Questes
de direitos humanos: questes de direitos humanos, incluindo abordagens
alternativas para melhorar o gozo efetivo dos direitos humanos e das
liberdades fundamentais
Dcada
para Educao em direitos Humanos das Naes unidas (1995-2004) e
atividades de informao pblica na rea de direitos humanos
Relatrio
do Secretrio Geral
Adendo
Diretrizes
para planos nacionais de ao para educao em direitos humanos
CONTEDO
Prefcio
I.
Introduo
A.
Definio de educao em direitos humanos
B.
Por que educao em direitos humanos?
C.
Por que planos nacionais de ao para educao em direitos humanos?
D.
Por que diretrizes para planos nacionais de ao?
II.
Princpios que regem um plano nacional de ao para educao em
direitos humanos
A.
Princpios gerais
B.
Princpios organizacionais e operacionais
C.
Princpios para atividades educacionais
III.
os direcionados a um plano nacional de ao para educao em
direitos humanos
A.
o 1: estabelecer um comit nacional para educao em direitos
humanos
B.
o 2: Conduzir um estudo dos princpios basilares
C.
o 3: estabelecer prioridades e identificar grupos em necessidade
D.
o 4: desenvolver o plano nacional
E.
o 5: implementar o plano nacional
F.
o 6: rever e revisar o plano nacional
PREFCIO
1.
O presente "Diretrizes para Planos Nacionais de Ao para Educao
em Direitos Humanos" foi desenvolvido pelo Gabinete do Alto
Comissariado para Direitos Humanos (OHCHR) no cronograma da Dcada para
Educao em Direitos Humanos das Naes Unidas (1995-2004). As
Diretrizes propem-se a assistir os Estados em responder vrias resolues
da Assemblia Geral como tambm da Comisso de Direitos Humanos,
Estados estes que foram chamados a desenvolver planos nacionais de ao
para educao em direitos humanos.[1]
2.
Em sua resoluo 49/184, que proclama a Dcada para Educao em
Direitos Humanos, a Assemblia Geral saudou um Plano de Ao relatado
que lhe fora submetido pelo Secretrio Geral e requereu que o Alto
Comissariado para Direitos Humanos das Naes Unidas coordenasse sua
implementao. A verso final do Plano de Ao (Veja A/51/506/ Ad.
1, apndice) tenta estimular e dar e a atividades e iniciativas
nacionais e locais. Isso embasado sobre a idia de uma parceria
entre Governos, organizaes intergovernamentais, organizaes no
governamentais (ONGs), associaes de profissionais, particulares e
grandes segmentos da sociedade civil.
3.
O Plano de Ao tem 5 objetivos:
(a)
A estimao de necessidades e formulao de estratgias;
(b)
Construo e fortalecimento de programs de educao em direitos
humanos nos nveis internacional, regional, nacional e local;
(c)
Desenvolvimento de materiais educacionais;
(d)
Fortalecimento do papel da mdia popular;
(e)
Disseminao global da Declarao universal dos Direitos Humanos.
4.
Quanto construo e o fortalecimento de programas de educao em
direitos humanos nos nveis nacional e local, urge que os Estados
membros estabeleam um comit nacional para educao em direitos
humanos e formulem um plano nacional de ao.
5.
Desde que organizaes governamentais e no governamentais e
particulares tenham papis importantes em assegurar o respeito aos
direitos humanos, estratgias nacionais de educao em direitos
humanos e planos de ao deveriam ser desenvolvidos e implementados
por uma juno criativa de tais entidades. Estas Diretrizes no se
propem a ser um mero esquema de esforo em educao de direitos
humanos nacionalmente coordenado. Pelocontrrio, elas apontam para o fornecimento de sugestes
concretas para desenvolver e implementar um amplo (em termos de outreach),
efetivo (em termos de estratgias educacionais) e sustentvel
(superior a longo prazo) plano nacional de ao.
6.
