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Direitos Humanos em Moambique
Josu Bila

Parte I – Artigos
Captulo I
II
Jornalismo moambicano: Avanos e Desafios

Defesa de direitos humanos e o contributo dos jornalistas6

A forma como a Imprensa moambicana reporta e apresenta os direitos humanos nos contedos jornalsticos causa muita desiluso social e profissional. Nos contedos jornalsticos, no difcil observar-se uma hierarquizao deformada e preconceituosa dos direitos humanos, revelando-se uma escolha prioritariamente sensacionalista, fragmentada e esfarrapada da notcia, da reportagem, do artigo e do editorial, desprovidos de verses interpretativas multisectoriais. Acasalam-se imprensa moambicana, os activistas e defensores nacionais de direitos humanos, que, publicamente, maximizam, por exemplo, o discurso sobre a brutalidade policial e a quase incapacidade do sistema de istrao da Justia, minimizando, bastas vezes, o direito habitao, educao, sade, cultura, lazer, emprego, desenvolvimento e demais atributos de cidadania cultural, social, econmica, civil e poltica. Este duplo critrio de avaliao e hierarquizao de direitos humanos cheira a ideologia fechada e a falsidade, tornando infrtil a semente para a compreenso integral dos direitos humanos.7


Da Independncia ao decnio de 90

Moambique alcanou a Independncia Nacional no ano de 1975. Dois anos depois, adoptou o chamado regime de partido nico de orientao marxista-leninista, at ao ano de 1990. Entretanto, nesse ano (1990), adoptou uma Constituio respeitadora dos direitos e liberdades fundamentais do Homem, pluralismo de expresso, organizao poltica democrtica e outras caractersticas de uma carta nacional dos nossos dias, que se funda no Direito Internacional dos Direitos Humanos.

Deste modo, Moambique comeou a trilhar por um caminho de reforma de sua paisagem jurdico-legal, que culminou com a aprovao, a ttulo exemplificativo, da lei n. 18/91 de 1 de Agosto, comumente conhecida por Lei de Imprensa.

Ora, o documento legal em referncia, no seu artigo 2, preconiza que a lei de Imprensa compreende, nomeadamente, a liberdade de expresso, o o s fontes de informao, a proteco da independncia e do sigilo profissional e o direito de criar jornais e outras publicaes. Diz ainda, no seu artigo 4, alnea b), a promoo da democracia e da justia social; d) a elevao do nvel de conscincia social, educacional e cultural dos cidados e; f) a educao dos cidados dos seus direitos e deveres.

Dentro do exposto, percebe-se que h um ambiente jurdico-legal criado para o aparecimento de rgos de comunicao social, o que se saldou no registo de rdios, jornais e estaes de televiso privadas, concorrendo com os estatais e pblicos j existentes. Diria, entretanto, que o ambiente jurdico-legal criado no fere aos princpios elementares de direitos humanos; necessrio que seja ampliado o seu contedo para atender s necessidades de proteco e benefcio do ser humano – o centro do debate e garantia dos direitos humanos.

Nulidade de direitos humanos no jornalismo

Apesar de uma quantidade relativamente enorme de rgos de informao, a existncia, de entre eles, dos especializados em direitos humanos e temticas similares a essas, quase nula. A quase nulidade de rgos com linha editorial especializada sobre direitos humanos no dificultada pelo ordenamento jurdico, em si, mas por outros factores que pontuar-se- um pouco abaixo.

Por ora, pode-se afirmar que a quase inexistncia de cobertura dedicada ao jornalismo defensor de direitos humanos, cidadania e justia social gera, em Moambique, um ambiente de hibernao social quanto discusso contnua e sistemtica de temas supracitados. Contudo, vale lembrar que, tal como dispe a contracapa do livro-estudo Mdia e Direitos Humanos (2006), os avanos em relao agenda dos direitos humanos esto, historicamente, associados actuao da Imprensa, responsvel no apenas por denunciar as violaes a tais direitos, mas tambm por fortalecer o debate pblico em torno das formas de garanti-los e promov-los.

Por assim dizer, qualquer afastamento e negligncia dos jornalistas/jornalismo na sua actividade de defensores de direitos humanos - e, na sequncia disso, denunciadores de suas violaes - cria nos actores do Estado e Governo um pensamento, muitas vezes materializado, de que a promoo, a garantia e a implementao de direitos humanos filantrpica e caridosa ou, simplesmente, prestao de favores.

