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2q331r

Maus Tratos e Tortura

O que Tortura?

O que Fazer?

O que Representao e corpo de Delito?

Indenizao

Abuso de Autoridade

Invaso de Domiclio

Priso Ilegal

Habeas Corpus

Voc sabia que...

-Na Declarao Universal dos Direitos do Homem, art. 5, est escrito: "ningum ser submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante"?

E que...

-A Constituio Federal, no art. 5, inciso III, garante: "ningum ser submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante".

E tem mais...

-O Cdigo Penal, no seu art. 38, diz: "o preso conserva todos os direitos no atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito sua integridade fsica e moral".

Isto significa que...

Voc no pode ser agredido por nenhum policial, delegado, detetive, carcereiro ou qualquer funcionrio do Estado (a no ser que estejam se defendendo de uma agresso sua e essa agresso for injusta).

Mas apesar de tantas normas, muitos deles abusam do poder e desrespeitam as pessoas pobres.

A polcia um servio pblico, financiado pelo povo atravs dos impostos, que nascem do trabalho de cada um de ns. Esse servio mantido pelo Estado, que responsvel pela nossa segurana. Todo policial um funcionrio pblico: sua funo nos atender, seu dever cuidar para que todos tenham segurana, liberdade e direitos garantidos e protegidos.

A polcia deve agir preventivamente para evitar que os crimes aconteam e tambm agir depois que os crimes acontecerem, tomando as providncias, investigando quem so os culpados e os entregando Justia. Fazer um trabalho de preveno do crime significa fazer um policiamento eficiente nas ruas.

A Polcia Militar tem o dever de prender a pessoa que estiver praticando um crime, mas deve, imediatamente, encaminh-la Delegacia da rea em que tiver ocorrido o fato.

A PM no pode manter o suspeito preso nem instaurar inqurito policial. Apenas encaminhar o preso delegacia e fornecer as informaes para o delegado de polcia iniciar o inqurito policial.

Investigar o crime funo da Polcia Civil. Mas ela no pode julgar o suspeito, porque ela no tem poder nem competncia para isto. Esta funo da Justia.

O QUE TORTURA?

Tortura o sofrimento ou a dor provocada por maus tratos fsicos ou morais, como diz o art. 1 da lei 9455, de 1997. A polcia no pode colocar em perigo a vida ou a sade de uma pessoa que est sob sua autoridade, guarda ou vigilncia, nem abusar dos meios de correo ou disciplina. Ningum tem esse direito.

Ningum pode ser obrigado a confessar nada Polcia, nem mesmo a um Juiz. O preso tem o direito de ficar calado quando for interrogado, embora seja melhor contar a verdade do que mentir ou calar. Mas uma confisso forada no tem nenhum valor e pode ser negada depois. A polcia existe para garantir nossa segurana e no pode bater, matar ou perseguir inocentes.

O QUE FAZER?

Se voc for submetido a espancamento, maus tratos, tortura por policiais, dever tomar as seguintes providncias, para que o caso no mais se repita com voc ou com outras pessoas:

1 - Conseguir testemunhas para confirmar o que aconteceu;

2 - Anotar os nomes dos policiais, a data e o local do fato, o nmero da viatura (quanto mais informaes voc conseguir, ser melhor para identificar o agressor);

3 - Se possvel, procurar a Comisso de Direitos Humanos ou outro rgo que presta assistncia jurdica, para orient-lo;

4 - Dirigir-se Corregedoria de Polcia, de preferncia acompanhado por outra pessoa ou em grupos, porque assim voc vai se sentir mais seguro e pedir providncias contra o policial.

O QUE REPRESENTAO E CORPO DE DELITO?

Chegando Corregedoria, voc dever pedir uma abertura de inqurito contra os policiais que praticaram a agresso ou maus tratos contra voc ou contra um conhecido ou parente seu.

O que Representao?

uma reclamao que voc vai fazer, informando o nome dos policiais, o nmero da viatura ou qualquer dado que possa identificar o policial que o maltratou.

Voc contar o fato com todos os detalhes, sem ocultar nenhum. Em seguida, leia tudo o que foi anotado e confira antes de .

Depois voc vai pedir uma guia para fazer um exame de corpo de delito no Instituto Mdico-Legal. Isso muito importante! Esse exame a prova para voc entrar na Justia, para que o agressor seja punido. Alm disso, com o resultado desse exame que voc poder pleitear uma indenizao.

Onde ir e quem procurar?

Voc deve denunciar o que aconteceu, para que isso no se repita com voc ou com outra pessoa. Procure, de incio, as pessoas mais prximas de voc: o padre, o pastor, o dirigente de associao de bairro, de sindicato, de centro comunitrio.

