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S.O.S.
CIDADANIA
Guia
de Orientao dos Direitos das Vtimas
Diretos
Humanos so os direitos fundamentais de todas as pessoas. Homens e
mulheres, negros, brancos, amarelos, ndios, homossexuais, idosos,
crianas e adolescentes, portadores de deficincia, populaes de
fronteiras, estrangeiros, migrantes, refugiados, portadores de HIV/
Aids, policiais, presos, despossudos e os que tm o riqueza,
trabalhadores sem terra, sem teto, todos, sem exceo, so portadores
dos direitos humanos. Entre os direitos fundamentais podemos citar no
apenas o direito vida e integridade fsica como tambm o direito
educao, habitao, ao trabalho, terra, sade, ao
lazer, informao e a um meio ambiente saudvel e preservado. Os
direitos humanos so, portanto, um conjunto de direitos sociais, polticos,
civis, econmicos, culturais e ambientais. So direitos de todos.
Introduo
A
violncia e voc
Discriminao
e Racismo
Quando
a vtima negro ou negra
Quando
a vtima indgena
Quando
a vtima imigrante ou migrante
Quando
a vtima criana ou adolescente
Quando
a vtima o homem ou a mulher idosos
Quando
a vtima mulher
Quando
a vtima uma pessoa portadora de deficincia
Quando
a vtima portador/a do HIV/ Aids
Quando
a pessoa vtima de violncia ou discriminao por sua opo
sexual
Quando
a pessoa vtima de explorao sexual comercial
Quando
a pessoa vtima da criminalidade urbana violenta
Quando
a vtima o familiar de pessoa assassinada
Quando
a vtima sofre abuso de autoridade
Quando
a vtima uma pessoa presa
Quando
a pessoa vtima de tortura
Quando
a vtima o/a consumidor/a
Quando
a vtima o/a paciente
Quando
a vtima o/a trabalhador/a
Quando
a vtima o/a servidor/a pblico/a
Quando
a vtima o/a policial
Quando
a pessoa vtima de acidente de trnsito
Quando
a vtima o meio ambiente
1.
Introduo
A preveno
da violncia e o apoio s suas vtimas, sob a tica dos Direitos
Humanos, so objetivos permanentes do Governo do Estado de So Paulo.
A realizao dessas metas vem sendo buscada, desde o incio dessa
istrao, por todas as reas governamentais, especialmente por
aquelas diretamente envolvidas com as questes da justia, segurana
pblica, educao, sade, trabalho, assistncia e desenvolvimento
social.
Na medida
em que concretiza polticas pblicas baseadas na promoo do
desenvolvimento sustentvel dos direitos humanos e da democracia, o
Governo do Estado previne a violncia, em sentido amplo, atacando pela
raiz, algumas de suas principais causas.
O saldo
das aes nesse sentido no pode, contudo, esconder a realidade do
que ainda h por se fazer: o quadro de violncia no Brasil, e em
particular, no Estado de So Paulo, ainda negativo. Sendo portanto
necessrio alertar a importncia da atuao de cada um de ns e do
Estado na construo da paz.
A violncia
deve ser entendida como um problema complexo, com muitas faces, das
quais as duas mais visveis so a estrutural, manifestada nos
diversos tipos de marginalizao e excluso social e aquela
dirigida contra a pessoa, (pessoal e interpessoal) que sintetiza, de
certa forma, todas as demais.
A violncia
afeta, direta e/ou indiretamente a todos. Basta que cada um olhe ao seu
redor e perceber exemplos de desrespeito ao ser humano, materializado
nas pssimas condies de vida de muitos. A violncia atinge de
diversas formas os diferentes setores da sociedade, aparecendo sob mltiplas
formas: no abandono daqueles que esto em situao de especial
vulnerabilidade; na violncia fsica, praticada por diferentes
agressores,; na violncia intra-familiar, nas atitudes de discriminao
a portadores de deficincias, contra a mulher, por motivos tnicos,
raciais, religiosos, de orientao sexual, de origem geogrfica ou
classe social, etc.
Dessas
violncias e expresses de intolerncia resultam vtimas, que
precisam ser atendidas em seus direitos.
Com base
nessas preocupaes e inspirado nas atividades desenvolvidas pelo
Grupo de Trabalho Especial o Governo do Estado organizou este Manual de
Orientao sobre os Direitos das Vtimas. O Grupo de Trabalho
Especial coordenado pelo professor e jurista da Universidade de So
Paulo, Antonio Scarance Fernandes, com a participao de
representantes da Magistratura, do Ministrio Pblico Estadual, das
Polcias Militar e Civil, da Procuradoria Geral do Estado, da
Secretaria da Justia e da Defesa da Cidadania (Assessoria de Defesa da
Cidadania, Fundao Procon- SP e CRAVI) e de entidades representativas
da sociedade civil foi criado para apresentar propostas de apoio s vtimas
e preveno da violncia.
O que
pretende, em sntese, o Governo do Estado, com essa iniciativa?
- Oferecer este manual
para que possa ser utilizado como uma referncia bsica nos
diferentes espaos governamentais, no governamentais, familiares
e comunitrios que trabalham com a temtica em favor de uma
sociedade mais justa, fraterna e solidria;
- Apresentar subsdios
para uma discusso sobre a violncia, suas causas e conseqncias,
assim como os direitos que esto sendo violados e como repar-los
;
- Chamar a ateno
para a responsabilidade que compete a cada cidado e cada cidad,
com vistas a enfrentar e a superar a violncia, e sobre como
recorrer ao Estado;
- Reafirmar a
necessidade de enfrentar a violncia por meio dos instrumentos e
espaos oferecidos pelo Estado de Direito Democrtico;
- Favorecer a mobilizao
da sociedade em favor das vtimas da violncia em todas as
suas dimenses e, particularmente, na da violncia entre as
pessoas;
- Difundir a idia de
construo da paz pela coletividade, entendendo a segregao
social tambm como causa da violncia.

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2.
A violncia e voc
Qualquer
tipo de violncia contra a pessoa humana deve merecer uma resposta
imediata de sua parte por meio dos instrumentos legais e constitucionais
que amparam o exerccio da cidadania. A omisso e indiferena geradas
ora pelo medo, ora pela descrena nas possibilidades de resoluo dos
conflitos, e podem contribuir para perpetuar formas de violncia.
Entender
a violncia como um problema de todos, no significa desconhecer a
existncia de diferentes esferas de responsabilidade. Assumir a
responsabilidade da construo da paz, do que possvel fazer nas
diferentes esferas, e acionar o poder pblico, preocupar-se com o
nosso futuro enquanto coletividade: a medida que percebemos o outro,
suas necessidades e dificuldades podemos detectar espaos a serem
preenchidos pela nossa atuao, a fim de promover a justia social.
Veja, a
seguir, alguns caminhos para enfrentar alguns tipos de violncia que
atingem segmentos e situaes especficas da populao.

