Direitos
Humanos e Cidadania
Sociedade
Catarinense de Direitos Humanos 6n444

Fascculo
01
Seo II - Os Direitos
Humanos no Mundo
5v3j1t
A
Declarao Universal dos Direitos Humanos
A
Arquitetura Internacional dos Direitos Humanos
Aps
a 1 Guerra Mundial (1914-1918), sob a inspirao do Reino Unido, da
Frana e dos Estados Unidos da Amrica, confirmado o Tratado de
Versalhes (1919), onde se inseria a Sociedade das Naes, com
o intuito de estabelecer uma paz mundial duradoura, ideal que viria a
fracassar temporariamente com a ecloso da segunda edio do conflito
(19391945).
Com
o final da Segunda Grande Guerra, os pases vencedores e seus aliados
decidiram apostar no mesmo ideal, e as naes mais importantes do
mundo resolveram estabelecer um foro definitivo para a discusso de
interesses comuns, atravs de uma organizao capaz de promover,
exigir e garantir a coexistncia pacifica de seus membros atravs de
uma paz duradoura, da resultando a criao da Organizao das
Naes Unidos - ONU, englobando progressivamente uma significativa
quantidade de Estados membros, at que, atualmente, conta com uma adeso
praticamente universal.
J
em 1948 foi aprovada a Declarao Universal dos Direitos
Humanos, cujo texto integral original traduzido se encontra a
seguirem anexo, se constituindo no elenco dos direitos fundamentais bsicos
que tem o ser humano como objeto da ateno e da proteo da
comunidade internacional.
A
Declarao Universal dos Direitos Humanos de 1948 e os princpios
dela decorrentes, um texto de enorme importncia histrica,
principalmente para o ocidente, mas deve ser vista dentro do seu
contexto histrico de vitria de um modelo que despontava sua
supremacia universal aps a segunda guerra mundial. Ao dispor sobre as
questes sociais e econmicas especificas a Declarao se restringe
a um contexto social, poltico e econmico especifico do ps-guerra,
que deve ser superado, e como tal deve ser entendida.
(Jos
Luiz Quadros de Magalhes Princpios Universais de Direitos
Humanos e o novo Estado Democrtico de Direito)
Contudo,
alguns autores se manifestam no sentido de que a j cinqentenria
Declarao Universal dos Direitos Humanos vem merecendo alteraes
com vistas a sua atualizao, em face do desenvolvimento social e
tecnolgico verificado nas ltimas dcadas. Outros argumentam que a
Organizao das Naes Unidas resultado dos interesses dos
pases vencedores da guerra na Europa, e que os vencedores no s
escrevem a Histria, mas tambm os epitfios de suas vtimas.
De
todo modo, o reconhecimento geral de que a criao das Organizao
das Naes Unidas e a Declarao Universal dos Direitos
Humanos se constituram em baluartes decisivos na proteo aos
Direitos Humanos, bem como no combate as suas violaes.
At
a fundao das Naes Unidas, em 1945, no era seguro afirmar que
houvesse, em direito internacional pblico, preocupao consciente e
organizada sobre o tema dos direitos humanos.
(Francisco
Rezek Direito Internacional Pblico)
Entre
as diversas atividades da ONU, as aes empreendidas em favor dos
direitos do homem se apresentam como o mais importante o da
humanidade em prol de sua sobrevivncia com mtuo respeito e
dignidade, bem como no sentido de construir um processo civilizatrio
que busque uma crescente qualidade de vida para todos os indivduos.
Tambm
em Paris, que j havia sido o cenrio da proclamao da Declarao
dos Direitos do Homem e do Cidado, foi aprovada e proclamada em
Assemblia Geral de 10 de dezembro de 1948, a Declarao Universal
dos Direitos do Homem, sob os auspcios da recm fundada
Organizao das Naes Unidas, vindo a constituir-se no mais
importante diploma em prol da paz mundial e dos Direitos Humanos, assim
como no maior conquista da humanidade com vistas a afirmao da sua
civilizao e sobrevivncia.
O
caminho contnuo, ainda que vrias vezes interrompido, da concepo
individualista da sociedade procede lentamente, indo do reconhecimento
dos direitos do cidado de cada Estado at o reconhecimento dos
direitos do cidado do mundo, cujo primeiro anncio foi a Declarao
Universal dos Direitos do Homem.
(Norberto
Bobbio - A Era dos Direitos)
O
Brasil firmou sua adeso incondicional Declarao Universal dos
Direitos Humanos na mesma data de sua proclamao, assumindo
integralmente os compromissos nela contidos.
Seu
texto foi redigido a partir de uma consulta realizada por meio de
questionrios distribudos aos intelectuais mais importantes de todos
os continentes, que ofereceram diversificada contribuio ao trabalho
coordenado pelo Doutor Charles Malik, representante da Repblica
Libanesa, resultando em material cujo objetivo maior se constitui na
elevao do nvel moral, tico, poltico, religioso, cultural e
material da sociedade humana.
