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Contra a Tortura

Sua Preveno e os Mecanismos de Defesa da Dignidade Humana

A lei 9.455/97 traz definio do que seja o crime de tortura. tortura empregar violncia ou grave ameaa, de modo a causar sofrimento fsico ou mental, quando a violncia ou a ameaa so utilizados com o fim de obter informaes ou confisso da vtima ou de terceira pessoa. Tambm tortura o uso daquela violncia ou ameaa grave, para obrigar algum a praticar um crime ou, ainda, quando a violncia ou a ameaa so simplesmente motivadas por sentimento de discriminao racial ou religiosa. a primeira situao caracteristicamente praticada por agentes do Estado, notadamente policiais. j essas duas ltimas situaes alcanam qualquer cidado, mesmo sem que detenha a condio de autoridade pblica.

A violncia ou a ameaa grave, para constituir tortura tem que ser de intensidade tal que provoque intensa dor fsica ou intenso sofrimento mental.

A lei equipara prtica de tortura a conduta de submeter pessoa presa ou detida a sofrimento fsico ou mental mediante prtica de ato no previsto em lei ou no resultante de medida legal. Isto significa dizer impor a algum sofrimento ou constrangimento maior que aquele que a lei autoriza ser imposto, como conseqncia ordinria de sua imposio. conseqncia normal, por exemplo, o uso de algemas, a prpria deteno e recolhimento a estabelecimento prisional, embora disso possa resultar em maior ou menor grau sofrimento e angstia.

A lei inovou ao considerar, tambm, responsvel pela prtica da tortura aquele que, tendo o dever de evit-la ou de apur-la no o faz. Embora se dirija primariamente aos agente pblicos, tambm os particulares podem ser acusados de responsveis por tortura, quando se omitirem. Assim com os proprietrios e fazendeiros, ou titulares de empresas de vigilncia que, ando a ter conhecimento de atos de tortura, so coniventes com essas prticas por parte de seus empregados ou prepostos.

A prtica de tortura crime inafianvel. Isto significa dizer que o responsvel no pode depositar, perante a autoridade policial ou judiciria, importncia em dinheiro, como condio para responder a processo em liberdade, dando aquele dinheiro como garantia de que se far presente aos atos processuais.

Normalmente, a tortura agresso fsica, que deixa marcas no corpo. Por isso preciso, imediatamente, solicitar exame de corpo de delito, ou seja, pedir encaminhamento a um perito mdico legal, para que ele examine a pessoa torturada, e escreva um documento (laudo), dizendo quais foram os ferimentos sofridos, e por que tipo de instrumento.

Legislao de interesse:

- Conveno Contra a Tortura e Outros Tratamentos Degradantes ,adotada pela resoluo 39/46 da Assemblia Geral das Naes Unidas em 10/12/1984, sendo ratificada pelo Brasil em 28/09/1989.

- Pacto dos Direitos Civis e Polticos: artigo 7.

- Constituio Federal, artigo 1o, inciso v;

- Lei 9.455/97.

Denuncie a prtica de tortura nos rgos de proteo e defesa abaixo relacionados:

Conselhos de Direitos e de Polticas Pblicas:

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidado

Comisso de Acompanhamento do Sistema Penitencirio (CASIP)

Rua Profa. Alice Azevedo, 461 2. andar, da sala 272/276 Centro

Joo Pessoa PB CEP: 58.013-480

Telefax (083) 221- 3593

Conselho Penitencirio

Rua Profa. Alice Azevedo, 461 2. andar, sala 271

Centro Joo Pessoa PB CEP: 58.013-480

Telefax (083) 221- 3593

Conselho Estadual de Proteo as Vitimas e Testemunhas

Secretaria da Cidadania e Justia

Av. Joo da Mata, S/N Bloco II 4o andar, Centro istrativo - Jaguaribe Joo Pessoa - PB CEP: 58.019-900

Tel.: (083) 241-3210 ramal 302/241-2580/241-3534

Conselho Estadual da Criana e do Adolescente

Av. Epitcio Pessoa, 2234 Centro

Joo Pessoa CEP: 58.039-000

Tel.: (083) 225-1244

Conselho Tutelar da Criana e do Adolescente ( Regio Norte/Sul)

Rua Amorim, 234 Centro

Joo Pessoa PB CEP: 58.031-310

Tel. (083) 222-2970

Conselho Estadual dos Direitos da Mulher

Rua Profa. Alice Azevedo, 461 2. andar, salas

Centro Joo Pessoa PB CEP: 58.013-480

Telefax (083) 241-2610 Ramal 246

Organizaes da Sociedade Civil:

Pastoral Carcerria

Praa Dom Adauto, s/n Centro

Joo Pessoa PB CEP: 58.010-670

Tel.: (083) 241-3048

Comisso de Direitos Humanos da OAB

Rua Rodrigues de Aquino, 37 1o andar Centro

Joo Pessoa - PB CEP: 58.013-030

Tel.: (083) 241-1099 Fax: (083) 241-6166

Pastoral Carcerria de Campina Grande

Catedral de Nossa Senhora da Conceio

Av. Floriano Peixoto - Centro

Campina Grande - PB CEP: 58.100-001

Tel.: (083) 321-0037 (Irm Carolina)

Fundao de Defesa dos Direitos Humanos Margarida Maria Alves

Praa Dom Adauto S/N Palcio do Bispo Centro

Joo Pessoa-PB CEP: 58.010-670

Tel.: (083) 241-3048/241-3049/241-3050

FAX: 222-1629

Pastoral Evanglica

Conveno Batista Paraibana

Rua Aderbal Piragibe, 311 Jaguaribe

Joo Pessoa PB CEP: 580015-000

Telefax: (083) 241-1435

rgos Pblicos:

Vara de Execues Penais

Praa Venncio Neiva, Edif. Frum Centro

Joo Pessoa PB CEP: 58.011-020

Tel.: (083) 216-1447

Procuradoria Geral da Defensoria Pblica

Rua Profa. Alice Azevedo, 461 1. andar

Centro Joo Pessoa PB CEP: 58.013-480

Telefax: (083) 241-1113

Procuradoria Geral de Justia

Rua Rodrigues de Aquino, S/N Centro

Joo Pessoa-PB CEP: 58.013-000

Tel.: (083) 221-5619 Fax: 221-4840

Comisso de Direitos Humanos da Assemblia Legislativa

P. Presidente Joo Pessoa, S/N - Centro

Joo Pessoa - PB CEP: 58.013-140

Tel.: (083) 241-2323 Fax: (083) 241-3182

Comisso Permanente de Defesa dos Direitos Humanos e Sociais da Prefeitura Municipal de Joo Pessoa

Rua das Trincheiras, 43 Centro

Joo Pessoa PB CEP: 58.011-901

Tel.: (083) 241-8390 Fax: (083) 241-2261

Espao do Cidado Joo Pedro Teixeira

Assemblia Legislativa

Praa Presidente Joo Pessoa, s/n - Centro

Joo Pessoa PB CEP: 58.013-140

Tel.: (083) 1803 Fax: (083)241-3182

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