Diretrizes
Para criao de Conselhos Estaduais
e municipais de Defesa e Promoo
dos Direitos Humanos*
Centro de Direitos Humanos e Memria Popular
CDHMP
Rede Estadual de Direitos Humanos RN
Rede direitos Humanos e Cultura DHnet
Frum Nacional dos Conselhos Estaduais de
Direitos Humanos
Apresentao
Para facilitar a criao
de um Conselho
Como fazer para criar um Conselho
O que mais deve fazer a Comisso
de articulao
De onde vm os recursos para
funcionamento do Conselho
Quem so os integrantes do
Conselho
Como definir as atribuies
dos conselheiros
Qual a durao do mandato
dos conselheiros
Qual a funo dos
conselheiros
Quem pode ser presidente do Conselho
Qual a estrutura do Conselho
O Conselho exerce influncia
poltica
Para Facilitar a Criao de
Conselhos
Proposta de Lei Estadual criando um Conselho de
Direitos Humanos
Proposta de Lei Municipal criando um Conselho
de Direitos Humanos 3c1q4c
Apresentao
O Frum Nacional de Conselhos Estaduais
de Direitos Humanos, em parceria com o Centro
de Direitos Humanos e Memria Popular,
DHnet e a Rede Estadual de Direitos Humanos, apresenta
aos atuais e futuros integrantes de conselhos
a publicao “DIRETRIZES PARA
A CRIAO DE CONSELHOS ESTADUAIS
E MUNICIPAIS DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS”.
Esta
cartilha foi especialmente preparada com o intuito
de oferecer orientao precisa,
ada de forma clara e vel, em
formato leve e agradvel. So apresentados
os os que devem ser observados por todos os
grupos organizados envolvidos com a proposta de
um conselho de direitos, estadual ou municipal,
voltado para o segmento daqueles que militam na
defesa, proteo e promoo
dos direitos humanos. A idia
fazer com que as ONGs e Conselheiros disponham
de um guia que oriente-os em suas caminhadas rumo
a criao e efetivao
de um Conselho de Direitos. O documento esclarece
qual a funo do conselho e seus
componentes, alm de elencar as atribuies
e competncias de um rgo
colegiado, de carter deliberativo, o qual
se fortalece por sua composio
paritria, constituda que
de representantes de entidades no- governamentais
e governamentais.
Dentre as indagaes mais freqentes
dos militantes sobre a matria, est
a curiosidade de saber com qual instrumento jurdico
se d vida ao conselho. E este questionamento
, de fato, a base do processo legal para
o bom conselho. Um conselho de direitos humanos
deve ser permanente, gozar de autonomia nas suas
deliberaes polticas e
com relao a sua istrao,
o que exige que ele se torne uma unidade istrativa
com oramento prprio, para que
seja forte e imune s manobras polticas
e ao mal humor do governante de planto.
Assim, a sua origem precisa ser um ato proposto
pelo Poder Executivo e legitimado, na forma de
lei, pelo Poder Legislativo. Desse modo ser
institudo um conselho na estrutura do
Estado, o qual no ficar, de forma
alguma, submetido a influncias partidrias.
A defesa dos direitos humanos algo maior,
com sentido de liberdade e de cidadania. Uma vez
transformado em lei estadual ou municipal, o conselho
de direitos delibera sobre o seu regimento interno
– as normas de funcionamento, onde so
previstas as situaes ordinrias
e as responsabilidades da estrutura diretora,
das comisses, as eleies,
o afastamento e a entrada de novos membros, dentre
outras questes atinentes ao seu funcionamento
e as suas prerrogativas.
O
Frum Nacional de Conselhos Estaduais de
Direitos Humanos, Centro de Direitos Humanos e
Memria Popular, DHnet e a Rede Estadual
de Direitos Humanos RN acreditam que esta cartilha
contribuir para o cumprimento de uma das
suas mais relevantes atribuies:
fomentar o surgimento de conselhos estaduais e
municipais, os quais constituem uma rede de controle
social que dever integrar a base do futuro
Sistema Nacional de Proteo dos
Direitos, pois somente atravs da organizao
e da solidez das nossas instituies
faremos um pas verdadeiramente novo e
democrtico.
Tertuliano Cabral Pinheiro *
Centro de Direitos Humanos e Memria
Popular CDHMP
Roberto
de Oliveira Monte
Frum Nacional de Conselhos
Estaduais de Direitos Humanos
[email protected]
Aluzio
Matias dos Santos
Conselho Estadual de Direitos Humanos
RN
[email protected]
^
Subir
Para
facilitar a criao de um Conselho
Para se criar um Conselho Estadual ou Municipal
de Defesa dos Direitos Humanos, sugere-se observar
os seguintes procedimentos:
a)
Quem Pode Criar um Conselho?