Reafirmando
os princpios contidos na Declarao sa dos Direitos do
Homem e do Cidado, estabeleceu uma obrigatoriedade contratual
universal, sem causar uma situao de inferioridade jurdica
internacional a qualquer Estado.
Sem
dvida, o reconhecimento oficial de direitos humanos, pela autoridade
poltica competente, d muito mais segurana s relaes sociais.
Ele exerce, tambm, uma funo pedaggica no seio da comunidade, no
sentido de fazer prevalecer os grandes valores ticos, os quais, sem
esse reconhecimento oficial, tardariam a se impor na vida coletiva.
(Fbio
Konder Comparato - A Afirmao Histrica dos Direitos Humanos)
Num
sentido mais amplo, a idia da universalidade dos Direitos Humanos
implica na responsabilidade para com a humanidade, como um todo e
individualmente, buscando salvaguardar os direitos dos semelhantes, com
isso garantindo os de cada um individualmente.
A
aprovao da Declarao Universal dos Direitos Humanos s foi possvel,
com a unanimidade que houve, porque foi vitoriosa a presso dos pases
socialistas, liderados pela ento URSS, no sentido de que fossem tambm
contemplados naquele documento os direitos econmicos, sociais e
culturais.
Na
era ps-moderna, aps a derrocada do imprio sovitico e a queda do
muro de Berlim, sinalizando a vitria liberal e a afirmao da
hegemonia do neoliberalismo, os pases perifricos aram a amargar
as conseqncias de um arrefecimento do entusiasmo mundial em matria
de direitos humanos, inclusive com os tradicionais direitos civis e polticos.
(Renato
Gomes Pinto - Globalizao dos Direitos Humanos?)
Como
resultado, a a emergir uma nova verso do conflito ideolgico no
mbito dos Direitos Humanos, caracterizado de um lado pelo anseio dos
pases mais pobres em ver reconhecidos esses direitos aos grandes
contingentes de excludos, e de outro, pela hegemonia do neoliberalismo
e da globalizao do mercado.
Estes
ltimos, atuando atravs da imposio de suas premissas j
estabelecidas atravs do Consenso de Washington, que prev dez
reformas bsicas insistentemente preconizadas pelo Departamento de
Estado Americano, pelo Departamento do Tesouro, pelo Federal
Reserve, pelos Ministrios das Finanas dos Pases do Grupo dos
Sete e pelos presidentes dos vinte maiores bancos internacionais, e
que so, em linhas gerais, as seguintes: a) disciplina fiscal para
eliminao do dficit pblico; b) mudana das prioridades em relao
s despesas pblicas, com superao dos subsdios; c) reforma
tributria, mediante a universalizao dos contribuintes e o aumento
de impostos; d) adoo de taxas de juros positivas; e) determinao
da taxa de cmbio pelo mercado; f) liberao do comrcio exterior;
g) extino de restries para os investimentos diretos; h)
privatizao das empresas pblicas; i) desregulamentao das
atividades produtivas; e, j) ampliao da segurana patrimonial, por
meio do fortalecimento do direito de propriedade.
O
impacto dessas reformas, consagrando o eficientismo inerente lgica
exclusivamente de mercado, certamente ser contrrio aos interesses
dos povos dos pases perifricos, pois representam o retorno ao
capitalismo selvagem. Se no houver uma contrapartida pautada por polticas
pblicas voltadas para o social, tendo por escopo a efetiva concretizao
dos direitos humanos, principalmente dos direitos de segunda gerao
(direitos econmicos, sociais e culturais), o resultado poder ser o
retorno barbrie e ao estado de natureza hobbesianas.
(Renato
Gomes Pinto - Globalizao dos Direitos Humanos?)
Entretanto,
malgrado essas circunstncias que marcaram sua evoluo, a importncia
da Declarao Universal dos Direitos Humanos constantemente
reiterada pelos doutrinadores.
0
ato de carter internacional que constitui, ao mesmo tempo, o mais
importante documento contemporneo de sentido social e poltico e a smula
mais perfeita dos direitos e deveres fundamentais do homem, sob os
aspectos individual, social e universal.
(Vicente
Rao - O Direito e a Vida dos Direitos)
Trata-se
de uma carta firmada por (quase) todos os povos, manifestando sua
confiana na paz mundial e o seu compromisso com a humanidade e o
futuro, traduzindo-se como uma sntese das conquistas jurdicas de
todas as naes, uma verdadeira constituio universal que a todos
subordina, sem exceo.
Elaborada
atravs de um documento claro, objetivo e conciso, elenca os direitos
mais fundamentais da pessoa humana, principalmente aqueles que dizem
respeito a sua essncia e que de nenhuma forma podem ser renunciados,
esquecidos ou violados.
