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Direitos do Consumidor

no inciso XXXII do artigo 5 da Constituio de 1988, que trata dos direitos e garantias do cidado, diz que o Estado tem a obrigao de garantir a defesa do consumidor, como manda a lei. No artigo 2 do Cdigo do Consumidor (lei 8078/90), explica que consumidor toda pessoa (fsica ou jurdica) que compra um produto ou usa um servio.

Quem movimenta a economia do pas no dia a dia o consumidor que compra e usa todo tipo de produto e servio. Por isso, tem grande importncia e o poder assegurado na lei de: fiscalizar, denunciar e exigir providncias das autoridades quando mal atendido, ofendido ou enganado.

Para uma pessoa saber como fiscalizar e exigir os seus direitos de consumidor importante conhecer o que diz a lei chamada de Cdigo de Defesa do Consumidor que garante para todos:

1 proteo da vida das pessoas contra os riscos provocados por produtos e servios perigosos ou que prejudiquem sade;

2 informao certa e clara sobre os diferentes produtos e servios;

3 proteo contra quem faz propaganda mentirosa para enganar e fazer a pessoa comprar o que no quer ou que abusa do direito dos outros;

4 indenizao para a pessoa que foi enganada ou ofendida e teve prejuzo nos seus bens ou na sua moral;

5 direito de ser atendido pela justia ou qualquer servio da istrao e a garantia de que os seus direitos vo ser defendidos.

O estado e os municpios j organizam PROCONS, que so unidades de istrao a servio dos consumidores. Tambm o Ministrio Pblico tem suas Curadorias do Consumidor, que do total apoio s pessoas prejudicadas na compra de um bem ou de um servio. Para facilitar o trabalho desses rgos, sempre exija e guarde com voc, nota fiscal do bem adquirido ou do servio prestado, e o recibo de pagamento ou outros documentos relacionados. Isso muito importante, especialmente quando se trata de compra de medicamentos controlados ou vendidos com receita mdica, ou compra de aparelhos eletrodomsticos. Mas tambm serve para contratao de servios.

Legislao de interesse:

- Constituio Federal: artigo 5, inciso XXXII; artigo 24; inciso VIII; artigo 150, 5; artigo 155, inciso VII; artigo 170, inciso V.

- Lei 8078/90.

Para a defesa de seus direitos ou para maiores esclarecimentos, procure as seguintes entidades:

Conselhos Estaduais de Direitos e de Polticas Pblicas:

Conselho Estadual de Defesa do Consumidor

Rua Rodrigues de Aquino, 675 - Centro

Joo Pessoa - PB CEP: 58.013-030

Tel.: (083) 1512

rgos Pblicos:

Curadoria do Consumidor

Rua 13 de Maio, 677 - Centro

Joo Pessoa PB CEP 58.013-000

Tel.: (083) 241-1412

PROCON Estadual

Rodrigues de Aquino, 675 Centro

Joo Pessoa PB CEP: 58.013-030

Tel.: (083) 241-6171

(083) 1512

Juizado de Pequenas Causas

Praa Venncio Neiva, Edifcio do Frum, 1. andar - Centro

Joo Pessoa PB CEP: 58.011-020

Tel.: (083) 216-1455

PROCON Municipal

Rua Afonso Campos, 125 - Centro 4r3840

Joo Pessoa PB CEP: 58.0130-380

Telefax: (083) 241-5305

Espao do Cidado Joo Pedro Teixeira

Assemblia Legislativa

Praa Presidente Joo Pessoa, s/n - Centro

Joo Pessoa PB CEP: 58.013-140

Tel.: (083) 1803 Fax.: (083)241-3182

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