Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
Direitos Humanos
Desejos Humanos
Educao EDH
Cibercidadania
Memria Histrica
Arte e Cultura
Central de Denncias
Banco de Dados
MNDH Brasil
ONGs Direitos Humanos
ABC Militantes DH
Rede Mercosul
Rede Brasil DH
Redes Estaduais
Rede Estadual RN
Mundo Comisses
Brasil Nunca Mais
Brasil Comisses
Estados Comisses
Comits Verdade BR
Comit Verdade RN
Rede Lusfona
Rede Cabo Verde
Rede Guin-Bissau
Rede Moambique

2l321t

Estudo Dirigido sobre instituies Incumbidas da
Defesa dos Direitos Humanos

Carlos Emmanuel Leito Rgis


Fagner Jean Chianca da Silva


gor Ramalho da Rocha


Marcos Antnio N. Feitosa


Zilmar Santana de Oliveira

INTRODUO 556b

Os Direitos Humanos so uma conquista histrica, ou seja, ao longo do desenvolvimento da humanidade vrios fatores contriburam para alcanar essas garantias.

Na visita Fundao Margarida Maria Alves, nos foi esclarecido pelo advogado Alexandre Guedes[1] a contribuio das Organizaes no Governamentais na defesa dos Direitos Humanos. Primeiramente, ele acentuou a funo dessas entidades no perodo da ditadura Militar. Segundo ele, as ONGs surgem inicialmente para suprir um vcuo deixado pelo Estado. Elas exigem a criao de dispositivos nas leis que atendam aos indivduos no tocante s garantias fundamentais.

Aps esse momento histrico do Regime Militar e com o processo de democratizao em que ocorreu a restruturao institucional, as ONGs tm uma participao marcante. Conforme Alexandre Guedes, essa participao se deu atravs das informaes prestadas pelas entidades no governamentais, que foram necessrias na Constituio de 88, na elaborao das constituies estatais (em 90) e das leis orgnicas municipais (em 92).

No momento atual - a terceira fase desse processo de contribuio das entidades - cabe a elas mobilizarem-se no sentido de efetivar as garantias fundamentais. Como disse o advogado Alexandre Guedes, as ONGs tm que trabalhar os movimentos sociais para ocupar os espaos conquistados institucionalmente. Esses espaos so formados pelos Conselhos e Comisses de Direitos Humanos. Alm disso, as ONGs tm a funo de levar ao conhecimento da populao os seus direitos.

Observamos que, de forma sintetizada, as entidades de defesa dos Direitos Humanos tm a funo de transformao, esto sempre buscando um aprimoramento da realidade. Isso no depende da condio de serem instituies, mas de um sentimento de solidariedade, de altrusmo dos participantes.

Questionrio sobre Instituies Incumbidas da Defesa dos Direitos Humanos

1 Questo: Qual o papel das entidades Governamentais e no - Governamentais de defesa dos Direitos Humanos?

Resposta: O papel das entidades governamentais e noA?t?u?-governamentais de defesa dos direitos humanos de extrema importncia na luta pela promoo destes direitos, pois estas entidades foram o Estado a conhecer os direitos humanos e a respeit-los, e, do mesmo modo, faz a sociedade entender e saber da necessidade de sua defesa. Para isso, essas entidades gozam de certa autonomia do Estado para poder fiscalizar todas as pessoas e mesmo o Estado, que, muitas vezes, quem desrespeita os direitos humanos, e tambm procuram determinar, formular e fiscalizar as polticas pblicas de defesa dos direitos humanos, em que as pessoas envolvidas nestas organizaes de defesa dos direitos humanos so imbudas de uma mentalidade cidad e humanitria.

2 Questo: Como voc definiria a atribuio que lhes cabe e como avaliaria as aes empreendidas por estas instituies?

Resposta: A?t?u? As entidades ou instituies governamentais, de um modo geral, atuam para a realizao do bem comum. Sua finalidade deve ser a implementao de polticas pblicas que promovam, protejam, ou realizem servios pblicos para o pblico, em todos os setores da vida em comunidade.

