3d2c8
O
trabalho de organizaes no governamentais
na
promoo e proteo dos direitos humanos por todo
o mundo
Nigel
S. Rodlley
A
publicao dessa edio do Boletim de Direitos
Humanos evidencia a importncia tradicionalmente
relacionada pelas Naes Unidas ao trabalho de
organizaes no governamentais (ONGs) no campo de
direitos humanos. Foi apropriado o seu aparecimento
durante um perodo em que um grupo de trabalho da
Comisso de Direitos Humanos est engajado em
redigir uma declarao sobre os defensores dos
direitos humanos. De fato, a declarao redigida
resiste na perspectiva de oferecer uma legitimao
solene das atividades. Depois de apresentar o trabalho
das ONGs de direitos humanos e como elas cooperam com
as Naes Unidas, eu devo concluir, portanto, com
algumas idias o possvel contedo da eventual
declarao. Esse artigo naturalmente reflete minha
experincia como presidente do escritrio oficial do
Secretariado Internacional da Anistia Internacional
1974- 1990.
Existem
milhares de organizaes voluntrias por todo o
mundo que podem ser consideradas interessadas no avano
dos direitos humanos a nvel nacional ou
internacional. Muitas das quais so grupos de
interesse profissional, industrial, religioso, tnico
ou poltico - em que o envolvimento , ou
focalizado em algum sentido, nos direitos humanos de
seus prprios membros. O artigo considera
primeiramente um grupo muito menor de ONGs organizadas
para lidar com direitos humanos em seus prprios
interesses, trabalhando para defender os princpios
de direitos humanos pela atuao na proteo de
outras formas de violaes dos direitos humanos.
Desse grupo menor, so as ONGs internacionais de
direitos humanos que sero o principal objeto de
nossa ateno, porque foram elas que assumiram a
responsabilidade de promover o respeito aos direitos
humanos universalmente. Contudo, muito do que se segue
se aplica tanto a ONGs nacionais de direitos humanos
quanto a internacionais. Alm disso, diversas ONGs
internacionais de direitos humanos tm associaes
trabalhando pelos direitos humanos a nvel nacional e
local, por meio de seus membros. Nem podemos fazer
vistas grossas ao trabalho de ONGs nacionais provendo
informaes preciosas e oportunas para as ONGs
internacionais, geralmente com grande risco de
dolorosa perseguio e represso para os seus
membros.
O
propsito das ONGs de direitos humanos acabar com
as violaes dos direitos humanos. Eu fao essa
afirmao aparentemente bvia, porque, muitas
vezes, as ONGs so acusadas de cometerem todos os
tipos de pecados, como serem anti-governamentais ou pr-oposio
(mesmo que essa oposio seja legal ou ilegal, pacfica
ou violenta), pr-minorias ou anti-maioria,
revolucionria ou contra-revolucionria, insensvel
social ou politicamente ou ingnua, parte de conspiraes
contra uma classe governamental especfica, e assim
vai. Contudo, o Governo ou at outras entidades
exercendo poder como o do governo, que cometem violaes
aos direitos humanos, porque os direitos humanos so
restries precisas ao poder oficial e as violaes
dos direitos humanos so transgresses a esses
limites. Se as ONGs so reconhecidas como incmodas
ao Governo, porque esse seu papel. Esse tambm
um oportuno ponto a ser tratado. Algumas vezes, aps
um perodo de represso em um determinado pas, um
novo Governo assumir o poder e reconhecer as violaes aos direitos humanos que as ONGs
estavam denunciando, e que o Governo anterior estava
negando enquanto agressivamente nivelava algumas das
acusaes tpicas contra essas ONGs. O recente
desenvolvimento na Europa Oriental oferece um exemplo
contemporneo regional.