Qualquer pessoa pode propor a criao
de um Conselho Estadual / Municipal, que ser
criado mediante Lei Estadual / Municipal. Vale
lembrar ser imprescindvel que a vontade
de criar um Conselho surja a partir de discusses
do movimento organizado, atravs de Organizaes
No – Governamentais de Defesa e
Promoo dos Direitos Humanos e
interesses afins.
b)
Da Legislao
A criao de Conselhos
garantida pela Constituio Federal
de 1988, mas necessria a elaborao
e a apresentao de um Projeto de
Lei Assemblia Legislativa / Cmara
de vereadores. H vrios caminhos
para se conseguir a apresentao
do Projeto de Lei, mas o caminho mais fcil
identificar algum do governo
estadual/municipal simptico idia,
que poder colaborar na elaborao
do Projeto de Lei, que por sua vez privativo
do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de encaminhar-lo
ao Legislativo Estadual ou Municipal, onde ser
apreciado, rejeitado ou aprovado. Para que este
objetivo seja alcanado se faz necessrio
uma ampla mobilizao dos setores
polticos progressistas e de todos que
integram o chamado “centro democrtico”.
Vale contar com a colaborao de
advogado (a) de sindicato, partido poltico
ou associao de bairro, com a experincia
na elaborao de projetos de lei,
para a preparao de um texto formal.
^
Subir
Como
fazer para criar um Conselho
A pessoa ou pessoas e entidades interessadas devem
identificar e mobilizar no Estado/Municpio
as ONG’s (organizaes no
governamentais) que integram a denominada “sociedade
organizada” e pessoas que na Cidade ou no
Estado se destacam por sua militncia em
favor da cidadania ou de determinada causa a ela
inerente, tais como luta em defesa dos portadores
de cuidados especiais, meio ambiente, combate
ao crime organizado, a violncia institucionalizada
nas agncias estatais de segurana,
etc. Enfim, ao reunir diferentes segmentos da
sociedade deve ser criada uma comisso
provisria (no governamental ou
mista) para discutir, elaborar o projeto de lei
e convencer as autoridades da importncia
de criar o Conselho de Defesa e Promoo
dos Direitos Humanos.
^
Subir
O
que mais deve fazer a Comisso de articulao
A Comisso deve promover uma ampla discusso
com os diversos setores da sociedade civil e com
os movimentos organizados de defesa de direitos
inerentes a cidadania, tal como referidos no item
anterior, alm de sindicatos de empregados
e empregadores, educadores, a comunidade cientfica
(universidades), representantes de partidos polticos
e das casas legislativas municipal ou estadual
(conforme seja a situao do Conselho).
A importncia dessa iniciativa no
apenas para dar transparncia ao
processo (o que evidentemente importante),
mas, fundamentalmente para viabilizar a criao
do Conselho.
^
Subir
De
onde vm os recursos para funcionamento
do Conselho
Caber ao governo a quem se vincular o
respectivo Conselho, seja Estadual ou Municipal,
dot-lo de oramento e estrutura
necessrias para o seu pleno funcionamento,
devendo, no projeto de lei de criao
do Conselho conter dispositivos legais que assegurem
esses recursos. Isso no impede que os
Conselhos busquem nas diversas esferas do poder
estatal e junto a iniciativa privada, de forma
regular, os recursos que so imprescindveis
para garantir o funcionamento institucional e
a capacitao dos Conselheiros,
dentre outras aes de proteo
e promoo de direitos, que podem
e devem ser desenvolvidas.
^
Subir
Quem
so os integrantes do Conselho
O Conselho deve ser paritrio, constitudo
por representantes de instituies
governamentais e da sociedade civil, observando-se,
dentre outros requisitos a representatividade
e a efetiva atuao em nvel
estadual ou municipal (conforme o caso), relativamente
defesa dos direitos de cidadania e mais
especificamente dos direitos humanos.
Os
Conselheiros titulares e suplentes, representantes
dos rgos governamentais e do Ministrio
Pblico sero indicados respectivamente
pelo Governador/Prefeito, pelo Procurador Geral
de Justia do Estado e Procuradores Chefes
do Trabalho e da Repblica (quando acharem
conveniente integrarem o Conselho), devendo ter
representao, pelo menos, das seguintes
Secretarias de Estado/Municpio: Justia,
Segurana, Ao Social, Sade,
Coordenadoria ou Secretaria de Direitos Humanos,
Educao e Cultura.
