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Direitos
do Idoso
No
Brasil, h 3 idades distintas para definio da pessoa idosa. A
Constituio, para assegurar o direito gratuidade nos
transportes coletivos urbanos, diz que idoso quem tem mais de
65 anos (CF, artigo 230, 7). j a lei 8742/93, que organiza
a assistncia social, diz que idoso, para fins de receber um
benefcio de um salrio mnimo mensal, quem tem 70 anos ou
mais. finalmente, a lei 8842/94, que traa uma Poltica Nacional
do Idoso, diz s-lo a pessoa maior de 60 anos.
J
existem estudos que dizem que o nmero de idosos ser de 22 milhes
no ano de 2025 o que representa o dobro que tinha em 1991.
Isso tornar o pas o primeiro em populao idosa na Amrica
Latina e o sexto no mundo. Isso preocupante porque o Brasil
um pas com muita pobreza, com muita gente sem nenhuma assistncia,
principalmente no Nordeste, uma das regies menos favorecidas
pelo governo federal, tornando ainda mais penoso o envelhecimento
e a assistncia ao idoso, at mesmo no seu prprio lar.
A
Constituio de 1988 garante que ningum pode ser abandonado
quando atingir a velhice. Para reforar o que est na Constituio,
foi aprovada a lei 8.842
em 1994 que diz como deve ser tratado o idoso.
No
artigo primeiro desta lei deixa bem claro que sero criadas as
condies para que as pessoas com mais de 65 anos vivam na
sociedade sem depender de ningum e usando de todos os seus
direitos. Quem responsvel para fazer cumprir o que diz essa
lei a Secretaria de Assistncia Social do Ministrio da
Previdncia e Assistncia Social. Os Ministrios da Educao,
da Justia, do Trabalho e outros tambm colaboram com esse
trabalho.
No
artigo terceiro desta mesma lei, diz o que tem que ser feito para
se respeitar os direitos dos idosos, vamos ver:
1)
A
famlia, a sociedade e o estado (governo) tm o dever de
assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua
participao na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar
e direito vida;
2)
Todo
mundo, sem distino, tem o direito de ficar velho;
3)
O idoso no
deve sofrer discriminao de qualquer natureza;
4)
Os governos
(federal, estadual e municipal) tm a obrigao de dar assistncia
ao idoso, prestando ateno nas condies de vida, quem
precisa mais, quem mora em lugar distante ou quem vive de um jeito
diferente, respeitando as diferenas de quem mora no campo dos
que moram na cidade.
Essas
obrigaes que a lei 8.842 d ao governo e toda sociedade
chamada de poltica nacional do idoso. Vamos ver o que o governo
obrigado a fazer para que o idoso viva com dignidade:
a)
Criar condies para que o idoso no seja dependente dos
outros, com a ajuda da famlia, da sociedade e dos servios pblicos;
b)
Garantir ao idoso a assistncia sade no Sistema nico de Sade
(SUS);
c)
Melhorar as condies de estudo para que os idosos possam
aprender com mais facilidade, criando programas prprios para o
idoso e educar a populao para melhor entendimento de como
ficar velho;
d)
Garantir as condies para que os idosos no sejam
discriminados quando procurar emprego ou quando estiverem
trabalhando e dar ateno especial quando precisarem ser
atendidos pelos benefcios da previdncia social;
e)
Dar condies de que os idosos tenham um lugar para morar em
casas parecidas com o seu lar e criar as condies para que os
idosos tenha a sua prpria casa, mesmo que seja simples ou
popular;
f)
Oferecer condies de moradia para idosos de acordo com as suas
condies fsicas, construindo ou
fazendo reforma na casa para ficar do jeito que for mais fcil
para morar, principalmente para quem tem problemas fsicos.
A
Constituio Federal garante esses direitos aos idosos:
1
O artigo 230 diz que a famlia e o Estado (governo) tm o
dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participao
na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo o
direito de viver;
2
O artigo 229 diz que os filhos maiores tm o dever de ajudar
e amparar os pais na velhice, na pobreza quando estiverem
precisando ou quando estiverem doentes;
3
O pargrafo segundo do artigo 230 garante que as pessoas com
mais de 65 anos no pagam para andar nos transportes coletivos
nas cidades;
4
A Constituio Federal e o artigo primeiro da lei 1.744 de
1995 e o artigo 20 da lei 8.742 de 1993 garantem que os idosos,
pessoas com sessenta anos ou mais, que provarem que no tm
condies de se sustentar por conta prpria nem pela famlia,
tm direito a um salrio mnimo por ms.
