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Representatividade, perfil e habilidades essenciais dos conselheiros e conselheiras Mdulo II – Conselhos dos Direitos no Brasil 1u5y31

essencial reafirmar que, da mesma forma que os conselhos de direitos esto submetidos aos princpios da istrao pblica por se caracterizarem como entidades que realizam atividades de interesse pblico com o patrimnio pblico, os conselheiros e conselheiras tm funes pblicas, isto , exercem suas funes com a responsabilidade de praticar seus atos de acordo com os princpios da istrao pblica.

Para que estes princpios sejam respeitados como devem ser, ento, os conselheiros e conselheiras?

O Conanda, em sua resoluo 105, traz algumas recomendaes para o funcionamento dos conselhos dos direitos da criana e do adolescente e alguns requisitos necessrios quanto ao perfil dos conselheiros e das conselheiras dos conselhos dos direitos em todos os mbitos: federal, estadual, distrital e municipal. Esses requisitos podem ser estendidos para os diversos conselhos. So eles:
• Ter disponibilidade, tanto pessoal quanto institucional, para o exerccio dessa funo de relevncia pblica.
• Estar em exerccio da funo ou cargo que disponha de condies legais para tomada de deciso, bem como, ter o s informaes referentes ao rgo que representa.
• Possuir capacidade poltica e tcnica em relao a: direitos humanos, polticas e programas de garantias de direitos e oramento pblico.

Para o exerccio de sua funo pblica e de suas atribuies, imprescindvel que os conselheiros e as conselheiras tenham poder decisrio e sejam movidos pelo interesse pblico da defesa dos direitos sociais da comunidade ou segmentos representados. No cabe, no exerccio da funo pblica de conselheiro(a ) defesa de interesses particulares, pessoais ou corporativos.

Os princpios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia para a gesto da coisa pblica devem orientar tambm a prtica conselheira e a afirmao de sua tica. Mas para cumprir bem seu papel de conselheiro/a, alm de orientar-se por estes princpios, so necessrias algumas habilidades bsicas:

Capacidade de Representao e Deciso

CONSELHEIRO(A) QUE REPRESENTA O GOVERNO CONSELHEIRO(A) QUE REPRESENTA A SOCIEDADE CIVIL
• Deve ter conhecimento das polticas do mbito federal, distrital, estadual ou municipal, de ateno sade, educao, assistncia social, esportes, cultura e outras que asseguram os direitos humanos, tendo conhecimento da sua rea de atuao para poder representar e articular com o poder pblico nos encaminhamentos e tomadas de decises. • Deve ter conhecimento sobre as polticas pblicas de ateno populao de referncia do conselho – particularmente suas limitaes e desafios – e capacidade de propor solues fundamentadas.
• Deve, por meio de encontros e reunies peridicas, manter-se sintonizado com as organizaes da sociedade civil, para que sua representatividade seja real e constantemente atualizada.

Capacidade de expressar e defender propostas

CONSELHEIRO(A)QUE REPRESENTA O GOVERNO CONSELHEIRO(A) QUE REPRESENTA A SOCIEDADE CIVIL
• Uma vez indicado pelo presidente, governador ou prefeito e ocupando um cargo de confiana, deve estar apto para defender o ponto de vista da istrao pblica, que, no entanto, no pode ser particularista, mas refletir e efetivar os valores republicanos e democrticos. • O(A) conselheiro/a pode representar uma entidade ou organizao da sociedade civil.
• Ou dependendo do modo de escolha dos representantes da sociedade civil o/a conselheiro(a) pode no representar uma nica organizao da sociedade.
• Ele(a) deve ser capaz de expressar e defender as prioridades eleitas por amplos setores sociais e a posio dos representados(as).
• importante definir com seus representados mecanismos de consulta e dilogo (reunies, encontros, assemblias, estudos, pesquisas e outros) para no distanciar o representante do representado e este poder se alimentar constantemente das questes regionais, distrital, estaduais e municipais.
• A definio das prioridades construo social que o representante deve considerar e garantir para manter-se na condio de representante.

