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HISTRIA
SOCIAL DOS DIREITOS HUMANOS: DESMITOLOGIZAO, IMAGINRIO E TIPO IDEAL
Prof.
Carlos Andr Macdo Cavalcanti
INTRODUO:
A ACEITABILIDADE DOS DIREITOS HUMANOS COMO OBJETO DE ESTUDO
A anlise histrica dos direitos humanos problema recente. Ainda no
existem os consensos mnimos que possam at incidir sobre o debate.
preciso debater o assunto de outro modo, buscando referenciais para podermos
apresentar, no futuro, uma Histria Social dos Direitos Humanos. Tentaremos
propor, em nossa fala, algumas alternativas de anlise.
Na
historiografia, o assunto est diludo em temticas outras, quase sempre
apresentado como parte de conjuntura histrica alheia. Por exemplo:
podemos citar a famosa Declarao Universal dos Direitos Humanos como
apenas o resultado das foras histricas que a determinaram no ps-guerra
dentro do contexto das Naes Unidas, etc. Claro que as foras histricas
esto presentes sim, at pela natureza temporal dos direitos, mas a questo
central pelo menos para militantes como ns aqui presentes no est
na aceitao tcita destas determinantes externas, mas na busca do
fundamento universal de tais direitos.
Numa
concepo redutora que colocaria toda a tradio humanista como fruto
da histria, facilmente podemos concluir pela tnue presena da cortina
de fumaa que debilita todos que se sabem superados ou superveis pelo
tempo. Porm, os direitos humanos, quando classificados pela Histria, podem
receber tratamentos diferenciados que tornam-os objetos vlidos para o estudo
cientfico. Se, por um lado, h a abordagem redutora que citamos, h tambm
caminhos alternativos que buscam uma universalidade especfica nos valores
(Weber, 1983, 1991, 1992 e 1999) e no imaginrio (Durand, 1989).
Para
vocs que propem e realizam atividades nesta rea, importa o seu
fortalecimento e consolidao. No deixa de ser curiosamente paradoxal a
posio dos direitos nos dias de
hoje. Se, por um lado, vemos em quase todo o planeta o incremento de
encontros, leis, protocolos e algumas aes de autoridades oficiais ou da
sociedade civil, por outro lado, percebemos a longevidade de situaes que
se perpetuam em constantes desrespeitos aos princpios bsicos dos direitos. assim, por exemplo, no Brasil. Aqui, a redemocratizao
trouxe avanos positivos nas polticas pblicas que devem cuidar do assunto
e na parceria das organizaes no governamentais que militam na rea. Ao
mesmo tempo, contudo, srios problemas relacionados ao abuso do poder
policial do Estado esto mantidos como pauta diria de nossa imprensa. Desta
forma, quando nos esforamos aqui para demonstrar a profunda universalidade
do tema acima da histria, por estarmos convictos que o conhecimento
adequado faz parte da luta pela implementao dos seus princpios. A Histria
(enquanto cincia, do alemo Geschichte)
independe da histria (o devir do homem no tempo) para sua elaborao
hermenutica.
Hoje,
uma viso jurdica dos direitos fora da historiografia, portanto est
ainda na hegemonia dos estudos. Porm, a nossa ao multidisciplinar pode e
deve estabelecer outros ngulos para abordagens que possam enriquecer a
historiografia e superar o quadro atual.
IMAGINRIO
E HISTORICISMO
Para
dar segmento ao nosso argumento, tomemos como exemplo o perfil das fontes
documentais utilizadas num volume que tem tudo para ser um clssico na rea.