Nas
esferas de atividades econmicas ou de servios pblicos,
muito do trabalho das ONGs pode ser geralmente
conceituado sob ttulo de organizao, informao,
o principal produto, e ao, a distribuio dos
produtos. Esses ttulos implicam um hipottico
modelo cronolgico. Como ser apreciado, muitas das
atividades em questo podero ser relevantes para
mais de um item, de forma que os ttulos constituem
uma ajuda descrio, no noes absolutas.
Organizao
Provavelmente
existem tantas estruturas organizacionais quanto
organizaes de direitos humanos. No entanto, trs
modos gerais podem ser identificados: (a) um grupo de
indivduos formam e controlam a organizao, com
provises para sua prpria renovao; (b) um nmero
de organizaes se federalizam para combinar suas
atividades; (c) uma estrutura democrtica
centralizada criada, na qual a constituinte rene
ambos, o controle da organizao e a realizao
das atividades. A mistura nacional/ internacional pode
variar. A maioria ter secretarias permanentes.
Deste
modo, o Comit Internacional da Cruz Vermelha (CICV)
e a Sociedade Anti-Escravismo entram na primeira
categoria, em que seus membros chefes vm de
nacionais de um pas - Sua e Reino Unido,
respectivamente. A Federao Internacional de
Direitos Humanos entra na segunda categoria, porque
composta de associaes nacionais trabalhando na
defesa dos direitos humanos em vrios pases e
elegendo um conselho istrativo internacional. A
Anistia Internacional (AI) entra na terceira
categoria, tendo sees nacionais que elegem um
executivo internacional e trabalham contra as violaes
de direitos humanos em qualquer pas que no seja o
seu prprio. A Comisso Internacional de Juristas (CIJ)
e a Liga
Internacional dos Direitos Humanos (LIDH) refletem uma
diferente combinao dos modelos 1 e 2: a CIJ
compreende distintos advogados de todo o mundo, mas
reconhece sees nacionais e afiliadas que trabalham
pelos direitos humanos em seu prprio pas, mas no
controlam a organizao; a LIDH governada por um
executivo com base nos Estados Unidos, mas possui
associaes nacionais afiliadas trabalhando pelos
direitos humanos em casa.
O
que todas essas organizaes tm em comum seu
trabalho para defender os direitos humanos
internacionalmente. Sua renda tambm ir geralmente
refletir sua natureza no governamental, apesar de
que algumas tomam substanciais somas do dinheiro do
Estado, especialmente se, como o CICV, tm
responsabilidades governamentais atribudas, enquanto
outras, como a AI, no aceitam doaes
governamentais.
As
ONGs tambm devem determinar a rea de especializao
de que iro encarregar-se, porque o campo de direitos
humanos abrange a busca de justia em muitas maneiras
e requer o estabelecimento de prioridades. A maioria
das ONGs, incluindo todas as j mencionadas, so
especializadas na rea dos direitos civis e polticos.
Elas devem se concentrar em um direito particular ou
em um grupo de direitos (o artigo 19, por exemplo,
funciona somente para proteger a liberdade de expresso,
e mesmo assim em seu contexto scio econmico ), ou
pela natureza das vtimas atendidas (o CICV e a AI,
por exemplo, so orientadoras de presos) ou para
defender a integridade de um papel profissional na
proteo dos direitos humanos (como o trabalho do
CIJ para defender e promover o papel na linha de
frente dos advogados e juzes).
Essa
orientao vel de entendimento: mais fcil
identificar e prescrever um remdio para a violao
dos direitos civis que de direitos econmicos. Apesar
disso, a maior parte das organizaes reconhece a
inter-relao de
direitos poltico-civis e econmicos. Diversas ONGs,
como o CIJ e a LIDH, esto cada vez mais ando
problemas sobre direitos scios-econmicos, por meio
de seminrios, segmentos de relatrio sobre pases
e assim por diante. Algumas vezes, a natureza da violao
pode levar uma ONGs a ar de uma categoria para
outra. Assim, a Sociedade Anti- Escravismo ou de
atividades contra o trabalho escravo (a arqutipa
violao de direitos civis e polticos) para
trabalhar contra prticas de escravismo, como a
escravido por dvida, que mais da esfera scio-econmica.
