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Os Objetivos de Desenvolvimento do Milnio – ODM Mdulo I - Direitos Humanos 2w2x4t

Os Objetivos de Desenvolvimento do Milnio e a Proteo dos Direitos Humanos

Os Objetivos de Desenvolvimento do Milnio – ODM tm sua origem na Declarao do Milnio das Naes Unidas e incorporam grande parte dos instrumentos internacionais de direitos humanos. Em seu captulo 5o, a Declarao do Milnio das Naes Unidas destaca com especial ateno o respeito “por todos os direitos humanos e liberdades fundamentais internacionalmente reconhecidos, nomeadamente, o direito ao desenvolvimento”.

O desenvolvimento abordado na Declarao do Milnio sob a tica dos direitos humanos. Nesse sentido, o necessrio fortalecimento das Naes Unidas contribuir de forma eficaz para que se atinjam as seguintes prioridades:

  • A luta pelo desenvolvimento de todos os povos do mundo.
  • A luta contra a pobreza, a ignorncia e a doena.
  • A luta contra a violncia, o terror e o crime.
  • A luta contra a degradao e destruio de nosso planeta.

Os ODM buscam concretizar a realizao prtica dos direitos econmicos, sociais e culturais diante das disparidades existentes entre os pases desenvolvidos, os pases em desenvolvimento e aqueles com economias em fase de transio.

Tambm podem ser interpretados como um incentivo realizao plena dos direitos humanos e como tentativa de ruptura com os adiamentos indeterminados da universalizao dos benefcios do direito ao desenvolvimento para todos. Nesse contexto, os ODM possuem metas e prazos para serem alcanados.

Sendo assim, os ODM precisam ser respeitados e os Estados devem ser exigidos quanto implementao de aes e mecanismos que propiciem a cidadania ampliada e, at, empenhem esforos para abreviar o tempo necessrio ao seu alcance. Em outras palavras, os ODM requerem que os governos e comunidades nacionais implementem estratgias para vencer as iniqidades e avanar na conquista dos direitos sociais para todos e todas.

No caso brasileiro, a estratgia que vem sendo implementada nessa direo est associada: elaborao de polticas pblicas mais equnimes; ampliao da participao social e introduo de mecanismos que visem dotar a sociedade de instrumentos que lhe possibilite ar os direitos previstos na Constituio.

No campo das polticas pblicas, aquelas que buscam superar as desigualdades de origem, como as aes afirmativas, revestem-se de maior importncia.

O quadro a seguir apresenta o compromisso assumido pelos 191 Estados-membros da ONU com suas metas e medidas associadas aos direitos humanos para seu alcance.

