2q331r
Maus
Tratos e Tortura
O
que Tortura?
O
que Fazer?
O
que Representao e corpo de Delito?
Indenizao
Abuso
de Autoridade
Invaso
de Domiclio
Priso
Ilegal
Habeas
Corpus
Voc sabia que...
-Na Declarao
Universal dos Direitos do Homem, art. 5, est escrito:
"ningum ser submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo
cruel, desumano ou degradante"?
E que...
-A Constituio
Federal, no art. 5, inciso III, garante: "ningum ser
submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante".
E tem mais...
-O Cdigo Penal, no seu
art. 38, diz: "o preso conserva todos os direitos no atingidos
pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito
sua integridade fsica e moral".
Isto significa que...
Voc no pode ser
agredido por nenhum policial, delegado, detetive, carcereiro ou qualquer
funcionrio do Estado (a no ser que estejam se defendendo de uma
agresso sua e essa agresso for injusta).
Mas apesar de tantas
normas, muitos deles abusam do poder e desrespeitam as pessoas pobres.
A polcia um servio
pblico, financiado pelo povo atravs dos impostos,
que nascem do trabalho de cada um de ns. Esse
servio mantido pelo Estado, que responsvel
pela nossa segurana. Todo policial um funcionrio
pblico: sua funo nos atender, seu dever
cuidar para que todos tenham segurana, liberdade
e direitos garantidos e protegidos.
A polcia deve agir
preventivamente para evitar que os crimes aconteam e tambm agir
depois que os crimes acontecerem, tomando as providncias, investigando
quem so os culpados e os entregando Justia. Fazer um trabalho de
preveno do crime significa fazer um policiamento eficiente nas ruas.
A Polcia Militar tem o
dever de prender a pessoa que estiver praticando um crime, mas deve,
imediatamente, encaminh-la Delegacia da rea em que tiver ocorrido
o fato.
A PM no pode manter o
suspeito preso nem instaurar inqurito policial. Apenas encaminhar o
preso delegacia e fornecer as informaes para o delegado de
polcia iniciar o inqurito policial.
Investigar o crime
funo da Polcia Civil. Mas ela no pode julgar o suspeito, porque
ela no tem poder nem competncia para isto. Esta funo da
Justia.
O QUE TORTURA?
Tortura o sofrimento
ou a dor provocada por maus tratos fsicos ou morais, como diz o art.
1 da lei 9455, de 1997. A polcia no pode colocar em perigo a vida
ou a sade de uma pessoa que est sob sua autoridade, guarda ou
vigilncia, nem abusar dos meios de correo ou disciplina. Ningum
tem esse direito.
Ningum pode ser obrigado
a confessar nada Polcia, nem mesmo a um Juiz.
O preso tem o direito de ficar calado quando for
interrogado, embora seja melhor contar a verdade
do que mentir ou calar. Mas uma confisso forada
no tem nenhum valor e pode ser negada depois.
A polcia existe para garantir nossa segurana
e no pode bater, matar ou perseguir inocentes.
O QUE FAZER?
Se voc for submetido a
espancamento, maus tratos, tortura por policiais, dever tomar as
seguintes providncias, para que o caso no mais se repita com voc
ou com outras pessoas:
1 - Conseguir testemunhas
para confirmar o que aconteceu;
2 - Anotar os nomes dos
policiais, a data e o local do fato, o nmero da viatura (quanto mais
informaes voc conseguir, ser melhor para identificar o
agressor);
3 - Se possvel,
procurar a Comisso de Direitos Humanos ou outro rgo que presta
assistncia jurdica, para orient-lo;
4 - Dirigir-se
Corregedoria de Polcia, de preferncia acompanhado por outra pessoa
ou em grupos, porque assim voc vai se sentir mais seguro e pedir
providncias contra o policial.
O QUE REPRESENTAO
E CORPO DE DELITO?
Chegando Corregedoria,
voc dever pedir uma abertura de inqurito contra os policiais que
praticaram a agresso ou maus tratos contra voc ou contra um
conhecido ou parente seu.
O que Representao?
uma reclamao que
voc vai fazer, informando o nome dos policiais, o nmero da viatura
ou qualquer dado que possa identificar o policial que o maltratou.
Voc contar o fato com
todos os detalhes, sem ocultar nenhum. Em seguida, leia tudo o que foi
anotado e confira antes de .
Depois voc vai pedir
uma guia para fazer um exame de corpo de delito no Instituto
Mdico-Legal. Isso muito importante! Esse exame a prova para
voc entrar na Justia, para que o agressor seja punido. Alm disso,
com o resultado desse exame que voc poder pleitear uma
indenizao.
Onde ir e quem procurar?
Voc deve denunciar o
que aconteceu, para que isso no se repita com voc ou com outra
pessoa. Procure, de incio, as pessoas mais prximas de voc: o
padre, o pastor, o dirigente de associao de bairro, de sindicato, de
centro comunitrio.
