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Contra
a Tortura
Sua
Preveno e os Mecanismos
de Defesa da Dignidade Humana
A
lei 9.455/97 traz definio do que seja o crime de tortura.
tortura empregar violncia
ou grave ameaa, de modo a causar sofrimento fsico ou mental,
quando a violncia ou a ameaa so utilizados com o fim de
obter informaes ou confisso da vtima ou de terceira
pessoa. Tambm tortura o uso daquela violncia ou ameaa
grave, para obrigar algum a praticar um crime ou, ainda, quando
a violncia ou a ameaa so simplesmente motivadas por
sentimento de discriminao racial ou religiosa. a primeira
situao caracteristicamente praticada por agentes do Estado,
notadamente policiais. j essas duas ltimas situaes
alcanam qualquer cidado, mesmo sem que detenha a condio
de autoridade pblica.
A
violncia ou a ameaa grave, para constituir tortura tem que ser
de intensidade tal que provoque intensa dor fsica ou intenso
sofrimento mental.
A
lei equipara prtica de tortura a conduta de submeter pessoa
presa ou detida a sofrimento fsico ou mental mediante prtica
de ato no previsto em lei ou no resultante de medida legal.
Isto significa dizer impor a algum sofrimento ou constrangimento
maior que aquele que a lei autoriza ser imposto, como conseqncia
ordinria de sua imposio. conseqncia normal, por
exemplo, o uso de algemas, a prpria deteno e recolhimento a
estabelecimento prisional, embora disso possa resultar em maior ou
menor grau sofrimento e angstia.
A
lei inovou ao considerar, tambm, responsvel pela prtica da
tortura aquele que, tendo o dever de evit-la ou de apur-la no
o faz. Embora se dirija primariamente aos agente pblicos, tambm
os particulares podem ser acusados de responsveis por tortura,
quando se omitirem. Assim com os proprietrios e fazendeiros,
ou titulares de empresas de vigilncia que, ando a ter
conhecimento de atos de tortura, so coniventes com essas prticas
por parte de seus empregados ou prepostos.
A
prtica de tortura crime inafianvel. Isto significa dizer
que o responsvel no pode depositar, perante a autoridade
policial ou judiciria, importncia em dinheiro, como condio
para responder a processo em liberdade, dando aquele dinheiro como
garantia de que se far presente aos atos processuais.
Normalmente,
a tortura agresso fsica, que deixa marcas no corpo. Por
isso preciso, imediatamente, solicitar exame de corpo de
delito, ou seja, pedir encaminhamento a um perito mdico legal,
para que ele examine a pessoa torturada, e escreva um documento
(laudo), dizendo quais foram os ferimentos sofridos, e por que
tipo de instrumento.
Legislao
de interesse:
-
Conveno Contra a Tortura e Outros Tratamentos Degradantes ,adotada pela resoluo 39/46 da Assemblia
Geral das Naes Unidas em 10/12/1984, sendo ratificada pelo
Brasil em 28/09/1989.
-
Pacto dos Direitos Civis e Polticos: artigo 7.
-
Constituio Federal, artigo
1o, inciso v;
-
Lei 9.455/97.
Denuncie
a prtica de tortura nos rgos de proteo e defesa abaixo
relacionados:
Conselhos
de Direitos e de Polticas Pblicas:
Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidado
Comisso
de Acompanhamento do Sistema Penitencirio (CASIP)
Rua
Profa. Alice Azevedo, 461 2. andar, da sala 272/276
Centro
Joo
Pessoa PB CEP:
58.013-480
Telefax (083) 221- 3593
Conselho
Penitencirio
Rua
Profa. Alice Azevedo, 461 2. andar, sala 271
Centro
Joo Pessoa PB
CEP: 58.013-480
Telefax (083) 221- 3593
Conselho
Estadual de Proteo as Vitimas e Testemunhas
Secretaria
da Cidadania e Justia
Av.
Joo da Mata, S/N Bloco II 4o andar,
Centro istrativo - Jaguaribe
Joo Pessoa - PB
CEP: 58.019-900
Tel.:
(083) 241-3210 ramal
302/241-2580/241-3534
Conselho
Estadual da Criana e do Adolescente
Av.
Epitcio Pessoa, 2234 Centro
Joo
Pessoa
CEP: 58.039-000
Tel.:
(083) 225-1244
Conselho
Tutelar da Criana e do Adolescente ( Regio Norte/Sul)
Rua
Amorim, 234 Centro
Joo
Pessoa PB CEP:
58.031-310
Tel.
(083) 222-2970
Conselho
Estadual dos Direitos da Mulher
Rua
Profa. Alice Azevedo, 461 2. andar,
salas
Centro
Joo Pessoa PB
CEP: 58.013-480
Telefax (083) 241-2610 Ramal 246
Organizaes
da Sociedade Civil:
Pastoral
Carcerria
Praa
Dom Adauto, s/n Centro
Joo
Pessoa PB
CEP: 58.010-670
Tel.: (083) 241-3048
Comisso
de Direitos Humanos da OAB
Rua
Rodrigues de Aquino, 37 1o andar Centro
Joo
Pessoa - PB
CEP: 58.013-030
Tel.:
(083) 241-1099 Fax:
(083) 241-6166
Pastoral
Carcerria de Campina Grande
Catedral
de Nossa Senhora da Conceio
Av.
Floriano Peixoto - Centro
Campina
Grande - PB CEP:
58.100-001
Tel.:
(083) 321-0037 (Irm Carolina)
Fundao
de Defesa dos Direitos Humanos Margarida Maria Alves
Praa
Dom Adauto S/N Palcio do Bispo Centro
Joo
Pessoa-PB CEP: 58.010-670
Tel.:
(083) 241-3048/241-3049/241-3050
FAX:
222-1629
Pastoral
Evanglica
Conveno
Batista Paraibana
Rua
Aderbal Piragibe, 311 Jaguaribe
Joo
Pessoa PB CEP:
580015-000
Telefax:
(083) 241-1435
rgos
Pblicos:
Vara
de Execues Penais
Praa
Venncio Neiva, Edif. Frum Centro
Joo
Pessoa PB CEP:
58.011-020
Tel.: (083) 216-1447
Procuradoria
Geral da Defensoria Pblica
Rua
Profa. Alice Azevedo, 461 1. andar
Centro
Joo Pessoa PB
CEP: 58.013-480
Telefax: (083) 241-1113
Procuradoria
Geral de Justia
Rua
Rodrigues de Aquino, S/N Centro
Joo
Pessoa-PB CEP: 58.013-000
Tel.:
(083) 221-5619 Fax:
221-4840
Comisso
de Direitos Humanos da Assemblia Legislativa
P.
Presidente Joo Pessoa, S/N - Centro
Joo
Pessoa - PB
CEP: 58.013-140
Tel.:
(083) 241-2323 Fax:
(083) 241-3182
Comisso
Permanente de Defesa dos Direitos Humanos e Sociais da Prefeitura
Municipal de Joo Pessoa
Rua
das Trincheiras, 43 Centro
Joo
Pessoa PB
CEP: 58.011-901
Tel.:
(083) 241-8390 Fax:
(083) 241-2261
Espao
do Cidado Joo Pedro Teixeira
Assemblia
Legislativa
Praa
Presidente Joo Pessoa, s/n - Centro
Joo
Pessoa PB
CEP: 58.013-140
Tel.:
(083) 1803
Fax: (083)241-3182
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