Em seguida, procure as Comisses de Direitos Humanos. Procure tambm os jornais, as rdios e televises. Conte o que aconteceu ao Corregedor de Polcia, a um Juiz de Direito, a um Promotor de Justia, a um Defensor Pblico, a um Deputado, a um Vereador, ao Prefeito, e pea providncias. Lembre-se de que as autoridades tm o dever de atender bem e tomar as providncias que o caso requer.

INDENIZAO

Em caso de agresso que provoque leso ou morte do ofendido, se ficar comprovado que o culpado foi um policial, o Governo do Estado ser condenado a pagar as despesas pela morte ou invalidez do indivduo. A pessoa ou a famlia ter direito a uma indenizao, fixada pela justia, mesmo que a vtima seja menor e no trabalhe.

Esteja voc onde estiver: na rua, em casa, num bar, enfim, em qualquer lugar, voc um cidado e, portanto, no pode, de maneira alguma ser desrespeitado em sua condio de ser humano, qualquer que seja a acusao contra voc.

No faz diferena qual a sua raa, sua cor, sua profisso. Voc tem direitos como qualquer pessoa.

ABUSO DE AUTORIDADE

O policial deve se conduzir de acordo com a lei em todas as suas aes. Cada vez que ele contraria a lei, comete um abuso de autoridade.

Os abusos de autoridade so crimes como diz a lei 4898, de 1965, e, como tais, precisam ser denunciados e apurados para que quem os cometeu tenha uma punio exemplar, a fim de que tais fatos no se repitam.

Este crime, o abuso de autoridade, se d nos seguintes casos:

-Se invadem sua casa, dizendo estar procurando marginais;

-Se o revistam sem qualquer motivo e usando de violncia;

-Se o torturam para que confesse crimes que no cometeu ou para falar que viu coisas que nem sabe se aconteceram na realidade;

-Se o prendem em "batidas", pelo simples fato de no estar com os documentos.

No podemos ficar calados diante de tanta injustia. Temos de exigir, por parte das autoridades, o respeito aos nossos direitos.

Vamos pr a boca no mundo.

Voc pode achar difcil mudar essa situao, mas se todos ns procurarmos reagir, cada dia esses abusos sero menos freqentes. Voc no pode ficar calado, de braos cruzados e sofrer as conseqncias.

Se voc no tomar conscincia e procurar mudar, a situao no vai melhorar.

A autoridade no melhor do que ningum. O policial tambm um cidado como voc. Portanto, o respeito tem que ser recproco. "De igual para igual".

preciso reagir. Os abusos precisam acabar.

Os cidados tm de ser respeitados porque a lei assim manda.

INVASO DE DOMICLIO

Diariamente, pelo noticirio policial divulgado no rdio, jornal ou televiso, nos deparamos com atos arbitrrios da polcia, invadindo casas, prendendo e espancando as pessoas deliberadamente, sem nenhum critrio. Normalmente, esses fatos acontecem nos morros e nos lugares mais pobres, onde os trabalhadores so simplesmente confundidos e tratados como se fossem marginais. Talvez voc, seu vizinho ou um de seus amigos j tenha ado por esse incmodo.

Nessa parte da cartilha vamos tratar exatamente desse assunto, que na linguagem apropriada chamado de invaso de domiclio. Vamos primeiramente, para facilitar uma melhor compreenso do tema, explicar o que vem a ser invaso de domiclio.

O que domiclio? Domiclio a casa, o barraco, qualquer lugar onde voc mora. Naturalmente s entram em nossa casa os nossos amigos e as pessoas de quem a gente gosta e, s vezes, em alguns casos, as pessoas estranhas que permitimos entrar. Da podemos dizer que qualquer pessoa que penetra em nossa casa, sem o nosso devido consentimento, est cometendo o crime de invaso de domiclio.

E a polcia, comete esse crime? Sim, e o pior que faz isso todos os dias. Dizendo-se autoridade constituda, a polcia invade casas sem dar a menor bola para as regras que deve observar quando precisa entrar em uma casa. Ento existem leis que a polcia deve obedecer para entrar em uma casa? Claro que sim: a lei que fala que a casa asilo inviolvel do indivduo. Isso quer dizer que a polcia no pode entrar em nosso ambiente familiar durante a noite, a no ser em casos de emergncia, ou seja, no caso de crime ou desastre. Durante o dia, o policial, se precisar entrar numa casa, dever ter consigo um mandado judicial.

E O QUE FAZER...

E o que fazer no caso de se constatar a invaso de domiclio?

Se voc se encontrar diante de tal caso, tome as seguintes providncias:

1 - Fique tranqilo, mantenha a calma;

2 - Procure acompanhar nos mnimos detalhes todo o trabalho realizado, anotando tudo, se possvel identificando os policiais e o nmero da placa da viatura;

3 - Faa um relatrio detalhado dos fatos e pegue a de duas testemunhas;

4 - De posse do relatrio dirija-se Corregedoria de Polcia, onde voc dever denunciar os fatos e exigir a punio para os responsveis.

