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Diretrizes Para criao de Conselhos Estaduais e municipais de Defesa e Promoo dos Direitos Humanos*
Centro de Direitos Humanos e Memria Popular CDHMP
Rede Estadual de Direitos Humanos RN
Rede direitos Humanos e Cultura DHnet
Frum Nacional dos Conselhos Estaduais de Direitos Humanos

Apresentao Para facilitar a criao de um Conselho Como fazer para criar um Conselho O que mais deve fazer a Comisso de articulao De onde vm os recursos para funcionamento do Conselho Quem so os integrantes do Conselho Como definir as atribuies dos conselheiros Qual a durao do mandato dos conselheiros Qual a funo dos conselheiros Quem pode ser presidente do Conselho Qual a estrutura do Conselho O Conselho exerce influncia poltica Para Facilitar a Criao de Conselhos Proposta de Lei Estadual criando um Conselho de Direitos Humanos Proposta de Lei Municipal criando um Conselho de Direitos Humanos 3c1q4c

Apresentao
O Frum Nacional de Conselhos Estaduais de Direitos Humanos, em parceria com o Centro de Direitos Humanos e Memria Popular, DHnet e a Rede Estadual de Direitos Humanos, apresenta aos atuais e futuros integrantes de conselhos a publicao “DIRETRIZES PARA A CRIAO DE CONSELHOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS”.

Esta cartilha foi especialmente preparada com o intuito de oferecer orientao precisa, ada de forma clara e vel, em formato leve e agradvel. So apresentados os os que devem ser observados por todos os grupos organizados envolvidos com a proposta de um conselho de direitos, estadual ou municipal, voltado para o segmento daqueles que militam na defesa, proteo e promoo dos direitos humanos. A idia fazer com que as ONGs e Conselheiros disponham de um guia que oriente-os em suas caminhadas rumo a criao e efetivao de um Conselho de Direitos. O documento esclarece qual a funo do conselho e seus componentes, alm de elencar as atribuies e competncias de um rgo colegiado, de carter deliberativo, o qual se fortalece por sua composio paritria, constituda que de representantes de entidades no- governamentais e governamentais.
Dentre as indagaes mais freqentes dos militantes sobre a matria, est a curiosidade de saber com qual instrumento jurdico se d vida ao conselho. E este questionamento , de fato, a base do processo legal para o bom conselho. Um conselho de direitos humanos deve ser permanente, gozar de autonomia nas suas deliberaes polticas e com relao a sua istrao, o que exige que ele se torne uma unidade istrativa com oramento prprio, para que seja forte e imune s manobras polticas e ao mal humor do governante de planto.

Assim, a sua origem precisa ser um ato proposto pelo Poder Executivo e legitimado, na forma de lei, pelo Poder Legislativo. Desse modo ser institudo um conselho na estrutura do Estado, o qual no ficar, de forma alguma, submetido a influncias partidrias. A defesa dos direitos humanos algo maior, com sentido de liberdade e de cidadania. Uma vez transformado em lei estadual ou municipal, o conselho de direitos delibera sobre o seu regimento interno – as normas de funcionamento, onde so previstas as situaes ordinrias e as responsabilidades da estrutura diretora, das comisses, as eleies, o afastamento e a entrada de novos membros, dentre outras questes atinentes ao seu funcionamento e as suas prerrogativas.

O Frum Nacional de Conselhos Estaduais de Direitos Humanos, Centro de Direitos Humanos e Memria Popular, DHnet e a Rede Estadual de Direitos Humanos RN acreditam que esta cartilha contribuir para o cumprimento de uma das suas mais relevantes atribuies: fomentar o surgimento de conselhos estaduais e municipais, os quais constituem uma rede de controle social que dever integrar a base do futuro Sistema Nacional de Proteo dos Direitos, pois somente atravs da organizao e da solidez das nossas instituies faremos um pas verdadeiramente novo e democrtico.


