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Direitos Humanos e Cidadania Sociedade Catarinense de Direitos Humanos 6n444

Fascculo 01

Seo II - Os Direitos Humanos no Mundo 5v3j1t

A Declarao Universal dos Direitos Humanos

A Arquitetura Internacional dos Direitos Humanos

Aps a 1 Guerra Mundial (1914-1918), sob a inspirao do Reino Unido, da Frana e dos Estados Unidos da Amrica, confirmado o Tratado de Versalhes (1919), onde se inseria a Sociedade das Naes, com o intuito de estabelecer uma paz mundial duradoura, ideal que viria a fracassar temporariamente com a ecloso da segunda edio do conflito (19391945).

Com o final da Segunda Grande Guerra, os pases vencedores e seus aliados decidiram apostar no mesmo ideal, e as naes mais importantes do mundo resolveram estabelecer um foro definitivo para a discusso de interesses comuns, atravs de uma organizao capaz de promover, exigir e garantir a coexistncia pacifica de seus membros atravs de uma paz duradoura, da resultando a criao da Organizao das Naes Unidos - ONU, englobando progressivamente uma significativa quantidade de Estados membros, at que, atualmente, conta com uma adeso praticamente universal.

J em 1948 foi aprovada a Declarao Universal dos Direitos Humanos, cujo texto integral original traduzido se encontra a seguirem anexo, se constituindo no elenco dos direitos fundamentais bsicos que tem o ser humano como objeto da ateno e da proteo da comunidade internacional.

A Declarao Universal dos Direitos Humanos de 1948 e os princpios dela decorrentes, um texto de enorme importncia histrica, principalmente para o ocidente, mas deve ser vista dentro do seu contexto histrico de vitria de um modelo que despontava sua supremacia universal aps a segunda guerra mundial. Ao dispor sobre as questes sociais e econmicas especificas a Declarao se restringe a um contexto social, poltico e econmico especifico do ps-guerra, que deve ser superado, e como tal deve ser entendida.

(Jos Luiz Quadros de Magalhes Princpios Universais de Direitos Humanos e o novo Estado Democrtico de Direito)

Contudo, alguns autores se manifestam no sentido de que a j cinqentenria Declarao Universal dos Direitos Humanos vem merecendo alteraes com vistas a sua atualizao, em face do desenvolvimento social e tecnolgico verificado nas ltimas dcadas. Outros argumentam que a Organizao das Naes Unidas resultado dos interesses dos pases vencedores da guerra na Europa, e que os vencedores no s escrevem a Histria, mas tambm os epitfios de suas vtimas.

De todo modo, o reconhecimento geral de que a criao das Organizao das Naes Unidas e a Declarao Universal dos Direitos Humanos se constituram em baluartes decisivos na proteo aos Direitos Humanos, bem como no combate as suas violaes.

At a fundao das Naes Unidas, em 1945, no era seguro afirmar que houvesse, em direito internacional pblico, preocupao consciente e organizada sobre o tema dos direitos humanos.

(Francisco Rezek Direito Internacional Pblico)

Entre as diversas atividades da ONU, as aes empreendidas em favor dos direitos do homem se apresentam como o mais importante o da humanidade em prol de sua sobrevivncia com mtuo respeito e dignidade, bem como no sentido de construir um processo civilizatrio que busque uma crescente qualidade de vida para todos os indivduos.

Tambm em Paris, que j havia sido o cenrio da proclamao da Declarao dos Direitos do Homem e do Cidado, foi aprovada e proclamada em Assemblia Geral de 10 de dezembro de 1948, a Declarao Universal dos Direitos do Homem, sob os auspcios da recm fundada Organizao das Naes Unidas, vindo a constituir-se no mais importante diploma em prol da paz mundial e dos Direitos Humanos, assim como no maior conquista da humanidade com vistas a afirmao da sua civilizao e sobrevivncia.

O caminho contnuo, ainda que vrias vezes interrompido, da concepo individualista da sociedade procede lentamente, indo do reconhecimento dos direitos do cidado de cada Estado at o reconhecimento dos direitos do cidado do mundo, cujo primeiro anncio foi a Declarao Universal dos Direitos do Homem.

(Norberto Bobbio - A Era dos Direitos)

O Brasil firmou sua adeso incondicional Declarao Universal dos Direitos Humanos na mesma data de sua proclamao, assumindo integralmente os compromissos nela contidos.

Seu texto foi redigido a partir de uma consulta realizada por meio de questionrios distribudos aos intelectuais mais importantes de todos os continentes, que ofereceram diversificada contribuio ao trabalho coordenado pelo Doutor Charles Malik, representante da Repblica Libanesa, resultando em material cujo objetivo maior se constitui na elevao do nvel moral, tico, poltico, religioso, cultural e material da sociedade humana.