Agindo assim, temos certeza de que, aos poucos, a polcia vai aprender a respeitar mais as pessoas.

PRISO ILEGAL

Toda priso que no ocorre em flagrante delito ou com mandado judicial ilegal.

Essa regra est na nossa lei maior, que a Constituio. Sendo assim, qualquer priso feita sem flagrante ou sem a ordem escrita do Juiz abuso de autoridade.

Ento o que flagrante?

Flagrante a priso feita no momento em que algum est praticando ou acaba de praticar um crime, ou se perseguido logo aps a prtica de um crime, ou se encontrado logo depois com armas, papis ou objetos relativos ao crime.

E o que mandado de priso?

Mandado de priso uma ordem escrita de um Juiz, para que se prenda algum.

Tendo em vista o que foi dito, so prises ilegais, apesar de ocorrerem a toda hora:

-Priso por falta de documentos;

-Priso para simples averiguao ou simples suspeita;

-Priso cautelar;

-Priso correcional, onde o delegado atua s vezes como juiz.

importante deixar bem claro que nenhuma lei exige que as pessoas andem pela rua carregando seus documentos. Mas, em determinadas circunstncias, a polcia tem o direito de pedir a uma pessoa que se identifique, dizendo o nome, o endereo e a profisso. Sempre bom andarmos com documento, mas a falta dele no pode ser motivo de priso.

Fique atento se algum conhecido seu ou mesmo voc for preso ilegalmente. Procure saber para onde a pessoa foi levada. Caso veja a Rdio Patrulha, tente anotar a placa, o nmero ou identificar alguns dos policiais. O "remdio" para soltar a pessoa presa ilegalmente o Habeas Corpus, que qualquer um pode pedir, at a prpria pessoa.

HABEAS CORPUS

O habeas corpus a medida prevista pela Constituio que o cidado tem para se defender dos atos ilegais (ameaa de priso, priso ilegal), praticados pela polcia ou outra autoridade. Para pedir habeas corpus no necessria nenhuma forma especial, bastando constar o nome do preso ou de quem est sofrendo a ameaa, o nome da autoridade que est praticando a arbitrariedade e desde quando.

Existem dois tipos de habeas corpus. O primeiro deles o liberatrio, quando o cidado estiver preso. Recorre-se ao habeas corpus toda vez que algum estiver preso ilegalmente, ou seja, sem ter havido flagrante ou priso preventiva (se a pessoa no foi presa na hora em que praticou o crime ou logo aps).

Qualquer pessoa poder dirigir-se ao Frum, bastando simplesmente escrever o pedido de habeas corpus, em forma de carta ou comunicado, com os dados necessrios. Levando este pedido de habeas corpus ao distribuidor do Frum, este indicar na hora a Vara Criminal (1, 2, 3 ...) para onde foi distribudo. O cidado levar o pedido at aquela Vara indicada, entregando o habeas corpus para o funcionrio do Cartrio. Do Cartrio, o funcionrio encaminhar para o Juiz, que despachar, solicitando informaes da autoridade responsvel pela ilegalidade. Recebidas, o Juiz decidir o pedido, expedindo a ordem (se for o caso) para a soltura do cidado preso ilegalmente.

O segundo tipo o de habeas corpus preventivo, que se pede quando algum sofre a ameaa por parte da polcia ou de outra autoridade, de ser preso ilegalmente. A forma para se conseguir este habeas corpus a mesma descrita anteriormente.

No necessrio advogado para requerer um habeas corpus. No entanto, recomendvel para melhor orientao do cidado.

Apesar de no haver uma forma prpria exigida para o habeas corpus, sugerimos o seguinte modelo:

Exmo. Sr. Juiz de Direito da ____Vara Criminal da Comarca de __________

Fulano de Tal, brasileiro, solteiro, carpinteiro, residente e domiciliado no Beco das Araras, n. 6, Barragem Santa Lcia, Belo Horizonte, Minas Gerais, vem presena de V. Exa. para requerer ordem de habeas corpus em favor de Pedro Ernesto, brasileiro, casado, ajudante de caminho, residente e domiciliado no Beco Alves, n. 15, Barragem Santa Lcia, por estar sofrendo coao ilegal desde o dia 12 de novembro deste ano, por parte de ________ (nome completo do Delegado de Polcia), lotado na ___________ (especificar a Delegacia) desta capital, no havendo ordem judicial, nem flagrante delito para tal.

Nestes termos, pede deferimento.

Local, data e do Fulano de Tal

Imprima e distribua esta cartilha pois a maior arma
contra o abuso de autoridade o conhecimento
dos direitos que permitem ao cidado evit-lo

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