Objetivos
de Desenvolvimento do Milnio |
Metas |
Principais
medidas de direitos humanos associadas |
1
Erradicar a extrema pobreza e a fome |
1a
Reduzir pela metade, entre 1990 e 2015,
a proporo da populao
com renda inferior a um dlar por
dia.
2a Reduzir pela metade, entre 1990 e 2015,
a proporo da populao
que sofre de fome.
|
Artigo
25 (1) Declarao Universal
dos Direitos Humano
Artigo 2o Pacto Internacional dos Direitos
Econmicos Sociais e Culturais |
2
Atingir o ensino bsico universal |
3a
Garantir que, at 2015, as crianas
de todos os pases, de ambos os
sexos, terminem um ciclo completo de ensino. |
Artigo
25 (1) Declarao Universal
dos Direitos Humanos
Artigos 13 e 14 Pacto Internacional dos
Direitos Econmicos Sociais e Culturais
Artigo 28 (1) Conveno
dos Direitos da Criana
Artigo 10 Conveno sobre
a Eliminao de Todas as
Formas de Discriminao
contra a Mulher:
Artigo 5o Conveno sobre
a Eliminao de Todas as
Formas de Discriminao
Racial |
3
Promover a igualdade entre os sexos e
a autonomia das mulheres |
4a Eliminar as disparidades entre os sexos
no ensino fundamental e mdio,
se possvel at 2005, e
em todos os nveis de ensino, o
mais tardar at 2015. |
Artigo
2o Declarao Universal
dos Direitos Humanos
Artigos 3o Pacto Internacional dos Direitos
Econmicos Sociais e Culturais
Artigo 2o Conveno dos
Direitos da Criana
Artigo 10 Conveno sobre
a Eliminao de Todas as
Formas de Discriminao
contra a Mulher |
4
Reduzir a mortalidade na infncia |
5a
Reduzir em dois teros, entre 1990
e 2015, a mortalidade de crianas
menores de 5 anos de idade. |
Artigo
25 Declarao Universal
dos Direitos Humanos
Artigos 6o, 24 (2) (a) Conveno
dos Direitos da Criana
Artigo 12 (2) (a) Pacto Internacional
dos Direitos Econmicos Sociais
e Culturais |
5
Melhorar a sade materna |
6a Reduzir em trs quartos, entre
1990 e 2015, a taxa de mortalidade materna. |
Artigo
25 Declarao Universal
dos Direitos Humanos
Artigos 10o (h), II (f), 12, 14 (b) Conveno
sobre a Eliminao de Todas
as Formas de Discriminao
contra a Mulher
Artigo 12 Pacto Internacional dos Direitos
Econmicos Sociais e Culturais
Artigo 24 (2) (d) Conveno
dos Direitos da Criana
Artigo 5o (e) (iv) Conveno
sobre a Eliminao de Todas
as Formas de Discriminao
Racial |
6
Combater o HIV/Aids, a malria
e outras doenas |
7a
At 2015, ter detido a propagao
do HIV/AIDS e comeado a inverter
a tendncia atual.
8a At 2015, ter detido a incidncia
de malria e de outras doenas
importantes e comeado a inverter
a tendncia atual.
|
Artigo
2o Declarao Universal
dos Direitos Humanos
Artigos 12 Pacto Internacional dos Direitos
Econmicos Sociais e Culturais
Artigo 24 Conveno dos
Direitos da Criana
Artigo 5o (e) (iv) Conveno
sobre a Eliminao de Todas
as Formas de Discriminao
Racial |
7
Garantir a sustentabilidade ambiental |
9a
Integrar os princpios do desenvolvimento
sustentvel nas polticas
e programas nacionais e reverter a perda
de recursos ambientais.
10a Reduzir pela metade, at 2015,
a proporo da populao
sem o permanente e sustentvel
gua potvel e
esgotamento sanitrio.
11a At 2020 ter alcanado
uma melhoria significativa na vida de
pelo menos 100 milhes de habitantes
de assentamentos precrios. |
Artigo
25 (1) Declarao Universal
dos Direitos Humanos
Artigos II (I) e 12 Pacto Internacional
dos Direitos Econmicos Sociais
e Culturais
Artigo 14 (2) (h) Conveno
sobre a Eliminao de Todas
as Formas de Discriminao
contra a Mulher
Artigo 24 Conveno dos
Direitos da Criana Artigo 5o (e)
(iii) Conveno sobre a
Eliminao de Todas as Formas
de Discriminao Racial |
8
Estabelecer uma parceria mundial para
o desenvolvimento |
12a
Avanar no desenvolvimento de um
sistema comercial e financeiro aberto,
baseado em regras, previsvel e
no-discriminatrio.
13a Atender s necessidades dos
pases menos desenvolvidos, incluindo
um regime isento de direitos e no
sujeito a cotas para as exportaes
dos pases menos desenvolvidos,
um programa reforado de reduo
da dvida dos pases pobres
muito endividados e anulao
da dvida bilateral oficial; e
uma ajuda pblica para o desenvolvimento
mais generosa aos pases empenhados
na luta contra a pobreza
14aAtender s necessidades especiais
dos pases sem o ao mar e
dos pequenos estados insulares em desenvolvimento
15a Tratar globalmente o problema da dvida
dos pases em desenvolvimento,
mediante medidas nacionais e internacionais
de modo a tornar sua dvida sustentvel.
16a Em cooperao com os
pases em desenvolvimento, formular
e executar estratgias que permitam
que os jovens obtenham um trabalho digno
e produtivo.
17a Em cooperao com as
empresas farmacuticas proporcionar
o o a medicamentos essenciais a preos
veis, nos pases em
vias de desenvolvimento.
18a Em cooperao com o
setor privado, tornar veis
os benefcios das novas tecnologias,
em especial das tecnologias da informao
e de comunicaes. |
Artigos
22 e 28 Declarao Universal
dos Direitos Humanos
Artigos 2o(I), II (I), 15 (4), 22 e 23
Pacto Internacional dos Direitos Econmicos
Sociais e Culturais
Artigos 4o, 24 (4) e 28 (3) Conveno
dos Direitos da Criana |