Livros
Direitos Humanos
Direitos
Humanos e6j36
Direitos
Humanos em Moambique
Josu
Bila
Parte
I – Artigos
Captulo
III
Jornalismo moambicano:
Avanos e Desafios
Defesa
de direitos humanos e o contributo dos
jornalistas6
A
forma como a Imprensa moambicana
reporta e apresenta os direitos humanos
nos contedos jornalsticos
causa muita desiluso social e
profissional. Nos contedos jornalsticos,
no difcil observar-se
uma hierarquizao deformada
e preconceituosa dos direitos humanos,
revelando-se uma escolha prioritariamente
sensacionalista, fragmentada e esfarrapada
da notcia, da reportagem, do artigo
e do editorial, desprovidos de verses
interpretativas multisectoriais. Acasalam-se
imprensa moambicana,
os activistas e defensores nacionais de
direitos humanos, que, publicamente, maximizam,
por exemplo, o discurso sobre a brutalidade
policial e a quase incapacidade do sistema
de istrao da Justia,
minimizando, bastas vezes, o direito
habitao, educao,
sade, cultura, lazer, emprego,
desenvolvimento e demais atributos de
cidadania cultural, social, econmica,
civil e poltica. Este duplo critrio
de avaliao e hierarquizao
de direitos humanos cheira a ideologia
fechada e a falsidade, tornando infrtil
a semente para a compreenso integral
dos direitos humanos.7
Da Independncia ao decnio
de 90
Moambique alcanou a Independncia
Nacional no ano de 1975. Dois anos depois,
adoptou o chamado regime de partido nico
de orientao marxista-leninista,
at ao ano de 1990. Entretanto,
nesse ano (1990), adoptou uma Constituio
respeitadora dos direitos e liberdades
fundamentais do Homem, pluralismo de expresso,
organizao poltica
democrtica e outras caractersticas
de uma carta nacional dos nossos dias,
que se funda no Direito Internacional
dos Direitos Humanos.
Deste modo, Moambique comeou
a trilhar por um caminho de reforma de
sua paisagem jurdico-legal, que
culminou com a aprovao,
a ttulo exemplificativo, da lei
n. 18/91 de 1 de Agosto, comumente
conhecida por Lei de Imprensa.
Ora,
o documento legal em referncia,
no seu artigo 2, preconiza que a
lei de Imprensa compreende, nomeadamente,
a liberdade de expresso, o o
s fontes de informao,
a proteco da independncia
e do sigilo profissional e o direito de
criar jornais e outras publicaes.
Diz ainda, no seu artigo 4, alnea
b), a promoo da democracia
e da justia social; d) a elevao
do nvel de conscincia social,
educacional e cultural dos cidados
e; f) a educao dos cidados
dos seus direitos e deveres.
Dentro
do exposto, percebe-se que h um
ambiente jurdico-legal criado
para o aparecimento de rgos
de comunicao social, o
que se saldou no registo de rdios,
jornais e estaes de televiso
privadas, concorrendo com os estatais
e pblicos j existentes.
Diria, entretanto, que o ambiente jurdico-legal
criado no fere aos princpios
elementares de direitos humanos; necessrio
que seja ampliado o seu contedo
para atender s necessidades de
proteco e benefcio
do ser humano – o centro do debate
e garantia dos direitos humanos.
Nulidade
de direitos humanos no jornalismo
Apesar de uma quantidade relativamente
enorme de rgos de informao,
a existncia, de entre eles, dos
especializados em direitos humanos e temticas
similares a essas, quase nula.
A quase nulidade de rgos
com linha editorial especializada sobre
direitos humanos no dificultada
pelo ordenamento jurdico, em si,
mas por outros factores que pontuar-se-
um pouco abaixo.
Por
ora, pode-se afirmar que a quase inexistncia
de cobertura dedicada ao jornalismo defensor
de direitos humanos, cidadania e justia
social gera, em Moambique, um
ambiente de hibernao social
quanto discusso contnua
e sistemtica de temas supracitados.