Em pases com um sistema federalista, planos de ao podem ser
desenvolvidos no nvel federal como tambm no estatal. Assim, quando
se usa "plano nacional" neste documento, pode-se referir a
planos estatais.
7.
As Diretrizes so estruturadas nas seguintes sees:
(a)
Introduo;
(b)
Princpios que regem um plano nacional de ao para educao em
direitos humanos;
(c)
os direcionados a um plano nacional de ao para educao em
direitos humanos.
8.
A preparao das Diretrizes beneficiou-se de trabalho valioso de vrios
especialistas e profissionais da rea de educao em direitos
humanos, incluindo o Sr. Carlos Bosombrio, Sr.Clarence J. Dias, Sr. Frej Fenniche, Sra. Nancy Flowers, Sr.
Chris Pettman, Sra.. Magda Seydeghardt, Sra. Cristina Sganga, Sra.
Felisa Tibbitts, Sr. David Wessbrodt e a Sra. Louisa Zondo. A Organizao
Educacional, Cientfica e Cultural das Naes Unidas (UNESCO) e o
Conselho da Europa tambm participaram do processo de debate e
delineamento das Diretrizes.
9.
Trs documentos complementares a estas Diretrizes tambm foram
preparados e sero avaliados pelo OHCHR:
Programa
de Educao em Direitos Humanos, um papel que inclui idias e sugestes
para a implementao de programas objetivados educao em
direitos humanos considerando (i) informao pblica; the schooling
sector; outros grupos prioritrios e a resource guide (um guia de
apoio) para assistir na implementao do programa;
O
Direito Educao em Direitos Humanos, uma compilao vasta de
textos/excerpts de instrumentos internacionais relativos educao
em direitos humanos;
Human
Rights Trainers Guide (Guia de Treinamento em Direitos Humanos), uma
abordagem metodolgica para o treinamento em direitos humanos de grupos
profissionais. [back to the contents]
Introduo
Definio
de educao em direitos humanos
10.
Referncias para a concepo de educao em e para direitos humanos
aparece in a number of (em inmeros) instrumentos internacionais de
direitos humanos, incluindo a Declarao Universal de Direitos Humanos
(art. 26), o Pacto Internacional dos Direitos Econmicos, Sociais e
Culturais (art. 13), a Conveno sobre os Direitos da Criana (art.
29) e, mais recentemente, a Declarao e Programa de Ao de Viena (sect.
D, paras 78-82).Tomados
juntamente, estes instrumentos trazem uma definio clara da concepo
de educao em direitos humanos (as agreed by) em acordo com a
comunidade internacional.
11.
De acordo com estas provises e pelos propsitos da Dcada (for the
purposes of the Decade), a educao em direitos humanos pode ser
definida como treinamento, disseminao e information efforts
objetivados construo de uma cultura universal de direitos humanos
atravs do compartilhamento de conhecimento e skills e da moulding of
attitudes (mudana de atitudes), que so direcionados a:
O
fortalecimento do respeito aos direitos humanos e liberdades
fundamentais;
O
desenvolvimento completo da personalidade humana e de seu senso de
dignidade;
A
promoo da compreenso, tolerncia, igualdade entre os sexos e
amizade entre todas as naes, pessoas indgenas e grupos raciais,
nacionais, tnicos, religiosos e lingsticos;
A
capacitao de todas as pessoas de participar efetivamente de uma
sociedade livre;
The
furtherance (a ampliao) de atividades das Naes Unidas para a
manuteno da paz (see A/51/506/Add. 1, appendix, para. 2). [back to
the contents]
Por
que educao em direitos humanos?
12.
Est crescendo o consenso que educao em e para direitos humanos
essencial e pode contribuir para a reduo de violaes aos direitos
humanos como tambm para a construo de sociedades livres, justas e
pacficas. Educao em direitos humanos tambm crescentemente
reconhecida como uma estratgia efetiva para prevenir abusos aos
direitos humanos.
