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A Declarao Universal de Direitos Humanos e os Sistemas Internacionais de Proteo de Direitos Humanos Mdulo I - Direitos Humanos 6u34p

A Declarao Universal dos Direitos Humanos foi adotada em 1948 com a aprovao de 48 Estados-membros presentes Assemblia-Geral da ONU, em 10 de dezembro de 1948, e com a absteno de apenas oito pases (ex-Unio Sovitica, Ucrnia, Rssia Branca, Tchecoslovquia, Polnia, Iugoslvia, Arbia Saudita e frica do Sul). A Declarao consolidou uma viso contempornea de direitos humanos marcada pela universalidade, pela indivisibilidade e pela interdependncia.

A universalidade implica o reconhecimento de que todos os indivduos tm direitos pelo mero fato de sua humanidade. A universalidade diz respeito ao reconhecimento de que somos todos iguais em relao a direitos e por possuirmos todos igual dignidade. A percepo de que o indivduo sujeito de direitos por ser uma pessoa, e no somente por ter nascido ou ser membro reconhecido de um determinado Estado, flexibilizou a noo tradicional de soberania e consolidou a idia de que o indivduo um sujeito de direitos no mbito internacional.

A indivisibilidade implica na percepo de que a dignidade humana no pode ser buscada apenas pela satisfao de direitos civis e polticos, tais como os direitos liberdade de expresso, liberdade de ir e vir, o direito ao voto, os direitos econmicos, sociais e culturais, o direito educao, o direito alimentao e moradia.

J a interdependncia aponta para a ligao existente entre os diversos direitos humanos. A efetivao do voto, que um direito poltico, depende da garantia do direito educao, que um direito social. Sem a educao e sem o conhecimento das opes existentes no h o poder efetivo de escolha poltica pelo voto. Do mesmo modo, a efetivao do direito alimentao depende da consolidao do direito participao poltica. Como enfatiza Amartya Sen, pases que enfrentaram graves problemas de fome no possuam participao poltica e nem um meio de participao e de reivindicao pacficas.

O conceito atual de direitos humanos foi confirmado com a realizao da Conferncia Mundial sobre Direitos Humanos, ocorrida em Viena, em 1993. Naquela ocasio, foram elaborados a Declarao e o Programa de Ao de Viena. Em seu pargrafo quinto, a Declarao estabelece que: “Todos os direitos humanos so universais, interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos globalmente de forma justa e eqitativa, em p de igualdade e com a mesma nfase.”


Sistemas Internacionais de Proteo de Direitos Humanos

Aps a Segunda Guerra Mundial (1949), houve a instituio de dois grandes sistemas de proteo aos direitos humanos: o Sistema Global, ligado s Naes Unidas, e os Sistemas Regionais. Esses ltimos incluem os sistemas interamericano (da Organizao dos Estados Americanos – OEA), europeu e africano.

O Sistema Global composto por documentos gerais e especiais. Como exemplos de documentos gerais, temos: a Declarao Universal de Direitos Humanos (1948), a Carta das Naes Unidas (1945), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Polticos (1966) e o Pacto Internacional sobre Direitos Econmicos, Sociais e Culturais (1966). So exemplos de documentos especiais: a Conveno pela Eliminao de Todas as Formas de Discriminao Racial (1965), a Conveno pela Eliminao de Todas as Formas de Discriminao contra a Mulher (1979) e a Conveno sobre os Direitos da Criana (1989). Tanto as convenes especiais quanto as gerais incluem uma srie de mecanismos de proteo, tais como a Comisso de Direitos Humanos da ONU, os Comits sobre os Direitos da Criana e da Mulher, o Comit contra a Tortura, o Comit pela Eliminao de Todas as Formas de Discriminao Racial, etc. O o a esses rgos e a adeso a esses documentos esto abertos a praticamente todos os estados do mundo.

Os Sistemas Regionais de proteo de direitos humanos tambm so compostos por documentos gerais e especiais. O Sistema Interamericano, por exemplo, possui como documentos gerais: a Conveno Americana sobre Direitos Humanos (1969) e a Declarao Americana sobre os Direitos e Deveres do Homem (1948). Como instrumentos especiais, existem a Conveno Interamericana para Prevenir, punir e erradicar a violncia contra a mulher (1994), a Conveno Interamericana para Prevenir e punir a tortura (1985) e a Conveno Interamericana sobre a Eliminao de todas as formas de discriminao contra pessoas portadoras de deficincias (1999).