Tertuliano Cabral Pinheiro *
Centro de Direitos Humanos e Memria Popular CDHMP

Roberto de Oliveira Monte
Frum Nacional de Conselhos Estaduais de Direitos Humanos
[email protected]

Aluzio Matias dos Santos
Conselho Estadual de Direitos Humanos RN
[email protected]

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Para facilitar a criao de um Conselho
Para se criar um Conselho Estadual ou Municipal de Defesa dos Direitos Humanos, sugere-se observar os seguintes procedimentos:

a) Quem Pode Criar um Conselho?
Qualquer pessoa pode propor a criao de um Conselho Estadual / Municipal, que ser criado mediante Lei Estadual / Municipal. Vale lembrar ser imprescindvel que a vontade de criar um Conselho surja a partir de discusses do movimento organizado, atravs de Organizaes No – Governamentais de Defesa e Promoo dos Direitos Humanos e interesses afins.

b) Da Legislao
A criao de Conselhos garantida pela Constituio Federal de 1988, mas necessria a elaborao e a apresentao de um Projeto de Lei Assemblia Legislativa / Cmara de vereadores. H vrios caminhos para se conseguir a apresentao do Projeto de Lei, mas o caminho mais fcil identificar algum do governo estadual/municipal simptico idia, que poder colaborar na elaborao do Projeto de Lei, que por sua vez privativo do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de encaminhar-lo ao Legislativo Estadual ou Municipal, onde ser apreciado, rejeitado ou aprovado. Para que este objetivo seja alcanado se faz necessrio uma ampla mobilizao dos setores polticos progressistas e de todos que integram o chamado “centro democrtico”. Vale contar com a colaborao de advogado (a) de sindicato, partido poltico ou associao de bairro, com a experincia na elaborao de projetos de lei, para a preparao de um texto formal.

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Como fazer para criar um Conselho
A pessoa ou pessoas e entidades interessadas devem identificar e mobilizar no Estado/Municpio as ONG’s (organizaes no governamentais) que integram a denominada “sociedade organizada” e pessoas que na Cidade ou no Estado se destacam por sua militncia em favor da cidadania ou de determinada causa a ela inerente, tais como luta em defesa dos portadores de cuidados especiais, meio ambiente, combate ao crime organizado, a violncia institucionalizada nas agncias estatais de segurana, etc. Enfim, ao reunir diferentes segmentos da sociedade deve ser criada uma comisso provisria (no governamental ou mista) para discutir, elaborar o projeto de lei e convencer as autoridades da importncia de criar o Conselho de Defesa e Promoo dos Direitos Humanos.

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O que mais deve fazer a Comisso de articulao
A Comisso deve promover uma ampla discusso com os diversos setores da sociedade civil e com os movimentos organizados de defesa de direitos inerentes a cidadania, tal como referidos no item anterior, alm de sindicatos de empregados e empregadores, educadores, a comunidade cientfica (universidades), representantes de partidos polticos e das casas legislativas municipal ou estadual (conforme seja a situao do Conselho). A importncia dessa iniciativa no apenas para dar transparncia ao processo (o que evidentemente importante), mas, fundamentalmente para viabilizar a criao do Conselho.

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De onde vm os recursos para funcionamento do Conselho
Caber ao governo a quem se vincular o respectivo Conselho, seja Estadual ou Municipal, dot-lo de oramento e estrutura necessrias para o seu pleno funcionamento, devendo, no projeto de lei de criao do Conselho conter dispositivos legais que assegurem esses recursos. Isso no impede que os Conselhos busquem nas diversas esferas do poder estatal e junto a iniciativa privada, de forma regular, os recursos que so imprescindveis para garantir o funcionamento institucional e a capacitao dos Conselheiros, dentre outras aes de proteo e promoo de direitos, que podem e devem ser desenvolvidas.

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Quem so os integrantes do Conselho
O Conselho deve ser paritrio, constitudo por representantes de instituies governamentais e da sociedade civil, observando-se, dentre outros requisitos a representatividade e a efetiva atuao em nvel estadual ou municipal (conforme o caso), relativamente defesa dos direitos de cidadania e mais especificamente dos direitos humanos.

Os Conselheiros titulares e suplentes, representantes dos rgos governamentais e do Ministrio Pblico sero indicados respectivamente pelo Governador/Prefeito, pelo Procurador Geral de Justia do Estado e Procuradores Chefes do Trabalho e da Repblica (quando acharem conveniente integrarem o Conselho), devendo ter representao, pelo menos, das seguintes Secretarias de Estado/Municpio: Justia, Segurana, Ao Social, Sade, Coordenadoria ou Secretaria de Direitos Humanos, Educao e Cultura.

