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O trabalho de organizaes no governamentais
na promoo e proteo dos direitos humanos por todo o mundo

Nigel S. Rodlley

A publicao dessa edio do Boletim de Direitos Humanos evidencia a importncia tradicionalmente relacionada pelas Naes Unidas ao trabalho de organizaes no governamentais (ONGs) no campo de direitos humanos. Foi apropriado o seu aparecimento durante um perodo em que um grupo de trabalho da Comisso de Direitos Humanos est engajado em redigir uma declarao sobre os defensores dos direitos humanos. De fato, a declarao redigida resiste na perspectiva de oferecer uma legitimao solene das atividades. Depois de apresentar o trabalho das ONGs de direitos humanos e como elas cooperam com as Naes Unidas, eu devo concluir, portanto, com algumas idias o possvel contedo da eventual declarao. Esse artigo naturalmente reflete minha experincia como presidente do escritrio oficial do Secretariado Internacional da Anistia Internacional 1974- 1990.

Existem milhares de organizaes voluntrias por todo o mundo que podem ser consideradas interessadas no avano dos direitos humanos a nvel nacional ou internacional. Muitas das quais so grupos de interesse profissional, industrial, religioso, tnico ou poltico - em que o envolvimento , ou focalizado em algum sentido, nos direitos humanos de seus prprios membros. O artigo considera primeiramente um grupo muito menor de ONGs organizadas para lidar com direitos humanos em seus prprios interesses, trabalhando para defender os princpios de direitos humanos pela atuao na proteo de outras formas de violaes dos direitos humanos. Desse grupo menor, so as ONGs internacionais de direitos humanos que sero o principal objeto de nossa ateno, porque foram elas que assumiram a responsabilidade de promover o respeito aos direitos humanos universalmente. Contudo, muito do que se segue se aplica tanto a ONGs nacionais de direitos humanos quanto a internacionais. Alm disso, diversas ONGs internacionais de direitos humanos tm associaes trabalhando pelos direitos humanos a nvel nacional e local, por meio de seus membros. Nem podemos fazer vistas grossas ao trabalho de ONGs nacionais provendo informaes preciosas e oportunas para as ONGs internacionais, geralmente com grande risco de dolorosa perseguio e represso para os seus membros.

O propsito das ONGs de direitos humanos acabar com as violaes dos direitos humanos. Eu fao essa afirmao aparentemente bvia, porque, muitas vezes, as ONGs so acusadas de cometerem todos os tipos de pecados, como serem anti-governamentais ou pr-oposio (mesmo que essa oposio seja legal ou ilegal, pacfica ou violenta), pr-minorias ou anti-maioria, revolucionria ou contra-revolucionria, insensvel social ou politicamente ou ingnua, parte de conspiraes contra uma classe governamental especfica, e assim vai. Contudo, o Governo ou at outras entidades exercendo poder como o do governo, que cometem violaes aos direitos humanos, porque os direitos humanos so restries precisas ao poder oficial e as violaes dos direitos humanos so transgresses a esses limites. Se as ONGs so reconhecidas como incmodas ao Governo, porque esse seu papel. Esse tambm um oportuno ponto a ser tratado. Algumas vezes, aps um perodo de represso em um determinado pas, um novo Governo assumir o poder e reconhecer as violaes aos direitos humanos que as ONGs estavam denunciando, e que o Governo anterior estava negando enquanto agressivamente nivelava algumas das acusaes tpicas contra essas ONGs. O recente desenvolvimento na Europa Oriental oferece um exemplo contemporneo regional.

Nas esferas de atividades econmicas ou de servios pblicos, muito do trabalho das ONGs pode ser geralmente conceituado sob ttulo de organizao, informao, o principal produto, e ao, a distribuio dos produtos. Esses ttulos implicam um hipottico modelo cronolgico. Como ser apreciado, muitas das atividades em questo podero ser relevantes para mais de um item, de forma que os ttulos constituem uma ajuda descrio, no noes absolutas.

Organizao

Provavelmente existem tantas estruturas organizacionais quanto organizaes de direitos humanos. No entanto, trs modos gerais podem ser identificados: (a) um grupo de indivduos formam e controlam a organizao, com provises para sua prpria renovao; (b) um nmero de organizaes se federalizam para combinar suas atividades; (c) uma estrutura democrtica centralizada criada, na qual a constituinte rene ambos, o controle da organizao e a realizao das atividades. A mistura nacional/ internacional pode variar. A maioria ter secretarias permanentes.

