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A TORTURA NO BRASIL

Um estudo sobre a prtica da tortura
por agentes pblicos, a ao da Justia,
alguns casos emblemticos acompanhados pela CDH
e propostas de aes superadoras

Subsdio ao trabalho do Relator da ONU para a Tortura,
Nigel Rodley, em sua misso oficial ao Brasil

Braslia DF
agosto de 2000

1. Descrio do Problema

De todas as violaes de direitos humanos, a tortura universalmente reconhecida como uma das mais odiosas e tambm uma das mais frequentes no Brasil. Utilizada em todo o territrio nacional por agentes pblicos das foras de segurana como instrumento de coao para obter confisses foradas, chega a ser considerada por analistas como o principal mecanismo de investigao policial no pas. Tambm largamente aplicada como meio de punio e imposio de disciplina em presdios e em centros de cumprimento de medidas scioeducativas para adolescentes, alm de meio de extorso econmica aplicada contra suspeitos e autores de crimes.

Embora o Brasil seja signatrio das convenes e tratados internacionais contra a tortura e tenha incorporado em seu ordenamento jurdico lei tipificando o crime, ele continua a ocorrer em larga escala, conforme tem sido demonstrado por instituies pblicas e organizaes no-governamentais de direitos humanos nacionais e internacionais dignas de credibilidade. Depois de trs anos de vigncia de lei autnoma, aprovada em abril de 1997, que tipificou a tortura, no se conhece nenhum caso de condenao de torturadores julgada em ltima instncia, embora tenham sido registrados nesse perodo centenas de casos, alm de numerosos outros presumveis mas no registrados. Mesmo repudiada por autoridades pblicas e pela sociedade civil, prevalece a impunidade dos autores, evidenciando que as vtimas e testemunhas da tortura no tm tido o satisfatrio Justia.

2. Quem tortura?

Para este estudo, o foco sobre os torturadores que ocupam funces de agentes do Estado, geralmente policiais civis e militares, que formam a imensa maioria dos autores dessa modalidade de violao. Estatsticas citadas em reportagem da revista Veja indicam que cerca de 15 mil policiais representando 3% do efetivo das foras policiais em todo o Brasil - so acusados de homicdio ou graves leses a cidados. Enquanto isso, h no pas uma populao carcerria de 200 mil pessoas - o que pouco mais de 0,1% de toda a populao. Tais dados indicam que a proporo de policiais envolvidos em crimes no pas bem maior que a parte no policial da populao.

Segundo a Ouvidoria da Polcia do Estado de So Paulo, de 121 denncias de tortura e espancamento recebidas durante um ano, 80 converteram-se em inquritos, envolvendo cerca de 200 policiais. Dessas denncias, 67 referiam-se a torturas cometidas dentro de delegacias da Polcia Civil, responsveis pela investigao. Os outros 54 casos tinham como acusados policias militares, que fazem o policiamento ostensivo e preventivo. Isso demonstra que ocorrem mais agresses por policiais quando esses tm dominados os agredidos do que no enfrentamento com eles.

3. Quem torturado?

As pessoas vtimas de tortura e que encontram dificuldade em ar a Justia para denunci-la e obter reparao so em geral pobres e sem influncia econmica, social ou poltica. Uma parte numerosa de pessoas detidas acusadas ou suspeitas de delitos. Durante os interrogatrios ou mesmo no ato da deteno so submetidas tortura e outros tratamentos desumanos. Para arrancar uma confisso do acusado sobre a pratica de determinado ilcito ou para extorquir uma informao til, a tortura empregada como instrumento de apurao de crimes. to disseminada essa prtica que "muitas vezes o crime de tortura mais grave do que aquele que o policial est apurando", afirma a diretora do Grupo Tortura Nunca Mais, do Rio de Janeiro, Ceclia Coimbra.

Nos presdios e delegacias superlotados, disseminada a prtica da tortura como meio de manuteno da disciplina e como castigo aos que tentam fugir. Segundo a Pastoral Carcerria da Igreja Catlica de So Paulo, somente em 1998 foram registrados cerca de 500 casos de tortura no sistema penitencirio do Estado.

Nas instituies destinadas a abrigar adolescentes infratores para o cumprimento de medidas scioeducativas, os jovens so frequentemente espancados e torturados por monitores e policiais.