Se observarmos o trajeto dos direitos humanos a partir dos documentos
transcritos e comentados por Fbio Konder Comparato (1999, pgs. XI e XII)
em A
Afirmao Histrica dos Direitos Humanos texto acertadamente
proposto a vocs pelos organizadores deste Curso veremos uma seqncia
de episdios histricos os mais diversos. Peo a ateno dos presentes
para a necessria leitura dos ttulos:
1-
Magna Carta 1215;
2-
Lei de Habeas-Corpus Inglaterra, 1679;
3-
Declarao de Direitos (Bill of Rigths) Inglaterra, 1689;
4-
A Declarao de Independncia dos Estados Unidos;
5-
A Declarao de Direitos Norte-Americana;
6-
As Declaraes de Direitos da Revoluo sa;
7-
A Constituio sa de 1848;
8-
A Conveno de Genebra de 1864;
9-
O Ato Geral da Conferncia de Bruxelas de 1890 (trfico de escravos);
10-
A Constituio Mexicana de 1917;
11-
A Constituio Alem de 1919;
12-
A Conveno de Genebra sobre a Escravatura 1926;
13-
A Conveno Relativa ao Tratamento de Prisioneiros de Guerra, 1929;
14-
A Carta das Naes Unidas;
15-
A Declarao Universal dos Direitos Humanos 1948;
16-
A Conveno para a Preveno e Represso do Genocdio 1948;
17-
As Convenes sobre a Proteo de Vtimas de Conflitos Blicos 1949;
18-
A Conveno Europia dos Direitos Humanos 1950;
19-
Os Pactos Internacionais de Direitos Humanos de 1966;
20-
A Conveno Americana de Direitos Humanos 1969;
21-
A Conveno Relativa Proteo do Patrimnio Mundial 1972;
22-
A Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 1981;
23-
A Conveno sobre o Direito do Mar 1982;
24-
A Conveno sobre a Diversidade Biolgica 1992;
A
seqncia impressiona pela pluralidade de temas, perodos e povos. Numa
primeira aproximao, imaginamos a perplexidade do estudante diante de tal
amplitude. H, tambm, ao mesmo tempo, a sensao de evoluo e
progresso. A Introduo do autor, que vem logo a seguir, chama-se, alis,
Sentido e evoluo
dos Direitos Humanos (Comparato, 1999, pg. 1. Grifo nosso). A Concluso
igualmente eloqente: O sculo
XXI em perspectiva: Vida ou Morte da Civilizao Mundial(Comparato,
1999, pg. 403) . Uma rpida incurso mitocrtica
(Durand, 1989) pode permitir somar a esta idia evolucionista uma
outra igualmente importante: a da noo gregria dos atos em
direitos humanos. 50% dos textos indicados so pactos,
convenes e conferncias:
atos grupais, portanto. 33% dos documentos so cartas e declaraes,
tambm coletivas, enquanto 17% so leis.
Os
verbos pactuar, convencionar e conferenciar
esto vinculados aos esquemas verbais do verbo LIGAR (Durand, 1989, pg.
305). Deste, v-se uma diviso entre amadurecer/progredir ou
voltar/recensear. Todos estes verbos esto presentes no interior das
estruturas disseminatrias propostas para o imaginrio por Gilbert Durand.
Grosso modo, podemos dizer que Durand classificou o capital
pensado da Humanidade em trs estruturas: hericas;
disseminatrias e msticas.
As primeiras representam as atitudes de dominao, distino e luta. As
estruturas msticas apontam para seqncias de analogias, similitudes e
aproximaes. J os disseminatrios mergulham nas componentes de ligao,
amadurecimento e volta, permitindo uma apropriao parcial de cada uma dos
anteriores.
Nossa
hiptese nesta rpida e preliminar mitocrtica das fontes documentais dos
direitos humanos, de que o imaginrio dos direitos humanos disseminatrio,
pois varia: ora vale-se da luta, ora
busca as similitudes. O evolucionismo antes apontado idia de progresso que reafirma o
quadro disseminatrio, pois convive com a noo
grupal/gregria das convenes, pactos, etc., tambm apontada anteriormente. Sendo que esta ltima uma
estrutura mstica, enquanto a anterior herica. O convvio destes entes
aparentemente excludentes tpico de um imaginrio disseminatrio.
Feita
esta rpida incurso pela universalidade analtica proposta pela Teoria do
Imaginrio, deparamo-nos com a necessidade de romper com um problema
historiogrfico: trata-se do historicismo que pode acompanhar a anlise
desta histria dos direitos. Se uma
leitura jurdica do assunto leva a uma concepo episdica em que os
princpios aparecem no mundo como que por encanto descontextualizados,
portanto , sua anttese um exacerbado historicismo. Nele, o espao do
projeto universal cede lugar a todo um determinismo histrico. A
universalidade dos direitos a a
ser temporria, j que procede de um jogo de interesses e de determinantes
eticamente condenveis. Neste caminho hsitoricista, o projeto de efetivao
dos direitos humanos no tem futuro. E mais: quando o historicismo alia-se a
uma determinada maneira de ver e respeitar as diferenas antropolgicas
entre culturas diversas, os princpios dos direitos humanos facilmente caem
por terra, pois no podem sobreviver sem o seu carter universal.