Deste modo, o Comit Internacional da Cruz Vermelha (CICV) e a Sociedade Anti-Escravismo entram na primeira categoria, em que seus membros chefes vm de nacionais de um pas - Sua e Reino Unido, respectivamente. A Federao Internacional de Direitos Humanos entra na segunda categoria, porque composta de associaes nacionais trabalhando na defesa dos direitos humanos em vrios pases e elegendo um conselho istrativo internacional. A Anistia Internacional (AI) entra na terceira categoria, tendo sees nacionais que elegem um executivo internacional e trabalham contra as violaes de direitos humanos em qualquer pas que no seja o seu prprio. A Comisso Internacional de Juristas (CIJ) e a Liga Internacional dos Direitos Humanos (LIDH) refletem uma diferente combinao dos modelos 1 e 2: a CIJ compreende distintos advogados de todo o mundo, mas reconhece sees nacionais e afiliadas que trabalham pelos direitos humanos em seu prprio pas, mas no controlam a organizao; a LIDH governada por um executivo com base nos Estados Unidos, mas possui associaes nacionais afiliadas trabalhando pelos direitos humanos em casa.

O que todas essas organizaes tm em comum seu trabalho para defender os direitos humanos internacionalmente. Sua renda tambm ir geralmente refletir sua natureza no governamental, apesar de que algumas tomam substanciais somas do dinheiro do Estado, especialmente se, como o CICV, tm responsabilidades governamentais atribudas, enquanto outras, como a AI, no aceitam doaes governamentais.

As ONGs tambm devem determinar a rea de especializao de que iro encarregar-se, porque o campo de direitos humanos abrange a busca de justia em muitas maneiras e requer o estabelecimento de prioridades. A maioria das ONGs, incluindo todas as j mencionadas, so especializadas na rea dos direitos civis e polticos. Elas devem se concentrar em um direito particular ou em um grupo de direitos (o artigo 19, por exemplo, funciona somente para proteger a liberdade de expresso, e mesmo assim em seu contexto scio econmico ), ou pela natureza das vtimas atendidas (o CICV e a AI, por exemplo, so orientadoras de presos) ou para defender a integridade de um papel profissional na proteo dos direitos humanos (como o trabalho do CIJ para defender e promover o papel na linha de frente dos advogados e juzes).

Essa orientao vel de entendimento: mais fcil identificar e prescrever um remdio para a violao dos direitos civis que de direitos econmicos. Apesar disso, a maior parte das organizaes reconhece a inter-relao de direitos poltico-civis e econmicos. Diversas ONGs, como o CIJ e a LIDH, esto cada vez mais ando problemas sobre direitos scios-econmicos, por meio de seminrios, segmentos de relatrio sobre pases e assim por diante. Algumas vezes, a natureza da violao pode levar uma ONGs a ar de uma categoria para outra. Assim, a Sociedade Anti- Escravismo ou de atividades contra o trabalho escravo (a arqutipa violao de direitos civis e polticos) para trabalhar contra prticas de escravismo, como a escravido por dvida, que mais da esfera scio-econmica. A AI e o CICV tambm do uma contribuio prtica, provendo assistncia s vtimas libertadas e a suas famlias que entram em seu mandato. Uma nova organizao, Direitos e Humanidade, lida com direitos sociais e econmicos como aspecto central de suas aes.

Na verdade, novas ONGs se formam e as antigas se modificam em resposta s necessidades da evoluo. Por exemplo, a rpida expanso internacional de eleies multi-partidrias forou as ONGs a se engajarem no monitoramento de tais eleies para garantir uma eleio justa, uma prtica pioneira do Grupo Legislativo Internacional de Direitos Humanos.

Informao

De longe, o produto mais importante das ONGs de Direitos Humanos a informao, especialmente informaes sobre as violaes dos direitos humanos, porque os Governos as tentam negar, ou, pelo menos, tentam esconder tal comportamento. Um dos aspectos cruciais do trabalho das ONGs encontrar fatos. Mentiras e ofuscaes do Governo no se justificam por negligncia de fatos pelas ONGs. Sua credibilidade depende da sua reabilitao nas informaes e sua credibilidade seu patrimnio mais importante, em termos de sua habilidade em alcanar seus objetos - seu ttulo de bom comportamento.