Entretanto, pode e deve haver o desenho de instituies governamentais mais especificamente concebidas para a implementao dos direitos humanos; os papis so mltiplos.

Quando as entidades ou instituies governamentais no so as incumbidas do desenvolvimento e implementao das polticas pblicas especficas, pode haver instituies que cuidam de educar, adrogar, adjudicar, investigar, informar e mediar situaes envolvendo direitos humanos.

Nesse ltimo caso, tanto as instituies governamentais como as no governamentais tero um perA?t?u?fil bastante assemelhado.

Um fator que haver de ser importante o grau de autonomia e independncia de que gozarem na prtica; muito dessa independncia e autonomia pode se expressar simplesmente na manuteno dos recursos para o desenvolvimento do seu trabalho. Um modo simples de os governos silenciarem seus mecanismos de proteo aos direitos humanos cessando o e financeiro.

Por essas razes, instituies como o Poder Judicirio e o Ministrio Pblico, que gozam, constitucionalmente, de independncia e autonomia, podem ser teis para a defesa dos direitos civis e polticos, mas ordinariamente se mostram insuficientes para lidar com direitos econmicos e sociais, porque sua viso legalista e restritiva costuma no reconhecer eficcia e justiciabilidade a princpios e preceitos constantes de tratados e convenes, que impem aos Estados-partes obrigaes de conduta e de resultado.

A?t?u?

Por isso a atuao de organizaes no-governamentais a a ser essencial: elas fazem a articulao necessria para compreenso social e poltica da situao dos direitos humanos, incluindo os econmicos e sociais, contribuindo para a prpria evoluo do direito positivo, e da jurisprudncia.

3 Questo: Atualmente, h um nmero considervel de Organizaes no Gover-

namentais (ONGs) de defesa dos Direitos Humanos. Quais seriam as causas que voc apontaria para o surgimento e a multiplicao destas entidades? Isso seria um fator positivo ou faz dispersar foras que, congregadas em poucas organizaes, seriam mais representativas?

Resposta: Alm do engajamento cada vez maior da sociedade civil devido a uma maior conscientizao do que a necessidade de defender os direitos humanos, outro fator responsvel pelo nmero crescente dessas entidades a ausncia de uma defesa eficaz dos direitos humanos por parte do Estado, fazendo-se necessria a presena de ONGs que venham a pressionar o Estado a executar polticas pblicas de defesa dos Direitos Humanos.

Alguns defensores dos direitos humanos acreditam que a maneira mais eficaz de promover esses direitos seria atravs de poucas organizaes de defesa (ou uma nica), pois assim elas teriam mais fora para lutar por esses direito. Entretanto, acreditamos que uma pluralidade de organizaes empenhadas na defesa de direitos especficos dos direitos humanos, como um rgo encarregado na defesa dos direitos da mulher, outro rgo na defesa dos direitos da criana e do adolescente, e etc., mesmo acarretando um maior dispndA?t?u?io econmico, garantiria uma maior eficincia, pois distribuiria a esfera de atuao e no sobrecarregaria uma nica organizao.

4 Questo: J se fala hoje da existncia de sindicatos ou associaes para prostitutas, travestis e outros. Como voc entende essas organizaes. Podem ser consideradas um avano ou, ao contrrio, seriam a institucionalizao de prticas que devem ser combatidas?

Resposta: Essa questo polmica, porque enquanto alguns pases desenvolvidos tentam eliminar essas prticas da sociedade, no Brasil inicia-se a criao de associaes ou sindicatos para a defesa dessas classes. O ideal para a sociedade seria que ningum precisasse se prostituir para ter condies de viver, mas, j que esta prtica existe, no seria justo deixar quem as pratica desampA?t?u?aradas da lei. Portanto, seria interessante a criao de associaes que defendessem seus interesses, como relatou o advogado Alexandre Guedes em sua entrevista, com a seguinte viso: essas organizaes so um avano, pois muito importante que cada grupo social se organize para formar seus lobbys (grupos de presso), para que sejam elaboradas e cumpridas leis que os protejam.