Reafirmando os princpios contidos na Declarao sa dos Direitos do Homem e do Cidado, estabeleceu uma obrigatoriedade contratual universal, sem causar uma situao de inferioridade jurdica internacional a qualquer Estado.

Sem dvida, o reconhecimento oficial de direitos humanos, pela autoridade poltica competente, d muito mais segurana s relaes sociais. Ele exerce, tambm, uma funo pedaggica no seio da comunidade, no sentido de fazer prevalecer os grandes valores ticos, os quais, sem esse reconhecimento oficial, tardariam a se impor na vida coletiva.

(Fbio Konder Comparato - A Afirmao Histrica dos Direitos Humanos)

Num sentido mais amplo, a idia da universalidade dos Direitos Humanos implica na responsabilidade para com a humanidade, como um todo e individualmente, buscando salvaguardar os direitos dos semelhantes, com isso garantindo os de cada um individualmente.

A aprovao da Declarao Universal dos Direitos Humanos s foi possvel, com a unanimidade que houve, porque foi vitoriosa a presso dos pases socialistas, liderados pela ento URSS, no sentido de que fossem tambm contemplados naquele documento os direitos econmicos, sociais e culturais.

Na era ps-moderna, aps a derrocada do imprio sovitico e a queda do muro de Berlim, sinalizando a vitria liberal e a afirmao da hegemonia do neoliberalismo, os pases perifricos aram a amargar as conseqncias de um arrefecimento do entusiasmo mundial em matria de direitos humanos, inclusive com os tradicionais direitos civis e polticos.

(Renato Gomes Pinto - Globalizao dos Direitos Humanos?)

Como resultado, a a emergir uma nova verso do conflito ideolgico no mbito dos Direitos Humanos, caracterizado de um lado pelo anseio dos pases mais pobres em ver reconhecidos esses direitos aos grandes contingentes de excludos, e de outro, pela hegemonia do neoliberalismo e da globalizao do mercado.

Estes ltimos, atuando atravs da imposio de suas premissas j estabelecidas atravs do Consenso de Washington, que prev dez reformas bsicas insistentemente preconizadas pelo Departamento de Estado Americano, pelo Departamento do Tesouro, pelo Federal Reserve, pelos Ministrios das Finanas dos Pases do Grupo dos Sete e pelos presidentes dos vinte maiores bancos internacionais, e que so, em linhas gerais, as seguintes: a) disciplina fiscal para eliminao do dficit pblico; b) mudana das prioridades em relao s despesas pblicas, com superao dos subsdios; c) reforma tributria, mediante a universalizao dos contribuintes e o aumento de impostos; d) adoo de taxas de juros positivas; e) determinao da taxa de cmbio pelo mercado; f) liberao do comrcio exterior; g) extino de restries para os investimentos diretos; h) privatizao das empresas pblicas; i) desregulamentao das atividades produtivas; e, j) ampliao da segurana patrimonial, por meio do fortalecimento do direito de propriedade.

O impacto dessas reformas, consagrando o eficientismo inerente lgica exclusivamente de mercado, certamente ser contrrio aos interesses dos povos dos pases perifricos, pois representam o retorno ao capitalismo selvagem. Se no houver uma contrapartida pautada por polticas pblicas voltadas para o social, tendo por escopo a efetiva concretizao dos direitos humanos, principalmente dos direitos de segunda gerao (direitos econmicos, sociais e culturais), o resultado poder ser o retorno barbrie e ao estado de natureza hobbesianas.

(Renato Gomes Pinto - Globalizao dos Direitos Humanos?)

Entretanto, malgrado essas circunstncias que marcaram sua evoluo, a importncia da Declarao Universal dos Direitos Humanos constantemente reiterada pelos doutrinadores.

0 ato de carter internacional que constitui, ao mesmo tempo, o mais importante documento contemporneo de sentido social e poltico e a smula mais perfeita dos direitos e deveres fundamentais do homem, sob os aspectos individual, social e universal.

(Vicente Rao - O Direito e a Vida dos Direitos)

Trata-se de uma carta firmada por (quase) todos os povos, manifestando sua confiana na paz mundial e o seu compromisso com a humanidade e o futuro, traduzindo-se como uma sntese das conquistas jurdicas de todas as naes, uma verdadeira constituio universal que a todos subordina, sem exceo.

Elaborada atravs de um documento claro, objetivo e conciso, elenca os direitos mais fundamentais da pessoa humana, principalmente aqueles que dizem respeito a sua essncia e que de nenhuma forma podem ser renunciados, esquecidos ou violados.

