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DIREITO
A TERRA
CASO
VOC:
Seja
um trabalhador(a) rural sem terra ou em conflito pela posse da
terra...
SAIBA
QUE:
De
acordo com o art. 191 da
Constituio Federal toda pessoa, no que no seja proprietria de
imvel rural ou urbano, residente h mais de cinco anos em rea de
terra particular, na zona rural, no superior a
cinqenta hectares,
tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua famlia, poder se
tornar proprietrio desta terra, devendo ingressar em juzo atravs
de ao da Usucapio.
Os
artigos 184 a 191 da Constituio Federal tratam da poltica agrcola e fundiria
e da Reforma Agrria.
Pelo
Estatuto da terra (Lei n.4.504/64),
a posse e uso da terra devem servir
para o bem estar de toda sociedade.
O
imvel rural que no cumprir sua funo social pode ser
desapropriado para fins de Reforma Agrria.
Compete
Unio fazer a desapropriao por interesse social, com base na Lei
n. 8.629 de 25/02/1993, atravs de rito sumrio estabelecido
pela Lei Complementar n. 88
de 23/12/1996.
Estabelece
a Lei 8.257 de 26/11/1991
(Regulamentada pelo decreto n.
577, de 24/06/1992) que o imvel rural onde for localizado cultura
ilegal de plantas psicotrpicas poder ser expropriado ao assentamento
de colonos.
ENDEREOS
TEIS:
COMISSO
PASTORAL DA TERRA (T)
Rua
Eurita, 516, Bairro Santa Tereza
BELO
HORIZONTE/MG
CEP:
31.010-210
MOVIMENTO
DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA (MST)
Rua
Tupinambs, 179 - sala 93 - Centro
BELO
HORIZONTE/MG
CEP:
30.120-170
Tel:
(31) 3222-3879
INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAO E REFORMA AGRRIA (INCRA)
Av.
Afonso Pena, 3.500
BELO
HORIZONTE/MG
CEP:
30.130-009
CEP:
(31) 3282-7596
FEDERAO
DOS TRABALHADORES DA AGRICULTURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
(FETAEMG)
Rua
lvares Maciel, 154 - Bairro Santa Efignia
BELO
HORIZONTE/MG
CEP:
30.150-250
Tel:
(31) 3241-1077/3241-1509
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