Em regies agrcolas, onde grandes fazendeiros detm forte poder poltico e econmico, trabalhadores rurais sem-terra que se atrevem a ocupar reas rurais desses proprietrios, por vezes so severamente punidos fisicamente quando detidos. No raro participam das operaes de despejo e das agresses aos sem-terra agentes de segurana privada dos fazendeiros. A tortura tem o objetivo de castigar e dissuadir os lavradores de novas ocupaes de terra.

4. Fatores que reforam a impunidade

Herana do perodo colonial escravista, a imposio de castigos fsicos tm sido reservada s pessoas situadas na base piramidal da sociedade, na classe trabalhadora. Se ontem os desamparados da Justia eram em sua maioria os escravos negros, hoje os excludos desse direito so trabalhadores braais, urbanos e rurais, muitos dos quais negros (o perfil das vtimas revela a persistncia de uma componente racial nessa excluso social). A maioria desses cidados carece de educao fundamental e apresentam ignorncia jurdica, o que concorre para dificultar a realizao de seus direitos.

Tal conjunto de caratersticas parece encorajar os torturadores a perpetrar os maus-tratos contra seus portadores. Essa atitude sustenta-se em tradies sociais e culturais discriminatrias e restritivas da liberdade, legado do patrimonialismo escravista, segundo o qual delinquentes e pobres no so reconhecidos como titulares de direitos. Os algozes sentem-se ento seguros de sua impunidade, pois percebem que as vtimas, alm de desprezadas socialmente, desconhecerem seus direitos e no esto equipados para transitar na intrincada estrutura judiciria. Resulta que tais pessoas esto virtualmente incapacitados de recorrer justica.

Mesmo entre cidados conhecedores de seus direitos formais e dos fundamentos do ordenamento jurdico, h forte descrdito nas instituies do Estado, principalmente na Justia. comum entre esses indivduos a percepco de que no compensa correr srios riscos de represlias, perder tempo e amargar uma via-crucis em busca de direitos formais para, ao fim e ao cabo, receber em troca a indiferena burocrtica, a lentido e as manobras sem fim do processo judicial.

Entre os prprios agentes pblicos operadores do direito ainda persistem a ignorncia e a resistncia em reconhecer a aplicabilidade e exigibilidade, ainda que complementar, dos instrumentos internacionais de proteo dos direitos humanos. Embora o Estado venha incorporando ao sistema jurdico as obrigaes contradas em razo de tratados internacionais de direitos humanos e itindo a legitimidade do interesse da comunidade internacional sobre a questo da tortura, setores importantes do aparelho do Estado ignoram essas obrigaes ou recusam-se a aplic-las em nome de uma superada concepo de exclusividade de competncia nacional.

Ainda h autoridades pblicas e lideranas polticas, principalmente em mbito estadual e municipal, que silenciam-se de modo conivente diante dessa odiosa prtica, no agindo altura do imperativo da lei e dos valores humanistas que regem a ordem consititucional. H apresentadores de programas populares na televiso, rdio e jornais que clamam sistematicamente por castigos e violncias contra delinquentes, mesmo adolescentes, num claro estmulo tortura.

Analistas mais cticos, como o ex-delegado da Polcia Civil do Rio de Janeiro e hoje deputado estadual Hlio Luz, do Partido dos Trabalhadores, acreditam que, apesar do crescimento da conscincia cvica e de uma opinio pblica mais vigilante, perdura expressivo e social para a prtica da tortura e outras violncias pela polcia. Para Hlio Luz, "a polcia o que a sociedade quer que ela seja". E cita, com base em sua experincia de delegado de polcia, alguns exemplos.

O primeiro de uma respeitvel senhora da alta sociedade, promotora de festas beneficentes, que estimulou policiais a torturar sua empregada domstica para confessar o roubo de uma jia. Outro exemplo foi a transferncia do delegado para uma pequena cidade. L ele pde montar uma equipe de sua confiana, que encantou a cidade com sua eficincia, ando a receber excelente tratamento da sociedade. Porm, trs meses depois, ao processar um agente de segurana de um armazm que espancou um adolescente por ter furtado uma caixa de alimento, e ao prender em flagrante um rico fazendeiro homicida, o delegado e sua equipe aram a ser hostilizados pela mesma sociedade que lhe homenageara. O delegado Luz afirma tambm que comum cidados da classe mdia sugerir tortura contra suspeitos para tentar reaver seus carros roubados.

