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COMBATENDO A PRTICA DE ABUSO DE AUTORIDADE

CASO VOC:

Tenha sido vtima ou conhea algum que foi vtima de qualquer tipo de violncia praticada por POLICIAIS, tais como:

Espancamentos, torturas, priso ilegal, invaso de domiclio, homicdios e ameaas.

SAIBA QUE:

A lei n. 4.898/63 de 09 de dezembro de 1.963, define o que crime de Abuso de Autoridade e estabelece quais so as punies para esta prtica.

O art. 3 da lei 4.898, estabelece as modalidades de Abuso de Autoridade. Sempre que ocorrer qualquer atentado:

a) liberdade de locomoo;

b) inviolabilidade do domiclio;

c) ao sigilo da correspondncia;

d) liberdade de conscincia e de crena;

e) ao livre exerccio do culto religioso;

f) liberdade de associao;

g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exerccio do voto;

h) ao direito de reunio;

i) incolumidade fsica do indivduo;

j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exerccio profissional;

O Art. 4 da lei 4.898/63 afirma ainda que constitui tambm abuso de autoridade:

a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

b) submeter pessoas sob sua guarda ou custdia a vexame ou constrangimento no autorizado em lei;

c) deixar de comunicar imediatamente, ao juiz competente a priso ou deteno de qualquer pessoa;

d) deixar o juiz de ordenar o relaxamento de priso ou de deteno ilegal que lhe seja comunicada;

e) levar priso e nela deter quem se propunha a prestar fiana, permitida em lei;

f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrana no tenha apoio em lei. Quer quanto espcie, quer quanto ao seu valor;

g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importncia recebida a ttulo de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

h) o ato lesivo da honra ou do patrimnio de pessoa natural ou jurdica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competncia legal;

De acordo com o art. 5., considera-se autoridade, para o efeito desta lei, quem exerce cargo, emprego ou funo pblica, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remunerao.

Pelo art. 6. o abuso praticado pele autoridade sujeitar o seu autor sano istrativa civil e penal, advertido atravs de:

a) advertncia;

b) repreenso;

c) suspenso do cargo, funo ou posto Por prazo de cinco ou de cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

d) destituio de funo;

e) demisso;

f) demisso, a bem do servio pblico.

IMPORTANTE SABER QUE:

Nos casos de Abuso de Autoridade denuncie o fato Ouvidoria de Polcia de Minas Gerais e ao Promotor de Justia Criminal de sua cidade.

ENDEREOS TEIS:

SECRETRIA ESTADUAL DE JUSTIA E DE DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Secretria: Dra. ngela Maria Prata Pace Silva de Assis

Praa da Liberdade, s/n - Bairro de Lourdes - 1 andar

CEP: 30.140-010

Telefone: (31) 3250-7100

SECRETARIA ESTADUAL ADJUNTA DE DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Secretrio Adjunto: Dr. Jos Francisco da Silva

PRAA DA LIBERDADE, S/N - BAIRRO LOURDES - 1 ANDAR

CEP: 30.140-010

Telefone : (31) 3250-7121

Fax: (31) 3250-7122

SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANA PBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Secretrio: Dr. Mrcio Barroso Domingues

Praa da Liberdade, s/n - Bairro Funcionrios - 2 andar

Telefones: (31) 3236-3717 / 3236-3222 / 3236-3016

Fax: (31) 3236-3700

CORREGEDORIA DE POLCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Corregedor Geral: Dr. Srgio Francisco de Freitas

Praa da Liberdade, s/n - Bairro Funcionrios - 4 andar

BELO HORIZONTE/MG

CEP: 30.140-010

Telefone: (31) 3236-3820

COMANDO DA POLCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

Comandante-Geral: Coronel lvaro Antnio Nicolau

Rua da Bahia, 2.115 - Bairro de Lourdes

BELO HORIZONTE/MG

CEP: 30.160-012

Telefone: (31) 3239-2300

Fax: (31) 3201-9452

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

SAS Quadra 05 - Lote 01 - Bloco M

BRASLIA/DF

CEP: 70.070-050

Telefone: (61) 316-9600

Fax da Presidncia: (61) 316-9650

Presidente: Dr. Rubens Aprobbato

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (SEO MINAS GERAIS)

Rua Albita, 250 - Bairro Cruzeiro

BELO HORIZONTE

CEP: 30.310-160

Telefone: (31) 3289-5800

Fax da Presidncia: (31) 3289-5884

Presidente: Marcelo Leonardo

COMISSO DE DIREITOS HUMANOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL / MINAS GERAIS (OAB/MG)

Rua Ouro Preto, 67 - Barro Preto

BELO HORIZONTE/MG

CEP: 30.170-040

Telefone: (31) 3271-2511 (ramal 233) - Fax: ramal 210


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