Encontrar os fatos um jogo de gato e rato: as ONGs procuram trazer tona o que o Governo luta para esconder. Ainda assim, as tcnicas para descobrir os fatos devem, apesar de tudo, evitar at parecer recorrer clandestinidade. Embora muitos Governos abusem das doutrinas dos segredos oficiais, as ONGs no devem ser vistas como engajadas em prejudicar a legitimidade destes. Geralmente, portanto, elas recorrem ao mesmo nvel de tcnicas que respeitveis jornalistas investigativos usam. Quando possvel, as fontes mais especficas de informaes sero descobertas: por um lado, as supostas vtimas, seus advogados e suas famlias; no outro, oficiais importantes do governo e documentos pblicos oficiais. Quanto mais o Governo coloca obstculos para atingir essas fontes, mais se torna necessrio investigar as fontes mais remotas dos fatos em questo: organizaes locais de direitos humanos, grupos religiosos ou estudantis, jornalistas, sindicalistas, refugiados e quaisquer pessoas que possam causar informaes que atravessem as fronteiras. A maior parte da mdia de comunicao, se usada propriamente, tambm pode informar; paradoxalmente, quanto mais a mdia do pas em questo controlada pelo Estado, mais confiveis as evidncias sero. Claro, quanto mais a fonte for do o direto informao, ou quanto mais ela possa ser favorvel a um lado ou a outro, tanto maior o ceptismo necessrio para avali-la.

Visitas ou misses para o pas sob exame so normalmente teis como um meio de desenvolvimento de novas informaes, confirmaes ou ampliaes das informaes j existentes e desmistificao da alegao de que as ONGs estrangeiras no conhecem a realidade local ou esto relacionadas com boatos. Essas visitas podem no estar sempre relacionadas com a produo de informaes em primeira-mo, o que geralmente esperado delas. Isso pode at ocorrer, por exemplos, em casos nos quais a populao local esteja, ou acredita que esteja, sob ameaa de represlia por causa do contato com visita, especialmente quando a visita , se no orquestrada, ento constantemente escoltada, monitorada ou seguida pela polcia local. Apesar disso, mesmo nos casos em que a visita tenha sido oferecida por um Governo, e possa estar sujeita s restries acima mencionadas, seria apropriado aceitar, j que informaes teis do setor oficial podem ser obtidas, apesar do risco da propaganda (para o Governo a visita pode ser uma demonstrao de que no tem nada para esconder; para a oposio, a visita pode ser vista como parte de uma mo de cal no problema).

Claro, a descoberta de fatos tambm pode ser uma questo de influncia. Uma carta ao Governo pedindo informaes a sua disposio tambm um sinal de inquietao por uma possvel violao dos direitos humanos; uma misso de informao de provas significa que os procedimentos em questo sero externamente avaliados obedecendo s normas nacionais e internacionais; uma visita normal a um pas pode resultar em um relatrio sobre o nvel das violaes de direitos humanos. Cada uma dessas iniciativas pode obrigar as autoridades a revisar as suas atividades que esto sendo sujeitas investigao.

Para serem teis, as informaes no devem ser apenas confiveis, elas devem ser aceitas como confiveis. Somando-se a consistncia interna da documentao produzida e o ado de confiabilidade da ONG em questo, geralmente importante que a ONG seja vista como imparcial, por defender os princpios de direitos humanos, o que melhor que um grupo particular de pessoas. Deve tambm, claro, estar preparada para documentar as violaes de direitos humanos por qualquer Governo, no apenas tipos particulares de governos (regionais, ideolgicos, de alguma crena religiosa).

Ao

A maioria das aes da ONG voltada para a disseminao de informaes e determinada por estratgias seguidas pela ONG particular, que pode ser geral ou especfica de um pas. Por exemplo, o Comit Internacional da Cruz Vermelha opera sob um princpio de confidencialidade. Suas observaes, geralmente resultado de visitas a prisioneiros dentro da sua rea de ao, so endereadas ao Governo em questo, no ao pblico. O Governo tem a liberdade de publicar essas observaes, mas se ele o faz seletivamente, o ICRC cancela o direito de public-las, totalmente. Mesmo as ONGs que tendem publicao com um procedimento normal devem primeiro enviar o texto que pretendem publicar autoridade competente. Isso lhes d a chance de corrigir a informao, dar seu prprio ponto de vista, ou agir para mudar os fatos relatados no texto. tambm o costume de algumas ONGs dar essa oportunidade aos Governos com relao aos textos que resultaram da visita ao pas.