Contudo, vale lembrar que, tal como dispe
a contracapa do livro-estudo Mdia
e Direitos Humanos (2006), os avanos
em relao agenda
dos direitos humanos esto, historicamente,
associados actuao
da Imprensa, responsvel no
apenas por denunciar as violaes
a tais direitos, mas tambm por
fortalecer o debate pblico em
torno das formas de garanti-los e promov-los.
Por
assim dizer, qualquer afastamento e negligncia
dos jornalistas/jornalismo na sua actividade
de defensores de direitos humanos - e,
na sequncia disso, denunciadores
de suas violaes - cria
nos actores do Estado e Governo um pensamento,
muitas vezes materializado, de que a promoo,
a garantia e a implementao
de direitos humanos filantrpica
e caridosa ou, simplesmente, prestao
de favores.
O
Estado, ao programar e implementar polticas
pblicas para o melhoramento da
vida dos seus cidados, distribudos
pelo territrio nacional e no
s, no deve faz-lo
como se de uma entidade ou associao
filantrpica ou caridosa se tratasse;
mas, sim, como seu legtimo dever
e obrigao de satisfazer
interesses sociais de cidados,
enquanto titulares de direitos. Assim,
o jornalismo, juntamente com organizaes
voluntrias sem fins lucrativos
e outras igualmente no-governamentais,
interligadas em rede com as internacionais
que lutam contra a injustia, deveria
ganhar protagonismo social em despertar
cada vez mais s populaes
sobre os seus direitos que devem ser garantidos
pelo Estado, cruzando, igualmente, a consciencializao
dos deveres dos cidados. Infelizmente,
em Moambique, isso acontece de
forma esquivada e nula.
Ao
lado de actuar profissionalmente pela
implementao dos direitos
humanos pelo Estado, Governo, agncias
das Naes Unidas, Unio
Europeia, EUA, blocos continentais e regionais
(Unio Africana ou Comunidade dos
Pases da frica Austral,
por exemplo), ONGs de origem local, nacional
e internacional, o jornalista/jornalismo
deve, igualmente, perceber as influncias
negativas das polticas neoliberais
e daquilo que Richard Falk (1999), no
seu livro intitula de “globalizao
predatria”. Segundo ele,
a globalizao predatria
nos descaracteriza e nos desumaniza sem
recuos, colocando-nos sempre em posio
desvantajosa no que tange ao desenvolvimento
e aos direitos humanos. Nesta compreenso
e na sua atitude cidad, intelectual
e profissional, o jornalista/jornalismo
poder desprender-se e desfazer-se
de algum fanatismo tendencioso e manipulador
que coloca somente os agentes e autoridades
estatais e poltico-governamentais
locais como responsveis nicos
pela violao dos direitos
humanos. Aconselha-se, ento, aos
actores estatais, governamentais, internacionais,
movimentos sociais locais e globais e,
como no deixaria de ser,
indstria da comunicao
social para a possibilidade de a globalizao
servir aos interesses dos povos do mundo.
Factores
de nulidade de direitos humanos no jornalismo
Os pontos-factores abaixo, no
so exaustivos. Coloquei-os para
fazer um enquadramento textual, de modo
a, eventualmente, justificarem o atraso
do debate contnuo e sistemtico
dos direitos humanos no jornalismo moambicano,
a saber:
• relaes grupais,
comunitrias, familiares e interindividuais,
cuja socializao no
cultua a amplitude e completude de dignidade
humana e os eixos de liberdade de pensamento
e aco;
• resqucios histricos,
sociais, culturais e polticos
da ex-dominao colonial;
• sociedade historicamente com pouca
possibilitada de reflectir sobre os direitos
humanos e o direito internacional;
• existncia e institucionalizao
de partido nico de orientao
marxista-leninista, aps a Independncia
Nacional em 1975, a comandar os destinos
do Estado mocambicano;
• intelectuais, acadmicos
e actores sociais cooptados;
• conformismo popular exacerbado;
• fraqueza ideolgica dos
partidos polticos de Oposio
(aqui no tomo ideologia como mecanismos
falseadores da realidade, mas como pensamento
de identidade);
• existncia de iniciativas
de jornalismo especializado em direitos
humanos ainda incipiente e desarticulada;
• pouca paixo e baixo interesse
editorial por temas de direitos humanos;
• pouqussima literatura
(bibliografia) sobre direitos humanos
nas bibliotecas e nas redaces;
• falta de formao
especializada em direitos humanos;
• fraca cultura de debate de agendas
internacionais no jornalismo e na sociedade;
• fraqussimos estmulos
institucionais para os interessados;
• existncia fraca de espaos
institucionais e organizacionais capazes
de responder aos questionamentos jornalsticos
sobre direitos humanos, na perspectiva
integral;
• Respostas pblicas ou publicitadas
s questes de direitos
humanos extremamente sensacionalizadas,
criminalizadas, policializadas e tribunalizadas,
representando um vcio demaggico.