Em seguida, procure as
Comisses de Direitos Humanos. Procure tambm os jornais, as rdios e
televises. Conte o que aconteceu ao Corregedor de Polcia, a um Juiz
de Direito, a um Promotor de Justia, a um Defensor Pblico, a um
Deputado, a um Vereador, ao Prefeito, e pea providncias. Lembre-se
de que as autoridades tm o dever de atender bem e tomar as
providncias que o caso requer.
INDENIZAO
Em caso de agresso que
provoque leso ou morte do ofendido, se ficar comprovado que o culpado
foi um policial, o Governo do Estado ser condenado a pagar as despesas
pela morte ou invalidez do indivduo. A pessoa ou a famlia ter
direito a uma indenizao, fixada pela justia, mesmo que a vtima
seja menor e no trabalhe.
Esteja voc onde
estiver: na rua, em casa, num bar, enfim, em qualquer lugar, voc um
cidado e, portanto, no pode, de maneira alguma ser desrespeitado em
sua condio de ser humano, qualquer que seja a acusao contra
voc.
No faz diferena qual
a sua raa, sua cor, sua profisso. Voc tem direitos como
qualquer pessoa.
ABUSO
DE AUTORIDADE
O policial deve se
conduzir de acordo com a lei em todas as suas aes. Cada vez que ele
contraria a lei, comete um abuso de autoridade.
Os abusos de autoridade
so crimes como diz a lei 4898, de 1965, e, como tais, precisam ser
denunciados e apurados para que quem os cometeu tenha uma punio
exemplar, a fim de que tais fatos no se repitam.
Este crime, o abuso de
autoridade, se d nos seguintes casos:
-Se invadem sua casa, dizendo
estar procurando marginais;
-Se o revistam sem
qualquer motivo e usando de violncia;
-Se o torturam para que
confesse crimes que no cometeu ou para falar que viu coisas que nem
sabe se aconteceram na realidade;
-Se o prendem em
"batidas", pelo simples fato de no estar com os documentos.
No podemos ficar
calados diante de tanta injustia. Temos de exigir, por parte das
autoridades, o respeito aos nossos direitos.
Vamos pr a boca no
mundo.
Voc pode achar difcil
mudar essa situao, mas se todos ns procurarmos reagir, cada dia
esses abusos sero menos freqentes. Voc no pode ficar calado, de
braos cruzados e sofrer as conseqncias.
Se voc no tomar
conscincia e procurar mudar, a situao no vai melhorar.
A autoridade no
melhor do que ningum. O policial tambm um cidado como voc.
Portanto, o respeito tem que ser recproco. "De igual para
igual".
preciso reagir. Os
abusos precisam acabar.
Os cidados tm de ser
respeitados porque a lei assim manda.
INVASO
DE DOMICLIO
Diariamente, pelo noticirio
policial divulgado no rdio, jornal ou televiso,
nos deparamos com atos arbitrrios da polcia,
invadindo casas, prendendo e espancando as pessoas
deliberadamente, sem nenhum critrio. Normalmente,
esses fatos acontecem nos morros e nos lugares
mais pobres, onde os trabalhadores so simplesmente
confundidos e tratados como se fossem marginais.
Talvez voc, seu vizinho ou um de seus amigos
j tenha ado por esse incmodo.
Nessa parte da cartilha
vamos tratar exatamente desse assunto, que na linguagem apropriada
chamado de invaso de domiclio. Vamos primeiramente, para facilitar
uma melhor compreenso do tema, explicar o que vem a ser invaso de
domiclio.
O que domiclio?
Domiclio a casa, o barraco, qualquer lugar onde voc mora.
Naturalmente s entram em nossa casa os nossos amigos e as pessoas de
quem a gente gosta e, s vezes, em alguns casos, as pessoas estranhas
que permitimos entrar. Da podemos dizer que qualquer pessoa que
penetra em nossa casa, sem o nosso devido consentimento, est cometendo
o crime de invaso de domiclio.
E a polcia, comete esse
crime? Sim, e o pior que faz isso todos os dias.
Dizendo-se autoridade constituda, a polcia invade
casas sem dar a menor bola para as regras que
deve observar quando precisa entrar em uma casa.
Ento existem leis que a polcia deve obedecer
para entrar em uma casa? Claro que sim: a lei
que fala que a casa asilo inviolvel do indivduo.
Isso quer dizer que a polcia no pode entrar
em nosso ambiente familiar durante a noite, a
no ser em casos de emergncia, ou seja, no caso
de crime ou desastre. Durante o dia, o policial,
se precisar entrar numa casa, dever ter consigo
um mandado judicial.
E O QUE FAZER...
E o que fazer no caso de
se constatar a invaso de domiclio?
Se voc se encontrar
diante de tal caso, tome as seguintes providncias:
1 - Fique tranqilo,
mantenha a calma;
2 - Procure acompanhar
nos mnimos detalhes todo o trabalho realizado, anotando tudo, se
possvel identificando os policiais e o nmero da placa da viatura;
3 - Faa um relatrio
detalhado dos fatos e pegue a de duas testemunhas;
4 - De posse do
relatrio dirija-se Corregedoria de Polcia, onde voc dever
denunciar os fatos e exigir a punio para os responsveis.