O
exacerbamento crtico e auto-crtico chega a comprometer at o carter
antropolgico dos valores defendidos/propagados pela militncia. Assim,
direitos humanos torna-se at sinnimo de colonialismo e imperialismo
cultural. Uma ONG, porm, parece estar superando este dilema: a Anistia
Internacional. Nela, o internacionalismo estrutural da entidade tem buscado,
em geral, aliar o respeito s diversidades culturais com a realizao prtica
dos direitos humanos.
A
Anistia cuja atividade ser ilustrada no vdeo que apresentaremos para
vocs ao final de nossa fala foi fundada h quarenta anos com a
prerrogativa de defender os acusados por crimes de conscincia, ou seja,
pessoas que foram presas por suas crenas e valores, sejam valores polticos,
religiosos, filosficos ou mesmo raciais. Nesta noo est implcita uma
constatao to antropolgica quanto aquela que pretende recusar os
direitos humanos como algo ocidental. Esta constatao a seguinte:
se numa determinada cultura a perseguio motivada por valores capaz de
prender ou matar, seu contrrio l est, ou seja, aquele que se ope e se
diferencia das regras do poder defender to constituidor da tal cultura
quanto o que nela est integrado sem nada questionar e sem a nada se opor.
Aliar-se vtima atitude to respeitosa com aquela cultura quanto
abster-se de envolvimento no conflito ou mesmo apoiar o algoz.
Por
este universalismo, em plena Guerra Fria a Anistia ousou ser diferente:
denunciava igualmente as violaes nos blocos socialista e capitalista. Um
membro da Anistia, por exemplo, tem atividades especficas que tornam o princpio
da universalidade algo prtico e palpvel:
a)
participar das redes de ao,
intercedendo pela soltura ou pelo julgamento justo para prisioneiros de conscincia
ou prisioneiros polticos em diversos pases do mundo, exceto o seu prprio
(por questo de segurana);
b)
se for o caso, integrar um dos grupos de
trabalho no pas, desenvolvendo atividade especfica definida pela
coordenao nacional (um grupo de trabalho pode, por exemplo, adotar
um determinado prisioneiro e acompanhar todo o seu processo);
c)
realizar atividades locais, como
campanhas pela sistematizao e legalizao de certos direitos (o grupo
43, por ns fundado na Paraba em 1992, realizou em 1993 Campanha pela
Tipificao da Tortura como Crime).
Os
frutos desta ao de rede cidad so eloqentes: autoridades recebem, em
todo o mundo, toneladas de cartas por semana que, em tom educado e corts,
pedem soltura ou melhores condies carcerrias ou assistncia judiciria
ou at a reviso do processo de um prisioneiro. Em situaes extremas,
Anistia pode enviar advogados internacionais e comisso para visitar instituies
e autoridades.
Em
qualquer circunstncia, a ao da Anistia busca ser igualitria e
respeitosa. A possvel filiao partidria do preso ou mesmo do militante
no levada em conta. H um multiculturalismo na entidade. A Anistia,
assim, tem superado os dilemas do historicismo e do discurso antropolgico.
Podemos
ilustrar ainda nosso argumento deste trecho com um exemplo latino-americano.
Na dcada de setenta boa parte do nosso continente vivia sob ditaduras. Ali,
setores de oposio foram reprimidos muitas vezes com violncia fsica.
Pois bem, opositores de esquerda e militares de direita so partes distintas
das culturas dos pases latinos at hoje e j o eram antes do advento dos vrios
regimes militares na regio. Perguntamos: seria razovel, por exemplo,
deixar de lado o apoio internacional pela democratizao destas sociedades e
contra os abusos da represso em nome do respeito
a uma cultura diferente? Se se trata-se, em outro exemplo, de um pas asitico,
as torturas e desrespeitos aos direitos
estariam justificadas?
Em
toda e qualquer cultura ser possvel resgatar componentes de integrao e
aproximao que, presentes no imaginrio, permitem o paralelo com os
direitos humanos.