Hierarquizao
deformada e preconceituosa
Por causa desses factores, a cobertura
jornalstica dos direitos humanos,
em muitos dos casos, liga-os somente
brutalidade policial, a criminalidade,
aos pleitos eleitorais, aos tribunais
e a procuradoria. Apenas um tratamento,
at nalgumas vezes, ingnuo,
no sistematizado e incompleto
dos designados direitos civis e polticos,
como se eles existissem e subsistissem
sem os direitos econmicos, sociais
e culturais.
Uma
pesquisa em curso, encomendada pelo Ministrio
da Justia (2007), financiado pelo
PNUD, Unio Europia sobre
a percepo de cidados
em direitos humanos aponta que uma percentagem
acima da metade dos inquiridos por todo
o pas respondeu que direitos humanos
um instrumento de proteco
de agentes potencialmente anti-sociais,
que vivem em conflito com a istrao
da justia. Esta constatao
da pesquisa obriga a levantar perguntas:
Porqu os inquiridos ligam os direitos
humanos aos agentes anti-sociais? Porqu
os inquiridos no ligam direitos
humanos e tratamento ou no da
malria/clera/HIV-SIDA
ou direitos humanos e emprego, habitao,
gua, luz, contituir famlia,
terra, alimentao, incluso
e participao poltica,
educao, sade,
desporto, lazer, cultura ou justia
social? Porqu as lideranas
locais de defesa de direitos humanos apresentam
direitos humanos como se de um espectculo
polcia-ladro se tratasse?
A
ligao inconsequente da
alegada brutalidade policial e direitos
humanos foi recentemente assistida quando
do suposto baleamento do advogado Aquinaldo
Manjante (2007), onde a Imprensa e os
defensores de direitos humanos locais
apresentaram notcias, reportagens
e respostas apressadas, fragmentadas e
isoladas da realidade, revelando um conhecimento
algo romntico e grotesco sobre
direitos humanos e jornalismo. Em nenhum
escrito li, para alm de que no
ouvi e nem enxerguei em lugar algum, que
jornalistas e defensores de direitos humanos
devam ser intelectualmente desequilibrados,
de modo a que tenham “competncia”
e “agilidade”para misturarem
alhos e bugalhos, e trigo e joio –
ritualizando a hierarquizao
deformada e preconceituosa dos direitos
humanos, num ganho de protagonismo pblico-provinciano,
sem o mnimo de discernimento.
No
jornalismo, tal hierarquizao
deformada e preconceituosa dos direitos
humanos resvala em uma escolha prioritariamente
sensacionalista, fragmentada e esfarrapada
da notcia, da reportagem, do artigo
e do editorial, desprovidos de verses
interpretativas multisectoriais. Entre
um bairro sem escola e posto de sade,
onde as crianas do mesmo so
exploradas no chamado trabalho infantil
e na explorao e abuso
sexual e um outro (bairro) mdio,
onde um agente policial espancou um cidado,
verifica-se que grande parte dos rgos
miditicos cobrir este
ltimo caso, com maior destaque.