13.
Os direitos humanos are promoted (so promovidos) atravs de trs
dimenses de campanhas de educao:
Conhecimento:
provises de informao sobre direitos humanos e mecanismos para sua
proteo;
Valores,
crenas e atitudes: promoo de uma cultura de direitos humanos atravs
do desenvolvimento de valores, crenas e atitudes que defendam direitos
humanos;
Ao:
encorajamento para defender direitos humanos e prevenir abusos aos
mesmos. [back to the contents]
Por
que planos nacionais de ao para educao em direitos humanos?
14.
Planos nacionais destinam-se a:
Estabelecer
ou fortalecer instituies e organizaes de direitos humanos
nacionais e locais;
Iniciar
os direcionados a programas nacionais para a promoo e proteo
de direitos humanos, como recomendado pela Conferncia Mundial sobre
Direitos Humanos;
Prevenir
violaes aos direitos humanos que resultam em custos humanos,
sociais, culturais, ambientais e econmicos exorbitantes;
Identificar
as pessoas da sociedade que esto no momento privadas da integralidade
de seus direitos humanos e assegurar que medidas eficazes sero tomadas
para modificar-lhes a situao;
Capacitar
(enable) uma resposta ampla para rpidas mudanas sociais e econmicas
que poderiam se no resultar em caos e deslocamento (chaos and
dislocation);
Promover
diversidade de fontes (sources), abordagens, metodologias e instituies
no campo de educao em direitos humanos;
Ampliar
oportunidades para cooperao em atividades de educao de direitos
humanos entre agncias governamentais, organizaes no
governamentais, grupos profissionais e outras instituies da
sociedade civil;
Enfatizar
o papel dos direitos humanos no desenvolvimento nacional;
Auxiliar
os Governos a encontrarem their prior commitments para educao em
direitos huamanos sob programas e instrumentos internacionais, incluindo
a Declarao e Programa de Ao de Viena (1993) e a Dcada para
Educao em Direitos Humanos das Naes Unidas (1995-2004). [back to
the contents]
Por
que diretrizes para planos nacionais de ao?
15.
As Diretrizes propem-se a:
Promover
umacompreenso comum dos
propsitos e contedo da educao em direitos humanos e da Dcada;
Enfatizar
padres mnimos para educao em direitos humanos;
Identificar
processos/os necessriospara
delinear, implementar, avaliar e reformular um plano nacional para educao
em direitos humanos;
Dirigir
ateno para os recursos humanos, financeiros e tcnicos necessrios
para adotar uma abordagem nacional para educao em direitos humanos;
Encorajar
interao efetiva entre instituies e organizaes nacionais e
internacionais de direitos humanos e promover a implementao de padres
internacionais de direitos humanos ao nvel nacional;
Fornecer
mecanismos para estabelecer objetivos razoveis de educao em
direitos humanos e para medir their achievement (suas conquistas).
Princpios
relativos a um plano nacional de ao para educao em direitos
humanos
Princpios
gerais
16.
A educao em e para direitos humanos um direito humano
fundamental. Governos deveriam desenvolver planos nacionais que:
Promovamo respeito e proteo a todos os direitos humanos atravs de
atividades educacionais para todos os membros da sociedade;
Promovam
a interdependncia, indivisibilidade e universalidade dos direitos
humanos, incluindo os direitos civis, culturais, econmicos, polticos
e sociais e o direito ao desenvolvimento;
Integrem
os direitos das mulheres como direitos humanos em todos os aspectos do
plano nacional;
Reconheam
a importncia da educao em direitos humanos para a democracia, o
desenvolvimento, the rule of law, o meio ambiente e a paz;
Reconheamo papel da educao em direitos humanos como uma estratgia
para a preveno de violaes aos direitos humanos;
Encorajem
a anlise de problemas crnicos e emergentes de direitos humanos, que
conduziriam a solues compatveis com padres de direitos humanos;
Foster
knowledge of and skills para usar instrumentos de direitos humanos e
mecanismos globais, regionais, nacionais e locais para a proteo dos
direitos humanos;
Permitam
que comunidades e particulares identifiquem suas necessidades de
direitos humanos e assegurem que eles sejam satisfeitos;
Desenvolvam
pedagogies que incluam compreeso, anlise crtica e skills for
action furthering human rights;
Promovam
research e o desenvolvimento de materiais educacionais (educational
materials) para sustentar estes princpios gerais;
Foster
learning environmemnts free from want and fear that encourage participao,
gozo dos direitos humanos e o desenvolvimento integral da personalidade
humana. [back to the contents]
Princpios
organizacionais e operacionais
17.