5. Trajetria da tortura no Brasil

A tortura no Brasil, como meio de obteno de prova atravs da confisso e como forma de castigo a prisioneiros, remonta aos primrdios da ocupacao do pas pela metrpole portuguesa, no ano 1500. Legado da Inquisio promovida pela Igreja Catlica, a tortura nunca deixou de ser aplicada durante os 322 anos de perodo colonial e, posteriormente, nos 67 anos do Imprio brasileiro e nos 111 de Repblica.

Nos dois perodos ditatoriais republicanos, de 1937 a 1945 (o chamado Estado Novo) e entre 1964 e 1985 (a ditadura militar), a prtica da tortura no s ou a alcanar opositores polticos de esquerda, como sofisticou-se nas tcnicas adotadas. No final dos anos 60 e incio dos anos 70, as ditaduras militares do Brasil e de outros pases da regio criaram a chamada Operao Condor, para perseguir, torturar e eliminar opositores. Receberam o e de especialistas militares norte-americanos, ligados CIA, que ensinaram novas tcnicas de tortura para obteno de informaes. A Escola das Amricas, instalada nos EUA, foi identificada por historiadores e testemunhas como um dos centros de difuso de tcnicas associadas prtica da tortura e maus-tratos.

O "Relatrio Azul", documento produzido pela Comisso de Direitos Humanos e Cidadania da Assemblia Legislativa do Rio Grande do Sul, citando o clebre relatrio "Brasil, nunca mais", informa que pelo menos 1.918 prisioneiros polticos atestaram ter sido torturados entre 1964 e 1979. Este documento descreve 283 diferentes formas de tortura utilizadas pelos rgos de segurana poca.

Com a redemocratizao, em 1985, cessou a prtica da tortura com fins polticos. Mas as tcnicas foram incorporadas por muitos policiais, que aram a aplic-las contra os presos comuns, os "suspeitos" e os detentos. Pode-se, portanto, afirmar que a tortura existente hoje no Brasil principalmente "contra pretos e pobres" herdeira de uma tradio totalitria e foi intensificada principalmente durante o Estado Novo e a ditadura militar.

A prtica da tortura como instrumento de investigao muito provavelmente tem sido fator de inibio do desenvolvimento da investigao criminal cientfica. Em contraste com o expressivo padro de desenvolvimento cientfico e tecnolgico ostentado pelo Brasil em outros campos, o pas carece de qualificao tcnica na rea. A explicao para esse descaso que a tortura tem sido considerada mtodo barato, rpido e eficaz.

6. Evoluo normativa

O Estado brasileiro signatrio dos instrumentos internacionais de proteo dos direitos humanos relativos tortura. Aderiu, sem demoras nem reservas, Declarao Universal dos Direitos Humanos e ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Polticos.

A Conveno Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruis, Desumanos ou Degradantes, adotada pela ONU em 1984, veio a ser aprovada e ratificada em 1991. Mas, "antes da Constituio Federal de 1988, a expresso "tortura" figurava apenas no Cdigo Penal, meramente como circunstncia agravante para qualificar o homicdio. Ou seja, no existia como delito autnomo, apenas como fim ou meio de execuo de outros delitos", registrou o juiz Rui Stoco. Em mbito regional, a Conveno Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, aprovada pela OEA em 9 de dezembro de 1985, foi ratificada e promulgada pelo Brasil em 1989.

A adeso voluntria do Brasil a esses tratados internacionais legitimou o interesse da comunidade internacional sobre tais questes no Brasil e fortaleceu a capacidade processual dos atingidos por violaes de direitos humanos. Assim, casos graves, como a tortura, aram a ter o acompanhamento do sistema internacional e do interamericano de proteo dos direitos humanos, alm das organizaes no-governamentais que atuam no setor. Embora difcil de comprovar e dimensionar, vlido supor que essa superviso internacional vem inibindo a ocorrncia ainda maior da prtica da tortura, quer pela sua capacidade direta de dissuaso, quer pelo carter pedaggico da ao dos sistemas junto aos operadores do direito e formadores de opinio pblica no Brasil.

Em abril de 1997, o Brasil aprova, afinal, a Lei 9.455/97, que puniu autonomamente as vrias modalidades de tortura, prevendo os crimes e as penas respectivas. A lei contm poucos artigos e, no essencial, observa os conceitos da Conveno de Nova Iorque (ONU).

