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HISTRIA SOCIAL DOS DIREITOS HUMANOS: DESMITOLOGIZAO, IMAGINRIO E TIPO IDEAL

Prof. Carlos Andr Macdo Cavalcanti[1]

INTRODUO: A ACEITABILIDADE DOS DIREITOS HUMANOS COMO OBJETO DE ESTUDO

A anlise histrica dos direitos humanos problema recente. Ainda no existem os consensos mnimos que possam at incidir sobre o debate. preciso debater o assunto de outro modo, buscando referenciais para podermos apresentar, no futuro, uma Histria Social dos Direitos Humanos. Tentaremos propor, em nossa fala, algumas alternativas de anlise.

Na historiografia, o assunto est diludo em temticas outras, quase sempre apresentado como parte de conjuntura histrica alheia. Por exemplo: podemos citar a famosa Declarao Universal dos Direitos Humanos como apenas o resultado das foras histricas que a determinaram no ps-guerra dentro do contexto das Naes Unidas, etc. Claro que as foras histricas esto presentes sim, at pela natureza temporal dos direitos, mas a questo central pelo menos para militantes como ns aqui presentes no est na aceitao tcita destas determinantes externas, mas na busca do fundamento universal de tais direitos.

Numa concepo redutora que colocaria toda a tradio humanista como fruto da histria, facilmente podemos concluir pela tnue presena da cortina de fumaa que debilita todos que se sabem superados ou superveis pelo tempo. Porm, os direitos humanos, quando classificados pela Histria, podem receber tratamentos diferenciados que tornam-os objetos vlidos para o estudo cientfico. Se, por um lado, h a abordagem redutora que citamos, h tambm caminhos alternativos que buscam uma universalidade especfica nos valores (Weber, 1983, 1991, 1992 e 1999) e no imaginrio (Durand, 1989).

Para vocs que propem e realizam atividades nesta rea, importa o seu fortalecimento e consolidao. No deixa de ser curiosamente paradoxal a posio dos direitos nos dias de hoje. Se, por um lado, vemos em quase todo o planeta o incremento de encontros, leis, protocolos e algumas aes de autoridades oficiais ou da sociedade civil, por outro lado, percebemos a longevidade de situaes que se perpetuam em constantes desrespeitos aos princpios bsicos dos direitos. assim, por exemplo, no Brasil. Aqui, a redemocratizao trouxe avanos positivos nas polticas pblicas que devem cuidar do assunto e na parceria das organizaes no governamentais que militam na rea. Ao mesmo tempo, contudo, srios problemas relacionados ao abuso do poder policial do Estado esto mantidos como pauta diria de nossa imprensa. Desta forma, quando nos esforamos aqui para demonstrar a profunda universalidade do tema acima da histria, por estarmos convictos que o conhecimento adequado faz parte da luta pela implementao dos seus princpios. A Histria (enquanto cincia, do alemo Geschichte) independe da histria (o devir do homem no tempo) para sua elaborao hermenutica.

Hoje, uma viso jurdica dos direitos fora da historiografia, portanto est ainda na hegemonia dos estudos. Porm, a nossa ao multidisciplinar pode e deve estabelecer outros ngulos para abordagens que possam enriquecer a historiografia e superar o quadro atual.


IMAGINRIO E HISTORICISMO

Para dar segmento ao nosso argumento, tomemos como exemplo o perfil das fontes documentais utilizadas num volume que tem tudo para ser um clssico na rea. Se observarmos o trajeto dos direitos humanos a partir dos documentos transcritos e comentados por Fbio Konder Comparato (1999, pgs. XI e XII) em A Afirmao Histrica dos Direitos Humanos texto acertadamente proposto a vocs pelos organizadores deste Curso veremos uma seqncia de episdios histricos os mais diversos. Peo a ateno dos presentes para a necessria leitura dos ttulos:

1- Magna Carta 1215;

2- Lei de Habeas-Corpus Inglaterra, 1679;

3- Declarao de Direitos (Bill of Rigths) Inglaterra, 1689;

4- A Declarao de Independncia dos Estados Unidos;

5- A Declarao de Direitos Norte-Americana;

6- As Declaraes de Direitos da Revoluo sa;