DIREITOS
HUMANOS, DESMITOLOGIZAO E TIPO IDEAL
No
nosso modo de entender, o dilema autocrtico, tpico da modernidade,
componente da desmitologizao da cultura ocidental. Entendemos por
desmitologizao uma tendncia presente nesta cultura de afastamento das noes
msticas. Entendemos que a desmitologizao
de valores uma das faces do percurso histrico que transformou a
cultura ocidental num ente secularizador e, como diria Weber (1992, p.
439), desencantado. Este conceito nossa contribuio para
desvendar o processo geral de intelectualizao da cultura.
As
componentes bsicas dos direitos humanos possuem raiz crist e europia.
Mesmo sendo possvel o dilogo com componentes de todas as culturas, devemos
reconhecer esta origem. O cristianismo vem ando pela desmitologizao de
valores h sculos, mas este processo se intensificou com a modernidade.
Nela, buscou-se a substituio da disciplina e orao crists por asceses
pragmticas e mundanas. Talvez possamos encontrar a origem destas asceses
contemporneas no tipo ideal de protestante asctico estudado por Weber em
trabalho clssico (Weber, 1983). Interessam-nos aqui, porm, as asceses
contemporneas, expressas nos movimentos do sculo XX que modificaram, por
exemplo, o comportamento moral de milhes de pessoas.
Lanamos,
ento, outra hiptese: estariam os direitos
apontando para uma ascese prpria, NOVA
enquanto componente de futuro para a cidadania? Buscamos na tipificao
ideal de defensor/militante/ativista
dos direitos humanos as resposta para esta hiptese. Antes, porm,
acompanhemos uma definio de Tipo Ideal:
Quando
Max Weber fala de Ideal types (sic) que os estudantes compreendem to mal
porque tm uma informao positivista e um Ideal type,
como diz Weber no se v nunca! No se pode localizar aqui ou ali.
um tipo semntico sobre o qual actuam as incidncias histricas,
sociais, culturais, diversas; um tipo ideal que tem uma realidade platnica,
de certo modo, em relao ao processo de experimentao, ao processo emprico(Durand,
1982, p. 59).
Componentes
do tipo ideal proposto de defensor/militante/ativista dos direitos humanos:
A CONSTITUCIONALIZAO PERFEITA
DO MUNDO;
A DESNACIONALIZAO E
DESIDEOLOGIZAO DO EU POLTICO;
O ATIVISMO PARAESTATAL OU
PROTOESTATAL.
A
constitucionalizao perfeita do mundo
est na raiz da filosofia da histria desde Kant. O filsofo teria
desvendado o propsito da natureza na determinao do devir histrico:
Enquanto
(os homens e os povos) perseguem propsitos particulares, cada qual buscando
seu prprio proveito, e freqentemente uns contra os outros, seguem
inadvertidamente, como a um fio condutor, o propsito da Natureza (Naturabsicht),
que lhes desconhecido, e trabalham para sua realizao, e, mesmo que
conhecessem tal propsito, pouco lhes importaria (Kant, 1986, p.10. Grifo
nosso).
Podemos
resumir os princpios que norteiam este modelo: 1- A Histria regida por
leis imperceptveis para o homem comum; 2- A Histria no pra, pois est evoluindo num certo sentido
condutor; 3- Uma nova ordem surgir dos conflitos
entre os homens e ser uma ordem melhor; 4-
H uma teleologia da Natureza
agindo nas transformaes do mundo e 5-
O historiador deduziria, do seu saber, valores ticos e morais, fundantes da nova
ordem.
Vemos
este sentimento da histria como componente obsessiva nos valores que
muitos de ns esposamos como militantes. Alis, a presena do discurso
evolucionista e historicista na citada obra de Comparato (1999) faz notar que
este posicionamento cala fundo no esprito do ativista. Explicar os direitos pela
histria a noo que subjaz a este valor e que serve para fortalecer o
ativista que, afinal, quer alegar que tem a histria consigo ao defender
os direitos.
A
desnacionalizao ou desideologizao
do eu poltico tendncia mais evidente nas trs ltimas dcadas.