Agindo assim, temos
certeza de que, aos poucos, a polcia vai aprender a respeitar mais as
pessoas.
PRISO
ILEGAL
Toda priso que no
ocorre em flagrante delito ou com mandado judicial ilegal.
Essa regra est na nossa
lei maior, que a Constituio. Sendo assim, qualquer priso feita
sem flagrante ou sem a ordem escrita do Juiz abuso de autoridade.
Ento o que
flagrante?
Flagrante
a priso feita no momento em que algum est
praticando ou acaba de praticar um crime, ou se
perseguido logo aps a prtica de um crime,
ou se encontrado logo depois com armas, papis
ou objetos relativos ao crime.
E o que mandado de
priso?
Mandado de priso uma
ordem escrita de um Juiz, para que se prenda algum.
Tendo em vista o que foi
dito, so prises ilegais, apesar de ocorrerem a toda hora:
-Priso por falta de
documentos;
-Priso para simples
averiguao ou simples suspeita;
-Priso cautelar;
-Priso correcional,
onde o delegado atua s vezes como juiz.
importante deixar bem
claro que nenhuma lei exige que as pessoas andem pela rua carregando
seus documentos. Mas, em determinadas circunstncias, a polcia tem o
direito de pedir a uma pessoa que se identifique, dizendo o nome, o
endereo e a profisso. Sempre bom andarmos com documento, mas a
falta dele no pode ser motivo de priso.
Fique atento se algum conhecido
seu ou mesmo voc for preso ilegalmente. Procure
saber para onde a pessoa foi levada. Caso veja
a Rdio Patrulha, tente anotar a placa, o nmero
ou identificar alguns dos policiais. O "remdio"
para soltar a pessoa presa ilegalmente o Habeas
Corpus, que qualquer um pode pedir, at a prpria
pessoa.
HABEAS
CORPUS
O habeas corpus a
medida prevista pela Constituio que o cidado tem para se defender
dos atos ilegais (ameaa de priso, priso ilegal), praticados pela
polcia ou outra autoridade. Para pedir habeas corpus no
necessria nenhuma forma especial, bastando constar o nome do preso ou
de quem est sofrendo a ameaa, o nome da autoridade que est
praticando a arbitrariedade e desde quando.
Existem dois tipos de
habeas corpus. O primeiro deles o liberatrio, quando o cidado
estiver preso. Recorre-se ao habeas corpus toda vez que algum estiver
preso ilegalmente, ou seja, sem ter havido flagrante ou priso
preventiva (se a pessoa no foi presa na hora em que praticou o crime
ou logo aps).
Qualquer pessoa poder
dirigir-se ao Frum, bastando simplesmente escrever o pedido de habeas
corpus, em forma de carta ou comunicado, com os dados necessrios.
Levando este pedido de habeas corpus ao distribuidor do Frum, este
indicar na hora a Vara Criminal (1, 2, 3 ...) para onde foi
distribudo. O cidado levar o pedido at aquela Vara indicada,
entregando o habeas corpus para o funcionrio do Cartrio. Do
Cartrio, o funcionrio encaminhar para o Juiz, que despachar,
solicitando informaes da autoridade responsvel pela ilegalidade.
Recebidas, o Juiz decidir o pedido, expedindo a ordem (se for o caso)
para a soltura do cidado preso ilegalmente.
O segundo tipo o de habeas
corpus preventivo, que se pede quando algum sofre
a ameaa por parte da polcia ou de outra autoridade,
de ser preso ilegalmente. A forma para se conseguir
este habeas corpus a mesma descrita anteriormente.
No necessrio
advogado para requerer um habeas corpus. No entanto, recomendvel
para melhor orientao do cidado.
Apesar de no haver uma
forma prpria exigida para o habeas corpus, sugerimos o seguinte
modelo:
Exmo. Sr. Juiz de Direito
da ____Vara Criminal da Comarca de __________
Fulano de Tal,
brasileiro, solteiro, carpinteiro, residente e domiciliado no Beco das
Araras, n. 6, Barragem Santa Lcia, Belo Horizonte, Minas Gerais, vem
presena de V. Exa. para requerer ordem de habeas corpus em favor de
Pedro Ernesto, brasileiro, casado, ajudante de caminho, residente e
domiciliado no Beco Alves, n. 15, Barragem Santa Lcia, por estar
sofrendo coao ilegal desde o dia 12 de novembro deste ano, por parte
de ________ (nome completo do Delegado de Polcia), lotado na
___________ (especificar a Delegacia) desta capital, no havendo ordem
judicial, nem flagrante delito para tal.
Nestes termos, pede
deferimento.
Local, data e
do Fulano de Tal
Imprima
e distribua esta cartilha pois a maior arma
contra o abuso de autoridade o conhecimento
dos direitos que permitem ao cidado evit-lo
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