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3.
Discriminao e Racismo
A violncia
pela discriminao ocorre quando os direitos humanos ( sociais, civis,
econmicos e polticos) so desrespeitados e atingem a liberdade e
integridade da pessoa humana. Antes de tudo, preciso marcarmos a
indissociabilidade desses direitos para compreendermos a complexidade de
suas violaes.
No
decorrer da histria, milhes de pessoas foram dizimadas em nome de
ideologias, regimes, partidos e grupos racistas. Basta lembrar o que
aconteceu com os judeus no holocausto, durante a Segunda Guerra Mundial;
com os negros sul africanos por ocasio do regime do apartheid e com a
populao da regio dos Balcs na Europa, durante a guerra que
envolveu srvios, bsnios, eslovenos e croatas. O regime nazista tambm
atingiu, h cerca de 50 anos, os ciganos e homossexuais.
Racismo
crime. Diz a Constituio Federal, em seu Artigo 5, que a prtica
do racismo constitui crime inafianvel e imprescritvel, sujeito a
pena de recluso, nos termos da lei. O Artigo 3 j colocara, antes,
que um dos objetivos fundamentais da Repblica Federativa do Brasil
o de "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raa
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminao".
Outras
normas legais referem-se a essa matria: a Lei 7716, de 5 de janeiro de
1989, define a punio de crimes resultantes de preconceitos de raa
ou de cor; A lei 8.081, de 21 de setembro de 1990, estabelece os crimes
e as penas aplicveis aos atos discriminatrios ou de preconceito de
raa, por religio , etnia ou procedncia nacional, praticados pelos
meios de comunicao ou por publicao de qualquer natureza.
Alm da
comunidade negra, so vitimas de racismo os ndios, os migrantes e
imigrantes de diversas origens.
O que
fazer?
- Conhea a Constituio
Federal e as normas legais sobre racismo e discriminao. Exija
que sejam respeitadas.
- Ao verificar casos de
racismo, abra o devido processo legal, para que os responsveis
sejam punidos e para que os danos sofridos sejam reparados;
- Apoie e participe do
trabalho das entidades que se dedicam promoo da tolerncia e
da luta contra o racismo e a discriminao.
Endereos
teis:
1.Grupo de Represso e
Anlise dos Delitos de Intolerncia
Av.
Higienpolis, 758 Higienpolis.
Cep:
01238-000
Fone:
(11) 3823 5716 Fax: (11) 3823 5786
2. Ministrio
Pblico do Estado de So Paulo
Rua
Riachuelo,115
Fone:(11)
3119 9806
Fax: (11)
3119 9498
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3.1
Quando a vtima negro ou negra
A
Constituio de 1988 estabelece, em seu artigo 5, que a pratica do
racismo constitui crime inafianvel e imprescritvel, sujeitando os
responsveis pena de recluso, nos termos da Lei 7716/89; j o
Artigo 65 das Disposies Transitrias da Carta Magna d o direito
de propriedade da terra aos afrodescendentes que so remanescentes dos
Quilombos.
Os negros
foram submetidos escravido no Brasil por trs sculos e meio, de
1534 a 1888, depois de trazidos fora para serem usados como mo-de-obra
barata. Em 13 de maio de 1888, a Lei 3.353 determinou em seu artigo 1
: " declarada extinta a escravido no Brasil ".
Desde o
incio do regime escravagista at o seu fim legal e aps essa data,
tem sido intensa e profunda a luta da comunidade negra pela conquista
dos seus direitos e pelo respeito sua dignidade.
O
Programa Nacional de Direitos Humanos, de 1996 e o Programa Estadual de
Direitos Humanos, do Estado de So Paulo, lanado em 14 de setembro de
1997, contemplam vrias das reivindicaes dessa comunidade.
Em 20 de
novembro de 1995, o Presidente da Repblica criou um Grupo de Trabalho
Interministerial com o objetivo de promover uma poltica de valorizao
da populao negra.
Em 20 de
maro de 1996, foi tambm criado o Grupo de Trabalho para a eliminao
da discriminao no emprego e na ocupao, no mbito do Ministrio
do Trabalho, com base nos princpios da Conveno III, da Organizao
Internacional do Trabalho (OIT).
Os negros
e negras continuam, no entanto, a sofrer a violncia da discriminao.
Esses males revelam-se, por exemplo, na linguagem, no tratamento dado
pelos meios de comunicao, em geral, nas abordagens policiais e nas
atitudes pejorativas de todo o tipo.
importante lembrar que a Constituio Federal, no Artigo 3, inciso 4,
afirma que um dos objetivos fundamentais da Repblica Federativa do
Brasil o de " promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raa, sexo, cor idade e quaisquer outras formas de discriminao".
O que
fazer?
Se voc
for vtima de racismo ou discriminao leve em conta as seguintes
sugestes:
- Procure imediatamente
o Distrito Policial mais prximo e registre uma queixa, munindo-se
para isto, de preferncia, do auxlio de testemunhas e provas; voc
pode fazer isto na Delegacia de Crimes Raciais;
- Entre tambm em
contato com o Conselho Estadual e/ou Municipal da Comunidade Negra e
com alguma entidade do Movimento Negro e de direitos humanos
Endereos
teis:
1.
Conselho Estadual de Participao e Desenvolvimento da Comunidade
Negra
Rua:
Antonio de Godoy, 122, 9 andar
Cep:
01034-000 So Paulo SP
Fone:
(11) 220-2946
3. Geleds
Instituto da Mulher Negra
Praa
Carlos Gomes, 67, 5 andar
Cep:
01501-040 So Paulo SP
Fone: (11)3101-0490

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3.2
Quando a vtima indgena
Os povos
indgenas tm os seus direitos garantidos pela Constituio Federal.
O Captulo 8 da CF todo dedicado a eles. O Artigo 231 da Carta
Magna afirma: " So reconhecidos aos ndios sua organizao
social, costume, lnguas, crenas e tradies e os direitos originrios
sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo Unio demarc-las,
proteger e fazer respeitar todos os seus bens".
Vrias
outras leis e decretos regulamentam os direitos dos ndios. o caso
do Estatuto do ndio (Lei 6.001 de 19 de dezembro de 1973); do Estatuto
da Fundao Nacional do ndio (FUNAI); de normas para a demarcao
de suas terras e para a prestao de assistncia sade e educao
das populaes indgenas.
Antroplogos
e indigenistas calculam que, poca do descobrimento, havia no Brasil
aproximadamente 6 milhes de indgenas. Deles, restam apenas 250 mil,
distribudos em 200 tribos e falando 170 idiomas. Suas 519 reservas
ocupam 10% do territrio nacional.
No Estado
de So Paulo, a organizao indgena promovida pelo Comit
Intertribal e por vrias outras entidades.
Alm de
terem suas terras freqentemente ameaadas e invadidas por grileiros e
garimpeiros, os ndios so vitimas do preconceito e da discriminao
cultural, social, poltica econmica e religiosa.
O que
fazer?
Se voc
ndio ou ndia
- Conhea os seus
direitos legais e constitucionais, exigindo que sejam respeitados;
- Participe ativamente das
organizaes indgenas e indigenistas
Se voc
quer apoiar os ndios
- Procure conhecer a
historia, a cultura e as tradies dos povos indgenas;
- Defenda e promova os
direitos dos ndios.
Endereos
teis
1. Fundao
Nacional do ndio (FUNAI)
Setor de
Edifcios Pblicos Sul Seps 702/902 Edifcio Lex, Bloco A
Cep:70390-025
Fone:
(61)313-3500 e (61) 313-3501
Fax: (61)
226-7480
2.
Conselho Indigenista Missionrio (CIMI)
Rua: SDS-
Edificio Venancio III salas 309 a 314
70393-900
Braslia DF
Fone:
(61) 225 9457 Fax: (61) 225-9401

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3.3
Quando a vtima imigrante ou migrante
Em que
pese os avanos internacionais e nacionais no campo dos direitos
humanos, ainda se registram graves manifestaes de discriminao e
preconceito contra pessoas e comunidades, por serem oriundas de outras
regies geogrficas.
o que
acontece, por exemplo, contra os nordestinos no Rio, em So Paulo e no
Sul do pas.
No
tratamento cotidiano ( mesmo sabendo que so cidados brasileiros),
ainda h quem os considere como "cidados de segunda
classe"; isto indica uma grave falta de conscincia cvica e de
solidariedade, alm de um profundo desrespeito Constituio
Federal e s leis do Estado de Direito Democrtico.
A mesma
situao afeta os imigrantes, tanto os que vm dos pases vizinhos,
quanto os oriundos dos pases da frica ou da sia.
O que
fazer?
- Se voc for
discriminado por causa de sua origem geogrfica, denuncie o fato a
Justia e a Policia, munindo-se, para isto, se possvel, de
testemunhas e de provas.;
- Some seus esforos
aos das entidades que se dedicam promoo dos direitos dos
migrantes e dos imigrantes;
- Promova, de todas as
formas possveis, os valores da tolerncia, da fraternidade e da
solidariedade
Endereos
teis
1.Centro
de Estudos Migratrios
Rua Vasco
Pereira, 55 - Liberdade So Paulo SP
Cep:
01514-030
Fone:
(11) 278 6227
2.Servio
Pastoral dos Migrantes
Rua do
Glicrio, 255.
Cep:
01514-000
Fone:
(11) 270-0888
Fax: (11)
278-2284
3.Secretaria
de Estado da Assistncia e Desenvolvimento Social
Rua Bela
Cintra, 1032.
Cep:
01415-000 So Paulo SP
Fone:
(11) 259-4155

