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MECANISMOS EFICAZES

DE IMPLEMENTAO
DOS DIREITOS:

O DESAFIO BRASILEIRO

Valria Getulio de Brito e Silva


Ricardo Barbosa de Lima

Na dcada ada, quando completamos 50 anos da da Declarao Universal dos Direitos Humanos. vimos que a promessa da modernidade, de um mundo cada vez mais inclusivo o igualitrio entre os diversos grupos de cidados, no se cumpriu. Pelo contrario. os fundamentalismos tnicos e religiosos, a diferenciao econmica entre os pases ricos do Norte e os empobrecidos do Sul, a favelizao e marginalizao da populao das periferias das grandes cidades, o desemprego em escala mundial, entre outros [atores que caracterizam os aspectos negativos da globalizao, acirraram os conflitos entre diferentes grupos sociais e sociedades.

Nesses ltimos anos, em razo do aumento dos ndices de violncia em nossa sociedade, a questo da implementao dos direitos humanos ganhou nova importncia e visibilidade social. A situao de desrespeito aos direitos humanos agravou-se a tal ponto que setores da imprensa transformaram a noticia da violncia e da desigualdade social em espetculo e, nesse contexto, a sociedade, civil e poltica, aparece como refm desse estado de violncia e de excluso social.

O problema est posto: quais solues mais duradouras os governos podem construir para os problemas colocados pela questo da consolidao dos direitos humanos e a sua perversa contra-face: a violncia e a desigualdade?

O debate sobre os mecanismos de implementao dos direitos humanos, como da prpria compreendo desses alio pode prescindir do estudo da realidade na qual se quer atuar, da definio de prioridades e aes imediatas. Para que essas aes possam ser eficazes, devem partir de uma viso de interdependncia e indivisibilidade dos direitos humanos. Todos os direitos humanos para todos, este o nico caminho seguro para a atuao lcida no campo da proteo dos direitos humanos, como reitera o professor Augusto Canado Trindade (1994:20).

Existem nveis de obrigaes comuns que perpassam todos os direitos humanos e que, no limite, expressam a obrigao de respeito, proteo e satisfao. Deste modo, nenhuma categoria de direito pode ser vista como mais importante ou superior a outra, todas se complementam e devem oferecer o mesmo grau de exigibilidade.

A Declarao Universal dos Direitos Humanos aio pode ser tratada como se fosse uma colcha de retalhos, de forma separada, em que pese a existncia de dois instrumentos internacionais que tratam separadamente dos direitos humanos: o Pacto dos Direitos Civis e Polticos e o Pacto dos Direitos Econmicos, Sociais e Culturais. A dcada de 90 foi extremamente prodigiosa no que tange realizao de grandes e fundamentais debates internacionais vinculados s temticas afeitas aos direitos humanos: discutiu-se e chegou-se a consensos e acordos internacionais importantes nas reas dos direitos das mulheres, da criana e do adolescente, do meio ambiente, do desenvolvimento, dentre tantas outras. Nesse processo de construo e atualizao constante dos problemas que atingem diretamente os direitos humanos, a populao mundial, de forma mais acentuada em alguns lugares e noutros de forma mais subjacente, demonstra o esforo de milhares de organizaes civis e das Naes Unidas no sentido de superar as desigualdades. excluses e atrocidades vivenciadas. Portanto, no mais possvel pensar em desenvolvimento sem direitos humanos para todos.

O texto constitucional brasileiro de 1988 apresenta, a comear pelo prembulo da Carta Magna, vrias similitudes com esse processo internacional de construo de consensos e busca de mecanismos que possam assegurar a prevalncia dos direitos humanos, na medida em que faz referncia aos direitos sociais, bem-estar e desenvolvimento como valores da sociedade brasileira: o art. 1, que institui os valores sociais do trabalho como um dos fundamentos do Estado Democrtico de Direito; o art. 3, que estabelece como objetivos fundamentais da Repblica a solidariedade, o desenvolvimento nacional e a erradicao da pobreza e da marginalizao e reduo das desigualdades sociais e regionais.

Encontram-se tambm estabelecidos na Constituio Brasileira o direito autodeterminao, no-interveno, igualdade entre os estados, soluo pacfica dos conflitos, defesa da paz, ao repdio ao terrorismo e ao racismo. cooperao entre os povos para o progresso da humanidade e concesso de asilo poltico, que esto presentes no Art. 4.

Quanto ao direito propriedade, o texto constitucional o estabelece, nos incisos XXII ao XXXI. do art. 5, nos quais constam normas gerais relativas propriedade e aos limites a esse direito. O direito ao trabalho consta do art. 5, inciso XIII e art. 7 com respectivos incisos. Os direitos sociais (poltica urbana e agrria) aparecem nos artigos 182, 183,184 ao 191. O direito sade est assegurado no art. 196. Alm disso, encontramos no Ttulo VIII - Da Ordem Social, Captulo LI - Da Seguridade Social, questes fundamentais presentes quando o enfoque so os direitos humanos. Afora outros direitos vinculados educao e cultura, presentes no Captulo III da Constituio, dentre outros (Benvenuto Jr. 2000 :5).