Uma das principais diferenas entre os mecanismos regionais e o global de proteo dos direitos humanos o fato deste ltimo ser aberto adeso de praticamente todos os pases do mundo e daqueles serem abertos apenas adeso de pases de cada uma das regies. Assim, temos o Sistema Interamericano para os pases do continente americano – do Uruguai ao Canad, o Sistema Africano para os pases do continente africano – da frica do Sul ao Marrocos e o Sistema Europeu para pases do continente europeu – da Grcia Irlanda.

Os Sistemas Regionais de direitos humanos complementam o Sistema Global.

A idia estabelecer todas as garantias possveis para a proteo de direitos. No caso de existirem conflitos entre uma norma regional e uma global, aplica-se aquela que for mais benfica proteo dos direitos. O que se busca com a construo de novos sistemas de proteo a direitos ampliar essa proteo em termos materiais, reconhecendo-se novos direitos e, em termos, processuais, criando-se novas cortes e novos comits internacionais.


ONU e os Direitos Humanos

A ONU foi fundada oficialmente em 24 de Outubro de 1945, em So Francisco, Califrnia, com o fim da Segunda Guerra Mundial. Representou importante mecanismo de cooperao internacional, a fim de construir a paz no ps- Guerra, e prevenir guerras futuras. A ONU, que substituiu a Liga das Naes, voltou-se para os seguintes objetivos:

  • Manter a paz e da segurana internacionais (vertente repressiva – forma de inibio da violao de direitos baseada na punio com base legal).
  • Promover os direitos humanos no mbito internacional (vertente promocional – caracteriza-se pela adoo de medidas capazes de criar o sentimento de pertencimento e um senso de identidade social para romper com o isolamento dos guetos e com a repulsa e a hostilidade da mtua excluso entre as comunidades excludas e a sociedade que as exclui, favorecendo o respeito diversidade).
  • Cooperar internacionalmente nas esferas social e econmica.

Esses objetivos, porm, no tm sido buscados de forma equilibrada. Tem-se concedido peso especialmente maior manuteno da paz do que promoo de direitos humanos e cooperao internacional.

A ONU formada por diversos rgos, alguns deles com grande presena na mdia internacional: a Assemblia-Geral – que corresponderia ao poder legislativo; o Conselho de Segurana, que corresponderia ao poder executivo; a Corte Internacional de Justia, que corresponderia ao poder judicirio e, ainda, o Conselho Econmico e Social, o Conselho de Tutela, o Secretariado e o Conselho de Direitos Humanos.

A Assemblia-Geral o rgo mais democrtico, formada por todos os membros das Naes Unidas (Estados-membros), que tm direito a um voto, com igual peso. A assemblia tem a funo de discutir e fazer recomendaes sobre quaisquer matrias que sejam objeto da Carta da ONU de 1945.

A Corte Internacional de Justia, principal rgo judicial, composta por 15 juzes. Ela dispe tanto de jurisdio contenciosa (por meio de sentenas, a Corte pode sancionar o Estado-parte por violao de direitos humanos, ou pode absolv-lo da culpa), como de jurisdio consultiva (por meio de pareceres a Corte interpreta e aplica os dispositivos da Conveno Americana, assim como das disposies de tratados concernentes proteo dos direitos humanos nos estados americanos e esclarece dvidas quanto interpretao de determinada norma de direito interno ou conduta de um estado-parte em relao s obrigaes assumidas na Conveno). Apenas os estados podem entrar em disputa perante a Corte. A soluo de controvrsias envolvendo indivduos no compete Corte, deve ser buscada por meio do Tribunal Penal Internacional (TPI), tribunal permanente capaz de investigar e julgar indivduos acusados das mais graves violaes de direito internacional humanitrio, os chamados crimes de guerra, contra a humanidade ou de genocdio.

O Conselho de Segurana o rgo mais poderoso das Naes Unidas e tem como misso manter a paz e a segurana internacionais, podendo impor sanes de carter econmico e militar aos estados-membros. constitudo por cinco membros permanentes e dez no-permanentes. Os membros no-permanentes so eleitos pela Assemblia-Geral da ONU, para um mandato de dois anos. O Brasil foi membro no-permanente do Conselho por dois anos (janeiro de 2004 a dezembro de 2005) perodo em que participou de aes em favor da segurana mundial. Durante esse perodo em que atuou no Conselho, o Brasil participou ativamente de misses da ONU no Timor Leste e na estabilizao do Haiti (MINUSTAH). O Brasil continua em campanha para conseguir vaga permanente assim como uma reestruturao desse rgo de forma a garantir a participao de pases em desenvolvimento. Os cinco membros permanentes – Frana, Rssia, China, Estados Unidos e Reino Unido – foram indicados por ocasio da elaborao da Carta da ONU em 1945 e tm poder de veto nas deliberaes.

