Representatividade,
perfil e habilidades essenciais dos conselheiros
e conselheiras
Mdulo
II – Conselhos dos Direitos no Brasil 1u5y31
essencial reafirmar que, da mesma forma que
os conselhos de direitos esto submetidos
aos princpios da istrao
pblica por se caracterizarem como
entidades que realizam atividades de interesse
pblico com o patrimnio pblico,
os conselheiros e conselheiras tm funes
pblicas, isto , exercem suas
funes com a responsabilidade
de praticar seus atos de acordo com os princpios
da istrao pblica.
Para
que estes princpios sejam respeitados
como devem ser, ento, os conselheiros
e conselheiras?
O
Conanda, em sua resoluo 105,
traz algumas recomendaes para
o funcionamento dos conselhos dos direitos
da criana e do adolescente e alguns
requisitos necessrios quanto ao perfil
dos conselheiros e das conselheiras dos conselhos
dos direitos em todos os mbitos: federal,
estadual, distrital e municipal. Esses requisitos
podem ser estendidos para os diversos conselhos.
So eles:
• Ter disponibilidade, tanto pessoal
quanto institucional, para o exerccio
dessa funo de relevncia
pblica.
• Estar em exerccio da funo
ou cargo que disponha de condies
legais para tomada de deciso, bem
como, ter o s informaes
referentes ao rgo que representa.
• Possuir capacidade poltica
e tcnica em relao
a: direitos humanos, polticas e programas
de garantias de direitos e oramento
pblico.
Para
o exerccio de sua funo
pblica e de suas atribuies,
imprescindvel que os conselheiros
e as conselheiras tenham poder decisrio
e sejam movidos pelo interesse pblico
da defesa dos direitos sociais da comunidade
ou segmentos representados. No cabe,
no exerccio da funo
pblica de conselheiro(a )
defesa de interesses particulares, pessoais
ou corporativos.
Os
princpios constitucionais de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficincia para a gesto da coisa
pblica devem orientar tambm
a prtica conselheira e a afirmao
de sua tica. Mas para cumprir bem
seu papel de conselheiro/a, alm de
orientar-se por estes princpios, so
necessrias algumas habilidades bsicas:
Capacidade
de Representao e Deciso
CONSELHEIRO(A)
QUE REPRESENTA O GOVERNO |
CONSELHEIRO(A)
QUE REPRESENTA A SOCIEDADE CIVIL |
•
Deve ter conhecimento das polticas
do mbito federal, distrital, estadual
ou municipal, de ateno
sade, educao,
assistncia social, esportes, cultura
e outras que asseguram os direitos humanos,
tendo conhecimento da sua rea
de atuao para poder representar
e articular com o poder pblico
nos encaminhamentos e tomadas de decises. |
•
Deve ter conhecimento sobre as polticas
pblicas de ateno
populao de referncia
do conselho – particularmente suas
limitaes e desafios –
e capacidade de propor solues
fundamentadas.
• Deve, por meio de encontros e
reunies peridicas, manter-se
sintonizado com as organizaes
da sociedade civil, para que sua representatividade
seja real e constantemente atualizada. |
Capacidade
de expressar e defender propostas
CONSELHEIRO(A)QUE
REPRESENTA O GOVERNO |
CONSELHEIRO(A)
QUE REPRESENTA A SOCIEDADE CIVIL |
•
Uma vez indicado pelo presidente, governador
ou prefeito e ocupando um cargo de confiana,
deve estar apto para defender o ponto
de vista da istrao
pblica, que, no entanto, no
pode ser particularista, mas refletir
e efetivar os valores republicanos e democrticos. |
•
O(A) conselheiro/a pode representar uma
entidade ou organizao
da sociedade civil.
• Ou dependendo do modo de escolha
dos representantes da sociedade civil
o/a conselheiro(a) pode no representar
uma nica organizao
da sociedade.
• Ele(a) deve ser capaz de expressar
e defender as prioridades eleitas por
amplos setores sociais e a posio
dos representados(as).
• importante definir com
seus representados mecanismos de consulta
e dilogo (reunies, encontros,
assemblias, estudos, pesquisas
e outros) para no distanciar o
representante do representado e este poder
se alimentar constantemente das questes
regionais, distrital, estaduais e municipais.