7- A Constituio sa de 1848;

8- A Conveno de Genebra de 1864;

9- O Ato Geral da Conferncia de Bruxelas de 1890 (trfico de escravos);

10- A Constituio Mexicana de 1917;

11- A Constituio Alem de 1919;

12- A Conveno de Genebra sobre a Escravatura 1926;

13- A Conveno Relativa ao Tratamento de Prisioneiros de Guerra, 1929;

14- A Carta das Naes Unidas;

15- A Declarao Universal dos Direitos Humanos 1948;

16- A Conveno para a Preveno e Represso do Genocdio 1948;

17- As Convenes sobre a Proteo de Vtimas de Conflitos Blicos 1949;

18- A Conveno Europia dos Direitos Humanos 1950;

19- Os Pactos Internacionais de Direitos Humanos de 1966;

20- A Conveno Americana de Direitos Humanos 1969;

21- A Conveno Relativa Proteo do Patrimnio Mundial 1972;

22- A Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos 1981;

23- A Conveno sobre o Direito do Mar 1982;

24- A Conveno sobre a Diversidade Biolgica 1992;

A seqncia impressiona pela pluralidade de temas, perodos e povos. Numa primeira aproximao, imaginamos a perplexidade do estudante diante de tal amplitude. H, tambm, ao mesmo tempo, a sensao de evoluo e progresso. A Introduo do autor, que vem logo a seguir, chama-se, alis, Sentido e evoluo dos Direitos Humanos (Comparato, 1999, pg. 1. Grifo nosso). A Concluso igualmente eloqente: O sculo XXI em perspectiva: Vida ou Morte da Civilizao Mundial(Comparato, 1999, pg. 403) . Uma rpida incurso mitocrtica (Durand, 1989) pode permitir somar a esta idia evolucionista uma outra igualmente importante: a da noo gregria dos atos em direitos humanos. 50% dos textos indicados so pactos, convenes e conferncias: atos grupais, portanto. 33% dos documentos so cartas e declaraes, tambm coletivas, enquanto 17% so leis.

Os verbos pactuar, convencionar e conferenciar esto vinculados aos esquemas verbais do verbo LIGAR (Durand, 1989, pg. 305). Deste, v-se uma diviso entre amadurecer/progredir ou voltar/recensear. Todos estes verbos esto presentes no interior das estruturas disseminatrias propostas para o imaginrio por Gilbert Durand. Grosso modo, podemos dizer que Durand classificou o capital pensado da Humanidade em trs estruturas: hericas; disseminatrias e msticas. As primeiras representam as atitudes de dominao, distino e luta. As estruturas msticas apontam para seqncias de analogias, similitudes e aproximaes. J os disseminatrios mergulham nas componentes de ligao, amadurecimento e volta, permitindo uma apropriao parcial de cada uma dos anteriores.

Nossa hiptese nesta rpida e preliminar mitocrtica das fontes documentais dos direitos humanos, de que o imaginrio dos direitos humanos disseminatrio, pois varia: ora vale-se da luta, ora busca as similitudes. O evolucionismo antes apontado idia de progresso que reafirma o quadro disseminatrio, pois convive com a noo grupal/gregria das convenes, pactos, etc., tambm apontada anteriormente. Sendo que esta ltima uma estrutura mstica, enquanto a anterior herica. O convvio destes entes aparentemente excludentes tpico de um imaginrio disseminatrio.

Feita esta rpida incurso pela universalidade analtica proposta pela Teoria do Imaginrio, deparamo-nos com a necessidade de romper com um problema historiogrfico: trata-se do historicismo que pode acompanhar a anlise desta histria dos direitos. Se uma leitura jurdica do assunto leva a uma concepo episdica em que os princpios aparecem no mundo como que por encanto descontextualizados, portanto , sua anttese um exacerbado historicismo. Nele, o espao do projeto universal cede lugar a todo um determinismo histrico. A universalidade dos direitos a a ser temporria, j que procede de um jogo de interesses e de determinantes eticamente condenveis. Neste caminho hsitoricista, o projeto de efetivao dos direitos humanos no tem futuro. E mais: quando o historicismo alia-se a uma determinada maneira de ver e respeitar as diferenas antropolgicas entre culturas diversas, os princpios dos direitos humanos facilmente caem por terra, pois no podem sobreviver sem o seu carter universal.