7. Institucionalizao dos direitos humanos

So inegveis os avanos jurdicos e polticos na proteo e promoo dos direitos humanos no pas nos ltimos anos. Conforme ressaltou o Relatrio Oficial do Estado Brasileiro sobre a Tortura, apresentado pelo Governo em abril de 2000, "alm dos avanos jurdicos, a prtica dos governos democraticamente eleitos com relao s violaes de direitos humanos mudou muito se comparada com a prtica dos governos do regime militar".

De fato, atualmente h dilogo entre o Governo federal e a maioria dos governos estaduais com as entidades de direitos humanos nacionais e internacionais. Antes os governos ignoravam ou negavam as denncias. Hoje h um discurso e algumas aes que estimulam o respeito a esses direitos. Foi lanado em 1996, pelo Governo federal, o Programa Nacional de Direitos Humanos que, embora pouco esteja sendo implementado, um roteiro, uma referncia para a sociedade e um compromisso assumido pelo Estado com a populao e a comunidade internacional. Foi criada a Secretaria de Estado de Direitos Humanos para coordenar as aes governamentais do setor.

O Ministrio Pblico, sobretudo o federal, ou a atuar vigorosamente na defesa dos direitos humanos aps a promulgao da nova Constituio Federal, em 1988. Dotada de novos poderes de representao da cidadania e de fiscalizao das aes do Estado, o Ministrio Pblico tem realizado um trabalho corajoso e obstinado, s limitado pelo nmero ainda reduzido de quadros profissionais face grandiosidade da demanda.

Em 1995, quando foi criada a Comisso de Direitos Humanos da Cmara dos Deputados - a primeira na histria do parlamento federal brasileiro s havia seis comisses similares nos Estados. Hoje, em agosto de 2000, dos 26 Estados e o Distrito Federal, s um Estado no possui, ainda, sua comisso (Alagoas). Nesse perodo multiplicaram-se tambm as comisses municipais de direitos humanos.

Cabe registrar, ainda, os progressos no mbito da sociedade civil, com o adensamento da conscincia sobre a dimenso universal e indivisvel dos direitos humanos, o repdio e a indignao face aos episdios de violaes como a tortura. Setores crescentes na mdia, que exercem forte influncia na vida brasileira, cumprem papel relevante na fiscalizao do respeito aos direitos humanos. As denncias de tortura e outros tratamentos desumanos feitas por rgos de imprensa, por ONGs nacionais e internacionais tm repercutido fortemente, contribuindo para mobilizar a opinio pblica. De tema secundrio, os direitos humanos tornaram-se assunto presente na agenda poltica nacional.

8. Causas de dificuldades de o Justia contra a tortura

imenso o descomo entre os progressos normativos e institucionais citados e a realizao prtica dos direitos humanos, inclusive o de se no ser torturado. Nesse sentido, h que se destacar uma realidade incontestvel: a criminalizao da tortura, por meio de lei de 1997, no gerou os efeitos esperados. Como j mencionamos, no se tem conhecimento de nenhuma condenao julgada em ltima instncia por esse crime, depois de trs anos de vigncia da lei. As razes para as dificuldades que tm as vtimas e testemunhas da tortura para obter o Justia podem ser explicadas, inicialmente, pelo referido e cultural e poltico, remanescente de perodos histricos autoritrios, cujas manifestaes, por vezes sutis, so imveis de criminalizao. Outras razes, mais evidentes, amos a enumerar:

1. Ameaas de represlias contra os denunciantes - As ameaas dos torturadores inspiram muito temor, por que eles atuam em grupo, detm poder de fora, esto habituados violncia e no demonstram escrpulos ou compaixo. No raro as ameaas se concretizam no assassinato de vtimas e seus familiares e testemunhas. Policiais, membros do Ministrio Pblico e do Poder Judicirio, eventualmente podem tambm se intimidar e omitir-se de agir na plenitude de suas competncias institucionais.

guisa de ilustrao, eis um exemplo da audcia de algumas ameaas, neste caso dirigidas a autoridades pblicas. Em outubro de 1999, em Belo Horizonte, trs promotores descobriram uma sala dentro da Delegacia de Crimes contra o Patrimnio utilizada para torturar presos. Ao tentar fazer o flagrante, os representantes do Ministrio Pblico foram retirados do local por policiais de armas em punho, tiveram seus carros danificados, foram injuriados e receberam ameaas de morte. J em Pernambuco, estado pioneiro na proteo de vtimas e testemunhas de crimes, metade das pessoas includas no programa est sendo protegida de policiais.

