Observamos
que, de forma sintetizada, as entidades de defesa
dos Direitos Humanos tm a funo de transformao,
esto sempre buscando um aprimoramento da
realidade. Isso no depende da condio de serem
instituies, mas de um sentimento de
solidariedade, de altrusmo dos participantes.
Questionrio
sobre Instituies Incumbidas da Defesa dos
Direitos Humanos
1
Questo: Qual o papel das entidades Governamentais e no - Governamentais de
defesa dos Direitos Humanos?
Resposta:
O papel das entidades governamentais e noA?t?u?-governamentais
de defesa dos direitos humanos de extrema importncia
na luta pela promoo destes direitos, pois estas
entidades foram o Estado a conhecer os direitos
humanos e a respeit-los, e, do mesmo modo, faz a
sociedade entender e saber da necessidade de sua
defesa. Para isso, essas entidades gozam de certa
autonomia do Estado para poder fiscalizar todas as
pessoas e mesmo o Estado, que, muitas vezes, quem
desrespeita os direitos humanos, e tambm procuram
determinar, formular e fiscalizar as polticas pblicas
de defesa dos direitos humanos, em que as pessoas
envolvidas nestas organizaes de defesa dos
direitos humanos so imbudas de uma mentalidade
cidad e humanitria.
2 Questo:
Como voc definiria a atribuio que lhes cabe e
como avaliaria as aes empreendidas por estas
instituies?
Resposta:
A?t?u?
As entidades ou instituies governamentais, de um
modo geral, atuam para a realizao do bem comum.
Sua finalidade deve ser a implementao de polticas
pblicas que promovam, protejam, ou realizem servios
pblicos para o pblico, em todos os setores da
vida em comunidade.
Entretanto,
pode e deve haver o desenho de instituies
governamentais mais especificamente concebidas para
a implementao dos direitos humanos; os papis so
mltiplos.
Quando
as entidades ou instituies governamentais no so
as incumbidas do desenvolvimento e implementao
das polticas pblicas especficas, pode haver
instituies que cuidam de educar, adrogar,
adjudicar, investigar, informar e mediar situaes
envolvendo direitos humanos.
Nesse
ltimo caso, tanto as instituies governamentais
como as no governamentais tero um perA?t?u?fil
bastante assemelhado.
Um
fator que haver de ser importante o grau de
autonomia e independncia de que gozarem na prtica;
muito dessa independncia e autonomia pode se
expressar simplesmente na manuteno dos recursos
para o desenvolvimento do seu trabalho. Um modo
simples de os governos silenciarem seus mecanismos
de proteo aos direitos humanos cessando o
e financeiro.
Por
essas razes, instituies como o Poder Judicirio
e o Ministrio Pblico, que gozam,
constitucionalmente, de independncia e autonomia,
podem ser teis para a defesa dos direitos civis e
polticos, mas ordinariamente se mostram
insuficientes para lidar com direitos econmicos e
sociais, porque sua viso legalista e restritiva
costuma no reconhecer eficcia e justiciabilidade
a princpios e preceitos constantes de tratados e
convenes, que impem aos Estados-partes obrigaes
de conduta e de resultado.
A?t?u? Por
isso a atuao de organizaes no-governamentais
a a ser essencial: elas fazem a articulao
necessria para compreenso social e poltica da
situao dos direitos humanos, incluindo os econmicos
e sociais, contribuindo para a prpria evoluo
do direito positivo,
e da jurisprudncia.
3 Questo:
Atualmente, h um nmero considervel de Organizaes
no Gover-
namentais
(ONGs) de defesa dos Direitos Humanos. Quais
seriam as causas que voc apontaria para o
surgimento e a multiplicao destas entidades?
Isso seria um fator positivo ou faz dispersar foras
que, congregadas em poucas organizaes, seriam
mais representativas?
Resposta:
Alm do engajamento cada vez maior da sociedade
civil devido a uma maior conscientizao do que a necessidade de defender os direitos humanos, outro fator
responsvel pelo nmero crescente dessas entidades
a ausncia de uma defesa eficaz dos direitos
humanos por parte do Estado, fazendo-se necessria
a presena de ONGs que venham a pressionar o
Estado a executar polticas pblicas de defesa dos
Direitos Humanos.
Alguns
defensores dos direitos humanos acreditam que a
maneira mais eficaz de promover esses direitos seria
atravs de poucas organizaes de defesa (ou uma
nica), pois assim elas teriam mais fora para
lutar por esses direito. Entretanto, acreditamos que
uma pluralidade de organizaes empenhadas na
defesa de direitos especficos dos direitos
humanos, como um rgo encarregado na defesa
dos direitos da mulher, outro rgo na
defesa dos direitos da criana e do adolescente, e
etc., mesmo acarretando um maior dispndA?t?u?io econmico,
garantiria uma maior eficincia, pois distribuiria
a esfera de atuao e no sobrecarregaria uma nica
organizao.
