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Direitos do Idoso

No Brasil, h 3 idades distintas para definio da pessoa idosa. A Constituio, para assegurar o direito gratuidade nos transportes coletivos urbanos, diz que idoso quem tem mais de 65 anos (CF, artigo 230, 7). j a lei 8742/93, que organiza a assistncia social, diz que idoso, para fins de receber um benefcio de um salrio mnimo mensal, quem tem 70 anos ou mais. finalmente, a lei 8842/94, que traa uma Poltica Nacional do Idoso, diz s-lo a pessoa maior de 60 anos.

J existem estudos que dizem que o nmero de idosos ser de 22 milhes no ano de 2025 o que representa o dobro que tinha em 1991. Isso tornar o pas o primeiro em populao idosa na Amrica Latina e o sexto no mundo. Isso preocupante porque o Brasil um pas com muita pobreza, com muita gente sem nenhuma assistncia, principalmente no Nordeste, uma das regies menos favorecidas pelo governo federal, tornando ainda mais penoso o envelhecimento e a assistncia ao idoso, at mesmo no seu prprio lar.

A Constituio de 1988 garante que ningum pode ser abandonado quando atingir a velhice. Para reforar o que est na Constituio, foi aprovada a lei 8.842 em 1994 que diz como deve ser tratado o idoso.

No artigo primeiro desta lei deixa bem claro que sero criadas as condies para que as pessoas com mais de 65 anos vivam na sociedade sem depender de ningum e usando de todos os seus direitos. Quem responsvel para fazer cumprir o que diz essa lei a Secretaria de Assistncia Social do Ministrio da Previdncia e Assistncia Social. Os Ministrios da Educao, da Justia, do Trabalho e outros tambm colaboram com esse trabalho.

No artigo terceiro desta mesma lei, diz o que tem que ser feito para se respeitar os direitos dos idosos, vamos ver:

1) A famlia, a sociedade e o estado (governo) tm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participao na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e direito vida;

2) Todo mundo, sem distino, tem o direito de ficar velho;

3) O idoso no deve sofrer discriminao de qualquer natureza;

4) Os governos (federal, estadual e municipal) tm a obrigao de dar assistncia ao idoso, prestando ateno nas condies de vida, quem precisa mais, quem mora em lugar distante ou quem vive de um jeito diferente, respeitando as diferenas de quem mora no campo dos que moram na cidade.

Essas obrigaes que a lei 8.842 d ao governo e toda sociedade chamada de poltica nacional do idoso. Vamos ver o que o governo obrigado a fazer para que o idoso viva com dignidade:

a) Criar condies para que o idoso no seja dependente dos outros, com a ajuda da famlia, da sociedade e dos servios pblicos;

b) Garantir ao idoso a assistncia sade no Sistema nico de Sade (SUS);

c) Melhorar as condies de estudo para que os idosos possam aprender com mais facilidade, criando programas prprios para o idoso e educar a populao para melhor entendimento de como ficar velho;

d) Garantir as condies para que os idosos no sejam discriminados quando procurar emprego ou quando estiverem trabalhando e dar ateno especial quando precisarem ser atendidos pelos benefcios da previdncia social;

e) Dar condies de que os idosos tenham um lugar para morar em casas parecidas com o seu lar e criar as condies para que os idosos tenha a sua prpria casa, mesmo que seja simples ou popular;

f) Oferecer condies de moradia para idosos de acordo com as suas condies fsicas, construindo ou fazendo reforma na casa para ficar do jeito que for mais fcil para morar, principalmente para quem tem problemas fsicos.

A Constituio Federal garante esses direitos aos idosos:

1 O artigo 230 diz que a famlia e o Estado (governo) tm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participao na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo o direito de viver;

2 O artigo 229 diz que os filhos maiores tm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, na pobreza quando estiverem precisando ou quando estiverem doentes;

3 O pargrafo segundo do artigo 230 garante que as pessoas com mais de 65 anos no pagam para andar nos transportes coletivos nas cidades;

4 A Constituio Federal e o artigo primeiro da lei 1.744 de 1995 e o artigo 20 da lei 8.742 de 1993 garantem que os idosos, pessoas com sessenta anos ou mais, que provarem que no tm condies de se sustentar por conta prpria nem pela famlia, tm direito a um salrio mnimo por ms.