Capacidade de negociao

CONSELHEIRO(A)QUE REPRESENTA O GOVERNO CONSELHEIRO(A) QUE REPRESENTA A SOCIEDADE CIVIL
• Deve estar disposto e/a preparado/a para ouvir as idias, as crticas as crticas e sugestes dos(as) conselheiros(as) que representam a sociedade civil, procurando construir novas reflexes e propostas que devem ser pactuadas com os representados para fortalecer e qualificar a atuao do poder pblico.
• Devem incorporar o melhor de ambas as partes (governo e sociedade).
• Deve estar disposto(a) e preparado(a) para ouvir as idias e sugestes dos representados e dos/as conselheiros(as) governamentais. fundamental que, sem perder de vista as prioridades que representa, esse/a conselheiro/a no caia no jogo fcil e pouco eficaz de s cobrar solues imediatas e denunciar a istrao pblica federal, distrital, estadual ou municipal. preciso saber convencer e negociar solues viveis.
• Para que a negociao seja favorvel s partes necessrio que o(a) representante(a) da sociedade tenha a confiana dos seus representados, tenha competncia de conhecimento e de argumento, que saiba dialogar e construir consensos, para encontrar caminhos que avancem a poltica pblica.

Transparncia e disponibilidade para informar

CONSELHEIRO(A)QUE REPRESENTA O GOVERNO CONSELHEIRO(A) QUE REPRESENTA A SOCIEDADE CIVIL
• Deve oferecer aos conselheiros(as) que representam a sociedade civil todas as informaes necessrias para a melhor deliberao e o correto controle das aes: diagnsticos, planos, projetos gesto istrativa, financeira e oramentria da istrao pblica federal, distrital, estadual e municipal.
• Deve conhecer sua instituio para poder saber articular setores e reas de modo a dar qualidade na atuao do poder pblico.
• Alm de oferecer aos conselheiros(as) que representam o governo todas as informaes levantadas pelas organizaes da sociedade civil, deve manter com essas organizaes um intercmbio constante e transparente de informaes. Ele(a) est a servio da comunidade e deve mant-la informada.

A regulamentao dos conselhos indica sua natureza e competncias. A partir dessa orientao legal cada conselho pode e deve definir e analisar com seus conselheiros(as) a natureza das aes e os planos de trabalho. Num determinado momento uma ao pode se sobrepor a outras dependendo da necessidade ou das orientaes polticas da composio e da direo.

Outras habilidades necessrias, de maneira comum aos conselheiros(as) governamentais e da sociedade civil, to importantes quanto as j mencionadas, referem-se ao exerccio de sua funo pblica de garantir direitos, examinar e encaminhar aes de defesa nos casos de violaes. Citamos a seguir algumas destas habilidades necessrias.

• Habilidades de fiscalizar
Os conselheiros e as conselheiras devem ter habilidades de vistoriar os programas de atendimento, em especial em casos de denncias de violao de direitos. preciso, para isso, buscar capacitar-se para exercer esta funo. Por exemplo, para realizar vistoria em presdios necessrio conhecer a legislao, ter o Ministrio Pblico e a Defensoria Pblica como apoio (no caso de violaes de direitos indgenas e quilombolas, por exemplo, necessrio o apoio do Ministrio Pblico Federal). Em algumas vistorias e fiscalizaes h a necessidade de acompanhamento intenso da mdia, como o caso de conflitos sociais, aes de despejos. A mdia como um dos mecanismos de controle social pode acompanhar e registrar graves violaes aos direitos humanos.