Todos os procedimentos e prticas para a elaborao, implementao
e avaliao do plano nacional deveriam garantir(a) a representao pluralstica da sociedade (incluindo
ONGs); (b) transparncia de ao; (c) public ability; e (d)
participao democrtica.
18.
Todas as autoridades governamentais deveriam respeitar a independncia
e autonomia das vrias organizaes na implementao do plano
nacional. [back to the contents]
Princpios
para atividades educacionais
19.
Todas as atividades educacionais conduzidas sob o plano nacional must
foster:
Respeito
e avaliao das diferenas e oposio discriminao baseada na
raa, origem nacional ou tnica, sexo, religio, idade, condio fsica
ou mental, lngua, orientao sexual, etc.;
Lngua
e conduta no discriminatrias;
Respeito
e apreciao da diversidade de opinies;
Ensino
e aprendizado participativo;
Transposio
das normas de direitos humanos para a conduta da vida diria;
Professional
training of trainers (treinamento profissional de treinadores);
Desenvolvimento
e fortalecimento das capacidades nacionais e expertise para a efetiva
implementao do plano. [back to the contents]
III.
os direcionados a um plano nacional de ao para educao em
direitos humanos
o
I: estabelecimento de um comit nacional para educao em direitos
humanos
Estabelecimento
20.
Um comit nacional deveria ser estabelecido em cada pas, de acordo
com as condies nacionais e deveria incluir representantes de agncias
governamentais apropriadas e organizaes no governamentais com
experincia em direitos humanos e educao em direitos humanos ou com
potencial a desenvolver tais programas (see box).
(i)
Obstculos educao me direitos humanos que deveriam ser
superados;
(j)
Uma avaliao da totalidade de necessidades para educao me
direitos humanos, incluindo a identificao de problemas de direitos
humanos no pas e consequentemente dando prioridade a grupos em
necessidade de educao em direitos humanos.
32.
O estudo tambm poderia incluir (a) conhecimento sobre direitos humanos
entre a populao em geral, assim como potential target groups; (b)
condies sociais, polticas e econmicas relevantes para educao
em direitos humanos; (c) o educacional em direitos humanos para
grupos marginalizados; e (d) tratamento de temas de direitos humanos
pela mdia popular (mass media) (incluindo televiso, rdio, jornais
e revistas populares).
Mtodos
33.
Para ser a base para o desenvolvimento de um plano nacional de ao,
this baseline study deve ser visto como legtimo, confivel e
objetivo. A questo da legitimidade estende-se s organizaes
comissioned (organizadas, comissionadas) para conduzir o estudo, assim
como the data collection methods themselves.
34.
O estudo pode ser feito atravs da distribuio de questionrios[2]
, atravs de entrevistas e coleta/ reviso de materiais. Pode-se tambm
obter informao atravs do exame de grupos existentes, muitos dos
quais j podem estar no comit nacional. A bottom-up abordagem para a
avaliao de necessidades deveria ser encorajadio, i. e.,uma abordagem participativa no nvel popular (grass-roots).