O Estado, ao programar e implementar polticas pblicas para o melhoramento da vida dos seus cidados, distribudos pelo territrio nacional e no s, no deve faz-lo como se de uma entidade ou associao filantrpica ou caridosa se tratasse; mas, sim, como seu legtimo dever e obrigao de satisfazer interesses sociais de cidados, enquanto titulares de direitos. Assim, o jornalismo, juntamente com organizaes voluntrias sem fins lucrativos e outras igualmente no-governamentais, interligadas em rede com as internacionais que lutam contra a injustia, deveria ganhar protagonismo social em despertar cada vez mais s populaes sobre os seus direitos que devem ser garantidos pelo Estado, cruzando, igualmente, a consciencializao dos deveres dos cidados. Infelizmente, em Moambique, isso acontece de forma esquivada e nula.

Ao lado de actuar profissionalmente pela implementao dos direitos humanos pelo Estado, Governo, agncias das Naes Unidas, Unio Europeia, EUA, blocos continentais e regionais (Unio Africana ou Comunidade dos Pases da frica Austral, por exemplo), ONGs de origem local, nacional e internacional, o jornalista/jornalismo deve, igualmente, perceber as influncias negativas das polticas neoliberais e daquilo que Richard Falk (1999), no seu livro intitula de “globalizao predatria”. Segundo ele, a globalizao predatria nos descaracteriza e nos desumaniza sem recuos, colocando-nos sempre em posio desvantajosa no que tange ao desenvolvimento e aos direitos humanos. Nesta compreenso e na sua atitude cidad, intelectual e profissional, o jornalista/jornalismo poder desprender-se e desfazer-se de algum fanatismo tendencioso e manipulador que coloca somente os agentes e autoridades estatais e poltico-governamentais locais como responsveis nicos pela violao dos direitos humanos. Aconselha-se, ento, aos actores estatais, governamentais, internacionais, movimentos sociais locais e globais e, como no deixaria de ser, indstria da comunicao social para a possibilidade de a globalizao servir aos interesses dos povos do mundo.

Factores de nulidade de direitos humanos no jornalismo

Os pontos-factores abaixo, no so exaustivos. Coloquei-os para fazer um enquadramento textual, de modo a, eventualmente, justificarem o atraso do debate contnuo e sistemtico dos direitos humanos no jornalismo moambicano, a saber:

• relaes grupais, comunitrias, familiares e interindividuais, cuja socializao no cultua a amplitude e completude de dignidade humana e os eixos de liberdade de pensamento e aco;

• resqucios histricos, sociais, culturais e polticos da ex-dominao colonial;

• sociedade historicamente com pouca possibilitada de reflectir sobre os direitos humanos e o direito internacional;

• existncia e institucionalizao de partido nico de orientao marxista-leninista, aps a Independncia Nacional em 1975, a comandar os destinos do Estado mocambicano;

• intelectuais, acadmicos e actores sociais cooptados;

• conformismo popular exacerbado;

• fraqueza ideolgica dos partidos polticos de Oposio (aqui no tomo ideologia como mecanismos falseadores da realidade, mas como pensamento de identidade);

• existncia de iniciativas de jornalismo especializado em direitos humanos ainda incipiente e desarticulada;

• pouca paixo e baixo interesse editorial por temas de direitos humanos;

• pouqussima literatura (bibliografia) sobre direitos humanos nas bibliotecas e nas redaces;

• falta de formao especializada em direitos humanos;

• fraca cultura de debate de agendas internacionais no jornalismo e na sociedade;

• fraqussimos estmulos institucionais para os interessados;

• existncia fraca de espaos institucionais e organizacionais capazes de responder aos questionamentos jornalsticos sobre direitos humanos, na perspectiva integral;

• Respostas pblicas ou publicitadas s questes de direitos humanos extremamente sensacionalizadas, criminalizadas, policializadas e tribunalizadas, representando um vcio demaggico.

Hierarquizao deformada e preconceituosa

Por causa desses factores, a cobertura jornalstica dos direitos humanos, em muitos dos casos, liga-os somente brutalidade policial, a criminalidade, aos pleitos eleitorais, aos tribunais e a procuradoria. Apenas um tratamento, at nalgumas vezes, ingnuo, no sistematizado e incompleto dos designados direitos civis e polticos, como se eles existissem e subsistissem sem os direitos econmicos, sociais e culturais.

Uma pesquisa em curso, encomendada pelo Ministrio da Justia (2007), financiado pelo PNUD, Unio Europia sobre a percepo de cidados em direitos humanos aponta que uma percentagem acima da metade dos inquiridos por todo o pas respondeu que direitos humanos um instrumento de proteco de agentes potencialmente anti-sociais, que vivem em conflito com a istrao da justia. Esta constatao da pesquisa obriga a levantar perguntas: Porqu os inquiridos ligam os direitos humanos aos agentes anti-sociais? Porqu os inquiridos no ligam direitos humanos e tratamento ou no da malria/clera/HIV-SIDA ou direitos humanos e emprego, habitao, gua, luz, contituir famlia, terra, alimentao, incluso e participao poltica, educao, sade, desporto, lazer, cultura ou justia social? Porqu as lideranas locais de defesa de direitos humanos apresentam direitos humanos como se de um espectculo polcia-ladro se tratasse?