Muitas ONGs vem a publicao de seus documentos com o principal sentido de colocar um fim s violaes dos direitos humanos descritas. A forma da publicao ser determinada por dois fatores bsicos: um, a natureza do material, e dois, a eficcia do entendimento nos modos viveis de publicao. Para situaes de urgncia, a liberao de uma notcia ou a impresso de uma conferncia podem ser usadas. Para grupos de estudo especficos de pases, um livro ou uma publicao em forma de monografia podem ser apropriados, algumas vezes acompanhadas por notcias alertando a mdia para o problema. Publicaes especficas peridicas, boletins ou crticas podem cobrir um nvel de problemas, pertinentes ao perodo de coberta, de diferentes pases. Algumas ONGs distribuem relatrios anuais que permitem rever em uma lacuna geogrfica e substantiva seus contnuos esforos durante o ano.

Muito trabalho feito distribuindo documentos curtos de casos individuais. Algumas ONGs se utilizam de seus prprios membros e a rede de outras ONGs para fazer apelos urgentes em nome das pessoas sujeitas a circunstncias em que sua vidas ou integridade fsica ou mental possam estar em perigo. Atividades anlogas podem ser teis em casos mais estveis e de maior durao, quando um membro da ONG ou aquele de outra ONG possui documentos que servem de base para a sustentao de Campanhas de ao em nome dos prisioneiros de conscincia, advogados e juzes perseguidos, ou oponentes polticos procurando escapar ou retornar ao seu pas. A informao deve, nesse caso, ser comunicada por correspondncia com importantes oficiais do Governo em questo, os quais no esto necessariamente cientes dos fatos dos textos. Pode tambm ser entregue mdia de comunicao do pas onde a violao alegada est se dando, especialmente se essa mdia for livre para a publicao de tal material; e, finalmente, pode ser genericamente distribudo por meio de qualquer canal internacional formador de opinio pblica.

Nem todas as atividades sero necessariamente direcionadas para as autoridades executivas, mesmo que estas sejam normalmente as mais envolvidos nas violaes de direitos humanos. Algumas vezes, pode ser apropriado envi-las ao Judicirio, ainda que seja importante evitar de trazer influncias estranhas para sustentar uma Corte especfica considerando um caso especfico (isso afirma que o Judicirio independente, geralmente suposio poltica necessria, no entanto pode ser distante da realidade). Em particular, o sistema legal pode algumas vezes permitir que as pessoas de fora, exercendo um papel formal, por exemplo, dando entrada em aes de Habeas Corpus em alguns pases latino-americanos ou apresentando um breve amicus curiae em alguns pases de justia comum

Algumas atividades podem tambm ser direcionadas para o Poder Legislativo, particularmente onde a legislao parece diretamente responsvel por uma categoria especfica de violaes de direitos humanos. Assim, com uma viso para encorajar o que o Comit de Direitos Humanos chama progresso no desfrutar do direito vida, as ONGs tm se aproximado de parlamentares para insistir na abolio da pena de morte, baseando suas atenes em estudos, incluindo os das Naes Unidas, indicando a ausncia de qualquer prova aconselhando, especialmente, esse extremo castigo.

Cada vez mais, as ONGs esto se tornando interessadas em perodo curto e longo de trabalho preventivo. No entanto, elas devem procurar evitar mandar pessoas de um pas para outro; h o risco de violaes dos direitos humanos acontecerem no pas de chegada. Elas devem tambm promover educao em direitos humanos para a populao em geral, em educao formal, ou em educao em setores profissionais especficos, como advogados, juzes, a polcia e as foras armadas.