Ora, toma-se o primeiro caso como sistemtico
e o ltimo como episdico.
de salientar ainda que esse eco
noticioso de aces brutais
da Polcia no
somente feito primariamente pela mdia,
mas tambm pelos movimentos sociais
de defesa e proteco de
direitos humanos moambicanos,
que so mais procurados para ressoar
suas vozes em relao a
violaes de direitos humanos.
No h com esta colocao
inteno de afirmar que
seja menos importante defender direitos
humanos do cidado espancado. Pretende-se
questionar criticamente a hierarquizao
noticiosa, baseada na percepo
vulgar e sensacionalista a que nos habituaram
os defensores-clssicos locais
de direitos humanos e a forma emotiva
e romntica de apresentao
de reportagens e notcias por parte
dos jornalistas. Contudo, j comea,
entre ns, em Moambique,
a despontar uma gerao
nova de defensores de direitos humanos
– religiosos, jornalistas, professores,
advogados, juzes, polcias,
mdicos, psiclogos, mdicos,
socilogos e outros - que no
confunde defesa de interesses dos direitos
humanos com um espectculo e filme
polcia-ladro ou polcia-vtima
da polcia. A meu ver, esta nova
gerao de defensores de
direitos humanos sabe e saber,
apesar de algumas resistncias,
sobrepr-se s incompreenses
e insensibilidades alimentadas por um
ensino-aprendizagem, polticas
e prticas sociais dissociadas
das prementes necessidades de proteco
do ser humano, em seu contexto humano
integral. (E as escolas de jornalismo,
redaces e as nossas instituies
pblicas e no-governamentais
so um exemplo elucidativo de no
educao em direitos humanos).
Ainda
no plano anterior, em 2003, um agente
da Polcia moambicana atinge
mortalmente Virglio Mamad, membro
do grupo dos ex-trabalhadores da Alemanha
do leste, em plena manifestao.
Virglio Mamad e seus colegas manisfestantes
exigiam do Estado o pagamento de suas
indemnizaes, concernente
venda de sua fora de
trabalho na dcada de 80 naquele
pas europeu. Em 2003, os noticirios
sobre o assunto destacaram o facto (morte
de quem, por quem e causas, ou seja, resposta
s seis clssicas perguntas
do jornalismo), sem, contudo, contorn-lo,
colocando, assim, as implicaes
sociais, econmicas e financeiras
da morte de um pai de famlia,
por exemplo. Soube-se de vrias
fontes que a vtima mortal do agente
do Estado moambicano acabava de
deixar sua viva e dois filhos.
Num caso como este, seria necessrio
que nos dias posteriores, os jornais trouxessem
a vida da famlia da vtima
ps-morte. Aqui comeariam
reportagens, notcias e artigos
que revelassem que o Estado, atravs
do seu agente, no s estilhaou
e violou, por completo, o direito
vida do ex-trabalhador da Alemanha, mas
tambm informaes
jornalsticas que colocassem a
nu a obrigao de o Estado
indemnizar a esposa e os dois filhos (e
por que no informaes
jornalticas que indagassem as
bases sobre as quais est estruturado
o nosso Estado e a instituio
policial). No caso dos filhos, o Estado
aria a ter obrigao
de ar as despesas das crianas,
sem esquecer outros es canalizados
esposa em nome da famlia.
Aqui estaria o debate de direitos humanos,
onde os direitos econmicos e sociais
(obrigaes sociais do Estado
para com a esposa e crianas, pois
isso , em si, constitucional)
interconectar-se-ia, deste modo, aos direitos
civis e polticos. At hoje,
a famlia de Virglio Mamad
no recebeu indemnizao
pelos danos causados. A mediocridade e
a hibernao jornalsticas
lanaram o assunto em suas mantas
para a vegetao eterna.
Vale frisar, por outro lado, que, independentemente
de o agente do Estado ter baleado mortalmente
aquele cidado ou no, o
Estado tem deveres e obrigaes
que os deve cumprir em cada pessoa em
seu territrio nacional, mesmo
que antes no tenha prejudicado
os cidados por qualquer que seja
o motivo. Alis, o Estado deve
sempre pautar por satisfazer os interesses
sociais dos cidados, respeitando
o direito dos direitos humanos, que
o seu fundamento.