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3.4
Quando a vtima criana ou adolescente
A
Constituio Federal, no artigo 227, afirma; " dever da famlia
da sociedade e do Estado assegurar criana e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito vida, sade, alimentao,
educao, ao lazer, profissionalizao, cultura, dignidade,
ao respeito, liberdade e convivncia familiar e comunitria, alm
de coloc-los a salvo de toda a forma de negligncia, discriminao,
explorao, violncia, crueldade e agresso".
A Lei Federal n 8069,
de 13 de julho de 1990, conhecida como Estatuto da Criana e
Adolescente, trouxe mudanas significativas em toda a legislao
anterior nessa rea, ao conceber a criana e adolescente como sujeitos
de direitos.
O ECA
introduziu, assim, pelo menos trs mudanas que alteram
profundamente a maneira de tratar crianas e adolescentes:
A
primeira a garantia da
proteo dos direitos de todas as crianas e adolescentes por
parte da famlia, do Estado e da sociedade como um todo. Nesse sentido,
o Estatuto substitui a palavra menor pela expresso crianas
e adolescentes, superando a viso tradicional do menor como algum
totalmente incapaz ou pertencente apenas s famlias de baixa renda
A
segunda modifica a gesto
pblica das polticas voltadas s crianas e aos adolescentes.
Amplia, assim, a responsabilidade dos municpios nessa matria.
E
a terceira, favorece a
participao comunitria na elaborao, acompanhamento, controle e
avaliao dos servios pblicos destinados criana e ao
adolescente; a sociedade civil a a ser uma parceira essencial do
poder pblico, nesse sentido.
O ECA
instituiu o Conselho dos Direitos da Criana e do Adolescente, para
facilitar essa parceria, de forma paritria e tambm os Conselhos
Tutelares, no mbito dos municpios.
Quem criana e
adolescente? O
artigo 2 do ECA responde: "Considera-se crianas, para efeitos
desta lei, a pessoa at doze anos de idade incompletos, e adolescente
aquela entre doze e dezoito anos de idade".
O artigo
5 afirma que "nenhuma criana ou adolescente ser objeto de
qualquer forma de negligncia, discriminao, explorao, violncia,
crueldade e opresso, punindo, na forma da lei, qualquer atentado, por
ao ou omisso, aos seus direitos fundamentais".
Os 85
artigos iniciais do ECA defendem os direitos de crianas e adolescentes
vida e sade, liberdade, ao respeito e dignidade, convivncia
familiar e comunitria, educao, cultura, ao esporte e ao
lazer, profissionalizao e proteo no trabalho.
Antes
mesmo de lembrar o que fazer quando a vtima uma criana ou um
adolescente, convm destacar o que diz o artigo 70 do Estatuto: "
dever de todos prevenir a ocorrncia de ameaa ou violao dos
direitos da criana e do adolescente". J o artigo 98 diz que
"as medidas de proteo a criana e ao adolescente so aplicveis
sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaados ou
violados" pela
I. ao
ou omisso da sociedade ou do Estado;
II. por
falta, omisso ou abuso dos pais ou responsvel;
III. em
razo de sua conduta.
O que
fazer?
- Para poder conhecer e
defender - sempre - os direitos da criana e adolescente, procure,
antes de tudo, conhecer bem o ECA.
- Diante de uma situao
concreta de violncia nessa rea, procure imediatamente o Conselho
Tutelar mais prximo de sua casa . Registre tambm a ocorrncia
no Distrito Policial do bairro.
- Procure tambm
orientao junto ao Centro de Defesa dos Direitos da Criana e
Adolescente (CDCA) e s ONGs que trabalham nesse campo.
Alguns
endereos teis:
1.
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criana e Adolescente
Rua: Antnio
de Godoy,122, 7 andar, sala 74
Cep:01034-000
Fone:
(11) 222.4441 Fax: (11) 223-8688
2
.Conselhos Tutelares ( em todos os municpios)
3.
Promotoria de Justia de Defesa dos Intereses Difusos e Coletivos da
Infncia e da Juventude da Capital de So Paulo.
Rua Major
Quedinho, 90 - 8 andar
CEP:
01050-040 So Paulo SP
Tel/Fax:
(11)257-2899 r 206 / (11) 257-2899 r 214 e215
4.
Promotorias congneres em cada Comarca
5.
Procuradoria Geral do Estado / PGE
Procuradoria
de Assistncia Judiciria / PAJ
Avenida
Liberdade, 32
CEP:
01502-000
Tel: (11)
3105-5799
6. Servio
de Advocacia da Criana SAC
Av.
Brigadeiro Lus Antonio, 554 sobreloja
CEP:
01318-000 Centro So Paulo SP
Tel:
(11)239-0411 (11) 3104-4850
7. S.O.S.
Criana
Rua
Piratininga, 85 Brs
CEP:03042-001
Tel: (11) 270-9422 ou (11) 270-1407 (denncias 24 horas)
8. CERCA
Av.
Brigadeiro Luiz Antnio, 554.
Cep:
01318-000
Tel: (11)
3104-4850
9.
Conselhos Municipais dos Direitos Da Criana e Do Adolescente

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3.5
Quando a vtima o homem ou a mulher idosos
A
Constituio Federal no Artigo 230, diz que " A famlia, a
sociedade e o Estado tm o dever de amparar as pessoas idosas,
assegurando sua participao na comunidade, defendendo sua dignidade e
bem estar e garantindo-lhes o direito vida",
Acrescenta
que "os programas de amparo aos idosos sero executados
preferencialmente em seus lares" e que " aos maiores de 65
anos garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos".
As leis
garantem ainda outros direitos aos homens e mulheres idosos: alistamento
eleitoral e voto facultativos; no incidncia do Imposto de Renda
sobre rendimentos oriundos de aposentadoria e penso, pagos pela Previdncia
Social aos maiores de 65 anos ou aos aposentados por invalidez; assistncia
social, independentemente de contribuio seguridade social; frias
sempre concedidas de uma s vez aos maiores de 50 anos, entre outros.
Um dos
sinais de avano democrtico numa sociedade , justamente, o
tratamento que d aos seus cidados e cidads idosos. Nesse sentido
preciso reconhecer que ainda h muito por conquistar.
As
pessoas idosas continuam a ser vtimas dos mais diversos tipos de violncia:
-
Dentro de casa
- rejeitados, insultados e espancados pelos prprios
filhos.
-
Fora de casa -
marginalizados pelo silncio e indiferena; maltratados em
transportes coletivos e nas filas; abandonados em situaes de
excluso social e econmica; desvalorizados no mercado de trabalho
sem que seja considerada a sua experincia existencial e
profissional.
O que
fazer?
- Se voc for vtima
dessa violncia, procure conhecer os seus direitos e se organizar
socialmente, participando de uma associao da Terceira Idade.
- Diante de violncias
fsicas ou agresses morais contra pessoas idosas, no fique
indiferente: ajude-as a se livrarem do perigo ou da situao
violenta e encaminhe-as ao Distrito Policial mais prximo.
- Ajude tambm o idoso/
a idosa a levar o caso aos Conselhos Municipal e Estadual do Idoso.
Endereos
teis
1.
Conselho Estadual do Idoso
Rua:
Antonio de Godoy, 122, 11 andar
Cep:
01034-000 So Paulo SP
Tel/Fax:
(11) 222-1229
2.
Conselho Municipal do Idoso
Rua da
Figueira, 77 sala 408
Cep:
03003-000 So Paulo SP
Tel: (11)
3315 9077 r 2276
3.
Delegacias de Proteo do Idoso
Rua Dr.
Bitencourt, 200.
Cep:
01017-010 So Paulo SP
Tel: (11)
3106 6812
4.
Secretaria de Assistncia e Desenvolvimento Social Programa Idosos
Rua Bela
Cintra, 1032.
Cep:
01415-000 So Paulo SP
Fone:
(11) 259-4155
5. SOS
Idoso
Rua
Ministro de Godoy, 180
Cep:
05015-000 So Paulo- SP
Fone:
(11) 3874 6904

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3.6
Quando a vtima a mulher
A
Constituio Federal, em seu Artigo 5, afirma que "todos so
iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza", e que
"homens e mulheres so iguais em direitos e obrigaes".
No
entanto, apesar dos avanos registrados na conquista dos direitos das
mulheres como direitos humanos, h muito o que se fazer para evitar que
elas deixem de ser discriminadas e submetidas a todo tipo de violao
dos seus direitos e garantias fundamentais.
A Carta
das Naes Unidas enfatiza a crena da comunidade internacional nos
direitos humanos, na dignidade e no valor da pessoa humana e na
igualdade de direitos do homem e da mulher.
A Declarao
Universal dos Direitos Humanos, que completa 50 anos em 1998, reafirma o
princpio da no discriminao e afirma que todos os seres humanos
nascem livres e iguais em dignidade e direitos; os Pactos Internacionais
de Direitos Civis e Polticos/Econmicos e Sociais exigem tambm que
os Estados garantam ao homem e mulher a igualdade no usufruto dos
direitos econmicos sociais, culturais, civis e polticos. O cotidiano
mostra, porm, uma realidade muito diferente.
Violncia
pela discriminao
A Conveno
sobre a Eliminao de todas as formas de discriminao contra a
mulher, aprovada em, 1979, pela Assemblia Geral da ONU, define a
discriminao contra a mulher como " toda distino, excluso
e restrio baseada no sexo que tenha por objeto ou por resultado
desprezar ou anular o reconhecimento, usufruto ou exerccio, pela
mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do
homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nas
esferas poltica, econmica. social, cultural e civil ou em qualquer
outra esfera".
Violncia
Fsica
Alm da
discriminao da sob o pretexto de pertencer condio feminina, h
mulheres que tambm so submetidas violncia fsica na prpria
casa, nos ambientes pblicos ou mesmo no trabalho. Os maus tratos e
outros tratamentos cruis e desumanos infligidos mulher por parte de
seus prprios cnjuges ou filhos, representam uma das faces mais cruis
da violncia.
Assdio
Sexual
O assdio
sexual ocorre quando a mulher violentada no seu direito de opo
afetiva e sexual, tendo que agir contra sua vontade por estar submetida
a uma relao de poder. Registram-se muitos casos em que mulheres so
constrangidas ou coagidas sexualmente, quando procuram emprego ou nos
seus ambientes de trabalho.
O que
fazer?
- O primeiro o de
carter preventivo o conhecimento e a divulgao dos textos
legais, documentos e resolues de fruns internacionais sobre os
direitos das mulheres; o caso dos debates e concluses da Conferncia
de Pequim que a ONU promoveu, em 1995, na capital chinesa.
- Diante de casos
concretos de violncia, voc deve procurar imediatamente as
Delegacias Especializadas da Mulher, os organismos especficos do
Poder Judicirio e do Ministrio Pblico e as entidades
feministas no governamentais.
- Encaminhe a mulher vtima
de violncia aos servios pblicos de sade mais prximos.
- Organize-se social e
politicamente participando de um grupo de mulheres no seu bairro e
no seu municpio.
- Alguns endereos teis:
1.
Conselho Estadual da Condio Feminina
Rua
Antonio de Godoy, 122 6 andar
Cep:
01034-000 So Paulo
Fone:
(11) 221-6374 e 221-5021 Fax: (11) 221-8904
2.
Procuradoria Geral do Estado/ PGE
Centro de
Orientao Jurdica e Encaminhamento Mulher / COJE
Rua
Tabatinguera, 34 8 andar
Cep:
0102-010 So Paulo SP
Fone:
(11) 3105-5839
(Chegar
as 8:30 h para atendimento)
3.
Delegacias de Polcia de Defesa da Mulher
Centro de
So Paulo
Rua: Dr.
Bittencourt Rodrigues, 200
Cep:
01017-010 So Paulo SP
Fone:
(11) 239-3328
4. Unio
de Mulheres de So Paulo
Rua: Corao
da Europa, 1395
Cep:
01314-020 So Paulo SP
Fone:
(11) 3106-2367
5. OAB
Comisso de Direitos Humanos (seo Mulher)
Rua
Senador Feij, 143 3o. andar
Cep:
01006-901 So Paulo SP
Fone:
(11) 3116-1092
6. Casa
Eliane de Grammont
Rua Dr.
Bacelar, 20
Fones:
(11) 5549-9339 ou (11)5549-0335
7. Centro
de Referncia da Sade da Mulher
Av.
Brigadeiro Lus Antnio, 683
Cep:
01317-000
Fone:
(11) 232-3433