Os direitos civis e polticos tambm esto largamente assegurados no texto constitucional de 1988. No entanto, a similitude existente entre o que aqui ressaltamos como construo de consensos internacionais na rea dos direitos humanos e a Carta Magna brasileira no tem sido suficiente para a prevalncia dos direitos humanos em nosso pas.

A realidade brasileira no deixa dvidas sobre as histrias e j estruturais violaes aos direitos humanos. Soma-se a esta situao) a viso equivocada de sobreposio entre os direitos humanos, que alude maior importncia aos direitos civis e polticos em detrimento dos direitos econmicos. sociais, culturais e ambientais.

Os desafios para a implementao de mecanismos eficazes de defesas dos direitos humanos no Brasil partem da necessidade de superao de quatro pontos preliminares:

1. a no adoo de polticas pblicas capazes de atender concreta e definitivamente as demandas histricas vividas por todos aqueles que no tm o (ou quando tm, este o ocorre de forma limitada) ao mercado, propriedade, cultura, educao. sade, segurana, moradia, enfim, a todos 05 meios que propiciam uma vida integral e digna;

2. a extraordinria concentrao da renda;

3. os limites colocados para o o da maioria da populao justia, como morosidade dos processos impetrados que tratam de questes penais, cveis e trabalhistas e

4. a discriminao racial, de gnero, de opo sexual e de faixa etria ainda existente nos espaos pblicos e privados, exigindo a adoo de aes afirmativas capazes de incluir e no apenas proteger, sobretudo frente ao processo de feminilizao da pobreza. da apartao) da cidadania dos afrodescendentes, da desqualificao profissional de jovens e da excluso de idosos, portadores de deficincias e doentes crnicos das atividades produtivas e das atividades socialmente significativas.

No Brasil, temos cerca de 44 milhes de pessoas que sobrevivem em condies extremamente precrias, com uma renda mensal inferior a meio salrio mnimo (Hoffman, apud Mercadante: 2000): so 15,2 milhes de analfabetos absolutos (dados do MEC) e estima-se a existncia de cerca de 30 milhes de analfabetos funcionais. A populao brasileira na faixa etria entre 14 e 17 anos de idade 6 da ordem de 28 milhes de crianas. Como os dados oficiais apontam uma escolarizao liquida (apenas as crianas entre 7 e 14 anos de idade) de 95,5 no ensino fundamental, pode-se concluir que existem cerca de 1.26 milhes de crianas de 7 a 14 anos fora da escola.

Portanto, a pobreza no pas no pode ser percebida como um fenmeno isolado, conjuntural ou residual, capaz de ser solucionado pela via filantrpica ou assistencialista, to pouco constitui-se em uma deformao do funcionamento da economia e da sociedade brasileiras. Como analisa o Deputado Aloizio Mercadante,

a pobreza. assim como a desigualdade e a excluso social, uma manifestao inerente & dinmica de um mesmo processo - o desenvolvimento e funcionamento do capitalismo nas condies especficas da realidade brasileira. Em consequncia, a natureza destes fenmenos s pode ser plenamente apreendida em sua relao com os fatores estruturais que determinam a gerao e reproduo contnuas, sob diferentes modalidades em cada fase da nossa evoluo histrica, dos estados de pobreza e marginalidade social (Mercadante, 2000).

O Governo Federal e sua base na Chiara dos Deputados pretendem solucionar o problema da pobreza e excluso social no Brasil, tendo como sustentao um projeto poltico nitidamente neoliberal, acrescido de uma tnue maquiagem social. Essa poltica segue quase que estritamente as orientaes do Fundo Monetrio Internacional. Por outro lado, organizaes da sociedade civil, igrejas e partidos polticos tm buscado aprofundar o diagnstico dos determinantes da pobreza e excluso social, objetivando contribuir com uma contraproposta ao neoliberalismo.

Compreende-se que necessrio aliar aes focalizadas com aes estruturais, com vistas a implementar um modelo de desenvolvimento sustentvel. que assegure a promoo e a defesa dos direitos humanos em sua integralidade. Essa linha de compromisso poltico, social e econmico distingue-se em muito da adoo de polticas pblicas eminentemente assistencialistas e pensa assistncia social como determina a LOAS: de segurana pblica preventiva e no apenas repressiva: de educao e sade para todos como um direito e no uma ddiva estatal; de habitao. saneamento bsico e transporte como expresses do exerccio concreto da democracia.