2. difcil comprovar a tortura - Muitas tcnicas de tortura de domnio de policiais brasileiros no deixam marcas nos corpos e as declaraes de muitas vtimas, por serem autores ou suspeitos de atos infracionais, no digna de credibilidade na concepo de muitas autoridades. E enquanto o nus da prova couber vtima, continuar extremamente difcil formar a prova. H que se referir tambm que, frequentemente, faltam independncia, recursos, tempo e coragem a muitos promotores, que acabam por determinar o arquivamento de inquritos sem proceder a uma investigao mais acurada. Em outros casos o problema com a falta de independncia dos institutos de percia e medicina legal, que no Brasil esto subordinados s Secretarias de Segurana Pblica, que controla as polcias, no mbito dos Estados. A prtica da tortura se vale da cumplicidade e acobertamento em muitos setores influentes.

3. Faltam organismos confiveis para encaminhar os processos contra crimes de tortura - A maioria dos organismos de correio das polcias, as Corregedorias, pouco funcionam. Vejamos um exemplo: segundo o testemunho do promotor Mauro Faria de Lima, a Corregedoria de Polcia Civil do DF no apura a contento os casos de violncia policial. "A Corregedoria tem um sentido corporativo. Serve para justificar os atos praticados pelos policiais e apura os casos com muita negligncia". Para ele, o Poder Judicirio tambm responsvel por essa violncia, na medida em que no pune, na maiorira das vezes, o policial infrator. E o Ministrio Pblico conivente quando no apura e leva os casos ao Judicirio. Uma experincia positiva mas ainda embrionria a Ouvidoria da Polcia. Das 27 unidades da Federao brasileira, h ouvidorias instaladas em apenas 6 delas, sendo que h diferentes nveis de independncia. Algumas so formadas por policiais, o que no as difere das corregedorias, que tm a citada prtica corporativa.

9. Implicaes da prtica da tortura

Sendo a tortura uma das mais graves violaes dos direitos humanos, e estando ela associada a outras formas de desrespeito dignidade do cidado, sua prtica representa um obstculo importante consolidao do sistema democrtico e do Estado de Direito. Elimin-la ou reduzi-la drasticamente condio indispensvel para a prevalncia dos direitos humanos, dos fundamentos da democracia e do desenvolvimento de uma cultura de paz.

Pressuposto do valor da Justia acreditar-se nela. Enquanto significativa parte dos brasileiros mantiverem a percepo de que "no adianta procurar a Justia", sobretudo num crime como a tortura, a crena em todas as instituies pblicas, no Estado de Direito, estaro ameaadas. E o "ovo da serpente", o germe do fascismo, o campo aberto para o populismo e a noo de "fazer justia com as prprias mos" poder prosperar, ameaando a estabilidade social, poltica e econmica do pas.

10. Alternativas de superao

Importantes iniciativas tm sido tomadas no sentido de coibir a prtica da tortura e maus-tratos. Vejamos algumas delas:

1. Uma das frentes de luta que mais xito obteve na luta contra o regime de arbtrio foi constituda pelos grupos de defesa dos direitos humanos, integrados por familiares e religiosos que denunciavam, no Brasil e no exterior, a tortura contra militantes polticos nos pores da ditadura militar. Originrios desse movimento, persistem hoje os chamados Grupos Tortura Nunca Mais, organizados em vrios Estados, organizados por militantes polticos e familiares que tinham sido vtimas de tortura durante o regime militar. H tambm a Comisso Nacional de Familiares de Desaparecidos Polticos. Essas organizaes tm sido voz legtima e vigorosa contra a tortura e a impunidade dos torturadores. Denunciam quando responsveis por tortura so indicados para ocupar funes pblicas relevantes e sustentam importantes processos de natureza moral. Mantm arquivos e difundem a memria da tortura durante a ditadura militar, trabalham para resgatar a verdade histrica sobre episdios obscuros e desempenharam papel fundamental no reconhecimento, pelo Estado, em 1995, da responsabilidade sobre a morte e o desaparecimento forado de militantes polticos de esquerda durante os chamados "anos de chumbo".