|
3.7
Quando a vtima uma pessoa portadora de deficincia
Oito
Artigos da Constituio Federal de 1998 ( 7, 23, 24, 37, 203,
208, 227 e 245) definem e garantem os direitos das pessoas portadoras de
deficincia.
Entre
esses direitos incluem se :
- A proibio de
qualquer discriminao quanto a salrio e critrios de isso;
- O direito assistncia
social, independentemente de contribuio seguridade social;
- O atendimento
educacional especializado, preferencialmente na rede regular de
ensino;
- O o a programas
de preveno e atendimento especializado;
- A facilitao do
o aos bens e servios coletivos, com a eliminao de
preconceitos e obstculos arquitetnicos;
- A garantia de o
adequado a logradouros, edifcios e transportes coletivos;
- A idade mnima de 14
anos para a isso ao trabalho.
No Estado
de So Paulo, a Lei Complementar 683/92 dispe sobre a reserva, nos
concursos pblicos, de cargos e empregos para pessoas portadoras de
deficincia.
Apesar
dos avanos legais relativos proteo dos direitos das pessoas
portadoras de deficincia (conseguidos em sua maior parte, graas
organizao e luta desses cidados e cidads), a realidade ainda
apresenta um quadro grave de discriminao e preconceito.
O que
fazer?
- Se voc portador
ou portadora de deficincia, procure conhecer os seus direitos.
Para isso, leia atentamente as Constituies Federal e Estadual e
a legislao especifica;
- Organize-se,
participando das atividades do Conselho Estadual da Pessoas
Portadora de Deficincia e das ONGS dessa rea;
- Cobre do Poder Pblico
as suas responsabilidades constitucionais e legais nessa matria.
Endereos
teis
1.Conselho
Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficincia
Rua: Antnio
de Godoy, 122 5o.andar
CEP:
01034-000 So Paulo
Fone:(11)3337-7862
Email:
[email protected]
2.
Conselho Municipal
Rua da
Figueira, 77 sala 302
Cep:
03003-000 So Paulo SP
Fone:
(11)227-6323
3. GAE
- Grupo de Ateno Especial s Pessoas Portadoras de Deficincia
Ministrio
Pblico
Rua
Riachuelo, 115 - 1 andar / Centro
CEP
01007-904
Fone:
(11) 3119-9053/ 3119-9054
Fax:(11)
3119-9055
www.mp.sp.gov.br
4.
CORDE - Coordenadoria Nacional para Integrao da Pessoa Portadora de
Deficincia
www.sp.gov.br/sicorde.htm
[email protected]

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3.8
Quando a vtima portador ou portadora do HIV / AIDS.
A
discriminao, o preconceito e a desinformao atingem, de forma
constante, as pessoas portadoras do HIV/ AIDS. Isto afeta frontalmente
os princpios de igualdade, liberdade, justia e solidariedade que so
sinais e fundamentos de uma sociedade democrtica.
Os cidados
portadores do HIV/ AIDS sofrem, entre outras violncias, o dano moral
verificado quando a sua vida privada e a sua honra so feridas pela
publicidade indevida de sua condio, quer por meio de pessoas de seu
ambiente familiar, social e profissional, quer por meio de profissionais
que no respeitam a tica.
A
Constituio Federal, em seu artigo 5, inciso 10, protege o direito
intimidade e o Cdigo Civil Brasileiro, em seus artigos 1518 a 1532
e 159, regula a forma pela qual os ofensores repararo o dano causado.
A
testagem sorolgica compulsria tambm representa uma invaso de
privacidade, com implicaes legais, ticas, cientificas e sociais.
Algumas
situaes autorizam, porm, a solicitao de exames, quer sejam
para a preservao da prpria sade, quer sejam para preservar a sade
das outras pessoas. O fundamental, contudo, garantir o pleno direito
cidadania por parte de todas as pessoas, em particular daquelas
atingidas pelo HIV/ AIDS.
O que
fazer?
Se voc
portador ou portadora do HIV/ AIDS
- Tome conhecimento e
conscincia de seus direitos constitucionais e legais, exigindo que
sejam respeitados e responsabilizando, diante da lei, os responsveis
por eventuais abusos;
- No se deixe vencer
pela discriminao e pelo preconceito: para isto, una-se a outras
pessoas que se encontram na mesma situao e procure participar de
grupos de apoio.
Se voc
conhece pessoas portadoras
Tenha a
conscincia de que a solidariedade o fundamento maior de uma
sociedade realmente democrtica. Nesse sentido, apie as pessoas
portadoras do HIV/ AIDS da forma que puder. Colabore, de modo especial,
com as entidades governamentais e no governamentais que atuam junto a
essas pessoas.
Endereos
teis
1.Secretaria
de Estado da Sade
Av: Enas
Carvalho de Aguiar, 183 3o. andar
CEP:05403-000
So Paulo SP
Fone:
(11) 3066-8000
Fax: (11)
3061-0065
2.
Conselho Estadual para Assunto da AIDS - CONAIDS
Rua: Antnio
de Godoy, 122 - 7 andar
Cep:
01034-000 So Paulo SP
Fone:
(11) 223-8674

|
3.9
Quando a pessoa vtima de violncia ou discriminao por sua opo
sexual
importante relembrar que a Constituio Federal, no seu Artigo 3,
inciso 4, probe qualquer tipo de discriminao. A intromisso na
vida ntima das pessoas tambm vetada pela artigo 5, inciso 10 .
Quando a honra e a imagem de algum so atingidas possvel exigir
indenizao.
As
Constituies Estaduais e Leis Orgnicas de grande parte dos Municpios
brasileiros igualmente probem a discriminao e o preconceito por
causa de orientao sexual.
O que se
v, contudo, a prtica generalizada da violncia moral e fsica
contra homossexuais, transexuais, bissexuais, travestis e lsbicas .
Muitas vezes, os meios de comunicao ajudam a promover e a disseminar
essa prtica. A sociedade ainda se mantm indiferente quando essas
pessoas so vitimas de abusos de poder, maus tratos e homicdios.
O que
fazer?
- Se voc for vitima de
violncia por ser homossexual registre queixa no Distrito Policial
mais prximo;
- Como cidado ou cidad,
exija o respeito aos direitos constitucionais e s normas legais
que probem e punem a discriminao;
- Se voc presenciar
algum sendo agredido ou ameaado por esses motivos, exera a sua
cidadania, enfrentando a injustia.;
- Na qualidade de pessoa
conhecedora dos seus direitos e deveres - qualquer que seja sua
orientao sexual - procure promover a tolerncia e compreender o
mundo a partir do olhar das outras pessoas
Endereos
teis
1.
Ministrio Pblico Estadual
Rua
Riachuelo,115
Fone:(11)
3119 9806
Fax:
(11) 3119 9498

