Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
Direitos Humanos
Desejos Humanos
Educao EDH
Cibercidadania
Memria Histrica
Arte e Cultura
Central de Denncias
Banco de Dados
MNDH Brasil
ONGs Direitos Humanos
ABC Militantes DH
Rede Mercosul
Rede Brasil DH
Redes Estaduais
Rede Estadual RN
Mundo Comisses
Brasil Nunca Mais
Brasil Comisses
Estados Comisses
Comits Verdade BR
Comit Verdade RN
Rede Lusfona
Rede Cabo Verde
Rede Guin-Bissau
Rede Moambique

2k3q71

3.3 Abuso de Autoridade

A Constituio Federal chama de abuso de autoridade, qualquer atitude (praticada por quem exerce cargo, emprego ou funo pblica, de natureza civil ou militar), que desrespeite principalmente:

- A liberdade de locomoo (o direito de andar livremente);

- A inviolabilidade do domiclio (um estranho no pode entrar na casa sem autorizao dos donos);

- A liberdade de associao e o direito de reunio;

- A integridade fsica da pessoa humana (no ser maltratada, espancada ou agredida fisicamente).

Uma pessoa pode ser presa de duas maneiras:

1) em flagrante delito - quando pegada na hora que est cometendo o crime ou quando est fugindo depois de praticar o mal feito;

2) por ordem escrita e fundamentada do juiz quando o juiz depois de examinar bem o caso ter, por escrito, a ordem de priso.

No sendo nessas condies, a priso ilegal e, portanto, a vtima ou qualquer pessoa pode usar de um direito chamado habeas corpus para ser solto imediatamente. No necessrio ser advogado para requerer o habeas corpus.

A Constituio Federal no nmero 11 do artigo quinto probe a polcia, durante suas batidas, entrar nas residncias (domiclios, casas), sem o consentimento do morador, a no ser quando na hora do crime ou para prestar socorro. Veja o que diz a lei: a casa asilo inviolvel do indivduo, ningum nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em casos de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinao judicial.

Legislao de interesse:

- Cdigo Penal : lei 4898/1965

Se voc for vtima de algum tipo de abuso de autoridade, denuncie e procure orientao nas seguintes entidades:

Conselhos de Direitos e de Polticas Pblicas:

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidado (CEDDHC)

Rua Profa. Alice Azevedo, 461 2. andar, da sala 272 276 Centro

Joo Pessoa PB CEP: 58.013-480

Telefax (083) 221- 3593

Conselho Estadual de Proteo as Vitimas e Testemunhas

Secretaria da Cidadania e Justia

Av. Joo da Mata, S/N Bloco II 4o andar, Centro istrativo Jaguaribe Joo Pessoa - PB CEP: 58.019-900

Tel.: (083) 241-3210 ramal 302/241-2580/241-3534

Organizaes da Sociedade Civil:

Fundao de Defesa dos Direitos Humanos Margarida Maria Alves

Praa Dom Adauto Palcio do Bispo Centro

Joo Pessoa PB CEP: 58.010-670

Tel.:(083) 241-3048

Ncleo de Direitos Humanos do Geisel

Parquia Santo Antnio de Pdua

Matriz do Divino Esprito Santo

Rua Maria da Graas de Oliveira Cartaxo, s/n Conj. Ernesto Geisel. Joo Pessoa CEP: 58.075-320

Centro de Orientao dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Guarabira

Av. Pedro II, 30 Centro

Guarabira PB CEP: 58.200-000

Tel.: (083) 271- 2209

Comisso de Direitos Humanos da OAB

Rua Rodrigues de Aquino, 37 1. Andar Centro

Joo Pessoa PB CEP: 58.013-030

Tel.: (083) 241-1099

Centro de Defesa dos Direitos Humanos Joo Pedro Teixeira

Rua Raimundo Alves, 370 sala 201

Campina Grande - PB CEP: 58.102-378

Tel.: (083) 333-1833

Sociedade de Assessoria ao Movimento Popular e Sindical 173s3x

Av. Guedes Pereira, 55 Ed. Oriente Center Sala 202 Centro

Joo Pessoa-PB CEP 58.013-240 Telefax (083) 221-5729

rgos Pblicos:

Procuradoria Geral da Defensoria Pblica

Rua Profa. Alice Azevedo, 461 1. andar Centro

Joo Pessoa PB CEP: 58.013-480

Tel.: (083) 241-1113 Fax: (083) 241- 1937

Corregedoria Geral do Tribunal de Justia

Praa Venncio Neiva, s/n, Edifcio do Frum 6. andar Centro

Joo Pessoa PB CEP: 58.011-020

Tel.: (083) 221-8156

Comisso dos Direitos Humanos da UFPB Campus II

Centro de Humanidades

Campina Grande - PB CEP: 58.109-970

Tel.: (083) 310-1327

Comisso dos Direitos Humanos da Assemblia Legislativa

Praa Presidente Joo Pessoa, s/n - Centro

Joo Pessoa PB CEP: 58.013-140

Tel.: (083) 241-2323

Espao do Cidado Joo Pedro Teixeira

Assemblia Legislativa

Praa Presidente Joo Pessoa, s/n - Centro

Joo Pessoa PB CEP: 58.013-140

Tel.: (083) 1803 Fax.: (083)241-3182

Comisso Permanente de Defesa dos Direitos Humanos e Sociais da Cmara Municipal de Joo Pessoa

Rua das Trincheiras, 43 Centro

Joo Pessoa - PB CEP: 58.011-000

Tel.: (083) 241-2261 Fax: (083) 241-8390

Para quem mora em outras localidades:

Entrar em contato com o Promotor de Justia no Frum.


MODELO DE HABEAS CORPUS

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Criminal

Maria da Conceio Silva, brasileira, funcionria pblica, moradora nesta cidade na rua ________________ , n. ____, vem perante V. Ex.a impetrar o presente habeas corpus em favor do seu marido Rafael da Silva, brasileiro, funcionrio pblico, pelos seguintes motivos:

1) Rafael foi preso por policias civis (ou militares, se for o caso) quando __________ (situao e local) porque (motivos alegados pelas autoridades, se houver).

2) A priso do paciente ilegal porque no havia ordem judicial e ele no estava em flagrante delito, como diz a Constituio Federal no seu artigo 5., LXVIII

3) Assim peo que V. Ex.a atenda este pedido de habeas corpus para mandar soltar, imediatamente, o paciente Rafael da Silva, preso ilegalmente na Delegacia de Polcia (dizer qual delegacia), conforme de direito e de justia.

Nestes termos

Pede deferimento.

Local e data

Maria da Conceio Silva

Obs.: importante que o habeas corpus seja apresentado com algumas provas do que se diz assim:

a) prova de que algum est preso: nota de culpa, ou certido da autoridade policial;

b) prova de onde a pessoa mora : conta de gua ou luz, ou declarao assinada por vizinhos;

c) prova do trabalho ou da atividade :carteira de trabalho assinada, ou declarao de colegas de profisso; legislao de interesse :

-cdigo de processo penal: livro III, ttulo III, captulo X, artigos 647 a 667.

Legislao de interesse:

- Conveno contra a tortura e outros tratamentos degradantes, adotada pela resoluo 39/46 da Assemblia Geral das Naes Unidas em 10/12/1984, sendo ratificada pelo Brasil em 28/09/1989.

- Pacto dos direitos civis e polticos: artigo 7

Desde 1995 dhnet-br.informativomineiro.com Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: [email protected] Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Not
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
Hist
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Mem
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multim