2, Em 1999, o presidente da Repblica nomeou o delegado Joo Batista Campelo para o importante cargo de diretor da Polcia Federal. Um padre, que havia sido torturado por esse delegado, veio a pblico denunciar o fato. A Comisso de Direitos Humanos da Cmara dos Deputados convidou ento o delegado e o cidado torturado. Os depoimentos de ambos foram vistos com grande interesse pela opinio pblica. Face indignao generalizada que se seguiu, os setores que apoiavam a designao do delegado foram obrigados a recuar e o presidente da Repblica a demitir o recm-nomeado diretor. Acabou ocupando o cargo um novo diretor cuja trajetria simboliza o claro compromisso com o respeito aos direitos humanos na Polcia Federal. O episdio demonstrou que investigar possvel vnculo com a prtica da tortura de pessoas nomeadas para cargos pblicos em que o compromisso com direitos humanos essencial e deveria ser uma regra.

3. A Rede Brasileira contra a Tortura foi constituda em maio de 2000 pela V Conferncia Nacional de Direitos Humanos - principal evento anual do setor no Brasil. A rede integrada por cidados, organizaes no-governamentais e instituies pblicas comprometidas com a erradicao da prtica da tortura. Seu objeivo divulgar os instrumentos legais que probem e criminalizam esta conduta, receber denncias e encaminh-las s autoridades competentes e recomendar polticas e aes voltados ao combate tortura. A Rede conta com voluntrios dispostos dar orientaes sobre como proceder diante de um caso envolvendo torturas e maus-tratos. Em outras palavras, ensina como ter o Justia no caso de tortura.

A Rede tambm pretende ser um mecanismo de troca de experincias e reflexo sobre o tema. As experincias exitosas no combate tortura integraro um banco de dados ligado rede onde todos os interessados podero ar. Haver uma pauta permanente de atividades como manifestaes, proposies legislativas, inspees em delegacias de polcia e estabelecimento de deterno, acompanhamento de processos udiciais, envolvendo a tortura, articulao de instituies como o Ministrio Pblico, Judicirio, secretarias de segurana publica, etc. A rede est sendo implantada na internet, vel pelo site da Rede de Direitos Humanos ()/.

11. Propostas para combater a tortura e reparar as vtimas

As propostas a seguir relacionadas foram selecionadas entre as apresentadas V Conferncia Nacional de Direitos Humanos, por diferentes autores, e em outros eventos recentes da rea no Brasil.

  • Instituir o exame de corpo de delito nas pessoas presas ou detidas, logo aps os interrogatrios, para verificar se houve tortura para extrair confisso;

  • 2. Entidades devero entrar com aes de perdas e danos contra os Estados onde se derem atos de tortura por agentes pblicos ou sob sua direo; ser definida data anual simblica para ingresso simultneo de aes;

  • 3. Responsabilizao judicial do Estado pela proteo s vtimas e testemunhas de tortura, prevendo indenizao e apoio psicolgico s vtimas;

  • 4. Mudanas na formao dos policiais, valorizando contedos sobre direitos humanos e propiciando o aos modernos mtodos cientficos de investigao;

  • 5. Criaco de Ouvidorias independentes e com recursos adequados para as polcias em todos os Estados e nos presdios;

  • 6. Criao de mecanismos de controle externo das polcias militar e civil, exercidos pelo Ministrio Pblico;

  • 7. Democratizao da polcia e combate impunidade, incluindo a transferncia, da Justica Militar para a Justica Comum a competncia sobre leses corporais de qualquer natureza;

  • 8. Substituio do inqurito policial por apurao coordenada pelo Ministrio Pblico;

  • 9. Desvinculao dos Institutos Mdico Legais e dos Institutos de Criminalstica, em todo o territrio nacional, dos organismos policiais; com vista a oferecer-lhes autonomia istrativa, funcional e oramentria, visando ao aperfeioamento dos laudos periciais, especialmente nos casos de tortura;

  • 10. Difundir amplamente a Educaco em direitos humanos entre agentes pblicos, escolas em todos os graus, por meio da mdia etc;

  • 11. Criar mecanismos mecanismos para apurao e sano de funcionrios, guardas, carcereiros, policiais e outros, que espancam e torturam presos (adultos) e adolescentes em cumprimento de medidas scio-educativas, combatendo a impunidade desfrutada por estes agentes do Estado;

  • 12. Realizar campanhas pblicas e pressionar os governos estaduais para a instalao e funcionamento da Defensoria Pblica, para oferecer assistncia jurdica de qualidade a todos os presos pobres e carentes;

  • 13. Garantir inspees por reconhecidas ONGs de direitos humanos e instituices pblicas nacionais e internacionais, para assegurar transparncia ao sistema prisional-penitencirio;

  • 14. Promover a capacitao de agentes do Estado anti-tortura, atravs de discusses, cursos, seminrios, conferncias etc;

  • 15. Ampliaco para todos os Estados do Brasil do Programa de Proteo s Vtimas e Testemunhas Ameaadas.