Para ter direito ao salrio mnimo mensal, o beneficirio idoso dever provar que:

- Tem 70 anos de idade ou mais;

- No trabalha recebendo salrio;

- Que tudo que a famlia ganha para se sustentar menor do que est previsto no pargrafo terceiro do artigo 20 da lei 8.742 de 1993, conhecida como a lei orgnica da assistncia social.

O ano de 1999 foi declarado pela ONU (Organizao das Naes Unidas) o Ano Internacional do Idoso. E a ONU estimula a aceitao por todos os governos dos seguintes princpios, que devem orientar as polticas sobre os idosos:

- independncia;

- participao;

- auto-realizao;

- dignidade.

O princpio da independncia lembra que os idosos devem, eles prprios, ter o alimentao, gua, teto, comida e sade atravs de seus prprios meios, e do apoio familiar e da comunidade. E o ambiente em que vivem deve ser adaptado sua realidade, para que no precisem depender diretamente dos outros, sempre que precisarem de algo. O princpio da participao estimula a integrao do idoso na sociedade, especialmente na hora de decidir sobre medidas que afetem seus interesses. A auto-realizao lembra que os idosos tambm tm pleno direito de desenvolver seu potencial. O princpio da dignidade recorda que as pessoas idosas devem ser tratadas com justia, e serem valorizadas independentemente da contribuio econmica que possam dar.

Legislao de interesse:

- Constituio Federal: artigos 229 e 230.

- Lei 8842/94, que dispe sobre a poltica nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e d outras providncias.

- Lei 8742/93, que dispe sobre a organizao da assistncia social e d outras providncias: artigo 2, incisos I e V; artigo 20.

Para saber mais sobre os seus direitos procure:

Conselhos de Direitos e de Polticas Pblicas:

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidado

Subcomisso para o Estudo da Terceira Idade

Rua Profa. Alice Azevedo, 461 2. andar salas 272/274

Joo Pessoa PB CEP: 58.013-480

Telefax: (083) 221- 3593

Conselho Municipal do Idoso de Campina Grande

Rua Zil Guedes (Av. Canal), 39 - Centro

Campina Grande CEP: 58.103-375

Tel.: (083) 341-1581

Organizaes da Sociedade Civil:

Frum do Idoso

Secretaria de Ao Social do Ministrio da Previdncia Social

Rua Duque de Caxias, 305 Centro

Joo Pessoa PB CEP: 58.010-820

Tel.: (083) 221-9426

Associao Brasileira dos Clubes da Melhor Idade

Rua Cinsio Guimares, 7128 Torre

Joo Pessoa PB CEP: 58.040-000

Telefax: (083) 244-9377

Sociedade Brasileira de Geriatria

Campus Universitrio Trreo da Reitoria

Joo Pessoa PB CEP: 58..059-900

Tel.: (083) 216- 7211 Fax: (083) 216-7111

rgos Pblicos:

Procuradoria Geral de Justia do Estado da Paraba

Curadoria da Defesa dos Direitos do Cidado

Rua 13 de Maio, 677 Centro

Joo Pessoa PB CEP: 58.013-000

Tel.: (083) 241- 3335 Fax : (083) 241-1224

Ncleo Integrado de Estudos para a Terceira Idade (NIETI)

Campus Universitrio Trreo da Reitoria

Joo Pessoa PB CEP: 58..059-900

Tel.: (083) 216- 7211 Fax: (083) 216-7111

Espao do Cidado Joo Pedro Teixeira

Assemblia Legislativa

P. Presidente Joo Pessoa, s/n - Centro

Joo Pessoa PB CEP: 58.013-140

Tel.: (083) 1803 Fax.: (083)241-3182

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