Contudo, a arma executiva do governo permanecer como o principal alvo das atividades das ONGs, porque a banca executiva do governo a mais envolvida na violao dos direitos humanos e a mais sensvel opinio pblica. E a opinio pblica, nacional e internacional, o principal frum em que as violaes dos direitos humanos podem ser julgados. Teoricamente, a opinio pblica no tem nenhum poder, ou mesmo reputao, para chamar o governo ao julgamento. Ns testemunhamos recentemente evidncias completas que mesmo o mais poderoso dos Governos no pode ir sempre contra o corrosivo, desmoralizado impacto de uma reputao por ser injusto com seu povo. A maioria dos Governos sabe, mesmo itindo ou no, que sua reputao internacional um fator para sua longa legitimidade. Onde de outra forma eles no recorreriam a lacunas para ocultar aquelas atividades que poderiam ocasionar a censura pblica. Uma razo para a importncia que o Governo d para sua reputao que isso pode tambm afetar seu relacionamento com outros governos. Cada vez mais, Governos que fazem negcios com outros governos, no se importando se esse ltimo respeita os direitos humanos, esto se tornando cientes de que sua prpria reputao pode estar adversamente afetada, tanto nos termos domsticos quanto internacionais. Da mesma maneira, as ONGs devem focalizar sua informao em um Governo em relao a outro Governo. ONGs internacionais esto particularmente bem posicionadas nesse sentido: suas afiliadas nacionais so um modo de comunicao com seu prprio Governo; geralmente, o fato de que eles representam parte do crculo poltico pode obrigar o Governo a levar em conta as informaes em questo. Isso no significa que as ONGs necessariamente advogam sanes contra Governos acusados de violao dos direitos humanos: algumas o fazem, geralmente seletivamente; outras, no. Contudo, quanto mais excessivamente escondido um Governo mantiver as violaes de direitos, mais difcil se torna para outros Governos manterem a atmosfera necessria para negcios, como de costume.

ONGs e as NU

Organizaes intergovernamentais (OIGs), especialmente as Naes Unidas, tm grande conhecimento da contribuio que as ONGs podem dar para seus prprios programas. As ONGs, em retorno, no tm hesitado em cooperar, vendo as OIGs como parceiros importantes na luta para acabar com as violaes atuais dos direitos humanos e no trabalho preventivo. Talvez seja na ltima rea que as Naes Unidas tm sido mais produtiva. O estabelecimento de critrios foi a primeira rea em que as Naes Unidas trabalharam, quando iniciaram a elaborao da Declarao Universal dos Direitos do Homem. A publicao das Naes Unidas Direitos Humanos - A Compilao de Instrumentos Internacionais revela qual a extenso do processo de estabelecer critrios, em termos de como os instrumentos, como tratados, articulam obrigaes legais especficas, somando-se a isso a existncia de instrumentos mais fortes recomendando regras pelas quais os Estados podem mais efetivamente garantir o respeito ampliao das normas de direitos humanos.

As ONGs so capazes de estar ativamente envolvidas nesse exerccio de criaes de normas. Na verdade, algumas vezes foram suas aes pblicas que demostraram a necessidade das Naes Unidas iniciarem suas aes. Como eu documentei em outro trabalho, isso foi manifestado no caso em relao ao problema da tortura, em que as Naes Unidas primeiro tiveram contato com um documento em reao a uma campanha de uma ONG em 1973, lutando pela abolio dessa prtica. Alm disso, seu status consultivo tem permitido a participao das ONGs, sem poder de voto, nas discusses de redao. Elas podem propor idias para incluses e podem explicar, com base em suas experincias, porque essas idias devem ser incorporadas ao texto. Elas podem tambm aproximar as edies do Governo a um nvel nacional com uma viso para influenciar as instrues dadas para seus representantes no corpo de pessoas que redigiro as declaraes. Recentes proeminentes exemplos de tais participaes de ONGs so a Anistia Internacional, a Comisso Internacional de Juristas e a Associao Internacional de Leis Penais no esboo da Conveno contra Tortura e Outros Tratamentos Cruis, Desumanos ou Degradantes, e o do grupo de ONGs orientadas pela Defensoria Internacional da Criana no esboo da Conveno dos Direitos da Criana.

