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Direitos Humanos
Direitos
Humanos e6j36
Direitos
Humanos em Moambique
Josu
Bila
Parte
I – Artigos
Captulo
I
Moambique contemporneo
e Direitos Humanos
Comemorar
a fora dos direitos humanos11
Quase
um ms depois da comemorao
do 60 aniversrio da Declarao
Universal dos Direitos Humanos (DUDH),
o dirio Canal de Moambique
noticiou a oito de Janeiro que o Tribunal
da capital moambicana, Maputo,
condenou a empresa de segurana
privada Wackenhut Moambique, Lda,
a pagar uma indemnizao
de 9.486.448,53 meticais12
a trezentos trabalhadores, por a firma
ter unilateralmente rescindido os seus
contratos de trabalho. O jornal, citando
um documento do Ministrio do Trabalho
(MITRAB), aponta ainda que a entidade
empregadora, em referncia, violou
a Lei de Trabalho e muitos outros aspectos
contratuais, em prejuzo dos trabalhadores.
Nisso, o patronato foi chamado
ateno; porm, no
cumpriu com as determinaes
do MITRAB, antes que este, juntamente
com os trabalhadores, accionasse mecanismos
para que o caso desembocasse em tribunal.
Que
se pode dizer neste caso?
Ora, num pas como Moambique
em que as injustias laborais brada
aos cus, h que comemorar
essa deliberao do tribunal
a favor de trs centenas de trabalhadores,
por quatro razes:
1 – Os contedos do Declarao
Universal dos Direitos Humanos (DUDH)
e da Constituio da Repblica
de Moambique (CRM) conheceram
o seu cumprimento material;
2
– O tribunal deu um o gigantesco,
no respeito aos cdigos do Estado
de Direito Democrtico, mostrando
um dos seus valores: independncia
do Poder Judicial;
3
– O tribunal mostrou que a fora
do direito dos direitos humanos deve prevalecer,
reconhecendo o direito das vtimas,
em detrimento do direito da fora
dos poderosos, sempre prontos para manipular
e corromper a tica judicial e
do Estado, a seu favor; e
4
– O MITRAB, enquanto Governo, mostrou
comprometimento para com os direitos dos
trabalhadores.
Direitos
humanos e tribunais
O Direito Internacional dos Direitos Humanos
e a CRM determinam princpios,
direitos e garantias que asseguram a dignidade
humana, declarando que os direitos humanos
no fossem violados. Porm,
quando violados, existem tribunais, para
oferecerem remdios s vtimas,
tal como (in)esperadamente aconteceu queles
trabalhadores.
Assim,
os artigos 8 da DUDH13
e 70 da CRM,14
respectivamente, so uma expresso
clara do interesse internacional e domstico
em assegurar os direitos humanos de todos,
sendo que a reparao legal,
deliberada por tribunais independentes,
um dos meios.
Por
isso, a indemnizao queles
trabalhadores transparece o seguinte:
se a independncia do Poder Judicial
e as aces governamentais
estiverem comprometidas e entronizadas
com a justia social e dignidade
humana dos trabalhadores e demais pessoas,
a realizao do sonho tico
plasmado nos documentos de direitos humanos
possvel.
A
realizao deste sonho –
reparao judicial e aces
governamentais de justia social
- complexa e urgente. Sua complexidade
reside na fraca cobertura dos tribunais
em qualidade e quantidade, nmero
bastante reduzido de juzes e outros
agentes judiciais e advocatcios,
lentido nos processos e julgamentos,
corrupo e cultura de vitimar
os indefesos. Sua urgncia consiste
na flexibilizao para a
reparao das injustias
de que os moambicanos e trabalhadores
so vtimas, quer tendo
o ao tribunal formal, quer no.
Alis, a maior parte da nossa populao
no tem o a tribunais formais,
vivendo em injustias cometidas
pelo Estado ou por agentes poderosos,
como a Wackenhut.
Extensivamente,
pode-se dizer que esta vitria
dos trabalhadores, Judicirio e
Ministrio do Trabalho precisa
acontecer diariamente no pas,
a avaliar pelas injustias laborais
de que os empregados sofrem. Vejo, aqui,
uma aco tri-partida. Os
trabalhadores denunciaram a violao
de seus legtimos direitos pelo
patronato ao MITRAB. Este, por sua vez,
inspeccionou e interveio. Observou que,
de facto, a denncia dos trabalhadores
era factual. Entretanto, accionou mecanismos
at que o caso casse em
tribunal. O tribunal julgou procedente
a causa dos trabalhadores, tendo mandado
a empresa para ressarci-los.
isto que os trabalhadores e moambicanos
precisam dos tribunais. Apenas Justia,
quando injustiados pelos poderosos
econmico-empresariais e outros
agentes e autoridades.
Por
ltimo, uma vez que a justia15
foi feita, h que comemorar a fora
dos direitos humanos, por ser um alto
padro de tica secular,
pelo qual devemos caminhar.
^
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Notas:
11
- So Paulo, 10 de Janeiro de 2010
12 - Cerca de USD 316.000,00.
13 - Toda a pessoa tem
direito a receber dos tribunais nacionais
competentes remdios efectivos
para os actos que violem os direitos fundamentais
que lhe sejam reconhecidos pela Constituio.
14
- O cidado tem direito de recorrer
aos tribunais contra actos que violem
os seus direitos e interesses reconhecidos
pela Constituio e pela
Lei.
15 - Semanas depois de
este artigo ter sido escrito e publicado,
a empresa de segurana privada
Wackenhut Moambique, Lda, que
alegadamente violou os direitos dos seus
trabalhadores, entrou com recurso no Supremo
Tribunal, protestanto a deciso
favorvel que o tribunal tinha
deliberado.
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