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A
Declarao Universal de Direitos
Humanos
e os Sistemas Internacionais de Proteo
de Direitos Humanos
Mdulo I - Direitos
Humanos 6u34p
A Declarao Universal dos
Direitos Humanos foi adotada em 1948 com a
aprovao de 48 Estados-membros
presentes Assemblia-Geral
da ONU, em 10 de dezembro de 1948, e com a
absteno de apenas oito pases
(ex-Unio Sovitica, Ucrnia,
Rssia Branca, Tchecoslovquia,
Polnia, Iugoslvia, Arbia
Saudita e frica do Sul). A Declarao
consolidou uma viso contempornea
de direitos humanos marcada pela universalidade,
pela indivisibilidade e pela interdependncia.
A universalidade implica o reconhecimento
de que todos os indivduos tm
direitos pelo mero fato de sua humanidade.
A universalidade diz respeito ao reconhecimento
de que somos todos iguais em relao
a direitos e por possuirmos todos igual dignidade.
A percepo de que o indivduo
sujeito de direitos por ser uma pessoa,
e no somente por ter nascido ou ser
membro reconhecido de um determinado Estado,
flexibilizou a noo tradicional
de soberania e consolidou a idia de
que o indivduo um sujeito
de direitos no mbito internacional.
A indivisibilidade implica na percepo
de que a dignidade humana no pode
ser buscada apenas pela satisfao
de direitos civis e polticos, tais
como os direitos liberdade de expresso,
liberdade de ir e vir, o direito
ao voto, os direitos econmicos, sociais
e culturais, o direito educao,
o direito alimentao
e moradia.
J a interdependncia aponta
para a ligao existente entre
os diversos direitos humanos. A efetivao
do voto, que um direito poltico,
depende da garantia do direito educao,
que um direito social. Sem a educao
e sem o conhecimento das opes
existentes no h o poder efetivo
de escolha poltica pelo voto. Do mesmo
modo, a efetivao do direito
alimentao depende
da consolidao do direito
participao poltica.
Como enfatiza Amartya Sen,
pases que enfrentaram graves problemas
de fome no possuam participao
poltica e nem um meio de participao
e de reivindicao pacficas.
O conceito atual de direitos humanos foi
confirmado com a realizao
da Conferncia Mundial sobre Direitos
Humanos, ocorrida em Viena, em 1993. Naquela
ocasio, foram elaborados a Declarao
e o Programa de Ao de Viena.
Em seu pargrafo quinto, a Declarao
estabelece que: “Todos os direitos humanos
so universais, interdependentes e
inter-relacionados. A comunidade internacional
deve tratar os direitos humanos globalmente
de forma justa e eqitativa, em p
de igualdade e com a mesma nfase.”
Sistemas Internacionais de Proteo
de Direitos Humanos
Aps a Segunda Guerra Mundial (1949),
houve a instituio de dois
grandes sistemas de proteo
aos direitos humanos: o Sistema Global, ligado
s Naes Unidas, e os
Sistemas Regionais. Esses ltimos incluem
os sistemas interamericano (da Organizao
dos Estados Americanos – OEA), europeu
e africano.
O Sistema Global composto por documentos
gerais e especiais. Como exemplos de documentos
gerais, temos: a Declarao
Universal de Direitos Humanos (1948), a Carta
das Naes Unidas (1945), o
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e
Polticos (1966) e o Pacto Internacional
sobre Direitos Econmicos, Sociais e
Culturais (1966). So exemplos de documentos
especiais: a Conveno pela
Eliminao de Todas as Formas
de Discriminao Racial (1965),
a Conveno pela Eliminao
de Todas as Formas de Discriminao
contra a Mulher (1979) e a Conveno
sobre os Direitos da Criana (1989).
Tanto as convenes especiais
quanto as gerais incluem uma srie
de mecanismos de proteo, tais
como a Comisso de Direitos Humanos
da ONU, os Comits sobre os Direitos
da Criana e da Mulher, o Comit
contra a Tortura, o Comit pela Eliminao
de Todas as Formas de Discriminao
Racial, etc. O o a esses rgos
e a adeso a esses documentos esto
abertos a praticamente todos os estados do
mundo.
Os Sistemas Regionais de proteo
de direitos humanos tambm so
compostos por documentos gerais e especiais.
O Sistema Interamericano, por exemplo, possui
como documentos gerais: a Conveno
Americana sobre Direitos Humanos (1969) e
a Declarao Americana sobre
os Direitos e Deveres do Homem (1948). Como
instrumentos especiais, existem a Conveno
Interamericana para Prevenir, punir e erradicar
a violncia contra a mulher (1994),
a Conveno Interamericana para
Prevenir e punir a tortura (1985) e a Conveno
Interamericana sobre a Eliminao
de todas as formas de discriminao
contra pessoas portadoras de deficincias
(1999).