A ligao inconsequente da alegada brutalidade policial e direitos humanos foi recentemente assistida quando do suposto baleamento do advogado Aquinaldo Manjante (2007), onde a Imprensa e os defensores de direitos humanos locais apresentaram notcias, reportagens e respostas apressadas, fragmentadas e isoladas da realidade, revelando um conhecimento algo romntico e grotesco sobre direitos humanos e jornalismo. Em nenhum escrito li, para alm de que no ouvi e nem enxerguei em lugar algum, que jornalistas e defensores de direitos humanos devam ser intelectualmente desequilibrados, de modo a que tenham “competncia” e “agilidade”para misturarem alhos e bugalhos, e trigo e joio – ritualizando a hierarquizao deformada e preconceituosa dos direitos humanos, num ganho de protagonismo pblico-provinciano, sem o mnimo de discernimento.

No jornalismo, tal hierarquizao deformada e preconceituosa dos direitos humanos resvala em uma escolha prioritariamente sensacionalista, fragmentada e esfarrapada da notcia, da reportagem, do artigo e do editorial, desprovidos de verses interpretativas multisectoriais. Entre um bairro sem escola e posto de sade, onde as crianas do mesmo so exploradas no chamado trabalho infantil e na explorao e abuso sexual e um outro (bairro) mdio, onde um agente policial espancou um cidado, verifica-se que grande parte dos rgos miditicos cobrir este ltimo caso, com maior destaque. Ora, toma-se o primeiro caso como sistemtico e o ltimo como episdico. de salientar ainda que esse eco noticioso de aces brutais da Polcia no somente feito primariamente pela mdia, mas tambm pelos movimentos sociais de defesa e proteco de direitos humanos moambicanos, que so mais procurados para ressoar suas vozes em relao a violaes de direitos humanos. No h com esta colocao inteno de afirmar que seja menos importante defender direitos humanos do cidado espancado. Pretende-se questionar criticamente a hierarquizao noticiosa, baseada na percepo vulgar e sensacionalista a que nos habituaram os defensores-clssicos locais de direitos humanos e a forma emotiva e romntica de apresentao de reportagens e notcias por parte dos jornalistas. Contudo, j comea, entre ns, em Moambique, a despontar uma gerao nova de defensores de direitos humanos – religiosos, jornalistas, professores, advogados, juzes, polcias, mdicos, psiclogos, mdicos, socilogos e outros - que no confunde defesa de interesses dos direitos humanos com um espectculo e filme polcia-ladro ou polcia-vtima da polcia. A meu ver, esta nova gerao de defensores de direitos humanos sabe e saber, apesar de algumas resistncias, sobrepr-se s incompreenses e insensibilidades alimentadas por um ensino-aprendizagem, polticas e prticas sociais dissociadas das prementes necessidades de proteco do ser humano, em seu contexto humano integral. (E as escolas de jornalismo, redaces e as nossas instituies pblicas e no-governamentais so um exemplo elucidativo de no educao em direitos humanos).

Ainda no plano anterior, em 2003, um agente da Polcia moambicana atinge mortalmente Virglio Mamad, membro do grupo dos ex-trabalhadores da Alemanha do leste, em plena manifestao. Virglio Mamad e seus colegas manisfestantes exigiam do Estado o pagamento de suas indemnizaes, concernente venda de sua fora de trabalho na dcada de 80 naquele pas europeu. Em 2003, os noticirios sobre o assunto destacaram o facto (morte de quem, por quem e causas, ou seja, resposta s seis clssicas perguntas do jornalismo), sem, contudo, contorn-lo, colocando, assim, as implicaes sociais, econmicas e financeiras da morte de um pai de famlia, por exemplo. Soube-se de vrias fontes que a vtima mortal do agente do Estado moambicano acabava de deixar sua viva e dois filhos. Num caso como este, seria necessrio que nos dias posteriores, os jornais trouxessem a vida da famlia da vtima ps-morte. Aqui comeariam reportagens, notcias e artigos que revelassem que o Estado, atravs do seu agente, no s estilhaou e violou, por completo, o direito vida do ex-trabalhador da Alemanha, mas tambm informaes jornalsticas que colocassem a nu a obrigao de o Estado indemnizar a esposa e os dois filhos (e por que no informaes jornalticas que indagassem as bases sobre as quais est estruturado o nosso Estado e a instituio policial). No caso dos filhos, o Estado aria a ter obrigao de ar as despesas das crianas, sem esquecer outros es canalizados esposa em nome da famlia. Aqui estaria o debate de direitos humanos, onde os direitos econmicos e sociais (obrigaes sociais do Estado para com a esposa e crianas, pois isso , em si, constitucional) interconectar-se-ia, deste modo, aos direitos civis e polticos. At hoje, a famlia de Virglio Mamad no recebeu indemnizao pelos danos causados. A mediocridade e a hibernao jornalsticas lanaram o assunto em suas mantas para a vegetao eterna. Vale frisar, por outro lado, que, independentemente de o agente do Estado ter baleado mortalmente aquele cidado ou no, o Estado tem deveres e obrigaes que os deve cumprir em cada pessoa em seu territrio nacional, mesmo que antes no tenha prejudicado os cidados por qualquer que seja o motivo. Alis, o Estado deve sempre pautar por satisfazer os interesses sociais dos cidados, respeitando o direito dos direitos humanos, que o seu fundamento.