A clareza com que foram exarados os trinta artigos desse estatuto mximo do homem no d lugar a obscuridades interpretativas, como j dissemos. A sua violao poder ocorrer luz meridiana, pelo cinismo da fora material, porm no podero jamais ser culpados pela sua normalstica ou pela sua redao, os membros da Assemblia Geral das Naes Unidas.

(Jayme de Altavila - Origem dos direitos dos povos)

A imperatividade e a indivisibilidade das normas inscritas nessa obra que consolida as aspiraes de tantos atravs dos sculos, se constitui, muito provavelmente, na derradeira tentativa do homem em estabelecer limites insnia dos governantes, de maneira a preservar a nossa civilizao do modo que a conhecemos hoje, ou melhor, como gostaramos que ela viesse a ser, evitando o perigoso caminho da banalizao da violncia e a prodigalizao dos atos de barbrie que, inobstante o texto legal, vm sendo praticados rotineira e indiscriminadamente em todos os continentes.

0s homens podero renegar esse cdigo humano, porm, se assim absurdamente acontecer, renunciaro simultaneamente, nesse dia, a sua condio racional e voltaro brutalidade e selvageria da caverna.

(Jayme de Altavila - Origem dos direitos dos povos)

Cabe afirmar que a Declarao Universal dos Direitos Humanos estipula apenas normas de direito material, sem, no entanto, estabelecer a criao e fixao de um rgo jurisdicional internacional com a finalidade de efetivamente garantir a eficcia dos princpios e dos direitos nela previstos, Contudo, tanto a afirmao desses direitos fundamentados pelo instrumento declaratrio, como sua efetiva garantia e respeito, s podero se dar atravs da participao dos indivduos, exigindo continuamente seu cumprimento e ampliao.

Na histria da humanidade nunca os direitos humanos foram respeitados e implementadas socialmente somente porque tinham sido previamente afirmados por uma Declarao.

O processo de conquistas dos direitos humanos est intimamente relacionado com as lutas de libertao de determinados grupos sociais que vivenciam na pele a violao de seus direitos.

(Vera Maria Candau Tecendo a Cidadania)

Aps a aprovao da Declarao Universal dos Direitos Humanos, foram criadas diversos outros mecanismos legais que se incorporaram ao universo de proteo aos Direitos Humanos, alguns deles firmados, inicialmente, por um Brasil recm egresso do Estado Novo, ainda maculado pelo arbtrio poltico e suas repercusses, mais tarde, por representantes de governos eleitos democraticamente ou no, e mesmo pela ditadura que se encastelou no poder por mais de duas dcadas,

Em relao aos Direitos Humanos pode-se dizer que, em termos prticos, o comportamento da diplomacia brasileira esteve bem prximo, at recentemente, da atitude dos militares.

Como j foi assinalado, a partir de 1985, com o fim do regime militar, ocorreu expressiva mudana na atitude do Governo brasileiro em relao aos Direitos Humanos, o que se comprova pela adeso aos instrumentos internacionais aqui referidos.

(Dalmo de Abreu Dallari - Direitos Humanos no Brasil: uma conquista difcil)

A nova Constituio da Repblica Federativa do Brasil emergiu identicamente num perodo de liberdades democrticas h pouco conquistadas, via de conseqncia, absorvendo com maior porosidade os princpios fundamentais consignados na Declarao Universal dos Direitos Humanos.

(...) tendo o Pais sado de um regime forte, os constituintes, no Estado de direito implantado, ressaltaram que o Brasil fundamentar suas relaes internacionais nos princpios da independncia nacional, com a prevalncia dos Direitos Humanos.

(Jos Cretella Jnior - Comentrios Constituio de 1988)

NO Brasil houve efetivamente uma mudana fundamental e no h como neg-la - da atitude que prevaleceu durante o regime militar (1964 1985) para a que hoje (a partir de 1985) predomina em nosso pas, no tocante proteo internacional dos Direitos Humanos. Tanto assim que mesmo os que antes, no Ancien Rgime, se opunham categoricamente adeso do Brasil aos tratados gerais de proteo dos Direitos Humanos, imbudos de um pseudo-constitucionalismo estril que pretendia fazer abstrao do regime a que servia, hoje se aliam, convertidos, ao consenso arduamente formado (ainda que tardiamente) em prol da causa da proteo internacional, em nome do mesmo constitucionalismo.

(Antnio Augusto Canado Trindade - A Proteo Internacional dos Direitos Humanos)

Pare e Reflita 17 143857

De acordo com o que voc acabou de ler, qual a importncia da Declarao Universal dos Direitos Humanos no contexto da sociedade mundial?

A Arquitetura Internacional dos Direitos Humanos

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