Direitos
Humanos e Cidadania
Sociedade
Catarinense de Direitos Humanos 6n444
O Manifesto Comunista e a
Evoluo dos Direitos Humanos 60203g
O
Manifesto Comunista, elaborado por Marx e Engels em 1848, como plataforma da
Liga Comunista, principalmente em virtude da influncia que ou a
exercer em todo o mundo, foi, por muitos autores, comparado s declaraes
americana e sa, constituindo-se no documento mais importante da
critica socialista ao regime liberal-burgus.
Para
os socialistas, que se inspiraram no ideal de igualdade, seriam tambm
direitos humanos os chamados direitos econmicos, sociais e culturais
porquanto somente com sua implementao, mediante prestao positiva do
Estado, com efetivos investimentos sociais e com redistribuio solidria
das riquezas e seus benefcios, que se realizaria a democracia
material.
(Renato
Gomes Pinto - Globalizao dos Direitos Humanos?)
A
Declarao Sovitica dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado e
a Lei Fundamental Sovitica, ambas de 1918, visavam suprimir toda a
explorao do homem pelo homem, abolir completamente a diviso da
sociedade em classes, esmagar implacavelmente todos os exploradores,
instaurar a organizao socialista da sociedade e fazer triunfar o
socialismo em todos os poises. Entretanto, cerceava diversos direitos
fundamentais j consagrados, sob a argumentao de maior segurana e
garantia ao Estado na consecuo daqueles objetivos.
O
reconhecimento dos direitos humanos de carter econmico e social foi o
principal benefcio que a humanidade recolheu do movimento socialista,
iniciado na primeira metade do sculo XIX.
(Fbio
Konder Comparato - A Afirmao Histrica dos Direitos Humanos)
Depois
do reconhecimento dos direitos econmicos e sociais, diversos outros
direitos foram se somando ao elenco dos direitos fundamentais.
Afirmou-se
tambm a existncia de novas espcies de direitos humanos: direitos dos
povos e direitos da humanidade.
(Fbio
Konder Comparato - A Afirmao Histrica dos Direitos Humanos)
Outros
marcos histricos da internacionalizao dos Direitos Humanos teriam
sido, a Conveno de Direito Humanitrio de 1864, que surgiu como
primeira positivao do Direito Humanitrio no mbito do Direito
Internacional, bem como a Conveno da Liga das Naes em 1920,
incluindo previses genricas de proteo aos Direitos Humanos,
obrigando os Estados signatrios a respeitarem a dignidade dos homens, das
mulheres e das crianas, principalmente naquilo que diz respeito ao
trabalho, estabelecendo sanes econmicas e militares contra os Estados
que violassem a Conveno.
A
primeira fase de internacionalizao dos Direitos Humanos teve inicio na
segunda metade do sculo XIX e findou com a Segunda Guerra Mundial,
manifestando-se basicamente em trs setores: o direito humanitrio, a luta
contra a escravido e a regulao dos direitos do trabalhador
assalariado.
No
campo do chamado direito humanitrio, que compreende o conjunto das leis e
costumes de guerra, visando a minorar o sofrimento de soldados prisioneiros,
doentes e feridos, bem como das populaes civis atingidas por um conflito
blico, o primeiro documento normativo de carter internacional foi a
Conveno de Genebra de 1864, a partir da qual fundou-se , em 1880, a
Comisso Internacional da Cruz Vermelha. A conveno foi revista,
primeiro em 1907, a fim de se estenderem seus princpios aos conflitos martimos
(Conveno de Haia). e a seguirem 1929, para a proteo dos prisioneiros
de guerra (Conveno de Genebra).
(Fbio
Konder Comparato - A Afirmao Histrica dos Direitos Humanos)
Com
a ecloso sucessiva de duas guerras mundiais (1914-18 e 1939-45), as questes
relacionadas com os Direitos Humanos e a afirmao da cidadania se
quedaram e refluram, principalmente em face do morticnio gerado pela
guerra qumica de trincheiras e dos novos inventos blicos no primeiro
evento, bem como do horror nazista dos campos de concentrao no segundo.
A
Carta do Trabalho (1927), apesar de haver traduzido os ideais do
fascismo italiano, proporcionou um expressivo avano em relao aos
direitos sociais dos trabalhadores, itindo a liberdade sindical,
instituindo a magistratura do trabalho, os contratos coletivos de trabalho,
a remunerao especial ao trabalho noturno, o repouso semanal remunerado,
as frias e a indenizao por dispensa arbitrria ou sem justa causa, alm
de previdncia, assistncia , educao e instruo sociais.