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AS COMISSES LEGISLATIVAS DE DIREITOS HUMANOS

SAIBA QUE:

A cada dia, em todo o Brasil, novas Comisses de Direitos Humanos, no mbito das Cmaras Municipais, esto sendo constitudas.

Em permanente interativatidade com os problemas da comunidade as Comisses de Direitos Humanos se constituem em privilegiado foro de expresso da municipalidade.

A Comisso de Direitos Humanos , por natureza, o espao da cidadania; da denncia e da reivindicao de servios pblicos; da participao popular e da consolidao de novos direitos.

ENDEREOS TEIS:

COMISSO DE DIREITOS HUMANOS DA CMARA DOS DEPUTADOS (CDH)

PRAA TRS PODERES

Anexo II - Ala A - Sala 185

BRASLIA/DF CEP: 70.160 - 900

Telefone: (61) 318 - 8283 / 318 - 8284 / 318 - 8285

Fax: (61) 318 - 2170

Presidente: Deputado Nlson Pellegrino (PT/BA)

Secretrio: Mrcio Marques de Arajo

COMISSO DE DIREITOS HUMANOS DA ASSEMBLIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Rua Rodrigues Caldas, 30 - Bairro Santo Agostinho

Presidente: Deputado Edson Rezende (PSB)

BELO HORIZONTE/MG

CEP: 30.190 - 921

Telefone: (31) 3290 - 7653 / 3290 - 7649 / 3290 - 7660

SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS

Secretrio: Embaixador Gilberto Saboya

PRAA TRS PODERES

MINISTRIO DA JUSTIA - Bloco T

BRASLIA/DF CEP: 70.064 - 900

Telefone: (61) 225 - 0906 / 429 - 3454

Fax: (61) 223 - 2260

MODELO

PROJETO DE RESOLUO: N /2.0 ....................

Requer a criao da Comisso Permanente de Direitos Humanos da Cmara Municipal de ..................................... com o objetivo de discutir, analisar e acompanhar questes pertinentes proteo e promoo de Direitos Humanos dos muncipes.

A Cmara Municipal de ..............................................................................................................

RESOLVE:

Art. 1 - Fica criada a Comisso Permanente de Direitos Humanos (CDH) da Cmara Municipal de ........................................................................................, composta por ........................... vereadores titulares e ..................................................... suplentes, tendo como objetivo discutir, analisar e acompanhar questes afetas aos Direitos Humanos dos muncipes, dando nfase especial aos seguintes aspectos:

I - Violncia Urbana e Rural;

II - Direitos da Criana e do Adolescente;

III - Direitos da Mulher;

IV - Discriminaes raciais, tnicas, sociais e de opes sexuais;

V - Sistema Penitencirio e Direitos dos Detentos;

VI - Comunidades Indgenas;

VII - Acompanhamento s vtimas da violncia e seus familiares.

Pargrafo nico - Os trabalhos da Comisso de Direitos Humanos sero norteados pela promoo da democracia e da cidadania plena, pela incessante articulao com a sociedade civil, pelo trabalho de conscientizao junto a populao de seus direitos fundamentais.

Art. 2 - A Comisso reunir-se- ordinariamente nos dias de sesso da Cmara Municipal, ou, extraordinariamente quando convocada pelo Presidente, ou a requerimento de 1/3 (um tero) de seus membros.

Pargrafo nico - As reunies da Comisso tero a durao necessria consecuo de seus fins, salvo deliberao em contrrio.

Art. 3 - A Comisso poder promover audincias pblicas, debates, estudos, pesquisas, entrevistas, visitas.

Art. 4 - Esta resoluo entrar em vigor na data de sua publicao.

Art. 5 - Revogam-se as disposies em contrrio.

J U S T I F I C A T I V A

A questo dos Direitos Humanos, cada dia mais, tem sido assumida como fundamental para o processo de evoluo dos direitos sociais e da cidadania.

Tal importncia advm de duas situaes: por um lado, as denncias de desrespeito aos direitos humanos em suas diversas formas de expresso; por outro, a necessidade de manter na Cmara Municipal um permanente canal de vigilncia e promoo dos direitos fundamentais de toda a comunidade.

O que se pretende aliar o trabalho da Cmara Municipal ao incessante processo de consolidao da cidadania em nosso municpio. A Casa Legislativa de .......................................................................................................

(nome da cidade)

no pode permitir que casos de violao dos direitos humanos no sejam tratados com o merecido destaque no dia-a-dia de nossas atividades.

A criao da Comisso permanente de Direitos Humanos ampliar a interlocuo da Cmara Municipal com a sociedade e sua contribuio na construo de uma sociedade civil organizada, plena, e consciente de sua cidadania.

Diante da relevncia dos propsitos desta Comisso que estamos certos da aprovao do presente requerimento.

Cmara Municipal de ........................................ , em ........... de ............................ de 2.0 ...... .

Vereador (a)

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