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Direitos
do Consumidor
no
inciso XXXII
do artigo 5
da Constituio de 1988, que trata dos direitos e
garantias do cidado, diz
que o Estado tem a obrigao de garantir a defesa do
consumidor, como manda a lei. No artigo 2 do Cdigo do
Consumidor (lei 8078/90),
explica que consumidor toda pessoa (fsica ou
jurdica) que compra um produto ou usa um servio.
Quem
movimenta a economia do pas no dia a dia o consumidor que
compra e usa todo tipo de produto e servio. Por isso, tem grande
importncia e o poder assegurado na lei de: fiscalizar,
denunciar e exigir providncias das autoridades quando
mal atendido, ofendido ou enganado.
Para
uma pessoa saber como fiscalizar e exigir os seus direitos de
consumidor importante conhecer o que diz a lei chamada de
Cdigo de Defesa do Consumidor que garante para todos:
1
proteo da vida das pessoas contra os riscos provocados por
produtos e servios perigosos ou que prejudiquem sade;
2
informao certa e clara sobre os diferentes produtos e
servios;
3
proteo contra quem faz propaganda mentirosa para enganar e
fazer a pessoa comprar o que no quer ou que abusa do direito dos
outros;
4
indenizao para a pessoa que foi enganada ou ofendida e
teve prejuzo
nos seus bens ou na sua moral;
5
direito de ser atendido pela justia ou qualquer servio
da istrao e a garantia de que os seus direitos vo ser
defendidos.
O
estado e os municpios j organizam PROCONS, que so unidades
de istrao a servio dos consumidores. Tambm o
Ministrio Pblico tem suas Curadorias do Consumidor, que do
total apoio s pessoas prejudicadas na compra de um bem ou de um
servio. Para facilitar o trabalho desses rgos, sempre exija
e guarde com voc, nota fiscal do bem adquirido ou do servio
prestado, e o recibo de pagamento ou outros documentos
relacionados. Isso muito importante, especialmente quando se
trata de compra de medicamentos controlados ou vendidos com
receita mdica, ou compra de aparelhos eletrodomsticos. Mas
tambm serve para contratao de servios.
Legislao
de interesse:
-
Constituio Federal: artigo 5, inciso XXXII; artigo 24;
inciso VIII; artigo 150, 5; artigo 155, inciso VII; artigo
170, inciso V.
-
Lei 8078/90.
Para
a defesa de seus direitos ou para maiores esclarecimentos, procure
as seguintes entidades:
Conselhos
Estaduais de Direitos e de Polticas Pblicas:
Conselho
Estadual de Defesa do Consumidor
Rua
Rodrigues de Aquino, 675 - Centro
Joo
Pessoa - PB
CEP: 58.013-030
Tel.:
(083) 1512
rgos
Pblicos:
Curadoria
do Consumidor
Rua
13 de Maio, 677 - Centro
Joo
Pessoa PB
CEP 58.013-000
Tel.:
(083)
241-1412
PROCON
Estadual
Rodrigues
de Aquino, 675 Centro
Joo
Pessoa PB
CEP: 58.013-030
Tel.:
(083) 241-6171
(083) 1512
Juizado
de Pequenas Causas
Praa
Venncio Neiva, Edifcio do Frum, 1. andar - Centro
Joo
Pessoa PB
CEP: 58.011-020
Tel.:
(083)
216-1455
PROCON
Municipal
Rua
Afonso Campos, 125 - Centro
4r3840
Joo
Pessoa PB CEP: 58.0130-380
Telefax:
(083) 241-5305
Espao
do Cidado Joo Pedro Teixeira
Assemblia
Legislativa
Praa
Presidente Joo Pessoa, s/n - Centro
Joo
Pessoa PB
CEP: 58.013-140
Tel.:
(083)
1803
Fax.: (083)241-3182
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