|
3.10
Quando a vtima objeto de explorao sexual.
A situao
de mulheres e homens, crianas, jovens e adultos submetidos
prostituio, representa uma das mais graves violaes aos direitos
humanos e s liberdades fundamentais.
A expresso
politicamente correta para design-los/las a de pessoas prostitudas,
uma vez que, na maioria dos casos, para chegarem a essa situao,
foram vtimas de uma srie de realidades traumticas do ponto de
vista familiar, psicolgico, social e econmico.
O Cdigo
Penal Brasileiro, no seu Artigo 228, afirma: " Induzir ou atrair
algum a prostituio, facilita-la ou impedir que algum a abandone:
Pena - Recluso de dois a cinco anos". acrescenta no 2 "
Se o crime cometido com emprego de violncia, grave ameaa ou
fraude: Pena - recluso de quatro a 10 anos alm da Pena
correspondente a violncia".
O Cdigo
Penal, tambm, prev punies para quem tira proveito da prostituio
alheia " Participando diretamente de seus lucros ou fazendo- se
sustentar, no todo ou em parte, por quem a exera". (Rufianismo,
Artigo 230 ); para quem promove ou facilita a entrada a sada do Brasil
de pessoas com fins de prostituio.
A legislao
pune, portanto, no a prostituio mas todas as atividades perifricas,
ligadas explorao sexual comercial.
Um quadro
ainda mais cruel de explorao configurado pela prostituio
infanto-juvenil. A Conveno Internacional dos Direitos da Criana
aprovada em dois de setembro de 1990, afirma no Artigo 34: " Os
Estados que fazem parte da Conveno comprometem se com a proteo
das crianas contra todas as formas de explorao e violncia
sexuais".
Por sua
vez, diz o Estatuto da Criana e Adolescente, no Artigo 5: "
Nenhuma criana ou adolescente ser objeto de qualquer forma de negligncia,
discriminao, explorao, violncia, crueldade e opresso punindo
na forma da lei qualquer atentado por ao ou omisso, aos seus
direitos fundamentais".
O Artigo
18 do ECA acrescenta que " dever de todos velar pela dignidade
da criana e do adolescente, pondo os a salvo de qualquer tratamento
desumano, violento, aterrorizante, vexatrio ou constrangedor".
No
Brasil, centenas de entidades pblicas e ONGS participam, desde 1994 da
Campanha Nacional pelo Fim da Explorao Sexual de Crianas e
Adolescente e do Turismo Sexual.
O que
fazer?
Se voc
vtima de explorao sexual comercial
- Lembre -se, antes de
tudo, que voc uma pessoa humana, um cidado, uma cidad e que
" Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e
direitos. So dotados de razo e conscincia e devem agir em relao
uns aos outros com espirito de fraternidade". ( Artigo 1 da
Declarao Universal dos Direitos Humanos);
- Procure conhecer os
seus direitos e deveres, includos na legislao. Para isto,
entre em contato com entidades governamentais e no governamentais;
- Organize-se
socialmente, integrando ou constituindo uma associao para defesa
de seus direitos;
- Denuncie na Justia e
na Policia casos de violao de sua dignidade, de agresses fsicas
e morais.
Se voc
testemunhar violncia contra pessoas prostitudas.
- Aja de forma cidad,
procurando impedir a violncia e exercendo a tolerncia, recorra
Justia, Policia e s ONGS de direitos humanos.
Diante
da Prostituio infanto-juvenil
- Apoie da forma que
puder, as iniciativas da Campanha Nacional pelo Fim da Explorao
Sexual de Crianas e Adolescente e do Turismo Sexual;
- Ajude a promover e
participe de fruns, debates, seminrios, grupos de trabalho e
iniciativas sobre este problema.
- Manifeste seu apoio s
iniciativas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio e do
Ministrio Publico para desativar as redes de prostituio
infanto-juvenil e para punir os seus responsveis
- Acolha as crianas e
adolescentes vtimas da prostituio infanto-juvenil dando-lhes
carinho e solidariedade
Endereos
teis
1.
Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua
Fone:
(61) 226.9634
Fax: (61)
225.1577
2.
Movimento Nacional de Direitos Humanos
Fone:
(61) 225.3337
Fax:
(061) 225.7157
3.Conselho
Nacional dos Direitos da Criana e do Adolescente (CONANDA)
Ministrio
da Justia, anexo II sala 209
Cep:
70064-901 Braslia DF
Fone:
(61) 321-1203
Fax:
(061) 224-8735
4.
Conselho Estadual dos Direitos da Criana e do Adolescente (CONDECA)
Rua: Antnio
de Godoy, 122, 7, sala 74
CEP:
01034-000 So Paulo SP
Fone:
(11) 222-4441
Fax: (11)
223-8688
5.
Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
Fone:
(61) 224-1936
6.
Conselho Estadual da Condio Feminina
Rua: Antnio
De Godoy, 122,
CEP:
01034-000
Fone:
(11) 284-4942 Fax: (11) 221-8904
7. Casa
de Convivncia da Mulher
Rua dos
Estudantes, 281
Cep:
01505-050 So Paulo - SP
Fone:
(11) 3826-0133
8. ABRAP
(recebe denncias de explorao sexual e abuso)
Fone:
0800 99 0500

|
4.
Quando a Pessoa vtima da criminalidade urbana violenta
difcil encontrar hoje uma famlia - principalmente urbana- em que
pelo menos um dos integrantes no tenha sido vtima da violncia
urbana/marginal. Quase todo mundo tem uma historia de assalto, furto,
roubo e agresso para contar. A primeira reao de quem assaltado
ou agredido a de impotncia e imobilismo. Outra a de tentar
" fazer justia com as prprias mos".
H quem
se aproveite desses dramas para defender aes ilegais e at mesmo,
para fazer campanha contra os direitos humanos. So posies demaggicas
atrasadas e anti-democrticas.
O mais
importante que a sociedade precisa se organizar para enfrentar a
violncia sob todas as formas, inclusive a da criminalidade urbana
violenta . Para isso, necessrio antes de tudo que o Estado tenha
definies claras em favor de polticas publicas de sade, trabalho,
educao, moradia, cultura, lazer e assistncia social. So
polticas preventivas da violncia todas aquelas que evitam a
excluso social.
Da mesma
maneira fundamental tomar conscincia de que a segurana pblica
" Dever do Estado, direito e responsabilidade de todos".
(Constituio Federal Artigo 144). Para tornar realidade esta norma,
ampliam-se, cada vez mais, espaos democrticos como, por exemplo, os
Conselhos Comunitrios de Segurana Consegs) e os de Segurana dos
Bairros ( Consebs).
Avana
tambm a implantao da Policia Comunitria atravs da qual unem-
se as foras policiais e comunitrias para conseguir mais segurana
para todos.
Cada vez
mais o Estado e as organizaes da sociedade civil conscientizam- se
de que um dever cvico dar ateno a todas as vtimas da
violncia urbana.
O que
fazer?
- Se voc for
assaltado/a ou agredido/a por marginais, pea socorro imediato
Polcia; solicite tambm ajuda s pessoas mais prximas; na
medida do possvel, preste ateno s caractersticas que
ajudem a identificar os agressores;
- Procure ajuda nos
rgos especializados dos Poderes Executivo, Judicirio e do
Ministrio Pblico.
- Lembre-se das outras
vtimas e participe de todas as iniciativas democrticas para
enfrentar a violncia, suas causas e conseqncias.
Endereos
teis
1.Secretaria
de Estado da Segurana Pblica
Av.
Higienpolis, 758.
Cep:
01238-000 So Paulo SP
Fone:
(11) 3823-5700

|
4.1
Quando a vtima familiar de pessoa assassinada
Leis:
A
Constituio de 1988 prev em seu artigo 245 uma lei que dispor
especificamente sobre pessoas vitimadas, como transcrito abaixo:
"Artigo
245 - A lei dispor sobre as hipteses e condies em que o Poder
Pblico dar assistncia aos herdeiros e dependentes carentes de
pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuzo da responsabilidade
civil do autor do ilcito."
Temos
tambm, tratando sobre o tema, o Artigo 248 da Constituio Estadual;
Os Itens 106,107 e 108 do Programa Estadual de Direitos Humanos; a Lei
Federal 9.807 de 13/07/1999 e finalmente a Lei Estadual 10.354 de
25/08/1999.
Existem, h algum tempo,
servios pblicos e privados de atendimento criana vitimizada,
mulher vtima de violncia, ao idoso e outros segmentos afetados.
Trabalha-se, porm, centralmente, nesses casos, com o conceito de
vtima direta da violncia. O
conceito de vtima indireta, secundria ou de vitimizao difusa
ocasionada pelo ato violento lesando uma famlia ou uma comunidade,
um conceito novo.
As
famlias de vtimas de violncia, em primeiro lugar, muitas vezes
no se reconhecem como tambm vitimizadas pelo fato e desconhecem seus
direitos ou os servios que podem usufruir.
comum,
tambm, a tendncia a "esquecer", "deixar de
lado", "apagar da memria", como uma defesa imediata. O
medo um fator que dificulta a busca por direitos: este aparece como
um fator nas falas das famlias afetadas que temem represlias do
autor do crime, principalmente quando este no est preso. Ao medo,
muitas vezes, acrescenta-se o descrdito da populao na ao das
instituies de conteno e distribuio de justia.
Estas
situaes, de luto por causa da violncia, quando no trabalhadas e
elaboradas podem reaparecer sob a forma de distrbios: aquilo que foi
silenciado, ressurge como revolta, sensao de impunidade e
injustia, doenas, desnimo, depresso.
O que
fazer?
- Se voc conhece alguma
famlia afetada pela morte violenta de algum de seus membros,
aproxime-se, converse, faa que perceba a necessidade de atendimento.
- Existem direitos que
devem ser atendidos: procure as organizaes pblicas e privadas de
defesa de direitos das vtimas.
Endereos
teis
CRAVI
Centro de Referncia e Apoio Vtima (SJDC, SADS, Procuradoria Geral
do Estado)
Apoio
social, psicolgico e jurdico gratuito a familiares de vtimas de
homicdio e latrocnio
Rua Barra
Funda, 1032CEP: 01152-000
Fone/Fax:
3666-7334; 3666-7778