A AI e o CICV tambm do uma contribuio prtica,
provendo assistncia s vtimas libertadas e a suas
famlias que entram em seu mandato. Uma nova organizao,
Direitos e Humanidade, lida com direitos sociais e
econmicos como aspecto central de suas aes.
Na
verdade, novas ONGs se formam e as antigas se
modificam em resposta s necessidades da evoluo.
Por exemplo, a rpida expanso internacional de eleies
multi-partidrias forou as ONGs a se engajarem no
monitoramento de tais eleies para garantir uma
eleio justa, uma prtica pioneira do Grupo
Legislativo Internacional de Direitos Humanos.
Informao
De longe, o produto mais importante das ONGs de
Direitos Humanos a informao, especialmente
informaes sobre as violaes dos direitos
humanos, porque os Governos as tentam negar, ou, pelo
menos, tentam esconder tal comportamento. Um dos
aspectos cruciais do trabalho das ONGs encontrar
fatos. Mentiras e ofuscaes do Governo no se
justificam por negligncia de fatos pelas ONGs. Sua
credibilidade depende da sua reabilitao nas
informaes e sua credibilidade seu patrimnio
mais importante, em termos de sua habilidade em alcanar
seus objetos - seu ttulo de bom
comportamento.
Encontrar
os fatos um jogo de gato e rato: as ONGs procuram
trazer tona o que o Governo luta para esconder.
Ainda assim, as tcnicas para descobrir os fatos
devem, apesar de tudo, evitar at parecer recorrer
clandestinidade. Embora muitos Governos abusem das
doutrinas dos segredos oficiais, as ONGs no devem
ser vistas como engajadas em prejudicar a legitimidade
destes. Geralmente, portanto, elas recorrem ao mesmo nvel
de tcnicas que respeitveis jornalistas
investigativos usam. Quando possvel, as fontes mais
especficas de informaes sero descobertas: por
um lado, as supostas vtimas, seus advogados e suas
famlias; no outro, oficiais importantes do governo e
documentos pblicos oficiais. Quanto mais o Governo
coloca obstculos para atingir essas fontes, mais se
torna necessrio investigar as fontes mais remotas
dos fatos em questo: organizaes locais de
direitos humanos, grupos religiosos ou estudantis,
jornalistas, sindicalistas, refugiados e quaisquer
pessoas que possam causar informaes que atravessem
as fronteiras. A maior parte da mdia de comunicao,
se usada propriamente, tambm pode informar;
paradoxalmente, quanto mais a mdia do pas em questo
controlada pelo Estado, mais confiveis as evidncias
sero. Claro, quanto mais a fonte for do o
direto informao, ou quanto mais ela possa ser
favorvel a um lado ou a outro, tanto maior o
ceptismo necessrio para avali-la.
Visitas
ou misses para o pas sob exame so normalmente teis
como um meio de desenvolvimento de novas informaes,
confirmaes ou ampliaes das informaes j
existentes e desmistificao da alegao de que as
ONGs estrangeiras no conhecem a
realidade local ou esto relacionadas com
boatos. Essas visitas podem no estar
sempre relacionadas com a produo de informaes
em primeira-mo, o que geralmente esperado delas.
Isso pode at ocorrer, por exemplos, em casos nos
quais a populao local esteja, ou acredita que
esteja, sob ameaa de represlia por causa do
contato com visita, especialmente quando a visita ,
se no orquestrada, ento constantemente escoltada,
monitorada ou seguida pela polcia local. Apesar
disso, mesmo nos casos em que a visita tenha sido
oferecida por um Governo, e possa estar sujeita s
restries acima mencionadas, seria apropriado
aceitar, j que informaes teis do setor oficial
podem ser obtidas, apesar do risco da propaganda (para
o Governo a visita pode ser uma demonstrao de que
no tem nada para esconder; para a oposio, a
visita pode ser vista como parte de uma mo de
cal no problema).