Seminrios e workshops locais entre profissionais de educao bsica
(basic educators) em reas rurais, por exemplo, ou a participao de
representantes de ONGs trabalhando nestas reas poderiam ser uma
maneira de avaliar necessiades o mais amplamente possvel.
35.
Tambm, o estudo deveria review State reports to the United nations
treaty bodies sobre a implementao das provises de educao em
direitos humanos de instrumentos internacionais,[3] bem como as observaes
e recomendaes feitas por estes organismos sobre esse respeito. Relatrios
nacionais elaborados de acordo com outros procedimentos de monitoramento
internacionais ou regionais deveriam tambm ser revistos.
36.
O estudo devria identificar e fazer recomendaes sobre grupos mais
necessitados em educao em direitos humanos, proposed programme to
address gaps in programe coverage e sugestes para melhorar as
atividades de educao em direitos humanos dos grupos existentes.
37.
O estudo deve tornar-se pblico e ser amplamente disseminado e poderia
aderir um anexo til de endereos de todos institutos nacionais e
locais e agncias governamentais e no governamentaisque lidam com educao em direitos humanos, de modo que possam
ser adas e possam fornecer materiais posterior desenvolvimento de
programas.[4][back
to the contents]
C.
o 3: estabelecendo prioridades e identificando grupos em necessidade
38.
Prioridades em educao em direitos humanos precisaro ser
estabelecidas para curto, mdio e longo prazo com base nos resultados
do estudo da diretriz. Estas prioridades poderiam ser estabelecidas
baseando-se nas necessidades mais urgentes (por exemplo, entre grupos
que esto claramente necessitados de educao em direitos humanos) e
na oportunidade (por exemplo, se certos grupos ou instituies
solicitaram assistncia em estabelecer programas de educao em
direitos humanos).
39.
Grupos em necessidade de educao em direitos humanos podem incluir:
(a)
istrao de oficiais de justia: (i)law enforcement personnel,
incluindo police; (ii) prison officials; e (iii) juzes e promotores
(prosecutors);
(b)
Outras autoridades executivas e legislativas: (i) membros do
Legislativo; (ii) autoridades pblicas envolvidas in drafting
legislation; (iii)o exrcito e outras foras de segurana; e (iv)
oficiais de imigrao e fronteira (immigration and border officials);
(c)
Grupos profissionais chave: (i) professores e curriculum developers;
(ii) trabalhadores sociais (social workers); (iii) a profisso mdica;
(iv) a mdia e joranalistas; e (v) the legal profession;
(d)
Organizaes e grupos: (i) organizaes de mulheres; (ii) povos indgenas;
(iii) grupos minoritrios; (iv) sindicatos; (v) agncias de
desenvolvimento; (vi) comunidade empresarial; (vii) organizaes de
empregados e empregadores; (viii) comunidade de leaders; (ix) grupos com
interesse especial em questes de justia social; e (x) grupos
religiosos.
(e)
Setores de educao: (i) crianas; (ii) jovens; (iii) professional
tainees (profissionais treinados, capacitados);
(f)
Outros: (i) refugiados e deslocados de guerra; (ii) pobres rurais e
urbanos, especialmente mulheres; (iii) trabalhadores migrantes; (iv)
outras pessoas vulnerveis, tais como portadores do HIV, deficientes,
pessoas em pobreza extrema, os idosos; (v) prisioneiros e outros sob
deteno; e o (vi) pbico em geral. [back to the contents]
D.
o 4: desenvolvendo o plano nacional
Componentes
40.
Em resposta s necessidades identificadas no estudo da diretriz e ao
contexto nacional, um plano nacional de ao deveria incluiruma ampla marca de objetivos, estratgias e programas para educao
em direitos humanos e mecanismos de avaliao.
41.