Os
Conselheiros, titulares e suplentes, representantes
da sociedade civil, devero ser escolhidos
dentre as organizaes/entidades
de defesa de direitos, levando –se em considerao
os requisitos j referidos nos itens anteriores.
conveniente que a Comisso de
mobilizao para criao
do Conselho organizem um frum de entidades
para dentre elas serem escolhidas aquelas que
comporo o Colegiado.
^
Subir
Como
definir as atribuies dos conselheiros
Assim que os integrantes dos Conselhos tomarem
posse, a primeira medida a ser tomada
a convocao de uma reunio
de trabalho para definir e elaborar o Regimento
Interno, que dever se preocupar em regulamentar
a rotina das atribuies do Conselho
(essas j definidas em lei), a
incluindo-se as atribuies da Diretoria,
rgos deliberativos, quorum para
deliberaes, dentre outras. A Comisso
que desejar criar o Conselho deve buscar se assessorar
de um advogado, que pode ser designado pela OAB
local para ajudar na elaborao
das peas jurdicas (tais como projeto
de lei, regimento, etc.).
^
Subir
Qual
a durao do mandato dos conselheiros
A Lei da criao do Conselho deve
definir a durao do mandato, que
pode ser de pelo menos dois (2) anos, podendo
haver reeleio para no mximo
dois mandatos consecutivos, o que vai garantir
a rotatividade e representatividade do Colegiado.
^
Subir
Qual
a funo dos conselheiros
Os Conselheiros participam e votam nas reunies
do Conselho, relatam matrias em estudo,
promovem e apiam o intercmbio e
a articulao entre instituies
governamentais e privadas dentro das reas
de atuao do Conselho. Tambm
encaminham as demandas da populao
e atuam na sensibilizao e mobilizao
da sociedade para promover a implantao,
implementao de polticas
de defesa e proteo dos direitos
humanos, alm de desempenhar outras atividades
atribudas pela presidncia do Conselho
ou pela Assemblia Geral.
^
Subir
Quem
pode ser presidente do Conselho
O Presidente do Conselho dever ser escolhido
e votado dentre seus membros. A forma como se
dar a eleio para a presidncia
do Conselho deve ser definida no Regimento Interno.
^
Subir
Qual
a estrutura do Conselho
A lei que criar o conselho deve definir a sua
composio e estrutura, autorizando
que o futuro Regimento interno mantenha-o atualizado
quanto a essa e outras questes relevantes
para o seu funcionamento. O Colegiado deve ter
uma Diretoria formada de Presidncia, Vice-Presidncia,
Tesouraria e Secretaria, alm de Plenrio,
Comisses Temticas permanentes
e especiais.
A
Diretoria responsvel pela gesto
istrativa do conselho, para o que deve contar
alm de um secretrio para registrar
os trabalhos em atas, (este eleito com seus demais
integrantes) com uma secretaria executiva que
cuide do expediente do rgo. So
diversas as atividades e as aes
que se realizam em um Conselho, o que exige a
formao de uma equipe disponibilizada
para o servio istrativo. O cargo
de Secretrio Executivo (aquele que cuida
das atividades burocrticas dirias)
no deve ser exercido por um conselheiro
e sim por um funcionrio escolhido pelo
Conselho, disponibilizado e gratificado pelo Governo
(seja municipal ou estadual).
As
Comisses Temticas Permanentes
e Especiais tem atribuies especficas,
conforme determinar o Regimento Interno ou o Colegiado
reunido em Plenrio. Assim podem desenvolverem
estudos, anlise de projetos, polticas
e instituies, opinar e emitir
parecer e/ou relatrio sobre matria
que lhe for atribuda e assessorar as reunies
plenrias nas reas de sua competncia.
Alm de regular as atribuies
das Comisses, o Regimento Interno tambm
deve regular o processo eleitoral definir as atribuies
de Cargo da Diretoria e do Conselho Fiscal.
^
Subir
O
Conselho exerce influncia poltica
Para seu funcionamento adequado, preciso
garantir a participao do Conselho
junto ao governo estadual e/ou municipal na definio
de polticas pblicas relacionadas
com a defesa e promoo dos direitos
humanos e seus respectivos oramentos
Proposta
de Lei Estadual criando um Conselho de Direitos
Humanos
Proposta de Lei
Municipal criando um Conselho de Direitos Humanos
* Elaborao de Textos e Consultoria
Tertuliano
Cabral Pinheiro
Centro
de Direitos Humanos e Memria Popular
Rua Vigrio Bartolomeu, 635
Salas 606 e 607
CEP: 59023-900 Natal-RN
0**84 221-5932 / 0**84 201-0242
[email protected]

|