Claro,
a descoberta de fatos tambm pode ser uma questo de
influncia. Uma carta ao Governo pedindo informaes
a sua disposio tambm um sinal de inquietao
por uma possvel violao dos direitos humanos; uma
misso de informao de provas significa que os
procedimentos em questo sero externamente
avaliados obedecendo s normas nacionais e
internacionais; uma visita normal a um pas pode
resultar em um relatrio sobre o nvel das violaes
de direitos humanos. Cada uma dessas iniciativas pode
obrigar as autoridades a revisar as suas atividades
que esto sendo sujeitas investigao.
Para
serem teis, as informaes no devem ser apenas
confiveis, elas devem ser aceitas como confiveis.
Somando-se a consistncia interna da documentao
produzida e o ado de confiabilidade da ONG em
questo, geralmente importante que a ONG seja
vista como imparcial, por
defender os princpios de direitos humanos, o
que melhor que um grupo particular de pessoas. Deve
tambm, claro, estar preparada para documentar as
violaes de direitos humanos por qualquer Governo,
no apenas tipos particulares de governos (regionais,
ideolgicos, de alguma crena religiosa).
Ao
A
maioria das aes da ONG voltada para a disseminao
de informaes e determinada por estratgias
seguidas pela ONG particular, que pode ser geral ou
especfica de um pas. Por exemplo, o Comit
Internacional da Cruz Vermelha opera sob um princpio
de confidencialidade. Suas observaes, geralmente
resultado de visitas a prisioneiros dentro da sua rea
de ao, so endereadas ao Governo em questo, no
ao pblico. O Governo tem a liberdade de publicar
essas observaes, mas se ele o faz seletivamente, o
ICRC cancela o direito de public-las, totalmente.
Mesmo as ONGs que tendem publicao com um
procedimento normal devem primeiro enviar o texto que
pretendem publicar autoridade competente. Isso lhes
d a chance de corrigir a informao, dar seu prprio
ponto de vista, ou agir para mudar os fatos relatados
no texto. tambm o costume de algumas ONGs dar
essa oportunidade aos Governos com relao aos
textos que resultaram da visita ao pas.
Muitas ONGs vem a publicao de seus
documentos com o principal sentido de colocar um fim
s violaes dos direitos humanos descritas. A
forma da publicao ser determinada por dois
fatores bsicos: um, a natureza do material, e dois,
a eficcia do entendimento nos modos viveis de
publicao. Para situaes de urgncia, a liberao
de uma notcia ou a impresso de uma conferncia
podem ser usadas. Para grupos de estudo especficos
de pases, um livro ou uma publicao em forma de
monografia podem ser apropriados, algumas vezes
acompanhadas por notcias alertando a mdia para o
problema. Publicaes especficas peridicas,
boletins ou crticas podem cobrir um nvel de
problemas, pertinentes ao perodo de coberta, de
diferentes pases. Algumas ONGs distribuem relatrios
anuais que permitem rever em uma lacuna geogrfica e
substantiva seus contnuos esforos durante o ano.
Muito
trabalho feito distribuindo documentos curtos de
casos individuais. Algumas ONGs se utilizam de seus prprios
membros e a rede de outras ONGs para fazer apelos
urgentes em nome das pessoas sujeitas a circunstncias
em que sua vidas ou integridade fsica ou mental
possam estar em perigo. Atividades anlogas podem ser
teis em casos mais estveis e de maior durao,
quando um membro da ONG ou aquele de outra ONG possui
documentos que servem de base para a sustentao de
Campanhas de ao em nome dos prisioneiros de conscincia,
advogados e juzes perseguidos, ou oponentes polticos
procurando escapar ou retornar ao seu pas. A informao
deve, nesse caso, ser comunicada por correspondncia
com importantes oficiais do Governo em questo, os
quais no esto necessariamente cientes dos fatos
dos textos. Pode tambm ser entregue mdia de
comunicao do pas onde a violao alegada est
se dando, especialmente se essa mdia for livre para
a publicao de tal material; e, finalmente, pode
ser genericamente distribudo por meio de qualquer
canal internacional formador de opinio pblica.