|
4.2
Quando a e vitima sofre abuso de autoridade
O abuso
de autoridade crime. A Lei 4898, de 9 de dezembro de 1963, define
esse crime e estabelece as devidas punies. De acordo com o Artigo
3 dessa Lei, constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
- liberdade de
locomoo;
- inviabilidade do
domicilio;
- Ao sigilo da
correspondncia;
- liberdade de
conscincia e crena
- Ao livre exerccio do
culto religioso
- liberdade de
associao;
- Aos direitos e
garantias legais assegurados ao exerccio do voto;
- Ao direito de
reunio; incolumidade fsica do indivduo;
- Aos direitos e
garantias legais assegurados ao exerccio profissional;
De acordo
com o Artigo 4 dessa mesma lei so, tambm, abusos de autoridade:
- Ordenar ou executar
medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais
ou com abuso de poder;
- Submeter pessoa sob a
sua guarda ou custdia a vexame ou constrangimento no autorizado
em lei; deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente, a
priso ou deteno de qualquer pessoa;
- Deixar o juiz de
ordenar o relaxamento de priso ou deteno ilegal que lhe seja
comunicada;
- Levar priso e
nela deter quem se propunha a prestar fiana permitida em lei;
- Cobrana pelo
carcereiro ou agente de autoridade policial de carceragem, custas,
emolumentos, ou qualquer outra despesa desde que a cobrana no
tenha apoio em lei, quer quanto a espcie, quer quanto ao seu
valor;
- Recusa de oferecimento
de recibo referente a importncia recebida a titulo de carceragem,
custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa, pelo carcereiro ou
agente de autoridade policial.
- Ato lesivo da honra ou
do patrimnio de pessoa natural ou jurdica quando praticado com
abuso ou desvio de poder ou sem competncia legal.
O Artigo
5 dessa Lei considera autoridade quem exerce cargo, emprego ou
funo publica, de natureza civil ou militar ainda que
transitoriamente e sem remunerao.
O abuso
praticado pela autoridade - afirma o Artigo 6 - sujeitar o seu autor
a sano istrativa civil e penal que consistir em:
- Advertncia;
- Repreenso;
- Suspenso do cargo,
funo ou posto, com perda de vencimentos e vantagens;
- Destituio de
funo;
- Demisso a bem do
servio pblico.
O que
fazer?
- Se voc for vitima de
abuso de autoridade, encaminhe uma representao, por meio de um
documento chamado petio, para :
Autoridade
superior que tiver competncia legal para punir a autoridade civil ou
militar culpada;
Ao
rgo do Ministrio Publico que tiver competncia para iniciar
processo-crime contra a autoridade culpada.
- A representao (a
petio) ser feita em duas vias. Deve incluir o relato do fato
que constitui o abuso de autoridade, com todas as circunstncias, a
qualificao do acusado e a lista de testemunhas, no mximo de
trs, se as houver.
- Um dos principais
instrumentos jurdicos contra o abuso de autoridade (garantido pela
Constituio Federal) Habeas Corpus. Ele pode ser apresentado
por qualquer pessoa ao juiz, sem precisar de advogado. O habeas
corpus preventivo quando voc tiver ameaado/a de ser
preso/ a ou quando for constrangido/a ilegalmente ou liberatrio
quando a pessoa estiver presa ilegalmente.
- O pedido de Habeas
Corpus deve ser entregue na Secretaria do Frum do Bairro ou do
municpio. H sempre um juiz de planto nos fins de semana e
feriados. Assim que o Habeas Corpus, for concedido a pessoa presa
ser libertada.
- Modelo de Habeas
Corpus:
Elmo. Sr.
Dr. Juiz de Direito da Comarca de .........
Jos da
Silva, brasileiro, encanador, morador nesta cidade, na rua .........,
n... , bairro,......, vem a Vossa Excelncia impetra ordem de Habeas
Corpus em favor de seu irmo Antonio da Silva, brasileiro, motorista,
pelos seguintes motivos:
1. Antonio foi preso no
dia ../../.. s ... horas na rua ......., bairro........, por policiais
civis ( ou militares, quando for o caso) acusado de
.................................(colocar, se houver os motivos alegados
pelas autoridades).
2. A
priso do paciente ilegal por que no havia ordem judicial e ele
no estava em fragrante delito, como afirma o Artigo 5 da
Constituio Federal. Assim, peo a Vossa Excelncia que atenda a
esse pedido de Habeas Corpus para libertar imediatamente o paciente
Antonio da Silva , preso ilegalmente no ....... ( colocar o nmero)
Distrito Policial ( ou na Delegacia de Polcia, se for o caso),
conforme de direito e justia..
Local e
data.
Jos da
Silva
Endereos
teis:
1. Secretaria de
Segurana Pblica
Av.
Higienpolis, 758.
Cep:
01238-000 So Paulo SP
Fone:
(11) 3823-5700
2. Procuradoria Geral do
Estado(PGE)/ Procuradoria de Assistncia Judiciaria
Av.
Liberdade, 32
Cep:
01502-000 So Paulo SP
Fone:
(11) 606.6534
3.
Ministrio Pblico Estadual / Promotorias de Justia e Defesa dos
Direitos Constitucionais do Cidado
Rua
Riachuelo,115
Fone:(11)
3119 9806
Fax: (11)
3119 9498
4. Ordem
dos Advogados do Brasil (AOB/SP) - Comisso de Direitos Humanos
Rua
Senador Feij, 143 3o. andar
Cep:
01006-901 So Paulo SP
Fone:
(11) 3116-1092

|
4.3
Quando a vitima uma pessoa presa
O
nico direito que o cidado preso perde temporariamente quando
condenado recluso o de ir e vir. Todos os seus demais
direitos, como, por exemplo, os de o sade, educao,
assistncia jurdica, ao trabalho ( esse no subordinado ao regime
da CLT) e outros esto garantidos pela Constituio e pelas normas
legais brasileiras e internacionais.
O fato
de estar preso no significa que a pessoa possa ser submetida
humilhao e violncia. A integridade fsica e moral da pessoa
presa deve ser respeitada ( Constituio Federal, artigo 5, inciso
49). A pena ser cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo
com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado (CF artigo 5
inciso 48). Sero asseguradas condies s presidirias para que
possam permanecer com seus filhos durante o perodo de amamentao(
CF artigo 5 inciso 50). O preso tem direito assistncia da
famlia e do advogado ( CF artigo 5 inciso 63).
Existem
regras mnimas estabelecidas pela ONU e pelo Ministrio da Justia
para o tratamento do preso. Quem infringir as normas legais nesse
sentido pode ser processado por abuso de autoridade.
Apesar
do que dizem as leis e outras normas, a realidade prisional brasileira
grave: h cerca de 130 mil pessoas presas no pas; a maioria dos
presdios est superlotada e a infra- estrutura precria. Os
esforos do governo ainda no deram conta da superao desse
crnico problema.
Quanto
pessoa presa, a sociedade ainda no tomou a devida conscincia
sobre a necessidade de favorecer a ressocializao dos
presidirios, como medida preventiva da violncia.
O que
fazer?
- Se for preso ou presa,
procure conhecer os seus direitos e deveres, recorrendo s
autoridades para que as garantias legais sejam respeitadas.
- Se voc for familiar
de uma pessoa presa, junte-se aos outros familiares e procure apoio
e orientao na Vara de Execues Penais, na Secretaria da
istrao Penitenciria e na Pastoral Carcerria.
Como
cidado e cidad livre , procure conhecer melhor a realidade do
sistema carcerrio e veja como ser parceiro/a do Estado e da sociedade
civil na luta para humanizar essa situao.
Endereos
teis:
1.
Procuradoria de Assitncia Judiciria / Criminal
Rua;
Tabatinguera, 34
CEP:01016-000
So Paulo SP
Fone:
(11) 239-2345 Fax: (11) 607-9270
2.
Secretaria de Estado da istrao Penitenciria
Av. So
Joo, 1247
Fone:
(11) 221-3322
3. Frum
das Execues Criminais
Av.
Brigadeiro Luis Antnio, 1813.
Cep:
01318-002
Fone:
(11) 253-4200
4.
Pastoral Carcerria
Praa da
S, 184 conj. 1101
Cep:
01001-000 So Paulo SP
Fone:
(11) 3107 7122
Fax: (11)
3106 7546

|
4.4
Diante da tortura
A tortura
um dos atentados mais abominveis dignidade humana. A
Declarao Universal dos Direitos Humanos afirma, em seu Artigo 5:
"Ningum ser submetido tortura, nem a tratamento cruel,
desumano ou degradante".
Por sua
vez, a Constituio Federal define, no Artigo 5: "A lei
considerar crimes inafianveis e insuscetveis de graa ou
anistia a prtica da tortura, o trfico ilcito de entorpecentes e
drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por
eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo
evit-los, se omitirem".
A Lei
Federal n 9.455, de 7 de abril de 1997, ou a considerar a tortura
como um crime autnomo.
Em que
pese o vigor dessas normas, a tortura ainda praticada contra pessoas
presas - constituindo abuso de autoridade - e contra muitas vtimas da
violncia da criminalidade urbana violenta. Uma sociedade s poder
considerar-se efetivamente democrtica no momento em que conseguir
reduzir substancialmente esse tipo de violncia.
O que
fazer?
Se voc
tiver sido submetido tortura, denuncie imediatamente o caso s
autoridades e busque apoio nas entidades governamentais e no
governamentais de direitos humanos.
Se voc
constatar o uso da tortura em dependncias policiais, aja de forma
cidad e denuncie o caso s autoridades.
Apoie
todas as iniciativas voltadas para a valorizao da dignidade humana e
para prevenir o tratamento cruel, desumano ou degradante.
Endereos
teis:
1.
Secretaria de Estado da Segurana Pblica
Av.
Higienpolis, 758.
Cep:
01238-000 So Paulo SP
Fone:
(11) 3823-5700
2.
Ministrio Pblico Estadual
Rua
Riachuelo,115
Fone:(11)
3119 9806
Fax: (11)
3119 9498
4. Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB/SP) - Comisso de Direitos Humanos
Rua
Senador Feij, 143 3o. andar
Cep:
01006-901 So Paulo SP
Fone:
(11) 3116-1092
5.
Anistia Internacional
Rua:
Vicente Leporace,833
Cep:
04619-032 So Paulo - SP
Fone :
(11) 542-9819
7.Grupo
Tortura Nunca mais
Rua
Antnio Carlos 196 Apto 61 B
Cep:
01309-010 So Paulo SP
Fone:
011.289 -8968.
8.
Associao Juzes para a Democracia
Rua
Tabatinguera,14 0 conj 912
Cep
01020-000 So Paulo SP
Fone:
(11) 60 56751 FAX (11)606-3611
9
Ouvidoria da Polcia:
Avenida
Higienpolis, 758
Fone:
0800 177 070

