmero, de representantes da sociedade civil e de rgos do Estado.

As outras propostas que interessam diretamente democracia participativa dizem respeito criao da Ouvidoria-Geral da Repblica e de Ouvidorias Estaduais; a criao de Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos Humanos, a serem compostos majoritariamente por representantes da sociedade civil, indicados por entidades de defesa dos direitos humanos; a criao do Conselho Nacional de Justia, como rgo de controle do Judicirio e do Ministrio Pblico, a ser composto majoritariamente por entidades no-governamentais; a criao de Conselhos de Direitos da Criana e do Adolescente e Tutelares e, finalmente, a

criao de Ouvidorias de Polcia, como representantes da sociedade civil, nos Estados, com autonomia e independncia para desenvolver suas funes de investigao e fiscalizao das irregularidades cometidas por agentes (Conferncia Nacional de Direitos Humanos, 1996: 6,8,9,10 e 11).[7]

Nas Conferncias de Direitos Humanos as ONGs atuantes na rea tem apoiado todas essas teses e, alm disso, participado ativamente na criao e no funcionamento dos diferentes conselhos que incorporam representantes da sociedade civil a seus Colegiados.

Exemplos eloqentes, que, em definitivo, ilustram a importncia conferida pelas organizaes de direitos humanos atuao na esfera pblica A?t?N? da cidadania, dizem respeito ao fato de que quadros de grande destaque do MNDH , como Domingos Mariano e Valria Brito - esta ltima Coordenadora do Conselho Nacional do Movimento - tenham escolhido essa nova esfera pblica para o exerccio de sua militncia ao assumirem, respectivamente, as funes de Ouvidor das Polcias Civil e Militar do Estado de So Paulo e de Presidente do Conselho Distrital de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.

V-se, pois, que as mudanas em curso na vida social e poltica, nacional e internacional, e especialmente, as que afetam os partidos, sindicatos e movimentos ligados ao campo popular parecem tender, progressivamente, a sobrepujar os bices disseminao da democracia participativa.

A essas mudanas estruturais deve-se acrescentar as exigncias crescentes, por parte de setores sempre mais expressivos da sociedade,A?t?N? no sentido de assegurar maior controle social em relao res publica, e mais respeito aos direitos do cidado.

Segundo assinala o jornal Folha de So Paulo, a disseminao, entre outros instrumentos da democracia participativa, do instituto do Ombudsman, o resultado da presso social(Nem Tudo..., 1999).

Recentes episdios, que trouxeram estrepitosamente tona a barbrie policial e a falta de assepsia de setores ponderveis do establishment poltico, deram um novo e inesperado alento s foras sociais que lutam para tornar efetivo o fortalecimento da cidadania.

A aprovao, em um timo, da lei que criminaliza a tortura, que se arrastava h anos nas comisses do Congresso Nacional, mostra o quanto pesam manifestaes da sociedade na produo de uma normatividade jurdica renovadora.

Este crescimento da conscincia cidad produziu, em 28 de setembro de 1999, a primeira lei resultante de uma iniciativa popular, permitindo a anulao de registro de candidatos que compram votos, explorando as necessidades do povo (WHITAKER,1999).

A referida lei no teria sido aprovada em apenas 41 dias se no tivesse, atrs de si, apoiando-a, um milho de s.

Por outro lado - da parte do Governo - o lanamento A?t?N? do Plano Nacional de Direitos Humanos, a despeito de seus limites, e do limitado engajamento do Presidente da Repblica na sua implementao, gera uma dinmica de participao, de cobrana e de presso. Esta dinmica contribui, ainda que de forma molecular, para sedimentar uma cultura de cidadania, e coloca em situao de desconforto governos municipais e estaduais resistentes s mudanas, obrigando estes governos a cessarem a sua oposio aos institutos de defesa do cidado, inscritos no Plano.

De tal forma que, a mdio e a longo prazo, na hiptese de consolidao da democracia no Brasil, a questo que se coloca no tanto de saber se a democracia participativa se ampliar, e sim de se definir qual das suas modalidades ir prevalecer - a seletiva ou a de massa - e o peso, que, conforme o caso, tero os institutos da democracia direta no processo participativo, sob a gide do Estado reformado.[8]

REFERNCIA BIBLIOGRFICA 61203q

ANDES, Plataforma dos docentes do ensino superior para a Constituinte. Braslia: Cadernos ANDES, S. Carlos, n. 4, p. 31, maio, 1987.

BATTINI, Odria. Cidadania e participao popular. Revista da Universidade Estadual de Londrina, set. 1993.

_____. O processo de reestruturao dos Conselhos Municipais da Criana e do Adolescente. Revista da Universidade Estadual de Londrina, dez. 1994.

BUARQUE, Cristovam. Um projeto de esquerda. Correio da Paraba, Joo Pessoa, 5 maio 1998.

CARVALHO, Gilson. Controle social: o mundo sob a viso do dono. Pontos de vista. Edio Especial. Braslia, Conselho Nacional da Sade, 1998.