5 Questo: As instituies incumbidas da defesa e promoo dos Direitos Humanos representam uma rica esfera de atuao no mbito da cidadania. Na sua opinio, existem outros meios de luta pelos direitos humanos fundamentais? Que caminhos voc apontaria?

Resposta: Na nossa opinio, existem outros meios de luta pelos direitos humanos. O pleno exerccio da cidadania o bsico a fazer em relao s A?t?u? garantias fundamentais. O advogado Alexandre Guedes afirmou, em sua entrevista, que a cidadania se exerce em bilateralidade. O cidado tem o direito de exigir seus direitos, bem como cumprir as leis emanadas do Estado. Dessa forma, vemos que a participao poltica, visando ao maior respeito aos direitos humanos uma das maneiras de contribuio. Outras formas seriam atravs de denncias, debates, reivindicaes ou at mesmo fazendo campanhas conscientizadoras. Enfim, ns podemos lutar pelos direitos humanos, no necessariamente participando de uma dessas entidades de defesa desses direitos, basta agirmos de acordo com esses princpios, pois a melhor maneira de propag-los praticando-os.

6 Questo: Como voc v a relao Estado x ONGs?

Resposta: A?t?u? No perodo do regime militar, a relao entre o Estado e as ONGs era a mais difcil possvel. Enquanto o Estado autoritrio procurava restringir cada vez mais as liberdades individuais do cidado, as ONGs procuravam a garantia dessas liberdades, principalmente defendendo o fim da prtica da tortura, to comum nessa poca. Desde o processo de redemocratizao, essa relao vai se tornando mais produtiva, em que o Estado a a encarar as ONGs no mais como rgos ameaadores e denunciadores do sistema, mas sim como entidades supletivas do governo, ajudando no fornecimento de dados sociais antes desconhecidos do Governo, combatendo problemas sociais, como a fome, atravs de campanhas para a arrecadao de alimentos; como a sade, promovendo programas na preveno da AIDS e outras doenas, e outros. No entanto, essa relao no perfeita, pois quando o Governo v sua imagem sendo denegrida por opinies das ONGs, ele contraataca, podendo abalar a relao existente.

7 Questo: O Presidente da Repblica em certa oA?t?u?casio colocou que existem mais ONGs de defesa de menores de rua do que menores na rua. Comente.

Resposta: Na impossibilidade de retirar a credibilidade e autoridade das crticas e reclamaes formuladas pelas entidades de direitos humanos, as entidades pblicas - o Presidente includo - muitas vezes preferem retirar a credibilidade e a autoridade das pessoas que criticam as polticas governamentais.

Quando falamos em "meninos de rua", estamos dizendo que h crianas sem escola, muitas vezes sem lares estruturados e sem condies adequadas de vida familiar e comunitria. A resposta do Estado tem que vir sob a forma de poltica pblica sria e consistente, jamais sob a forma de zombaria.

A?t?u?

8 Questo: O que voc acha da participao da sociedade, atravs de entidades de defesa de Direitos Humanos, na formulao e fiscalizao de Polticas Pblicas?

Resposta: A participao da sociedade atravs de entidades de defesa dos direitos humanos na formulao de polticas pblicas vlida, na medida em que a sociedade denuncia o desrespeito dos direitos humanos s entidades, estas que, por sua vez, iro cobrar do Estado e at mesmo elaborar com o Estado polticas pblicas em defesa dos direitos humanos, correspondendo, assim, aos anseios da sociedade. Quanto participao da sociedade na fiscalizao dessas polticas, d-se quando a sociedade cobra os efeitos destas, fazendo com que as entidades as fiscalizem, o que garantido quando estas gozam de autonomia em relao ao Estado.

A?t?u?


[1]. O advogado Alexandre Guedes concedeu-nos entrevista a respeito das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos, no dia 14/09/98. Alexandre Guedes Advogado da Anistia Internacional, trabalhando na Fundao Margarida Maria Alves Centro de Defesa Joo Pedro Teixeira.

Desde 1995 dhnet-br.informativomineiro.com Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: [email protected] Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Not
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
Hist
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Mem
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multim