2k3q71
3.3
Abuso
de Autoridade
A
Constituio Federal chama de abuso de autoridade, qualquer
atitude (praticada por quem exerce cargo, emprego ou funo pblica,
de natureza civil ou militar), que desrespeite principalmente:
-
A liberdade de locomoo (o direito de andar livremente);
-
A inviolabilidade do domiclio (um estranho no pode entrar na
casa sem autorizao dos donos);
-
A liberdade de associao
e o direito de reunio;
-
A integridade fsica da pessoa humana (no ser maltratada,
espancada ou agredida fisicamente).
Uma pessoa pode ser presa de duas maneiras:
1)
em flagrante delito -
quando pegada na hora que est cometendo o crime ou quando est
fugindo depois de praticar o mal feito;
2)
por ordem escrita e
fundamentada do juiz quando o juiz depois de examinar bem
o caso ter, por escrito, a ordem de priso.
No
sendo nessas condies, a priso ilegal e, portanto, a vtima
ou qualquer pessoa pode usar de um direito chamado habeas
corpus para ser solto imediatamente. No necessrio ser
advogado para requerer o habeas corpus.
A
Constituio Federal no nmero 11 do artigo quinto probe a
polcia, durante suas batidas, entrar nas residncias (domiclios,
casas), sem o consentimento do morador, a no ser quando na hora
do crime ou para prestar socorro. Veja o que diz a lei:
a casa asilo
inviolvel do indivduo, ningum nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em casos de flagrante delito ou
desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinao
judicial.
Legislao
de interesse:
-
Cdigo Penal : lei 4898/1965
Se
voc for vtima de algum tipo de abuso de autoridade, denuncie e
procure orientao nas seguintes entidades:
Conselhos
de Direitos e de Polticas Pblicas:
Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidado (CEDDHC)
Rua
Profa. Alice Azevedo, 461 2. andar, da sala 272 276
Centro
Joo
Pessoa PB CEP:
58.013-480
Telefax
(083) 221- 3593
Conselho
Estadual de Proteo as Vitimas e Testemunhas
Secretaria
da Cidadania e Justia
Av.
Joo da Mata, S/N Bloco II
4o andar, Centro istrativo Jaguaribe
Joo Pessoa - PB
CEP: 58.019-900
Tel.:
(083) 241-3210 ramal
302/241-2580/241-3534
Organizaes
da Sociedade Civil:
Fundao
de Defesa dos Direitos Humanos Margarida Maria Alves
Praa
Dom Adauto Palcio do Bispo Centro
Joo
Pessoa PB CEP:
58.010-670
Tel.:(083)
241-3048
Ncleo
de Direitos Humanos do Geisel
Parquia
Santo Antnio de Pdua
Matriz
do Divino Esprito Santo
Rua
Maria da Graas de
Oliveira Cartaxo, s/n Conj. Ernesto Geisel. Joo Pessoa
CEP: 58.075-320
Centro
de Orientao dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Guarabira
Av.
Pedro II, 30 Centro
Guarabira
PB CEP:
58.200-000
Tel.:
(083) 271- 2209
Comisso
de Direitos Humanos da OAB
Rua
Rodrigues de Aquino, 37 1.
Andar Centro
Joo Pessoa PB
CEP: 58.013-030
Tel.:
(083) 241-1099
Centro
de Defesa dos Direitos Humanos Joo Pedro Teixeira
Rua
Raimundo Alves, 370 sala 201
Campina
Grande - PB
CEP: 58.102-378
Tel.:
(083) 333-1833
Sociedade
de Assessoria ao Movimento Popular e Sindical
173s3x
Av.
Guedes Pereira, 55 Ed. Oriente Center Sala 202 Centro
Joo
Pessoa-PB CEP 58.013-240 Telefax (083) 221-5729
rgos
Pblicos:
Procuradoria
Geral da Defensoria Pblica
Rua
Profa. Alice Azevedo, 461 1. andar Centro
Joo
Pessoa PB CEP:
58.013-480
Tel.:
(083) 241-1113 Fax:
(083) 241- 1937
Corregedoria
Geral do Tribunal de Justia
Praa
Venncio Neiva, s/n, Edifcio do Frum
6. andar Centro
Joo Pessoa PB
CEP: 58.011-020
Tel.:
(083) 221-8156
Comisso
dos Direitos Humanos da UFPB Campus II
Centro
de Humanidades
Campina
Grande - PB CEP:
58.109-970
Tel.:
(083) 310-1327
Comisso
dos Direitos Humanos da Assemblia Legislativa
Praa
Presidente Joo Pessoa, s/n - Centro
Joo
Pessoa PB
CEP: 58.013-140
Tel.:
(083) 241-2323
Espao
do Cidado Joo Pedro Teixeira
Assemblia
Legislativa
Praa
Presidente Joo Pessoa, s/n - Centro
Joo
Pessoa PB
CEP: 58.013-140
Tel.:
(083) 1803
Fax.: (083)241-3182
Comisso
Permanente de Defesa dos Direitos Humanos e Sociais da Cmara
Municipal de Joo Pessoa
Rua
das Trincheiras, 43 Centro
Joo
Pessoa - PB
CEP: 58.011-000
Tel.:
(083) 241-2261 Fax:
(083) 241-8390
Para
quem mora em outras localidades:
Entrar
em contato com o Promotor de Justia no Frum.
MODELO
DE
HABEAS
CORPUS
Exmo.
Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Criminal
Maria
da Conceio Silva, brasileira, funcionria pblica, moradora
nesta cidade na rua ________________ , n. ____, vem perante V.
Ex.a impetrar o presente habeas corpus em favor do seu marido
Rafael da Silva, brasileiro, funcionrio pblico, pelos
seguintes motivos:
1)
Rafael foi preso por policias civis (ou militares, se for o caso)
quando __________ (situao e local) porque (motivos alegados
pelas autoridades, se houver).
2)
A priso do paciente ilegal porque no havia ordem judicial e
ele no estava em flagrante delito, como diz a Constituio
Federal no seu artigo 5., LXVIII
3)
Assim peo que V. Ex.a atenda este pedido de habeas corpus para
mandar soltar, imediatamente, o paciente Rafael da Silva, preso
ilegalmente na Delegacia de Polcia (dizer qual delegacia),
conforme de direito e de justia.
Nestes
termos
Pede
deferimento.
Local
e data
Maria
da Conceio Silva
Obs.:
importante que o habeas
corpus seja apresentado com algumas provas do que se diz
assim:
a)
prova de
que algum est preso: nota de culpa, ou certido da autoridade
policial;
b)
prova
de onde a pessoa mora : conta de gua ou luz, ou declarao
assinada por vizinhos;
c)
prova do
trabalho ou da atividade :carteira de trabalho assinada, ou
declarao de colegas de profisso; legislao de interesse :
-cdigo
de processo penal: livro III, ttulo III, captulo X, artigos
647 a 667.
Legislao
de interesse:
-
Conveno contra a tortura e outros tratamentos degradantes, adotada pela resoluo 39/46 da Assemblia
Geral das Naes Unidas em 10/12/1984, sendo ratificada pelo
Brasil em 28/09/1989.
-
Pacto dos direitos civis e polticos: artigo 7
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