12. Casos emblemticos sobre tortura denunciados Comisso de Direitos Humanos

A Comisso possui em seus registros diversos dossis elaborados por entidades de direitos humanos relacionando as denncias de tortura. Alm desses dossis, h dezenas de processos istrativos abertos nesta Comisso objetivando acompanhar a apurao dessas denncias. Ao todo, so mais de 100 casos registrados nesta CDH. Para uma amostragem, selecionamos alguns desses casos e que servem para demonstrar como tem sido esta prtica criminosa no Brasil.

1- Vtima: JOS IVANILDO SAMPAIO DE SOUZA - Preso em 24 de outubro de 1995 pela Polcia Federal em Fortaleza, sob acusao de porte de drogas, foi encontrado morto, no dia 25 de outubro, nas dependncias da Superintendncia da Polcia Federal com graves leses no trax, abdmen e pescoo. O laudo do IML confirmou leses corporais, no entanto concluiu pela ausncia de elementos que pudessem configurar a tortura. Posteriormente, um laudo independente, realizado pela equipe de legistas da Universidade de Campinas (Unicamp), confirma que Jos Ivanildo morreu em decorrncia de espancamento. Oito policiais foram indiciados. Na defesa judicial, a polcia tentou forjar uma verso de que o rapaz foi morto por um companheiro de cela, o que foi posteriormente desmentido. A Unio reconheceu sua responsabilidade e, num caso at ento indito, concedeu famlia da vtima uma penso mensal.

2- Vtima: PEDRO ALVES FRANA - No dia 09 de junho de 1996, foi detido por policiais estaduais em Manaus sob a suspeita de envolvimento em crime de latrocnio. Quatro policiais civis foram identificados pela vtima, todos lotados na Central de Informaes da Polcia Civil na cidade de Manaus- AM. O laudo do IML comprovou que a vtima foi torturada. Os policiais colocaram um saco de lixo na cabea da vtima na tentativa de asfixi-lo enquanto deferiam socos e pontaps. As sesses de tortura se repetiram por mais outras vezes enquanto a vtima encontrava-se nas dependncias policiais. Em 1998 a corregedoria de polcia instaurou para apurar a conduta dos policiais.

03- Vtima: WALTER DE JESUS, CARPEGIANE DE OLIVEIRA e DELSON JULIO DE ARAGO FILHO - No dia 29 de setembro de 1997, foram as vtimas abordadas por seis policiais militares na cidade de Itamaraju, Bahia, entre eles o subcomandante local, sargento, cabos e soldados. As vtimas foram surpreendidas pelos policias que no vestiam a farda. Os policiais estavam procurando quem tinha baleado um policial e roubado um parque de diverso. Os rapazes foram levados para as margens de um rio e vrias tentativas de afogamento foram deferidas juntamente com espancamentos. Foi instaurado na Procuradoria de Justia da Bahia procedimento para apurao dos crimes, mas at o momento no houve desfecho.

4- Vtima: MANOEL BALDUNO ALVES- Em 01 de janeiro de 1997, a vtima foi presa por policiais militares lotados no municpio de Chupinguaia, Estado de Rondnia, e levado ao quartel da cidade. L foi trancado numa sala por trs policiais fardados e torturado com choque eltrico e pancada. Em razo da tortura, perdeu 90% da audio. Foi ameaado de morte, caso quisesse processar os policiais. O Ministrio Pblico instaurou procedimento, mas at o momento no houve concluso.

5- Vtima: SHEILA BARBOSA DA SILVA: A vtima participou de um assalto a banco na cidade de Campina Grande, Estado de Minas Gerais. A quadrilha rendeu policiais militares e civis juntamente com a delegada da Polcia do municpio. Os policiais conseguiram reverter a situao e prenderam toda a quadrilha resultando, no entanto, na morte de dois assaltantes. A vtima e os demais assaltantes foram detidos e levados para a cadeia pblica da cidade, onde sofreram todo o tipo de tortura como espancamento, choque eltrico, telefone etc. Os policiais justificam suas atitudes como uma forma de revidar a ao da quadrilha. A vtima Sheila sofreu diversas sesses de tortura e atravs de advogado e do prprio Ministrio Pblico solicitou a realizao de exame de corpo e delito no IML, porm este no foi realizado.