Papel do jornalista/jornalismo

Os abusos supracitados continuam sendo cometidos e dificilmente so reportados na mdia moambicana com rigorosidade, prudncia e conscincia jornalsticas sobre a defesa dos direitos humanos. Quando reportados, os contedos jornalsticos so fragmentados e hieraquizados preconceituosamente.

Para se ultraar essa deficincia, prope-se um jornalismo defensor e promotor de direitos humanos, atravs de notcias e reportagens investigativas e textos opinativos e editoriais providos de contedos racionais e defensores daqueles valores. Ao lado disso, as escolas locais de formao em jornalismo devem repensar nos seus curriculas, por forma a programar a incluso da cadeira de direitos humanos, proporcionando debates progressistas e abertos para a compreenso da dignidade humana. Penso que, nas condies histricas actuais do mundo, na sua mobilidade de encontrar solues de desenvolvimento, cidadania, justia social e direitos humanos, o jornalista/jornalismo que se afasta da defesa dos direitos humanos forte candidato a pior e a profissionalismo-vegetador.

A investigao jornalstica, em referncia, pautar no s por fazer pesquisa no palco da violao dos direitos humanos X ou Y, mas tambm por saber, de forma sistemtica e profunda, denunciar os articulados dos instrumentos internacionais e nacionais de direitos humanos.

dentro dos parmetros supracitados, e de outros no expostos, que o jornalismo proposto dever trilhar rumo defesa e promoo dos direitos humanos, na sua amplitude. Alis, no existe jornalismo, sem direitos humanos. Nem direitos humanos sem jornalismo. O fracasso de um , por extenso, o fracasso do outro. Por causa disso, e porque o nosso desenvolvimento depende da garantia e proteco dos direitos humanos, mais do que exigvel sairmos desse fracasso doentio e crnico. Assim, defende-se e coloca-se os direitos humanos na pauta, cobertura e informao jornalsticas, na esperana de que todos os cidados possam conhecer e usufruir dos seus legtimos direitos e cumprir os seus deveres, enquanto pessoas humanas e sociais. Em paralelo a isso, o debatido pblico sobre os direitos humanos, a incluso e a justia sociais ser fortalecido e ampliado.

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Notas:

6 - Este texto foi publicado, pela primeira vez, no jornal ZAMBEZE (15.11.2007), no mbito das reflexes deste autor sobre jornalismo e direitos humanos que comearam em 2003, altura em que, como jornalista, recebeu convite da Liga Moambicana de Direitos Humanos para ocupar o cargo de redactor-principal da revista Democracia e Direitos Humanos; ao mesmo tempo em que, juntamente com um grupo de jovens jornalistas, projectava a Associao de Jornalistas Pr-direitos Humanos e Cidadania – Moambique, que veio a ser reconhecida pelo Ministrio da Justia em 2007. Importa referir que comeou a escrever o texto original em Natal, cidade nordestina do Brasil, na ONG Centro de Direitos Humanos e Cultura em 2006, quando por l ou dois meses em estgio do Intercmbio Internacional de Direitos Humanos (2006-2007) da Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo, Conectas Direitos Humanos e Conselho Cristo de Moambique, com financiamento da Open Society Iniciative Southern Africa - OSISA.

7 - Infelizmente, em Moambique, no existem estudos acadmicos e debates sistemticos sobre jornalismo e direitos humanos, excepto fragmentos de conversas avulsas e reconhecimentos (in)frteis ali e acol da nossa penria intelectual sobre direitos humanos.

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