COELHO, Marcelo. Ento isso? Ah, isso? Ah Ento isso! Folha de So Paulo, So Paulo, 4 mar. 1998. Ilustrada p. 7.

A?t?N?

BRASIL. Constituio, 1988. Constituio da Repblica Federativa do Brasil. So Paulo: Atlas, 1988. 188 p.

CHAPA TRS. Manifesto e Carta-Programa. Braslia, 1996. 57 p.

DECLARAO dos direitos do homem e do cidado. 10 dez. 1948. IN: Revista OAB-RJ. Rio de Janeiro,n 19, p. 121-126, n. 19, out./dez, 1982.

DEPOIMENTO de Oscar Gatica. Joo Pessoa, 1998.

DIRIO OFICIAL do Estado de Mato Grosso do Sul. N 5056, de 9.jul.1999 e n 5124, de 20.out.1999. Campo Grande-MS.

DOIMO, Ana Maria. A vez e a voz do popular. Rio de Janeiro: ANPOCS/ Relume - Dumar, 1995, 355 p.

ESTATUTO da Criana e do Adolescente. Rio de Janeiro: IBM, Brasil[199...]. 56 p.

FREDERICO, Celso. Crise do socialismo e moviA?t?N?mento operrio. So Paulo: Cortez, 1994. 94 p.

GENRO, Tarso. Utopia possvel. Porto Alegre: Artes e Ofcios, 1995 a.

_____. O enigma do Mxico. Folha de So Paulo. So Paulo, 25 fev. 1995 b

_____. O novo espao pblico. Folha de So Paulo, So Paulo, jun. 1996 a.

_____. Entre a solido e a solidariedade. Sociedade contempornea sob o risco de extino. Folha de So Paulo. So Paulo, 14 abr. 1996 b.

_____.Uma estratgia socialista. Publicao interna do Partido dos Trabalhadores. 1977.

GIDDENS, Anthony. Para alm da esquerda e da direita. So Paulo: Editora UNESP, 1993, 96 p.

A?t?N?

GOVERNADOR petista quer compensar faltas. Folha de So Paulo, So Paulo, 11 nov.1999.

BRASIL. LEI federal n 8.142, de 28 dez. 1990.

LYRA, Rubens Pinto. Uma plataforma constitucional unitria para o movimento sindical. Joo Pessoa: Ed. Universitria, 1987. 23 p.

_____.Anlise crtica das manifestaes vanguardistas e corporativistas do movimento docente. 40a. REUNIO ANUL DA SBPC. Resumo publicado no suplemento Cincia e Cultura. v. 40, n 7, jul. 1988.

_____.Cidadania e imprensa na Paraba. Joo Pessoa: FUNAPE/Ed. Universitria, 1996 a, 173 p.

_____. A nova esfera pblica da cidadania. Joo Pessoa: Ed. Universitria, 1996 b. 222 p.

_____-Ouvidorias pblicas: as ouvidorias universitrA?t?N?ias. Revista da Ouvidoria Geral do Paran, Curitiba, v 1, n. 1. p. 44-58, jan/jun. 1997. (Org.).

KAUTSKY, Karl. A ditadura do proletariado: Lenin: a revoluo proletria e o renegado Kautsky. So Paulo: Cincias Humanas, 1979. 195 p.

MAGALHES, Jos Luiz Quadros de. A Ouvidoria de Polcia de Minas. Estado de Minas, Belo Horizonte, 26 fev 1998.

OLIVEIRA, Luciano. Imagens da democracia. Recife: Pindorama, 1996. 153 p.

MINISTRO condecora ex-guerilheiro. Folha de So Paulo, S. Paulo, 13-dez. l997.

NASSIF, Lus. A OABA?t?N? e a reforma do Judicirio. Folha de So Paulo, So Paulo,15 abr. l998.

ORSI demite ouvidor pblico. Dirio do Povo, Campinas, 29 maio 1996.

NEM TUDO PIORA (EDITORIAL). Folha de So Paulo, 21 nov. 1999.

PREFEITO A?t?N? de Patos acusado de omisso. O Norte, Joo Pessoa, 14 fev. 1998. Estadual. Reportagem de Marcos Eugnio.

PROCURADOR cobra criao de conselhos. Correio da Paraba, Joo Pessoa, 9 maio. 1998.

CONFERNCIA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, 1, 1996, Braslia. Relatrio. Relatrio. Braslia: Comisso de Direitos Humanos da Cmara dos Deputados, 1996 (mimeo.).

A?t?N?

CONFERNCIA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, 1I, 1996, Braslia. Relatrio. Relatrio. Braslia: Comisso de Direitos Humanos da Cmara dos Deputados, 1996 (mimeo.).

RELATRIO anual de prestao de contas. Ouvidoria de Polcia do Estado de So Paulo. So Paulo, Imprensa Oficial, 1999. 338 p.

A?t?N?

REVISTA Cincia e Cultura, vol. 43, n. 7, jul. 1988.