Para
ter direito ao salrio mnimo mensal, o beneficirio idoso
dever provar que:
-
Tem 70 anos de idade ou mais;
-
No trabalha recebendo salrio;
-
Que tudo que a famlia ganha para se sustentar menor do que
est previsto no pargrafo terceiro do artigo 20 da lei 8.742 de
1993, conhecida como a lei orgnica da assistncia social.
O
ano de 1999 foi declarado pela ONU (Organizao das Naes
Unidas) o Ano Internacional do Idoso. E a ONU estimula a aceitao
por todos os governos dos seguintes princpios, que devem
orientar as polticas sobre os idosos:
-
independncia;
-
participao;
-
auto-realizao;
-
dignidade.
O
princpio da independncia lembra que os idosos devem, eles prprios,
ter o alimentao, gua, teto, comida e sade atravs
de seus prprios meios, e do apoio familiar e da comunidade. E o
ambiente em que vivem deve ser adaptado sua realidade, para que
no precisem depender diretamente dos outros, sempre que
precisarem de algo. O princpio da participao estimula a
integrao do idoso na sociedade, especialmente na hora de
decidir sobre medidas que afetem seus interesses. A auto-realizao
lembra que os idosos tambm tm pleno direito de desenvolver seu
potencial. O princpio da dignidade recorda que as pessoas idosas
devem ser tratadas com justia, e serem valorizadas
independentemente da contribuio econmica que possam dar.
Legislao
de interesse:
-
Constituio Federal: artigos 229 e 230.
-
Lei 8842/94, que dispe sobre a poltica nacional do idoso, cria
o Conselho Nacional do Idoso e d outras providncias.
-
Lei 8742/93, que dispe sobre a organizao da assistncia
social e d outras providncias: artigo 2, incisos I e V;
artigo 20.
Para
saber mais sobre os seus direitos procure:
Conselhos
de Direitos e de Polticas Pblicas:
Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidado
Subcomisso
para o Estudo da Terceira Idade
Rua
Profa. Alice Azevedo, 461 2. andar
salas 272/274
Joo
Pessoa PB CEP:
58.013-480
Telefax:
(083) 221- 3593
Conselho
Municipal do Idoso de Campina Grande
Rua
Zil Guedes (Av. Canal), 39 - Centro
Campina
Grande CEP:
58.103-375
Tel.: (083) 341-1581
Organizaes
da Sociedade Civil:
Frum
do Idoso
Secretaria
de Ao Social do Ministrio da Previdncia Social
Rua
Duque de Caxias, 305 Centro
Joo
Pessoa PB CEP:
58.010-820
Tel.:
(083) 221-9426
Associao
Brasileira dos Clubes da Melhor Idade
Rua
Cinsio Guimares, 7128 Torre
Joo
Pessoa PB
CEP: 58.040-000
Telefax:
(083) 244-9377
Sociedade
Brasileira de Geriatria
Campus
Universitrio Trreo da Reitoria
Joo
Pessoa PB CEP:
58..059-900
Tel.:
(083) 216- 7211 Fax:
(083) 216-7111
rgos
Pblicos:
Procuradoria
Geral de Justia do Estado da Paraba
Curadoria
da Defesa dos Direitos do Cidado
Rua
13 de Maio, 677 Centro
Joo
Pessoa PB CEP: 58.013-000
Tel.:
(083) 241- 3335 Fax
: (083) 241-1224
Ncleo
Integrado de Estudos para a Terceira Idade (NIETI)
Campus
Universitrio Trreo da Reitoria
Joo
Pessoa PB CEP:
58..059-900
Tel.:
(083) 216- 7211 Fax:
(083) 216-7111
Espao
do Cidado Joo Pedro Teixeira
Assemblia
Legislativa
P.
Presidente Joo Pessoa, s/n - Centro
Joo
Pessoa PB
CEP: 58.013-140
Tel.:
(083) 1803
Fax.: (083)241-3182
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