O exacerbamento crtico e auto-crtico chega a comprometer at o carter antropolgico dos valores defendidos/propagados pela militncia. Assim, direitos humanos torna-se at sinnimo de colonialismo e imperialismo cultural. Uma ONG, porm, parece estar superando este dilema: a Anistia Internacional. Nela, o internacionalismo estrutural da entidade tem buscado, em geral, aliar o respeito s diversidades culturais com a realizao prtica dos direitos humanos.

A Anistia cuja atividade ser ilustrada no vdeo que apresentaremos para vocs ao final de nossa fala foi fundada h quarenta anos com a prerrogativa de defender os acusados por crimes de conscincia, ou seja, pessoas que foram presas por suas crenas e valores, sejam valores polticos, religiosos, filosficos ou mesmo raciais. Nesta noo est implcita uma constatao to antropolgica quanto aquela que pretende recusar os direitos humanos como algo ocidental. Esta constatao a seguinte: se numa determinada cultura a perseguio motivada por valores capaz de prender ou matar, seu contrrio l est, ou seja, aquele que se ope e se diferencia das regras do poder defender to constituidor da tal cultura quanto o que nela est integrado sem nada questionar e sem a nada se opor. Aliar-se vtima atitude to respeitosa com aquela cultura quanto abster-se de envolvimento no conflito ou mesmo apoiar o algoz.

Por este universalismo, em plena Guerra Fria a Anistia ousou ser diferente: denunciava igualmente as violaes nos blocos socialista e capitalista. Um membro da Anistia, por exemplo, tem atividades especficas que tornam o princpio da universalidade algo prtico e palpvel:

a) participar das redes de ao, intercedendo pela soltura ou pelo julgamento justo para prisioneiros de conscincia ou prisioneiros polticos em diversos pases do mundo, exceto o seu prprio (por questo de segurana);

b) se for o caso, integrar um dos grupos de trabalho no pas, desenvolvendo atividade especfica definida pela coordenao nacional (um grupo de trabalho pode, por exemplo, adotar um determinado prisioneiro e acompanhar todo o seu processo);

c) realizar atividades locais, como campanhas pela sistematizao e legalizao de certos direitos (o grupo 43, por ns fundado na Paraba em 1992, realizou em 1993 Campanha pela Tipificao da Tortura como Crime).

Os frutos desta ao de rede cidad so eloqentes: autoridades recebem, em todo o mundo, toneladas de cartas por semana que, em tom educado e corts, pedem soltura ou melhores condies carcerrias ou assistncia judiciria ou at a reviso do processo de um prisioneiro. Em situaes extremas, Anistia pode enviar advogados internacionais e comisso para visitar instituies e autoridades.

Em qualquer circunstncia, a ao da Anistia busca ser igualitria e respeitosa. A possvel filiao partidria do preso ou mesmo do militante no levada em conta. H um multiculturalismo na entidade. A Anistia, assim, tem superado os dilemas do historicismo e do discurso antropolgico.

Podemos ilustrar ainda nosso argumento deste trecho com um exemplo latino-americano. Na dcada de setenta boa parte do nosso continente vivia sob ditaduras. Ali, setores de oposio foram reprimidos muitas vezes com violncia fsica. Pois bem, opositores de esquerda e militares de direita so partes distintas das culturas dos pases latinos at hoje e j o eram antes do advento dos vrios regimes militares na regio. Perguntamos: seria razovel, por exemplo, deixar de lado o apoio internacional pela democratizao destas sociedades e contra os abusos da represso em nome do respeito a uma cultura diferente? Se se trata-se, em outro exemplo, de um pas asitico, as torturas e desrespeitos aos direitos estariam justificadas?

Em toda e qualquer cultura ser possvel resgatar componentes de integrao e aproximao que, presentes no imaginrio, permitem o paralelo com os direitos humanos.