Nem
todas as atividades sero necessariamente
direcionadas para as autoridades executivas, mesmo que
estas sejam normalmente as mais envolvidos nas violaes
de direitos humanos. Algumas vezes, pode ser
apropriado envi-las ao Judicirio, ainda que seja
importante evitar de trazer influncias estranhas
para sustentar uma Corte especfica considerando um
caso especfico (isso afirma que o Judicirio
independente, geralmente suposio poltica necessria,
no entanto pode ser distante da realidade). Em
particular, o sistema legal pode algumas vezes
permitir que as pessoas de fora, exercendo um papel
formal, por exemplo, dando entrada em aes de
Habeas Corpus em alguns pases latino-americanos ou
apresentando um breve amicus curiae em alguns pases
de justia comum
Algumas
atividades podem tambm ser direcionadas para o Poder
Legislativo, particularmente onde a legislao
parece diretamente responsvel por uma categoria
especfica de violaes de direitos humanos. Assim,
com uma viso para encorajar o que o Comit de
Direitos Humanos chama progresso no desfrutar do
direito vida, as ONGs tm se aproximado de
parlamentares para insistir na abolio da pena de
morte, baseando suas atenes em estudos, incluindo
os das Naes Unidas, indicando a ausncia de
qualquer prova aconselhando, especialmente, esse
extremo castigo.
Cada
vez mais, as ONGs esto se tornando interessadas em
perodo curto e
longo de
trabalho preventivo. No entanto, elas devem procurar
evitar mandar pessoas de um pas para outro; h o
risco de violaes dos direitos humanos acontecerem
no pas de chegada. Elas devem tambm promover educao
em direitos humanos para a populao em geral, em
educao formal, ou em educao em setores
profissionais especficos, como advogados, juzes, a
polcia e as foras armadas.
Contudo,
a arma executiva do governo permanecer como o
principal alvo das atividades das ONGs, porque a
banca executiva do governo a mais envolvida na violao
dos direitos humanos e a mais sensvel opinio pblica.
E a opinio pblica, nacional e internacional, o
principal frum em que as violaes dos direitos
humanos podem ser julgados. Teoricamente, a opinio pblica
no tem nenhum poder, ou mesmo reputao, para
chamar o governo ao julgamento. Ns testemunhamos
recentemente evidncias completas que mesmo o mais
poderoso dos Governos no pode ir sempre contra o
corrosivo, desmoralizado impacto de uma reputao
por ser injusto com seu povo. A maioria dos Governos
sabe, mesmo itindo ou no, que sua reputao
internacional um fator para sua longa legitimidade.
Onde de outra forma eles no recorreriam a lacunas
para ocultar aquelas atividades que poderiam ocasionar
a censura pblica. Uma razo para a importncia que
o Governo d para sua reputao que isso pode
tambm afetar seu relacionamento com outros governos.
Cada vez mais, Governos que fazem negcios com outros
governos, no se importando se esse ltimo respeita
os direitos humanos, esto se tornando cientes de que
sua prpria reputao pode estar adversamente
afetada, tanto nos termos domsticos quanto
internacionais. Da mesma maneira, as ONGs devem
focalizar sua informao em um Governo em relao
a outro Governo. ONGs internacionais esto
particularmente bem posicionadas nesse sentido: suas
afiliadas nacionais so um modo de comunicao com
seu prprio Governo; geralmente, o fato de que eles
representam parte do crculo poltico pode obrigar o
Governo a levar em conta as informaes em questo.
Isso no significa que as ONGs necessariamente
advogam sanes contra Governos acusados
de violao dos direitos humanos: algumas o fazem, geralmente
seletivamente; outras, no. Contudo, quanto mais
excessivamente escondido um Governo mantiver as violaes
de direitos, mais difcil se torna para outros
Governos manterem a atmosfera necessria
para negcios, como de costume.