Assim, o plano de ao deveria incluir os seguintes componentes:
(a)
Uma afirmao da totalidade de metas ou objetivos para educao em
direitos humanos no pas (com base numa definio clara de educao
em direitos humanos, como presente em instrumentos internacionais);
(b)
Estratgias para alcanar o pblico em geral, setores de educao
formal (formal schooling sectors) e grupos alvo especiais (special
target groups);
(c)
Programas para a realizao dessas estratgias, compostos de
atividades especficas;
(d)
Medidas a curto, mdio e longo prazo para executar o Plano;
(e)
Resultados realistas a serem alcanados e critrios para
monitoramento/avaliao;
(f)
Oportunidades especiais para educao em direitos humanos;
(g)
O papel do Comit Nacional na implementao do Plano;
(h)
Mecanismos paraparticulares
e grupos comunicar-se com o Comit e tornar-se parte do esforo
nacional para educao em direitos humanos;
(i)
Estar em contato com informao para organizaes locais chave de
educao em direitos humanos[5].
Objetivos
42.
Os objetivos do plano nacionais deveriam ser coerentes com os princpios
delineados na seo II acima.
Implementao
do programa
58.
Para os vrios setores de programming (e. g.(por exemplo), campanhas de
informao pblica, etc.) como os programas esto encontrando the
criteria of comprehensiveveness (incluindo medidas no discriminatrias
e ao afirmativa)? Os programas esto tendo maximum outreach to
target audiences and/or having outreach with a core group, which in
turn, has leadership, visibilidade e motivao para influenciar outros
em seu respectivo setor?
(a)
Primeira marca de indicadores: outreach mecanismos e nmeros reached:
(i)
Public outreach: print readership, telespectadores, ouvinte de rdio
(incluindo artigos, programming e campanhas adicionais), uso de visuals
como posters e programas artsticos;
(ii)
Outreach to key leadership em relao ao plano nacional de ao,
incluindo possivelmente a mdia, autoridades educacionais,
governamentais, grupos de justia social, tcnicos e so forth;
(iii)
Setor especfico outreach: (1) escrito: readership de jornais e
revistas profissionais, disseminao de especial information
brochures, materiais educacionais usados em informao e treinamento:
(2) ora: participantes em informao e atividades educacionais e de
treinamento: e (3) outro: disseminao de materiais visuais, como
posters, vdeos;
(b)
Segunda marca de indicadores: comparar nmeros reached com o nmero
total desired;
(c)
Terceira marca de indicadores: projeo of further outreach com base
em programao futura, parcerias com agncias chave.
59.
Para os vrios setores de programao, os programas so eficazes
para educar leaners no conhecimento/compreenso, atitudes/valores e
skills/comportamento necessrio para que haja o respeito nacional e a
proteo aos direitos humanos? Possible data sources: (a) pre and
post-surveys of participantes do programa em seu conhecimento e atitudes
direcionadas aos direitos humanos e questes relatadas, incluindo a
relevncia para a vida diria ( se no for feasible to survey todos
os participantes, could do a random sampling of those with exposure para
educao em direitos humanos, incluindo uso de grupos de controle);
(b) entrevistas a particulares e focus group com participantes
observando seu conhecimento e atitudes direcionadas a direitos humanos,
avaliao of the rights education programming eles participaram, e
quaisquer planos para aplicao de princpios de direitos humanos; e
(c) longitudinal data collection on impact incluindo follow-up surveys e
entrevistas sobre os tpicos acima.
60.
Para os vrios setores de programming, os programas so sustentveis?
(a)
As estratgias do programa de educao em direitos humanos podem ser
sustentadas tambm atravs da continuao direta da programao
e/ou atravs the expertise catalysed pelo programa original? (um
exemplo do primeiro so atividades de treinamento conduzidas
diretamente by staff, exemplo do segundo seriam atividades de
treinamento conduzidas por aqueles originalmente treinados by staff);
(b)
Expertise de educao em direitos humanos expandiu? Indicadores possveis:
planos futuros de programa (incluindo outreach nmeros e tcnicas,
funding sources, cadre of human rights education especialists que podem
ser drawn upon para programao futura, local spin-off programming,
networking and coalitions com outros grupos;
(c)
Os programas foram institucionalizados? Indicadores possveis: insero
dos direitos humanos em todos os currculos de instituies de ensino
e o estabelecimento e funcionamento de um centro nacional de direitos
humanos resource e treinamento.