Os fruns internacionais que desencadeiam a ao pr-direitos
esto eivados deste princpio. A proposta de um futuro Tribunal Penal
Internacional nos moldes mais amplos defendidos pela Anistia Internacional
coloca bem a questo. Por um lado, tal Tribunal julgar as atitudes
criminais em si. Uma ditadura no seria avaliada pela sua tendncia
ideolgica ou colorao partidria, mas pela ao de suas autoridades no
respeito ou no aos direitos supranacionais de seus cidados, sejam eles
quem forem. Isto distancia a militncia pelos direitos humanos daquela que se
d nos partidos ideolgicos.
Este
segundo valor j est entre ns. desta desideologizao que vive a
credibilidade dos direitos sociais que representam a forma mais avanada de
direitos humanos. Porm, no Brasil ainda permanece forte vnculo irracional
entre ser defensor dos direitos humanos e obrigatoriamente ter que ser
de esquerda. Na verdade, a ascenso universal dos princpios que
queremos ver respeitados em toda parte no pode depender disto. Aqui, ocorre
algo curioso: o valor j est no nosso dia-a-dia prtico, mas pode ser
e acaba sendo negado pelo discurso. Sua praticidade parece, porm, bem
mais forte que estas negaes, pois os Estados Nacionais no adotam e
consolidam polticas pblicas sem que estas conquistem hegemonias mesmo
setoriais graas ao seu apelo humanitrio universal. por isso
que temos a sensao de que os defensores dos direitos humanos acabam
abrandando sua posio quando se encontram diante da necessidade de
negociar junto a legisladores (deputados ou senadores) ou quando se vem
diante da mdia, principalmente televisiva. Neste abrandamento
busca-se, legitimamente, a frmula universalista
para convencer o outro. A conseqncia, nem sempre feliz, mas necessria,
o gradual afastamento nosso das nossas outras convices: ideolgicas ou
ligadas nacionalidade.
Enfim,
apresentemos a componente denominada ativismo
paraestatal ou protoestatal. A lenta substituio do Estado Nacional
como realizador dos direitos tem
tido apropriaes discursivas as mais diversas. direita ou esquerda h
sempre quem indique que esta tendncia apenas ratifica que a sua ideologia
que est com a razo. Evitaremos este vis do assunto. Importa-nos aqui o
orgulho que este valor d a diversas entidades, das quais citaremos a princpio
o Greenpeace. Este grupo de verdes
ganhou vitalidade substituindo nossa viso antropocntrica to arraigada,
pela preocupao ambiental, que tambm tende a desideologizar o debate. A
princpio, uma entidade destas nem estaria no mundo
dos direitos humanos, mas o fato que tais preocupaes implicam no
respeito a direitos do cidado. A lgica de seu ativismo a de
sensibilizar as autoridades pblicas para questes pontuais. Esta ao
gera uma pedagogia no-estatal
capaz de determinar e informar as aes das autoridades. Ergue-se como valor
entre os militantes o fato de no estarem vinculados ao Estado. Isto sinnimo
de sua independncia e, devemos dizer mais uma vez, de sua universalidade.
Concluindo,
dizemos que com esta rpida incurso pelo problema
do erguimento de uma Histria Social dos Direitos Humanos, esperamos deixar
caminhos para o futuro. Trata-se de uma histria singular e, principalmente,
de uma singularidade terica que nos desafia.
Antes
de encerrar, quero agradecer aos organizadores do evento pelo gentil convite,
que honrei alegremente com sacrifcio de agendamento pessoal anterior. Quero
parabeniz-los desde j e agradecer pela bondosa ateno. Muito obrigado!!
REFERNCIAS
BIBLIOGRFICAS
3qc6u
COMPARATO,
Fbio Konder. A Afirmao Histrica
dos Direitos Humanos. So
Paulo, Saraiva, 1999.
DURAND,
Gilbert. As Estruturas Antropolgicas do Imaginrio. Lisboa, Presena,
1989.
KANT,
I. Idia
de uma Histria Universal de um ponto de vista cosmopolita. So
Paulo, Ed. Brasiliense, 1986.
WEBER,
Max. A
tica Protestante e o Esprito do Capitalismo. So Paulo: Pioneira,
1983.
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Metodologia
das Cincias Sociais. So Paulo: EDUSP, 1992.
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Economia
e Sociedade. Braslia: vol. I, UNB, 1991.
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Economia
e Sociedade. Braslia: UNB, vol. II, UNB, 1999.
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