DIREITOS HUMANOS, DESMITOLOGIZAO E TIPO IDEAL

No nosso modo de entender, o dilema autocrtico, tpico da modernidade, componente da desmitologizao da cultura ocidental. Entendemos por desmitologizao uma tendncia presente nesta cultura de afastamento das noes msticas. Entendemos que a desmitologizao de valores uma das faces do percurso histrico que transformou a cultura ocidental num ente secularizador e, como diria Weber (1992, p. 439), desencantado. Este conceito nossa contribuio para desvendar o processo geral de intelectualizao da cultura.

As componentes bsicas dos direitos humanos possuem raiz crist e europia. Mesmo sendo possvel o dilogo com componentes de todas as culturas, devemos reconhecer esta origem. O cristianismo vem ando pela desmitologizao de valores h sculos, mas este processo se intensificou com a modernidade. Nela, buscou-se a substituio da disciplina e orao crists por asceses pragmticas e mundanas. Talvez possamos encontrar a origem destas asceses contemporneas no tipo ideal de protestante asctico estudado por Weber em trabalho clssico (Weber, 1983). Interessam-nos aqui, porm, as asceses contemporneas, expressas nos movimentos do sculo XX que modificaram, por exemplo, o comportamento moral de milhes de pessoas.

Lanamos, ento, outra hiptese: estariam os direitos apontando para uma ascese prpria, NOVA enquanto componente de futuro para a cidadania? Buscamos na tipificao ideal de defensor/militante/ativista dos direitos humanos as resposta para esta hiptese. Antes, porm, acompanhemos uma definio de Tipo Ideal:

Quando Max Weber fala de Ideal types (sic) que os estudantes compreendem to mal porque tm uma informao positivista e um Ideal type, como diz Weber no se v nunca! No se pode localizar aqui ou ali. um tipo semntico sobre o qual actuam as incidncias histricas, sociais, culturais, diversas; um tipo ideal que tem uma realidade platnica, de certo modo, em relao ao processo de experimentao, ao processo emprico(Durand, 1982, p. 59).

Componentes do tipo ideal proposto de defensor/militante/ativista dos direitos humanos:

A CONSTITUCIONALIZAO PERFEITA DO MUNDO;

A DESNACIONALIZAO E DESIDEOLOGIZAO DO EU POLTICO;

O ATIVISMO PARAESTATAL OU PROTOESTATAL.

A constitucionalizao perfeita do mundo est na raiz da filosofia da histria desde Kant. O filsofo teria desvendado o propsito da natureza na determinao do devir histrico:

Enquanto (os homens e os povos) perseguem propsitos particulares, cada qual buscando seu prprio proveito, e freqentemente uns contra os outros, seguem inadvertidamente, como a um fio condutor, o propsito da Natureza (Naturabsicht), que lhes desconhecido, e trabalham para sua realizao, e, mesmo que conhecessem tal propsito, pouco lhes importaria (Kant, 1986, p.10. Grifo nosso).

Podemos resumir os princpios que norteiam este modelo: 1- A Histria regida por leis imperceptveis para o homem comum; 2- A Histria no pra, pois est evoluindo num certo sentido condutor; 3- Uma nova ordem surgir dos conflitos entre os homens e ser uma ordem melhor; 4- H uma teleologia da Natureza agindo nas transformaes do mundo e 5- O historiador deduziria, do seu saber, valores ticos e morais, fundantes da nova ordem.

Vemos este sentimento da histria como componente obsessiva nos valores que muitos de ns esposamos como militantes. Alis, a presena do discurso evolucionista e historicista na citada obra de Comparato (1999) faz notar que este posicionamento cala fundo no esprito do ativista. Explicar os direitos pela histria a noo que subjaz a este valor e que serve para fortalecer o ativista que, afinal, quer alegar que tem a histria consigo ao defender os direitos.

A desnacionalizao ou desideologizao do eu poltico tendncia mais evidente nas trs ltimas dcadas. Os fruns internacionais que desencadeiam a ao pr-direitos esto eivados deste princpio. A proposta de um futuro Tribunal Penal Internacional nos moldes mais amplos defendidos pela Anistia Internacional coloca bem a questo. Por um lado, tal Tribunal julgar as atitudes criminais em si. Uma ditadura no seria avaliada pela sua tendncia ideolgica ou colorao partidria, mas pela ao de suas autoridades no respeito ou no aos direitos supranacionais de seus cidados, sejam eles quem forem. Isto distancia a militncia pelos direitos humanos daquela que se d nos partidos ideolgicos.