4 Questo:
J se fala hoje da existncia de sindicatos ou
associaes para prostitutas, travestis e outros.
Como voc entende essas organizaes. Podem ser
consideradas um avano ou, ao contrrio, seriam a
institucionalizao de prticas que devem ser
combatidas?
Resposta:
Essa questo polmica, porque enquanto alguns
pases desenvolvidos tentam eliminar essas prticas
da sociedade, no Brasil inicia-se a criao de
associaes ou sindicatos para a defesa
dessas classes. O ideal para a sociedade seria que
ningum precisasse se prostituir para ter condies
de viver, mas, j que esta prtica existe, no
seria justo deixar quem as pratica desampA?t?u?aradas da
lei. Portanto, seria interessante a criao de
associaes que defendessem seus interesses, como
relatou o advogado Alexandre Guedes em sua
entrevista, com a seguinte viso: essas
organizaes so um avano, pois muito
importante que cada grupo social se organize para
formar seus lobbys (grupos de presso), para que
sejam elaboradas e cumpridas leis que os protejam.
5 Questo:
As instituies incumbidas da defesa e promoo
dos Direitos Humanos representam uma rica esfera de
atuao no mbito da cidadania. Na sua opinio,
existem outros meios de luta pelos direitos humanos
fundamentais? Que caminhos voc apontaria?
Resposta:
Na nossa opinio, existem outros meios de luta pelos direitos humanos. O pleno exerccio
da cidadania o bsico a fazer em relao s
A?t?u? garantias fundamentais. O advogado Alexandre Guedes
afirmou, em sua entrevista, que a cidadania se exerce em bilateralidade. O cidado tem o direito de
exigir seus direitos, bem como cumprir as leis
emanadas do Estado. Dessa forma, vemos que a
participao poltica, visando ao maior respeito
aos direitos humanos uma das maneiras de
contribuio. Outras formas seriam atravs de denncias,
debates, reivindicaes ou at mesmo fazendo
campanhas conscientizadoras. Enfim, ns podemos
lutar pelos direitos humanos, no necessariamente
participando de uma dessas entidades de defesa
desses direitos, basta agirmos de acordo com esses
princpios, pois a melhor maneira de propag-los
praticando-os.
6 Questo:
Como voc v a relao Estado x ONGs?
Resposta:
A?t?u? No perodo do regime militar, a relao entre o
Estado e as ONGs era a
mais difcil possvel. Enquanto o Estado
autoritrio procurava restringir cada vez mais as
liberdades individuais do cidado, as ONGs
procuravam a garantia dessas liberdades,
principalmente defendendo o fim da prtica da
tortura, to comum nessa poca. Desde o processo
de redemocratizao, essa relao vai se
tornando mais produtiva, em que o Estado a a
encarar as ONGs no mais como rgos ameaadores
e denunciadores do sistema, mas sim como entidades
supletivas do governo, ajudando no fornecimento de
dados sociais antes desconhecidos do Governo,
combatendo problemas sociais, como a fome, atravs
de campanhas para a arrecadao de alimentos; como
a sade, promovendo programas na preveno da
AIDS e outras doenas, e outros. No entanto, essa
relao no perfeita, pois quando o Governo v
sua imagem sendo denegrida por opinies das
ONGs, ele contraataca, podendo abalar a relao
existente.
7 Questo:
O Presidente da Repblica em certa oA?t?u?casio colocou
que existem
mais ONGs de defesa de menores de rua do que
menores na rua. Comente.
Resposta:
Na impossibilidade de retirar a credibilidade e
autoridade das crticas e reclamaes formuladas
pelas entidades de direitos humanos, as entidades pblicas
- o Presidente includo - muitas vezes preferem
retirar a credibilidade e a autoridade das pessoas
que criticam as polticas governamentais.
Quando falamos em "meninos de rua",
estamos dizendo que h crianas sem escola, muitas
vezes sem lares estruturados e sem condies
adequadas de vida familiar e comunitria. A
resposta do Estado tem que vir sob a forma de poltica
pblica sria e consistente, jamais sob a forma de
zombaria.
A?t?u? 8 Questo:
O que voc acha da participao da sociedade,
atravs de entidades de defesa de Direitos Humanos,
na formulao e fiscalizao de Polticas Pblicas?
Resposta:
A participao da sociedade atravs de entidades
de defesa dos direitos humanos na formulao de
polticas pblicas vlida, na medida em que a
sociedade denuncia o desrespeito dos direitos
humanos s entidades, estas que, por sua vez, iro
cobrar do Estado e at mesmo elaborar com o Estado
polticas pblicas em defesa dos direitos humanos,
correspondendo, assim, aos anseios da sociedade.
Quanto participao da sociedade na fiscalizao
dessas polticas,
d-se quando a sociedade cobra os efeitos
destas, fazendo com que as entidades as fiscalizem,
o que garantido quando estas gozam de autonomia
em relao ao Estado.
A?t?u?