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5
Quando a vtima o consumidor:
A
Constituio Federal (Artigo 5, inciso 32) afirma: "O Estado
promover, na forma da lei, a defesa do consumidor". Essa norma
tornou-se ainda mais concreta por meio do Cdigo de Defesa do
Consumidor. Em seu Artigo 6, esse importante instrumento de cidadania
especifica os direitos bsicos do consumidor brasileiro:
Proteo
vida, sade e segurana contra os riscos gerados por produtos e
servios perigosos.
Direito
educao e divulgao sobre o consumo adequado de produtos e
servios, com garantia da liberdade de escolha.
Especificao
correta da quantidade, caractersticas, composio, qualidade e
preo dos produtos e servios.
Proteo
contra a publicidade enganosa e abusiva, mtodos comerciais coercitivos
ou desleais, alm de prticas e clusulas abusivas ou impostas no
fornecimento de produtos e servios.
Efetiva
preveno e reparao de danos patrimoniais e morais, individuais,
coletivos e difusos.
Adequada
e eficaz prestao de servios em geral.
O que
fazer?
Antes de
tudo, procure conhecer o Cdigo de Defesa do Consumidor, um dos manuais
mais importantes de cidadania.
Pea
ajuda, orientao e exija providncias das autoridades competentes
diante de abusos contra os seus direitos de consumidor.
Endereos
teis:
1.
Fundao PROCON
Rua Barra
Funda, 930 4o. andar
Cep:
01152-000
Fone:
(11) 1512
Fax: (11)
3824 0717
Canais de Atendimento -
PROCON
Poupatempo
S
Praa do Carmo,
s/n-Centro
Pessoal
2 a 6, das 7 s 19h
Sbados, das 7 s 13h
Poupatempo Santo Amaro
Rua Amador Bueno, 176/258
Pessoal 2 a 6, das 7 s 19h
Sbados, das 7 s 13h
Atendimento Cartas
Caixa Postal 3050
????t????s???p>font color="#003399" face="Arial" size="2">Cep: 01061-970 / SP
Atendimento Telefnico
Telefone: 1512
2 a 6, das 8 s 18h
2. PROCONs Municipais
3.
Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC)
Rua
Doutor Costa Jr., 194
Cep:
05002-000 So Paulo - SP
Fone:
(11) 3675-0833

|
6
Quando a vtima o paciente.
As normas
internacionais e nacionais de direitos humanos, a Constituio Federal
e os Cdigos de tica das profisses ligadas sade, consagram os
direitos do paciente como direitos humanos.
O Artigo
25 da Declarao Universal dos Direitos Humanos afirma: "Todo
homem tem direito a um padro de vida capaz de assegurar para si e para
a sua famlia sade e bem-estar".
J o
Artigo 196 da Constituio Federal diz: "A sade direito de
todos e dever do Estado, garantido mediante polticas sociais e
econmicas que visem reduo do risco de doena e de outros
agravos e ao o universal e igualitrio s aes e servios
para sua promoo, proteo e recuperao".
Nessa
perspectiva, a Secretaria de Estado da Sade e o Frum de Patologias
do Estado de So Paulo prepararam, em 1992, a Cartilha dos Direitos do
Paciente Eis um resumo de seus tpicos:
O
paciente tem direito a atendimento de qualidade, atencioso e respeitoso.
Tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome e no deve ser
chamado pelo nome da doena. Tem direito a receber auxlio imediato e
oportuno do funcionrio adequado. Tem direito a informaes claras,
simples e compreensivas; a ser esclarecido se o tratamento ou
diagnstico experimental ou faz parte de pesquisa; de recusar ou
consentir com procedimentos, diagnsticos ou terapias; de receber
medicamentos bsicos; de segurana e integridade fsica nos hospitais
pblicos e privados; de no ser discriminado por qualquer doena e de
proteo de sua dignidade, mesmo aps a morte.
O que
fazer?
Pode-se
resumir o dever da cidadania nessa rea como: "O paciente tem o
dever de zelar pela prpria sade. Deve ter sempre consigo seus
documentos e levar para as consultas e os exames, radiografias e todo o
material que auxilie o diagnstico. Deve anotar todas as reaes e
dvidas que surgiram durante o tratamento. O paciente tem o dever de
participar do seu tratamento, promovendo assim uma sade melhor para
todos".
Endereos
teis:
1.
Secretaria do Estado da Sade
Av. Dr.
Enas Carvalho de Aguiar, 188.
Cep:
05403-000
Fone:
(11) 3066-8000
2.Ouvidoria
da Sade
Av. Dr.
Enas Carvalho de Aguiar, 188. 6 andar, sala 620
Cep:
05403-000
Fone:
(11) 881-2817
Fax: (11)
3061-0065
e-mail:
[email protected]
3. Centro
de Vigilncia Epidemolgica
Tel.:
0800 55 54 66
4.
Conselho Regional de Medicina
Rua da
Consolao, 753
Fone:
(11) 259-5899

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7.
Quando a vtima o trabalhador/a
A
Constituio Federal dedica todo o seu Captulo 2 aos direitos
sociais, definidos, no Artigo 6, como "a educao, a sade, o
trabalho, o lazer, a segurana, a previdncia social, a proteo
maternidade e infncia e a assistncia aos desamparados".
So,
assim, direitos dos trabalhadores: a Carteira de Trabalho e Previdncia
Social; o salrio mnimo; a jornada de trabalho de mximo oito horas;
o trabalho noturno com remunerao 20% superior do trabalho diurno
na rea urbana e 25% na rea rural; repouso semanal remunerado;
frias anuais remuneradas; 13 salrio; licena gestante, sem
prejuzo do emprego e do salrio, com a durao de 120 dias e com
estabilidade no emprego desde a confirmao da gravidez, at cinco
meses depois do parto; licena-paternidade; vale-transporte; o ao
Programa de Integrao Social/PIS; adicional de insalubridade e
periculosidade; proteo em caso de acidente de trabalho; aviso
prvio; resciso contratual; reclamaes na Justia do Trabalho;
seguro desemprego e Fundo de Garantia por Tempo de Servio/FGTS.
A
Constituio Federal garante, no Artigo 7, os direitos dos
empregados domsticos. O Estatuto da Criana e do Adolescente tambm
contm artigos referentes profissionalizao desse segmento.
O que
fazer?
Se os
seus direitos como trabalhador e como trabalhadora forem violados,
procure orientao no Sindicato de sua categoria e tambm junto
Delegacia Regional do Trabalho. Proteja igualmente os seus direitos
trabalhistas, recorrendo Justia do Trabalho.
Endereos
teis:
1.
Secretaria do Estado de emprego e relaes do trabalho
Av.
Anglica, 2582.
Cep:
01228-200 So Paulo- SP
Fone:
(11) 3311-1006
2.Central
nica dos Trabalhadores / CUT
Rua
Caetano Pinto, 575
Cep: 03041-000 So Paulo
SP
Fone: (11) 3272-9411
3. Fora
Sindical
Rua
Galvo Bueno, 782 9o. andar
Cep:
01506-000 So Paulo SP
Fone:
(11) 279-1274
4.
Central Geral dos Trabalhadores CGT
Rua Tomaz
Gonzaga, 50 2o. andar
Cep:
01506-020
Fone:
(11) 279-6577
5.
Ministrio de Trabalho / DRT- SP
Rua
Martins Fontes, 109
Cep:
01050-000 So Paulo - SP
Fone:
(11) 231-4092
6.
Fundao Nacional de Apoio ao Trabalhador
Rua
Tabapu, 821 9o. andar
Cep:
04533-013
Fone:
(11) 3849-7511

|
7.1
Quando a vtima o servidor pblico
Os
direitos sociais definidos pela Constituio Federal tambm se
aplicam aos servidores pblicos. A Lei n 10.261, de 28 de outubro de
1968, conhecida como o Estatuto dos Funcionrios Pblicos Civis do
Estado de So Paulo, detalha os direitos dos servidores. So eles, em
resumo:
Frias;
licenas para tratamento de sade e ao funcionrio acidentado no
exerccio de suas atribuies ou atingidos por doenas
profissionais; licena funcionria gestante; por motivo de doena
em pessoa da famlia; para o servio militar; para tratar de
interesses particulares; a licena compulsria e a licena-prmio;
estabilidade; disponibilidade; aposentadoria; petio.
O
servidor pblico tem, em geral, reconhecidos os seus direitos
funcionais. No entanto, ainda freqentemente vtima de preconceito,
tendo sua imagem associada de um Estado em fase de superao,
caracterizado pelo atendimento precrio cidadania. No entanto, de
justia reconhecer a folha de servios cidadania por parte do
funcionrio pblico.
O que
fazer?
O
Estatuto do Funcionalismo e outras normas legais prevem as medidas a
serem adotadas pelos servidores pblicos diante de casos de violao
de seus direitos.
Prev
tambm os deveres e responsabilidades dos servidores, entre os quais os
deveres de assiduidade e pontualidade; desempenho eficiente de suas
obrigaes; zelo pelo patrimnio pblico e "proceder na vida
pblica e privada na forma que dignifique a funo pblica".
Endereos
teis:
1.Secretaria
do Estado da istrao e Modernizao do Servio pblico
Rua
Florncio de Abreu. 848
So
Paulo SP
Fone:
(11) 225-8788