ONGs e as NU
Organizaes
intergovernamentais (OIGs), especialmente as Naes
Unidas, tm grande conhecimento da contribuio que
as ONGs podem dar para seus prprios programas. As
ONGs, em retorno, no tm hesitado em cooperar,
vendo as OIGs como parceiros importantes na luta para
acabar com as violaes atuais dos direitos humanos
e no trabalho preventivo. Talvez seja na ltima rea
que as Naes Unidas tm sido mais produtiva. O
estabelecimento de critrios foi a primeira rea em
que as Naes Unidas trabalharam, quando iniciaram a
elaborao da Declarao Universal dos Direitos do
Homem. A publicao das Naes Unidas Direitos
Humanos - A Compilao de Instrumentos
Internacionais revela qual a extenso do processo de
estabelecer critrios, em termos de como os
instrumentos, como tratados, articulam obrigaes
legais especficas, somando-se a isso a existncia
de instrumentos
mais fortes recomendando regras pelas quais os Estados
podem mais efetivamente garantir o respeito ampliao
das normas de direitos humanos.
As
ONGs so capazes de estar ativamente envolvidas nesse
exerccio de criaes de normas. Na verdade,
algumas vezes foram suas aes pblicas que
demostraram a necessidade das Naes Unidas
iniciarem suas aes. Como eu documentei em outro
trabalho, isso foi manifestado no caso em relao ao
problema da tortura, em que as Naes Unidas
primeiro tiveram contato com um documento em reao
a uma campanha de uma ONG em 1973, lutando pela abolio
dessa prtica. Alm disso, seu status consultivo tem
permitido a participao das ONGs, sem poder de
voto, nas discusses de redao. Elas podem propor
idias para incluses e podem explicar, com base em
suas experincias, porque essas idias devem ser
incorporadas ao texto. Elas podem tambm aproximar as
edies do Governo a um nvel nacional com uma viso
para influenciar as instrues dadas para seus
representantes no corpo de pessoas que redigiro as
declaraes. Recentes proeminentes exemplos de tais
participaes de ONGs so a Anistia Internacional,
a Comisso Internacional de Juristas e a Associao
Internacional de Leis Penais no esboo da Conveno
contra Tortura e Outros Tratamentos Cruis, Desumanos
ou Degradantes, e o do grupo de ONGs orientadas pela
Defensoria Internacional da Criana no esboo da
Conveno dos Direitos da Criana.
Outra
faceta do trabalho preventivo das Naes Unidas
seu programa de servios consultivos e assistncia tcnica,
que em anos recentes ou uma maior expanso,
especialmente desde o estabelecimento de um fundo
voluntrio para financi-lo. O fundo pode, dentre
outras coisas, ajudar o Governo para alcanar o
treinamento necessrio e recursos para efetivar-se o
respeito aos direitos humanos. Isso pode ser til
para ONGs, que so geralmente convidadas para tal
assistncia, ou pelo menos consultadas para a obter.
No mesmo momento, as ONGs indicaram a necessidade de
garantir que os programas de consultoria e de assistncia
no sero explorados pelo Governo engajado em
extensas violaes dos direitos humanos. Existe espao
para maiores cooperaes entre as Naes Unidas e
as ONGs nesse campo. Por exemplo, servios de
consultoria podem ser oferecidos para ONGs nacionais
de direitos humanos. Tambm, ONGs nacionais e
internacionais poderiam estar mais proximamente
associadas pela diviso e execuo de servios
providos para o Governo e para as ONGs.
