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Dicionrio
Cidadania
Apartheid
: poltica
estabelecida na frica do Sul at 1991, baseada no desenvolvimento
separado das raas. Esse regime foi condenado por todos os pases
membros da ONU, que votou, contra ele, um embargo sobre as armas
em 1977 e, a partir de 1985, sanes econmicas em diversas ocasies.
Carta
: em
direito internacional, escrito solene destinado a
consignar os direitos ou a enunciar grandes princpios. Assim como
um tratado, uma carta tem um valor impositivo.
Crimes de
guerra :
crimes cometidos
durante uma guerra em violao das convenes internacionais destinadas
a proteger as populaes civis e os prisioneiros de guerra. Esses
crimes so prescritveis , portanto no podem ser veis de
perseguio mais de vinte anos depois de terem sido perpetrados.
Crimes de
genocdio:
a Conveno de
9 dezembro de 1948 sobre a preveno e a represso do crime de
genocdio define-o como um conjunto de atos cometidos com a
inteno de destruir, totalmente ou em parte, um grupo nacional,
tnico, racial ou religioso por causa mesmo de sua identidade.
Foi para marcar seu carter inaceitvel que ele foi assimilado a
um crime contra a humanidade e portanto declarado imprescritvel.
Crimes contra
a humanidade:
nascido
em 1915, depois do
genocdio dos armnios pelos turcos, esse conceito ser definido
em 1945 com a instaurao do Tribunal Militar Internacional de Nuremberg:
Crimes visando o assassinato, o extermnio, a escravido, a deportao
e qualquer outro ato humano cometido contra todas as populaes
civis antes ou durante a guerra; ou perseguies por motivos polticos,
raciais ou religiosos... Esses crimes so imprescritveis.
Declarao:
texto
solene proclamando princpios de grande
importncia e de valor duradouro. Embora no tenha fora jurdica
impositiva, ele pode exercer uma influncia como fonte de direito
unanimemente reconhecida, como a Declarao Universal dos Direitos
do Homem de 1948.
Direitos
civis e polticos:
primeira
gerao dos direitos humanos elaborada nos sculos XVII e XVIII,
que visam defender a liberdade individual contra o poder do Estado:
igualdade perante a lei, segurana, proteo contra o arbtrio,
propriedade, liberdade de conscincia, de expresso e de opinio...
Tambm chamados de direitos liberdades.
Direitos
econmicos, sociais e culturais:
segunda
gerao dos direitos humanos, que exigem prestao de servios do
Estado e foram assim qualificados de direitos crditos: direito
ao trabalho, educao, sade, a um mnimo de bem-estar material,
cultura...
Depois de terem estado em oposio (crtica do formalismo dos
direitos liberdades pelo marxismo, recusa por parte dos liberais
de reconhecer como fundamentais os direitos crditos), essas duas
categorias de direitos so hoje geralmente consideradas como indissociveis.
Estado de
direito:
Estado no qual
o indivduo goza do pleno
exerccio de suas liberdades fundamentais e direitos civis, e onde
as garantias necessrias a seu respeito so asseguradas.
Homem:
Apesar
de representar uma evidncia, esta preciso no intil: o homem
o ser humano. O francs, que emprega a mesma palavra para o ser
humano e para o macho autoriza um equvoco. Os direitos do homem,
bem entendido, so comuns a um e outro sexos.
oportuno lembr-lo, na medida em que a elaborao de
Declaraes dos direitos da mulher, ou ainda da criana, poderiam
fazer crer, ao contrrio, que os direitos do homem dizem respeito
apenas aos adultos masculinos! , extrado de Liberts Publiques
(Liberdades pblicas) de Jean Rivero.
(ver bibliografia).
Jurisprudncia:
produo
jurdica a partir da interpretao do direito que fazem os tribunais
e que tem sua concluso a nvel da Corte Suprema.
Laicidade:
neutralidade
do Estado, das coletividades locais e de todos os servios pblicos
em relao a uma ou vrias religies e uma ou vrias filosofias.
Na Frana, a laicidade do Estado foi consagrada em 1905 atravs
da lei de separao da Igreja e do Estado.
ONGs:
organizaes
no-governamentais, associaes
independentes dos poderes polticos, que agem de maneira
benevolente, principalmente no campo dos direitos humanos, no mbito
de uma ajuda de emergncia ou duradoura em favor do desenvolvimento.
Princpios
gerais do direito:
princpios
comuns aos grandes sistemas de direito contemporneos e aplicveis
a nvel internacional. Eles constituem uma das fontes do direito
internacional.
Prmio Nobel
da Paz:
atribudo por
um jri a uma personalidade ou uma instituio que, segundo ele,
trabalhou pelo respeito paz, dignidade e aos direitos do homem.
Este prmio de grande prestgio confere um reconhecimento internacional
e uma ajuda material a seu beneficirio.
Ratificao:
aprovao
de um tratado ou de uma conveno pelos rgos competentes para
determinar o compromisso do Estado; na Frana, a Presidncia da
Repblica. Para a entrada em vigor do texto, um nmero mnimo de
ratificaes pode ser requerido. Ex.: 35 para os Pactos de 1966
sobre os direitos civis e polticos de um lado, e econmicos, sociais
e culturais por outro lado.
Recomendao:
em direito
internacional, texto desprovido, em princpio, de fora obrigatria
para os pases-partes que fornece apenas as diretrizes a serem
seguidas e as medidas a serem tomadas.
Reserva:
em direito
internacional, declarao escrita, feita pelo representante de um
pas, segundo a qual ele pretende excluir uma disposio de uma
conveno.
Resoluo:
em direito
internacional, texto votado por um rgo deliberativo internacional.
Tratado (conveno,
pacto, protocolo):
acordo
escrito concludo entre pases ou outras estruturas da sociedade
internacional (ex.: organizaes internacionais) com vistas a produzir
efeitos de direito em suas relaes mtuas e que deve ser executado
de boa vontade.
Em direito francs principalmente, os tratados (assinados e
ratificados) tm uma autoridade superior das leis, de acordo com
a constituio da V Repblica (1958).
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