|
7.2
Quando a vtima o/a policial
O
policial um servidor pblico. As normas anteriores tambm a ele se
referem. No entanto, sua condio especfica de trabalho o
transforma, muitas vezes, em vtima. Isto acontece quando o policial
civil ou militar tratado de forma preconceituosa, com o
desconhecimento de sua condio bsica de cidado e de cidad.
Vrios policiais so mortos, na capital e no interior, no cumprimento
de seu dever. Outros ficam mutilados, nesse mesmo contexto de
violncia. A sociedade no d a dimenso exata a esses dramas.
A
cidadania do policial tambm esquecida quando no se considera as
dificuldades objetivas e subjetivas de seu trabalho no enfrentamento
permanente dos efeitos da violncia. A viso integral dos direitos
humanos exige que todos os cidados e todas as cidads sejam
considerados em sua dignidade, direitos e deveres.
O que
fazer?
Se voc
policial civil ou militar, procure, antes de tudo, conhecer bem os
seus direitos e deveres como servidor pblico, alm das normas e
regimentos que regulamentam a sua atividade.
Recorra
s suas organizaes representativas.
Procure
ampliar o dilogo e a parceria com as entidades governamentais e no
governamentais dedicadas promoo da cidadania e dos direitos
humanos.
Endereos
teis
1.
Secretaria de Segurana Pblica:
Ouvidoria
da Polcia
Fone:
0800 177070
Corregedoria
da Polcia Civil
Rua da
Consolao, 2333
Cep:
01301-100 So Paulo SP
Fone:
(11) 258-4111 e (11) 258-4572
Corregedoria
da Polcia Militar
Rua
Alfredo Maia, 58
Cep:
01106-010
Fone:
(11) 3311- 0077
2.
Ministrio Publico Estadual
Rua
Riachuelo,115
Fone:(11)
3119 9806
Fax: (11)
3119 9498

|
8
Quando a pessoa vtima de acidente de trnsito
O Cdigo
de Trnsito Brasileiro (Lei n. 9503 / 1997) define que trnsito
a utilizao das vias por pessoas, veculos, animais, isolados ou
em grupos, para fins de circulao, parada, estacionamento e
operao de carga e descarga. Estabelece ainda que o trnsito seguro
um direito de todos e dever dos rgos e entidades competentes do
Sistema Nacional de Trnsito.
O Cdigo
Penal, o Cdigo de Processo Penal e a Lei 9.099 de 26 de setembro de
1995 regulam os crimes de trnsito e assim indicam as normas referentes
aos Juizados Especiais Criminais.
Se de um
acidente de trnsito resultarem danos pessoais causados por veculos
automotores de via terrestre ou por sua carga aplica-se a Lei N. 6194 de
19 de dezembro de 1974, com as alteraes da Lei N. 8441 de 13 de
julho de 1992, que versa sobre o Seguro Obrigatrio (DPVAT). Esta Lei
estabelece o pagamento de indenizao no caso de morte, invalidez,
leses e despesas mdicas geradas pelo acidente de trnsito.
Para
retirar o valor referente indenizao, a vtima ou o beneficirio
dever entrar em contato com o Convnio DPVAT 0800 22 12 04, ou
dirigir-se uma Companhia Seguradora, levando o Boletim de Ocorrncia
e os documentos da vtima para assim solicitar a indenizao.
importante ressaltar que este procedimento no depende de
advogado ou terceiro desinteressado.
O que fazer?
Diante de um acidente de
trnsito com vtimas:
- chame a autoridade
responsvel
-
Polcia Militar de SP: 190
Polcia Rodoviria Militar: (11)
33 27 27 27
no tente remover ou mover a pessoa.
conserve-a aquecida, cobrindo-a.
- providencie a assistncia mdica mais prxima.
- mantenha a calma pois a vtima pode depender de voc.
- no tente resolver o acidente sem o comparecimento das
autoridades,
- registre a ocorrncia
Endereos
teis:
Polcia
Rodoviria Militar
Tel.:
(11) 33 27 27 27
Convnio
DPVAT
Tel.:
0800 22 12 04
DETRAN
Avenida
Pedro lvares Cabral,
Prdio
Mirim, Setor de DPVAT
Tel.:
(11) 3889 3000
Concessionrias
de Rodovias
Sistema
Anhanguera/Bandeirantes
Autoban
Tel.: (11) 7390 4088
Atendimento: 0800 55 55
50
Regio de Bebedouro
Atendimento: 0800 55 11
67
Regio
de Ribeiro Preto
Atendimento: 0800 18 30
70
Regio
de Araras
Atendimento: 0800 15 14
14
Regio
de Ja
Atendimento: 0800 17 89
98
Regio
de Araraquara
Atendimento: 0800 16 16
09
Regio
de Batatais
Atendimento: 0800 18 33
63
Regio
de So Joo da Boa Vista
Atendimento: 0800 55 96
96
Sistema
Castello/Raposo
Viaoeste
Tel.: (11) 498 1388 ramal
134
Atendimento: 0800 12 01
63
Regio de Itu
Rodovia das Colinas
Atendimento: 0800 13 50
80
Regio de Itapetininga
Spvias
Tel.: (11) 5505 9922
Atendimento: 0800 10 97
47
Sistema
Anchieta/Imigrantes
Ecovias
Tel: (15) 251 7624
Atendimento: 0800 19 7878

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9.
Quando a vtima o meio ambiente
A
Constituio Federal (Artigo 225) afirma: "Todos tm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Pblico e
coletividade o dever de defend-lo e preserv-lo para as presentes e
futuras geraes".
O
equilbrio ecolgico est diretamente ligado promoo do
desenvolvimento sustentvel, dos direitos humanos e da democracia, na
medida em que a integridade e a integralidade da vida so promovidas.
A
realidade apresenta, contudo, um quadro de profundo desrespeito ao meio
ambiente. Nesse caso, os seres humanos o transformam em vtima e so
vtimas, o que se verifica, mais cedo ou mais tarde, por meio das
vrias manifestaes de desequilbrio da natureza e que trazem
srias conseqncias para o Homem.
Desmatamentos,
assoreamento dos rios, devastao de mananciais, poluies de todo
tipo e um tratamento inadequado do solo, tudo isto configura violncias
contra o ecossistema. Uma nova tica da cidadania exige mudanas
urgentes de comportamento na ligao das pessoas com a natureza.
O que
fazer?
.
Procure, antes de tudo, conhecer as leis e normas que tratam do meio
ambiente e sua proteo.
.
Torne-se, assim, um defensor da natureza, da qual os seres humanos
tambm so parte.
. Aja
imediatamente ao verificar situaes de desrespeito ao meio ambiente,
procurando as autoridades competentes e as entidades ambientalistas e
ecologistas.
Endereos
teis:
1.
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
Av.Professor
Frederico Hermann Jr. 345 Prdio I
Fone:
(11) 3030-6000
2.
Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA)
Av.Professor
Frederico Hermann Jr. 345 Prdio VI
Fone:
(11) 3030-6622
3.Secretaria
Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Av.
Paulista, 2073 piso superior Cj. Nacional
Cep:
01311-940
Fone:
(11) 288 8522
Veja
agora a quem voc pode recorrer sempre, em favor das vtimas:
1.
Poder Executivo
Ouvidorias
do Estado de So Paulo
2.Poder
Legislativo
Comisso
de Direitos Humanos da Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo
Av.
Pedro lvares Cabral, 201
Cep:
04097-900 So Paulo - SP
Fone:
(11) 3886 6708
Comisso
de Direitos Humanos da Cmara de Vereadores
Viaduto
Jacare, 100 8o. andar sala 804
Cep:
01319-900 So Paulo SP
Fone:
(11) 3111 2000
3.Poder
Judicirio
4.Ministrio
Pblico
Rua
Riachuelo,115
Fone:(11)
3119 9806
Fax:
(11) 3119 9498
5.ONGs:
Anistia
Internacional
www.anistia.org.br
Comisso
Teotnio Vilela
Rua
Professor Lcio Martins Rodrigues, travessa 4 Bloco 2
Cep:
5508-900 Cidade Universitria - So Paulo SP
Fone:
(11) 3818 4980
Movimento
Nacional dos Direitos Humanos
Praa
da S, 385 4 andar
Cep:01001-000
So Paulo SP
Fone:
(11) 606-9571
????t????s???p align="justify" style="margin-top: 6; margin-bottom: 6">font face="Arial" size="2">
6.
Centros de Integrao da Cidadania
CIC
Oeste
Estrada
De Taipas,990
Jardim
Panamericano - Jaragu
Fones:
(11) 3942 5228 / 3942 5898
CIC
Leste
Rua
Padre Virglio Campello,150
Encosta
Norte - Itaim Paulista
Ponto
De Referncia - Conjunto Habitacional Da Cdhu
Fone:
(11) 6963 3929
CIC
Sul
Avenida
Hum, 100
Jardim
So Lus
Ponto
De Referncia - Conjunto Da Cdhu E Cemitrio So Lus
Fone:
(11) 5514 0182
CIC
Norte
Rua
Ari da Rocha Miranda, 36
Jova
Rural - Jaan
Ponto
de Referncia - Junto ao Conjunto Habitacional
Jova
Rural e Prximo ao Colgio "Gustavo Barroso"
Fone:
(11) 6246-5384 / 5380 / 5685
7.
Centro de Referncia e Apoio Vtima
Rua
Barra Funda, 1032.
Cep:01152-000
So Paulo - SP
Fone:
(11) 3666 7778
8.
Provita Programa de Proteo Testemunha
Pteo
do colgio, 148
Cep:01016-040
So Paulo SP
Fone:
(11) 239 4399
|