Os Conselheiros, titulares e suplentes, representantes da sociedade civil, devero ser escolhidos dentre as organizaes/entidades de defesa de direitos, levando –se em considerao os requisitos j referidos nos itens anteriores. conveniente que a Comisso de mobilizao para criao do Conselho organizem um frum de entidades para dentre elas serem escolhidas aquelas que comporo o Colegiado.

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Como definir as atribuies dos conselheiros
Assim que os integrantes dos Conselhos tomarem posse, a primeira medida a ser tomada a convocao de uma reunio de trabalho para definir e elaborar o Regimento Interno, que dever se preocupar em regulamentar a rotina das atribuies do Conselho (essas j definidas em lei), a incluindo-se as atribuies da Diretoria, rgos deliberativos, quorum para deliberaes, dentre outras. A Comisso que desejar criar o Conselho deve buscar se assessorar de um advogado, que pode ser designado pela OAB local para ajudar na elaborao das peas jurdicas (tais como projeto de lei, regimento, etc.).

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Qual a durao do mandato dos conselheiros
A Lei da criao do Conselho deve definir a durao do mandato, que pode ser de pelo menos dois (2) anos, podendo haver reeleio para no mximo dois mandatos consecutivos, o que vai garantir a rotatividade e representatividade do Colegiado.

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Qual a funo dos conselheiros
Os Conselheiros participam e votam nas reunies do Conselho, relatam matrias em estudo, promovem e apiam o intercmbio e a articulao entre instituies governamentais e privadas dentro das reas de atuao do Conselho. Tambm encaminham as demandas da populao e atuam na sensibilizao e mobilizao da sociedade para promover a implantao, implementao de polticas de defesa e proteo dos direitos humanos, alm de desempenhar outras atividades atribudas pela presidncia do Conselho ou pela Assemblia Geral.

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Quem pode ser presidente do Conselho
O Presidente do Conselho dever ser escolhido e votado dentre seus membros. A forma como se dar a eleio para a presidncia do Conselho deve ser definida no Regimento Interno.

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Qual a estrutura do Conselho
A lei que criar o conselho deve definir a sua composio e estrutura, autorizando que o futuro Regimento interno mantenha-o atualizado quanto a essa e outras questes relevantes para o seu funcionamento. O Colegiado deve ter uma Diretoria formada de Presidncia, Vice-Presidncia, Tesouraria e Secretaria, alm de Plenrio, Comisses Temticas permanentes e especiais.

A Diretoria responsvel pela gesto istrativa do conselho, para o que deve contar alm de um secretrio para registrar os trabalhos em atas, (este eleito com seus demais integrantes) com uma secretaria executiva que cuide do expediente do rgo. So diversas as atividades e as aes que se realizam em um Conselho, o que exige a formao de uma equipe disponibilizada para o servio istrativo. O cargo de Secretrio Executivo (aquele que cuida das atividades burocrticas dirias) no deve ser exercido por um conselheiro e sim por um funcionrio escolhido pelo Conselho, disponibilizado e gratificado pelo Governo (seja municipal ou estadual).

As Comisses Temticas Permanentes e Especiais tem atribuies especficas, conforme determinar o Regimento Interno ou o Colegiado reunido em Plenrio. Assim podem desenvolverem estudos, anlise de projetos, polticas e instituies, opinar e emitir parecer e/ou relatrio sobre matria que lhe for atribuda e assessorar as reunies plenrias nas reas de sua competncia. Alm de regular as atribuies das Comisses, o Regimento Interno tambm deve regular o processo eleitoral definir as atribuies de Cargo da Diretoria e do Conselho Fiscal.

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O Conselho exerce influncia poltica
Para seu funcionamento adequado, preciso garantir a participao do Conselho junto ao governo estadual e/ou municipal na definio de polticas pblicas relacionadas com a defesa e promoo dos direitos humanos e seus respectivos oramentos

Proposta de Lei Estadual criando um Conselho de Direitos Humanos


Proposta de Lei Municipal criando um Conselho de Direitos Humanos


* Elaborao de Textos e Consultoria
Tertuliano Cabral Pinheiro

Centro de Direitos Humanos e Memria Popular
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