• A definio das
prioridades construo
social que o representante deve considerar
e garantir para manter-se na condio
de representante. |
Capacidade
de negociao
CONSELHEIRO(A)QUE
REPRESENTA O GOVERNO |
CONSELHEIRO(A)
QUE REPRESENTA A SOCIEDADE CIVIL |
•
Deve estar disposto e/a preparado/a para
ouvir as idias, as crticas
as crticas e sugestes
dos(as) conselheiros(as) que representam
a sociedade civil, procurando construir
novas reflexes e propostas que
devem ser pactuadas com os representados
para fortalecer e qualificar a atuao
do poder pblico.
• Devem incorporar o melhor de ambas
as partes (governo e sociedade). |
•
Deve estar disposto(a) e preparado(a)
para ouvir as idias e sugestes
dos representados e dos/as conselheiros(as)
governamentais. fundamental que,
sem perder de vista as prioridades que
representa, esse/a conselheiro/a no
caia no jogo fcil e pouco eficaz
de s cobrar solues
imediatas e denunciar a istrao
pblica federal, distrital, estadual
ou municipal. preciso saber convencer
e negociar solues viveis.
• Para que a negociao
seja favorvel s partes
necessrio que o(a) representante(a)
da sociedade tenha a confiana
dos seus representados, tenha competncia
de conhecimento e de argumento, que saiba
dialogar e construir consensos, para encontrar
caminhos que avancem a poltica
pblica. |
Transparncia
e disponibilidade para informar
CONSELHEIRO(A)QUE
REPRESENTA O GOVERNO |
CONSELHEIRO(A)
QUE REPRESENTA A SOCIEDADE CIVIL |
•
Deve oferecer aos conselheiros(as) que
representam a sociedade civil todas as
informaes necessrias
para a melhor deliberao
e o correto controle das aes:
diagnsticos, planos, projetos
gesto istrativa, financeira
e oramentria da istrao
pblica federal, distrital, estadual
e municipal.
• Deve conhecer sua instituio
para poder saber articular setores e reas
de modo a dar qualidade na atuao
do poder pblico. |
•
Alm de oferecer aos conselheiros(as)
que representam o governo todas as informaes
levantadas pelas organizaes
da sociedade civil, deve manter com essas
organizaes um intercmbio
constante e transparente de informaes.
Ele(a) est a servio da
comunidade e deve mant-la informada. |
A
regulamentao dos conselhos
indica sua natureza e competncias.
A partir dessa orientao legal
cada conselho pode e deve definir e analisar
com seus conselheiros(as) a natureza das aes
e os planos de trabalho. Num determinado momento
uma ao pode se sobrepor a
outras dependendo da necessidade ou das orientaes
polticas da composio
e da direo.
Outras
habilidades necessrias, de maneira
comum aos conselheiros(as) governamentais
e da sociedade civil, to importantes
quanto as j mencionadas, referem-se
ao exerccio de sua funo
pblica de garantir direitos, examinar
e encaminhar aes de defesa
nos casos de violaes. Citamos
a seguir algumas destas habilidades necessrias.
•
Habilidades de fiscalizar
Os conselheiros e as conselheiras devem ter
habilidades de vistoriar os programas de atendimento,
em especial em casos de denncias de
violao de direitos.
preciso, para isso, buscar capacitar-se para
exercer esta funo. Por exemplo,
para realizar vistoria em presdios
necessrio conhecer a legislao,
ter o Ministrio Pblico e a
Defensoria Pblica como apoio (no caso
de violaes de direitos indgenas
e quilombolas, por exemplo, necessrio
o apoio do Ministrio Pblico
Federal). Em algumas vistorias e fiscalizaes
h a necessidade de acompanhamento
intenso da mdia, como o caso
de conflitos sociais, aes
de despejos. A mdia como um dos mecanismos
de controle social pode acompanhar e registrar
graves violaes aos direitos
humanos.
Deve-se
sempre buscar articular e envolver os Conselhos
de Direitos como parceiros nestas aes.