Deve-se sempre buscar articular e envolver os Conselhos de Direitos como parceiros nestas aes. Por exemplo, em fiscalizao de denncia Unidade de Medida Scioeducativa de Internao fundamental a articulao entre os conselhos dos Direitos da Criana e do Adolescente e dos Direitos Humanos; Conselhos Profissionais; Ministrio Pblico e Defensoria Pblica. Em vistoria aos presdios devem ser envolvidos os Conselhos Estaduais de Direitos Humanos, os Conselhos de Direitos da Mulher (se for unidade feminina), de Direitos do Idoso, de Promoo da Igualdade Racial, de Combate Discriminao, entre outros. fundamental realizar aes articuladas, de forma a trabalhar conjuntamente sem usurpar a funo do outro, mas com vistas complementariedade dos direitos individuais e coletivos.

• Habilidade de se comunicar com a mdia
Os(as) conselheiros(as) devem ser preparados(as) para se comunicar com a mdia. No possvel ir para a mdia sem informaes confiveis. necessrio ter dados e para isso recomendvel um processo de investigao e pesquisa. No se pode esquecer que se est em exerccio da funo pblica e, portanto fundamental saber lidar e tratar com a coisa pblica e transmitir informaes verdicas e confiveis. necessria a investigao anterior para falar com exatido sobre dados, em especial quando se trata de denncias de violao de direitos. Quando se lida com a mdia, deve-se evitar a exposio de vtimas ou tratar de casos sem as informaes necessrias.

• Habilidade de mediar conflito
Em situaes que envolvem conflitos de terra, comunidade indgena, violncia contra mulheres, homossexuais ou negros, por exemplo, inissvel chegar com posturas preconceituosas. Os conselheiros e as conselheiras devem ter habilidades em lidar com situaes que exigem postura de respeito s diversidades. necessrio conhecer a legislao especfica e, principalmente, ter conhecimento das demandas desses grupos sociais. Um conselheiro que no estuda, no conhece a legislao especfica ou tem preconceitos frente diversidade apresentada, ter muitas limitaes em acompanhar ou se posicionar frente a situaes de violaes dos direitos desses grupos sociais, e, provavelmente, no efetivar a defesa desses direitos ou no conseguir mediar os conflitos, prejudicando ainda mais as vtimas de violaes. H casos em que h grande distncia entre o conselheiro e o pblico que ele representa. preciso, sobretudo, conhecer o pblico que se est representando, conhecer in loco os riscos que corre e suas principais demandas de direitos. No se concebe julgar, por exemplo, trabalhadores rurais na praa pblica sem conhecer de perto as ameaas e os riscos de vida que esto recebendo de grupos armados (ex: tirar crianas da praa e devolv-las a mira dos capangas armados no significa dar proteo).

A segurana e a proteo da populao deve permear qualquer ao de mediao ou de gerenciamento de crises de modo a preservar vidas humanas. dever do Estado proteger todos(as) cidados e cidads, independente da origem social, da etnia, do gnero, da orientao sexual ou das suas diferenciaes.

Os Conselhos dos Direitos so instncias de representao da sociedade civil e do governo na definio, na deliberao e no controle de aes e de polticas pblicas que assegurem os direitos civis e polticos e econmicos, sociais e culturais do segmento que lhe compete. A representatividade destes conselheiros/as a tanto pela sua relao com os segmentos ou rgos governamentais que representam, quanto por sua capacidade e postura tica de dialogar sobre as demandas e pautas do conselho que compe.


REFERNCIAS:
CONANDA. Parmetros para criao e funcionamento dos Conselhos dos Direitos - Resoluo 105. Braslia: CONANDA, 2005.

PAZ, Rosangela Dias O.da. Cdigo de tica: Reafirmar a funo pblica de conselheiros e conselheiras. Braslia: Conselho Nacional de Assistncia Social – CNAS.

Links

Risolidaria - Fundao Telefnica – item: Mo na Massa – Conselhos dos Direitos - Contedo cedido pela Modus Faciendi, disponvel no site: http://www.risolidaria.org.br/util/view_noticia.jsp?txt_id=200502230018

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