Papel
do jornalista/jornalismo
Os abusos supracitados continuam sendo
cometidos e dificilmente so reportados
na mdia moambicana com
rigorosidade, prudncia e conscincia
jornalsticas sobre a defesa dos
direitos humanos. Quando reportados, os
contedos jornalsticos
so fragmentados e hieraquizados
preconceituosamente.
Para
se ultraar essa deficincia,
prope-se um jornalismo defensor
e promotor de direitos humanos, atravs
de notcias e reportagens investigativas
e textos opinativos e editoriais providos
de contedos racionais e defensores
daqueles valores. Ao lado disso, as escolas
locais de formao em jornalismo
devem repensar nos seus curriculas, por
forma a programar a incluso da
cadeira de direitos humanos, proporcionando
debates progressistas e abertos para a
compreenso da dignidade humana.
Penso que, nas condies
histricas actuais do mundo, na
sua mobilidade de encontrar solues
de desenvolvimento, cidadania, justia
social e direitos humanos, o jornalista/jornalismo
que se afasta da defesa dos direitos humanos
forte candidato a pior e a profissionalismo-vegetador.
A
investigao jornalstica,
em referncia, pautar no
s por fazer pesquisa no palco
da violao dos direitos
humanos X ou Y, mas tambm por
saber, de forma sistemtica e profunda,
denunciar os articulados dos instrumentos
internacionais e nacionais de direitos
humanos.
dentro dos parmetros supracitados,
e de outros no expostos, que o
jornalismo proposto dever trilhar
rumo defesa e promoo
dos direitos humanos, na sua amplitude.
Alis, no existe jornalismo,
sem direitos humanos. Nem direitos humanos
sem jornalismo. O fracasso de um ,
por extenso, o fracasso do outro.
Por causa disso, e porque o nosso desenvolvimento
depende da garantia e proteco
dos direitos humanos, mais do
que exigvel sairmos desse fracasso
doentio e crnico. Assim, defende-se
e coloca-se os direitos humanos na pauta,
cobertura e informao jornalsticas,
na esperana de que todos os cidados
possam conhecer e usufruir dos seus legtimos
direitos e cumprir os seus deveres, enquanto
pessoas humanas e sociais. Em paralelo
a isso, o debatido pblico sobre
os direitos humanos, a incluso
e a justia sociais ser
fortalecido e ampliado.
^
Subir
Notas:
6
- Este texto foi publicado, pela primeira
vez, no jornal ZAMBEZE (15.11.2007), no
mbito das reflexes deste
autor sobre jornalismo e direitos humanos
que comearam em 2003, altura em
que, como jornalista, recebeu convite
da Liga Moambicana de Direitos
Humanos para ocupar o cargo de redactor-principal
da revista Democracia e Direitos Humanos;
ao mesmo tempo em que, juntamente com
um grupo de jovens jornalistas, projectava
a Associao de Jornalistas
Pr-direitos Humanos e Cidadania
– Moambique, que veio a
ser reconhecida pelo Ministrio
da Justia em 2007. Importa referir
que comeou a escrever o texto
original em Natal, cidade nordestina do
Brasil, na ONG Centro de Direitos Humanos
e Cultura em 2006, quando por l
ou dois meses em estgio do
Intercmbio Internacional de Direitos
Humanos (2006-2007) da Pontifcia
Universidade Catlica de So
Paulo, Conectas Direitos Humanos e Conselho
Cristo de Moambique, com
financiamento da Open Society Iniciative
Southern Africa - OSISA.
7 - Infelizmente, em Moambique,
no existem estudos acadmicos
e debates sistemticos sobre jornalismo
e direitos humanos, excepto fragmentos
de conversas avulsas e reconhecimentos
(in)frteis ali e acol
da nossa penria intelectual sobre
direitos humanos.
<
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