O Conselho Econmico e Social (ECOSOC) composto por 54 membros sendo que anualmente 18 so eleitos pela Assemblia Geral para um mandato de 3 anos.O Conselho Econmico e Social o principal rgo das Naes Unidas para a coordenao e anlise das polticas econmicas e sociais, dando assessoria e incentivando o dilogo sobre questes de desenvolvimento e promoo da cooperao em questes econmicas, sociais e culturais. Para a execuo dessa meta, o Conselho pode criar rgos subsidirios como comisses funcionais e comits permanentes. A Comisso de Direitos Humanos era uma das comisses desse Conselho, mas, em15 de maro de 2006, os Estados-membros, com o objetivo de reforar a proteo e promoo dos direitos humanos em todo o mundo, substituram a Comisso por um novo Conselho de Direitos Humanos no mais subordinado ao ECOSOC. A antiga Comisso de Direitos Humanos, que funcionava no mbito desse Conselho desde 1946, teve papel importante na implementao dos instrumentos internacionais de proteo aos direitos humanos. Porm, nos ltimos anos, ela enfrentava desgaste e crticas severas, em parte, porque pases com histrico de violaes de direitos humanos tinham assento nesse colegiado e no permitiam que houvesse inspees em seus territrios.

O Conselho de Direitos Humanos rgo subsidirio da Assemblia Geral e presta contas diretamente a todos os membros da ONU. responsvel por promover o respeito universal e a proteo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, podendo analisar as violaes de direitos, analisar a atuao dos Estados-membros, responder a situaes emergenciais e ainda suspender os direitos e privilgios de qualquer membro do Conselho, desde que considere que cometeu continuadamente violaes flagrantes e sistemticas dos direitos humanos durante o seu mandato. Este processo de suspenso exige uma maioria de dois teros dos votos da Assemblia Geral. integrado por 47 pases eleitos em votao direta, diferentemente da “eleio” que ocorria na antiga Comisso, onde os membros eram escolhidos e depois eleitos por aclamao. A distribuio dos assentos feita de acordo com uma representao geogrfica eqitativa (13 do Grupo dos Pases Africanos; 13 do Grupo dos Pases Asiticos; 7 do Grupo dos Pases do Leste Europeu; 8 do Grupo dos Pases da Amrica Latina e do Caribe; e 7 do Grupo dos Pases da Europa Ocidental e Outros). Os integrantes possuem um mandato de trs anos, sem reeleio aps dois mandatos consecutivos. O Brasil, aps uma acirrada eleio, conseguiu ter assento no novo Conselho.

O Conselho de Tutela teve como principal objetivo acelerar o processo de descolonizao, a fim de estimular o progresso poltico, econmico, social e educacional dos territrios tutelados. O Conselho guiou-se principalmente pelo princpio da auto-determinao dos povos, afirmando que as eles tm como direito natural decidir a cada momento que caminho mais adequado para o seu desenvolvimento, ou seja, autodeterminao vontade do povo, democracia. Entre suas funes: analisar relatrios e peties e realizar visitas aos territrios tutelados.

O Secretariado o principal rgo istrativo das Naes Unidas. O cargo de Secretrio-Geral – principal funcionrio istrativo da organizao, de acordo com o artigo 97 da Carta da ONU – , desde outubro de 2006, ocupado pelo sul coreano Ban Ki-moon que sucedeu o ganense Kofi Annan.

Atualmente, o Alto Comissariado das Naes Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) diretamente ligado Assemblia-Geral das Naes Unidas o organismo responsvel por coordenar todas as aes da ONU que tenham como meta a proteo dos direitos humanos.


REFERNCIAS

CULLETON, Alfredo. O problema da universalidade dos direitos humanos. Como e por que buscar um princpio fundador para os direitos humanos?. In: KEIL, Ivete et alli (orgs.)

Direitos humanos – alternativas de justia social na Amrica Latina. So Leopoldo: Ed. Unisinos, 2004, p.157-166.

Links interessantes

• /direitos/deconu/textos/patricia.htm
• /inedex.htm
• http://www.ykliitto.fi/ourcomhr/2whatare.html (em ingls)
• http://www.nodo50.org/ddhhmujeres/dossier/web/cap1/declaruniv.htm (em espanhol)
• http://www.unesco.org/issj/rics158/abstracts158.html (em espanhol)
• /direitos/deconu/textos/aguirre1.htm (em espanhol)

1 Professor e escritor indiano que ganhou o Prmio Nobel de economia em 1998 por suas contribuies economia do bem-estar.

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