As
ONGs, h muito tempo, esto conscientes da
necessidade da promoo da divulgao pblica dos
direitos humanos. Seu trabalho na documentao pblica
das violaes dos direitos humanos a maior
contribuio para tal, mas elas tambm esto
engajadas na disseminao de material mais geral,
como normas de direitos humanos internacionais e
informaes sobre mecanismos de implementao. A
Campanha Mundial pelos Direitos Humanos das Naes
Unidas uma promessa de novos progressos na rea,
especialmente se podem atrelar as foras de outras
partes do sistema das Naes Unidas, como sua rede
do centro de informaes. O ativo envolvimento da agncias
especializadas das Naes Unidas, notavelmente a
UNESCO, podem tambm aumentar o impacto das
campanhas. claro que existe espao suficiente aqui
para colaborao com as ONGs, no desenvolvimento do
material relevante e em repartir as redes de distribuio.
A
rea de atividades de direitos humanos
das Naes Unidas de maior interesse para as
ONGs vem a ser a de proteo e implementao. At
cerca de 20 anos atrs, tais atividades eram
virtualmente no existentes. As Naes Unidas no
cuidavam de casos individuais, ignoravam a maior parte
das violaes de direitos humanos, no entanto
seriamente, e nem mesmo permitiam que ONGs, nas reunies
das Naes Unidas, documentassem violaes dos
direitos humanos, nem oralmente nem por escrito. Esse
no o lugar para atribuir a argumentao
revolucionria do desenvolvimento recente nos
procedimentos e processos das Naes Unidas, mas
pode ser notado que existem agora procedimentos
confidenciais e pblicos ao considerar situaes srias
(apesar de uma lamentvel ausncia de vontade poltica
para assegurar que todas essas situaes atraem o
mesmo nvel de segurana). Existem tambm
procedimentos temticos para atenes anuais em
tipos graves de violaes dos direitos humanos, como
desaparecimentos forados ou involuntrios, execues
sumrias e arbitrrias, e tortura, assim como a
interveno em casos individuais em que tais violncias
so tratadas. Em adio, as ONGs so agora capazes
de desenhar a ateno pblica para as violaes
dos direitos humanos em reunies da Comisso de
Direitos Humanos e suas Sub-Comisses na Preveno
de Discriminao e Proteo de Minorias.
Lderes
sucessivos do Centro de Direitos Humanos (e sua Diviso
precedente) tm conhecimento do papel preponderante
das ONGs em fornecer as informaes sobre as violaes
dos direitos humanos, que constituem o assunto bsico
dos vrios procedimentos. Uma leitura casual dos
relatrios da Comisso e da Sub-Comisso e dos vrios
grupos de trabalho, relatrios e similares confirmam
que esse o caso. Isso no surpreendente.
Relembrando o objetivo principal das ONGs, que a
abolio de violaes aos direitos humanos, fica
claro que as ONGs acreditam que a credibilidade necessria
para que as Naes Unidas fossem o rgo
articulador de normas internacionais de direitos
humanos as faz um rgo apropriado a monitorar o
cumprimento das normas por elas estabelecidas. Na
verdade, as ONGs tm exercido um papel notvel na
promoo do estabelecimento da maquinaria e do
aumento de seu prprio papel com isso. Deve ser
esperado delas que continuem lutando para manter o
momento.
Redao
da Declarao dos Defensores de Direitos Humanos
Por
muitos anos, as Naes Unidas se envolveram em
redigir uma declarao no que chama os
direitos e responsabilidades dos indivduos, grupos e
organismos de sociedade para promover e proteger
direitos humanos e liberdades fundamentais
universalmente reconhecidos. Est claro nos
textos sob discusso no grupo de trabalho da Comisso
que o que est envolvido a definio de aplicaes
especficas das chamadas liberdades fundamentais:
associao, reunio e expresso. Essas, na
verdade, so liberdades no corao das atividades
das ONGs. Para promover direitos humanos,
precisa-se de direitos humanos: como temos
visto, voc deve ser capaz de formar um grupo,
encontrar e lutar e divulgar as informaes, tudo
isso dentro e fora das fronteiras nacionais.