A
clareza com que foram exarados os trinta artigos desse estatuto mximo
do homem no d lugar a obscuridades interpretativas, como j
dissemos. A sua violao poder ocorrer luz meridiana, pelo
cinismo da fora material, porm no podero jamais ser culpados
pela sua normalstica ou pela sua redao, os membros da Assemblia
Geral das Naes Unidas.
(Jayme
de Altavila - Origem dos direitos dos povos)
A
imperatividade e a indivisibilidade das normas inscritas nessa obra que
consolida as aspiraes de tantos atravs dos sculos, se constitui,
muito provavelmente, na derradeira tentativa do homem em estabelecer
limites insnia dos governantes, de maneira a preservar a nossa
civilizao do modo que a conhecemos hoje, ou melhor, como gostaramos
que ela viesse a ser, evitando o perigoso caminho da banalizao da
violncia e a prodigalizao dos atos de barbrie que, inobstante o
texto legal, vm sendo praticados rotineira e indiscriminadamente em
todos os continentes.
0s
homens podero renegar esse cdigo humano, porm, se assim
absurdamente acontecer, renunciaro simultaneamente, nesse dia, a sua
condio racional e voltaro brutalidade e selvageria da
caverna.
(Jayme
de Altavila - Origem dos direitos dos povos)
Cabe
afirmar que a Declarao Universal dos Direitos Humanos estipula
apenas normas de direito material, sem, no entanto, estabelecer a criao
e fixao de um rgo jurisdicional internacional com a finalidade
de efetivamente garantir a eficcia dos princpios e dos direitos nela
previstos, Contudo, tanto a afirmao desses direitos fundamentados
pelo instrumento declaratrio, como sua efetiva garantia e respeito, s
podero se dar atravs da participao dos indivduos, exigindo
continuamente seu cumprimento e ampliao.
Na
histria da humanidade nunca os direitos humanos foram respeitados e
implementadas socialmente somente porque tinham sido previamente
afirmados por uma Declarao.
O
processo de conquistas dos direitos humanos est intimamente
relacionado com as lutas de libertao de determinados grupos sociais
que vivenciam na pele a violao de seus direitos.
(Vera
Maria Candau Tecendo a Cidadania)
Aps
a aprovao da Declarao Universal dos Direitos Humanos,
foram criadas diversos outros mecanismos legais que se incorporaram ao
universo de proteo aos Direitos Humanos, alguns deles firmados,
inicialmente, por um Brasil recm egresso do Estado Novo, ainda
maculado pelo arbtrio poltico e suas repercusses, mais tarde, por
representantes de governos eleitos democraticamente ou no, e mesmo
pela ditadura que se encastelou no poder por mais de duas dcadas,
Em
relao aos Direitos Humanos pode-se dizer que, em termos prticos, o
comportamento da diplomacia brasileira esteve bem prximo, at
recentemente, da atitude dos militares.
Como
j foi assinalado, a partir de 1985, com o fim do regime militar,
ocorreu expressiva mudana na atitude do Governo brasileiro em relao
aos Direitos Humanos, o que se comprova pela adeso aos instrumentos
internacionais aqui referidos.
(Dalmo
de Abreu Dallari - Direitos Humanos no Brasil: uma conquista difcil)
A
nova Constituio da Repblica Federativa do Brasil emergiu
identicamente num perodo de liberdades democrticas h pouco
conquistadas, via de conseqncia, absorvendo com maior porosidade os
princpios fundamentais consignados na Declarao Universal dos
Direitos Humanos.
(...)
tendo o Pais sado de um regime forte, os constituintes, no Estado de
direito implantado, ressaltaram que o Brasil fundamentar suas relaes
internacionais nos princpios da independncia nacional, com a prevalncia
dos Direitos Humanos.
(Jos
Cretella Jnior - Comentrios Constituio de 1988)
NO
Brasil houve efetivamente uma mudana fundamental e no h como
neg-la - da atitude que prevaleceu durante o regime militar (1964
1985) para a que hoje (a partir de 1985) predomina em nosso pas, no
tocante proteo internacional dos Direitos Humanos. Tanto assim
que mesmo os que antes, no Ancien Rgime, se opunham categoricamente
adeso do Brasil aos tratados gerais de proteo dos Direitos
Humanos, imbudos de um pseudo-constitucionalismo estril que
pretendia fazer abstrao do regime a que servia, hoje se aliam,
convertidos, ao consenso arduamente formado (ainda que tardiamente) em
prol da causa da proteo internacional, em nome do mesmo
constitucionalismo.
(Antnio
Augusto Canado Trindade - A Proteo Internacional dos Direitos
Humanos)
Pare e
Reflita 17
143857
De
acordo com o que voc acabou de ler, qual a importncia da Declarao
Universal dos Direitos Humanos no contexto da sociedade mundial?
A
Arquitetura Internacional dos Direitos Humanos
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