Este segundo valor j est entre ns. desta desideologizao que vive a credibilidade dos direitos sociais que representam a forma mais avanada de direitos humanos. Porm, no Brasil ainda permanece forte vnculo irracional entre ser defensor dos direitos humanos e obrigatoriamente ter que ser de esquerda. Na verdade, a ascenso universal dos princpios que queremos ver respeitados em toda parte no pode depender disto. Aqui, ocorre algo curioso: o valor j est no nosso dia-a-dia prtico, mas pode ser e acaba sendo negado pelo discurso. Sua praticidade parece, porm, bem mais forte que estas negaes, pois os Estados Nacionais no adotam e consolidam polticas pblicas sem que estas conquistem hegemonias mesmo setoriais graas ao seu apelo humanitrio universal. por isso que temos a sensao de que os defensores dos direitos humanos acabam abrandando sua posio quando se encontram diante da necessidade de negociar junto a legisladores (deputados ou senadores) ou quando se vem diante da mdia, principalmente televisiva. Neste abrandamento busca-se, legitimamente, a frmula universalista para convencer o outro. A conseqncia, nem sempre feliz, mas necessria, o gradual afastamento nosso das nossas outras convices: ideolgicas ou ligadas nacionalidade.

Enfim, apresentemos a componente denominada ativismo paraestatal ou protoestatal. A lenta substituio do Estado Nacional como realizador dos direitos tem tido apropriaes discursivas as mais diversas. direita ou esquerda h sempre quem indique que esta tendncia apenas ratifica que a sua ideologia que est com a razo. Evitaremos este vis do assunto. Importa-nos aqui o orgulho que este valor d a diversas entidades, das quais citaremos a princpio o Greenpeace. Este grupo de verdes ganhou vitalidade substituindo nossa viso antropocntrica to arraigada, pela preocupao ambiental, que tambm tende a desideologizar o debate. A princpio, uma entidade destas nem estaria no mundo dos direitos humanos, mas o fato que tais preocupaes implicam no respeito a direitos do cidado. A lgica de seu ativismo a de sensibilizar as autoridades pblicas para questes pontuais. Esta ao gera uma pedagogia no-estatal capaz de determinar e informar as aes das autoridades. Ergue-se como valor entre os militantes o fato de no estarem vinculados ao Estado. Isto sinnimo de sua independncia e, devemos dizer mais uma vez, de sua universalidade.

Concluindo, dizemos que com esta rpida incurso pelo problema do erguimento de uma Histria Social dos Direitos Humanos, esperamos deixar caminhos para o futuro. Trata-se de uma histria singular e, principalmente, de uma singularidade terica que nos desafia.

Antes de encerrar, quero agradecer aos organizadores do evento pelo gentil convite, que honrei alegremente com sacrifcio de agendamento pessoal anterior. Quero parabeniz-los desde j e agradecer pela bondosa ateno. Muito obrigado!!

REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS 3qc6u

COMPARATO, Fbio Konder. A Afirmao Histrica dos Direitos Humanos. So Paulo, Saraiva, 1999.

DURAND, Gilbert. As Estruturas Antropolgicas do Imaginrio. Lisboa, Presena, 1989.

KANT, I. Idia de uma Histria Universal de um ponto de vista cosmopolita. So Paulo, Ed. Brasiliense, 1986.

WEBER, Max. A tica Protestante e o Esprito do Capitalismo. So Paulo: Pioneira, 1983.

____________. Metodologia das Cincias Sociais. So Paulo: EDUSP, 1992.

___________. Economia e Sociedade. Braslia: vol. I, UNB, 1991.

___________. Economia e Sociedade. Braslia: UNB, vol. II, UNB, 1999.



?3???span style="mso-special-character: footnote" class="MsoFootnoteReference">font face="Arial" size="1">[1] Professor do Departamento de Histria da UFPB, Mestre e Doutorando em Histria pela Universidade Federal de Pernambuco, Ex-membro do Conselho Fiscal da Anistia Internacional

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