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A PROTEO AOS DIREITOS DAS CRIANAS E DOS ADOLESCENTES

* Ana Paschoal

Para crescer e ser feliz a criana precisa antes de tudo ser respeitada. para min, criana sempre foi assunto muito srio. Por elas sempre me esforcei para conseguir o melhor. A construo da creche comunitria Dr. Prsio Pereira Pinto no Ribeiro de Abreu um dos resultados do meu trabalho. Uma conquista que veio com a colaborao dos amigos. Hoje, a creche atende 150 crianas de 0 a 6 anos. Crianas que comeam a aprender cedo o que cidadania.

Atualmente participo da gesto de duas outras creches na regio do nordeste: A creche escola, Uma Nova Esperana, no Capito Eduardo; e a creche Casa do Sol, no bairro Vista do Sol.

No Ribeiro de Abreu tambm lutei para garantir o terreno e a construo da escola municipal do bairro que ser inaugurada no segundo semestre desse ano. No que diz respeito aos adolescentes, o nosso mandato esta implantando o programa de 7 a 14 na regio nordeste.

Ns queremos evitar que as crianas e adolescentes fiquem ociosas. Por isso comeamos a oferecer algumas atividades. No Centro Cultural Esportivo Amrico Alves de Carvalho, no bairro Nazar, os meninos comeam a se dedicar mais ao futebol.

Nosso objetivo fazer com que crianas e adolescentes tenham cada vez mais direito informao, cultura, lazer, esporte, diverso, espetculos e muito mais.

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* Ana Paschoal vereadora do Partido dos Trabalhadores de Belo Horizonte.


CRIANA E ADOLESCENTE

Os Conselhos dos Direitos da Criana e do Adolescente foram institudos em 1990 pelo Estatuto da Criana e do Adolescente (Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990*). Tm como misso zelar pela infncia e juventude e so rgos ligados Secretaria de Ao Social de cada municpio.

Os integrantes do Conselho so eleitos pelos habitantes da cidade (ou regio istrativa). Todas as pessoas com mais de 16 anos podem participar das eleies para a escolha dos conselheiros da localidade em que vivem. Para votar necessrio o ttulo de eleitor ou carteira de identidade (para comprovar a idade) e um comprovante de residncia (conta de luz, gua, IPTU ou telefone).

Para concorrer a uma vaga como conselheiro necessrio ser maior de 21 anos, ter idoneidade moral comprovada e morar h mais de um ano na localidade do conselho. Tambm necessrio ter o 2 grau completo e comprovada experincia com crianas e/ou jovens. O Conselho Tutelar um importante rgo na garantia e proteo dos direitos de crianas e adolescentes. Por isto necessrio que toda cidade tenha um conselho atuante!

CASO VOC:

Seja ou conhea crianas e adolescentes que sofrem ou sofreram qualquer tipo de violncia. Abuso ou explorao sexual, familiar ou no, maus tratos, explorao ou discriminao.

SAIBA QUE:

A Constituio Federal (art. 227) e o Estatuto da Criana e do Adolescente. Criado pela lei n. 8.069/90, garantem o direito, sade, liberdade, respeito, dignidade familiar e comunitria, cultura e esporte, lazer, profissionalizao e proteo no trabalho para todas as crianas e adolescentes.

DATA: 12 de Outubro - Dia da Criana

ENDEREOS TEIS:

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANA E DO ADOLESCENTE (CONANDA)

Esplanada dos Ministrios - Bloco "I" - Anexo II - 2 andar - sala 209

BRASLIA/DF

CEP: 70.064-900

Tel: (61) 225 - 2327 Fax: (61) 224 - 8735

CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANA E DO ADOLESCENTE

Av. Nossa Senhora do Carmo, 931 - 9 andar - Bairro Sion

BELO HORIZONTE/MG

CEP: 30.310 - 000

Telefone: (31) 3292 - 2000 (ramais 2165 e 2169) Telefax: (31) 3225 - 1366

MOVIMENTO NACIONAL DE MENINOS E MENINAS DE RUA (Representao MG)

Rua Hermlio Alves, 34 - Santa Tereza

BELO HORIZONTE/MG

CEP: 31.010-070

Tel: (31) 3222-9036

CENTRO DE REFERNCIA DA INFNCIA E DA ADOLESCNCIA (CRIA)

Avenida Flor de Seda, 1.101 - Bairro Lindia

BELO HORIZONTE/MG

CEP: 30.690. 070

Telefone: (31) 385 - 4222 / 3277 - 5849

LEGISLAO:

Saiba que a Lei n 8.242, de 12 de Outubro de 1.991 criou o Conselho Nacional da Criana e do Adolescente (CONANDA), que entre outras atribuies responsvel em dar apoio aos Conselhos Municipais dos direitos da Criana e do Adolescente.

Saiba que o Estatuto da Criana e do Adolescente sofreu alterao em seu art. 244, promovido pela Lei n 9.975, de 23 de Junho de 2.000.

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