Uma das principais diferenas entre
os mecanismos regionais e o global de proteo
dos direitos humanos o fato deste
ltimo ser aberto adeso
de praticamente todos os pases do
mundo e daqueles serem abertos apenas
adeso de pases de cada uma
das regies. Assim, temos o Sistema
Interamericano para os pases do continente
americano – do Uruguai ao Canad,
o Sistema Africano para os pases do
continente africano – da frica
do Sul ao Marrocos e o Sistema Europeu para
pases do continente europeu –
da Grcia Irlanda.
Os Sistemas Regionais de direitos humanos
complementam o Sistema Global.
A idia estabelecer todas
as garantias possveis para a proteo
de direitos. No caso de existirem conflitos
entre uma norma regional e uma global, aplica-se
aquela que for mais benfica
proteo dos direitos. O que
se busca com a construo de
novos sistemas de proteo a
direitos ampliar essa proteo
em termos materiais, reconhecendo-se novos
direitos e, em termos, processuais, criando-se
novas cortes e novos comits internacionais.
ONU e os Direitos Humanos
A ONU foi fundada oficialmente em 24 de
Outubro de 1945, em So Francisco,
Califrnia, com o fim da Segunda Guerra
Mundial. Representou importante mecanismo
de cooperao internacional,
a fim de construir a paz no ps- Guerra,
e prevenir guerras futuras. A ONU, que substituiu
a Liga das Naes, voltou-se
para os seguintes objetivos:
-
Manter a paz e da segurana
internacionais (vertente repressiva –
forma de inibio da violao
de direitos baseada na punio
com base legal).
-
Promover os direitos humanos
no mbito internacional (vertente
promocional – caracteriza-se pela
adoo de medidas capazes
de criar o sentimento de pertencimento e
um senso de identidade social para romper
com o isolamento dos guetos e com a repulsa
e a hostilidade da mtua excluso
entre as comunidades excludas e
a sociedade que as exclui, favorecendo o
respeito diversidade).
-
Cooperar internacionalmente
nas esferas social e econmica.
Esses objetivos, porm, no
tm sido buscados de forma equilibrada.
Tem-se concedido peso especialmente maior
manuteno da paz do
que promoo de direitos
humanos e cooperao
internacional.
A ONU formada por diversos rgos,
alguns deles com grande presena na
mdia internacional: a Assemblia-Geral
– que corresponderia ao poder legislativo;
o Conselho de Segurana, que corresponderia
ao poder executivo; a Corte Internacional
de Justia, que corresponderia ao poder
judicirio e, ainda, o Conselho Econmico
e Social, o Conselho de Tutela, o Secretariado
e o Conselho de Direitos Humanos.
A Assemblia-Geral o rgo
mais democrtico, formada por todos
os membros das Naes Unidas
(Estados-membros), que tm direito a
um voto, com igual peso. A assemblia
tem a funo de discutir e fazer
recomendaes sobre quaisquer
matrias que sejam objeto da Carta
da ONU de 1945.
A Corte Internacional de Justia,
principal rgo judicial,
composta por 15 juzes. Ela dispe
tanto de jurisdio contenciosa
(por meio de sentenas, a Corte pode
sancionar o Estado-parte por violao
de direitos humanos, ou pode absolv-lo
da culpa), como de jurisdio
consultiva (por meio de pareceres a Corte
interpreta e aplica os dispositivos da Conveno
Americana, assim como das disposies
de tratados concernentes proteo
dos direitos humanos nos estados americanos
e esclarece dvidas quanto
interpretao de determinada
norma de direito interno ou conduta
de um estado-parte em relao
s obrigaes assumidas
na Conveno). Apenas os estados
podem entrar em disputa perante a Corte. A
soluo de controvrsias
envolvendo indivduos no compete
Corte, deve ser buscada por meio
do Tribunal Penal Internacional (TPI), tribunal
permanente capaz de investigar e julgar indivduos
acusados das mais graves violaes
de direito internacional humanitrio,
os chamados crimes de guerra, contra a humanidade
ou de genocdio.
O Conselho de Segurana o
rgo mais poderoso das Naes
Unidas e tem como misso manter a paz
e a segurana internacionais, podendo
impor sanes de carter
econmico e militar aos estados-membros.
constitudo por cinco membros
permanentes e dez no-permanentes.
Os membros no-permanentes so
eleitos pela Assemblia-Geral da ONU,
para um mandato de dois anos. O Brasil foi
membro no-permanente do Conselho por
dois anos (janeiro de 2004 a dezembro de 2005)
perodo em que participou de aes
em favor da segurana mundial. Durante
esse perodo em que atuou no Conselho,
o Brasil participou ativamente de misses
da ONU no Timor Leste e na estabilizao
do Haiti (MINUSTAH). O Brasil continua em
campanha para conseguir vaga permanente assim
como uma reestruturao desse
rgo de forma a garantir a
participao de pases
em desenvolvimento. Os cinco membros permanentes
– Frana, Rssia, China,
Estados Unidos e Reino Unido – foram
indicados por ocasio da elaborao
da Carta da ONU em 1945 e tm poder
de veto nas deliberaes.
