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OS DIREITOS DA PESSOA
EM SUAS DIFERENTES
Esses
direitos foram tambm uma conquista recente da humanidade; at o
sculo ado, e, em muitos pases at poucas dcadas atrs,
os escravos, as mulheres, as crianas, os estrangeiros, os
deficientes estavam excludos dos direitos bsicos, ou eram
contemplados de maneira geral, sem reconhecer as prprias exigncias
particulares. A escravido est proibida pela lei, mas o
preconceito e a discriminao perseguem ainda hoje os negros, as
mulheres, as crianas, os idosos, as pessoas portadoras de deficincia,
excluindo do gozo de direitos, em igualdade de condies com os
demais.
Hoje,
existem Convenes e Protocolos Internacionais que garantem os
direitos desses grupos vulnerveis e que vm sendo incorporados
pouco a pouco pela legislao interna do Brasil, por exemplo, o
Estatuto da Criana e do Adolescente. Tais direitos, portanto,
comeam a ter um maior reconhecimento por parte do Estado, e o
cidado pode acionar o poder pblico, quando se sentir
prejudicado.
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