6- Vtima: JOS ROBERTO CORREIA LEITE: No dia 14 de setembro de 1999, a vtima foi presa por policiais militares, na cidade de Pedregal, Estado de Gois, juntamente com um menino de 9 anos de idade. No havia nenhuma denncia formulada contra a vtima e tudo indica que a mesma foi confundida pelos policiais. Os dois foram presos perto da residncia de Jos Roberto e levados ao quartel da cidade do Novo Gama. No quartel, Jos Roberto foi brutalmente torturado. As sesses de tortura foram assistidas pelo menino que relatou o fato posteriormente no Ministrio Pblico. O menino descreveu como eram as dependncias do quartel. Aps este depoimento, os policiais ensejaram mudanas no interior do estabelecimento com o intuito de no confirmar a declarao do menino. Porm, a percia realizada confirmou a verso do menino. Dois dias aps a deteno, foi encontrado o corpo da vtima com marcas de tortura e sem os rgos genitais, num lugar ermo da cidade. O mesmo foi enterrado como indigente. A famlia e instituies procuram durante meses o paradeiro da vtima. A elucidao do caso somente foi possvel porque a perita, responsvel pelo exame cadavrico, identificou a autoria do corpo. Os policiais nunca assumiram a deteno arbitrria. O Ministrio Pblico de Gois teve uma atuao eficiente e pediu a priso de nove policiais, que j eram envolvidos em outros crimes contra a istrao da justia. Todos os policiais esto presos com priso provisria. O processo ainda no foi concludo.

07- Vtima: ASCENDINO CAIXETA DA SILVA: Foi preso, sob a acusao de roubo, em dezembro 1999, e levado para a Delegacia de Polcia de Valparaso de Gois onde sofreu vrias sesses de tortura. Posteriormente, foi transferido para a delegacia de polcia de Luzinia, cidade vizinha onde, segundo testemunhas de outros presos e familiares, recebeu mais torturas que teriam sido consentidas pelo prprio delegado de polcia responsvel. Representantes da CDH junto com familiares da vtima e promotor de justia visitaram o preso, constataram as torturas e colheram a termo o depoimento da vtima. Posteriormente, a CDH foi informada que o depoimento do mesmo havia sumido do procedimento istrativo instaurado pela Secretaria de Segurana Pblica de Gois. A corregedoria da Polcia Civil arquivou a denncia.

08- Vtima: WALISON DOS SANTOS DA SILVA: A vtima menor e foi detido durante trs dias numa delegacia comum da polcia civil que no especializada nos direitos do menor, como determinada o Estatuto da Criana e Adolescente (ECA). O fato ocorreu em junho de 1999, em Xinguara, municpio do Estado do Par. Na delegacia, o jovem sofreu violncia fsica e psicolgica, provocada por policiais civis. A me do adolescente e sua representante legal sequer teve o direito de falar com a vtima durante os dias de deteno. Nunca houve qualquer processo judicial criminal instaurado contra o menor. Os policiais alegavam que o jovem usava drogas e que daria informaes importantes de traficantes, por isso foi detido. A vtima, com as torturas sofridas, ficou com problemas psiquitricos e necessita de tratamento at os dias de hoje. Tambm ficou com deficincias fsicas. O Ministrio Pblico do Par instaurou procedimentos para apurar as denncias de tortura, o que ainda no ensejou ao judicial. J pela corregedoria de polcia, encarregada de tambm apurar o fato, so os prprios delegados da cidade os responsveis pela sindicncia instaurada, delegados estes que inclusive j tiveram envolvimento em outros casos de tortura. Este caso foi levado ao CDDPH (Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana) vinculado ao Ministrio da Justia. Porm, a interveno do Conselho praticamente em nada ajudou, visto que os delegados daquele municpio em fez de receberem represlias, ao contrrio esto sendo promovidos na carreira, recebendo toda a proteo do Superientendente da Polcia Civil do sul do Par.

Comisso de Direitos Humanos da Cmara dos Deputados

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