Por exemplo, em fiscalizao
de denncia Unidade de Medida Scioeducativa
de Internao fundamental
a articulao entre os conselhos
dos Direitos da Criana e do Adolescente
e dos Direitos Humanos; Conselhos Profissionais;
Ministrio Pblico e Defensoria
Pblica. Em vistoria aos presdios
devem ser envolvidos os Conselhos Estaduais
de Direitos Humanos, os Conselhos de Direitos
da Mulher (se for unidade feminina), de Direitos
do Idoso, de Promoo da Igualdade
Racial, de Combate Discriminao,
entre outros. fundamental realizar
aes articuladas, de forma
a trabalhar conjuntamente sem usurpar a funo
do outro, mas com vistas complementariedade
dos direitos individuais e coletivos.
•
Habilidade de se comunicar com a mdia
Os(as) conselheiros(as) devem ser preparados(as)
para se comunicar com a mdia. No
possvel ir para a mdia
sem informaes confiveis.
necessrio ter dados e para
isso recomendvel um processo
de investigao e pesquisa.
No se pode esquecer que se est
em exerccio da funo
pblica e, portanto fundamental
saber lidar e tratar com a coisa pblica
e transmitir informaes verdicas
e confiveis. necessria
a investigao anterior para
falar com exatido sobre dados, em
especial quando se trata de denncias
de violao de direitos. Quando
se lida com a mdia, deve-se evitar
a exposio de vtimas
ou tratar de casos sem as informaes
necessrias.
•
Habilidade de mediar conflito
Em situaes que envolvem conflitos
de terra, comunidade indgena, violncia
contra mulheres, homossexuais ou negros, por
exemplo, inissvel chegar
com posturas preconceituosas. Os conselheiros
e as conselheiras devem ter habilidades em
lidar com situaes que exigem
postura de respeito s diversidades.
necessrio conhecer a legislao
especfica e, principalmente, ter conhecimento
das demandas desses grupos sociais. Um conselheiro
que no estuda, no conhece
a legislao especfica
ou tem preconceitos frente diversidade
apresentada, ter muitas limitaes
em acompanhar ou se posicionar frente a situaes
de violaes dos direitos desses
grupos sociais, e, provavelmente, no
efetivar a defesa desses direitos
ou no conseguir mediar os
conflitos, prejudicando ainda mais as vtimas
de violaes. H casos
em que h grande distncia entre
o conselheiro e o pblico que ele representa.
preciso, sobretudo, conhecer o pblico
que se est representando, conhecer
in loco os riscos que corre e suas principais
demandas de direitos. No se concebe
julgar, por exemplo, trabalhadores rurais
na praa pblica sem conhecer
de perto as ameaas e os riscos de
vida que esto recebendo de grupos
armados (ex: tirar crianas da praa
e devolv-las a mira dos capangas armados
no significa dar proteo).
A
segurana e a proteo
da populao deve permear qualquer
ao de mediao
ou de gerenciamento de crises de modo a preservar
vidas humanas. dever do Estado proteger
todos(as) cidados e cidads,
independente da origem social, da etnia, do
gnero, da orientao
sexual ou das suas diferenciaes.
Os
Conselhos dos Direitos so instncias
de representao da sociedade
civil e do governo na definio,
na deliberao e no controle
de aes e de polticas
pblicas que assegurem os direitos
civis e polticos e econmicos,
sociais e culturais do segmento que lhe compete.
A representatividade destes conselheiros/as
a tanto pela sua relao
com os segmentos ou rgos governamentais
que representam, quanto por sua capacidade
e postura tica de dialogar sobre as
demandas e pautas do conselho que compe.
REFERNCIAS:
CONANDA. Parmetros para criao
e funcionamento dos Conselhos dos Direitos
- Resoluo 105. Braslia:
CONANDA, 2005.
PAZ, Rosangela Dias O.da. Cdigo
de tica: Reafirmar a funo
pblica de conselheiros e conselheiras.
Braslia: Conselho Nacional de Assistncia
Social – CNAS.
Links
Risolidaria
- Fundao Telefnica
– item: Mo na Massa –
Conselhos dos Direitos - Contedo cedido
pela Modus Faciendi, disponvel no
site: http://www.risolidaria.org.br/util/view_noticia.jsp?txt_id=200502230018
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