Cartilha
de Direitos Humanos
Ricardo Balestreri 3l4t46
Qual
a relao entre Direitos
Civis e Polticos e Direitos Econmicos,
Sociais e Culturais?
Durante muito tempo, alguns segmentos
polticos considerados “progressistas”
desconfiaram do super-enfoque dado aos
direitos civis e polticos, em
aparente detrimento, especialmente, de
uma priorizao dos direitos
sociais e econmicos.
Tal
segmentao, contudo, de
uma parte ou de outra, absolutamente
inissvel e artificial. Os direitos
Humanos so indivisveis.
Assim,
no preciso que desconfiemos
das lutas que enfocam direitos civis e
polticos. Sem eles, no
possvel que nos organizemos,
reivindiquemos ou construamos nossos direitos
sociais e econmicos.
Sem
uma imprensa livre, por exemplo, a populao
no tomaria conhecimento das injustias
e disparidades, das corrupes,
dos desvios, das ms istraes,
do mau uso do dinheiro pblico,
da concentrao de renda.
Sem tais informaes, estaria
menos estimulada, menos aparelhada, menos
articulada para resistir, avanar,
exigir.
No
h, portanto, qualquer dano aos
direitos de ordem social quando sublinhamos
aqueles de ordem civil e poltica.
Ao contrrio, h o asseguramento
do espao para a socializao
das informaes, para a
organizao popular, para
a indignao, para a divergncia
democrtica, para a construo
do novo.
Enganam-se
os que pensam ser progressista fragmentar,
hierarquizar e tentar contrapor um corpo
indivisvel.
Direitos
Civis e Polticos so fundamentais
para que se alcancem, atravs da
interveno organizada,
Direitos Econmicos e Sociais. Ambos,
promovidos, representam espaos
de liberdade e tempo para que se exercitem
e desenvolvam os Direitos Culturais que,
por sua vez, consolidam e expandem conhecimentos,
fundamentais ao exerccio seguro
das liberdades e competncia
no empreendedorismo que produz bem-estar
material.
Os
vinte pases detentores de maior
desenvolvimento, no por acaso,
so tambm pases
democrticos, onde se cultua o
respeito s liberdades individuais
e coletivas. Tambm no
por acaso que os pases
mais atrasados esto identificados
com regimes autoritrios.
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