Outra faceta do trabalho preventivo das Naes Unidas seu programa de servios consultivos e assistncia tcnica, que em anos recentes ou uma maior expanso, especialmente desde o estabelecimento de um fundo voluntrio para financi-lo. O fundo pode, dentre outras coisas, ajudar o Governo para alcanar o treinamento necessrio e recursos para efetivar-se o respeito aos direitos humanos. Isso pode ser til para ONGs, que so geralmente convidadas para tal assistncia, ou pelo menos consultadas para a obter. No mesmo momento, as ONGs indicaram a necessidade de garantir que os programas de consultoria e de assistncia no sero explorados pelo Governo engajado em extensas violaes dos direitos humanos. Existe espao para maiores cooperaes entre as Naes Unidas e as ONGs nesse campo. Por exemplo, servios de consultoria podem ser oferecidos para ONGs nacionais de direitos humanos. Tambm, ONGs nacionais e internacionais poderiam estar mais proximamente associadas pela diviso e execuo de servios providos para o Governo e para as ONGs.

As ONGs, h muito tempo, esto conscientes da necessidade da promoo da divulgao pblica dos direitos humanos. Seu trabalho na documentao pblica das violaes dos direitos humanos a maior contribuio para tal, mas elas tambm esto engajadas na disseminao de material mais geral, como normas de direitos humanos internacionais e informaes sobre mecanismos de implementao. A Campanha Mundial pelos Direitos Humanos das Naes Unidas uma promessa de novos progressos na rea, especialmente se podem atrelar as foras de outras partes do sistema das Naes Unidas, como sua rede do centro de informaes. O ativo envolvimento da agncias especializadas das Naes Unidas, notavelmente a UNESCO, podem tambm aumentar o impacto das campanhas. claro que existe espao suficiente aqui para colaborao com as ONGs, no desenvolvimento do material relevante e em repartir as redes de distribuio.

A rea de atividades de direitos humanos das Naes Unidas de maior interesse para as ONGs vem a ser a de proteo e implementao. At cerca de 20 anos atrs, tais atividades eram virtualmente no existentes. As Naes Unidas no cuidavam de casos individuais, ignoravam a maior parte das violaes de direitos humanos, no entanto seriamente, e nem mesmo permitiam que ONGs, nas reunies das Naes Unidas, documentassem violaes dos direitos humanos, nem oralmente nem por escrito. Esse no o lugar para atribuir a argumentao revolucionria do desenvolvimento recente nos procedimentos e processos das Naes Unidas, mas pode ser notado que existem agora procedimentos confidenciais e pblicos ao considerar situaes srias (apesar de uma lamentvel ausncia de vontade poltica para assegurar que todas essas situaes atraem o mesmo nvel de segurana). Existem tambm procedimentos temticos para atenes anuais em tipos graves de violaes dos direitos humanos, como desaparecimentos forados ou involuntrios, execues sumrias e arbitrrias, e tortura, assim como a interveno em casos individuais em que tais violncias so tratadas. Em adio, as ONGs so agora capazes de desenhar a ateno pblica para as violaes dos direitos humanos em reunies da Comisso de Direitos Humanos e suas Sub-Comisses na Preveno de Discriminao e Proteo de Minorias.

Lderes sucessivos do Centro de Direitos Humanos (e sua Diviso precedente) tm conhecimento do papel preponderante das ONGs em fornecer as informaes sobre as violaes dos direitos humanos, que constituem o assunto bsico dos vrios procedimentos. Uma leitura casual dos relatrios da Comisso e da Sub-Comisso e dos vrios grupos de trabalho, relatrios e similares confirmam que esse o caso. Isso no surpreendente. Relembrando o objetivo principal das ONGs, que a abolio de violaes aos direitos humanos, fica claro que as ONGs acreditam que a credibilidade necessria para que as Naes Unidas fossem o rgo articulador de normas internacionais de direitos humanos as faz um rgo apropriado a monitorar o cumprimento das normas por elas estabelecidas. Na verdade, as ONGs tm exercido um papel notvel na promoo do estabelecimento da maquinaria e do aumento de seu prprio papel com isso. Deve ser esperado delas que continuem lutando para manter o momento.