Torna-se preponderante que ocorra no pas uma ao consistente, que assegure a superao da absurda concentrao da riqueza e da renda em nosso pas. Vejamos: 1% da populao, pouco mais de 1,5 milho de pessoas (equivalente a cerca de 400 mil famlias) controla 17% da renda nacional e 53% do estoque lquido de riqueza privada do pais.

O Brasil possui um padro de distribuio de recursos extremamente injusto. De acordo com estudos realizados pelo Ncleo Interdisciplinar de Estudo sobre Desigualdades, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, acerca da desigualdade no Brasil, calcula-se que 7% das crianas no Brasil sofram de subnutrio. Por outro lado, a produo nacional de gros seria suficiente para alimentar uma vez e meia a populao total. Quanto erradicao da pobreza, percebe-se que os recursos necessrios para seu fim estariam na ordem de 5% da renda nacional para a sua completa e eliminao.

Conjugados s evidncias referentes ao tipo de desigualdades distributivas acima mencionadas, aquelas referentes distribuio por gnero, raa, dentre outros, percebe-se que, no Brasil, os padres de distribuio de recursos so, da mesma forma, extremamente injustos. Levando-se em conta que mais de 75% da populao mundial vive com uma renda per capita inferior brasileira, foroso reconhecer que as precrias condies de vida de segmentos importantes da sociedade brasileira advm, no de uma escassez absoluta de recursos, mas, sim, da m distribuio desses. Em conformidade com o Relatrio sobre Desenvolvimento Humano da ONU de 1998, no Brasil, 20% dos mais ricos controlam mais de 64% da renda, enquanto os 20% mais pobres sobrevivem com 2,5% da renda.

O o de todos justia um dos pressupostos bsicos para um estado que se pretende democrtico. No entanto, em nosso pas as estruturas judicirias, e sobretudo o seu funcionamento, no tm cumprido com sua misso, uma vez que a populao mais necessitada no tem o Justia. Alm disso, esse poder tem servido, sobretudo, para a continuidade dos privilgios econmicos e polticos. Nesse prisma. a reforma do Judicirio pode e esperamos venha a ser um importante o na construo de uma Justia que no feche os olhos para os pobres, abrindo-os apenas para os ricos.

Nesse contexto, a construo de consensos internacionais e a sua correspondncia no ordenamento jurdico interno, no tm sido suficientes para assegurar a plena efetivao da no-discriminao por motivo de raa, cor. sexo, religio, opinio poltica ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, situao econmica, nascimento) ou qualquer outra situao (Constituio Federal). Essa breve anlise da realidade nos leva a dizer que ainda no logramos a efetiva promoo e proteo dos direitos humanos e que. portanto, ainda temos muito a fazer.

Torna-se necessria a realizao de esforos redobrados por parte das organizaes da sociedade civil brasileira. no sentido de pressionar o Estado, por intermdio de seus governos, a criar condies materiais e institucionais para o eletivo exerccio dos direitos humanos de forma universal, integral e indivisvel, especialmente para os chamados grupos vulnerveis e em situao de risco que sofrem discriminao econmica e social, especialmente em face das caractersticas tico-raciais. Esses so os negros e ndios, mulheres, nordestinos, trabalhadores rurais, crianas e adolescentes em situao de rua, populaes de rua, portadores de necessidades especiais. dentre outros.

Por outro lado, vale destacar que os esforos realizados para a construo de um Programa Nacional de Direitos Humanos pelo Governo Federal no lograram a superao da viso dicotmica expressa nesse Programa Nacional no que tange aos direitos civis e polticos, de um lado, e aos direitos econmicos, sociais e culturais, de outro. Alm disso, esse ainda no obteve o devido compromisso por parte dos Governos Estaduais e Municipais para a formulao e concreta implementao de Programas nos nveis estaduais e municipais, com exceo do Estado de So Paulo, que j instituiu seu Programa Estadual de Direitos Humanos.

Por fim, ressaltamos que a importncia do compromisso de todos com a luta pelos direitos humanos deve ser uma ao cotidiana e organizada. No podemos nos intimidar se as dificuldades so enormes e os obstculos tambm. No podemos nos curvar a eles, temos que continuar a desenvolver nossos trabalhos, aes e denncias, sempre na perspectiva de apresentar os direitos humanos como fundamento de uma intransigente defesa da vida e de uma cidadania plena e integral.

BIBLIOGRAFIA 68463e

BENVENUTO ir. Os direitos econmicos, sociais e culturais em direitos Humanos: uma justificao. UFPE, Recife, dissertao de mestrado (mimeo).

BRASIL, Constituio da Repblica Federativa do Brasil, 1998.

MERCADANTE, Aloizio. Pobreza e desigualdade. Cmara dos Deputados. Braslia, 2000.

TRINDADE, Antnio Augusto Canado. Apresentao. In Os Direitos Humanos como Tema Global. So Paulo,


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