Objetivos de Desenvolvimento do Milnio
Metas
Principais medidas de direitos humanos associadas
1 Erradicar a extrema pobreza e a fome 1a Reduzir pela metade, entre 1990 e 2015, a proporo da populao com renda inferior a um dlar por dia.
2a Reduzir pela metade, entre 1990 e 2015, a proporo da populao que sofre de fome.
Artigo 25 (1) Declarao Universal dos Direitos Humano
Artigo 2o Pacto Internacional dos Direitos Econmicos Sociais e Culturais
2 Atingir o ensino bsico universal 3a Garantir que, at 2015, as crianas de todos os pases, de ambos os sexos, terminem um ciclo completo de ensino. Artigo 25 (1) Declarao Universal dos Direitos Humanos
Artigos 13 e 14 Pacto Internacional dos Direitos Econmicos Sociais e Culturais
Artigo 28 (1) Conveno dos Direitos da Criana
Artigo 10 Conveno sobre a Eliminao de Todas as Formas de Discriminao contra a Mulher:
Artigo 5o Conveno sobre a Eliminao de Todas as Formas de Discriminao Racial
3 Promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres 4a Eliminar as disparidades entre os sexos no ensino fundamental e mdio, se possvel at 2005, e em todos os nveis de ensino, o mais tardar at 2015. Artigo 2o Declarao Universal dos Direitos Humanos
Artigos 3o Pacto Internacional dos Direitos Econmicos Sociais e Culturais
Artigo 2o Conveno dos Direitos da Criana
Artigo 10 Conveno sobre a Eliminao de Todas as Formas de Discriminao contra a Mulher
4 Reduzir a mortalidade na infncia 5a Reduzir em dois teros, entre 1990 e 2015, a mortalidade de crianas menores de 5 anos de idade. Artigo 25 Declarao Universal dos Direitos Humanos
Artigos 6o, 24 (2) (a) Conveno dos Direitos da Criana
Artigo 12 (2) (a) Pacto Internacional dos Direitos Econmicos Sociais e Culturais
5 Melhorar a sade materna 6a Reduzir em trs quartos, entre 1990 e 2015, a taxa de mortalidade materna. Artigo 25 Declarao Universal dos Direitos Humanos
Artigos 10o (h), II (f), 12, 14 (b) Conveno sobre a Eliminao de Todas as Formas de Discriminao contra a Mulher
Artigo 12 Pacto Internacional dos Direitos Econmicos Sociais e Culturais
Artigo 24 (2) (d) Conveno dos Direitos da Criana
Artigo 5o (e) (iv) Conveno sobre a Eliminao de Todas as Formas de Discriminao Racial
6 Combater o HIV/Aids, a malria e outras doenas 7a At 2015, ter detido a propagao do HIV/AIDS e comeado a inverter a tendncia atual.
8a At 2015, ter detido a incidncia de malria e de outras doenas importantes e comeado a inverter a tendncia atual.
Artigo 2o Declarao Universal dos Direitos Humanos
Artigos 12 Pacto Internacional dos Direitos Econmicos Sociais e Culturais
Artigo 24 Conveno dos Direitos da Criana
Artigo 5o (e) (iv) Conveno sobre a Eliminao de Todas as Formas de Discriminao Racial
7 Garantir a sustentabilidade ambiental 9a Integrar os princpios do desenvolvimento sustentvel nas polticas e programas nacionais e reverter a perda de recursos ambientais.
10a Reduzir pela metade, at 2015, a proporo da populao sem o permanente e sustentvel gua potvel e esgotamento sanitrio.
11a At 2020 ter alcanado uma melhoria significativa na vida de pelo menos 100 milhes de habitantes de assentamentos precrios.
Artigo 25 (1) Declarao Universal dos Direitos Humanos
Artigos II (I) e 12 Pacto Internacional dos Direitos Econmicos Sociais e Culturais
Artigo 14 (2) (h) Conveno sobre a Eliminao de Todas as Formas de Discriminao contra a Mulher
Artigo 24 Conveno dos Direitos da Criana Artigo 5o (e) (iii) Conveno sobre a Eliminao de Todas as Formas de Discriminao Racial
8 Estabelecer uma parceria mundial para o desenvolvimento 12a Avanar no desenvolvimento de um sistema comercial e financeiro aberto, baseado em regras, previsvel e no-discriminatrio.
13a Atender s necessidades dos pases menos desenvolvidos, incluindo um regime isento de direitos e no sujeito a cotas para as exportaes dos pases menos desenvolvidos, um programa reforado de reduo da dvida dos pases pobres muito endividados e anulao da dvida bilateral oficial; e uma ajuda pblica para o desenvolvimento mais generosa aos pases empenhados na luta contra a pobreza
14aAtender s necessidades especiais dos pases sem o ao mar e dos pequenos estados insulares em desenvolvimento
15a Tratar globalmente o problema da dvida dos pases em desenvolvimento, mediante medidas nacionais e internacionais de modo a tornar sua dvida sustentvel.
16a Em cooperao com os pases em desenvolvimento, formular e executar estratgias que permitam que os jovens obtenham um trabalho digno e produtivo.
17a Em cooperao com as empresas farmacuticas proporcionar o o a medicamentos essenciais a preos veis, nos pases em vias de desenvolvimento.
18a Em cooperao com o setor privado, tornar veis os benefcios das novas tecnologias, em especial das tecnologias da informao e de comunicaes.
Artigos 22 e 28 Declarao Universal dos Direitos Humanos
Artigos 2o(I), II (I), 15 (4), 22 e 23 Pacto Internacional dos Direitos Econmicos Sociais e Culturais
Artigos 4o, 24 (4) e 28 (3) Conveno dos Direitos da Criana
Fonte: IPEA

REFERNCIAS

Objetivos de Desenvolvimento do Milnio – relatrio nacional de acompanhamento. Braslia, IPEA, 2005.


Links interessantes

• http://www.pnud.org.br/odm/odm_vermelho.php
• http://www.odmbrasil.org.br/odm.php
• http://www.nospodemos.org.br

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