Redao da Declarao dos Defensores de Direitos Humanos

Por muitos anos, as Naes Unidas se envolveram em redigir uma declarao no que chama os direitos e responsabilidades dos indivduos, grupos e organismos de sociedade para promover e proteger direitos humanos e liberdades fundamentais universalmente reconhecidos. Est claro nos textos sob discusso no grupo de trabalho da Comisso que o que est envolvido a definio de aplicaes especficas das chamadas liberdades fundamentais: associao, reunio e expresso. Essas, na verdade, so liberdades no corao das atividades das ONGs. Para promover direitos humanos, precisa-se de direitos humanos: como temos visto, voc deve ser capaz de formar um grupo, encontrar e lutar e divulgar as informaes, tudo isso dentro e fora das fronteiras nacionais. Novamente, isso pode parecer bvio, mas at o recente progresso em expressar essas coisas em termos simples e no ambguos foi um exerccio controverso e demorado. Isso se d porque, apesar do servio marginal legado aos direitos bsicos e suas importncia para as ONGs - assim como a importncia das ONGs - alguns governos esto longe de se entusiasmarem em permitir uma vida associativa livre em geral entre os cidados e residentes; e outros simplesmente querem evitar problemas que as ONGs de direitos humanos, em particular, podem trazer. Na ltima seo dos grupos de trabalho (janeiro de 1998), mais progressos foram feitos, no menos porque as transformaes na Europa Oriental confirmaram a orientao de representantes dessa regio nos ranques de grupos no entusiasmados.

Ainda hoje, algumas formulaes de acordos provisrios, enquanto louvavelmente no ambguas em termos legais, esto repletas em linguagem que o significado no ser sempre bvio para o leitor leigo. Parece que enquanto alguns Governos esto preparados para aceitar a realidade, ativistas de uma proteo normativa aos direitos humanos, eles no esto preparados para terem um documento positivo das Naes Unidas os encorajando. Outra proviso para deixar espao para ambigidade, e alguns documentos importantes ainda possuem fugas para os acordos. Pelo engajamento at hoje, no entanto, so declaraes firmes garantindo o direito de formar, de se unir e de participar de uma ONG de direitos humanos, nacionalmente ou internacionalmente, denunciar violaes dos direitos humanos ao pblico, se comunicar com ONGs internacionais (est implcito a comunicao de violaes dos direitos do homem), assim como OIGs, e para efetivar os remdios legais.

Algumas ambigidades se mantm em publicaes para o encontro de fatos cruciais. Assim, enquanto que todos concordam que todos (indivduos e ONGs ) so aptos para lutarem, obterem, receberem e reterem informaes sobre direitos humanos, ainda no aceito que isso inclui o informao o que significa que (os direitos) esto dando efeitos. Similarmente, enquanto h acordo no direito de ar provas e processos semelhantes, no est absolutamente claro que isso inclui observaes internacionais - mas todas, exceto uma delegao, concordaram que inclui.

Um documento importante que ainda se mantm controverso, e ento sob acordo, a questo de solicitao de fundos das ONGs, especialmente internacionalmente. Obviamente, fundos so necessrios para que qualquer organizao efetivamente funcione, e os produtos das ONGs de direitos humanos no so considerados economicamente rentveis - mesmo em pases onde existe o livre para o mercado. Levantamento de fundos , portanto, essencial e j que pode ser particularmente difcil em pases pobres, geralmente deve ser feito transnacionalmente - por exemplo, as ONGs internacionais geralmente podem oferecer ajuda a qualquer de suas afiliadas de nvel nacional. O levantamento de fundos transnacionalmente pode, no entanto, ser impedido pelo Governo, que bloqueia financiamento externo no sentido de impedir ou cancelar as atividades das ONGs.

, portanto, importante que o eventual texto da declarao deva resolver tais assuntos. Em edio ao que realmente foi alcanado no texto redigido, o encontro de fatos nacionalmente e internacionalmente (incluindo a observao de provas por ONGs) deveria ser especificamente protegido pelo texto, assim como o o pelas ONGs a meios financeiros para seu funcionamento. Tambm ser necessrio ser vigilante para que, quando houver discusses de artigos propostos no papel do Governo e responsabilidades dos indivduos, os resultados reflitam a necessidade de aumentar e no diminuir as provises j acertadas em favor das atividades de indivduos e ONGs para a promoo e proteo mundial dos direitos humanos. Uma vez adotada, a declarao pode talvez servir como o mandato para um grupo de trabalho ou representante designado para monitorar o cumprimento desses termos.

Traduo - O trabalho das ONGs na promoo e proteo
dos direitos humanos (Ana Carolina Figueir Longo)

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