RIDENTI, Marcelo. Professores e ativistas da esfera pblica. So Paulo: Cortez, 1995. 86 p.

ROMANO, Roberto. Apoio ao colega Renato de Oliveira. Carta-aberta, mimeo, maio 1998.

A?t?N?

SANTOS, Nelson Rodrigues. Os Conselhos de Sade: balano atual e algumas questes. Pontos de vista. Edio Especial. Braslia, Conselho Nacional de Sade, abr. 1998.

SO PAULO: Ouvidoria de Polcia do Estado de So Paulo. Relatrio. So Paulo: Imprensa Oficial, 1999. 338 p.

SILVA, Luiz Incio Lula da. Vinte anA?t?N?os pela democracia. Folha de So Paulo, So Paulo, 20 maio 1998.

WHITAKER, Chico. Lies de uma vitria. Folha de So Paulo, So Paulo, 28 out. 1999.



[2] Partindo de um enfoque bastante diverso, Giddens chega a concluses prximas de Genro ao considerar que o processo de globalizao pode favorecer a luta pela democracia. Nas palavras de Giddens: As presses pela democratizao que sempre enfrentam influncias contrrias so criadas pelos processos gmeos de globalizao e reflexividade institucional. Assim a globalizao, a reflexividade e a A?t?N? destradicionalizao criam espaos dialgicos que precisam, de alguma forma, serem preenchidos. Pode haver um engajamento dialgico com esses espaos ... mas eles tambm podem ser ocupados por fundamentalismos (1996:149).

[3] Quase toda a esquerda reconhece, pelo menos na retrica, o que o renegado Kautsky, em plena hegemonia do leninismo, afirmava solitariamente: consideramos que o socialismo est indissoluvelmente ligado democracia, no h socialismo sem democracia(Kautsky, 1979:6)

[4] A condecorao, pelo Ministro da Marinha, A?t?N? Almirante Mario Csar Pereira, do ex-guerrilheiro Jos Genoino e do Deputado do Partido Comunista do Brasil, Aldo Rebelo, com a Medalha do Mrito Tamandar, pelos relevantes servios prestados ao fortalecimento da Marinha, expressa, em todo o seu simbolismo - mais do que qualquer texto analtico - a evoluo experimentada pela esquerda brasileira rumo plena aceitao da institucionalidade (Folha de So Paulo, 13-12-97).

[5] O movimento docente desenvolve, desde a sua gnese, prticas corporativistas, consideravelmente exacerbadas nos ltimos doze anos. Em julho de 1998, apresentei, na 40 Reunio Anual da SBPC, estudo sobre a questo, sedimentado em longa militncia no movimento, sob o ttulo Anlise crticA?t?N?a das manifestaes corporativistas e vanguardistas do movimento docente (Lyra, 1988:309).

[6] Lamentavelmente, a atuao da diretoria da ANDES, eleita em maio de 1998, levou muitos de seus apoiadores, a comear pelo Professor Roberto Romano, j referido, a condenar, do ponto de vista tico, sua ao poltica. Neste aspecto, o fato mais notrio ocorreu em outubro de 1998, com a participao de dirigentes da ANDES nas modificaes introduzidas pelo Ministrio da Educao no relatrio da Comisso Nacional de Avaliao, relativo aos critrios para atribuio da Gratificao de Estmulo Docncia (GED) dos docentes das Universidades Federais. O discutvel pragmatismo desses dirigentes, agindo revelia do movimento docente, foi condenado pela instncia mxima do sindicato. Em fevereiro de 1999, o 18 Congresso da ANDES, por ampla maioriaA?t?N? (226 favorveis e 24 abstenes) decidiu exigir da diretoria retratao de seu comportamento perante a categoria . ANDES Sindicato Nacional -. Relatrio final do 18 Congresso. Fortaleza, 25.fev a 02.mar.1999. p. 62.

[7] O Relatrio da II Conferncia Nacional de Direitos Humanos, realizada nos dias 13 e 14 de Maio de 1997, assim como as sugestes e os debates (ainda no publicados) ocorridos na III Conferncia, levada a efeito nos dias 12 a 15 de Maio de 1998, no apresentaram novidades na matria (Cf. Relatrio, 1998).

[8] A democracia participativa de massa se inspira sobretudo nas teses de Tarso Genro sobre a matria, sendo a sua implementao compatvel com os Conselhos que formulam polticas pblicas ou que as fiscalizam, em cujos colegiados tomam assento representantes da sociedade organizada. A democracia participativa seletiva est associada s teses do Ministro de Estado da istrao, Bresser Pereira sobre o tema, centradas na proposta governamental de organizaes sociais. Estas funcionariam com a participao da sociedade tanto na formulao quanto na avaliao do seu desempenho. Estariam, porm, subordinadas racionalidade competitiva e ao modelo gerencial.

Desde 1995 dhnet-br.informativomineiro.com Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: [email protected] Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Not
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
Hist
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Mem
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multim