Comit
nacional
61.
Quo timely e eficaz o comit nacional est ao desenvolver o plano
nacional de ao (inclusive comissioning o estudo da diretriz e
formulando objetivos, estratgias nacionais e prioridades do programa)?
Data sources: entrevistas com membros chave do comit. Comparison entre
o cronograma estabelecido (se disponvel) e o desenvolvido.
62.
Qual o xito do comit ao facilitar o comportamento cooperativo entre
agncias governamentais, organizaes intergovernamentais, no
governamentais, associaes profissionais, particulares e outros
grupos da sociedade civil? Data sources: entrevistas com membros do
comit nacional, leadreship de agncias de cooperao e leadership
de agncias no cooperativas.
63.
Qual o xito do comit ao gerar e poltico e financeiro para
que funcione o plano nacional de ao? Indicadores: representao
organizacional de organizaes governamentais e no governamentais no
prprio comit nacional; e e endorsement de agncias chave para
implementao de programas de educao em direitos humanos; funds or
in kind contributed from government sources, from donor agencies
and from cooperating agncias intergovernamentais e ONGs.
[1] Vide as resolues
49/184, 50/177 e 51/104 da Assemblia Geral; e resolues 1995/47
e 1996/44 e a deciso 1997/11 da Comisso sobre Direitos Humanos.
[2]Um questionrio desenvolvido pelo OHCHR para conduzir a
survey de programas, materias e organizaes de direitos humanos a
nvel nacional available e pode ser requerido pelo OHCHR.
[3]
rgos surgidos de tratados importantes das Naes Unidas
incluem o Comit sobre Direitos Econmicos, Sociais e Culturais, o
Comit sobre Direitos Humanos, o Comit sobre os Direitos da Criana,
o Comit sobre a Eliminao da Discriminao Racial, O Comit
sobre a Eliminaoda Discriminao contra a Mulher e Comit contra a
Tortura.
[4]A inspirao para o contedo e mtodos para o estudo da
diretriz veio do exemplo italiano, como visto em a/51/506, par.
44(e) e do exemplo da Tunsia, como relatado em E/CN.4/1997/47,
par. 23(g).
[5]
Um exemplo de um amplo Plano de Aopara Educao em Direitos Humanos j desenvolvido o
caso Filipino, como relatado em E/CN.4/1997/46. O Plano de Ao
Filipino, direcionado para o Gabinete do Alto Comissariado para
Direitos Humanos pela Comisso sobre Direitos Humanos das
Filipinas, "inclui objetivos claros, target audience (organized
e unorganized elementos da sociedade), estratgias (trainers'
training, organizao de networks, integrao de Direitos
Humanos em todo o currculo educacional, utilizao de
village-level officials to reach out to the community level,
campanhas promocionais incluindo atividades artsticas e culturais,
desenvolvimento de sistemas de monitoramento e avaliao, etc.),
de programas, incluindo a criao de um centro de treinamento,
documentao e research de Direitos Humanos (A Academia de
Direitos Humanos). Na elaborao do Plano, e com vistas a sua
implementao, a Comisso entrou em um nmero de agreements
formais com outros parceiros nacionais para educao em direitos
humanos, para definir detalhadamente rea especficas de
responsabilidade. Estes parceiros incluem: o Ddepartamento de
governo Interior e Local, a Liga NGMGA Barangay ( uma organizao
of barangay captains or village chiefs), o Departamento da Educao,
Cultura e Esportes, a Comisso on Higher education e Anistia
Internacional/Seo Filipina". (e/CN.4/1997/46, par. 23 f)