Novamente, isso pode parecer bvio, mas at o
recente progresso em expressar essas coisas em termos
simples e no ambguos foi um exerccio controverso
e demorado. Isso se d porque, apesar do servio
marginal legado aos direitos bsicos e suas importncia
para as ONGs - assim como a importncia das ONGs -
alguns governos esto longe de se entusiasmarem em
permitir uma vida associativa livre em geral entre os
cidados e residentes; e outros simplesmente querem
evitar problemas que as ONGs de direitos humanos, em
particular, podem trazer. Na ltima seo dos
grupos de trabalho (janeiro de 1998), mais progressos
foram feitos, no menos porque as transformaes na
Europa Oriental confirmaram a orientao de
representantes dessa regio nos ranques de grupos no
entusiasmados.
Ainda
hoje, algumas formulaes de acordos provisrios,
enquanto louvavelmente no ambguas em termos
legais, esto repletas em linguagem que o significado
no ser sempre bvio para o leitor leigo. Parece
que enquanto alguns Governos esto preparados para
aceitar a realidade, ativistas de uma proteo
normativa aos direitos humanos, eles no esto
preparados para terem um documento positivo das Naes
Unidas os encorajando. Outra proviso para deixar
espao para ambigidade, e alguns documentos
importantes ainda possuem fugas para os acordos. Pelo
engajamento at hoje, no entanto, so declaraes
firmes garantindo o direito de formar, de se unir e de
participar de uma ONG de direitos humanos,
nacionalmente ou internacionalmente, denunciar violaes
dos direitos humanos ao pblico, se comunicar com
ONGs internacionais (est implcito a comunicao
de violaes dos direitos do homem), assim como OIGs,
e para efetivar os remdios legais.
Algumas
ambigidades se mantm em publicaes para o
encontro de fatos cruciais. Assim, enquanto que todos
concordam que todos (indivduos e ONGs ) so aptos
para lutarem, obterem, receberem e reterem informaes
sobre direitos humanos, ainda no aceito que isso
inclui o informao o que significa
que (os direitos) esto dando efeitos.
Similarmente, enquanto h acordo no direito de
ar provas e processos semelhantes, no est
absolutamente claro que isso inclui observaes
internacionais - mas todas, exceto uma delegao,
concordaram que
inclui.
Um
documento importante que ainda se mantm controverso,
e ento sob acordo, a questo de solicitao de
fundos das ONGs, especialmente internacionalmente.
Obviamente, fundos so necessrios para que qualquer
organizao efetivamente funcione, e os produtos das
ONGs de direitos humanos no so considerados
economicamente rentveis - mesmo em pases onde
existe o livre para o mercado. Levantamento de
fundos , portanto, essencial e j que pode ser
particularmente difcil em pases pobres, geralmente
deve ser feito transnacionalmente - por exemplo, as
ONGs internacionais geralmente podem oferecer ajuda a
qualquer de suas afiliadas de nvel nacional. O
levantamento de fundos transnacionalmente pode, no
entanto, ser impedido pelo Governo, que bloqueia
financiamento externo no sentido de impedir ou
cancelar as atividades das ONGs.
,
portanto, importante que o eventual texto da declarao
deva resolver tais assuntos. Em edio ao que
realmente foi alcanado no texto redigido, o encontro
de fatos nacionalmente e internacionalmente (incluindo
a observao de provas por ONGs) deveria ser
especificamente protegido pelo texto, assim como o
o pelas ONGs a meios financeiros para seu
funcionamento. Tambm ser necessrio ser vigilante
para que, quando houver discusses de artigos
propostos no papel do Governo e responsabilidades dos
indivduos, os resultados reflitam a necessidade de
aumentar e no diminuir as provises j acertadas
em favor das atividades de indivduos e ONGs para a
promoo e proteo mundial dos direitos humanos.
Uma vez adotada, a declarao pode talvez servir
como o mandato para um grupo de trabalho ou
representante designado para monitorar o cumprimento
desses termos.
Traduo
- O trabalho das ONGs na promoo e proteo
dos direitos humanos (Ana Carolina Figueir Longo)
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