o3d6g COMBATENDO
A PRTICA DE ABUSO DE AUTORIDADE
CASO
VOC:
Tenha sido vtima ou conhea algum que foi vtima de
qualquer tipo de violncia praticada por POLICIAIS, tais como:
Espancamentos, torturas, priso ilegal, invaso de domiclio,
homicdios e ameaas.
SAIBA
QUE:
A lei n. 4.898/63 de 09 de dezembro de 1.963, define o que crime de Abuso
de Autoridade e estabelece quais so as punies para esta prtica.
O art. 3 da lei 4.898,
estabelece as modalidades de Abuso de Autoridade. Sempre que ocorrer
qualquer atentado:
a)
liberdade de locomoo;
b)
inviolabilidade do domiclio;
c)
ao sigilo da correspondncia;
d)
liberdade de conscincia e de crena;
e)
ao livre exerccio do culto religioso;
f)
liberdade de associao;
g)
aos direitos e garantias legais assegurados ao exerccio do
voto;
h)
ao direito de reunio;
i)
incolumidade fsica do indivduo;
j)
aos direitos e garantias legais
assegurados ao exerccio profissional;
O Art. 4 da lei 4.898/63 afirma ainda que constitui tambm abuso de autoridade:
a)
ordenar ou
executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades
legais ou com abuso de poder;
b)
submeter pessoas sob sua guarda ou custdia a vexame ou constrangimento
no autorizado em lei;
c)
deixar de comunicar
imediatamente, ao juiz competente a priso ou deteno de qualquer
pessoa;
d) deixar o
juiz de ordenar o relaxamento de
priso ou de deteno ilegal que lhe seja comunicada;
e) levar priso e
nela deter quem se propunha a prestar fiana, permitida em lei;
f) cobrar o carcereiro
ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou
qualquer outra despesa, desde que a cobrana no tenha apoio em lei.
Quer quanto espcie, quer quanto ao seu valor;
g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de
importncia recebida a ttulo de carceragem, custas, emolumentos ou de
qualquer outra despesa;
h) o ato lesivo da
honra ou do patrimnio de pessoa natural ou jurdica, quando praticado
com abuso ou desvio de
poder ou sem competncia legal;
De acordo com o art. 5.,
considera-se autoridade, para o efeito desta lei, quem exerce cargo,
emprego ou funo pblica, de natureza civil, ou militar, ainda que
transitoriamente e sem remunerao.
Pelo
art. 6. o abuso praticado pele autoridade sujeitar o seu autor
sano istrativa civil e penal, advertido atravs de:
a)
advertncia;
b) repreenso;
c) suspenso
do cargo, funo ou posto Por prazo de cinco ou de cento e oitenta
dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d)
destituio
de funo;
e)
demisso;
f)
demisso, a
bem do servio pblico.
IMPORTANTE SABER QUE:
Nos casos de Abuso de Autoridade denuncie o fato Ouvidoria de
Polcia de Minas Gerais e ao Promotor de Justia Criminal de sua
cidade.
ENDEREOS
TEIS:
SECRETRIA
ESTADUAL DE JUSTIA E DE DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretria:
Dra. ngela Maria Prata Pace Silva de Assis
Praa
da Liberdade, s/n - Bairro de Lourdes - 1 andar
CEP:
30.140-010
Telefone:
(31) 3250-7100
SECRETARIA
ESTADUAL ADJUNTA DE DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretrio
Adjunto: Dr. Jos Francisco da Silva
PRAA
DA LIBERDADE, S/N - BAIRRO LOURDES - 1 ANDAR
CEP:
30.140-010
Telefone
: (31) 3250-7121
Fax:
(31) 3250-7122
SECRETARIA
ESTADUAL DE SEGURANA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretrio:
Dr. Mrcio Barroso Domingues
Praa
da Liberdade, s/n - Bairro Funcionrios - 2 andar
Telefones:
(31) 3236-3717 / 3236-3222 /
3236-3016
Fax:
(31) 3236-3700
CORREGEDORIA
DE POLCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Corregedor
Geral: Dr. Srgio Francisco de Freitas
Praa
da Liberdade, s/n - Bairro Funcionrios - 4 andar
BELO
HORIZONTE/MG
CEP:
30.140-010
Telefone:
(31) 3236-3820
COMANDO
DA POLCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
Comandante-Geral:
Coronel lvaro Antnio Nicolau
Rua
da Bahia, 2.115 - Bairro de Lourdes
BELO
HORIZONTE/MG
CEP:
30.160-012
Telefone:
(31) 3239-2300
Fax:
(31) 3201-9452
CONSELHO
FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SAS
Quadra 05 - Lote 01 - Bloco M
BRASLIA/DF
CEP:
70.070-050
Telefone:
(61) 316-9600
Fax
da Presidncia: (61)
316-9650
Presidente:
Dr. Rubens Aprobbato
ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL (SEO MINAS GERAIS)
Rua
Albita, 250 - Bairro Cruzeiro
BELO
HORIZONTE
CEP:
30.310-160
Telefone:
(31) 3289-5800
Fax
da Presidncia: (31)
3289-5884
Presidente:
Marcelo Leonardo
COMISSO
DE DIREITOS HUMANOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL / MINAS GERAIS
(OAB/MG)
Rua
Ouro Preto, 67 - Barro Preto
BELO
HORIZONTE/MG
CEP:
30.170-040
Telefone:
(31) 3271-2511 (ramal 233) - Fax: ramal 210
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