O Conselho Econmico e Social (ECOSOC)
composto por 54 membros sendo que
anualmente 18 so eleitos pela Assemblia
Geral para um mandato de 3 anos.O Conselho
Econmico e Social o principal
rgo das Naes
Unidas para a coordenao e
anlise das polticas econmicas
e sociais, dando assessoria e incentivando
o dilogo sobre questes de
desenvolvimento e promoo da
cooperao em questes
econmicas, sociais e culturais. Para
a execuo dessa meta, o Conselho
pode criar rgos subsidirios
como comisses funcionais e comits
permanentes. A Comisso de Direitos
Humanos era uma das comisses desse
Conselho, mas, em15 de maro de 2006,
os Estados-membros, com o objetivo de reforar
a proteo e promoo
dos direitos humanos em todo o mundo, substituram
a Comisso por um novo Conselho de
Direitos Humanos no mais subordinado
ao ECOSOC. A antiga Comisso de Direitos
Humanos, que funcionava no mbito desse
Conselho desde 1946, teve papel importante
na implementao dos instrumentos
internacionais de proteo aos
direitos humanos. Porm, nos ltimos
anos, ela enfrentava desgaste e crticas
severas, em parte, porque pases com
histrico de violaes
de direitos humanos tinham assento nesse colegiado
e no permitiam que houvesse inspees
em seus territrios.
O Conselho de Direitos Humanos rgo
subsidirio da Assemblia Geral
e presta contas diretamente a todos os membros
da ONU. responsvel por promover
o respeito universal e a proteo
de todos os direitos humanos e liberdades
fundamentais, podendo analisar as violaes
de direitos, analisar a atuao
dos Estados-membros, responder a situaes
emergenciais e ainda suspender os direitos
e privilgios de qualquer membro do
Conselho, desde que considere que cometeu
continuadamente violaes flagrantes
e sistemticas dos direitos humanos
durante o seu mandato. Este processo de suspenso
exige uma maioria de dois teros dos
votos da Assemblia Geral.
integrado por 47 pases eleitos em
votao direta, diferentemente
da “eleio” que
ocorria na antiga Comisso, onde os
membros eram escolhidos e depois eleitos por
aclamao. A distribuio
dos assentos feita de acordo com
uma representao geogrfica
eqitativa (13 do Grupo dos Pases
Africanos; 13 do Grupo dos Pases Asiticos;
7 do Grupo dos Pases do Leste Europeu;
8 do Grupo dos Pases da Amrica
Latina e do Caribe; e 7 do Grupo dos Pases
da Europa Ocidental e Outros). Os integrantes
possuem um mandato de trs anos, sem
reeleio aps dois mandatos
consecutivos. O Brasil, aps uma acirrada
eleio, conseguiu ter assento
no novo Conselho.
O Conselho de Tutela teve como principal
objetivo acelerar o processo de descolonizao,
a fim de estimular o progresso poltico,
econmico, social e educacional dos
territrios tutelados. O Conselho guiou-se
principalmente pelo princpio da auto-determinao
dos povos, afirmando que as eles tm
como direito natural decidir a cada momento
que caminho mais adequado para o
seu desenvolvimento, ou seja, autodeterminao
vontade do povo, democracia.
Entre suas funes: analisar
relatrios e peties
e realizar visitas aos territrios
tutelados.
O Secretariado o principal rgo
istrativo das Naes Unidas.
O cargo de Secretrio-Geral –
principal funcionrio istrativo
da organizao, de acordo com
o artigo 97 da Carta da ONU – ,
desde outubro de 2006, ocupado pelo sul coreano
Ban Ki-moon que sucedeu o ganense Kofi Annan.
Atualmente, o Alto Comissariado das Naes
Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) diretamente
ligado Assemblia-Geral das
Naes Unidas o organismo
responsvel por coordenar todas as
aes da ONU que tenham como
meta a proteo dos direitos
humanos.
REFERNCIAS
CULLETON, Alfredo. O problema da
universalidade dos direitos humanos. Como
e por que buscar um princpio fundador
para os direitos humanos?. In: KEIL,
Ivete et alli (orgs.)
Direitos humanos – alternativas
de justia social na Amrica
Latina. So Leopoldo: Ed.
Unisinos, 2004, p.157-166.
Links interessantes
• /direitos/deconu/textos/patricia.htm
• /inedex.htm
• http://www.ykliitto.fi/ourcomhr/2whatare.html
(em ingls)
• http://www.nodo50.org/ddhhmujeres/dossier/web/cap1/declaruniv.htm
(em espanhol)
• http://www.unesco.org/issj/rics158/abstracts158.html
(em espanhol)
• /direitos/deconu/textos/aguirre1.htm
(em espanhol)
1 Professor
e escritor indiano que ganhou o Prmio
Nobel de economia em 1998 por suas contribuies
economia do bem-estar.
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