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Dicionrio Cidadania


Apartheid :
poltica estabelecida na frica do Sul at 1991, baseada no desenvolvimento separado das raas. Esse regime foi condenado por todos os pases membros da ONU, que votou, contra ele, um embargo sobre as armas em 1977 e, a partir de 1985, sanes econmicas em diversas ocasies.

Carta : em direito internacional, escrito solene destinado a
consignar os direitos ou a enunciar grandes princpios. Assim como um tratado, uma carta tem um valor impositivo.

Crimes de guerra : crimes cometidos durante uma guerra em violao das convenes internacionais destinadas a proteger as populaes civis e os prisioneiros de guerra. Esses crimes so prescritveis , portanto no podem ser veis de perseguio mais de vinte anos depois de terem sido perpetrados.

Crimes de genocdio: a Conveno de 9 dezembro de 1948 sobre a preveno e a represso do crime de genocdio define-o como um conjunto de atos cometidos com a inteno de destruir, totalmente ou em parte, um grupo nacional, tnico, racial ou religioso por causa mesmo de sua identidade. Foi para marcar seu carter inaceitvel que ele foi assimilado a um crime contra a humanidade e portanto declarado imprescritvel.

Crimes contra a humanidade: nascido em 1915, depois do
genocdio dos armnios pelos turcos, esse conceito ser definido em 1945 com a instaurao do Tribunal Militar Internacional de Nuremberg: Crimes visando o assassinato, o extermnio, a escravido, a deportao e qualquer outro ato humano cometido contra todas as populaes civis antes ou durante a guerra; ou perseguies por motivos polticos, raciais ou religiosos... Esses crimes so imprescritveis.

Declarao: texto solene proclamando princpios de grande
importncia e de valor duradouro. Embora no tenha fora jurdica impositiva, ele pode exercer uma influncia como fonte de direito unanimemente reconhecida, como a Declarao Universal dos Direitos do Homem de 1948.

Direitos civis e polticos: primeira gerao dos direitos humanos elaborada nos sculos XVII e XVIII, que visam defender a liberdade individual contra o poder do Estado: igualdade perante a lei, segurana, proteo contra o arbtrio, propriedade, liberdade de conscincia, de expresso e de opinio... Tambm chamados de direitos liberdades.

Direitos econmicos, sociais e culturais: segunda gerao dos direitos humanos, que exigem prestao de servios do Estado e foram assim qualificados de direitos crditos: direito ao trabalho, educao, sade, a um mnimo de bem-estar material, cultura...

Depois de terem estado em oposio (crtica do formalismo dos direitos liberdades pelo marxismo, recusa por parte dos liberais de reconhecer como fundamentais os direitos crditos), essas duas categorias de direitos so hoje geralmente consideradas como indissociveis.

Estado de direito: Estado no qual o indivduo goza do pleno
exerccio de suas liberdades fundamentais e direitos civis, e onde as garantias necessrias a seu respeito so asseguradas.

Homem: Apesar de representar uma evidncia, esta preciso no intil: o homem o ser humano. O francs, que emprega a mesma palavra para o ser humano e para o macho autoriza um equvoco. Os direitos do homem, bem entendido, so comuns a um e outro sexos.
oportuno lembr-lo, na medida em que a elaborao de
Declaraes dos direitos da mulher, ou ainda da criana, poderiam fazer crer, ao contrrio, que os direitos do homem dizem respeito apenas aos adultos masculinos! , extrado de Liberts Publiques (Liberdades pblicas) de Jean Rivero.
(ver bibliografia).

Jurisprudncia: produo jurdica a partir da interpretao do direito que fazem os tribunais e que tem sua concluso a nvel da Corte Suprema.

Laicidade: neutralidade do Estado, das coletividades locais e de todos os servios pblicos em relao a uma ou vrias religies e uma ou vrias filosofias. Na Frana, a laicidade do Estado foi consagrada em 1905 atravs da lei de separao da Igreja e do Estado.

ONGs: organizaes no-governamentais, associaes
independentes dos poderes polticos, que agem de maneira
benevolente, principalmente no campo dos direitos humanos, no mbito de uma ajuda de emergncia ou duradoura em favor do desenvolvimento.

Princpios gerais do direito: princpios comuns aos grandes sistemas de direito contemporneos e aplicveis a nvel internacional. Eles constituem uma das fontes do direito
internacional.

Prmio Nobel da Paz: atribudo por um jri a uma personalidade ou uma instituio que, segundo ele, trabalhou pelo respeito paz, dignidade e aos direitos do homem. Este prmio de grande prestgio confere um reconhecimento internacional e uma ajuda material a seu beneficirio.

Ratificao: aprovao de um tratado ou de uma conveno pelos rgos competentes para determinar o compromisso do Estado; na Frana, a Presidncia da Repblica. Para a entrada em vigor do texto, um nmero mnimo de ratificaes pode ser requerido. Ex.: 35 para os Pactos de 1966 sobre os direitos civis e polticos de um lado, e econmicos, sociais e culturais por outro lado.

Recomendao: em direito internacional, texto desprovido, em princpio, de fora obrigatria para os pases-partes que fornece apenas as diretrizes a serem seguidas e as medidas a serem tomadas.

Reserva: em direito internacional, declarao escrita, feita pelo representante de um pas, segundo a qual ele pretende excluir uma disposio de uma conveno.

Resoluo: em direito internacional, texto votado por um rgo deliberativo internacional.

Tratado (conveno, pacto, protocolo): acordo escrito concludo entre pases ou outras estruturas da sociedade internacional (ex.: organizaes internacionais) com vistas a produzir efeitos de direito em suas relaes mtuas e que deve ser executado de boa vontade.
Em direito francs principalmente, os tratados (assinados e
ratificados) tm uma autoridade superior das leis, de acordo com a constituio da V Repblica (1958).

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